N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 23/2002
Revoga a Resolução nº 52/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 52/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 52/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo, art. 22“Parágrafo único. O Estágio Docência é regido pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(****) atividade acadêmica prevista pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, obrigatória para alunos-bolsistas da demanda social da CAPES.”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSUNI 09/1975 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/75 do Conselho Universitário da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 7º“Art. 7º A Coordenação será exercida por docentes credenciados no Programa, escolhidos na forma prevista no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 19“$3º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, desde que atendidas as exigências do Colegiado do Programa € do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 33“Art. 33. Será concedido o grau de Mestre em Informática ao aluno que, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/1997
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2000→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 75 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 69 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 37 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 23/2002
Revoga a Resolução nº 52/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.002675/01-61) e
Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;
Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;
Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática.
$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 09/75 do Conselho Universitário da UFPB.
$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 52/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.
Jader eS de Oliveira esident
ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 23/2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
TÍTULO 1 DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Informática ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Informática-COPIN, destina-se à formação de docentes, pesquisadores e profissionais especializados em Informática, de acordo com o que dispõem a Legislação Federal de Ensino Superior e a Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O nível do Programa de Pós-Graduação em Informática é Mestrado.
¶Art. 2º O de Pós-Graduação em Informática será constituído de uma única Área de Concentração, Ciência da Computação.
Parágrafo único. Na área de concentração de que trata o caput deste artigo será dada
ênfase às seguintes linhas de pesquisa:
a) Sistemas de Informação e Bancos de Dados;
b) Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos;
c) Engenharia de Software;
d) Modelos Computacionais e Cognitivos.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 3º A duração mínima e máxima para conclusão do Programa de Pós-Graduação em Informática será, respectivamente, de 12 e 24 meses.
Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Colegiado, poderá haver uma prorrogação de até 6 meses.
¶Art. 4º Haverá 2 períodos letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com o calendário escolar semestral elaborado pelo Programa, nos termos do artigo 34 deste Regulamento.
Parágrafo único. A critério do Colegiado, o Programa poderá ter um número de períodos letivos diferente daquele fixado no caput deste artigo, desde que seja compatível com o calendário escolar.
¶Art. 5º Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo professor, não podendo exceder de 30 dias do término do período letivo em que à disciplina tenha sido ministrada.
Parágrafo único. Em casos justificados, a critério do professor da disciplina, poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 6º O Colegiado será composto pelo Coordenador do Programa, pelo Vice-Coordenador do Programa, por 2 representantes do Departamento de Sistemas e Computação, por um representante do Departamento de Engenharia Elétrica e um representante do corpo discente.
SEÇÃO IL DA COORDENAÇÃO
¶Art. 7º A Coordenação será exercida por docentes credenciados no Programa, escolhidos na forma prevista no Regimento Geral da UFPB. tendo as competências estabelecidas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 8º O credenciamento de docentes será feito pelo Colegiado do Programa, quando solicitado pelo(a) interessado(a), através de requerimento dirigido ao Coordenador do Programa, anexando o seu Curriculum Vitae atualizado. com aprovação prévia por escrito da instituição ou setor com a qual o docente mantém vínculo empregatício e um plano de trabalho com a duração de 2 anos.
Parágrafo único. O Colegiado do Programa definirá a categoria de enquadramento, com base no grau de envolvimento e das atividades planejadas para o primeiro periodo de credenciamento.
¶Art. 9º O credenciamento das categorias de docentes definidas no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB terá prazo de validade de 2 anos. podendo ser renovado, mantendo ou não a mesma categoria, a critério do Colegiado do Programa, com base no grau de envolvimento e desempenho de suas atividades.
SEÇÃO II DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SUBSEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 10. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Informática, portadores de diploma de cursos, em nível superior.
¶Art. 11. Para a inscrição de candidatos à seleção ao Programa de Pós-Graduação em Informática serão exigidos os seguintes documentos:
I- cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente:
H - Curriculum Vitae:
III - Histórico Escolar:
IV - três cartas de recomendação de professores da Instituição onde se graduou ou daquela donde procede, no caso de docente de Instituição de Ensino Superior-IES;
V - Declaração da IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação docente e técnico, se for o caso:
VI - Declaração da empresa ou órgão público convenente com à Universidade, indicando o candidato, se for o caso:
VII - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotos 3x4 recentes.
VIII - cópia autenticada da carteira de identidade e do CPF para os candidatos brasileiros ou do registro nacional de estrangeiro para os candidatos estrangeiros:
Parágrafo único. Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluido o Curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de conclui- lo antes do início do Programa de Pós-Graduação em Informática.
¶Art. 12. A seleção dos candidatos inscritos ao Programa de Pós-Graduação em Informática será realizada entre os meses de setembro e novembro, por processo cumulativamente eliminatório e classificatório, com observância dos seguintes critérios:
L- análise do Histórico Escolar e do Curriculum Vitae do candidato;
II - cartas de recomendação;
III - prova escrita e/ou entrevista versando sobre a intenção de pesquisa do candidato.
Parágrafo único. A pontuação dos critérios referentes aos incisos deste artigo será feita de acordo com as Normas Complementares de Seleção aprovadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de 4 professores designada pelo Coordenador, ouvido previamente o Colegiado do Programa.
¶Art. 14. A critério do Colegiado do Programa, com base na existência de vagas e na disponibilidade de orientador de dissertação, poderão ser admitidas transferências para O Programa de Pós-Graduação em Informática, de alunos de Cursos de Mestrado em áreas afins. desta ou de outras IES.
¶Art. 15. Poderá participar da seleção aluno formalmente desligado do Programa, que, no caso de aprovado e classificado em nova & última seleção. será caracterizado como aluno novo.
¶Art. 16. Aos candidatos selecionados e classificados compete à Coordenação do Programa de
Pós-Graduação em Informática emitir as respectivas cartas de aceitação.
SUBSEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Para efetuar matrícula, o aluno deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação ou documento equivalente, caso não a tenha apresentado quando da inscrição à seleção.
[94]
¶Art. 18 Alunos especiais poderão, a critério do Colegiado, matricular-se em disciplinas isoladas, respeitando-se as disposições do artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- graduação Stricto Sensu da UFPB, e mediante a apresentação de duas cartas de recomendação.
SEÇÃO HI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SUBSEÇÃO 1 DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 19. Para a conclusão do Programa de Pós-Graduação em Informática, O aluno deverá integralizar no mínimo 22 créditos em disciplinas.
$1º As disciplinas com o título “Tópicos Especiais” terão, quando oferecidas. seu número de créditos definido, um subtítulo obrigatório e uma ementa que especificará o seu conteúdo.
$2º Disciplinas com o mesmo título “Tópicos Especiais” poderão, a critério do Colegiado do Programa, ser cursadas mais de uma vez por um aluno, desde que tenham conteúdos diferentes.
$3º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, desde que atendidas as exigências do Colegiado do Programa € do Regimento Geral da UFPB.
$4º Não serão atribuídos créditos à atividade relacionada ao “Trabalho de Dissertação”.
85º A Estrutura Acadêmica do Programa consta no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
$6º As disciplinas da Estrutura Acadêmica são todas de caráter optativo.
¶Art. 20. A critério do Colegiado e por solicitação do Orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um aluno, denominadas de “Estudos Especiais” não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno. até o máximo de 2 créditos.
g1º As tarefas ou estudos especiais de que trata o caput deste artigo deverão ser aprovados pelo Orientador do aluno, desenvolvidos na forma de seminários em tópicos avançados, com conteúdo programático não constante das ementas das disciplinas, e deverão ser aprovados pelo Colegiado do Programa, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
82º A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e de conformidade com o artigo 40 Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Síricio Sensu da UFPB.
¶Art. 21. Será oferecida aos alunos a oportunidade de cursarem uma disciplina didático- pedagógica de caráter teórico. no total de 4 créditos, em caráter optativo.
¶Art. 22. Os alunos regularmente matriculados poderão, oportunamente. cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para O exercício da docência em nível do ensino superior.
Parágrafo único. O Estágio Docência é regido pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
¶Art. 23. O exame de comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira se fará para a língua inglesa, exclusivamente.
* SUBSEÇÃO . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 24. A avaliação do rendimento acadêmico do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do seu aproveitamento. $1º O rendimento acadêmico em disciplinas será mensurado através de qualquer um dos métodos:
a) provas:
b) exames;
c) trabalhos;
d) projetos;
e) seminários:
f) participação nas atividades da disciplina;
g) combinação de mais de um dos métodos especificados nas alineas anteriores. $2º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e O número de atividades que irão compor a avaliação. $3º No processo de avaliação poderão constar entrevistas com O aluno. para discussão de trabalhos escritos.
¶Art. 25. O exame de comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira se fará por uma comissão composta de 2 professores do departamento responsável pelo ensino de línguas estrangeiras no Campus II.
Parágrafo único. A realização do exame de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.
¶Art. 26. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Trabalho Final será feita no final do período em que estiver realizando a atividade, mediante relatório do Orientador encaminhado ao Colegiado para deliberação.
Parágrafo único. Com base na avaliação do Colegiado. o aluno poderá ser autorizado a fazer a matrícula no período seguinte ou ser desligado do Programa.
SUBSEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 27. A adaptação curricular de que trata O artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, será feita de acordo com a Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 28. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos, obtidas na forma do disposto nos incisos Ie II do artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB. deverão ser aprovadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 29. O exame de suficiência constará de prova escrita, ou de monografia com defesa oral, avaliada por uma Comissão de 3 professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do Programa.
g1º Os membros da Comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.
$2º Não será aceita inscrição, no exame de suficiência, de aluno reprovado em curso regular da disciplina ou em exame de suficiência prévio na mesma disciplina.
$3º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula no período letivo em que a disciplina é oferecida, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.
$4º O aluno poderá integralizar qualquer número de créditos em exames de suficiência em disciplinas.
SUBSEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL
¶Art. 30. O Orientador do Trabalho Final, ou Dissertação de Mestrado. conforme atribuições definidas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, deverá ser designado junto ao aluno no decorrer do seu primeiro período letivo.
¶Art. 31. A primeira matrícula do aluno em “Trabalho de Dissertação” deverá ter como pré- requisito a proposta de Dissertação e Monografia, com defesa oral da proposta é da monografia aprovada por banca examinadora. até o final do segundo período do Programa, e antes do recesso escolar.
$1º A matrícula em “Trabalho de Dissertação” deve ser efetivada até o terceiro período letivo.
$2º Até o final do terceiro período, o andamento do “Trabalho de Dissertação” deverá ser avaliado pelo Colegiado.
g3º A banca examinadora da Dissertação de Mestrado, a ser aprovada pelo Colegiado, será composta, pelo menos, do Orientador. um docente permanente do Programa, e um examinador externo ao Programa.
$4º Caberá ao Coordenador, ouvindo a banca examinadora, fixar a data da defesa da Dissertação.
$5º Os casos especiais, no que concene à datas e eventos relacionados com a defesa, serão decididos pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 32. O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído pela banca examinadora, cumpridos todos os seguintes requisitos, os quais deverão ser evidenciados na ficha de avaliação:
I- aprovação da Dissertação sem alteração, com exceção de erros de digitação:
II - aceitação de artigo completo para publicação em revista indexada pela CAPES ou em congresso importante da linha de pesquisa, a critério da banca:
III - recomendação unânime da banca em atribuir o conceito.
º SUBSEÇÃO V | DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 33. Será concedido o grau de Mestre em Informática ao aluno que, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
$1º Para a expedição do Diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação na sua versão definitiva.
82º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e verificada a entrega à Secretaria do Programa dos exemplares da Dissertação na versão final. a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG. devidamente instruído. o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.
CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 34. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 35. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.
$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.
$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.
$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.
¶Art. 36. Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 37. Revoguem-se as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM INFORMÁTICA, NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA
DISCIPLINAS DA Lot RUILTAA As —=—
QUADRO DE DISCIPLINAS OPTATIVAS:
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO [TT [ModeiosdeDados 4? Mineração de Dados Banco de Dados Multidimensional Interoperabilidade de Bancos de Dados Avanços em Redes de Computadores Projeto de Redes de Computadores Gerência de Redes Avaliação de Desempenho de Sistemas Discretos
11 | Avaliação de Desempenho de Redes de 2 Computadores
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12 | Sistemas Distribuídos ) o E Aplicações Distribuídas 0 2 | 30 DSC 14 | Confiança no Funcionamento de 2 0 2 30 DSC Sistemas Computacionais 15 | Computação Paralela 2 0 2 30 DSC 16 | Projeto de Software orientado a Objeto 2 O 2 | 30 DSC 17 | Gerência de Processos 2 0 2 30 DSC
Desenvolvimento Global de Software 19 | Verificação de Software Formalismos para Interfaces Homem-Máquina Modelagem e Validação de Sistemas usando Redes de Petri Programação Funcional Complexidade Computacional [25 [RedesNeuuis 27 [TópicosEspeciais CM) [12] 29
(s DSC - Departamento de Sistemas € Computação do CCT DE - Departamento de Educação do CH
(1) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino
(***) — crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo)
(****) atividade acadêmica prevista pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, obrigatória para alunos-bolsistas da demanda social da CAPES.
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Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
DISCIPLINAS OPTATIVAS:
1. Modelos de Dados Introdução à teoria dos modelos, modelo relacional, modelo objeto-relacional, modelo orientado a objetos, modelagem de dados semi-estruturados, metadados. Modelos Temporais.
2. Banco de Dados e Internet
O papel do servidor de banco de dados na arquitetura N-camadas. Mecanismos de acesso a banco de dados na Web, Modelagem de Websites usando banco de dados Acesso à arquivos na Web controlados por um DBMS. Linguagem de consulta para Web. Estudo de caso de ferramentas para integração de BD e Web.
3. Banco de Dados Multimídia
Introdução aos dados multimídia. Estrutura de Dados multidimensionais. Banco de Dados de imagens. Banco de dados Textuais. Banco de dados de Vídeo. Banco de Dados de Áudio. Linguagens de consulta a BD Multimídia. Apresentação de dados multimídia. Aplicações e avaliação de produtos multimídia.
4. Mineração de Dados
Descoberta de Conhecimento (“Knowledge Discovery”), “Machine Learning” e “Data Mining”. Algoritmos de data mining; classificação, associação, modelagem estatística, "clustering". O processo de data mining: seleção, pré-processamento, transformação.
garimpagem, avaliação dos resultados. Integração Data Mining - SGBDs.
5. Banco de Dados Multidimensional Dimensões de um Negócio. A Dimensão Tempo. Representação de dimensões: Esquema Relacional em Estrela, Esquema Objeto/Relacional em Estrela, Array Multidimensional.
Aplicação de Banco de Dados Multidimensional: Sistemas de Apoio à Decisão e Interface OLAP.
6. Interoperabilidade de Bancos de Dados
Introdução a Banco de Dados Distribuídos. Dados heterogêneos, Integração de Modelos Heterogêneos, Mediadores, Tradutores, Protocolos para interoperabilidade de dados. Estudo de modelos de interoperabilidade.
7. Avanços em Redes de Computadores
Apresenta avanços recentes em técnicas, protocolos, aplicações e tecnologias de redes de computadores. Os assuntos particulares considerados poderão ser alterados periodicamente. Tópicos típicos incluem: oferecimento de qualidade de serviço, suporte a aplicações multimídia. redes móveis e redes sem fio.
8. Projeto de Redes de Computadores
Uma metodologia de projeto de redes de computadores. Identificação das necessidades e objetivos do cliente. Projeto lógico da rede. Projeto físico da rede. Testes e documentação do projeto de rede.
9. Gerência de Redes
Introdução à gerência de redes de computadores. O nível de instrumentação: modelo de informação. O nível de instrumentação: modelo operacional. O nível de instrumentação: implementação. O nível de aplicação.
10. Avaliação de Desempenho de Sistemas Discretos
O processo de modelagem. Métodos de avaliação de desempenho de sistemas discretos. Introdução aos processos estocásticos. Teoria das filas. Medidas básicas de desempenho. Simulação digital. Ferramentas de modelagem e avaliação de desempenho.
11. Avaliação de Desempenho de Redes de Computadores
O processo de modelagem. Soluções analíticas e numéricas aplicáveis aos modelos de RCs. Projeto e configuração de RCs. Características de desempenho de RCs. Como modelar e avaliar o desempenho de RCs - Estudos de caso.
12. Sistemas Distribuídos Comunicação em sistemas distribuídos. Sincronização em sistemas distribuídos. Sistemas operacionais distribuídos. Aplicações distribuídas.
13. Aplicações Distribuídas Tecnologias para o projeto e desenvolvimento de aplicações distribuídas. Ferramentas para construção de aplicações distribuídas.
14. Confiança no Funcionamento de Sistemas Computacionais
Tolerância a falhas. Técnicas para aumentar a disponibilidade de sistemas. Técnicas para aumentar a confiabilidade de sistemas. Manutenção, reconfiguração e recuperação de sistemas tolerantes a falhas. Cálculo da dependabilidade de sistemas.
15. Computação Paralela
Plataformas para aplicações paralelas. Modelos de programação para aplicações paralelas. Comunicação, sincronização e operações coletivas. Avaliação de performance. Balanço de carga.
16. Projeto de Software Orientado a Objeto
As fases de projeto. Projeto arquitetural. Padrões para atribuir responsabilidades. Artefatos para a fase de projeto. Esquema de banco de dados e mapeamento OO-Relacional. Polimorfismo. Interfaces. Composição versus herança. Padrões de Projeto.
17. Gerência de Processos Problemas simples versus problemas complexos. Métricas de S/W. Gestão de projeto. Planejamento Iterativo. Controle e Instrumentação de processo. Melhoria de processo.
18. Desenvolvimento Global de Software Desenvolvimento global de software. Organização virtual de software. Padrões Internacionais de desenvolvimento. Gerência de Configurações. Manutenção.
19. Verificação de Software Técnicas e ferramentas para verificação de software, com enfoque em teste, verificação automática e verificação estática.
20. Formalismos para Interfaces Homem-Máquina Teoria e modelos cognitivos. Modelo da tarefa. Modelo do usuário. Modelos de arquitetura. Formalismos para a especificação de interfaces.
21. Modelagem e Validação de Sistemas usando Redes de Petri Introdução às redes de Petri: conceitos básicos e terminologia. Técnicas de Modelagem. Técnicas e ferramentas de validação. Aplicação de redes de Petri.
22. Teorias de Redes de Petri
Classes de redes de Petri: sistemas de redes elementares, redes de Petri Lugar/Transição. redes de alto nível. Extensões temporais. Relacionamento com outros modelos de concorrência. Decidibilidade e complexidade de problemas de redes de Petri.
23. Programação Funcional
Conceitos básicos: tipos, valores, funções, agregados, Lambda-calculus, programação de alta-ordem. tipos e inferência de tipos, avaliação, recursividade. tipos abstratos, princípios básicos de indução, módulos, classes, concorrência. Standard ML será a linguagem adotada.
24. Complexidade Computacional Medidas de complexidade (tempo e espaço). Hierarquia e classes de problemas: P, NP, DSPACE e PSPACE. Problemas NP-completos. Criptografia. Algoritmos probabilísticos.
25. Redes Neurais
Reconhecimento estatístico de padrões. Estimativa da função de densidade de probabilidade: algoritmo EM, Support Vector Machines. Redes Neurais de uma camada e de múltiplas camadas. Funções de base radial. Funções de erro. Otimização de parâmetros. Pré- processamento e extração de características: análise dos componentes principais (PCA). Aprendizagem e generalização. Técnicas Bayesianas.
26. Visão Computacional
Propósito da visão e suas aplicações. Formação da imagem. Sensores. Processamento de imagens e reconhecimento de padrões. Construção de sistemas. Níveis de visão e teorias computacionais. Visão de baixo nível: Primal Sketch. Visão de nível intermediário: superfícies e movimento. Visão de alto nível: reconhecimento e modelagem de objetos bi e tri-dimensionais. Sistemas de visão biologicamente inspirados.
27. Tópicos Especiais em Informática
Tópicos especiais ministrados por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados. versando sobre temas atuais em Informática, de especial interesse para O desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
28. Metodologia do Ensino Superior
Diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico-científicos: questões teóricas que permitam o desenvolvimento da consciência crítico-transformadora em relação a educação e a sociedade: desvelamento da prática pedagógica, suas relações e implicações na prática social.
29. Estágio Docência Atividade acadêmica a ser desenvolvida por aluno regularmente matriculado no Programa, consoante os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
