N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 44/1996
Aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Manejo do Solo e Água da Universidade Federal da Paraíba - CCA
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 81“a CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea ms do artigo 33e o $2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 16/1979 em: Anexo, art. 42“8 1º - Caberá ao Colegiado do Curso vetar ou aprovar a inscrição para nova seleção de alunos desligados do Curso conforme resolução 16/79 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSUNI 157/1977 em: Anexo, art. 1º“Art. 1º - O Curso de Pós-Graduação em Manejo e Conservação de Solos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), foi criado pela Resolução 157/77 do CONSUNI e destina-se à formação de docentes,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“Art. 8º - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Art. 10 - Compete à Secretária, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: L Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 49“Art. 49 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 60“Art. 60 - Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 65“Art. 65 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá expedir certificados de especialização, aos alunos que houverem concluído todos os créditos exigidos para a integralização do Curso de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 135 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 123 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 120 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 115 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 44/96
Aprova o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Manejo do Solo e Água da Universidade Federal da Paraíba - CCA.
a CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea ms do artigo 33e o $2º do artigo 81 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a
deliberação tomada em reunião Ro dos dias 12 e 13 de setembro de 1996 (Processo nº 019.386/94-28),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Aprovar o Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Manejo do Solo e Água, da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º - O Regulamento Geral do Curso de Pós-Graduação em Manejo do Solo e Água é parte integrante da presente Resolução e consta de 68 (sessenta e oito) artigos, que constituem seu texto.
¶Art. 3º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas
as disposições em contrários.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de setembro de 1996.
a.
Neróaldo Po dia Azevêdo Rs dE
-
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 44/96 DO CONSFPF
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM MANEJO DO SOLO E ÁGUA
TÍTULO I DOS FINS
¶Art. 1º - O Curso de Pós-Graduação em Manejo e Conservação de Solos da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), foi criado pela Resolução 157/77 do CONSUNI e destina-se à formação de docentes, pesquisadores e de profissionais especializados em Agronomia, de acordo com o que dispõe a Legislação Federal do Ensino Superior e da Universidade Federal da Paraíba e, em reunião do Conselho Departamental do Departamento de Solos e Engenharia Rural, foi reestruturado, passando a denominar-se Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água e regulamentado pela Resolução do CONSEPE.
¶Art. 2º - O Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água será oferecido utilizando-se da infra-estrutura material e humana do Campus HI, localizado em Areia, Estado da Paraíba.
TÍTULO II DA ORGAN IZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
¶Art. 3º - Integrarão a organização didático-administrativa do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Agua.
LI | O Colegiado do Curso
IH. A Coordenação do Curso
¶Art. 4º - À constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático-administrativa do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Agua, são as definidas, pelos órgãos competentes da Universidade, através das normas em vigor.
¶Art. 5º - A administração do Curso far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação de Curso, como seu órgão executivo.
¶Art. 6º - O Colegiado do Curso será constituído:
I pelo Coordenador do Curso, como seu Presidente;
IH. pelo Vice-Coordenador, na condição de Vice-Presidente;
WI. pela representação de até 03 (três) departamentos responsáveis pela oferta de
disciplinas;
IV. pelo representante do Corpo Discente.
Parágrafo único - Cada Departamento de que trata o inciso III deste artigo será representado por um docente e respectivo suplente, que ministrem disciplinas do Curso, designados pelo Diretor do Centro, ouvida a Chefia Departamental.
¶Art. 7º - São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da
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UFPB:
A HI.
IV.
VII. VOI.
IX.
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Aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores, feitas pelo Coordenador do Curso para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalhos finais;
d) exame de verificação da capacidade de leitura e tradução de língua estrangeira;
e) avaliação de projetos de trabalhos finais;
f) exame de trabalhos finais;
£g) exame de suficiência.
decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outro Curso de Pós- Graduação da Universidade ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES); propor convênios, para a devida tramitação estatutária, ao Conselho do Centro de Ciências Agrárias;
fixar o número de vagas para o período seguinte, dentro dos limites, máximo e mínimo, estabelecidos pelo CONSEPE;
apreciar a programação financeira do Curso, elaborada pelo Coordenador; apreciar o relatório das atividades do Curso em cada período;
decidir sobre o desligamento de alunos;
conceder o prazo de 06 (seis) meses ao aluno do Curso que, não tendo obtido a aprovação no trabalho final, solicitar prazo para reelaboração desse trabalho;
homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento das alíneas "a", "e", "f" e "g" do inciso I deste artigo;
propor modificações no Regulamento do Curso, ouvido o Conselho Departamental do Departamento de Solos e Engenharia Rural.
Parágrafo único - Entende-se por trabalho final a dissertação abordando tema relacionado com as linhas de Pesquisa do Curso.
¶Art. 8º - Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento
Geral da UFPB:
E,
promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro de Ciências Agrárias e com a Administração Superior, entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
solicitar à Direção do Centro aquisição do material necessário para o desenvolvimento das atividades do Curso;
submeter ao Colegiado do Curso os processos de adaptação curricular e de aproveitamento de estudos;
conceder trancamento de matrícula, na forma deste Regulamento;
indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso I do artigo 7º deste Regulamento, ouvido previamente o Departamento a que está vinculado o docente;
organizar, em integração com os Departamentos da UFPB, estágios, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;
propor ao Colegiado do Curso o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor;
- preparar a documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do
Curso pelo Conselho Nacional de Educação; remeter à Secretaria Geral de Pós-Graduação, após a matrícula em disciplina, a relação dos alunos matriculados no período letivo com as respectivas disciplinas;
A
X. comunicar à Secretaria Geral de Pós-Graduação os trancamentos de matrícula de alunos;
XI. delegar atribuições ao Vice-Coordenador, de acordo com as necessidade do trabalho;
XII. elaborar, ao final de cada período letivo, o relatório das atividades do Curso, e encaminhá-lo ao Colegiado.
¶Art. 9º - O Curso terá uma Secretaria subordinada à Coordenação.
¶Art. 10 - Compete à Secretária, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: L Instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula; manter em arquivo os documentos de matrícula dos alunos e de inscrição dos candidatos; IL manter um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Curso; IH. manter atualizado o cadastro do Corpo Discente.
TÍTULO HI DO CURSO
CAPÍTULO I DA NATUREZA DO CURSO
¶Art. 11 - O Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água dará ênfase às seguintes linhas de pesquisa:
L Agricultura sustentável / Planejamento ambiental e poluição;
IH. | Manejo e conservação do solo e água;
li. Química, fertilidade do solo e nutrição de plantas;
IV. Fotopedologia e sensoriamento remoto.
Parágrafo único - As linhas de pesquisa poderão ser alteradas pelo Colegiado do Curso, ouvido o Conselho Departamental do Departamento de Solos e Engenharia Rural.
CAPÍTULO H DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA SELEÇÃO
¶Art. 12 - À admissão ao Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água far-se-á após classificação em processo de seleção.
¶Art. 13 - Poderão inscrever-se, para a seleção ao Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, portadores de diploma de Cursos, em nível superior, de Engenharia Agronômica, Engenharia Agrícola, Engenharia Florestal ou a critério do Colegiado de Curso, de outras áreas £
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Parágrafo único - É vetada a inscrição a candidatos portadores de diplomas de tecnólogo ou de licenciatura de curta duração.
¶Art. 14 - O Colegiado de Curso fixará, fazendo constar do Edital de Inscrição, o número de vagas por período, obedecendo aos limites mínimo e máximo estabelecidos pelo CONSEPE.
¶Art. 15 - Para a inscrição dos candidatos à seleção do Curso exigir-se-ão: L | cópia autenticada do diploma de graduação de área afim, previamente definida pelo Colegiado do Curso ou documentos equivalentes;
Il. | histórico escolar; HI. curriculum vitae, comprovado;
IV. duas cartas de referência de professores da instituição de onde se graduou ou daquela de onde procede, no caso de docentes de IES;
V. declaração da TES de origem, atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação de Docentes (PICD), se for o caso; VI declaração de empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato, se for o caso;
VII. formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3x4, recentes;
VIII. cópia autenticada da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiros para candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
IX. prova de estar em dia com as suas obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;
X. recibo de pagamento da taxa de inscrição.
XI. termo de compromisso que exercerá suas atividades discentes em regime de tempo integral e dedicação exclusiva:
XII. se vinculado, apresentar declaração de fonte empregatícia, concordando com a realização do curso, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva. $ 1º - O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada. 8 2º - Se na época da inscrição o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Pós-Graduação.
¶Art. 16 - O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
¶Art. 17 - A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo de uma Comissão de Seleção, composta de três professores designada pelo Coordenador do Curso, ouvido previamente o Colegiado do Curso.
¶Art. 18 - A seleção dos candidatos será procedida com observância dos critérios estabelecidos pelo Colegiado do Curso, levando-se em conta:
I Análise do histórico escolar e do curriculum vitae do candidato;
I. Cartas de referência;
HI. Entrevista.
¶Art. 19 - A Coordenação do Curso, ouvido o Orientador Acadêmico, poderá exigir do candidato selecionado para o Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, o cumprimento em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não, com as atividades do curso e sem direito a crédito.
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¶Art. 20 - A PRPG fixará, anualmente, a percentagem de vagas do Curso de Pós- Graduação em Manejo de Solo e Água, que deverá ser destinada aos candidatos indicados por programas institucionais de capacitação de docentes de IES, ou por instituição que, não sendo de ensino superior, mantenha convênio com a Universidade para fins de capacitação de pessoal de nível superior.
$ 1º - No preenchimento das vagas dar-se-á preferência a candidatos brasileiros. Havendo convênio firmado entre a Universidade e instituição estrangeira, caberá ao Colegiado do Curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.
$ 2º - O preenchimento de vagas deverá ser feita sempre por candidatos aprovados no teste de seleção.
¶Art. 21 - A Coordenação do Curso comunicará à Coordenação Geral de Pós- Graduação a relação dos candidatos classificados na seleção.
¶Art. 22 - Ouvido o Colegiado do Curso, o discente poderá obter matrícula, na qualidade de aluno especial, do Curso, em disciplinas que totalizem no máximo 9 (nove) créditos.
$ 1º - As disciplinas cursadas não contarão créditos para a integralização da Estrutura Curricular do Curso.
8 2º - Se o aluno for selecionado para ingresso no Curso, cabe ao Colegiado decidir sobre o aproveitamento das disciplinas cursadas na condição de aluno especial.
SEÇÃO II DA MATRÍCULA
¶Art. 23 - Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula prévia junto à Secretaria da Coordenação do Curso, dentro dos prazos fixados no calendário escolar do Curso, recebendo um número de inscrição que o qualificará como aluno regular da Universidade.
¶Art. 24 - Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, de acordo com o Orientador Acadêmico ou de pesquisa, junto à Coordenação do Curso.
$ 1º - Para a matrícula de que trata o caput deste artigo, os alunos deverão comprovar o pagamento da taxa de matrícula ou sua isenção.
$ 2º - Não será permitida no período de integralização do Curso, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.
8 3º - Os critérios da isenção de que trata o & 1º deste artigo, serão fixados pela PRPG.
$ 4º - A isenção da taxa de matrícula será comprovada mediante certificado concedido pela Coordenação Geral de Pós-Graduação.
$ 5º - Os candidatos inscritos na seleção na forma do disposto no $ 2º do art. 15º deste Regulamento deverão no ato da primeira matrícula em disciplinas satisfazer a exigência do inciso I do mesmo artigo.
$ 6º - Para efeito do disposto no caput deste artigo, o trabalho final será considerado como disciplina.
$ 7º - O aluno regular poderá solicitar matrícula em disciplinas adicionais, até duas semanas após o início das aulas, desde que haja a concordância do professor orientador e do professor responsável pela disciplina.
¶Art. 25 - Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não se tenha realizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina.
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8 1º - O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de uma exposição de motivos feita pelo aluno com anuência do Orientador Acadêmico ou de Pesquisa e dirigida ao Coordenador do Curso, e será acompanhado do comprovante do pagamento da respectiva taxa.
$ 2º - O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Curso, respeitadas as disposições em vigor.
$ 3º - Não constará do histórico escolar do aluno referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.
$ 4º - É vedado o trancamento da matrícula na mesma disciplina mais de 1 (uma) vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Curso.
8 5º - Não será permitido o trancamento de matrícula prévia, salvo nos casos previstos em legislação específica.
¶Art. 26 - A interrupção de estudos só será permitida, a critério do Colegiado do Curso, ouvido previamente o Orientador Acadêmico ou de Pesquisa.
$ 1º - O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção de estudos.
8 2º - O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de 12 (doze) meses, não sendo computado no tempo de integralização do Curso, porém, constará no histórico escolar.
$ 3º - Será recusada a matrícula ao aluno que esgotar o prazo máximo para a integralização do Curso.
¶Art. 27 - Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à sua desvinculação do Curso.
CAPÍTULO HI. DA ORIENTAÇÃO ACADÊMICA.
¶Art. 28 - Cada aluno terá um orientador acadêmico, designado entre os membros do corpo docente, que o assistirá no ato da matrícula, na organização do programa de estudos e acompanhará o seu desempenho escolar.
8 1º - A designação do orientador acadêmico far-se-á pelo Coordenador do Curso, ouvido previamente o Departamento em que está lotado o docente, e será homologada pelo Colegiado do Curso.
8 2º - A designação do orientador acadêmico será feita antes do início do primeiro período letivo regular do aluno.
¶Art. 29 - Em qualquer época o aluno poderá requerer mudança de orientador acadêmico.
TÍTULO IV DO REGIME DIDATICO-CIENTÍFICO
CAPÍTULO I DOS CURRÍCULOS
¶Art. 30 - A estrutura curricular do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas, indicadas no Anexo I deste Regulamento, com as respectivas cargas horárias e créditos equivalentes.
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¶Art. 31 - Para a conclusão do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, o aluno deverá integralizar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos.
¶Art. 32 - A Coordenação do Curso organizará a oferta de disciplinas em cada período letivo, ouvidos os departamentos responsáveis.
¶Art. 33 - Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas de aula teórica ou 30 (trinta) horas de aula prática ou trabalho equivalente.
¶Art. 34 - O total de créditos em disciplinas obrigatórias, não poderá ultrapassar 70% (setenta por cento) dos créditos necessários à integralização.
¶Art. 35 - As alterações de estrutura curricular deverão ser propostas pelo Colegiado de Curso ouvido o Departamento de Solos e Engenharia Rural, e submetidas à aprovação do Conselho de Centro do CCA e do CONSEPE.
¶Art. 36 - O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, devendo o requerimento ser julgado pelo Colegiado do Curso.
$ 1º - A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do histórico escolar do aluno com o respectivo conceito.
8 2º - Os créditos obtidos mediante exame de suficiência, não poderão ultrapassar 20% (vinte por cento) do total exigido para integralização do Curso.
8 3º - A reprovação em exame de suficiência deverá constar do histórico escolar do aluno com o conceito "D".
8 4º - O disposto neste artigo não se aplica à disciplina Metodologia do Ensino Superior.
¶Art. 37 - O exame de suficiência, de que trata o artigo anterior, constará de trabalho escrito e avaliação na forma deste Regulamento por uma Comissão de 03 (três) professores indicados pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado.
8 1º - Os membros da Comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.
8 2º - Para aprovação no exame de suficiência, não se admitirá o conceito provisório "I".
$ 3º - Não será aceita a inscrição, no exame de suficiência, de aluno reprovado em curso regular da disciplina ou em exame de suficiência prévio na mesma disciplina.
8 4º - O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula no período letivo em que a disciplina é oferecida, devendo ser instruído com parecer do orientador do aluno.
$ 5º - O exame de suficiência deverá se realizar até, no máximo, 15 (quinze) dias após o início do período letivo.
8 6º - O aluno que requerer exame de suficiência deverá continuar participando normalmente das atividades da disciplina, até a divulgação do resultado do exame.
CAPÍTULO II DA DURAÇÃO DO CURSO E DOS PRAZOS
¶Art. 38 - As durações máxima e mínima para conclusão do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Agua serão de 03 (três) anos e 01 (um) ano, respectivamente.
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¶Art. 39 - Para fins do disposto no artigo anterior, o tempo de integralização do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Agua será computado a partir da data da matrícula inicial,
¶Art. 40 - Haverá 03 (três) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar trimestral do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água.
¶Art. 41 - Os prazos para entrega dos trabalhos integrantes da avaliação de cada disciplina serão fixados pelo Professor, não podendo exceder de 15 (quinze) dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.
Parágrafo único - Em casos justificados, a critério do professor da disciplina, poderá ser concedida ao aluno uma prorrogação do prazo estabelecido no caput deste artigo, desde que não ultrapasse o término do período letivo subsequente.
¶Art. 42 - O aluno que for desligado do Curso voluntariamente ou compulsoriamente, poderá pleitear nova inscrição, decorridos 24 (vinte e quatro) meses da data do desligamento.
8 1º - Caberá ao Colegiado do Curso vetar ou aprovar a inscrição para nova seleção de alunos desligados do Curso conforme resolução 16/79 do CONSEPE.
8 2º - Caso aprovado na nova seleção, o aluno terá nova matrícula, iniciando novo e último processo no Curso.
8 3º - O aproveitamento de estudos realizados pelo aluno reingressante será decidido pelo Colegiado do Curso, observando que só poderão ser aproveitados créditos referentes a disciplinas cursadas com aproveitamento "Excelente" e "Bom".
$ 4º - No novo processo o aluno não terá direito a bolsa de estudos, alocada à UFPB, caso já tenha tido na situação anterior, pelo prazo máximo estipulado pelas agências financiadoras.
TÍTULO V DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO I DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 43 - A avaliação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência e pela mensuração do aproveitamento.
$ 1º - O aproveitamento será mensurado através de qualquer dos métodos: provas, exame, trabalhos, projetos, seminários e participação nas atividades do Curso, ou da combinação de mais de um deles.
$ 2º - O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação.
¶Art. 44 - A avaliação dos trabalhos escritos e da participação nas atividades programadas será expressa através de conceitos.
Parágrafo único - A cada disciplina será atribuído um único conceito, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
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¶Art. 45 - São os seguintes os critérios para determinação dos conceitos:
CONCEITO
A Excelente, com direito a crédito; Ee am Regular, com direito a crédito;
| D | Reprovado semdireitoacrédio |]
Incompleto, atribuído provisoriamente ao aluno que, por motivo justificado, a critério do professor, necessitar de prazo maior para completar os trabalhos da disciplina.
8 1º - Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: A = 90 a 100 B = 70 a 89 € = 60.2 69 D O a so $ 2º - Para efeito do cálculo de médias, consideradas como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula:
— 3NA+2NB+ NC Ri NA + NB + NC + ND
onde NA, NB, NC e ND equivalem ao número de créditos obtidos, respectivamente, com os conceitos A, B, CeD. $ 3º - Terá o conceito "D" o aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente na disciplina;
b) não atingir 85% (oitenta e cinco por cento) de fregiiência na disciplina. 8 4º - O aluno que obtiver conceito "D" em qualquer disciplina obrigatória, deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no histórico escolar. $ 5º - O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no histórico escolar. $ 6º - Serão transformados em "D" os conceitos provisórios "I", se o aluno, no momento da matrícula do trimestre subsequente, tiver este conceito em mais de uma disciplina. $ 7º - O prazo de validade do conceito "T", que não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias nem ultrapassar o final do trimestre regular subsequente, será afixado pelo professor. 8 8º - Será considerado reprovado na disciplina (conceito D) que obteve o conceito provisório "I", o aluno que não completar os trabalhos dessa disciplina no prazo que lhe for fixado.
¶Art. 46 - A aceitação de créditos obtidos na forma do disposto no inciso II do artigo 7º deste Regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cingienta por cento) dos créditos exigidos para integralização do Curso.
$ 1º - Relativamente à disciplina cursada em outra IES, no histórico escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no art. 34 deste Regulamento;
b) será anotado o conceito APROVADO:
c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada.
$ 2º - Para fins de cálculo do conceito global serão adotados os conceitos obtidos pelo aluno nas disciplinas de que trata o caput deste artigo.
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¶Art. 47 - Para fins do disposto no artigo anterior entende-se por conceito global a média ponderada dos conceitos obtidos nas disciplinas, tomando-se como peso o número de créditos respectivos.
8 1º - Para fins de cálculo do conceito global os conceitos terão a seguinte equivalência.
A=3 B=2 C=1 D=0
$ 2º - O resultado obtido no cálculo do conceito global deverá ser arredondado para o valor correspondente ao conceito mais próximo.
$ 3º - No caso do valor a ser arredondado ser exatamente o intermediário a dois conceitos, o arredondamento será feito para o conceito superior.
8 4º - Disciplina transferida de outra universidade, uma vez avaliada a equivalência de programas pela Comissão, contará créditos mas não serão computados para o cálculo da média global mínima.
CAPÍTULO II DA VERIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE LEITURA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
¶Art. 48 - Para a obtenção do grau de Mestre, o candidato deverá ser aprovado em exame de verificação da capacidade de leitura e tradução de uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Alemão), que será efetuado por uma comissão composta de um professor indicado pelo Colegiado do Curso e dois pelo Departamento responsável pelo ensino da língua estrangeira no Campus sede do Curso.
8 1º - Os exames serão realizados, em cada período letivo para os alunos do Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água, obedecendo ao calendário escolar do Curso.
$ 2º - Será atribuído aos exames o conceito APROVADO ou REPROVADO.
8 3º - O aluno reprovado em exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo no máximo 2 (duas) vezes.
CAPÍTULO II DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 49 - Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I | obtiver conceito "D" na mesma disciplina duas vezes;
IH. obtiver conceito "D" em disciplinas que totalizem mais de 30% (trinta por cento) do número de créditos exigidos para a integralização do Curso;
HI. obtiver conceito "C" ou "D" em disciplinas que totalizem mais de 50% (cinquenta por cento) do número de créditos exigidos para a integralização do Curso;
IV. não for aprovado nas atividades previstas no art. 24 deste Regulamento;
V. não houver concluído o curso, no prazo máximo de 03 (três) anos;
VI obtiver o conceito REPROVADO na defesa do trabalho final.
¶Art. 50 - Será considerado em abandono do curso o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas.
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Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não se aplicará, quando o aluno estiver com os estudos interrompidos, na forma do artigo 26 e seus 88 1º e 2º, deste Regulamento.
CAPÍTULO IV DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 51 - A dissertação para obtenção do grau de Mestre deverá evidenciar domínio do
tema escolhido, e capacidade de sistematização e de pesquisa.
¶Art. 52 - Para a realização do trabalho final do Curso, o aluno deverá escolher até o final do segundo período regular, um orientador, com título de Doutor ou Livre-Docente, a ser aprovado pelo Colegiado do Curso.
$ 1º - A escolha do orientador de trabalho final poderá recair ou não no orientador acadêmico.
$ 2º - Aprovado pelo Colegiado do Curso como orientador do trabalho final, este passará a ser também o orientador acadêmico, ressalvados os casos previstos no parágrafo seguinte.
$ 3º - Em casos especiais, a critério do Colegiado do Curso e tendo em vista o tema do trabalho final do aluno, poderá ser aceito um orientador não pertencente ao pessoal docente da Universidade.
$ 4º - O Colegiado do Curso poderá aceitar um orientador de trabalho final, especialista de alta qualificação científica comprovada, através do curriculum vitae.
¶Art. 53 - Após cumpridas disciplinas que totalizem 50% (cingienta por cento) do número mínimo de créditos exigidos para a integralização do curso, o aluno deverá elaborar um projeto de dissertação incluindo:
I A hipótese do trabalho;
H. o objetivo da pesquisa;
HI. a metodologia a ser seguida;
IV. a natureza e a fonte de dados a utilizar;
V. —abibliografia a ser consultada.
8 1º - O projeto de dissertação de que trata o caput deste artigo deverá ser apresentado pelo aluno ao Coordenador do Curso, após parecer de seu orientador de pesquisa.
$ 2º - O referido projeto deverá ser submetido à apreciação de uma Comissão Examinadora, designada pelo Colegiado do Curso e composta de, no mínimo, 03 (três) professores dentre os quais o orientador do aluno.
¶Art. 54 - A forma de apresentação da Dissertação, bem como do respectivo projeto, deverá obedecer às normas estabelecidas pela PRPG.
¶Art. 55 - A apresentação e defesa da Dissertação somente ocorrerá após o aluno, dentro do prazo regulamentar:
k integralizar 28(vinte e oito) créditos, sendo 19dezenove) em disciplinas obrigatórias;
H. | obter conceito global não inferior a “Bº, calculado de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento:
II. demonstrar capacidade de leitura e tradução em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Alemão).
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MA
¶Art. 56 - A apresentação da Dissertação será requerida pelo aluno ao Colegiado do Curso, que designará a Comissão Examinadora e fixará a data de defesa.
Parágrafo único - O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar
acompanhado de: I declaração do orientador de que o trabalho está em condições de ser apresentado; H. 06 (seis) exemplares da Dissertação, obedecida a padronização fixada pela PRPG;
,
HI. formulário preenchido do Banco de Teses do Ministério da Educação.
¶Art. 57 - A Dissertação apresentada será julgada por uma Comissão Examinadora, formada pelo orientador e mais 02 (dois) especialistas escolhidos pelo Colegiado do Curso, dentre relação de nomes sugerida pelo orientador.
8 1º - Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão, de preferência, ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente.
$ 2º - A Comissão Examinadora deverá preferencialmente ser completada com um examinador de outra Instituição e escolherá dentre seus membros, o presidente.
$3º- A data para a defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador do Curso, ouvida a Comissão Examinadora, não podendo ser inferior a 15 (quinze) nem superior a 30 (trinta) dias, a partir do recebimento, pela Coordenação, do requerimento de que trata o artigo anterior.
¶Art. 58 - Na defesa da Dissertação, o aluno exporá e será argúido sobre o conteúdo do trabalho, em sessão pública.
Parágrafo único - Somente os examinadores poderão argiir o aluno.
¶Art. 59 - No julgamento da Dissertação, ou trabalho equivalente, será atribuído um dos seguintes conceitos:
IL | APROVADO COM DISTINÇÃO:
H. APROVADO;
HI INDETERMINADO;
IV. REPROVADO
8 1º - A Comissão Examinadora lavrará uma Ata sobre o resultado da defesa da dissertação e demais informações pertinentes, a qual será lida publicamente, antes do encerramento da sessão.
8 2º - Após a aprovação da Dissertação, se necessário, o candidato executará as alterações sugeridas pelos membros da Comissão Examinadora, mediante supervisão do Professor Orientador.
$ 3º - O Professor Orientador enviará à Comissão Organizadora, 06 (seis) exemplares das cópias finais da dissertação com o aceite dos membros da Comissão Examinadora, para fins de homologação, dentro do prazo concedido, não podendo ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias do exame da dissertação.
8 4º - Por ocasião da apresentação da dissertação, deverá ser encaminhado pelo candidato à Secretaria, no mínimo um artigo científico de sua autoria para publicação.
$ 5º - No caso de ser atribuído o conceito INDETERMINADO, a Comissão Examinadora apresentará relatório à Coordenação do Curso, dando os motivos de sua atribuição.
8 6º - A atribuição do conceito "INDETERMIN. " implicará no estabelecimento, pelo Colegiado do Curso, do prazo máximo de seis (06) meses para reelaboração e apresentação e defesa da Dissertação, quando já não se admitirá atribuição do conceito INDETERMINADO.
8 7º - No caso de nova apresentação da Dissertação a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
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A
TÍTULO VI DA OBTENÇÃO DE GRAU DE MESTRE
¶Art. 60 - Para a obtenção do grau de Mestre em Manejo de Solo e Água o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito ao disposto neste Regulamento, no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação e no Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 61 - A expedição e o registro do diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação.
TÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 62 - As atividades deste Curso de Pós-Graduação serão supervisionadas pela Coordenação Setorial de Pós-Graduação e Pesquisa, subordinada administrativamente à Pró- Reitoria para Assuntos do Interior, e tecnicamente à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 63 - O controle acadêmico do Curso será exercido pela Secretaria da Coordenação do Curso, que funcionará junto à Coordenação Setorial mencionada no artigo 62, em articulação com a Secretaria Geral de Pós-Graduação e sob sua supervisão.
¶Art. 64 - Os Departamentos comunicarão à Secretaria da Coordenação do Curso, até 10 (dez) dias após o encerramento do período letivo, os conceitos obtidos pelos alunos nas disciplinas sob sua responsabilidade.
¶Art. 65 - A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa poderá expedir certificados de especialização, aos alunos que houverem concluído todos os créditos exigidos para a integralização do Curso de Mestrado, observando o disposto no $ 1º do artigo 101 do Regimento Geral da UFPB e nas normas que o CONSEPE estabelecer.
¶Art. 66 - O Curso de Pós-Graduação em Manejo de Solo e Água poderá vir a ser extinto ou desativado temporariamente, consideradas as cláusulas explícitas no artigo 69 do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UFPB.
¶Art. 67 - Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta do Colegiado do Curso, ouvido o Conselho de Centro.
¶Art. 68 - O presente Regulamento entrará em vigor na data de assinatura da respectiva Resolução.
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