UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 57/2002

UFPB-CONSEPE-RES-57-2002
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público-2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso I“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34. inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 15 e 16 de...” fonte: texto · confiança baixa
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso, além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 21“$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, aprovado pela...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução n º 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CURADOR 14/2002 em: art. 7º“nos termos da Resolução nº 14/2002 do Conselho Curador.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 57/2002

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização. denominado Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público-2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34. inciso I do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária dos dias 15 e 16 de outubro de 2002 (Processo nº 23074.024571/02-12),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público-CECASP-2002. a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade-DFC do Centro de Ciências Sociais Aplicadas-CCSA, Campus 1

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE. nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI, é de natureza interdepartamental. vinculado ao DFC. modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 390 horas-aula, distribuídas em 13 disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, a partir de novembro de

2002. em 13 meses, nas dependências do CCSA, Campus I, em João Pessoa.

$ 1º A data de início de realização do Curso será definida, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.

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$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e orçado em R$ 90.000.00 (noventa mil reais), o Curso oferecerá um total de 40 vagas.

Parágrafo único. O Curso não cobrará taxa de inscrição, matrícula nem mensalidade.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso caberá à FUNAPE. nos termos da Resolução nº 14/2002 do Conselho Curador.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universídade Federal da Paraíba.

em João Pessoa. 28 de outubro de 2002. ” edi eira

” Presidente

to

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 57/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA APLICADA AO SETOR PÚBLICO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização. em Controladoria Aplicada ao Setor Público. doravante denominado Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público-CECASP-2002, é destinado a graduados em Ciências Contábeis. Economia. Administração. Direito, Engenharia e outras áreas, visando à promoção de estudos aprofundados no ramo da Controladoria Aplicada ao Setor Público.

Art. 2º O Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público tem como objetivos:

I- a especialização eficaz de servidores do Tribunal de Contas do Estado e servidores de outras esferas governamentais (Federal, Estadual e Municipal) ligados ao controle das contas públicas. portadores de diploma em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Direito. Engenharia e outras áreas. no sentido de assisti-los e aprimorá-los na sua capacidade técnica, face à solução dos problemas de controle e gerência contábeis e de controladoria no Setor Público, que lhes serão apresentados:

II - o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico na área de Controladoria Aplicada ao Setor Público.

Art. 3º O Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público será ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade-DFC do Centro de Ciências Sociais Aplicadas- CCSA da Universidade Federal da Paraíba, com carga horária de 390 horas aula, obedecendo às normas emanadas do Ministério da Educação e da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 4º A execução financeira do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público será feita pela FUNAPE, de acordo com convênio específico entre essa Fundação. a UFPB e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5º A Administração do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo. e da Coordenação do Curso. como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 6º O Colegiado do Curso será constituído pelo Coordenador do Curso como Presidente. Vice-Coordenador como Vice-Presidente. dois docentes do Departamento de Finanças e

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Contabilidade do CCSA. um docente do Departamento de Biblioteconomia e Documentação do CCSA. designados pelo Diretor do CCSA, ouvidas as chefias departamentais, e que ministrem aulas no Curso e por um representante discente.

Art. 7º Compete ao Colegiado do Curso, além das atribuições estabelecidas no artigo 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso e, também, no seu conjunto:

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário:

II - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso:

IV - tomar conhecimento. em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos Professores e da Coordenação.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á, pelo menos, uma vez por bimestre e/ou quando convocado pela Coordenação. com a presença da maioria de seus membros.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público caberá ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 10. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 11. Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

I — delegar atribuições ao Vice-Coordenador:

II — submeter ao Colegiado do Curso os processos que a ele forem destinados:

III - organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, estágios. seminários. encontros e outras atividades afins. previstos na organização curricular:

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público é o órgão administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

$ 1º A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso a ao Departamento de Finanças e Contabilidade do CCSA/UFPB;

$ 2º O(A) Secretário(a) poderá ser indicado(a) pela Coordenação do Curso, devendo ser vinculado(a) ao Departamento de Finanças e Contabilidade e/ou ao CCSA/UFPB.

Art. 13. Compete ao(à) Secretário(a). além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as contidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu.

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CAPÍTULO III DA ADMISSÃO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. As inscrições para os candidatos ao Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público deverão ser efetuadas pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba e do Edital de abertura das inscrições para seleção ao Curso constarão, necessariamente, os seguintes dados:

I - período e local das inscrições:

II - número de vagas existentes:

HI - condições da inscrição e da matrícula;

IV - época, local e forma de seleção.

Art. 15. No ato de inscrição. será preenchida uma ficha de informações básicas sobre o candidato. datada e assinada pelo inscrito, a qual conterá, também, uma declaração de que o candidato se submeterá ao resultado da seleção.

Art. 16. No ato da inscrição. serão exigidos os seguintes documentos:

I - Requerimento de inscrição ao processo seletivo:

II - Diploma de conclusão do curso de graduação:

II - Histórico Escolar da graduação:

IV - Curriculum Vitae. com documentação comprobatória.

Parágrafo único. Não será cobrada taxa de inscrição.

Art. 17. O período de inscrição será determinado pelo Coordenador do Curso. de comum acordo com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 18. O processo seletivo terá caráter cumulativo. eliminatório e classificatório no limite de 40 (quarenta) vagas, constando de prova objetiva de conhecimento na área de contabilidade geral e pública, redação na língua portuguesa e entrevista, observadas as seguintes ponderações:

I- prova objetiva de conhecimento na área — eliminatória — peso 4;

II - redação na língua portuguesa — eliminatória — peso 3:

II - entrevista — classificatória — peso 3.

Parágrafo único. O Candidato que não obtiver nota mínima igual ou superior a 5,0 (seis) na prova objetiva e na redação. estará automaticamente eliminado do processo seletivo.

Art. 19. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na prova escrita, na redação e na entrevista, observados os pesos constantes no artigo 18 deste Regulamento.

$ 1º Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final mínima 5.0 (cinco).

$ 2º A classificação será feita por ordem decrescente de notas até atingir o número de vagas oferecidas.

$ 3º Fica a critério do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba o remanejamento dos candidatos aprovados entre as áreas determinadas.

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Art. 20. Participarão do processo de seleção, como examinadores o Coordenador. o Vice Coordenador e um representante do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos aprovados e classificados no processo seletivo deverão efetuar suas matrículas junto à Secretaria do Curso, no Departamento de Finanças e Contabilidade, após a publicação da classificação, de acordo com o período estabelecido pelo Coordenador do Curso.

$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica desistência do candidato em matricular-se no Curso. bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e consequente conv ocação dos classificados para ocupar a vaga.

$ 2º E vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto das disciplinas, de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO

Art. 22. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público está expressa em unidade de crédito, ou seja, um crédito corresponde a 15 horas aula teórica.

Art. 23. Antes do início do Curso, haverá uma reunião do Colegiado do Curso para discussão e aprovação do trabalho global.

Art. 24. Para a carga horária do Curso, conforme estabelecido no artigo 3º deste Regulamento, computam-se apenas as horas aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.

Art. 25. O Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público será desenvolvido em 13 disciplinas, conforme Estrutura Curricular contida no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

Art. 26. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação. através do Diário de Classe. as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos.

CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 27. O rendimento escolar no Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público seguirá as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-

Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução n º 56/96 do CONSEPE.

Art. 28. A Avaliação de que trata o artigo anterior, será feita levando-se em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

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I - nota mínima 7.0 (sete) para aprovação em cada disciplina;

II - frequência mínima em todas as atividades programadas, por disciplina, num percentual de 75%.

Art. 29. Haverá no mínimo uma avaliação por disciplina.

Art. 30. O aluno reprovado em quaisquer das disciplinas estará automaticamente desligado do Curso. seja qual for o motivo da reprovação.

Art. 31. O Trabalho de Conclusão do Curso, definido como Monografia. deverá ser realizado individualmente pelo aluno e apresentado à Coordenação do Curso até 30 dias após o encerramento das aulas. representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho de Conclusão do Curso será anotado no Histórico Escolar do aluno com o termo Monografia.

Art. 32. O Trabalho de Conclusão do Curso deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 33. Para a realização do Trabalho de Conclusão do Curso, o aluno deverá escolher, após a integralização da disciplina Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Monografia, um orientador que será submetido à aprovação pelo Colegiado do Curso.

$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador.

$ 2º A orientação do Trabalho Final do Curso será feita pelo professor da disciplina Metodologia da Pesquisa e Elaboração de Monografia, no que conceme à forma e dar-se-á formalmente. a partir do aceite do orientador que apresentará um cronograma de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.

$ 3º Após a entrega do Trabalho de Conclusão do Curso e feitas as devidas correções. quando necessárias. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 2 exemplares da versão final.

Art. 34. No julgamento do trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

H - Aprovado:

HI - Indeterminado:

IV - Reprovado.

Parágrafo único. A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” deverá ser proposta por unanimidade pelos professores examinadores e decidida pelo Colegiado do Curso. em reunião específica para este fim.

CAPÍTULO VI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 35. Tratando-se de um curso para profissionais funcionários públicos, com objetivos específicos e sob condições especiais, não haverá aproveitamento de estudos.

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CAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 36. Os certificados do Curso de Especialização em Controladoria Aplicado ao Setor Público serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I- tiver obtido frequência de. no mínimo, 75% da carga horária prevista:

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso:

II - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão do Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.

CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. Os alunos do Curso de Especialização em Controladoria Aplicada ao Setor Público ficarão submetidos ao Regime Disciplinar da UFPB e gozarão dos recursos, direitos e benefícios que a Universidade Federal da Paraíba lhes possa oferecer.

Art. 38. O presente Regulamento estará sujeito às demais normas existentes e as que vierem a ser estabelecidas para os Cursos de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 39. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa / Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 40. O Curso de que trata o presente Regulamento somente poderá ser objeto de divulgação. após a aprovação de sua realização, na forma da legislação em vigor.

Art. 41. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 57/2002 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM CONTROLADORIA APLICADA AO SETOR PÚBLICO, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

DISCIPLINAS HORARIA Contabilidade Gerencial aplicada ao Setor Público 7 | Análise das Demonstrações Financeiras do Setor Público 30

Orçamento Governamental

Lei de Responsabilidade Fiscal 30 Gestão de Impostos e Auditoria dos Documentos Fiscais 30

[11 [Controladoria Governamental 30 iáfjMonografia