N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 12/1997
Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica - NETEB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
15 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 4º“HI - apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente, referidas nos Parágrafos 1º, 3º e 4º do Art. 9 da Resolução 26/96 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 4º“IV - apreciar e deliberar sobre a desvinculação de pessoal docente e de nível superior, referida no Inciso V do Art. 16 da Resolução 26/96 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 8º“Coordenador e o Vice-Coordenador, serão escolhidos em eleição direta, e secreta, pelos professores, servidores técnico-administrativos e alunos regularmente matriculados no Curso de Mestrado em...”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 9º“$ 2º - Na hipótese de vacância do(s) cargo(s) da Coordenação, serão tomadas as providências previstas nos Parágrafos 4º, 5º e 6º do Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1996 em: art. 26“V - pesquisadores associados, provenientes de convênios, de acordo com o inciso IX do Art. 14º da Resolução 26/96 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSUNI 148/1984 em: art. 1º“s atribuições, a organização administrativa e O funcionamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), constituído pela...”
- citaRes. CONSUNI 44/1983 em: art. 1º“Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições, a organização administrativa e O funcionamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB) da Universidade Federal...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 9º“XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e deste próprio Regimento, bem como, as Resoluções dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade...”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 18“Art. 18 - Compete à Coordenação do Mestrado em Engenharia Biomédica administrar as atividades acadêmicas do Curso, relacionadas à pós-graduação, obedecendo as diretrizes estabelecidas no artigo 68...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único - Por suas características técnico-científicas, o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica é Órgão Suplementar da UFPB, conforme Regimento Geral da Universidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 9º“IX - adotar providências para aplicação de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, de nível superior, técnico-administrativo e discente, de acordo com o previsto no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 18“Art. 18 - Compete à Coordenação do Mestrado em Engenharia Biomédica administrar as atividades acadêmicas do Curso, relacionadas à pós-graduação, obedecendo as diretrizes estabelecidas no artigo 68...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 20“I - organizar a estrutura didático-científica e tecnológica do Curso de Especialização em Engenharia Clínica e de outros cursos a serem ministrados, para bem cumprir as exigências regulamentares...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 26“I - docentes lotados nos Departamentos participantes do NETEB e em regime parcial junto ao mesmo, como previsto no Regimento Geral da UFPB;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 28“Art. 28 - Aplicam-se ao pessoal técnico e administrativo, lotados no NETEB, as normas disciplinares fixadas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, abrangendo as disposições gerais,...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 149 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
Ag,
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 12/97 Aprova o Regulamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica - NETEB.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 13.08.97 (Processo nº 23074.006443/97-70),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento interno do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica - NETEB.
¶Art. 2º - O regulamento aludido no artigo anterior integra, em anexo, a presente resolução.
¶Art. 3º - A presente resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa 24 de setembro de 1997.
Jáder Ea da Oliveira Presidente
Anexo da Resolução nº 12/97 do CONSUNI referente ao Regulamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica - NETEB.
CAPÍTULO 1 Do NETEB e seus objetivos
¶Art. 1º - O presente Regulamento disciplina as atribuições, a organização administrativa e O funcionamento do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), constituído pela Resolução 44/83, datada de 24 de agosto de 1983, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), complementada pela Resolução 148/84, datada de 17 de agosto de 1984, do Conselho Universitário.
Parágrafo único - Por suas características técnico-científicas, o Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica é Órgão Suplementar da UFPB, conforme Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, em seu Art. 35, letra “f”, de apoio didático, de produção e de pesquisa, vinculado diretamente à Reitoria, tendo por objetivos:
a) Colaborar na elaboração de uma política de desenvolvimento na área, a nível nacional, observando as particularidades da região nordestina;
b) Manter uma infra-estrutura voltada para o desenvolvimento da tecnologia e prestação de serviços, visando oferecer condições adequadas e pessoal qualificado a curto médio e longo prazo, que sirva de apoio às atividades de ensino, a nível de graduação e pós-graduação, pesquisa e extensão, desenvolvidas na UFPB;
c) Manter um corpo técnico-científico habilitado a atender às solicitações de consultoria e serviços especializados do Hospital Universitário Lauro Wanderley (HULW), outras unidades de saúde da UFPB e demais estabelecimentos de saúde da rede oficial do Estado e de secretarias de saúde dos municípios.
CAPÍTULO II Da Organização Administrativa
¶Art. 2º - O Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica (NETEB), contará com a seguinte estrutura administrativa:
K - Conselho Administrativo e Técnico-Científico;
H - Coordenação;
HI o - Vice- Coordenação;
IV - Secretaria Executiva;
V - Assessoria Técnico-Científica;
VI - Assessoria de Comunicação;
VIH - Divisão de Ensino;
IX - Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento.
SEÇÃO I
Do Conselho Administrativo e Técnico-Científico
¶Art. 3º - O Conselho Administrativo e Técnico-Científico (CATC), órgão consultivo e deliberativo do NETEB, será integrado:
E - pelo Coordenador, como Presidente;
HI - pelo Vice- Coordenador, como Vice-Presidente;
HI - pelos Chefes de Divisões;
IV - pelo Coordenador do Curso de Mestrado em Engenharia Biomédica; pelo Coordenador do Curso de Especialização em Engenharia Clínica;
V - por um representante de cada Departamento didático envolvido nos programas, estando o docente ligado às atividades do NETEB;
VI - por um representante do pessoal técnico-administrativo do NETEB;
VII - por um representante discente da Divisão de Ensino;
Parágrafo único - Os representantes mencionados nos itens VI a VIII terão mandato de 1 (um) ano, podendo ser reconduzidos por igual período.
¶Art. 4º - São atribuições do Conselho Administrativo e Técnico-Científico:
1 - observar as diretrizes gerais das políticas referentes aos Núcleos, estabelecidas no âmbito do CONSEPE e da Congregação dos Núcleos;
II - apreciar e deliberar sobre a programação de atividades do NETEB;
HI - apreciar e deliberar sobre as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente, referidas nos Parágrafos 1º, 3º e 4º do Art. 9 da Resolução 26/96 do CONSEPE;
IV - apreciar e deliberar sobre a desvinculação de pessoal docente e de nível superior, referida no Inciso V do Art. 16 da Resolução 26/96 do CONSEPE;
V - avaliar o desempenho das atividades, observada a sua compatibilidade com os objetivos e normas regulamentares;
VI - assegurar a interação do NETEB com as várias instâncias pertinentes da UFPB ou externas à mesma;
VII - deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros de manutenção;
VIII - propor medidas necessárias à melhoria na consecução dos objetivos;
IX - apreciar e deliberar sobre o Relatório Anual das Atividades, elaborado pela Coordenação;
X - autorizar a participação de pesquisadores associados (aposentados ou outros membros da comunidade) postos à disposição da UFPB mediante convênio com outros órgãos, para atuação no NETEB,;
XI - apreciar as propostas de trabalho e relatórios de atividades de pesquisadores associados e outros postos à disposição do NETEB, mediante convênio com outros órgãos,
XII - propor outras medidas que se fizerem necessárias ao satisfatório desempenho dos objetivos do NETEB;
XHI - propor às instâncias superiores pertinentes mudanças na estrutura organizacional ou a desativação do NETEB, quando necessário.
¶Art. 5º - As reuniões do Conselho Administrativo e Técnico-Científico, serão realizadas, ordinariamente, uma vez por mês ou extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente, ou mediante solicitação escrita de pelo menos dois terços (2/3) de seus componentes.
¶Art. 6º - As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria dos votos, com a presença de, no mínimo, mais da metade de seus membros em exercício.
g 1º - O Presidente participará das votações por escrutínio secreto e nas demais terá, apenas, o voto de qualidade.
8 2º - As votações far-se-ão simbolicamente, nominalmente ou por escrutínio secreto, conforme seja deliberado pela maioria.
SEÇÃO H Da Coordenação
¶Art. 7º - A Coordenação é o órgão executivo central, incumbido de superintender, coordenar e fiscalizar as atividades do NETEB e suas dependências.
Parágrafo Único - O Coordenador é o agente executivo do Núcleo de Estudos e Tecnologia em Engenharia Biomédica e será substituído, nas faltas e nos impedimentos, pelo Vice-Coordenador, conforme deliberação do CATC.
¶Art. 8º - O Coordenador e o Vice-Coordenador, serão escolhidos em eleição direta, e secreta, pelos professores, servidores técnico-administrativos e alunos regularmente matriculados no Curso de Mestrado em Engenharia Biomédica e no Curso de Especialização em Engenharia Clínica, obedecendo o disposto no Parágrafo 1º do Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.
g 1º Os cargos de Coordenador e Vice- Coordenador serão exercidos, por docentes que estejam no exercício pleno de suas funções no NETEB.
$ 2º - O mandato será de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução para o mandato consecutivo.
$3º- A eleição para Coordenador e Vice- Coordenador dar-se-á até 30 (trinta) dias antes de completar o mandato do Coordenador em exercício.
¶Art. 9º - Ao Coordenador compete:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo e Técnico-Científico;
IE - encaminhar ao CATC a programação anual de atividades;
III - propor aos Centros e Departamentos programas de trabalho em conjunto, encaminhando pedidos de liberação de docentes necessários à viabilização das atividades;
IV - encaminhar ao CATC as propostas de trabalho do pessoal docente, de nível superior e discente;
V - adotar as providências cabíveis para a desvinculação de docentes, de pessoal de nível superior e discentes, nas hipóteses de conclusão de atividades ou de não adaptação ao trabalho ou ainda de mau desempenho profissional, em qualquer circunstância, ouvido o CATC;
VI - coordenar a execução dos programas em desenvolvimento, implementando as medidas necessárias a sua consecução;
VII - apresentar ao CATC, anualmente, relatório das atividades do órgão;
VIII - atribuir as funções do pessoal envolvido em atividades técnico-administrativas,
IX - adotar providências para aplicação de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, de nível superior, técnico-administrativo e discente, de acordo com o previsto no Regimento Geral da UFPB, ouvido o CATC;
X - zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;
XI - propor à Reitoria, a indicação de servidores para a realização de estágios e cursos, dentro e fora do País, após apreciação do Conselho Administrativo e Técnico-Científico;
XII - desempenhar os demais atos inerentes ao cargo, de acordo com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e neste Regimento, bem como nas resoluções dos órgãos deliberativos superiores da Universidade;
XIII - cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade e deste próprio Regimento, bem como, as Resoluções dos Órgãos de Deliberação Superior da Universidade e as do CATC.
g 1º - Ao Vice-Coordenador compete substituir o Coordenador nas suas faltas e impedimentos, podendo exercer outras atribuições por delegação de competência do Coordenador.
$ 2º - Na hipótese de vacância do(s) cargo(s) da Coordenação, serão tomadas as providências previstas nos Parágrafos 4º, 5º e 6º do Art. 15 da Resolução 26/96 do CONSEPE.
SEÇÃO HI Da Secretaria Executiva
¶Art. 10 - A Secretaria Executiva é o órgão administrativo auxiliar da Coordenação do NETEB, competindo a(o) Secretário(a):
I - organizar e superintender os trabalhos da Secretaria;
IX - lavrar e subscrever os atos das reuniões do Conselho Administrativo e Técnico-Científico e as
da Coordenação;
HI - exercer todos os demais atos inerentes às atribuições da Secretaria Executiva, não
compreendidos nas demais divisões ou órgãos do NETEB.
¶Art. 11 - A Secretaria terá seu titular designado pelo Reitor, mediante indicação do Coordenador.
¶Art. 12 - As seções que integram a secretaria terão como responsáveis funcionários designados pelo Coordenador, mediante indicação do(a) secretário(a).
SEÇÃO IV Da Assessoria Técnico-Científica
¶Art. 13 - A Assessoria Técnico-Científica, é constituída por três (3) docentes com titulação mínima de Mestrado, escolhidos pelo Coordenador, para assessorá-lo em assuntos didáticos, técnicos e científicos relevantes.
¶Art. 14 - Compete à Assessoria Técnico-Científica, agilizar os programas de ensino graduado e pós-graduado e o desenvolvimento da pesquisa, como forma de sustentação e crescimento dos programas mantidos pelo NETEB.
Parágrafo único - Compete ainda à Assessoria Técnico-Científica:
I - indicar à Direção do NETEB, nomes de professores de outras Instituições de Ensino
Superior (IES) para cooperação técnica e científica;
II - elaboração e avaliação de novos projetos científicos e tecnológicos a serem submetidos às
Agências de Fomento;
HI - avaliar as solicitações de integração aos quadros do NETEB, de docentes e/ou
pesquisadores, emitindo parecer a ser encaminhado ao CATC;
IV - organizar e sugerir aquisição de livros e periódicos necessários à equipe de pesquisadores do
NETEB, bem como acompanhar, na Biblioteca Central da UFPB, as novidades recebidas e/ou o
não recebimento de números de periódicos regularmente adquiridos;
V - preocupar-se com a manutenção de seminários mensais no NETEB, quer ministrados por
docentes da UFPB, como de outras IES's.
¶Art. 15 - Um dentre os membros da Assessoria Técnico-Científica será designado pelo Coordenador do NETEB para:
I - coordenar as atividades do Laboratório de Apoio ao Ensino;
KI - prover a manutenção da rede de informática do NETEB.
SEÇÃO V Da Assessoria de Comunicação
¶Art. 16 - A Assessoria de Comunicação é o órgão auxiliar da Coordenação, competindo ao(s) Assessor(es) de Comunicação:
I registrar todas as ocorrências relacionadas ao NETEB num banco de dados, para a elaboração do relatório anual; H divulgar os eventos do NETEB na imprensa e representá-lo em Feiras Tecnológicas,
Encontros, Seminários, etc;
HI circular internamente um boletim informativo, noticiando as decisões da Coordenação e eventos dos diversos setores do NETEB.
IV Coordenar as visitas às unidades de ensino, pesquisa e extensão do NETEB.
SEÇÃO VI Da Divisão de Ensino
¶Art. 17 - A Divisão de Ensino, terá a seguinte estrutura:
I - Coordenação do Curso de Mestrado em Engenharia Biomédica (CMEB);
HI - Coordenação de Apoio à Graduação e Pós-Graduação “Lato Sensu”.
Parágrafo Único - A Chefia da Divisão de Ensino será exercida pelo Coordenador de Apoio à Graduação e Pós-Graduação “Lato Sensu”.
¶Art. 18 - Compete à Coordenação do Mestrado em Engenharia Biomédica administrar as atividades acadêmicas do Curso, relacionadas à pós-graduação, obedecendo as diretrizes estabelecidas no artigo 68 e seus parágrafos do Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
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$ 1º - cumprindo e fazendo cumprir as orientações e determinações emanadas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa e do Centro de Ciências da Saúde;
$2º - elaborar, anualmente, relatório circunstanciado a respeito do desenvolvimento do programa e encaminhá-lo à PRPG, CCS, CAPES e CNPq, conforme exigência regulamentar;
¶Art. 19 - O Coordenador e Vice-Coordenador do Mestrado serão designados pelo Reitor, por indicação do Diretor do Centro de Ciências da Saúde, observada prévia consulta aos docentes, discentes e servidores técnico-administrativos diretamente envolvidos com as atividades do curso.
¶Art. 20 - Compete à Coordenação de Apoio à Graduação e Pós-Graduação “Lato Sensu”:
I - organizar a estrutura didático-científica e tecnológica do Curso de Especialização em Engenharia Clínica e de outros cursos a serem ministrados, para bem cumprir as exigências regulamentares impostas às atividades de graduação e pós-graduação “Lato Sensu”, pelo Regimento Geral da UFPB;
KI - determinar as salas de aulas, teóricas e práticas, e horários compatíveis entre as diversas disciplinas dos cursos oferecidos pelo NETEB;
HI - planejar e coordenar estágios obrigatórios, de aperfeiçoamento e treinamentos específicos, em cumprimento às exigências regulamentares dos diversos cursos da UFPB que assim desejarem;
IV - cuidar, para não deixar faltar, o material didático, equipamentos e acessórios indispensáveis aos programas de estágios e treinamentos.
¶Art. 21 - O Coordenador de Apoio à Graduação e Pós-Graduação “Lato Sensu” será designado pelo Coordenador do NETEB, mediante indicação do CATC.
SEÇÃO VII Da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento
¶Art. 22 - A Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, chefiada por docente com titulação mínima de Doutor e designado pelo Coordenador do NETESB, terá a seguinte estrutura setorial:
a) Laboratório de Processamento de Sinais Biológicos - Instrumentação Biomédica;
b) Laboratório de Processamento de Imagens e Gerência da Informação;
c) Laboratório de Microcontroladores aplicados à Medicina;
d) Laboratório de Mecânica Pulmonar.
¶Art. 23 - À Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, através de seus Laboratórios, compete:
IE - encaminhar à Coordenação do NETEB programação anual das atividades a serem desenvolvidas, por Laboratório;
HI - estimular os diversos setores para o desenvolvimento de projetos científicos individuais ou institucionais integrados para a captação de recursos financeiros nas Agências de Fomento Nacionais e/ou Internacionais;
HI - desenvolver e apoiar novos setores de pesquisa que possibilitem o reforço científico às linhas de pesquisa do NETEB;
IV - incentivar a divulgação dos trabalhos de pesquisa em seminários, congressos, revistas, jornais e outros;
V - manter os equipamentos e material de trabalho em condições de uso permanente, para O desempenho sustentado das pesquisas;
VI - procurar interagir com Centros de Pesquisas avançadas do País e do Exterior, no sentido de promover intercâmbios científicos e tecnológicos, a favor da formação de recursos humanos e consolidação dos programas permanentes existentes no NETEB,;
VII - manter contatos e promover programas de cooperação científica e tecnológica, com entidades públicas e/ou de iniciativa privada;
VIII - apresentar relatório anual das atividades realizadas, por Laboratório, à Coordenação do NETEB.
¶Art. 24 - Os responsáveis pelos Laboratórios vinculados a Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento, serão docentes e/ou pesquisadores com titulação mínima de Doutor, qualificados na sua área e designados pelo Coordenador do NETEB.
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¶Art. 25 - Os responsáveis pelos Laboratórios terão a atribuição de elaborar os relatórios de seu grupo de pesquisa a serem apresentados à Coordenação do NETEB, que compreenderão os resultados das atividade em conjunto, especificando o desempenho individuais, os quais serão apreciados
CAPÍTULO III Da composição e do funcionamento
¶Art. 26 - Compõem o NETEB:
I - docentes lotados nos Departamentos participantes do NETEB e em regime parcial junto ao mesmo, como previsto no Regimento Geral da UFPB;
H - pessoal com atribuições técnico-científicas: servidores de nível superior lotado no NETEB ou postos à disposição do mesmo;
HI - pessoal técnico-administrativo lotado no NETEB, para o exercício de atividade-meio;
IV - discentes e estagiários pertencentes ao NETEB;
V - pesquisadores associados, provenientes de convênios, de acordo com o inciso IX do Art. 14º da Resolução 26/96 do CONSEPE;
g 1º - Os docentes que participam do NETEB, deverão submeter previamente suas respectivas propostas de trabalho ao CATC, para exame da compatibilidade das mesmas com os objetivos do NETEB, devendo constar o prazo de permanência e a carga horária;
$ 2º - As atividades desenvolvidas pelos docentes integrantes do NETEB constarão de seus planos de trabalho nos respectivos departamentos, explicitando essa vinculação;
E) 3º - No caso de servidores de nível superior em exercício de atividade-fim, lotados junto ao NETEB ou postos à sua disposição, e de pesquisadores associados, as respectivas propostas de trabalho deverão ser submetidas à apreciação e aprovação do CATC;
g 4º As atividades dos discentes e estagiários constarão dos projetos de trabalho do NETEB e deverão ser apreciados pelo CATC.
¶Art. 27 - As atividades desenvolvidas pelos componentes do NETEB deverão ser obrigatoriamente documentadas e deverão fazer parte do acervo do mesmo;
$ 1º - Deverá constar nas publicações e demais produtos realizados no NETEB ou com sua colaboração, o tipo de participação do mesmo;
$ 2º - Os componentes do NETEB deverão enviar cópias de suas publicações e demais produtos realizados no mesmo ou com a sua colaboração, para a Coordenação do NETEB, no que couber, através dos responsáveis pelos Laboratórios da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento.
CAPÍTULO IV Do Regime Disciplinar
¶Art. 28 - Aplicam-se ao pessoal técnico e administrativo, lotados no NETEB, as normas disciplinares fixadas no Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, abrangendo as disposições gerais, as penas aplicáveis, sua gradação e competência da autoridade julgadora.
CAPÍTULO V Das Disposições Gerais e Transitórias
¶Art. 29 - Aos servidores que não têm atribuições específicas neste Regimento, cabe cumprir as ordens emanadas dos superiores a que estiverem diretamente subordinados.
¶Art. 30 - Os Chefes designados para cada uma das funções desenvolvidas no NETEB, deverão designar um servidor para substituí-lo, automaticamente, em suas faltas e impedimentos.
¶Art. 31 - A Chefia da Divisão de Pesquisa e Desenvolvimento e a da Divisão de Ensino serão exercidas respectivamente pelo Coordenador e Vice-Coordenador do NETEB, até ulterior deliberação
do CATC. 7
¶Art. 32 - A Coordenação e a Vice-Coordenação do CMEB serão exercidas pelo Coordenador e Vice-Coordenador do NETEB, até ulterior deliberação do CATC.
¶Art. 33 - As dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento, e os casos omissos, serão resolvidos pelo Coordenador ou por ele submetidos ao Conselho Administrativo e Técnico-Científico (CATC), quando além de sua competência.
¶Art. 34 - Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação pelo Conselho Universitário da UFPB.
