UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2012

UFPB-CONSEPE-RES-25-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta o procedimento para garantir o direito dos candidatos a informações de seu interesse particular nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2013 “Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2013 “Parágrafo único. É assegurado aos candidatos o direito de impugnar questões objetivas e/ou gabarito oficial destas, na forma disciplinada na Resolução Nº 25/2012 - CONSEPE.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 25/2004 nesta norma: art. 6º → na outra: artigos 15efeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 7º → na outra: inciso II do Artigo 9ºefeito desde 25/06/2012“Art. 7º O inciso II do Artigo 9º da Resolução Nº 27/2009/CONSEPE e o inciso II do Artigo 7º da Resolução Nº 48-A/CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação: “II - Uma prova de Redação em língua portuguesa inserida na área de Linguagens e Códigos do...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 28/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 30/2008 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: art. 6º → na outra: norma inteiraefeito desde 25/06/2012“Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28, inciso VI“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 25/2004 nesta norma: art. 8º → na outra: artigos 27efeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 26/2007 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 27/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 28/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 30/2008 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 52/2009 nesta norma: art. 8º → na outra: dispositivos indicados no trechoefeito desde 25/06/2012“Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.” fonte: texto · confiança média

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 25 /2012 Regulamenta o procedimento para garantir o direito dos candidatos a informações de seu interesse particular nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências .

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do

art. 28, inciso VI, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral; CONSIDERANDO os termos da Recomendação Nº 35/2012, da Procuradoria da República na Paraíba, encaminhada em 10 de maio de 2012 ao Magnífico Reitor da Universidade Federal da Paraíba, e CONSIDERANDO a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada no dia 26 de junho de 2012, conforme consta do Processo nº 23074. 019295/12-28, de 21/06/2012, originário da Pró-Reitoria de Graduação, RESOLVE:

Art. 1º Nos Processos Seletivos para ingresso nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, geridos pela própria instituição, será admitido recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar das provas objetivas.

§ 1º O recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar de provas objetivas deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, subseqüentes à data de aplicação da prova questionada.

§ 2º Para interpor o recurso, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no site www.coperve.ufpb.br, seguindo as instruções ali contidas.

§ 3º A COPERVE analisará o recurso e decidirá no prazo de até 05(cinco) dias úteis, a partir do dia seguinte ao do término do prazo para recurso.

§ 4º O resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar e respectivas justificativas serão divulgados no site www.coperve.ufpb.br , quando da divulgação do Gabarito Oficial Definitivo.

§ 4º Se do recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar resultar anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos.

§ 5º Se do recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar resultar alteração de resposta à questão, essa alteração valerá para todos os candidatos.

Art. 3º O candidato poderá ter acesso a seus resultados individuais, no site www.coperve.ufpb.br, em data a ser estabelecida em edital.

Art. 4º O candidato poderá requerer vista de suas folhas de resposta, no site www.coperve.ufpb.br , após a divulgação dos resultados.

Art. 5º Demais recursos ou questionamentos atinentes aos Processos Seletivos da UFPB, excetuando-se os referentes a Gabarito Oficial Preliminar, deverão ser apresentados à Pró-Reitoria de Graduação, através do Protocolo Geral da Reitoria, até 05 (cinco) dias após a divulgação do fato gerador da reclamação.

§1º A Pró-Reitoria de Graduação apreciará a matéria, conclusivamente, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data de entrada do questionamento no protocolo Geral da Reitoria.

§2º Discordando da decisão da Pró-Reitoria de Graduação, o interessado terá 10 (dez) dias para recorrer ao CONSEPE, que decidirá, em caráter definitivo, sobre o recurso interposto.

§3º Os recursos ou questionamentos não terão efeito suspensivo.

Art. 6º Os artigos 15 da Resolução Nº 25/2004, 13 da Resolução Nº 26/2007, 15 da Resolução Nº 30/2008, 12 da Resolução Nº 27/2009, 15 da Resolução Nº 28/2009, 13 da Resolução Nº 52/2009 e 12 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação: “Em virtude da natureza do Processo Seletivo, não será permitida a revisão de prova nem a recontagem de pontos.”

Art. 7º O inciso II do Artigo 9º da Resolução Nº 27/2009/CONSEPE e o inciso II do

Artigo 7º da Resolução Nº 48-A/CONSEPE passam a vigorar com a seguinte redação: “II - Uma prova de Redação em língua portuguesa inserida na área de Linguagens e Códigos do PSS 3.”

Art. 8º Revogam-se os artigos 27 da Resolução Nº 25/2004, 24 da Resolução Nº 26/2007, 27 da Resolução Nº 30/2008, 32 e 33 da Resolução Nº 27/2009, 29 da Resolução Nº 28/2009, 23 da Resolução Nº 52/2009 e 24 da Resolução Nº 48-A, todas do CONSEPE.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 10 Revogam-se às disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de junho de 2012.

RÔMULO SOARES POLARI PRESIDENTE