UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 55/2011

UFPB-CONSEPE-RES-55-2011
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas – CCM, Campus I.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 78/2013

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 78/2013 nesta norma: art. 4º → na outra: art. 2ºefeito desde 29/10/2013“Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas, além Trabalho Final.”” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 78/2013 nesta norma: art. 5º → na outra: art. 3ºefeito desde 29/10/2013“Art. 3º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Curso será promovido em uma única etapa de doze meses para cada uma das duas turmas oferecidas, os quais contemplarão sua realização no...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 78/2013 nesta norma: art. 6º → na outra: art. 4ºefeito desde 29/10/2013“Art. 4º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá mil vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição e de mensalidade, distribuídas em duas turmas, uma com início no ano de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 78/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“rtigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de outubro de 2013 (Processo nº 23074.012715/13-44), e Considerando a deliberação do Consepe que aprovou o Curso de Especialização em Saúde...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (12)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horasaula, com nove...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2007 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007 e constantes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“ia com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horasaula, com nove disciplinas e com duração de 16 meses e obedecerá...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“ria total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado terá a atribuição de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
3 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora; 3 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 55/2011 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Médicas – CCM, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.017543/11-14), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, a ser ministrado pelo Departamento de Promoção da Saúde - DPS do Centro de Ciências Médicas – CCM, Campus I da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação a distância.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além Trabalho Final.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 78/2013na outra: art. 2º · efeito desde 29/10/2013 · fonte: texto · confiança alta“Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em treze disciplinas, além Trabalho Final.””

Art. 5º O Curso será realizado de forma ininterrupta em 16 meses, no CCM, Campus I, e em 12 municípios que serão os pólos de apoio aos momentos presenciais do curso, nas sedes das gerências regionais de saúde da SES-PB: 1ª. Gerência Regional de Saúde- João Pessoa; 2ª. Gerência Regional de Saúde – Guarabira; 3ª. Gerência Regional de Saúde - Campina Grande; 4ª. Gerência Regional de Saúde – Cuité; 5ª. Gerência Regional de Saúde – Monteiro; 6ª. Gerência Regional de Saúde – Patos;

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 78/2013na outra: art. 3º · efeito desde 29/10/2013 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Curso será promovido em uma única etapa de doze meses para cada uma das duas turmas oferecidas, os quais contemplarão sua realiz…”

2 7ª. Gerência Regional de Saúde – Piancó; 8ª. Gerência Regional de Saúde - Catolé do Rocha; 9ª. Gerência Regional de Saúde – Cajazeiras; 10ª. Gerência Regional de Saúde – Sousa; 11ª. Gerência Regional de Saúde - Princesa Isabel; 12ª. Gerência Regional de Saúde – Itabaiana;

§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 1000 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 78/2013na outra: art. 4º · efeito desde 29/10/2013 · fonte: texto · confiança alta“Art. 4º Alterar o art. 6º da Resolução Consepe Nº 55/2011, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O Curso oferecerá mil vagas gratuitas, sem cobrança de taxa de inscrição e de mensalidade, distribuídas em duas turmas, uma com in…”

Parágrafo único. A Coordenação Geral do Curso ficará sediada no CCM/UFPB, Campus I, em João Pessoa – PB.

Art. 7º O Curso será financiado com recursos da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

Parágrafo único. O gerenciamento e a execução dos recursos financeiros do Curso serão de responsabilidade da própria Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de agosto de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 55/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA COM ÊNFASE NA IMPLANTAÇÃO DAS LINHAS DE CUIDADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado – Modalidade SemiPresencial tem como objetivo promover a formação de profissionais portadores de diploma de cursos de Graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia e que atuem nas equipes da Estratégia de Saúde da Família em municípios do Estado da Paraíba.

Art. 2º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será oferecido na modalidade Semi-Presencial, com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e em momentos presenciais e tem como objetivo capacitar trabalhadores para promover um melhor desempenho de suas atividades de atenção à saúde da população.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 375 horasaula, com nove disciplinas e com duração de 16 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE.

Parágrafo único. No período de 16 meses de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.

Art. 4º O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será ministrado pelo Centro de Ciências Médicas, sob a responsabilidade do Departamento de Promoção da Saúde – DPS da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, em parceria com a Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

§1º Ao DPS e à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§2º Ao DPS competirá ceder professores integrantes do corpo docente.

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§3º À Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba competirá a cessão de pessoal para apoio à secretaria acadêmica e a articulação com as Secretarias Municipais de Saúde.

Art. 5º O Curso de Especialização em Saúde da Família oferecerá 100 vagas e será gratuito sem cobrança de taxa de inscrição e de mensalidades.

Parágrafo único. O Curso contará com recursos financeiros alocados pela Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado compreenderá os seguintes órgãos:

I – Colegiado;

II – Coordenação;

III – Secretaria do Curso.

Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:

I – o Coordenador do Curso como presidente;

II – o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;

III – um orientador de Aprendizagem dentre os que participem das atividades do Curso; IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):

I – seleção de candidatos;

II – aproveitamento de estudos;

III – orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;

IV – acompanhamento do regime didático;

V – aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

VI – pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;

VII – definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

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VIII – aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;

IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DPS e designado pelo CCM e ao Coordenador compete:

I – integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II – coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

III – convocar reuniões do Colegiado;

IV – promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;

V – apresentar relatórios ao Colegiado.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE APRENDIZAGEM

Art. 12. O coordenador de Orientação de Aprendizagem será indicado pelo Coordenador do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado e a ele compete:

I – realizar, em conjunto com a coordenação de curso o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos tutores;

II – integrar, em conjunto com o coordenador de curso, a comissão de seleção dos candidatos;

III – acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

IV – acompanhar e supervisionar as atividades dos Orientadores de Aprendizagem; encaminhar à coordenação do curso relatório semestral de desempenho da Orientação de Aprendizagem.

V – visitar os pólos de Apoio Presencial para acompanhamento dos trabalhos de Orientação de Aprendizagem nos pólos.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DPS e CCM, a quem compete:

I – apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

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II – providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;

III – realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV – manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, na Modalidade Semi-Presencial, oferecerá vagas distribuídas em pólos de apoio presencial nas Gerências Regionais de Saúde do Estado da Paraíba.

Art. 15. Serão exigências para inscrição:

I – formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial nas Gerências Regionais de Saúde onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;

II – Curriculum Vitae devidamente comprovado, enviado por meio eletrônico e entregue nos pólos de apoio presencial nas Gerências Regionais de Saúde onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;

III – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento ou certificado de conclusão do curso de graduação emitidos por IES credenciada pelo MEC, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, entregues nos pólos de apoio presencial nas Gerências Regionais de Saúde onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.

§1º No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de e-mail válido.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o Curso de Graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia e que esteja atuando em Equipe de Saúde da Família em município do Estado da Paraíba.

Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Médicas, no site da UFPB Virtual e no site da Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, nomeados para tal finalidade pelo Coordenador do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.

7 Parágafo único. A presidência da comissão de seleção ficará a cargo do Coordenador do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.

Art. 18. A seleção dos candidatos será realizada mediante a análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, com base nos critérios estabelecidos na Resolução Consepe nº 50/2007 e constantes do Edital de Seleção.

§1º As vagas serão distribuídas, entre as diferentes regiões do Estado da Paraíba, segundo a proporção de Equipes de Saúde da Família atuando em cada região.

§ 2º Serão priorizadas na seleção os candidatos que se inscreverem em equipe, de modo a contemplar trabalhadores vinculados a uma mesma Unidade Básica de Saúde.

§ 3º Na ocorrência de empate por pólo, o critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) profissionais que atuam há mais tempo na Gestão da Atenção Básica.

b) profissionais que apresentam vínculo empregatício efetivo com os municípios em que atuam.

§4º Na persistência do empate, será classificado o candidato de maior idade.

Art. 19. Após o processo seletivo a comissão de seleção encaminhará o relatório do final do certame ao Colegiado do Curso para aprovação e divulgação dos candidatos aprovados e classificados.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Seleção, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

Art. 21. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:

I – Diploma de Curso de Graduação; Carteira de Identidade, CPF; Título de Eleitor; e comprovante de vínculo ou mandato;

II – uma foto 3×4.

§1º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.

§2º No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá informar um endereço de email válido.

§3º A falta de efetivação da matrícula na data estabelecida pela Coordenação implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo, consequentemente, será convocado para ocupar a vaga do candidato faltoso, o próximo candidato aprovado mas não classificado com melhor média.

Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

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CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado será desenvolvido com a oferta de nove disciplinas no total de 375 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.

Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no cronograma das disciplinas sob suas responsabilidades, bem como as exigências e critérios de avaliação.

Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado, na modalidade Semi-Presencial, computarse-ão a carga horária total atribuída ao conjunto de disciplinas em que o aluno for aprovado, excluindo a carga horária para a realização do trabalho final do curso, em conformidade com os critérios de avaliação previamente estabelecidos, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.

Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.

§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Especialista.

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Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:

I – ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II – ter o Trabalho Final, de caráter individual, aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Parágrafo único. A defesa do trabalho deverá acontecer presencialmente, no Pólo ao qual o aluno está vinculado ou através do sistema de webconferência da UFPB Virtual/Sistema UAB.

Art. 31. O Trabalho Final, de caráter individual, compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à Saúde da Família com Ênfase na Implantação das Linhas de Cuidado.

Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:

I – demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à atenção à saúde da família.

Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I – Aprovado com Distinção;

II – Aprovado;

III – Indeterminado;

IV – Reprovado.

§1º O conceito aprovado com distinção será atribuído ao aluno que obtiver conceito A em todas as disciplinas cursadas e a apresentação de um documento escrito com decisão unânime da comissão examinadora do Trabalho Final.

§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para re-elaboração e nova defesa.

§3º No caso de nova apresentação do Trabalho Final de Curso, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Pólos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.

§1º As notas das disciplinas serão atribuídas a partir dos seguintes conceitos:

a) A - excelente - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);

b) B - bom - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual a 8,0 (oito vírgula zero) e menor que 8,9 (oito vírgula nove);

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c) C - regular - para o aluno que obtiver nota nas atividades no intervalo igual a 7,0 (sete vírgula zero) e menor que 7,9 (sete vírgula nove); D – reprovado - para o aluno que obtiver nota menor que 7,0 (sete vírgula zero).

Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I – obtiver conceito “D”;

II – não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).

III – não freqüentar 75% dos encontros presenciais no pólo de apoio presencial onde o mesmo está vinculado.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:

I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE;

II – a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;

III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;

IV – as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa – PRPG, do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.

Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:

I – ter realizado, com aproveitamento no mínimo, 75% das atividades do sistema de avaliação continuada, dentro da carga horária prevista;

II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III – ter defendido e ter tido o Trabalho Final aprovado.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE, ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM E CORPO DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

I – maior titulação;

II – pertencer ao quadro docente da UFPB;

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III – estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

IV – participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

V – relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso.

§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40 deste Regulamento.

§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.

§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.

Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO I DOS ORIENTADORES DE APRENDIZAGEM

Art. 43. Para acompanhar e facilitar parte das atividades realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, bem como nos momentos presenciais do curso, serão selecionados Orientadores de Aprendizagem.

Art. 44. Os Orientadores de Aprendizagem poderão apresentar duas características: Orientadores de Aprendizagem das Discussões Clínicas; Orientadores de Aprendizagem sobre o Processo de Trabalho.

Art. 45. A seleção de Orientadores de Aprendizagem será realizada segundo Edital específico a ser elaborado pela Coordenação do Curso.

§1º Os Orientadores de Aprendizagem das Discussões Clínicas deverão preencher os seguintes critérios:

a) ter concluído graduação em Medicina, Enfermagem ou Odontologia;

b) ter concluído Pós-Graduação em Saúde da Família, Medicina de Família e Comunidade, Saúde Coletiva ou em áreas afins;

c) ter comprovada experiência profissional de atuação em unidades básicas de saúde.

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§2º Os Orientadores de Aprendizagem sobre o Processo de Trabalho deverão preencher os seguintes critérios:

a) estar vinculado à Secretaria de Estado da Saúde da Paraíba ou a gestões municipais de saúde de municípios que tenham equipes vinculadas ao curso;

b) ter titulação mínima de graduação;

c) ter comprovada experiência de atuação em unidades básicas de saúde ou em gestão da saúde.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a freqüência de 75% das atividades do sistema de avaliação continuada no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);

II – não freqüentar 75% dos encontros presenciais semanais no pólo de apoio presencial onde o aluno estiver vinculado;

III. – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

IV – for reprovado na apresentação do Trabalho Final.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do CONSEPE/UFPB.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 55/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA COM ÊNFASE NA IMPLANTAÇÃO DAS LINHAS DE CUIDADO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

01 02 03 04 05 06 07 08 09 --

Processo de Trabalho na Atenção Primária à Saúde Ações para Redução da Mortalidade Materna e Infantil Atenção à Saúde da Criança. Atenção à Saúde da Mulher Atenção aos Agravos Crônicos Degenerativos Atenção à Saúde Mental Saúde Bucal Vigilância à Saúde e Doenças Infecto-Contagiosas Metodologia da Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

CARGA HORÁRIA 30 60 45 45 60 45 45 30 15 -375

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EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Nome da Disciplina: Processo de trabalho na atenção primária à saúde Carga Horária: 30 horas Ementa: Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e da Estratégia de Saúde da Família; As necessidades de saúde, o trabalho e a organização da unidade de saúde da família; Construção de uma Agenda Compartilhada da Equipe de Saúde da Família; Controle Social e Participação Popular da Atenção Primária à Saúde.

2. Nome da Disciplina: Ações para redução da mortalidade materna e infantil Carga Horária: 60 horas Ementa: os significados da gestação e suas relações com as condições sócio-econômico-culturais do território; consulta e orientações no período pré-concepcional; Diagnostico da gestação; procedimentos e condutas no pré-natal de baixo-risco; Critérios de classificação de gestação de alto risco; fatores de risco para abortamento; sinais de trabalho de parto; principais cuidados à puérpera sem complicações; exame físico e anamnese do Recém-Nascido; as principais alterações e abordagem à criança no período neonatal.

3. Nome da Disciplina: Atenção à saúde da criança. Carga Horária: 45 horas Ementa: Indicadores de saúde; Cartografia do território; Patologias mais prevalentes na Infância; Puericultura; Saúde bucal da criança; a saúde da criança no contexto familiar; promoção da saúde da criança e prevenção de agravos.

4. Nome da Disciplina: Atenção à saúde da mulher Carga Horária: 45 horas Ementa: Atenção às principais demandas clínico-ginecológicas na atenção básica; Prevenção do Ca de colo uterino e de mamas; Anticoncepção; Atenção à mulher vítima de violência; Atenção à saúde da mulher no climatério.

5. Nome da Disciplina: Atenção aos agravos crônicos degenerativos. Carga Horária: 60 horas Ementa: Fatores de Risco das doenças e dos agravos crônicos degenerativos; Prevenção e identificação precoce da hipertensão arterial, diabetes e síndrome metabólica; Abordagem e cuidado dos pacientes com HAS, DM e SM; Abordagem ao idoso.

6. Nome da Disciplina: Atenção à saúde mental Carga Horária: 45 horas Ementa: A reforma psiquiátrica brasileira e o movimento da Luta Antimanicomial; o Cuidado em Saúde Mental na Saúde da Família; Projeto Terapêutico Singular, Clínica Ampliada e Acompanhamento Terapêutico; Apoio Matricial, a rede de saúde mental;Serviços substitutivos em saúde mental; O papel da família e dos recursos da comunidade no cuidado integral à saúde.

7. Nome da Disciplina: Saúde bucal Carga Horária: 45 horas Ementa: Anamnese e a constituição do caso clínico em saúde bucal; funções bucais como expressão da cultura e do psiquismo dos sujeitos; Análise da demanda na atenção à saúde bucal; Clínica ampliada em saúde bucal; Uso racional de medicamentos; identificação de risco, diagnóstico e tratamento de condições de saúde bucal mais frequentes na unidade básica.

8. Nome da Disciplina: Vigilância à saúde e doenças infecto-contagiosas Carga Horária: 30 horas

15 Ementa: Vigilância da Saúde como modelo de atenção; O papel da Vigilância da Saúde na Estratégia de Saúde da Família; Tecnologias da Vigilância da Saúde para a Gestão do Cuidado; Abordagem individual e coletivas às doenças infecto-contagiosas mais prevalentes

9. Nome da Disciplina: Metodologia da pesquisa Carga Horária: 15 horas Ementa: Aspectos conceituais sobre a atividade de pesquisa; Princípios éticos na pesquisa; Importância da pesquisa na Atenção Primária à Saúde; Bases da pesquisa quantitativa e Qualitativa, Delineamentos de pesquisa;Pesquisa em Base de dados; A construção da pesquisa: a definição do objeto; análise da viabilidade do projeto; a revisão de literatura; o desenvolvimento da pesquisa; a redação do trabalho de conclusão de curso.