N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2006
Cria o Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), no Campus Litoral Norte da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 02/2026 “Art. 1º O Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino,...”
- citaRes. CONSUNI 19/2017 “Art. 1º – O Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba (CCAE), criado pela Resolução do CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV), com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução Nº 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 2º“Art. 2º Integram o referido Centro as seguintes unidades departamentais, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção IH do Regimento...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: art. 3º“Art. 3º Compõem, também, a estrutura do referido centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto e Secção VI do Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 1º“Parágrafo único. As atribuições e competências do CCAE são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 2º“Art. 2º Integram o referido Centro as seguintes unidades departamentais, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção IH do Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 3º“Art. 3º Compõem, também, a estrutura do referido centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto e Secção VI do Regimento Geral da UFPB: I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: art. 4º“Art. 4º A estrutura e a organização administrativa e acadêmica do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE) será a dos atuais centros da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e Regimento...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 40/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 03/2019
- irmã · 1 em comumRes. CONSUNI 39/2018
- paralela · 116 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 78 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
Resolução nº 06/2006
Cria o Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), no Campus Litoral Norte da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, ad referendum do CONSELHO UNIVERSITARIO desta universidade, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista o contido no Processo nº. 23074.007663/06-74), e
CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV), com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução Nº 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se implementar providências no sentido de que o referido Campus tenha sua estrutura e organização técnico-administrativa e acadêmica definida;
CONSIDERANDO, ainda, os prazos constantes do Projeto aprovados pelo Conselho Universitário e Ministério da Educação para funcionamento do referido Campus;
CONSIDERANDO, por fim, a urgência que se faz para implementação de outras medidas visando o cumprimento de metas e objetivos fixados, bem como pela excepcionalidade de que se reveste a matéria,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar, no Campus Litoral Norte (Campus IV) da Universidade Federal da Paraíba, o Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), com sede na cidade de Rio Tinto, neste Estado.
Parágrafo único. As atribuições e competências do CCAE são as definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB, no que lhes são atinentes.
¶Art. 2º Integram o referido Centro as seguintes unidades departamentais, tendo como atribuições o disposto no Capítulo II do Estatuto e regendo-se na forma do contido na Secção IH do Regimento Geral desta universidade:
I. Departamento de Ciências Exatas (DCE); IH. Departamento de Ciências Sociais (DCS); HI. Departamento de Educação (DEd);
IV. Departamento de Engenharia e Meio Ambiente (DEM).
¶Art. 3º Compõem, também, a estrutura do referido centro, as seguintes coordenações, atuando na forma do que dispõe o Capítulo VI do Estatuto e Secção VI do Regimento Geral da UFPB:
I. Coordenação do Curso de Antropologia e Culturas Indígenas;
Il. Coordenação do Curso de Ciência da Computação;
II. Coordenação do Curso de Ciências Contábeis;
IV. Coordenação do Curso de Design;
V. Coordenação do Curso de Ecologia;
VI. Coordenação do Curso de Engenharia de Pesca;
VII. Coordenação do Curso de Gestão e Negócios;
VIII. Coordenação do Curso de Hotelaria;
IX. Coordenação do Curso de Matemática;
X. Coordenação do Curso de Pedagogia;
XI. Coordenação do Curso de Secretariado;
XII. Coordenação do Curso de Sistemas de Informação.
¶Art. 4º A estrutura e a organização administrativa e acadêmica do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE) será a dos atuais centros da UFPB, na forma do disposto no Estatuto e Regimento Geral desta instituição.
¶Art. 5º Caberá aos órgãos afins da UFPB a devida assessoria para o pleno funcionamento das unidades ora criadas.
¶Art. 6º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Universitário.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de maio de
2006. RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
