N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2012
Regulamenta o procedimento para garantir o direito dos candidatos a informações de seu interesse particular nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2013 “Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 02/2013 “Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- ALTERA
Res. CONSEPE 25/2004 nesta norma: art. 6º → na outra: artigos 15efeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 7º → na outra: inciso II do Artigo 9ºefeito desde 25/06/2012“Art. 7º O inciso II do Artigo 9º da Resolução Nº 27/2009/CONSEPE e o inciso II do Artigo 7º da Resolução Nº 48-A/CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação: “II - Uma prova de Redação em língua portuguesa inserida na área de Linguagens e Códigos do...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 28/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 30/2008 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 25/2004 nesta norma: art. 8º → na outra: artigos 27efeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 28/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 30/2008 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
Por dispositivo desta norma
- art. 6º→ ALTERA Res. CONSEPE 25/2004→ ALTERA Res. CONSEPE 26/2007→ ALTERA Res. CONSEPE 27/2009→ ALTERA Res. CONSEPE 28/2009→ ALTERA Res. CONSEPE 30/2008→ ALTERA Res. CONSEPE 52/2009
- art. 7º→ ALTERA Res. CONSEPE 27/2009
- art. 8º→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 25/2004→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 26/2007→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 27/2009→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 28/2009→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 30/2008→ REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 52/2009
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumPort. Normativa MEC 18/2012
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 09/2010
- irmã · 2 em comumDecreto 5.800/2006
- irmã · 2 em comumLei 6.815/1980
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2010
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 31/2008
- paralela · 33 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 25 /2012 Regulamenta o procedimento para garantir o direito dos candidatos a informações de seu interesse particular nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências .
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do
art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; CONSIDERANDO os termos da Recomendação Nº 35/2012, da Procuradoria da República na Paraíba, encaminhada em 10 de maio de 2012 ao Magnífico Reitor da Universidade Federal da Paraíba, e CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2012, conforme consta do Processo nº 23074. 019295/12-28, de 21/06/2012, originário da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:
¶Art. 1º Nos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, geridos pela própria instituição, será admitido recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar das provas objetivas.
§ 1º O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de provas objetivas deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de aplicação da prova questionada.
§ 2º Para interpor o recurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site www.coperve.ufpb.br, seguindo as instruções ali contidas.
§ 3º A COPERVE analisará o recurso e decidirá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte ao do término do prazo para recurso.
§ 4º O resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar e respectivas justificativas serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br , quando da divulgação do Gabarito Oficial Definitivo.
§ 4º Se do recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar resultar anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.
§ 5º Se do recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar resultar alteração de resposta à questão, essa alteração valerá para todos os candidatos.
¶Art. 3º O candidato poderá ter acesso a seus resultados individuais, no site www.coperve.ufpb.br, em data a ser estabelecida em edital.
¶Art. 4º O candidato poderá requerer vista de suas folhas de resposta, no site www.coperve.ufpb.br , após a divulgação dos resultados.
¶Art. 5º Demais recursos ou questionamentos atinentes aos Processos Seletivos da UFPB, excetuando-se os referentes a Gabarito Oficial Preliminar, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação, através do Protocolo Geral da Reitoria, até 05 (cinco) dias após a divulgação do fato gerador da reclamação.
§1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no protocolo Geral da Reitoria.
§2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10 (dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.
§3º Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.
¶Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida a revisão de prova nem a recontagem de pontos.”
¶Art. 7º O inciso II do Artigo 9º da Resolução Nº 27/2009/CONSEPE e o inciso II do
¶Artigo 7º da Resolução Nº 48-A/CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação: “II - Uma prova de Redação em língua portuguesa inserida na área de Linguagens e Códigos do PSS 3.”
¶Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 10 Revogam-se às disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 2012.
RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE
