N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2011
Revoga a Resolução nº 20/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga a Resolução nº 39/2011 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 19/2010, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, com a oferta de curso de Mestrado Acadêmico,...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 09/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nsino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 20/2010 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 28/07/2011“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 39/2011 Revoga a Resolução nº 20/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em...” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 68/2004 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas...”
- citaRes. CONSEPE 12/2000 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 31“Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Estágio Docência: Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 54“Art. 54. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2010
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 09/2010
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 20/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 62 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 39/2011 Revoga a Resolução nº 20/2010 do Consepe e aprova novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, em reunião do dia 27 de julho de 2011 (Processo nº 23074.019127/11-42) e, Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 09/2010 do Conselho Universitário; Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 19/2010, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, com a oferta de curso de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias da UFPB.
§1º O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá inicialmente uma área de concentração, denominada “Saúde Animal no Brejo Paraibano”.
§2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior terá duas linhas de pesquisa: a) “Saúde em Animais de Produção”; e, b) “Saúde em Animais Silvestres”.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de julho de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 39/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, em nível de Mestrado Acadêmico, doravante denominado PPGCAn, destina-se a promover a qualificação e o aprofundamento do conhecimento de professores, pesquisadores e extensionistas nas áreas de interesse para o desenvolvimento do País, para atuarem no desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia e na produção e difusão do conhecimento científico e sócio-cultural, através de estudos avançados e pesquisa em Ciência Animal.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal terá como área de concentração “Saúde Animal no Brejo Paraibano”.
¶Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal constará de infraestrutura material e humana oferecida pelo Centro de Ciências Agrárias - CCA da Universidade Federal da Paraíba e será desenvolvido primordialmente mediante a participação efetiva e direta da Direção, do Departamento de Ciências Veterinárias e demais setores do CCA.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal:
I - um Colegiado como órgão deliberativo; II uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado; III uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;
¶Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal são as definidas pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor e da Resolução nº 12/00 do CONSEPE.
§1º Integram o Colegiado do Programa:
a) o Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa como membros natos;
b) um Coordenador de cada Linha de Pesquisa, eleito anualmente;
d) um representante do Corpo Discente, eleito anualmente.
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§2º Compete ao Colegiado opinar sobre qualquer matéria que vise ao disciplinamento de artigos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento, definição de normas complementares e políticas para o Programa, alterações deste Regulamento e encaminhamento de interpretações nos casos omissos.
¶Art. 6º A duração para conclusão do Programa será de um período mínimo de 12 meses e um período máximo de 24 meses, podendo ser prorrogado, excepcionalmente, para 28 meses, desde que devidamente justificado pelo Orientador e homologado pelo Colegiado do Programa, incluindo o tempo de elaboração da Dissertação.
CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO
¶Art. 7º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docência, classificados nas categorias de Permanentes, Participantes e Temporários, conforme descrito na Portaria nº068/2004 da CAPES, bem como, no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 8º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador precisará ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes para a Pós-Graduação em Ciência Animal.
§1º A Comissão referida no caput deste artigo será designada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinado.
§2º A Comissão será composta por dois representantes de cada área de concentração, dentre os Professores Permanentes, com mandato de 1 ano, ao final dos quais haverá substituição de, pelo menos, um de seus membros.
§3º Poderão ser credenciados Professores e/ou Pesquisadores de outras Instituições, desde que atendam ao que rege o artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§4º Para ter o primeiro credenciamento, além do observado no artigo 22 e seus parágrafos, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o docente/pesquisador deverá atender aos requisitos estipulados pela Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Docentes.
§5º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:
a) apresentar uma média de publicações ou aceites de publicação, na respectiva área, de, pelo menos, um trabalho científico por ano nos últimos quatro anos, em revista científica com corpo editorial;
b) ter orientado, pelo menos, duas dissertações de mestrado concluídas no período imediatamente anterior ao qual foi credenciado, desde que haja aluno para orientação.
§6º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por um período máximo de três anos, quando se fará necessária uma nova avaliação.
§7º O Docente que for descredenciado somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.
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SEÇÃO II DA ORIENTAÇÃO
¶Art. 9o O Colegiado do Programa definirá previamente o número de vagas disponíveis por Orientador, a cada ano letivo, de acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados e dos Recursos Financeiros.
¶Art. 10. Cada aluno terá um Comitê de Orientação constituído por um Orientador, por no máximo, 2 (dois) Co-orientadores, escolhidos pelo Orientador.
§ 1º – O Orientador de aluno do curso de Mestrado deverá ter titulação em nível de Doutor.
§ 2º – A escolha do Orientador deverá ser feita antes da matrícula e a dos Co-orientadores (quando da existência), antes da apresentação do projeto de pesquisa sendo necessária a aprovação do Colegiado.
§3º No caso de o Orientador ausentar-se da Instituição, por período superior a três meses, ou pertencer a outro Campus ou a outra Instituição, o Coordenador poderá fazer a indicação de um segundo Orientador, credenciado pelo Programa.
§4º A indicação de que tratam os §3o deste artigo deverá ser feita de comum acordo entre o Orientador e o aluno.
¶Art. 11. O Orientador poderá solicitar ao Colegiado do Programa sua substituição, anexando justificativa.
§1º O aluno poderá requerer, uma única vez, mudança de Orientador, anexando justificativa de sua pretensão.
§2º Em caso de mudança, o Orientador anterior deverá passar ao seguinte todos os dados e informações sobre o orientado. SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO
¶Art. 12. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção definido em Edital de abertura para a admissão de candidatos, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º Poderão ser admitidas transferências para o Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES oriundos de Programas de Pós-Graduação similares ou idênticos ao Programa de PósGraduação em Ciência Animal, a critério do Colegiado, desde que tenha vaga e disponibilidade de Orientador.
§2º Para os prazos fixados pelo artigo 6º deste Regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
§3º À PPGCAn poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação ou certificado de conclusão de Curso de Graduação de cursos que o Colegiado do PPGCAn considere adequado.
§4º Aos portadores de diploma de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração serão exigidas atividades complementares nos termos do artigo 16 deste Regulamento.
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¶Art. 13. O Colegiado do Programa fixará, em Edital de inscrição, os prazos e o número de vagas por área, respeitando as disponibilidades de Orientadores, professores e estrutura do Programa.
Parágrafo único. Previamente ao Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa solicitará de cada área a disponibilidade de professores Orientadores, dentro de suas respectivas linhas de pesquisa.
¶Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, exigir-se-ão:
I - cópia do diploma de Graduação ou documento equivalente para a inscrição no Curso de Mestrado;
II - cópia do Histórico Escolar da Graduação, para inscrição no Curso de Mestrado;
III - Curriculum Vitae (modelo plataforma Lattes), com cópia dos documentos comprobatórios;
IV - duas cartas de recomendação, em modelo próprio, de professores da instituição onde se graduou ou de pesquisadores da instituição de onde procede;
V - formulário de inscrição em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;
VI - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente, e do CPF;
VII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
§1º A Secretaria do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§2º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes de seu ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal.
¶Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos dar-se-á a cargo da Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores.
Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput deste artigo, basear-se-á em normas complementares de seleção aprovadas pelo Colegiado.
¶Art. 16. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 17. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.
Parágrafo único. O tempo gasto pelo candidato selecionado no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro período letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 18. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula inicial junto à Secretaria do Programa dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando cópia de todos os seus documentos pessoais.
§1º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular da Universidade.
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§2º Por ocasião da matrícula inicial, o aluno deverá apresentar à Coordenação do Programa seu plano de estudos, abrangendo a previsão de disciplinas a serem cursadas durante todo o Programa com sua assinatura e a do Orientador.
§3º A não efetivação da matrícula inicial, no prazo fixado, implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção.
§4º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no §2º do artigo 13 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer a exigência do inciso I, do mesmo artigo que, em caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula inicial no Programa.
¶Art. 19. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período, o aluno fará sua matrícula junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou em atividades de preparação para elaboração do Trabalho Final, registrado como “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do Orientador e a assinatura do aluno.
§1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas em que o aluno já tenha sido aprovado.
§2º Cada aluno deverá matricular-se, no período letivo seguinte ao da conclusão dos créditos mínimos exigidos para integralização do Programa, em preparação para o Trabalho de Dissertação, de que tratam os artigos 44 e 45 deste Regulamento.
¶Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado do Programa, ouvida a Comissão de Seleção de Alunos e Credenciamento de Professores, com base em normas complementares, profissional graduado ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.
Parágrafo único. Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 11 a 16 deste Regulamento.
SEÇÃO III DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 21. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, deverá ser feito através de um requerimento justificativo feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador do Programa com o visto do Orientador.
§2º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 22. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa.
§1o A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com o calendário escolar praticado pelo Programa.
§2º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 2 períodos letivos.
§3º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.
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§4º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.
§5º Aprovado o trancamento de matrícula o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos, se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
¶Art. 23. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Programa. SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 24. Os limites mínimos de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de PósGraduação em Ciência Animal são de 24 créditos.
Parágrafo único. Não serão computados nesses limites os créditos atribuíveis a atividades de preparação, elaboração e defesa do Trabalho Final.
¶Art. 25. O Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, nível de Mestrado, abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo I da Resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, pré-requisitos, ementa e departamento responsável.
§1º Fica estabelecido o número de 02 créditos em disciplinas obrigatórias.
§2º Os Discentes poderão cursar metade dos créditos em disciplinas de domínio conexo em outros programas, por indicação do Orientador, nesta ou em outra Universidade.
§3º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, máximo de 2 (dois) créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 26. A Coordenação organizará a oferta de disciplinas para cada período letivo, obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa, de acordo com o seu calendário escolar.
¶Art. 27. Haverá 2 semestres letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar elaborado pela Coordenação do Programa.
¶Art. 28. Cada crédito corresponde a 15 horas de aula teórica ou trabalho equivalente e a 30 horas de aula prática ou trabalho correlato.
¶Art. 29. A critério do Colegiado por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do aluno até o máximo de 2 créditos.
§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.
§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no Curso de Mestrado:
a) publicação de artigos científicos ou técnicos;
b) participação na co-orientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;
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c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica;
d) estágio Docência.
§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um projeto devidamente detalhado apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.
§4º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e o respectivo conceito obtido.
¶Art. 30. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção de Alunos e Cadastramento de Docentes ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas mencionadas ou não na Estrutura Acadêmica sem direito a crédito.
¶Art. 31. Os alunos do PPGCAn poderão matricular-se na disciplina “Estágio Docência”, com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior, correspondente à atividade em disciplina de graduação, elaborando Plano de Docência aprovado pelo professor, orientador e Colegiado do Programa, compreendendo no máximo 30% da carga horária da respectiva disciplina.
Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa, obedecidas as normas vigentes na UFPB especialmente a Resolução no 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 32. As disciplinas que totalizarão os limites mínimos de créditos exigidos deverão ser cursadas, no máximo, até os primeiros 12 meses de ingresso no Programa, salvo se o aluno tiver que executar seu projeto de Trabalho Final nesse período, o que deve ser devidamente justificado pelo seu orientador e submetido à aprovação do Colegiado do Programa.
¶Art. 33. Após completar os créditos em disciplinas, o aluno deverá matricular-se, em cada período ou em “Trabalho de Dissertação”.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 34. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a dez.
§1º O rendimento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários, entrevistas, trabalhos, projetos e participação nas atividades da disciplina.
§2º O Professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
§3º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§4º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmicon
CRA =
∑ cN
i i= 1 n
∑c i= 1
CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada, de acordo com a seguinte correspondência:
i i 9
a) o índice i correspondente a uma disciplina cursada, aprovada ou não;
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b) o termo ci correspondente ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não;
c) o termo Ni correspondente a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não;
d) o termo n correspondente ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§5º A freqüência será também utilizada como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da freqüência na disciplina, atribuindo-se a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”.
§6º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§7º O professor deverá entregar na Secretaria do Programa o diário de classe no máximo 15 dias após o término do período letivo no qual a disciplina foi ministrada.
¶Art. 35. O aluno reprovado em qualquer disciplina obrigatória, terá que repeti-la, incluindo-se apenas o segundo resultado no Histórico Escolar.
Parágrafo único. A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 36. O aluno reprovado em disciplina eletiva não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar.
§1º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será incluído no Histórico Escolar.
§2º A repetição de disciplina de que trata o caput deste artigo será permitida apenas uma vez.
¶Art. 37. Durante todo o período de integralização do Programa, o rendimento do aluno em suas atividades acadêmicas e nas atividades relacionadas ao Trabalho Final será avaliado a cada período, por seu Orientador, através de um relatório de atividades com os pareceres que deverá ser entregue no ato da matrícula:
I – satisfatório – S;
II – não satisfatório – NS.
Parágrafo único. O Orientador terá a obrigatoriedade de no ato da matrícula em cada período, encaminhar à Coordenação do Programa a avaliação de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 38. A comprovação da capacidade de leitura, em língua inglesa, de textos relacionados às áreas de conhecimento do Programa basear-se-á em certificado de aprovação expedido pelo Departamento responsável pelo ensino da respectiva língua no CCA ou expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado para esse fim específico.
§1º O exame de suficiência em língua estrangeira deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
§2º O exame tratado no caput deste artigo será realizado em cada período letivo, obedecendo ao calendário escolar elaborado pelo Programa.
§3º Será considerado aprovado o aluno que alcançar nota igual ou superior a sete vírgula zero (7,0).
§4º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a expressão “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização e a data de homologação pelo Colegiado.
§5º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo deverá repeti-lo no período letivo subseqüente.
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SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 39. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplina já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II - o aproveitamento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 40. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
I - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 27 deste Regulamento;
II - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre conceitos e notas:
a) A = 9,5;
b) B = 8,0;
c) C = 6,5.
¶Art. 41. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa até o limite de 8 créditos, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Programa.
§1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com a respectiva nota.
§3º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.
SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 42. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado duas vezes durante a integralização do Programa;
II - obtiver em qualquer período letivo o CRA inferior a 7,5 (sete vírgula cinco);
III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 17 deste Regulamento;
IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa do Trabalho Final;
VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos consecutivos ou não.
¶Art. 43. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou na atividade referente ao Trabalho Final de acordo com os procedimentos definidos no artigo 18 deste Regulamento.
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Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 21 deste Regulamento.
SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL
¶Art. 44. A Dissertação, requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 45. A indicação do Orientador do aluno obedecerá aos termos do artigo 9o deste Regulamento.
¶Art. 46. Para a defesa do Trabalho Final, deverá o aluno dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter sido aprovado no exame de suficiência de que trata o artigo 39 deste Regulamento;
II - ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas estabelecido neste Regulamento;
III - ter recomendação formal do Orientador para defesa da Dissertação.
¶Art. 47. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Programa composta pelo Orientador e pelo menos por dois especialistas sendo um externo ao Programa e dois suplentes;
§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente sem que sejam necessariamente docentes.
§2º O Orientador será o presidente da Comissão Examinadora.
¶Art. 48. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:
a) ofício do Orientador ao Colegiado com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;
b) exemplares do Trabalho Final em número de cinco para a Comissão Examinadora;
§2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.
§3º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador, devendo ocorrer num prazo não inferior a 30 dias, nem superior a 60 dias, a partir do recebimento pela Coordenação do Programa do requerimento e seus anexos de que trata este artigo.
§4º A Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento que trata dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final.
¶Art. 49. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.
¶Art. 50. Na defesa do Trabalho Final, o aluno exporá e será argüido sobre o conteúdo do Trabalho em sessão pública.
Parágrafo único. Somente os membros da Comissão Examinadora poderão argüir o aluno.
¶Art. 51. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos: IAprovado;
III - Indeterminado;
IV - Reprovado.
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§1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Programa, expressando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação, desde que não ultrapasse o tempo máximo estabelecido no artigo 5º deste Regulamento.
§3º Na situação prevista no artigo anterior, não mais se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”
§4º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 52. Qualquer status de aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final ficam condicionados à realização de eventuais correções no Trabalho Final que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega do Trabalho na versão final, assinado pelos membros da Comissão Examinadora.
¶Art. 53. Após as devidas correções, o aluno deverá entregar à Coordenação do Programa uma cópia em meio eletrônico e 10 cópias impressas do Trabalho Final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, no prazo máximo de 30 dias após a data da defesa.
Parágrafo único A homologação do Relatório final da defesa do Trabalho Final da Comissão Examinadora pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
SEÇÃO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 54. Para a obtenção do grau respectivo, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 55. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, devendo a Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, enviar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa um processo instruído com a documentação pertinente.
Parágrafo único. Para expedição do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de dois exemplares da versão final da Dissertação.
¶Art. 56. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma Certidão ao aluno, atestando a conclusão do Programa.
Parágrafo único. A declaração de que trata o caput deste artigo só poderá ser emitida se:
a) o relatório da defesa do Trabalho Final tiver sido homologado pelo Colegiado do Programa;
b) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa os exemplares do Trabalho Final de que trata o artigo 54 deste Regulamento;
c) o aluno houver entregue à Coordenação do Programa Certidão emitida por uma Revista Científica Qualis B2, B1, A2 ou A1 da área e com corpo editorial, atestando o envio de um artigo científico extraído do seu Trabalho Final para publicação na referida Revista.
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TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 57. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa do Trabalho Final serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.
§1º No caso de a pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e no artigo 8º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.
¶Art. 58. O direito de publicação dos resultados do Trabalho Final é reservado ao aluno, como primeiro autor, devendo o encaminhamento de trabalhos para fins de publicação ocorrer no período máximo de 6 meses, contado a partir da defesa do Trabalho Final, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar trabalhos como primeiro autor.
¶Art. 59. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 60. Com vistas à regularização dos atuais alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal, ficará a PRPG autorizada a emitir Portarias de adaptação curricular, ajustando a presente Estrutura às situações divergentes, ouvido o Colegiado do Programa, salvaguardados os direitos já adquiridos pelo aluno.
¶Art. 61. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 62. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 39 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA ANIMAL, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
Nº 1
Numero de Créditos
Identificação das Disciplinas Metodologia da Pesquisa Científica
Teor.
Prat.
Total
2
0
2
C.H. (*)
Depto. (**)
30
DCV
C.H. (*)
Depto. (**)
B – DISCIPLINAS ELETIVAS:
Nº
Numero de Créditos
Identificação das Disciplinas
Teor.
Prat.
Total
2
Técnicas Histológicas, Histoquímicas e Imunohistoquímicas Aplicadas à Pesquisa
1
1
2
45
DCV
3 4
Histologia Comparada Doenças Víricas em Medicina Veterinária
1 2
1 0
2 2
45 30
DCV
5
Métodos Laboratoriais Diagnóstico Virológico
de
2
0
2
30
DCV
6
Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos Enfermidades dos Ovinos e Caprinos Bioquímica Clínica Veterinária Fisiologia da Dor e Analgesia
2
0
2
30
DCV
2
0
2
30
DCV
1
1
2
45
DCV
1
1
2
45
DCV
Técnicas Anatômicas Aplicadas à Experimentação Animal Pesquisa em Fisiologia Animal
2
1
3
60
DCV
3
0
3
45
DCV
7 8 9 10
11
DCV
16 12 13
Hematologia Veterinária
2
0
2
30
DCV
Digestão de Não-Ruminantes
2
0
2
30
DCV
14
Tópicos em Biologia Molecular Imunodiagnóstico Aplicado às Enfermidades dos Animais Domésticos Estudo dos Desequilíbrios Hidro-Eletrolíticos e Ácido Base Zoonozes Emergentes
1
1
2
45
DCV
1
1
2
45
DCV
2
0
2
30
DCV
2
0
2
30
DCV
2
0
2
30
DCV
2
0
2
30
DCV
2
0
2
30
DCV
21
Farmacologia e Plantas Medicinais Estatística Apliacada a Ciência Animal Aspectos Clínicos das Enfermidades dos Bovinos e Equídeos Tópicos Especiais
2
0
2
30
DCV
22
Estágio Docência (***)
0
1
1
30
-
15
16 17 18 19 20
Obs: (*) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (**) DCV – Departamento de Ciências Veterinárias do CCA (***) Ensino supervisionado de acordo com os termos do artigo 31 do Regulamento do PPGCAn (anexo I ).
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II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Metodologia da Pesquisa Científica: Natureza do conhecimento: níveis e classificação do conhecimento, o método científico. Pesquisa: conceitos e tipos de pesquisas. Técnicas de redação: a linguagem cientifica, ilustração, citações e notas. B – DISCIPLINAS ELETIVAS
1. Técnicas Histológicas, Histoquímicas e Imunohistoquímicas Aplicadas à Pesquisa: Aspectos teóricos e práticos de técnicas histológicas, histoquímicas e de imuno-histoquímicas, aplicado aos estudos científicos morfofisiológicos animal.
2. Histologia Comparada: Estudo morfofuncional dos tecidos dos organismos animais ao microscópio óptico e em microscopia eletrônica. Estudo da anatomia microscópica e de aspectos funcionais dos orgãos e sistemas dos animais.
3. Doenças Víricas em Medicina Veterinária: Estudo da taxonomia e nomenclatura dos vírus de importância na saúde animal. Aspectos moleculares das estratégias de replicação viral. Interações agentes virais e hospedeiros. Epidemiologia, prevenção e controle das infecções virais. Famílias de vírus DNA, RNA e enfermidades dos animais.
4. Métodos Laboratoriais de Diagnóstico Virológico: Abranger os conceitos referentes às técnicas de coleta, remessa e preparação de amostras para o diagnóstico de enfermidades virais, isolamento e identificação viral, as principais técnicas moleculares e sorológicas utilizadas no diagnóstico das infecções virais. Estudar a preparação de vacinas de origem viral dando ênfase ao preparo de antígenos virais para diagnóstico.
5. Enfermidades Parasitárias dos Animais Domésticos: Avaliação crítica do potencial biótico dos parasitas, com a finalidade de estudar as relações parasito hospedeiro buscando esclarecimentos quanto a população de parasitas a níveis patogênicos ou não, e sua importância epidemiológica em infecções naturais e/ou em razão da mudança do animal de seu habitat natural para cativeiro.
6. Enfermidades dos Ovinos e Caprinos: Enfermidades metabólicas, tóxicas, carenciais, infecciosas e parasitárias dos pequenos ruminantes.
7. Bioquímica Clínica Veterinária: Fundamentação teórica sobre bioquímica clínica veterinária. Interferências pré-analíticas nos exames bioquímicos. Avaliação da funcionalidade dos diferentes órgãos ou tecidos orgânicos. Avaliação bioquímica dos líquidos cavitários. Interpretação dos resultados de provas bioquímicas clínicas.
8. Aspectos Clínicos das Enfermidade em Bovinos e Equídeos: Estudo crítico das doenças metabólicas, tóxicas, carenciais, infecciosas e parasitárias dos bovinos e eqüídeos.
18
9. Fisiologia da Dor e Analgesia: Mecanismos periféricos e centrais responsáveis pela transdução, transmissão (vias nociceptivas) e percepção da dor. Dor crônica. Dor inflamatória. Dor neuropática. Modelos animais utilizados para estudo das dores agudas e crônicas. Mecanismos envolvidos na produção da analgesia. Controle farmacológico da dor.
10. Técnicas Anatômicas Aplicadas à Experimentação Animal: Conservação de cadáveres ou de peças isoladas (meios conservadores, conservação em líquidos, conservação em sólidos, mumificação, embalsamento, congelamento), técnicas osteológicas (maceração, clareamento, descalcificação, diafanização, parafinação, montagem do esqueleto), técnicas vasculares (substâncias para repleção dos vasos, injeção dos sistemas arterial, venoso e linfático, dissecção, corrosão, diafanização), técnicas neurológicas: retirada e conservação do encéfalo, coloração de cortes macroscópicos do SNC), técnicas aplicadas ao coração, pulmão, estômago, baço, fígado e rim.
11. Pesquisa em Fisiologia Animal: Princípios em Neurofisiologia, Fisiologia Cardiovascular, Fisiologia Renal, Fisiologia Respiratória, Fisiologia Endócrina, Fisiologia comparada, Termorregulação.
12. Hematologia Veterinária: Hematopoese. Cinética e distribuição das células sanguíneas. Alterações numéricas e funcionais das células sanguíneas.
13. Digestão de Não-Ruminantes: Princípios fisiológicos dos processos digestivos e bioquímicos do metabolismo de nutrientes em espécies de animais não-ruminantes.
14. Tópicos em Biologia Molecular: Fundamentos da biologia molecular (estrutura de ácidos nucléicos, replicação e transcrição do DNA, síntese protéica e controle da expressão gênica). Principais ferramentas utilizadas em biologia molecular: extação de DNA e RNA, métodos de clonagem do DNA, diferentes tipos de PCR e suas aplicações, eletroforese em gel, técnicas de hibridização.
15. Imunodiagnóstico Aplicado às Enfermidades dos Animais Domésticos: O programa enfoca os diferentes métodos diagnósticos baseados em reações imunes, sejam eles, imunoenzimáticos, imunoquímicos e imunológicos considerando-se seus princípios básicos, viabilidade, utilização como diagnóstico em enfermidades parasitárias e infecciosas dos animais domésticos, e vantagens e desvantagens da técnica.
16. Estudo dos Desequilíbrios Hidro-Eletrolíticos e Ácido Base: Estabelecimento de protocolos de avaliação clínica e laboratorial do paciente desidratado, avanços científicos relacionados à terapêutica dos desequilíbrios hidroeletrolíticos e ácido-base dos animais domésticos, soluções eletrolíticas de uso enteral e intravenoso, solução hipertônica, soluções alcalinizantes e acidificantes, avaliação crítica de soluções hidratantes comerciais, desordens do equilíbrio do sódio, potássio, cloreto, glicose, cálcio e magnésio, fluidoterapia nas enfermidades gastrintestinais, insuficiência renal aguda e crônica, cardiopatias, hipoproteinemia, choque e durante a cirurgia e anestesia, estudo das desordens do equilíbrio ácido-base, acidose e alcalose respiratórias, acidose e alcalose metabólicas, distúrbios mistos, teoria dos íons fortes, interpretação hemogasometrica: método tradicional e método modificado, mapeamento de grupos sanguíneos de animais domésticos e inovações terapêuticas relacionadas à transfusão de sangue, discussão de casos clínicos diversos envolvendo indicações de fluidoterapia, pesquisa e delineamentos experimentais em fluidoterapia.
19
17. Zoonozes Emergentes: Estudo das enfermidades zoonóticas causadas por protozoários, helmintos, rickettsias, bactérias, fungos e vírus, suas condições de transmissão ao animal e do homem aos animais, vetores e reservatórios. Enfoque de aspectos prevalentes quanto ao ambiente urbano e rural e relativos a história natural dessas entidades mórbidas visando seu controle e prevenção para proteção da saúde animal e pública.
18. Estatística Aplicada à Ciência Animal: Noções básicas de estatística; Populações e amostras; Representação gráfica de dados; Definição de medidas de tendência central; Medidas de variabilidade; Distribuição binomial; Distribuição normal; Utilização de softwares estatísticos. 19.Farmacologia e Plantas Medicinais: Farmacocinética e farmacodinâmica. Etnofarmacologia. Fitoterapia, Fitofármacos e plantas medicinais. Conceito farmacognóstico de fármaco. Segurança e eficácia de um fármaco. Fármacos que atuam nos diversos sistemas: digestivo, nervoso, urinário, cardiovascular, respiratório.
20. Tópicos Especiais: Disciplina de caráter especial prevista para desenvolver temas em foco ou atuais e de reconhecida relevância para a área de concentração, podendo-se inclusive aproveitar a presença de professor ou pesquisador de competência e titulação comprovadas em visita ao Programa. Esta disciplina trata de tópicos que não estão diretamente relacionados às disciplinas ministradas pelo PPGCA. Para alunos em nível de Mestrado.
21. Estágio Docência: Atividades acadêmicas a serem desenvolvidas sob a forma de ensino supervisionado em disciplina da graduação, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
