UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2012

UFPB-CONSEPE-RES-26-2012
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 14/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 14/2016)

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 14/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 26/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 14/2016 Revoga a Resolução nº 26/2012 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O Estágio de Docência, regido na UFPB pela Resolução Nº 26/1999 do Consepe, será obrigatório para os discentes bolsistas da Capes ou CNPq, e constará da preparação e ministração de uma...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgNeC-MD são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“As notas ou os conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 14/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 14/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 42 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 26/2012 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012 (Processo nº 23074.015828/12-66) e, Considerando os termos da Resolução nº 24/2012 deste Conselho que criou o Programa de PósGraduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

§1º O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado inicialmente com a oferta de vagas em uma única área de concentração: “Neurociência Cognitiva e Comportamento”.

§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) “Psicobiologia: Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia”; e, b) “Neurociência Cognitiva Pré-Clínica e Clínica”.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 26/2012 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIA COGNITIVA E COMPORTAMENTO, NÍVEIS DE MESTRADO ACDÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1o O Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado (PPgNeC-MD), da Universidade Federal da Paraíba, é oferecido em uma única área de concentração: Neurociência Cognitiva e Comportamento.

Art. 2o São objetivos gerais do Programa:

I - a formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Neurociência Cognitiva e Comportamento;

II - o incentivo à pesquisa na área da Neurociência Cognitiva e Comportamento, sob perspectiva interdisciplinar; e

III - a produção, difusão e aplicação do conhecimento da Neurociência Cognitiva e Comportamento na realidade econômica e cultural, tanto regional, nacional quanto internacional.

Parágrafo único. Os objetivos de que trata o caput deste artigo são alcançados de acordo com o que dispõem:

a) a Legislação Federal do Ensino Superior;

b) o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba;

c) o Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral; e

d) o presente Regulamento.

Art. 3o As linhas de pesquisa constituem o eixo principal das atividades acadêmico-científicas do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, em níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado (PPgNeC-MD), agrupando assim, em função de subáreas e perspectivas metodológicas, os diversos Laboratórios de Pesquisa.

Parágrafo único. As linhas de pesquisa de que trata o caput deste artigo são:

a) “Psicobiologia: Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia”; e,

b) “Neurociência Cognitiva Pré-Clínica e Clínica”.

Art. 4o Os Laboratórios e Grupos de Pesquisa são organizados conforme as normas da Universidade Federal da Paraíba e as normas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, CNPq, no caso dos grupos de pesquisas.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5o Integram a organização didático-administrativa do PPgNeC-MD:

I - um Colegiado, como órgão deliberativo; e

II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado.

Art. 6o A constituição e as atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didáticoadministrativa do PPgNeC-MD são aquelas dispostas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral.

§ 1o O Colegiado do Programa é composto por um Coordenador, dois representantes estudantis (um do mestrado e outro do doutorado) e todos os demais professores pertencentes a este Programa de PósGraduação, desde que tenham sido classificados como Corpo Docente permanente, segundo o presente Regulamento.

§ 2o São atribuições do Colegiado do PPgNeC-MD, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as constantes do Regulamento Geral:

I - aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;

II - credenciar e descredenciar docentes no programa como do quadro permanente (orientadores) e/ou participantes;

III - determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa, respeitando as recomendações do CNPq e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoa de Nível Superior (CAPES);

IV - decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos candidatos aos cursos de Mestrado e Doutorado.

V - definir a oferta de disciplinas em cada período letivo;

VI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, ou em outros Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba, nos limites estabelecidos pelas Normas para Programas de Pós-Graduação;

VII - decidir sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da estrutura Acadêmica do PPgNeC-MD;

VIII - decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos dos Cursos de Mestrado e Doutorado mediante requerimento prévio do interessado;

IX - decidir sobre a admissão de alunos especiais no PPgNeC-MD;

X - analisar e decidir sobre a realização da Pré-Banca e do Exame de Qualificação, respectivamente, para o Mestrado e o Doutorado.

XI - analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do PPgNeC-MD a serem encaminhados aos órgãos superiores da Universidade Federal da Paraíba e aos órgãos de financiamento e de fomento à formação e pesquisa (CNPq e CAPES);

XII - analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao PPgNeC-MD;

XIII - homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas;

XIV - homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas.

§ 3o São atribuições do Coordenador do PPgNeC-MD, além das constantes no Regimento Geral da UFPB e as constantes no Regulamento Geral:

I - dirigir e supervisionar a Secretaria do PPgNeC-MD;

II - encaminhar, na época devida, aos Professores de cada laboratório e grupo de pesquisa do programa a documentação necessária ao processo seletivo, recebendo destes, em tempo hábil, o número de vagas disponíveis para Mestrado e Doutorado;

III - designar Comissão de Seleção para os cursos de Mestrado e Doutorado, ouvido o Colegiado do Programa;

IV - designar Comissão de Bolsas para o Mestrado e Doutorado, ouvido o Colegiado do Programa;

V - elaborar e submeter à apreciação do Colegiado do PPgNeC-MD, na época devida, as documentações necessárias, os relatórios e os planos previstos neste Regimento;

VI - executar as decisões do Colegiado do Programa;

VII - representar o curso junto a entidades de caráter administrado, cultural e científico;

VIII - representar o curso em Congressos, Colóquios e outros eventos de caráter acadêmico, administrativo, cultural e científico; e

IX - delegar a membros do corpo docente a representação do curso nos casos indicados nos itens acima.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 7o O corpo docente deste Programa deverá ser constituído de acordo com o Regulamento Geral.

Art. 8o Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisa ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer de um dos seus membros, indicado pelo Coordenador para esta finalidade.

§ 1o A solicitação de credenciamento como docente será realizada por meio de carta-programa dirigida ao Coordenador do Curso, que por sua vez reunirá o Colegiado para assistir a apresentação oral do candidato sobre a sua proposta de trabalho.

§ 2o Os critérios para credenciamento e recredenciamento dos professores-pesquisadores no corpo docente do Programa deverão ser elaborados em consonância com as recomendações da Capes e de acordo com o nível do curso pós-graduação, como seguem:

I – Mestrado: O docente deverá apresentar, no interstício de três anos, uma produção intelectual constituída de:

a) seis artigos em periódicos com classificação qualis A1, A2, B1 e B2; ou,

b) quatro artigos na mesma classificação combinados a dois livros ou capítulos de livros na área de concentração do programa ou áreas afins;

c) no caso da revista ainda não ter sido avaliada com base no Qualis de Periódicos, a critério do corpo docente poderá ser considerado artigos publicados em revistas com JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a hum (01).

II – Doutorado: Espera-se que o docente apresente perfil acadêmico-científico com maior experiência na formação de recursos humanos, exigindo-se:

a) ao menos uma dissertação de mestrado defendida sob sua orientação em Programa de PósGraduação na área de concentração do programa, na área da Psicologia ou área afim reconhecido pela CAPES;

b) um mínimo de três anos como professor em Programa de Pós-Graduação na área de concentração ou área afim reconhecido pela CAPES, comprovando a respectiva prática de docência; e,

c) publicação de, no mínimo, sete artigos científicos no interstício de três anos em revistas indexadas (Qualis A1, A2, B1 e B2) e/ou artigos publicados em revistas com JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a hum (01), a critério do corpo docente do programa.

§ 3o Para o primeiro credenciamento, o docente deve ter o seu nome aprovado por pelo menos 2/3 dos membros do Colegiado.

§ 4o O credenciamento dos membros do corpo docente tem validade pelo período de 03 (três) anos, ao final do qual é feita uma avaliação do seu desempenho, segundo indicadores disponibilizados pela CAPES e o recredenciamento por mais 03 (três) anos.

§ 5o A solicitação de novos credenciamentos poderá ser feita a qualquer momento conforme decisão do colegiado e respeitando as sugestões da CAPES quanto ao vínculo do docente com mais de um programa.

§ 6o O docente poderá ser desligado antes do vencimento do prazo dos três anos, mediante solicitação sua ou por decisão do Colegiado do Programa, quando então dar-se-á o desligamento em função do não cumprimento do plano de trabalho apresentado quando de seu credenciamento, ou devido a uma produção acadêmico-científica consideravelmente abaixo da média dos demais professores membros do Programa.

Art. 9o Dentre os membros do corpo docente permanente, no ato da inscrição ao processo seletivo, o candidato indicará o orientador pretendido, que se responsabilizará pela orientação acadêmica e da orientação da Dissertação/Tese, com atribuições definidas no Regulamento Geral do Programa de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 10..A época do ano na qual serão abertas as inscrições para o processo seletivo de admissão ao PPgNeC-MD, será determinada pelo Colegiado do Programa.

Art. 11. Poderão inscrever-se para a seleção do PPgNeC-MD portadores de Diploma de Curso de Nível Superior em Psicologia ou áreas afins, as quais juntamente com os critérios serão estabelecidos pelo Colegiado do Programa.

Art. 12. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no edital de seleção, o número de vagas em cada linha de pesquisa e orientador, levando em consideração a capacidade do corpo docente permanente e em consonância com as normas da CAPES.

Art. 13. Para a inscrição dos candidatos ao processo seletivo do PPgNeC-MD, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição devidamente preenchido;

II - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente;

III - cópia de documento comprobatório de identidade, por exemplo, carteira de identidade, RG;

IV - prova de estar em dia com suas obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro;

V - curriculum vitae (Lattes) com a produção acadêmica devidamente comprovada; e

VI – anteprojeto de pesquisa para o curso de doutorado.

§ 1o Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no edital de seleção.

§ 2o O Coordenador deferirá ou não o pedido de inscrição, em vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao PPgNeC-MD será realizada após o processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma comissão composta de, no mínimo, 03 (três) professores permanentes do Programa, indicada por seu Coordenador, sendo a indicação aprovada pelo Colegiado.

Art. 16. O processo de seleção do PPgNeC-MD constará de:

I - prova de conhecimento de uma língua estrangeira no Mestrado (Inglês) e duas no Doutorado (Espanhol e Inglês);

II - prova de conhecimento específico em Neurociência Cognitiva e Comportamento (Mestrado);

III - análise crítica de artigo científico (Doutorado);

IV - apresentação de memorial e anteprojeto de pesquisa (Doutorado);

V - defesa de memorial e anteprojeto de pesquisa (Doutorado); e

VII - análise do curriculum vitae (Lattes).

Parágrafo único. O Colegiado do Programa fará constar do edital de seleção os critérios a serem utilizados no processo seletivo, o número de vagas disponíveis e as datas de sua realização.

Art. 17. No caso de aluno estrangeiro, residente em outro país, a seleção se dará por meio da Coordenação do Programa, mediante carta de aceitação do professor orientador e referendada pelo Colegiado, não concorrendo este aluno às bolsas concedidas aos brasileiros.

Parágrafo único. O aluno cujo diploma de graduação tenha sido expedido por instituição de ensino superior estrangeira, deverá tê-lo reconhecido no país até antes da conclusão do curso de mestrado ou doutorado.

Art. 18. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, concomitantemente ou não com as atividades do Curso e sem direito a crédito.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria da Coordenação do PPgNeC-MD, obedecendo aos prazos fixados no seu calendário escolar e recebendo um número de matrícula que o qualificará como aluno regular desta Universidade.

§ 1o A não efetivação da matrícula prévia, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Curso, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

§ 2o Em concordância com o estabelecido no parágrafo anterior deste artigo, terá o direito à vaga gerada o primeiro candidato aprovado, mas não classificado.

Art. 20. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará junto à Coordenação do Programa sua matrícula em disciplinas ou em trabalho de Dissertação/Tese, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Regulamento Geral.

§ 1o O aluno, desde o primeiro período letivo, ficará vinculado a um laboratório ou grupo de Pesquisa, devendo desenvolver sua Dissertação/Tese em consonância com as atividades do referido laboratório.

§ 2o No ato da primeira matrícula o aluno deverá apresentar cópia autenticada do diploma do curso de graduação em Psicologia ou área afim.

§ 3o Em todos os casos, a matrícula do aluno apenas será realizada com a assinatura de concordância do seu orientador.

Art. 21. Poderá ser aceita a transferência de alunos matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Psicologia ou área afim, desde que reconhecidos pelo CNE ou no sistema de acreditação no país de origem, a juízo do Colegiado do Programa.

Parágrafo único - A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído, pelo menos, o primeiro período letivo de estudos na instituição de ensino superior (IES) de origem.

SEÇÃO IV DA SUSPENÇÃO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 22. Será permitida o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

§ 1o O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento feito pelo aluno, com anuência de seu orientador, e dirigido ao Coordenador do Programa.

§ 2o O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.

§ 3o Não constará no Histórico Escolar do aluno referência ao trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

§ 4o É vedado o trancamento de matrícula na mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 23. O trancamento da matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e por solicitação do aluno e justificativa expressa do orientador, a critério do Colegiado do Programa.

§ 1o O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de seis meses para o mestrado e de um ano para o doutorado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso de acordo com o

Art. 27 deste regulamento.

§ 2o O trancamento concedido será mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos”, acompanhada do período letivo de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA CURRICULAR

Art. 24. O PPgNeC-MD abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, da área de concentração e de domínio conexo.

Parágrafo único. As disciplinas da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas ementas e bibliografias básicas, estão indicadas no Anexo I da Resolução que aprovou este Regulamento.

Art. 25. O aluno deverá integralizar um mínimo de 22 (vinte e dois) créditos no curso de Mestrado ou de 36 (trinta e seis) créditos no de Doutorado, assim distribuídos:

I - Disciplinas Obrigatórias: 10 créditos em ambos os níveis;

II - Disciplinas Optativas: mínimo de 12 (doze) créditos no curso de Mestrado e 26 (vinte e seis) créditos no de doutorado.

§ 1o Os doutorandos que tiverem realizado o mestrado no próprio programa poderão solicitar o aproveitamento dos créditos desde que o curso de mestrado tenha sido concluído nos últimos cinco anos.

§ 2o Os doutorandos provenientes de cursos de Mestrado de outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela Capes poderão solicitar o aproveitamento de créditos até o máximo de 18 (dezoito) créditos, desde que o curso tenha sido concluído nos últimos cinco anos.

§ 3o Na integralização dos créditos, além das disciplinas optativas, obrigatórias e as atividades acadêmicas de Estágio de Docência, os alunos de Mestrado e Doutorado poderão contar também com a atividade acadêmica Estudos Especiais, que diz respeito à publicação de artigos e estudos individuais, conforme especificado, respectivamente, no Art. 28 deste Regulamento e no Art. 41 do Regulamento Geral.

Art. 26. Cada crédito corresponde a l5 (quinze) horas-aula teóricas ou 30 (trinta) horas-aula práticas ou trabalho equivalente.

Art. 27. As durações mínima e máxima dos cursos serão, respectivamente, de 12 (doze) e 24 (vinte quatro) meses para o Mestrado, e 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses para o Doutorado, incluindo o tempo de preparação e apresentação da Dissertação/Tese.

§ 1o Para fins do disposto no Art. 27 o deste regulamento, o tempo de integralização do curso será computado a partir da data da primeira matrícula, respeitado o que estabelece o seu Art. 22o.

§ 2o O Colegiado do Programa poderá autorizar, quando julgar procedente, a prorrogação da duração prevista no caput deste artigo por um período máximo de seis meses para o curso de Mestrado ou doze meses para o de Doutorado, mediante solicitação fundamentada do aluno e parecer favorável do professor orientador.

Art. 28. A critério do Colegiado do Programa poderão ser atribuídos dois créditos a cada artigo publicado pelo aluno e relacionado com o tema de sua dissertação/tese, e que tenha sido aceito para publicação em revista Qualis A1, A2, B1 ou B2 e/ou artigos publicados em revistas com JCR (Journal Citation Report) maior ou igual a hum (01), sendo aceitos para creditação no máximo 01 (hum) artigo para o curso de Mestrado e 02 (dois) artigos para o de Doutorado.

Art. 29. O Estágio de Docência, regido na UFPB pela Resolução Nº 26/1999 do Consepe, será obrigatório para os discentes bolsistas da Capes ou CNPq, e constará da preparação e ministração de uma disciplina em curso de graduação em Psicologia ou área afim, com a supervisão do seu orientador e do professor da respectiva disciplina, os quais atribuirão uma nota final ao aluno conferindo 02 (dois) créditos práticos para mestrando e 04 (quatro) créditos práticos para doutorandos.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e mensuração do aproveitamento.

§ 1o O aproveitamento será mensurado por meio de provas, exames, trabalhos e/ou projetos. As notas ou os conceitos serão atribuídos ao aproveitamento em conformidade com o Regimento Geral da UFPB.

§ 2o O aluno que não atingir o percentual mínimo exigido da freqüência (85%) em qualquer disciplina será reprovado, sendo atribuída a nota 0 (zero) para efeito do cálculo do CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico), e registrada a letra “F” no seu histórico escolar.

§ 3o O aluno reprovado em disciplina obrigatória deverá repeti-la, porém caso venha a ser reprovado em disciplina optativa, não estará obrigado a repeti-la, porém em ambos os casos o resultado será incluído no seu histórico escolar.

§ 4o O aluno reprovado em uma disciplina, seja optativa ou obrigatória, caso tenha bolsa de estudos (CNPq, CAPES ou outra agência), perderá esta concessão.

§ 5o O aluno reprovado duas vezes, seja na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes (optativa ou obrigatória), será desligado do programa.

Art. 31. Os exames de língua estrangeira poderão ser realizados pelo colegiado, garantida a presença de um docente do Departamento de Línguas e/ou por instituições específicas que realizam exames de proficiência a critério do Colegiado do Programa.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 32. A critério do Colegiado do Programa poderão ser aceitos créditos em disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecido pelo CNE, que sejam semelhantes quanto ao conteúdo programático e carga horária, até o limite de 50% (vinte por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular em ambos os níveis.

Parágrafo único. Só poderão ser aproveitados estudos em disciplinas cursadas com avaliações A (10) e B (8-9) ou correspondentes e concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E ABANDONO

Art. 33. Além dos casos previstos no Regulamento Geral, será desligado do curso o aluno que não atender às determinações dispostas aos requerimentos de prazos máximos estabelecidos neste Regimento.

Art. 34. Será considerado como tendo abandonado o curso o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina ou em trabalho final.

Parágrafo único. O disposto neste Artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do Art. 23o deste Regulamento.

Art. 35. Ao final de cada ano letivo, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa, Relatório de atividades acadêmicas desenvolvidas, segundo modelo aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo somente terá validade com a anuência do professor orientador.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 36. O aluno de Mestrado e Doutorado deverá ser submetido, respectivamente, ao exame de PréBanca e de Qualificação.

§ 1o Os exames de que trata o caput deste artigo deverão ser avaliados por Comissões compostas pelo orientador e por dois outros professores, que deverão emitir parecer sobre o nível do trabalho e sugerir mudanças quando necessárias.

§ 2o O aluno de mestrado deverá ser submetido ao exame de Pré-Banca até o final dos 12 meses e aluno de doutorado ao de Qualificação até ao final dos 18 meses de curso, a contar da data da matrícula prévia.

Art. 37. A defesa da Dissertação/Tese deverá ser requerida pelo aluno ao Coordenador do Programa, que determinará a data de sua realização, ouvida a Comissão Examinadora.

§ 1o O requerimento deverá vir acompanhado de:

I - declaração do Orientador de que o trabalho está em condições de ser defendido;

II - apresentação de três ou cinco exemplares, respectivamente, da Dissertação ou da Tese, com antecedência de um mês em relação à data de sua defesa, obedecendo às normas constantes do Manual de dissertações e Teses da Universidade Federal da Paraíba.

III - formulário preenchido, do Banco de Dissertações/Teses do Ministério da Educação (MEC).

§ 2o - O trabalho final deverá ser redigido em português.

§ 3o - A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 38. No julgamento da Dissertação/Tese será atribuído um conceito de acordo com as normas da Universidade Federal da Paraíba.

§ 1o – O aluno poderá ser considerado:

I - Aprovado com Distinção;

II – Aprovado;

III – Reprovado; ou,

IV - Indeterminado.

§ 2o No caso de atribuição do Conceito Indeterminado, a Banca Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, dando os motivos de sua atribuição.

§ 3o A atribuição do Conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de 06 (seis) meses para a reelaboração, nova apresentação e defesa da Dissertação e de 12 (doze) meses para a Tese, desde que não ultrapasse o prazo máximo para conclusão do curso, quando já não se admitirá a atribuição do Conceito Indeterminado.

§ 4o No caso de nova apresentação do trabalho final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

Art. 39. A designação e os requisitos para a composição da Banca Examinadora do Trabalho Final devem satisfazer as exigências contidas no Regulamento Geral, devendo-se considerar pelo menos um membro da Banca de Mestrado e dois membros da Banca de Doutorado, vinculados a outras IES (Instituições de Ensino Superior).

Art. 40. A expedição e o registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto no Regulamento Geral.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe da Universidade Federal da Paraíba, quando for o caso, mediante consulta ao Colegiado do Programa.

Art. 42. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2012 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NEUROCIÊNCIA COGNITIVA E COMPORTAMENTO, NÍVEIS DE MESTRADO ACDÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: NEUROCIÊNCIA COGNITIVA E COMPORTAMENTO A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento, os alunos de Mestrado e Doutorado deverão cursar 10 (dez) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A. Quadro A Nº 1 2 3 4

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Introdução à Neurociência Cognitiva e Comportamento Métodos e Técnicas de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento I Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento II

NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPTO TEOR. PRÁT. TOTAL HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 3 0 3 45 DP/CCHLA DFP/CCS 3 0 3 45 DP/CCHLA DFP/CCS 2

0

2

30

DP/CCHLA DFP/CCS

2

0

2

30

PD/CCHLA DFP/CCS

B DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do Art. 25 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Neurociência Cognitiva e Comportamento, os alunos de Mestrado deverão cursar 12 (doze) créditos e os alunos de Doutorado deverão cursar 26 (vinte e seis) créditos em disciplinas optativas indicadas no Quadro B. Quadro B Nº

5

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento I Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento II Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento III Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento IV Sensação e Percepção

6 7

Emoção e Motivação Atenção e Memória

1 2 3 4

NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 2 0 2 2

0

2

2

0

2

2

0

2

2

0

2

2 2

0 0

2 2

CARGA DEPTO HOR.(**) RESPONSÁVEL(*) 30 DP/CCHLA DFP/CCS 30 DP/CCHLA DFP/CCS 30 DP/CCHLA DFP/CCS 30 DP/CCHLA DFP/CCS 30 DP/CCHLA DFP/CCS 30 DP/CCHLA 30 DP/CCHLA

8 9 10 11 12 13 14

Aprendizagem Psicolofarmacologia Neuropsicologia Psicolinguística Experimental Neurociências da Linguagem Neurociências e Comunicação Bioestatística

2 2 2 2 2 2 2

0 0 0 0 0 0 0

2 2 2 2 2 2 2

30 30 30 30 30 30 30

15 Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento I 16 Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento II 17 Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento III 18 Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento IV 19 Estágio Supervisionado de Docência em Neurociência Cognitiva e Comportamento

2

0

2

30

2

0

2

30

2

0

2

30

2

0

2

30

DP/CCHLA DFP/CCS

2

0

2

30

DP/CCHLA DFP/CCS

(*)

CCHLA - Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, CCHLA, UFPB. CCS – Centro de Ciências da Saúde, CCS, UFPB. DFP – Departamento de Fisiologia e Patologia do CCS da UFPB. DP - Departamento de Psicologia do CCHLA da UFPB.

(**)

1 crédito teórico – 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino.

DP/CCHLA DFP/CCS DP/CCHLA DP/CCHLA DP/CCHLA DP/CCHLA DP/CCHLA DFP/CCS DP/CCHLA DFP/CCS DP/CCHLA DFP/CCS DP/CCHLA DFP/CCS

II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. Introdução à Neurociência Cognitiva e Comportamento. Esta disciplina objetiva retomar a história das neurociências cognitiva e do estudo das relações entre cérebro e comportamento. Serão discutidas as principais teorias e descobertas científicas que levaram aos fundamentos da neurociência moderna, como a teoria da doutrina do neurônio. Ao longo do curso serão contemplados estudos clínicos e as pesquisas básicas que contribuíram para o surgimento de subáreas da psicologia: psicobiologia, neuropsicologia, psicofarmacologia e processos psicológicos básicos.

2. Métodos e Técnicas de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento. Bases lógicas e metodológicas dos delineamentos de pesquisa nas neurociências cognitivas e comportamento. Problema de pesquisa e estrutura de projetos de investigação científica. Métodos e técnicas de coleta e análise de dados. Debates atuais na pesquisa em neurociência cognitiva e comportamento.

3. Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento I. Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento com encontros quinzenais, no formato de seminário, no qual professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do próprio curso estarão apresentando e discutindo suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Neurociências, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia. Esta disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos doutorandos e em função das oportunidades de intercâmbios com pesquisadores de outras universidades..

4. Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento II. Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento com encontros quinzenais, no formato de seminário, no qual professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do próprio curso estarão apresentando e discutindo suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Neurociências, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia. Esta disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos doutorandos e em função das oportunidades de intercâmbios com pesquisadores de outras universidades. B. DISCIPLINAS OPTATIVAS

1. Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento I. Aborda questões teóricas, metodológicas ou temáticas de acordo com as demandas dos mestrandos e as necessidades do curso. Problematiza questões contemporâneas da Neurociência, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia, focando temas emergentes relacionados à investigação ou à teorização. Ministrada por docente do Programa ou oferecida por ocasião de intercâmbio com professor visitante.

2. Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento II.

Aborda questões teóricas, metodológicas ou temáticas de acordo com as demandas dos mestrandos e as necessidades do curso. Problematiza questões contemporâneas da Neurociência, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia, focando temas emergentes relacionados à investigação ou à teorização. Ministrada por docente do Programa ou oferecida por ocasião de intercâmbio com professor visitante.

3. Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento III. Aborda questões teóricas, metodológicas ou temáticas de acordo com as demandas dos mestrandos e as necessidades do curso. Problematiza questões contemporâneas da Neurociência, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia, focando temas emergentes relacionados à investigação ou à teorização. Ministrada por docente do Programa ou oferecida por ocasião de intercâmbio com professor visitante.

4. Tópicos Especiais em Neurociência Cognitiva e Comportamento IV. Aborda questões teóricas, metodológicas ou temáticas de acordo com as demandas dos mestrandos e as necessidades do curso. Problematiza questões contemporâneas da Neurociência, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia, focando temas emergentes relacionados à investigação ou à teorização. Ministrada por docente do Programa ou oferecida por ocasião de intercâmbio com professor visitante.

5. Sensação e Percepção. Princípios e fundamentos da neurociência visual e auditiva com ênfase nas funções sensorias e psicofísicas. Desnvolvimento das funções visuais e auditivas. Principais teorias e modelos visuais e auditivos. Métodos psicofísicos e neurofisiológicos na avaliação das funções sensoriais e perceptuais em diferentes condições. Transdução e processamento da informação visual e auditiva. As principais vias visuais e auditivas e suas funções cognitivas. Avaliação e diagnósticos de alterações visuais e auditivas em humanos.

6. Emoção e Motivação. Fundamentos psicobiológicos, evolutivos e comportamentais da emoção e motivação. Neurociência cognitiva da emoção e motivação. Teorias da emoção e da motivação. Sistemas neurais do processamento emocional e motivacional. Bases biológicas e sociais dos transtornos emocionais. Modelos teóricos e estudos atuais.

7. Atenção e Memória. Princípios e fundamentos da neurociência da atenção e memória. Teoria e pesquisa sobre a natureza da memória e atenção. Paradigmas experimentais na investigação da atenção e memória. Sistemas e processos da atenção e da memória. Modelos teóricos e estudos atuais.

8. Aprendizagem. Princípios e fundamentos da aprendizagem. Bases psicobiológicas da aprendizagem. Teorias e tipos de aprendizagem. Paradigmas psicobiológicos da aprendizagem, investigação e aplicações.

9. Psicofarmacologia. Conceitos e princípios básicos da farmacologia comportamental: aspectos funcionais, mecanismos de ação das drogas psicotrópicas: antipsicóticos, antidepressivos, ansiolíticos, hipnóticos e alucinógenos. Campos de estudo e métodos de investigação. O papel dos neurotrasmissores nos transtornos neuropsiquiátricos. Farmacodependência, psicoestimulantes e modelos animais. Questões éticas em pesquisa e terapias farmacológicas.

10. Neuropsicologia. A neuropsicologia faz uma interface entre a psicologia e a neurologia no estudo das relações entre o cérebro e as funções mentais superiores (e.g., percepção, atenção, linguagem, pensamento, emoção) em humanos saudáveis ou com patologia. Assim, inclui o estudo dos seguintes tópicos: bases neurobiológicas da cognição, emoção e comportamento; neuropsicologia dos processos básicos, emoção e comportamento; doenças cerebrais e distúrbios neuropsicológicos associados; o processo de avaliação e diagnóstico neuropsicológico; utilização de testes e baterias neuropsicológicas; análise de casos clínicos.

11. Psicolinguística Experimental. Introdução à subárea da Psicolinguística conhecida como Processamento Linguístico com ênfase no nível sintático e morfológico. A natureza da relação entre a sintaxe e a percepção; gramática e parser; o papel da sintaxe nos diferentes modelos de processamento de frases. Processamento sintático: orações relativas e correferência. Processamento morfológico e as teorias envolvidas com o acesso lexical. Estudos sobre processamento e déficits relacionados à linguagem. Processamento linguístico em adultos com e sem distúrbios ou patologias relacionados à linguagem. Métodos experimentáis.

12. Neurociência da Linguagem. Definição e delimitação do campo. Perspectiva Histórica dos Estudos em Neurolinguística. Neurolinguística e Neurociência da Linguagem. Fundamentos neurobiológicos da linguagem. Neurociências, processamento e aquisição da linguagem. A natureza da relação entre cérebro, sintaxe e percepção. Sistema Nervoso e suas relações com a gramática e o parser: o papel do cérebro e da sintaxe nos diferentes modelos de processamento de frases. Processamento de orações relativas e Processamento da correferência sob a ótica das Neurociências. Neurociências, Neurolinguística e distúrbios/patologias de linguagem. Métodos de Pesquisa em Neurociências, Neurolinguística e Psicolinguística.

13. Neurociências e Comunicação. Princípios gerais dos sistemas relacionados à comunicação oral e escrita. Mecanismos e neurotransmissores envolvidos na percepção auditiva, de fala, linguagem, aprendizagem e memória. Discussão de temas atuais entre Fonoaudiologia e Neurociências tais como: gagueira, processamento auditivo, transtornos e déficits de atenção e aprendizagem, zumbido e distúrbios da comunicação.

14. Bioestatística. Conceitos básicos (variáveis discretas e contínuas; variáveis dependentes e independentes; constantes, amostra e população). Organização dos dados em tabelas e gráficos. Distribuição de frequências (histograma, polígonos de frequência). Escalas de médidas. Medidas de posição (média aritmética, média ponderada, mediana, moda; separatrizes: quartis, decis e percentis). Medidas de dispersão (desvio médio, variância, desvio padrão). Noções básicas de probabilidade, amostragem, tipos de variáveis, correlação e regressão. Utilização de pacote estatístico para análise de dados.

15. Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento I. Conteúdo variável focalizando temas contemporâneos no campo das neurociências cognitiva e comportamento. A disciplina poderá ser também estruturada para aprofundar um tópico específico já tratado nas demais disciplinas ou envolver um tema não abordado, como, por exemplo, a neurociência social.

16. Tópicos Avançados em Neurociência Cognitiva e Comportamento II. Conteúdo variável focalizando temas contemporâneos no campo das neurociências cognitiva e comportamento. A disciplina poderá ser também estruturada para aprofundar um tópico específico já tratado nas demais disciplinas ou envolver um tema não abordado, como, por exemplo, a neurociência social.

17. Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento III. Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento com encontros quinzenais, no formato de seminário, no qual professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do próprio curso estarão apresentando e discutindo suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Neurociências, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia. Esta disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos doutorandos e em função das oportunidades de intercâmbios com pesquisadores de outras universidades.

18. Seminário de Pesquisa em Neurociência Cognitiva e Comportamento IV. Programação contínua do Programa de Pós-Graduação em Neurociência Cognitiva e Comportamento com encontros quinzenais, no formato de seminário, no qual professores do programa, pesquisadores convidados e alunos do próprio curso estarão apresentando e discutindo suas pesquisas ou questões relevantes no atual contexto da produção de pesquisa em Neurociências, Psicobiologia, Processos Psicológicos Básicos e Neuropsicologia. Esta disciplina possui conteúdo variável, porque os temas serão definidos de acordo com as demandas dos doutorandos e em função das oportunidades de intercâmbios com pesquisadores de outras universidades.

19. Estágio Supervisionado à Docência em Neurociência Cognitiva e Comportamento. Estudo teórico-prático de uma disciplina do campo da Psicologia ou Psicobiologia e/ou áreas afins, a partir da reflexão sistemática e interativa acerca da dinâmica da sala de aula, do aprofundamento sobre os processos de aprendizagem, da co-orientação de monitores, sob a orientação e acompanhamento do professor-formador.