N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/1979
Aprova o Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 12/09/1996“Art. 3º - Revogadas a Resolução Nº 16/79 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais disposições em contrário, a presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.” fonte: texto · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 44/1996 “8 1º - Caberá ao Colegiado do Curso vetar ou aprovar a inscrição para nova seleção de alunos desligados do Curso conforme resolução 16/79 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 42/1976 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 1979“Art. 39 - Revogadãs a Resolução nº 42/76 do Cons selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e demais disposições em contrário, à presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.” fonte: texto · confiança baixa
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“ihe conferem à alínea "b" do artigo 31 e o $ 2º ão artigo 79 do Estatuto da UFPB e tendo em vista & deliberação unânime do plenário com relação à matéria constante do Proces”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 1º“Fe Ú ES À NE ' | ' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 18 sa, satisfeitas as exigências do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regulamento e do regulamento do Curso, 2 vista do relatô rio final do orientador...”
- citaRegimento Geral da UFPB “Regimento Geral, conforme seja o curso de mestrado ou de doutorado, respectivamente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“' Art, 12 - Competé ao secretário, alêm das atri - buições constantes no Regimento Geral: I1 = instruir os requerimentos dos candidatos E inscrição e à matrícula;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 14 dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral serão efetuados por uma comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado do Curso e dois pelo departamento responsável...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“vy - não o houver concluído no prazo mâximo estabelecido no artigo 98 ou no artigo 104 do Regimento Geral no caso, de mestrado ou de doutorado, respectivamente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“E ESTAS 2º É SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 16 o Art. 43 = Para apresentação e: defesa do trabalho “C"Seéjnal, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satis - feito previamente as exigências dos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“I1 - o disposto no artigo 959 do Regimento Geral para o grau de Mestre;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“IT=-O disposto ro artigo 105 do Regimento Geral para o grau de Doutor.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 18 sa, satisfeitas as exigências do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regulamento e do regulamento do Curso, 2 vista do relatô rio final do orientador acadêmico...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 42/1976← REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 157/1977
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 200 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 198 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 192 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 184 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 18 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 32 artigo(s) com âncora.
' | 2“ | | À SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL J UNIVERSIDADE FEDERAL) DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA É EXTENSÃO RESOLUÇÃO NS 16/79
Aprova o Regulamento Ge
ral dos Cursos de FÓs-Gra
' | dvuvação da Universidade Fe
| deral da Paraiba.
o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Exten, são da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribui - ções que. ihe conferem à alínea "b" do artigo 31 e o $ 2º ão
¶artigo 79 do Estatuto da UFPB e tendo em vista & deliberação unânime do plenário com relação à matéria constante do Proces
; so no 020.941/78, em reunião de 14 de março de 1979, RESOLVE: :
¶Art. 19 - Fica aprovado O Regulamento Geral dos Cursos de pôs-Graduação, em nível de Mestrado E poutorado, da Universidade Federal da Paralbã. Art, 29 - O Regulamento Ceral dos Cursos de PÔS, «Graduação consta de 9 (nove) capítulos: 1 - Das Disposições Preliminares; 11 - Da Administração dos cursos;, 1II - Da ad - missão aos Cursos; IV - Da Estrutura curricular; V - Da veri- ficação do Rendimento Escolar; VI - Do Desligamento € do Aban ; dono do Curso; VII - Do Trabalho rinal; VILI - Da obtenção do Grau; 1X - DaS disposições Gerais & Transitórias; OS quais | compreendem 6% (sessenta € um) artigos e constituem seu tex - ' to, anexo à presente Resolução. : | Fá A
Dt, oo DE ão te STA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
¶Art. 39 - Revogadãs a Resolução nº 42/76 do Cons selho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), e de- mais disposições em contrário, à presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARATBA: 21 de março de 197º. | / ” : pf F. o JULBBO PAL DA ORLANDO CAVALÇEAAI GOMES * VICE-REITOR EM EXERCÍCIO |
lido o; SIS CEASA SERVIÇO PÚBLICO EDERAL : UNIVERSIDADE es DA PARAÍBA | REGULAMENTO GERAL DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
CAPÍTULO| I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
Art, 19 - A Universidade Federal da Paraíba se propõe através dos cursos de pôs-graduação:
IT = formar docentes para Oo ensino superior;
II - preparar profissionais, cultural, cientifi ca e tecnicamente, desenvolvendo-lhes a capacidade de pesqui- sa e o poder criador, nos diferentes ramos do conhecimento hu mano.
¶Art. 29 - Os cursos de pôs-graduação da Univer- gidade compreenderão dois niveis: oc mestrado e o doutorado.
$ 19 - O mestrado será qualificado pelo — curso de graduação, área ou matéria a que se refere.
$ 29 = O doutorado acadêmico terá a designação das âreas de Letras, Ciências, Ciências Humanas e Filosofia . e os doutorados profissionais se denominarão segundo os CUr - sos de graduação correspondentes.
8 39 - O mestrado, de caráter intermediário Ou terminal, não constituirá condição indispensável ao doutora- do.
¶Art. 3 - A criação de cursos de pós-graduação, ou de novas áreas de concentração de cursos já existentes, de
penderâá de proposta do Conselho de Centro aos órgãos superio- res da Universidade, atendidas as diretrizes do Conselho Na - cional de Pôs-Graduação (CNPG) e as exigências estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade e por este Re gulamento.
Parágrafo único - A proposta de criação mencior
ÂÁ no "caput" deste artigo deverá constar de:
Ee CEO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 2 TI - denominação, nível, vinculação e objeti - vos do Curso;
TI - denominação e objetivos de cada área de concentração; |
III - justificativa para a criação;
IV - condições existentes na Universidade para funcionamento do curso relativãás a:
a) corpo docente
b) material bibliográfico;
c) equipamento e instalações; "
d) espaço fisico
: Art. 49 - Aprovada pelo Conselho Universitário a criação de curso de pós-graduação, O Diretor do Centro a que o mesmo for vinculado solicitará ao Reitor a designação do Coordenador e do Vice-Coordenador.
¶Art. 59 - Compete ao Coordenador elaborar, para apreciação sucessiva pelo Conselho de Centro e pelo CONSEPE , regulamento do curso contendo:
1 - estrutura curricular de cada área de con- centração composta de:
a) total de crêditos exigidos para integraliza- ção do curso;
b) elenco das disciplinas obrigatórias; 5
c) elenco das disciplinas optativas;
dd) elenco das línguas estrangeiras aceitas para cumprimento da exigência do inciso II do artigo 99 ou do arti go 105, do. Regimento Geral, conforme seja o curso de mestrado ou de doutorado, respectivamente;
e) departamento responsável, número de crêditos e prê-requisitos de cada disciplina;
£f) número de períodos por ano letivo.
II - requisitos para à inscrição;
III - critêrios de seleção;
À IV - requisitos para à matrícula;
| A : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 3 y - sistema de lavaliação e critêrios de apro- vação de estudos; VI = eritêrios aspeciíficos de desligamento ão Curso;
VII - requisitos para à obtenção do titulo — de Mestre ou de Doutor;
VIII - número minimo e máximo de vagas para in - aresso em cada período letivo, , $ 196 - Para fins de identificação, as discipli - nas serão codificadas com sigla|e número. 8 29 - Compete aos departamentos a aprovação do enentário das disciplinas sob sussS responsabilidades. | Art. 69 - Na orgatização dos cursos de pôs-gra - duação deverão ser considerados os seguintes aspectos comuns: I1 = ingresso mediante seleção e matrícula por disciplina;
II - apuração do rendimento escolar atravês de frequência e aproveitamento; Í III - adoção do sistema de créditos;
IV - prazo minimo de 1 (um) ano € mâximo 4 (qua tro) para à conclusão do mestrado e minimo de 2 (dois) anos &e máximo de 6 (seis) para a do doutorado.
CAPÍTULO IL DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS | Art. 72 - A administração dos cursos de pôs-gra- duação far-se-á atravês do Colegiado de Curso, como ôrgãao deli berativo, e da Coordenação de Curso, como seu ôrgao executivo.
¶Art. 89 - O Colegiado do Curso serê constituido na forma disposta no Estatuto é Regimento Geral.
¶Art. 99 - São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral;
co A MS, e SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 4 I1 = aprovar, observada a legislação pertinen- te, às indicações de professores, feitas pelo coordenador do Curso para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalhos finais;
d) avaliação de projetos de trabalhos finais;
e) exame de trabalhos finais; £f) exame de suficiência. .
II - decidir sobre a aceitação de crêditos ob- tidos em outros cursos de pôscgraduação da Universidade ou de outra instituíção do ensino superior (IES);
III - propor convênios, para a devida tramita - ção estatutária, ao Conselho do| Centro respectivo;
IV - fixar o número de vagas do curso para o período seguinte, dentro dos limites, máximo e mínimo, estabe- " lecidos pelo CONSEPE; |
V - apreciar ol relatório das atividades do curso em cada período;
VI - apreciar à programação financeira do cur- so, elaborado pelo Coordenador;
VII - (VETADO); " VIIT - decidir sobre o desligamento de alunos; TX - conceder o prazo maximo de 6 (seis) meses edãde 1 (um) ano, respectivamente, ao aluno do curso de Mestra- do e do curso de Doutorado que, não tendo obtido aprovação no trabalho final, solicitar prazo para reelaboração desse traba- lho;
X - homologar as decisões das comissões cons- ' tituiídas para o cumprimento das alíneas "a", “qn, "e” e "f" do inciso I deste artigo;
À XI - propor modificações ao regulamento do cur Da so. NH
V * SA Sã = : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 5
Parágrafo único - Entende-se por trabalho final a dissertação ou trabalho equivalente nos cursos de mestrado e a tese nos cursos de doutorado. ;
¶Art. 10 - Compete jao Coordenador, alêm das atri- buições constantes no Regimento |Geral;
IT = promover, àm comum acordo com à Diretoria do Centro e com à administração |superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras objetivando à obtenção de recursos para dinamizar às atividades do Curso;
11 - solicitar í Direção do Centro a aquisição do material necessário ao desentotvimento das atividades do curso; |
| III - submeter ab Colegiado do Curso os proces- sos de adaptação curricular e de aproveitamento de estudos;
IV - conceder tirancamento de matrícula, na for ma deste Regulamento;
y - indicar ad Colegiado do Curso professores
; para O cumprimento das atividades referidas no inciso I do arr EA tigo 99, deste Regulamento, ouvido previamente O Departamento a que está vinculado O docente j
VI - elaborar (VETADO) à programação financei- ra para O Curso e submetê-la à | apreciação do Colegiado do Cur-
so; |
VII - organizar, em integração com os departa -
mentos, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
VIII - propor ao Colegiado do Curso o desligamen to de alunos nos casos previstos nas normas em vigor;
: IX - preparar à documentação necessária para aprovação do curso pelo Grupo Têcnico de Coordenação do Conse- lho Nacional de pôs-Graduação | (CNPG) ;
i X - preparar à documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do curso pelo Conselho Fede-
wh ral de Educação;
Ee RS Ú SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 6 XI = remeter 4 Secretaria Geral de PÔôs-Gradua- ção, apôs a matrícula em disciplinas, à relação dos alunos ma- triculados no periodo letivo com as respectivas disciplinas;
XII - comunicar là Secretaria Geral de Pós-Gra - duação os trancamentos de matricuia de alunos;
XIII » delegar atribuições ao Vice-Coordenador , de acordo com as necessidades do trabalho;
XIV - elaborar, em cada período letivo, o rela- tório das atividades do curso & encaminhã-lo ao Colegiado.
Art. 1i + Cada curso terá uma secretaria subordi . nada à coordenação.
' Art, 12 - Competé ao secretário, alêm das atri - buições constantes no Regimento Geral: I1 = instruir os requerimentos dos candidatos E inscrição e à matrícula;
II - manter em arquivo os documentos de matrícu la dos alunos e de inscrição dos candidatos;
IL = manter um arquivo dos trabalhos finais,bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de inte resse do Curso; Ú
IV = manter atualizado o cadastro do corpo dis- cente. CAPÍTULD III DA ADMISSÃO ROS CURSOS ” SECÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 13 = A admissão aos cursos de pôs-graduação far-se-f avós classificação em processo de seleção.
¶Art. 14 - Para a inscrição dos candidatos à sele ção dos cursos de pós-graduação exigir-se-ão:
I - cópia autenticada do diploma de graduação de
o) /
SA, SEA : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 7 área afim, previamente definida pelo Colegiado do Curso ou do- cumentos equivalentes;
II - histórico escolar;
III - "curriculum vitae";
IV - duas cartas de referência de professores da instituição onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docente de IES;
V - declaração da IES de origem, atestando à inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD), se for o cato;
VI - declaração de empresa ou órgão público Convenente com a Universidade indicando o candidato, se for oO caso;
VII - formulário de inscrição devidamente preen chido, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3x4;
VIIT - côpia autenticada da carteira de identida de ou do registro geral de estrangeiros para OS candidatos bra
” sileiros ou não, respectivamente;
o IX - prova de estar em dia com as suas obriga- ções militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasi- leiro;
x - recibo do pagamento da taxa de inscrição.
£ 19 - O Coordenador do Curso deferirâ o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresenta da. 8 29 - Se na Época da inscrição o candidato ain- 2 da não houver concluído curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes ' do início do curso de pós-graduação. ; Art. 15 - O processo de seleção será cumulativa- : mente eliminatório e classificatório.
¶Art. 16 - À Coordenação do Curso, ouvida a comis são de seleção, poderá exigir do candidato selecionado para O curso de mestrado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado ,
ET ERES SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 8 de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação concomitantemente ou não, com as atividades do curso e sem di reito a crêdito.
¶Art. 17 -« Sem prejuizo da política nacional de pôs-graduação, a Reitoria fixar, anualmente, a porcentagem de vagas dos cursos de pós-graduação que deverá ser destinada aos candidatos indicados por programas institucionais de capacita ção de docentes de IES ou por instituição que, não sendo — de ensino superior, mantenha convênio com a Universidade para fins de capacitação de pessoal de nivel superior.
E 19 = No preenchimento das vagas dar-se-âà pre- ferência a candidatos brasileiros. Havendo convênio firmado entre a Universidade e instituição estrangeira, caberá ao Co- legiado do Curso fixar o número de vagas destinadas à entida- de convenente., |
$ 29 - O preenchimento de vagas deverá ser fei- to sempre por candidatos aprovados no processo de seleção.
se Art. 18 - A Coordenação do Curso comunicará à Secretaria Geral de Pós-Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção,
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SECÇÃO II DA MATRÍCULA “ Art, 19 = Os candidatos classificados na sele - ção deverão efetuar sua matrícula prêvia junto à Secretaria Geral de Pós-Graduação, dentro dos prazos fixados no calendãá-
: rio escolar, recebendo um número de inscrição que o qualifica rã como aluno regular da Universidade.
" Parágrafo único - A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela classificação no processo de seleção.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 9 , | |
¶Art. 20 - Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua ma trícula em disciplinas, junto à Coordenação do Curso.
8 19 - Para à ma rícula de que trata O "caput" deste artigo, os alunos deverão comprovar o pagamento da taxa
“de matrícula ou sua isenção. |
$ 29 - Não será dermitida, no periodo de integra lização do curso, a matrícula am disciplina em que O aluno já tenha sido aprovado,
$ 39 - Os critérios da isenção de que trata o 8 1º deste artigo serão fixados pela PRPG.
&$ 49 = A isenção da taxa de matricula será com - provada mediante certificado concedido pela Coordenação Geral de Pós-Graduação.
& 59 - Os candidatos inscritos na seleção na for ma do disposto no $ 2º do artigo 14 deste Regulamento deverão no ato da primeira matrícula em discipiinas satisfazer a exi - gência do inciso I do mesmo artigo.
$ 69 - Para efeito do disposto no "caput" deste artigo, o trabalho final será considerado como disciplina.
¶Art. 21 - Cada aluno terêã um orientador acadêmi- co, designado entre os membros do pessoal docente, que O assis tirá no ato da matrícula em disciplinas e na organização ão programa de estudos e acompanhará seu desempenho escolar.
8 19 = à designação do orientador acadêmico far- -se-ã antes da matrícula em disciplinas do primeiro período le tivo regular do aluno.
$$ 29 - Em qualquer êpoca o aluno poderá solici - tar a mudança de orientador.
¶Art. 22 - Será permitido o trancamento de matri- cula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham realizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para
a disciplina. ” $ 19 - O pedido de trancamento de matrícula, em 2 DÁ
iba | SE = : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 10 uma ou mais disciplinas, constarg de requerimento feito pelo aluro e dirigido ao Coordenador do Curso € será acompanhado do comprovante do pagamento àa respectiva taxa.
& 29 - Não constanã do histórico escolar do alu- no referência a trancamento de matrícula em qualquer discipli- na.
$ 329 - É vedado o trancamento da mesma discipli- na mais de 1 (uma) vez, salvo cãdsos excepcionais, à critêrio do Colegiado do, Curso.
& 49 = Não será permitido o trancamento de matrí ' cula prêvia, salvo nos casos previstos em legislação específi- ca. Ú
Art, 23 = O trancamento de matrícula em todo —O conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos que poderá ser concedida, por solicitação do aluno, à critêrio do Colegiado do Curso, ouvido, previamente, O orientador acadê mico.
: Parágrafo único - O prazo mâximo permitido de in terrupção de estudos é de 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) me - ses, respectivamente para O mestrado e o doutorado, não se com putando no tempo de integralização do Curso .
¶Art. 24 = Admitir-se-ãá o cancelamento de matrícu la, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, corresponden- do à sua desvinculação do curso.
" CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA CURRICULAR
¶Art. 25 - O número minimo de créditos para inte- gralização dos cursos de pós-graduação é de:
TI - 27 (vinte e sete) para o mestrado;
IT = 40 (quarenta) para o doutorado.
Parágrafo único - Não serâ atribuldo crédito ao trabalho final.
[14
Ee ooo SEO ó : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 11
¶Art. 26 - Cada crêdito corresponde a 153 (quinze) horas/aula ou 30 (trinta), horas de outras atividades.
¶Art. 27 - Em todos os cursos de pós-graduação É obrigatória a disciplina Estudo de Problemas Brasileiros (EPB), devendo ser lecionada durante um periodo letivo, valendo 2 (dois) crêditos, sob à responsabilidade da Coordenação Geral de EPB.
¶Art. 28 - É obrigatória a disciplina Metodologia do Ensino Superior, nos currículos dos cursos de pós-gradua - ção, com 3 (três) crêditos.
Parágrafo único - Poderá ser dispensado de cum - prir essa disciplina o aluno do curso de doutorado, que a hou- ver cumprido em curso de mestrado.
¶Art. 29 - O total de crêditos em disciplinas obri gatórias, por área de concentração, não poderá ultrapassar 70%
(setenta por cento) dos crêditos necessários à integralização do curso. | Art. 30 - Compete às câmaras do CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro, aprovar ds alterações da estrutura curri cular propostas pelo Colegiado do Curso. |
CAPÍTULO V DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 31 = EM cadh disciplina o rendimento esco - .. lar será avaliado por meio de brovas, seminários e trabalhos escolares em geral, sendo Oo grau final expresso por meio de conceitos, de acordo com à Seg inte tabela: | CONCEITO SIGNIFICADO A - Excelente, com direito à erêédito; B - Bom, com direito a crêdito; | a - Regular, dom direito à crêdito; 7 D - Reprovado, sem direito à crédito;
SA,
AA e
e A
o: ' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 12 £ “ Incompleto, atribuído, provisoriamente, ao | aluno que, por motivo justificado, a critê- rio do professor, necessitar de prazo maior
para completar os trabalhos da disciplina.
& 19 = Terá o conceito "D" o aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente na disci- plina;
b) não atingir a 85% (oitenta e cinco por cen - to) da frequência na disciplina.
8 29 - O aluno que obtíver conceito "pD" em qual quer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no histórico escolar.
) S 39 - O aluno reprovado em disciplina optativa não estarã obrigado à repeti-la, mas o resultado será incluí- do no histórico escolar.
$ 49 = Serão transformados em "D" os conceitos provisórios “I", se o aluno, no momento da matrícula do perío
" ão subseqãente, tiver este conceito em mais de uma discipli - Ú na.
S 59 - O prazo de validade do conceito "T"”, que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias nem ultrapassar O final do periodo regular subsegiente, será fixado pelo profes " sor.
& 69 - Será considerado reprovado na disciplina
... em que obteve o conceito provisório "I", o aluno que não com- .. pletar os trabalhos dessa disciplina no prazo que lhe for fi- «sº Xãdo. $ 7º = O aluno não poderá matricular-se em dis- y ciplinas que tenham como prê-requisitos aquelas em quê este - ja com conceito “"D" ou "II". " Art. 32 - A aceitação de crêditos obtidos na forma do disposto no inciso IL do artigo 99 deste Regulamento | não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) dos créditos exigidos para integralização do curso. dd
: E o : SERVIÇO PÚBLICO/FEDERAL 13 arágrafo único - Relativamentê El disciplina cursada e: tra IES, no histórico escolar do aluno serão ob- servadas à: sesuintes normas: ) serão computados os crêditos equivaientes na forma dis no art. 26 deste Regulamento; ;) serâãá anotado à conceito APROVADO;
n) será feita menção à IES onde à disciplina foi cursa wt, 33 = O título de mestre, obtido em curso credencia : legalmente reválidado, para efeito de aprovei tamento ue sulso de doutorado poderá equivaler a um máximo de 30 (trint: -fiitos, a critêrio ào Colegiado. “arâgrafo único + Este artigo e o artigo ante - rior são mutuamente excludentes.
: art. 34 = O alunb poderã requerer exame de sufi ciência er selplinas obrigatórias, devendo o requerimento ser julga: s1o Colegiado do burso.
. 419 = A aprovação em exame de suficiência dará direito a crídito e deverá constar do histórico escolar do aluno com : respectivo conceitb.
| 239 = Os créditos obtidos mediante exame de su ' ficiência n2o poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do to tal exigis ara integralização do curso. ij 3 = A reprovação em exame de suficiência de- verá consts» dos histórico escolar do aluno com o conceito "DD". ; 48 = O disposto neste artigo não se aplica às .. disciplin: srudo de Probiemas Brasileiros e Metodologia do Ensino Su or. trt. 35 = à juízo do Colegiado do Curso, pode - rão ser ati “(dos créditos a tarefas ou estudos especiais , não previs: 5 regulamento, |porêm pertinentes à área de con centração : 5 máximo de 4 (quatro) para o mestrado e 8 (oi to) para srado.
, àrt., 36 - Os exêmes de que tratam Os incisos IT
Á Z
it ES, SERES . SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 14 dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral serão efetuados por uma comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado do Curso e dois pelo departamento responsável pelo ensino da | língua estrangeira no "campus" sede do curso.
$ 19 - Os exames serão realizados por curso, em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar.
$ 29 - Será atribuído aos exames o conceito APRO VADO ou REPROVADO.
$& 3e - O aluno reprovado em exame de que trata o "caput" deste artigo poderã repeti-lo. '
CAPÍTULO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 37 - Além dos casos previstos no Regimento Geral, será desligado do curso o aluno que:
“1 = obtiver conceito "D'* na mesma disciplina duas vezes;
«II - obtiver conceito "D" em disciplinas que to talizem mais de 30% (trinta por cento) do número de crêditos exigidos para à integralização do curso;
|! III - obtiver conceito "C" ou "*D" em disciplinas -
que totalizem mais de 50% (cinquenta por cento) do número de créditos exigidos para à integralização do curso;
IV - não for aprovado nas atividades previstas
. no art. 16 deste Regulamento;
vy - não o houver concluído no prazo mâximo es- tabelecido no artigo 98 ou no artigo 104 do Regimento Geral no caso, de mestrado ou de doutorado, respectivamente;
VI. - obtiver o conceito REPROVADO na defesa do trabalho final.
¶Art. 38 - Serã considerado em abandono de Curso o aluno que em qualquer período letivo regular não efetuar sua matrícula em disciplinas.
IS ' SERVIÇO PÚBLICO FECERAL 15
Parágrafo único - O disposto no “paput" deste ar tigo não se aplicarã quando o aluno estiver com os estudos in- terrompidos na forma do artigo 23 e seu parâgrafo único deste “Regulamento.
CAPÍTULO [VII DO TRABALHO FINAL
¶Art. 39 - à dissertação ou trabalho equivalente, para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do "tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 40 - À tese; para obtenção do grau de Dou - tór;, deverá ser um trabalho inédito, original e representar uma real contribuição para o conhecimento do tema, i Í Art, 41 - Para à realização do trabalho final do | curso, O aluno deverá escolher até o final do segundo periodo " regular, um orientador, com título de Doutor ou Livre Docente | la ser aprovado pelo Colegiado do Curso. : = & 19 = À escolha do orientador de trabalho final “* " podérá recair ou não no orientador acadêmico. $ 29 - Aprovado pelo Colegiado como orientador * do trabalho final, este passará a ser também o orientador aca- dêmico, ressalvados os casos previstos no parágrafo seguinte, & 3º = Em casos especiais, à critério do Colegia - do do Curso e tendo em vista o tema do trabalho final do alu = - no, poderá ser aceito um orientador nao pertencente ao pessoal docente da Universidade. & 49 - O Colegiado do Curso poderá aceitar um orientador de trabalho final especialista de alta qualificação Ú clentífica comprovada atrávês ào "curriculum vitae",
¶Art. 42 - à forma de apresentação do trabalho fi nal, bem como do respectivo projeto, deverà obedecer ãs normas baixadas pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG).
E ESTAS 2º É SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 16 o Art. 43 = Para apresentação e: defesa do trabalho “C"Seéjnal, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satis - feito previamente as exigências dos incisos I e EX do, artigo 96 ou do artigo 105, do Regimento Geral, conforme seja disser- tação de mestrado ou tese de doutorado respectivamente. Art, 44 - O aluno deverá encaminhar à Coordena - ção do Curso 7 (sete) exemplares da dissertação de mestrado ou 9 (nove) da tese de doutorado, acompanhados do formulário do Banco de Teses do Ministério da Educação e Cultura, devidamen- te preenchido. te ão o Art. 49 = O trebalho apresentado serã. . julgado por uma comissão examinadora, escoihida na forma estabelecida no inciso 1 do artigo 99 dests Regulamento, € composta do ori- entador de trabalho final e des : | 1 - mais 2 (dolls) especialistas para a disserta ção de mestrado; '
II - mais 4 (quatro) especiaiistas para a,. tese ' de doutorado. fr seo & 19» Os especialistas de que tratam os incisos TI e 11 deste artigo deverão, de preferência, ser portadores ão
título de Doutor ou Livre Docente, & 29 - à comissão examinadora escolherã, dentre " seus membros, o presidente. | | &S 39 - A data para a defesa do trabalho final se rá fixada pelo Coordenador do Curso, ouvida a comissão examina “dora, no prazo abaixo especificado, contado da recepção pela ” Coordenação, dos exemplares mencionados no artigo 44: ... : a): entre 15 (guinze) e 30, (trinta) dias para dis sertação de mestrado; ss Eee Bb) entre 30 (trinta) e;45 (quarenta e cinco)dias | para tese de doutorado. Art, 46 + A defusa do-trabalho final será feita Em sessão pública, na qual o úáiunc-exporá e serã argãido sobre o conteúdo do trabalho. “
O : SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 17
Parágrafo único - Somente OS examinadores pode - rão argãir o aluno.
¶Art. 47 - No julgamento do trabalho final — serã
| atribuído um dos seguintes cohdceitos:
I - APROVADO COM DISTINÇÃO |
IL - APROVADO
ILIT - INDETERMINADO
IV -. REPROVADO
& 19 += No caso dê) ser atribuldo o conceito INDE- TERMINADO, à comissão examinadora apresentará relatório à Coor denação do Curso, dando OS motivos de sua atribuição.
8 29 = A atribuição do conceito INDETERMINADO im plicarã no estabelecimento do prazo máximo de 5 (seis) meses para reelaboração € nova apresentação e defesa da dissertação do mestrado, ou de 1 (um) ano pará à da tese de doutorado , quando já não se admitirá a atribuíção do conceito INDETERMINA DO.
”. SS 39 - No caso de nova apresentação de trabalho final a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
CAPÍTULO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 48 - Para a obtenção do grau respectivo de- : verá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito, além das exigências deste Regulamento e do regulamento do curso: I1 - o disposto no artigo 959 do Regimento Geral para o grau de Mestre;
à. IT=-O disposto ro artigo 105 do Regimento Geral para o grau de Doutor.
¶Art. 489 - A expedição do diploma de Mestre Ou de
| Doutor será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesqui-
Fe Ú ES À NE ' | ' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 18 sa, satisfeitas as exigências do Estatuto, do Regimento Geral, deste Regulamento e do regulamento do Curso, 2 vista do relatô rio final do orientador acadêmico devidamente homologado pelo Colegiado de Curso ou pelo Conselho de Centro, nã forma dispos ta no artigo 101 ou no artigo 107, do Regimento Geral, respec- ' tivamente. |
Parágrafo único - Ao relatório de que trata o H "caput" deste artigo serão anexados os documentos mencionados ; nos incisos 1 a X do artigo 14 deste Regulamento. i Art, 30 - O registro do diploma de Mestre OU de 4 Doutor será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e t | Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educa- " ção e Cultura, na forma da legisiação específica. o CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 51 - À coordenação e controle, a nível de ai administração superior, dos cursos de pôs-graduação fica à car : go da Pró-Reitoria de Pôs-Graduação e Pesquisa, através da Cor : ordenação Geral de Pôs-Graduação. | 6 16 = A Prô-Reitoria de Pós-Graduação e Pesqui- Ú sa baixará normas e instruções às coordenações de cursos para É a racionalização dos seus serviços € rotinas administrativas , visando uma melhor coordenação, controle e divulgação de suas atividades. 8 29 - As atividades de pós-graduação desenvolvi .- das nos “campi” do interior serão supervisionadas pela Coorde- nação Setorial de Pôs-Graduação e Pesquisa, subordinada admi - nistrativamente à Prô-Reitoria para Assuntos do Interior e tec nicamente à Pró-Reitoria de Fós-Graduação e Pesquisa.
: Art. 52 = A Secretaria Geral de PÓs-Graduação é órgão central do controle acadêmico dos cursos de pôs-gradua - ção. L |
Farágrafo único - Funcionáráo junto à coordenação setorial mencionada no parágrafo 2º do artigo anterior uma Se- 4 * Gacretaria de Pôs-Graduação incumbida do controle acadêmico À SA | ;
SEE e ho EA : o í EO ' SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL 19 dos cursos de pós-graduaçêo dos "campi" do interior, em articu lação com a Secretaria Gerai de DBs-Graduação é& sob sua Super» visão. :
¶Art. 53 - Os departamentos comunicarão à Secreta ria Geral de Pôs-Greduação, até 10 (dez) dias Oteis após o en- "” cerramento do período letivo, os conceitos obtidos pelos alu - À nos nas discipiinas soh sua responsabilidade. : Art. 54 - à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pes- É quisa poderá expedir certificados de especialização, aos alu - F nos que houverem concluído todos os crêditos exigidos para à É intecralização do curso de mestrado ou 60% (sessenta por cen - to) do de doutorado, observado o disposto no $ 1º do artigo 108 do Reyimento Geral e nas normas que o CONSEPE estabelecer.
¶Art. 55 - à Universidade poderá extinguir ou de- sativar temporariamente quaiquer um de seus cursos de pôs-gra- úuação. & 19 — Dar-se-á à extinção de cursos se for veri fíicada à sua inviabilidade ou quando não permaneçam validos os ET motivos que ihe justificaram à criação. | & & 20 = Considera-se desativação temporária o não 4 oferecimento das vagas previstas no regulamento do curso para É ingresso de novos alunos durante um ou mais períodos, para se É processar a avaliação das condições de funcionamento do Curso. ” & 39 - A desativação temporária poderá ser soli- citada so CONSEPE pelo Colegiado de Curso, pelo Conselho de Centro à que estíver vinculado o curso ou pela Prô-Reitoria de Pôs-Graduação e Pesquisa. ,
¶Art. 56 - Havendo cursos-de Mestrado e Doutorado : com igual denominação, num neamo centro, funcionará para ambos um colegiado único, ressalvados os casos que impliquem em in - frigência ão óáisposto no artigo 20 é seu parágrafo único do Re gGimento Geral da Universidade, hrt. 57 = Os coórdenadores de cursos, no Eprazo Ss de 15 (Quinze) dias à pavíir da vigência deste Regulamento, de UA dé
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mediante consulta do Curso, ouvido o Con
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