N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 29/2014
Revoga a Resolução 43/2013, aprova e dá nova redação ao o Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 29/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 26/10/2017“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 29/2017 Revoga a Resolução nº 29/2014, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando os termos da Resolução nº 42/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, RESOLVE: Art. 1° Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 16/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 43/2013 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 01/08/2014“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 29/2014 Revoga a Resolução 43/2013, aprova e dá nova redação ao o Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança média
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“§4º. A atividade acadêmica Estágio de Docência de que trata o §1º deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino, conforme artigo 64 do Regulamento Geral, observando-se também...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“§5º. A atividade acadêmica Estudos Especiais será estabelecida de acordo com o Artigo 63 da Resolução nº. 79/2013 do Consepe.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado: I - pelo Coordenador, como seu presidente;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 43/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 16/2013
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 29/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 99 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 89 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 79 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 29/2014 Revoga a Resolução 43/2013, aprova e dá nova redação ao o Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo 23074.026367/2014-07devidamente instruído; Considerando os termos da Resolução nº 16/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado, da UFPB; considerando os termos da Resolução nº 42/2013 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, RESOLVE:
¶Art. 1° Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde, da UFPB.
Parágrafo único. O Curso de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia, e duas linhas de pesquisa: a) Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica no desempenho humano; e b) Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica na saúde coletiva.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, em nível de mestrado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de agosto de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 29/2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO DEPARTAMENTO DE FISIOTERAPIA DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia - PPGFT, em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde, atendendo ao Estatuto e ao Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba e a Resolução nº. 79/2013 do Consepe, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, doravante denominado Regulamento Geral.
¶Art. 2º. O PPGFT tem como área de concentração: Processos de Avaliação e Intervenção em Fisioterapia, com duas linhas de pesquisa: 1) Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica no desempenho humano; 2) Processos de avaliação e intervenção fisioterapêutica na saúde coletiva.
¶Art. 3º. O PPGFT tem como objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no ensino e na pesquisa, na área da Fisioterapia em seu sentido mais amplo.
Parágrafo único. A capacitação implica habilitar o mestrando a ministrar aulas, a acompanhar o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º. O PPGFT será constituído por um colegiado, uma coordenação e uma secretaria, conforme estabelecido no Artigo 13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DO COLEGIADO
¶Art. 5º. O Colegiado do PPGFT, respeitando os preceitos do Regimento Geral da UFPB, será formado:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - pelos professores do corpo docente permanente;
IV - pela representação discente do Programa, na proporção disposta na legislação em vigor.
V – por um representante do corpo técnico-administrativo.
§1°. O mandato dos representantes mencionados no inciso IV e dos respectivos suplentes será de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.
§2°. Os representantes discentes serão escolhidos pelos alunos do PPGFT em votação secreta.
§3°. Perderá o mandato no colegiado o membro que faltar sem justificativas às reuniões por três vezes consecutivas, ou cinco vezes alternadas e não enviar o seu suplente.
¶Art. 6º. Caberá ao colegiado do curso além das atribuições constantes do Artigo 15 do Regulamento Geral:
I - propor alterações no regulamento do Programa;
II - propor alterações na estrutura acadêmica do Programa;
III - credenciar e desligar professores do corpo docente do Programa;
IV - aprovar a programação periódica e propor datas e eventos para o calendário escolar a ser enviado à PRPG para compatibilizar com o calendário universitário;
V - aprovar a proposta de edital de seleção de novos alunos elaborada pela coordenação;
VI - decidir sobre a aceitação de créditos de disciplinas obtidos em outros programas de pós-graduação credenciados pelo CNE;
VII - aprovar as indicações feitas pelos orientadores de segundos orientadores de trabalhos finais;
VIII – aprovar as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais, encaminhadas pela coordenação do curso;
IX - decidir sobre a prorrogação de prazos previstos neste regulamento;
XI - estabelecer novas ou redefinir áreas de concentração e linhas de pesquisa do Programa, indicando o conjunto de disciplinas e docentes que viabilizarão a existência de cada uma;
XII - aprovar o plano de trabalho de cada aluno que solicitar matrícula na atividade acadêmica estágio de docência.
SEÇÃO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º. Além das atribuições definidas no Artigo 18 do Regulamento Geral, competirá ao Coordenador:
I - convocar reuniões ordinárias periódicas do colegiado do Programa ou extraordinárias, quando necessárias;
II - convocar reuniões gerais com a participação dos docentes permanentes e/ou alunos regularmente matriculados, para discutir questões de extremo interesse para o Programa;
III - supervisionar as atividades administrativas da coordenação;
IV - elaborar as programações do curso, submetendo-as à aprovação do Colegiado;
V - elaborar os planos de aplicação de recursos provenientes da UFPB ou de órgãos financiadores externos;
VI - elaborar o edital de seleção de novos alunos, a fim de encaminhá-lo ao colegiado;
VII- definir as bancas examinadoras dos projetos de dissertação e de trabalhos finais;
VIII - apresentar ao colegiado os docentes que integrarão as bancas examinadoras de trabalhos finais e de projetos de dissertações conforme sugestão dos orientadores;
IX - emitir portarias designando comissões, aprovadas pelo colegiado, quando se fizer necessário;
X - delegar competência para a execução de tarefas específicas;
XI - decidir ad referendum do Colegiado sobre assuntos urgentes.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 8º. As competências da secretaria, no tocante ao apoio administrativo à coordenação do Programa, são aquelas definidas no Artigo 19 e 20 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 9º. O corpo docente será constituído como disposto no Artigo 24 do Regulamento Geral.
¶Art. 10. Para ser credenciado no PPGFT, o docente deverá encaminhar requerimento ao colegiado do Programa, acompanhado dos seguintes documentos:
I - comprovante do título de título de doutor ou equivalente;
II - justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e sua adequação à área de concentração e linhas de pesquisa do Programa;
III - apresentação de curriculum vitae (Plataforma Lattes) atualizado, salientando as atividades de capacitação, orientação, publicações e participações em congressos, nos últimos 5 anos.
§1º. A duração do credenciamento será de 3 anos, sendo que, para o recredenciamento, o interessado deverá apresentar ao colegiado do Programa o seu curriculum vitae (Plataforma Lattes) atualizado dos últimos 3 anos.
§2º. Para manter o credenciamento será necessário que o docente esteja orientando e/ou apresente, em média, uma publicação científica por ano nos últimos 3 anos, compatível com os critérios da área 21.
¶Art. 11. Os orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado, ouvidos os discentes, com as escolhas homologadas pelo colegiado do Programa.
§1º. O mesmo docente acumulará as funções de orientação acadêmica e de trabalho final.
§2º. O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação.
¶Art. 12. As atribuições dos orientadores constam do Artigo 32 do Regulamento Geral.
¶Art. 13. A qualquer tempo, no interesse do Programa, ou a pedido do docente, o colegiado poderá descredenciar docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo anterior.
SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I DAS INSCRIÇÕES
¶Art. 14. O colegiado do Programa fixará, com antecedência de no mínimo 30 dias, o período das inscrições para a seleção, que será aberta mediante Edital, como disposto no
¶Artigo 44 do Regulamento Geral.
¶Art. 15. Ao PPGFT poderão candidatar-se os portadores de diploma de Curso de Graduação em Fisioterapia.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, ficará assegurada a inscrição, de acordo com o parágrafo 5º do Artigo 44 do Regulamento Geral.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do PPGFT serão exigidos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso de graduação em Fisioterapia;
III - histórico escolar do curso de graduação;
IV - Currículo Lattes, juntamente com os respectivos comprovantes;
V - duas cartas de referência de professores da instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;
VI - declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de Capacitação Docente, se for o caso;
VII - carta de intenção do candidato, indicando a(s) linha(s) de pesquisa onde estaria disposto a desenvolver trabalho de dissertação;
VIII - declaração de IES ou órgão público convenente com a UFPB, indicando o candidato, se for o caso;
IX - cópia da carteira de identidade para brasileiros e registro geral para estrangeiros;
X - prova de estar em dia com as obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino) e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
XI - duas fotografias 3 x 4 (recentes);
XII - recibo de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU (Guia de Recolhimento da União), quando for o caso.
Parágrafo único. A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.
¶Art. 17. O colegiado de Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos docentes orientadores credenciados.
¶Art. 18. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art. 54 e de resolução própria do PPGFT que regulamentará os procedimentos para transferência.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 19. A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Título IV,
Capítulo III, Seção I do Regulamento Geral.
Parágrafo único: O colegiado proporá, a cada processo seletivo, o número de vagas a serem oferecidas no Edital, assegurando a proporção de orientandos por orientador.
¶Art. 20. A seleção de candidatos para o PPGFT será realizada por uma comissão de seleção, constituída por 3 docentes titulares e um suplente, indicada pelo colegiado do Programa.
¶Art. 21. A seleção processar-se-á utilizando as seguintes etapas:
I - avaliação escrita de conhecimentos relacionados à área da fisioterapia, segundo programa previamente distribuído – (eliminatória);
II - defesa do projeto de pesquisa – (eliminatória);
III - avaliação do Currículo Lattes - (classificatória);
IV - exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa - (eliminatória);
§1º. Cada etapa corresponderá ao valor máximo de 10 pontos.
§2º. Cada uma das etapas apresentará pesos diferentes, como especificados a seguir:
a) avaliação do projeto de pesquisa – peso 3 (três);
b) avaliação escrita – peso 4 (quatro);
c) avaliação do Currículo Lattes – peso 2 (dois);
d) exame de verificação da capacidade de leitura em língua inglesa – peso 1 (um).
§3º. O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das 4 (quatro) etapas, podendo cada candidato obter o máximo de 100 pontos.
¶Art. 22. Será divulgada a pontuação de cada etapa da seleção, seguida da relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 23. A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, assim como dos alunos regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos Artigos 50 e 52 do Regulamento Geral.
¶Art. 24. No ato da matrícula, todo aluno ingressante receberá cópia impressa ou digital do presente regulamento.
¶Art. 25. Poderá haver matrícula de aluno especial em disciplinas isoladas, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina, de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Art. 40, 41, 42 e 43.
SEÇÃO IV DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 26. Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos nos Artigos 55 a 58 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 27. O número mínimo de créditos para integralização do Programa de PósGraduação em Fisioterapia, nível de Mestrado Acadêmico, será de 24 créditos em disciplinas e atividades acadêmicas constantes dos Quadros do Anexo II da Resolução do Consepe que aprovou este Regulamento, conforme a seguinte distribuição:
I - Sete (07) créditos em disciplinas obrigatórias comuns a todas às linhas de pesquisa (Quadro A).
II – Dezessete (17) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, escolhidas de comum acordo com o professor orientador, independentemente da linha de pesquisa de vinculação do projeto de dissertação do mestrando (Quadros B e C e D);
§1º A Atividade Acadêmica Estágio de Docência será obrigatória para os alunos bolsistas da Capes e facultativa para os demais alunos;
§2º. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teóricas ou trabalho equivalente, ou a 30 horas de aula práticas.
§3º. Além das disciplinas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros programas de pósgraduação stricto sensu, credenciados pelo CNE, até o máximo de 04 (quatros) créditos optativos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas coordenações de programas.
§4º. A atividade acadêmica Estágio de Docência de que trata o §1º deste artigo é de cunho prático, constando de atividades de ensino, conforme artigo 64 do Regulamento Geral, observando-se também as normas contidas na Resolução Nº. 26/99 do Consepe.
§5º. A atividade acadêmica Estudos Especiais será estabelecida de acordo com o Artigo 63 da Resolução nº. 79/2013 do Consepe.
¶Art. 28. O mestrando poderá obter crédito por realização de outras atividades acadêmicas, durante o período de realização do mestrado, até o limite máximo de 02 (dois) créditos, a critério do colegiado do Programa, conforme especificado:
I - publicação de artigo em periódico indexado e categorizado como “A” ou “B” no Sistema Qualis – Capes, aceitando-se B2 como classificação mínima.
§1º. Somente serão atribuídos créditos a trabalho publicado em periódico que tenha sido desenvolvido pelo aluno no PPGFT, com a participação do professor e/ou pesquisador orientador ou de professor (es) ministrante(s) de disciplina do Programa.
§2º. Não serão atribuídos créditos diferentes ao mesmo trabalho que seja publicado em periódico e divulgado em evento científico.
§3º. A proposta de atribuição de créditos, de que trata o caput deste artigo, deverá partir do professor e/ou pesquisador orientador, com base em um processo devidamente instruído, apresentado ao colegiado do Programa para aprovação.
§4º. Os créditos obtidos conforme o estabelecido no inciso I deste artigo serão anotados no histórico escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em...”, acrescentandose o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) aluno(a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota, consultado o orientador e com autorização do colegiado do Programa para a referida atividade.
¶Art. 29. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia obedecem às seguintes características:
I - cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II - cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(eis) e aprovado semestralmente pelo Colegiado do Programa;
III - as disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 30. O mestrado em fisioterapia terá duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.
Parágrafo único: Em casos excepcionais, a critério do CPG, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no caput deste artigo.
¶Art. 31. O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação acadêmica de cada um deles.
¶Art. 32. O colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem ofertadas pelo Programa.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 33. O aluno deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final. A verificação do rendimento acadêmico será realizada de acordo com o que determina o Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. A coordenação do Programa decidirá, com posterior homologação junto ao respectivo colegiado, sobre o aproveitamento de estudos, a aceitação de créditos e a equivalência de disciplinas de pós-graduação cursadas na UFPB ou em outra IES, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas do PPGFT, considerando o disposto no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos créditos, como aproveitamento de estudos, aqueles obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno regular do PPGFT em outros programas de pós-graduação stricto sensu desde que reconhecidos pelo MEC/CNE e que tenha conceito igual ou superior ao do PPGFT.
¶Art. 35. No caso de processo de equivalência de disciplinas, havendo necessidade de adaptação curricular, a análise contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina, complementando-se com atividades que serão determinadas pelo colegiado, considerando a especificidade de cada caso.
¶Art. 36. O aproveitamento de créditos só será aceito até um total máximo de 10 créditos.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 37. O desligamento do aluno ocorrerá observando-se as normas contidas no Art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final, de acordo com os procedimentos definidos nesse regulamento.
CAPÍTULO V DO GRAU ACADÊMICO
SEÇÃO I DO PROJETO, DO EXAME DE PRÉ-BANCA E DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 38. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento da dissertação deverá ser entregue pelo discente, com a concordância do orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 04 (quatro) meses após o ingresso do aluno no Programa.
§1º. O projeto de pesquisa a que se refere o caput deste artigo deverá constar de título, introdução, objetivos, material e métodos, referências bibliográficas e cronograma de execução.
§2º. A Coordenação do PPGFT definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.
§3º. O projeto de pesquisa será analisado por pelo menos 03 (três) docentes do programa, incluindo o orientador, indicados pela Coordenação do Programa, que terão no mínimo 10 dias para analisar o projeto.
§4º. A comissão elaborará um parecer, após a análise do projeto, que será entregue à Coordenação do Programa, para homologação do colegiado.
¶Art. 39. O exame de pré-banca é obrigatório para os alunos do mestrado.
§1º. Para submeter-se ao exame de pré-banca, o aluno deverá ter integralizado os créditos referentes às disciplinas.
§2º. O período decorrido entre a integralização dos créditos referentes às disciplinas e o exame de qualificação não poderá ser superior a 6 (seis) meses para o mestrado.
§3º. O exame de pré-banca será realizado mediante solicitação do orientador, assinada também pelo orientando.
§4º. Para composição da banca examinadora da pré-banca, deverá ser indicada pelo orientador uma lista de três membros efetivos, sendo 02 (dois) pertencentes ao Programa e 01 (um) membro que não faça parte do Programa (externo), além de um membro suplente.
§5º. A sessão do exame de pré-banca poderá ser pública ou reservada.
§6º. São documentos exigidos para solicitar o exame:
I - histórico escolar parcial do aluno;
II - relatório das atividades da pesquisa relativa à dissertação.
§7º. O exame de pré-banca será realizado de acordo com as normas estabelecidas pelo colegiado.
¶Art. 40. O não cumprimento dos prazos referidos nos Artigos 38 e 39, §2º deste Regulamento implicará o impedimento do discente matricular-se no período subsequente.
Parágrafo único. Os membros da banca examinadora do exame de pré-banca deverão participar, preferencialmente, da banca examinadora da defesa da dissertação de mestrado.
¶Art. 41. Para fins de apresentação e defesa da dissertação de mestrado, o aluno deverá, dentro do prazo regimental estabelecido por este Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(s) orientador (es) para a defesa da dissertação;
II - ter integralizado no mínimo 24 créditos, de acordo com o Artigo 27 deste regulamento, necessários à sua titulação;
III - ter sido aprovado no exame de pré-banca e efetuado as devidas correções sugeridas pela banca examinadora naquela ocasião;
IV – apresentar, no mínimo, comprovante de submissão de um artigo científico para publicação em periódico indexado;
V – ter cumprido todos os demais requisitos previstos pelo Regulamento Geral.
§1º. O periódico de que trata o inciso IV deste artigo deverá ter classificação mínima de B2 pelo sistema Qualis da Capes.
§2º. O artigo científico de que trata o inciso IV deverá tratar de tema desenvolvido na dissertação de mestrado.
¶Art. 42. A defesa da dissertação deverá ser requerida à Coordenação do Programa pelo aluno, com autorização do seu orientador, e realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 dias, contados a partir da data de entrega do requerimento.
§1º. A entrega dos exemplares da dissertação junto aos membros da banca examinadora será de responsabilidade do aluno.
¶Art. 43. A dissertação de mestrado será julgada por uma comissão examinadora composta por 3 (três) membros titulares e 2 (dois) suplentes, portadores do título de doutor.
§1º. O orientador é membro nato e presidente da comissão examinadora da dissertação.
§2º. A banca examinadora deverá ser sugerida pelo o orientador, com a anuência do discente, devendo ser aprovada pelo Colegiado do Programa, devendo contar com a participação, no mínimo, de um examinador externo à UFPB.
§3º. Na sessão pública de defesa da dissertação, o aluno fará uma exposição oral sobre a mesma, no tempo mínimo de 30 minutos e máximo de 50 minutos, seguida de arguição pelos membros da banca examinadora sobre o conteúdo do trabalho.
¶Art. 44. De acordo com o Artigo 83 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB, no julgamento da dissertação será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública da dissertação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
SEÇÃO III DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 45. Para a outorga do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.
§1º. Para expedição do Diploma de Mestre, deverá o Coordenador do Programa, no prazo máximo de 06 (seis) meses após a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à PRPG processo individual instruído da documentação exigida no § 2º do art. 86 do Regulamento Geral.
§2º. O relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, terá como anexos:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.
¶Art. 47. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 29/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
I – DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Fisioterapia – PPGFT, serão ministradas de acordo com o Artigo 27 do Regulamento do Programa. 1 – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA O aluno do PPGFT deverá cumprir os 07 créditos em disciplinas obrigatórias constantes do Quadro A, comuns a todas as linhas de pesquisa, de acordo com o inciso I do Artigo 27 do Regulamento do Programa. Quadro A: Disciplinas Obrigatórias comuns às linhas de pesquisa Nº DE ORDEM
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR
PRÁT TOT
CARGA HORÁRIA
DEPTO RESP
01
Bioestatística
03
0
03
45
Fisioterapia
02
Metodologia da pesquisa científica
02
0
02
30
Fisioterapia
03
Seminários pesquisa
02
0
02
30
Fisioterapia
em
2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS E/OU ATIVIDADES ACADÊMICAS O aluno do PPGFT deverá cumprir no mínimo 17 créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, escolhidas de comum acordo com o professor orientador, independentemente da linha de pesquisa de vinculação do projeto de dissertação do mestrando, listadas nos Quadros B, C e D, nos termos do inciso II do
¶Artigo 27 do Regulamento do Programa.
Quadro B: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Processos de avaliação e intervenção no desempenho humano)
Nº DE ORDEM
IDENTIFICAÇÃO NÚMERO DE CRÉDITOS DAS TEÓR PRÁT TOT DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
DEPT O RESP
01
Métodos e registros na análise do desempenho humano
02
01
03
60
Fisioterapia
02
Intervenção fisioterapêutica desempenho humano
03
0
03
45
Fisioterapia
03
Instrumentos avaliação processos intervenção fisioterapia respiratória
02
01
03
60
Fisioterapia
04
Tópicos especiais em atividade física e saúde
02
0
02
30
Fisioterapia
05
Reabilitação cardiovascular nas doenças crônicas
01
01
02
45
Fisioterapia
06
Plasticidade do sistema musculoesquelético
02
0
02
30
Fisioterapia
07
Eletromiografia
01
01
02
45
Fisioterapia
no
de e de em
Quadro C: Disciplinas optativas (Linha de pesquisa: Processos de avaliação e intervenção na saúde coletiva) Nº DE
IDENTIFICAÇÃ
NÚMERO DE
CARGA
DEPTO
CRÉDITOS
ORDEM
O DAS DISCIPLINAS
01
Metodologia da investigação epidemiológica
02
0
02
Fisioterapia educação saúde
e em
03
03
Tópicos especiais de fisioterapia na saúde do trabalhador
HORÁRIA
RESP
02
30
Fisioterapia
0
03
45
Fisioterapia
03
0
03
45
Fisioterapia
04
Fisioterapia na organização e gestão dos serviços de saúde
03
0
03
45
Fisioterapia
05
Tópicos especiais de fisioterapia em gerontologia
02
0
02
30
Fisioterapia
06
Seminários sobre estudos populacionais
02
0
02
30
Fisioterapia
CARGA HORÁRIA
DEPTO RESP
TEÓR PRÁT
TOT
Quadro D: Atividades acadêmicas Nº DE ORDEM
NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS TEÓR PRÁT TOT
01
Estágio de docência*
0
02
02
60
Fisioterapia
02
Estudos especiais
1-2
0
1-2
15-30
Fisioterapia
*Atividade acadêmica obrigatória para alunos bolsistas da Capes e facultativa para os demais.
II - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA
1 - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS LINHAS DE PESQUISA
1. BIOESTATÍSTICA Estudo da estatística com ênfase no planejamento, avaliação e interpretação dos dados obtidos em pesquisa na área da Fisioterapia, por meio do embasamento teórico quanto à análise descritiva, utilização de ferramentas computacionais aplicadas à estatística, apresentação de dados (tabelas, gráficos), avaliação de estudos clínicos e aplicação de testes estatísticos.
2. METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA Fundamentos do conhecimento científico, bases filosóficas e metodológicas. Métodos qualitativo e quantitativo. Tipos de delineamentos de estudos no campo da Fisioterapia e em saúde. Fases do processo de pesquisa (planejamento, empírica, analítica e disseminação). Aspectos éticos na condução de pesquisas envolvendo seres humanos. Normalização de trabalhos acadêmicos (Normas da ABNT). Modalidades de artigos científicos. Elaboração e divulgação de trabalhos científicos na área de fisioterapia. Análise crítica de trabalhos científicos nas áreas de interesse da fisioterapia.
3. SEMINÁRIOS EM PESQUISA Esta disciplina pretende subsidiar os alunos com informações necessárias para a elaboração de seu projeto de dissertação de mestrado, através da discussão das diferentes etapas nele implicados. Além disso, deverá constituir-se num fórum de participação conjunta dos orientadores e seus alunos que será desenvolvido durante o primeiro ano do curso.
2 – DISCIPLINAS OPTATIVAS E/OU ATIVIDADES ACADÊMICAS 2.1 DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO NO DESEMPENHO HUMANO
1. MÉTODOS EM REGISTROS E ANÁLISE DO DESEMPENHO HUMANO Estudo da locomoção humana do ponto de vista da biomecânica. Estudo da marcha normal e suas disfunções, em crianças, adultos e idosos, por meio da análise cinética, cinemática, eletromiográfica, e outras necessárias ao aprofundamento do conhecimento das alterações ergonômicas e patológicas que podem comprometer o desempenho humano.
2. INTERVENÇÃO FISIOTERAPÊUTICA NO DESEMPENHO HUMANO Estuda os métodos e técnicas fisioterapêuticas nas alterações funcionais do movimento humano, investigando a utilização de novos protocolos e procedimentos terapêuticos avançados.
3. INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO E PROCESSOS DE INTERVENÇÃO EM FISIOTERAPIA RESPIRATÓRIA Estudo dos métodos de avaliação e diagnóstico funcional do sistema respiratório e em suas diversas afecções com base em evidências clínicas e de intervenção fisioterapêutica.
4. TÓPICOS ESPECIAIS EM ATIVIDADE FÍSICA E SAÚDE
Aspectos conceituais relacionados à atividade física e saúde. Inter-relação entre estilo de vida, condições de vida e indicadores de morbimortalidade. Inter-relação atividade física, aptidão física e saúde. Medidas da atividade física.
5. REABILITAÇÃO CARDIOVASCULAR NAS DOENÇAS CRÔNICAS Estudo do conhecimento e prática dos programas de condicionamento cardiovascular, os fatores de riscos predisponentes à Insuficiência Cardíaca e os métodos de intervenção e reabilitação em promoção da saúde.
6. PLASTICIDADE DO SISTEMA MUSCULOESQUELÉTICO Estudo das adaptações do sistema musculoesquelético na presença ou ausência de estímulos externos e internos, bem como àquelas relacionadas às doenças que acarretam perdas funcionais.
7. ELETROMIOGRAFIA Estuda a aquisição, registro, processamento e análise de sinais elétricos do músculo esquelético. Analisa a atividade elétrica muscular voluntária e evocada relacionando-a a variáveis, tais como força, potência e resistência muscular no movimento normal e/ou nas disfunções neuromusculares.
2.2 EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS OPTATIVAS DA LINHA DE PESQUISA: PROCESSOS DE AVALIAÇÃO E INTERVENÇÃO NA SAÚDE COLETIVA
1. METODOLOGIA DA INVESTIGAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA Estuda as bases conceituais da epidemiologia como método de investigação científica por meio dos indicadores de saúde (taxas, razões e proporções e medidas de frequência, incidência e prevalência) e de desenho de pesquisas epidemiológicas.
2. FISIOTERAPIA E EDUCAÇÃO EM SAÚDE Discute a relação da fisioterapia com a educação, saúde e sociedade, abordando as tendências pedagógicas na educação em saúde e seus condicionantes sócio-históricos. Aborda a contribuição da educação popular para a educação em saúde.
3. TÓPICOS ESPECIAIS DE FISIOTERAPIA NA SAÚDE DO TRABALHADOR Estudo teórico-conceitual e metodológico das relações entre o trabalho e a saúde, na perspectiva de entender a construção e uso de seus indicadores, legislação e políticas institucionais.
4. FISIOTERAPIA NA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE Estuda a inserção da fisioterapia na organização do Sistema Único de Saúde; vigilância, planejamento e avaliação dos serviços de saúde.
5. TÓPICOS ESPECIAIS DE FISIOTERAPIA EM GERONTOLOGIA Estudo do processo do envelhecimento, tanto a senescência quanto a senilidade na promoção da saúde, com enfoque na capacidade funcional e motriz, tanto individualmente como na coletividade.
6. SEMINÁRIOS SOBRE ESTUDOS POPULACIONAIS A epidemiologia e o controle das doenças crônicas não transmissíveis (diabetes, câncer de mama e hipertensão arterial). A epidemiologia e o controle das doenças crônico-degenerativas. O envelhecimento da população mundial e brasileira. Determinantes biossociais dos problemas nutricionais: desnutrição e obesidade.
3.3. ATIVIDADES ACADÊMICAS ESTÁGIO DE DOCÊNCIA Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo. ESTUDOS ESPECIAS Ementa variável, de acordo com a temática proposta para cada período letivo.
