N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 46/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos – CFT, Campus II.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 20 de...” fonte: texto · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º do Regulamento Geral...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 25“Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 31 artigo(s) com âncora.
4
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 46/2005
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos — CFT, Campus 1
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 20 de outubro de 2005 (Processo nº 23074.035232/05-90.),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo, a ser ministrado pelo Departamento Ciências Básicas e Sociais - DCBS do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT, Campus II.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 600 horas-aula, distribuídas em 16 disciplinas, além de quatro momentos de Estudos Independentes, três seminários e do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, em 14 meses, com encontros presenciais nas instalações do CFT/UFPB, Campus II, em Bananeiras — PB, além das atividades desenvolvidas nos assentamentos de Reforma Agrária sob supervisão dos professores orientadores, nas áreas de Agricultura Familiar Camponesa, de Reforma Agrária e Educação do Campo.
$1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
82º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso será financiado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA, através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA/SR 18, e será orçado em R$ 699.993,00 (seiscentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e três reais).
$1º Para a execução do Curso, será firmado um Acordo de Cooperação Técnico- Educacional entre o INCRA/SR 18, a Universidade Federal de Sergipe-UFS, a Universidade Federal da Bahia-UFBA, a Universidade Federal Rural de Pernambuco-UFRPE e a UFPB.
82º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo será de responsabilidade da Fundação José Américo — FJA.
83º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 7º O Curso oferecerá um total de 60 vagas totalmente gratuitas para os alunos.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de outubro de 2005.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 46/2005 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA E EDUCAÇÃO DO CAMPO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo será promovido pelo Departamento Ciências Básicas e Sociais - DCBS do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT da Universidade Federal da Paraíba, Campus III, Bananeiras, em parceria com o Ministério da Reforma Agrária - MDA e com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — INCRA.
81º O Curso contará ainda com a participação de professores do Centro de Ciências Agrárias da UFPB, Campus Il, Areia-PB, do Centro de Educação e do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes do Campus 1, João Pessoa-PB, bem como de professores convidados de outras Instituições.
82º Será celebrado Convênio de Cooperação Amplo associado a um Termo Aditivo, voltado, especificamente, para o desenvolvimento do Curso, entre o Ministério da Reforma Agrária — MDA, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Universidade Federal da Paraíba, com a interveniência da Fundação José Américo — FJA.
¶Art. 2º. O Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo tem como objetivo preparar 60 profissionais das Ciências Agrárias e áreas correlatas para interagir e intervir adequadamente com a realidade do homem nas áreas de Reforma Agrária e assentamentos e contribuir para o processo de desenvolvimento sustentável e para a melhoria da qualidade de vida dos que vivem no campo brasileiro.
¶Art. 3º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO CURSO
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo, de acordo com o Artigo 8º do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º O Colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. As atribuições do Colegiado do Curso estão contidas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO
¶Art. 6º A Coordenação do Curso será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador que deverão possuir a titulação mínima de Mestre.
¶Art. 7º Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 8º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e de controle acadêmico direto do Curso.
¶Art. 9º Compete ao(a) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as dispostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba.
TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 10. Para inscrição dos alunos e técnicos no Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo, exigir-se-ão:
I — Diploma e/ou declaração de conclusão de curso de graduação na área de Ciências Agrárias, priorizando-se os Cursos de Agroindústria, Agronomia, Zootecnia, Ciências Agrárias, Economia Doméstica, Engenharia Florestal, Engenharia de Pesca, Medicina Veterinária, Administração com habilitação em cooperativas e/ou Curso Superior de Tecnologia em Cooperativismo;
I — Resumo do estágio de vivência contendo no máximo 250 palavras;
N- Curriculum vitae;
IV — Histórico Escolar;
V— fotocópia da carteira de identidade;
VI — fotocópia do CPF;
VII — uma foto 3x4; e
VII — participação, com dedicação integral, devidamente comprovada, aos projetos de extensão do Programa Nacional de Educação do Campo: Qualificação de Graduados e Técnicos de nível superior das Ciências Agrárias para a Educação do Campo (Residência Agrária), com desempenho satisfatório atestado pelo professor orientador e pela coordenação local, ambos do projeto de extensão, realizado em um dos quatro Estados envolvidos (Paraíba, Pernambuco, Bahia e Sergipe) nas áreas de Reforma Agrária e Agricultura Familiar, além da apresentação de cópia do trabalho de Conclusão de Curso; ou
IX — comprovação de vinculação aos programas e convênios de ATER e ATES ou programas/organização com fins de assistência técnica atuando junto às comunidades campesinas e assentamentos da Reforma Agrária atendidas pelo INCRA, caso o inscrito seja técnico da assistência técnica; ou
X - vivência em assentamentos ou no campo e/ou experiência relevante em projetos de extensão voltados para a educação do campo, devidamente comprovada por meio de relatórios de estágios interdisciplinares, além de duas cartas de apresentação, sendo uma Carta de aceite de uma das quatro instituições de ensino superior envolvidas no projeto (UFPB, UFRPE, UFS e UFBA) na qual declare que acompanhou o estudante em estágio de vivência no campo ou em assentamentos e uma Carta de referência de um Movimento Social do campo ou uma Carta de apresentação de uma instituição parceira no projeto.
Parágrafo único. Os candidatos que satisfizerem as condições mencionadas nos incisos IX ou X deste artigo poderão ser graduados em cursos de nível superior diferentes daqueles relacionados no inciso I deste artigo.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 11. A seleção será realizada mediante a análise dos documentos relacionados no Artigo 10 deste Regulamento.
¶Art. 12. A comissão de seleção será constituída pelo Coordenador do Curso e por dois docentes escolhidos pelo DCBS e homologada em reunião do colegiado.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 13. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro dos prazos fixados pelo Edital.
$1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação na seleção.
$2º No caso de desistência dos candidatos classificados, a Coordenação poderá convocar outros candidatos para ocupar as vagas existentes, desde que preencham as condições de seleção exigidas no Art. 10 deste Regulamento.
$3º Não será permitido trancamento de matrícula.
CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTIFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR E DOS PROCEDIMENTOS DIDÁTICOS
¶Art. 14. O Curso será realizado na modalidade presencial, em cinco períodos de, aproximadamente, 15 dias letivos cada um, integralizando 8 horas diárias e totalizando uma carga horária de 600 horas/aula.
$1º O Curso será dividido em duas etapas interdependentes, Tempo Acadêmico e Tempo Comunidade, como estratégia para organizar o tempo e o espaço das atividades pedagógicas, de pesquisa, e convivência do educando, professores e técnicos com os agricultores familiares e assentamentos.
82º A etapa Tempo Acadêmico diz respeito ao tempo/horas destinados ao desenvolvimento dos componentes curriculares no ambiente acadêmico ou espaço de formação.
83º A etapa Tempo Comunidade refere-se ao tempo/horas destinadas ao trabalho de campo no qual terão a oportunidade de aprofundar sua pesquisa revendo as situações-problema, observando suas minúcias, alargando os dados coletados, mantendo novos contatos com os agricultores familiares e assentados(as).
$4º Na etapa Tempo Comunidade, cada aluno, individualmente, desenvolverá um plano de trabalho elaborado previamente, envolvendo 40 horas semanais sendo 24 horas destinadas à vivência e intervenção no assentamento e 16 horas para dedicação aos estudos, registros escritos, discussões, leituras.
¶Art. 15. O Curso será realizado através cinco eixos temáticos: Campo, Desenvolvimento Agrário, Agroecologia, Identidade Camponesa, Economia e Metodologias Participativas.
$1º Será dada ênfase ao estudo e à produção de conhecimento teórico-prático voltado aos objetivos específicos do Curso, cuja realização se dará através de aulas teóricas, seminários sobre tópicos especiais, palestras e oficinas e pesquisas, objetivando a unidade entre teoria e prática, tempo educativo e tempo comunidade.
$2º Os demais tempos educativos, a forma de organização dos estudantes e o processo de gestão do Curso serão definidos após entendimentos com os alunos, nos primeiros dias da primeira etapa do Curso.
83 A coordenação pedagógica de cada etapa (planejamento e acompanhamento) deverá ter uma preocupação especial com a questão metodológica da produção do conhecimento, fazendo da prática do Curso um espaço de diálogo e de aprofundamento teórico desta questão, permitindo ao conjunto de participantes extrair lições para outras atividades de formação.
84º Deverá ser garantida uma reunião prévia com a equipe de professores que atuarão em cada etapa.
85º Entre uma etapa e outra do Curso, serão realizados seminários temáticos em cada uma das universidades associadas, bem como orientação das atividades de leitura e pesquisa, cujas cargas horárias não serão computadas na carga horária total do Curso.
SEÇÃO II DA PESQUISA
¶Art. 16. A pesquisa será considerada como estratégia pedagógica e elemento metodológico que deverá permear o conjunto do curso e ser referência para a própria organização dos tempos educativos (tempo-acadêmico e tempo-comunidade) de cada etapa.
Parágrafo único. Cada participante assumirá a condição de sujeito da construção do conhecimento, responsabilizando-se pelo aprofundamento teórico e por uma produção específica
que, ao mesmo tempo ajude na reflexão e qualificação de sua prática, e na demarcação do território político e teórico de sua ação.
¶Art. 17. Cada aluno organizará seu foco prioritário e/ou articulador dos estudos a serem realizados durante o período do Curso, bem como buscará aproximações e formação de grupos de interesse que permitam o diálogo e a construção coletiva do conhecimento.
SEÇÃO HI DO TRABALHO FINAL
¶Art. 18. O trabalho definido para a conclusão do Curso será a Monografia, que será realizada individualmente pelo aluno e apresentada publicamente após o término das disciplinas.
$1º A Monografia deverá contemplar um estudo teórico de uma questão ou dimensão específica da Assistência Técnica, Agricultura Familiar ou Educação do campo.
82º O Trabalho Final poderá envolver pesquisa de campo ou não, dependendo da natureza do objeto de estudo selecionado.
$3º O Trabalho Final representa um dos requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.
$4º A Monografia será realizada sob a orientação de um professor vinculado a uma das entidades educacionais partícipes do programa.
¶Art. 19. Para apresentação do Trabalho Final, o aluno terá de satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado todos o créditos ou carga horária total do Curso;
H - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo.
¶Art. 20. O trabalho monográfico deverá ser elaborado no decorrer do Curso e sua defesa será submetida à apreciação de uma banca examinadora, constituída pelo orientador e mais dois docentes, cabendo à banca examinadora avaliar, aprovando ou não a Monografia. $1º Para a avaliação da Monografia, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) Aprovado com distinção;
b) Aprovado;
c) Indeterminado;
d) Reprovado. $2º O aluno que receber o conceito "Indeterminado" terá um prazo de, no máximo, 2 meses, para a reformulação da monografia a ser submetida, preferencialmente, à mesma banca examinadora. $3º O aluno que for reprovado na Monografia não terá direito ao Certificado Final de Conclusão do Curso.
SEÇÃO IV DO PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 21. Para cada uma das quatro etapas, o processo avaliativo será processual e envolverá três momentos:
I — o primeiro momento do processo avaliativo, no qual caberá ao professor de cada disciplina específica do Curso realizar a avaliação através do instrumento prova;
IH - o segundo momento do processo avaliativo, no qual será realizada uma avaliação co- participativa envolvendo um professor, estudantes e monitores;
HI -o terceiro momento do processo avaliativo, no qual será solicitada ao aluno a elaboração de um texto com uma reflexão articulada entre os conteúdos das disciplinas cursadas durante a etapa.
$1º Os resultados da avaliação serão expressos por meio de conceitos, de acordo com a seguinte tabela:
concerro sIG Ú ICADO EQU ALÊNCIA CA Vótmncodisroadnhio | nendeSaid | B Bom, com direito a crédito nota de 8a 8,9 c |Regular,comdireitoncrédito | notade7a7S D Reprovado, sem direito a crédito Nota de 0,0 a 6,9
82º Será atribuído conceito "D" ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;
b) não atingir 75% de frequência numa disciplina. $3º O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina estará automaticamente desligado do Curso.
SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 22. Os certificados do Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação do Campo serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB ao aluno que preencher os seguintes requisitos:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;
HI - tiver apresentado e defendido, individualmente, o trabalho final e tiver logrado aprovação no mesmo;
IV - tiver integralizado os 40 créditos nas disciplinas oferecidas conforme a estrutura curricular contida no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento;
V — tiver comparecido a todos os seminários desenvolvidos nas Universidades parceiras do Curso de Especialização em Agricultura familiar e Educação de Campo.
Parágrafo único. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
a) Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, o conceito ou nota obtida pelo aluno;
b) período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas.
CAPITULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 23 Os professores do Curso de Especialização em Agricultura Familiar Camponesa e Educação de Campo deverão ser, obrigatoriamente, portadores do título de Doutor ou Mestre.
¶Art. 24. São atribuições dos professores responsabilizar-se integralmente por uma disciplina,
participando das reuniões de planejamento, programar as atividades da disciplina e elaborar material didático.
Parágrafo único. Os docentes orientadores de Monografia deverão cumprir plantão presencial de acordo com datas e horários previamente estabelecido juntamente com o aluno.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 25. O corpo discente será regido pelas normas dispostas no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 26. Caberá ao discente, entre outras obrigações, cumprir os horários e as datas estabelecidas para encontros de orientação monográfica.
¶Art. 27. O estudante deverá comunicar à Coordenação do Curso quaisquer fatos que possam prejudicar seu desempenho, como mudança de endereço, atraso ou extravio de correspondência.
- TÍTULO IV , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 28. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato
Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.
¶Art. 29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.
¶Art. 30. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.
¶Art. 31. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 46/2005 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM AGRICULTURA FAMILIAR CAMPONESA E EDUCAÇÃO DO CAMPO SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.
ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 01 | Formação Social Brasileira 02 | Metodologia da Pesquisa de investigação participativa 03 | Questão Agrária 04 | Princípios e Bases da Agroecologia 05 | Economia Política 06 | Agroecossitemas 30 07 | Planejamento de unidades produtivas 30. | 08 | Campo e desenvolvimento no Brasil 30 09 | Didática 30 + 10 | Educação do campo I 30 11 | Educação do campo II 30 12 | Matrizes Formadoras 30 I 13 | Sistemas Agrossilvopastoris E 45 14 | Gestão de unidades produtivas 30 15 | Diversidade Cultural 15 16 | Agroindústria de base familiar camponesa 45 1 17 || Estudo Independente 1 15 18 | Estudo Independente TI 15 19 | Estudo Independente TI 15 [2 | Estudo Independente IV 15 21 | Seminário de Vivência I/UFS 22 | Seminários de Vivência II/UFBA 23 | Seminários de Vivência II/UFRPE - 24 | Monografia E -— CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 600
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Formação Social Brasileira
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Discussão sobre o modo produção colonial. O Brasil no quadro do antigo sistema colonial. O mito da democracia racial. A herança colonial e a constituição do Estado nacional. A “república velha": sistema político e conflitos de classe. A Revolução de 1930. Instauração e colapso do Estado Novo. Paradigma da formação econômica brasileira: o pensamento cepalino, análises marxistas e a teoria da dependência. O nacional-desenvolvimentismo. A política brasileira: entre o público e o privado. A crise do ano de 1960 e a solução ditatorial. A
redemocratização. Identidade camponesa, resistência e dinâmica dos movimentos sociais, relações entre diferentes grupos étnicos, gênero.
2. Disciplina: Metodologia da Pesquisa de investigação participativa e pesquisa-ação
Carga horária: 60 horas-aula.
Ementa: Estudo sistemático do processo da investigação científica com ênfase nos paradigmas interpretativos. Construir argumentos que fundamentem a formação do pesquisador e as opções metodológicas na prática investigativa. Instrumentalizar conceitual e empiricamente a elaboração e execução de projetos de pesquisas.
3. Disciplina: Questão Agrária
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Questão Agrária (as grandes teses sobre a questão agrária); origem do latifúndio no Brasil, estatuto da terra. A constituição dos sujeitos sociais do campo, no processo de desenvolvimento do espaço agrário. As lutas no campo; movimentos de resistência camponesa; Reforma agrária; trabalho popular junto aos camponeses, legislação agrária, políticas pública; cooperativismo junto aos assentamentos de reforma agrária.
4. Disciplina: Princípios e Bases da Agroecologia
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Bases Históricas e Filosóficas da Agroecologia; Bases e princípios científicos e eco- tecnológicos da Agroecologia; Princípios do desenvolvimento rural sustentável; Conceito (Agroecologia, Agricultura Orgânica, Agricultura Integrada). Principais escolas. Aspectos sociais. Teoria da trofobiose. Biodiversidade. Bases agroecológicas para o manejo da biodivirsidade em agrossistemas e seus efeitos sobre pragas e doenças das plantas. Bases agroecológicas para o manejo de plantas espontâneas. Plantas indicadoras de desequilíbrios biológicos. Qualificar a atuação de técnicos que estejam atuando na área do desenvolvimento rural. Apresentar uma abordagem sistêmica dos problemas do mundo rural, tendo como base conceitual a Agroecologia. Usar esta base conceitual para analisar, integrar, discutir propostas para que contribuam para atingir um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.
5. Disciplina: Economia política
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: A historicidade das categorias econômicas. A dialética das formas do valor e a conversão valor-capital. A substantivação do valor. Produção, geração, apropriação, transferência de valor e os conceitos de mais-valia, mais-valia extra, renda de monopólio e renda diferencial. Dialética da essência e aparência na reprodução do capital e na categoria lucro. Riqueza, valor e preços em Smith, Ricardo e Marx. Preços de produção e teoria dos preços. Crítica neoclássica e ricardiana à transformação de valor em preço de produção. Marx e Sraffa. A lei da tendência e o colapso do capitalismo.
6. Disciplina: Agroecossitemas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Estruturas dos agroecossistemas: o solo, o clima, a população de plantas, a população de animais. Fundamentos de ecologia aplicados as agroecossistemas: conceitos básicos, fatores ecológicos, relações bióticas, energia em sistemas ecológicos, fatores abióticos, evolução de ecossistemas. Conceito de sistema, ecossistema e agroecossistema. Dinâmica dos ecossistemas e agroecossistemas, diversidade e estabilidade dos agroecossistemas.
7. Disciplina: Planejamento de unidades produtivas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Planejamento e Controle da Capacidade Produtiva. MRP. Just in time. Planejamento e Controle de Projetos. Melhoria da Produção. Qualidade Total. Inserção do meio ambiente no planejamento econômico, elaboração de projetos agrários e sociais, estudo de caso.
8. Disciplina: Campo e desenvolvimento no Brasil
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: História do campo brasileiro, o desenvolvimento, migrações ; revolução verde, as várias visões do campesinato no Brasil; concepções de desenvolvimento, Visão antropológica(viez chaianoviano — modo específico de ser e de viver) e visão leninista da diferença social do campesinato, agricultura familiar e desenvolvimento rural(vertente dos anos 90); visão da multifuncionalidade da agricultura — renda não agrícola; capitalismo e suas contradições. Impactos sociais dos grandes projetos de desenvolvimento rural. Desenvolvimento sustentavel
9. Disciplina: Didática
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Profissinalização docente. A didática no contexto das principais teorias educacionais. Planejamento de ensino. Elementos do planejamento de ensino e suas interrelações. Projeto Político Pedagógico. Projetos Didáticos. Processos de avaliação.
A disciplina Didática abordará temáticas como a profissionalização docente envolvendo discussões sobre a profissionalidade, profissionalismo e o ensino como prática social complexa. Discutirá o planejamento escolar como instrumento de elaboração da ação docente, os elementos que integram o planejamento do ensino escolar, modos de intervenções e atividades pedagógicas e os processos de avaliação da aprendizagem.
10. Disciplina: Educação do campo 1
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Fundamentos e concepções da educação do campo;(trajetória e construção) teorias pedagógicas que orientam o projeto de educação da classe trabalhadora do campo; os povos do campo(diversidade); a educação no meio rural(influências de modelos agrícolas na educação do campo).
11. Disciplina: Educação do campo II
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: - O campo da educação do campo; campo e rural; campo e cidade; campo um território em disputa de projetos; pedagogia dos movimentos e educação do campo; educação e cultura camponesa, identidades camponesas, papel do educador do campo; que praticas? que valores desenvolver?. Educação popular e EdoC. Educação do campo e políticas públicas, diretrizes operacionais da EdoC.
12. Disciplina: Matrizes Formadoras
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: - Concepções de educação: naturalista, religiosa, essencialista e humanista histórica; teorias pedagógicas, pedagogia moderna e pedagogia do oprimido; matrizes pedagógicas construídas desde a concepção dos movimentos sociais e da educação popular; matrizes formadoras ( trabalho, cultura, opressão e resistência dos oprimidos); diálogo com a educação do campo, a formação e identidade do camponês, processos de educação formais e não- formais;
13. Disciplina: Sistemas Agrossilvopastoris
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Teoria de Sistemas. Ênfase da componente árvore no sistema. Definição e Justificação do enfoque sistêmico, segundo considerações ecológicas, econômicas e sociais. Estrutura, função e análise de sistemas agroflorestais (agro-silvo-patoris). Avaliação de subsistemas socioeconômicos, subsistemas agrícolas, subsistemas pecuários e subsistemas florestais. Manejo de floretas nativas e exóticas em consócio com agricultura para alimentação animal e florestas para produtos e serviços. Avaliação de sistemas agrossilvopastoris.
14. Disciplina: Gestão de unidades produtivas
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Economia solidária, cooperação agrícola, administração e custos, mercado e formação de preços, analise do ambiente, valoração do ativo e passivo ambiental nos estudos de alternativas e viabilidades, comercialização e contabilidade agrícola, empresas associativas.
15. Disciplina: Diversidade Cultural
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Formação do Brasil e formação cultural; constituição da cultura brasileira da cultura brasileira, As matrizes culturais —lusa/indígena/ Darcy Ribeiro (o povo Brasileiro) Herança colonial - miscigenação; cultura africana e suas Manifestações no NE — Gilberto Freire; Brasil cultura de mando e obediência herança Jesuíta - Sérgio Buarque; As manifestações culturais, cultura de massa, erudita e outras. Hegemonia em Gramsci, cultura e movimentos sociais - a semiótica a partir da luta dos movimentos sociais do campo.
16. Disciplina: Agroindústria de base familiar camponesa
Carga horária: 45 horas-aula.
Ementa: Agricultura familiar, desenvolvimento de plantas de processamento múltiplo em escala apropriada ao pequeno micro empreendimento rural, modelo de processamento básico compatível com a disponibilidade de matérias primas de cada região e adaptável a cada linha de produção (vegetais, animais, doces, panificação, subprodutos, etc...) embalagens artesanais, pesquisas sobre parâmetros químicos, físicos e biológicos da qualidade de produtos artesanais e métodos de conservação, controle de qualidade em pequena escala de produção. Experiências de empresas associativas e agrícolas. Desenvolvimento de competência em gestão de logística, qualidade e de custos dos processos produtivos, dirigidos aos produtores, técnicos e entidades de assistência técnica. Legislação, Normalização e Certificação.
17. Disciplina: Estudo Independente I
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Coordenação, relação e interlocução entre os estudos teórico-acadêmicos e sua aplicação no campo de vivência (assentamento).
18. Disciplina: Estudo Independente II
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Coordenação, relação e interlocução entre os estudos teórico-acadêmicos e sua aplicação no campo de vivência (assentamento).
19. Disciplina: Estudo Independente II
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Coordenação, relação e interlocução entre os estudos teórico-acadêmicos e sua aplicação no campo de vivência (assentamento).
20. Disciplina: Estudo Independente IV
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Coordenação, relação e interlocução entre os estudos teórico-acadêmicos e sua aplicação no campo de vivência (assentamento).
21. Disciplina: Seminários de Vivência 1/UFS Ementa: Momentos de articulação entre o tempo acadêmico e tempo comunidade
22. Disciplina: Seminários de Vivência II/UFBA Ementa: Momentos de articulação entre o tempo acadêmico e tempo comunidade
23. Disciplina: Seminários de Vivência II/UFRPE Ementa: Momentos de articulação entre o tempo acadêmico e tempo comunidade
