UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2002

UFPB-CONSEPE-RES-20-2002
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Revoga a Resolução nº 51/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2009 “Art. 3º Nos termos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e conforme as normas deste Regulamento constante da resolução Nº 20/2002 do CONSEPE, o...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento € da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 51/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 51/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
18 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II, art. 38“obedecidas às normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“| crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) — Crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo) (****) Atividades acadêmicas que poderão ser desenvolvidas segundo os termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 261/1983 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/83 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 2º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 4º“Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto € Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 5º“Art. 5º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB: I - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de áreas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 5º“c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 8º“além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 16“Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 17“$2º No que se refere aos prazos fixados pelo Regimento Geral da UFPB será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 27“Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de PósGraduação em Engenharia de Minas, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 50“Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas o aluno que:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 57“Art. 57. Para defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 57“II - ter atendido as exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 63“Art. 63. Para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia de Minas, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 66“Art. 66. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 24 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2002

Revoga a Resolução nº 51/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Engenharia de Minas ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.002676/01-24) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento € da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas , sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas, em nível de Mestrado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado, criado pela Resolução nº 261/83 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas, em anexo, passam à fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

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$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 51/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader N liveira esidente

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o

ANEXO LÃ RESOLUÇÃO Nº 20/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DE MINAS, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Minas. em nível de Mestrado. doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas- PPGEML. ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba e tendo como base principal, a infra-estrutura física e de recursos humanos do Departamento de Mineração e Geologia. será oferecido com três áreas de concentração:

I - Lavra de Minas;

II - Tratamento de Minérios;

[II - Geologia de Minas.

Art. 2º São seus objetivos gerais, a formação ampla e aprofundada de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem na elaboração e difusão do saber, e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Engenharia de Minas, de acordo com o que dispõem:

| - a Legislação Federal de Ensino Superior:

Il - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

[II - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

IV - o presente Regulamento.

TÍTULO H DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DO PROGRAMA

SEÇÃO | DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

| - um Colegiado do Programa, como órgão deliberativo:

II - uma Coordenação. como órgão executivo do Colegiado:

[II - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 4º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa. em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa será constituído e deliberará na forma disposta no Estatuto € Regimento Geral da UFPB.

“as

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Art. 5º São atribuições do Colegiado do Programa, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

| - propor alterações no Regulamento e/ou Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive de áreas de concentração:

II - aprovar, observada a legislação pertinente, as indicações de professores. feitas pelo Coordenador do Programa para em comissão ou isoladamente. cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos.

b) orientação de Dissertações.

c) exames exigidos de acordo com O inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

d) exame de suficiência:

e) exame de adaptação curricular:

f) avaliação de projetos de Dissertações:

g) avaliação da apresentação ou defesa prévia de Dissertações.

h) exame de Dissertações:

III - proceder ao credenciamento & recredenciamento dos docentes do Programa;

IV - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação stricto sensu, cursadas na UFPB ou em outras IES, com disciplinas curriculares do Programa:

V - decidir sobre a aceitação de créditos obtidos em outros programas de Pós-Graduação stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior-IES;

VI - fixar o número máximo de vagas do Programa para O período seguinte, com base na capacidade instalada do quadro docente permanente, para orientação de Dissertações:

VII - decidir sobre o desligamento de alunos, nos casos previstos nas normas em vigor:

VIII - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos. nos casos previstos nas normas em vigor:

IX - decidir sobre a aceitação de aluno especial e aluno convênio;

x - decidir sobre a transferência de alunos, segundo critérios especificos estabelecidos nas normas em vigor;

XI - homologar as decisões das comissões constituídas para o cumprimento do inciso Il deste artigo, exceto alínea b:

XII - apreciar o relatório anual das atividades do Programa:

XIII - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao Programa, elaborado pela Coordenação:

XIV - propor convênios. para à devida tramitação estatutária, ao Conselho de Centro respectivo.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 6º A Coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado. ao mesmo tempo que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º O Coordenador e o Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados de acordo com o Estatuto em vigor na Instituição.

Art. 8º Compete ao Coordenador. além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:

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1 - submeter à apreciação do Colegiado do Programa, para credenciamento ou recredenciamento. nomes de professores e/ou pesquisadores que comporão o corpo docente do Programa:

II - julgar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, na forma deste Regulamento:

III - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os pedidos de interrupção de estudos. na forma deste Regulamento;

IV - submeter à apreciação do Colegiado do Programa os processos de aproveitamento de estudos e os de transferência de alunos.

V - submeter à análise do Colegiado do Programa os pedidos de matrícula de aluno especial e de aluno convênio, na forma do Regimento Geral e deste Regulamento:

VI - indicar ao Colegiado do Programa professores para O cumprimento das atividades referidas no inciso II do artigo 5 deste Regulamento:

vil - propor ao Colegiado do Programa O desligamento de alunos. devendo o Coordenador do Programa comunicar ao aluno, garantindo ao mesmo o direito de ampla defesa:

VIII - supervisionar, no âmbito do Programa, a manutenção do controle acadêmico em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Coordenação Geral de Pós-Graduação-CGPG da PRPG:

IX - remeter à CGPG a documentação exigida para a expedição de Diploma:

X - comunicar à CGPG os desligamentos de alunos:

XI - preparar a documentação necessária, visando à integração do Programa no Sistema Nacional de Pós-Graduação;

XII - preparar documentação necessária para credenciamento e recredenciamento do

Programa pela CAPES:

XIII - preparar documentação necessária à avaliação do Programa pelos órgãos competentes:

XIV - elaborar, anualmente, o relatório das atividades do Programa, submetê-lo à apreciação do Colegiado e encaminhá-lo à CGPG;

XV - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo Programa e submetê-los à apreciação do Colegiado:

XVI - organizar. em integração com os departamentos. estágios. seminários. encontros e outras atividades equivalentes;

XVII - promover, em comum acordo com a Diretoria do Centro e com a Administração Superior. entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, objetivando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Programa:

XVIII - promover, a cada ano, auto-avaliação do Programa com a participação de docentes e alunos.

Art. 9º Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos. podendo compartilhar de suas atribuições.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 10. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação é o órgão de apoio administrativo. incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas.

Art. 11. Compete ao Secretário. além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:

| v

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[ - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matricula:

[II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos:

III - manter um arquivo das Dissertações. bem como dos respectivos projetos e de toda a documentação de interesse do Programa:

IV - manter atualizado o cadastro dos corpos docente e discente:

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de Dissertação.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Art. 12. O corpo docente do Programa será constituído por professores e/ou pesquisadores. portadores do título de Doutor ou Livre Docente nas seguintes categorias:

I - Permanente:

a) docente do quadro da UFPB que atua de forma mais direta, intensa e contínua no Programa, e integra o núcleo estável de docentes que desenvolvem as principais atividades de ensino, extensão, orientação e pesquisa, e/ou desempenham as funções administrativas necessárias:

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição que atua no Curso, nas mesmas condições anteriormente referidas, deste inciso:

II — Participante:

a) docente e/ou pesquisador do quadro da UFPB que atua de forma complementar ou eventual no Programa, ministrando disciplina, participando da pesquisa, da extensão. e/ou orientando alunos sem ter uma carga intensa e permanente de atividades no curso:

b) em casos especiais ou de convênio, docente ou pesquisador de outra Instituição, que atua no Programa nas mesmas condições anteriormente referidas. deste inciso;

III — Temporária: docente e/ou pesquisador de outra Instituição com vínculo temporário na UFPB que. durante um período continuo e determinado. tenha estado à disposição do Programa, contribuindo para o desenvolvimento de atividades acadêmico-científicas.

Art. 13. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado nas categorias fixadas no artigo 12 deste Regulamento.

$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que. embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

82º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado do Programa.

$3º A liberação de docente para atuação em Programa de Pós-Graduação deverá ser autorizada pelo Departamento ou Órgão em que ele está lotado, mediante solicitação do Coordenador do Programa.

$4º O prazo de validade do credenciamento de docentes será de 5 anos.

85º O recredenciamento do docente deverá ocorrer no prazo de 5 anos.

Art. 14. Para credenciamento dos membros do corpo docente o Colegiado analisará o Curriculum Vitae do docente/pesquisador levando em conta os seguintes itens:

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I - área de atuação do docente/pesquisador, e sua correlação com as disciplinas e linhas de pesquisa do Programa:

II - experiência didática:

HI - Dissertações. Teses e Monografias orientadas;

IV - produção científica e técnica.

Art. 15. Dentre os membros do corpo docente credenciado do Programa, será escolhido o professor e/ou pesquisador Orientador indicado pelo Coordenador de comum acordo com o aluno e homologado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Compete ao Orientador:

a) assistir o aluno no planejamento de seu programa acadêmico de estudo:

b) assistir o aluno na escolha de disciplinas no ato de cada matrícula;

c) acompanhar e avaliar o desempenho do aluno nas atividades acadêmicas:

d) diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do aluno e orientá-lo na busca de soluções;

e) informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, o desempenho do aluno;

f) emitir por solicitação do Coordenador do Programa parecer prévio em processos iniciados pelo aluno para apreciação do C olegiado:

g) autorizar, a cada período letivo. a matrícula do estudante. de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

h) propor ao Colegiado o desligamento do aluno que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;

i) escolher, de comum acordo com o aluno. quando se fizer necessário, um segundo Orientador com a competência de:

| substituir o Orientador principal, quando da ausência deste da Instituição, por período superior a três meses;

2. acompanhar o desenvolvimento do aluno no Programa, no caso em que O Orientador não pertença à Instituição ou que seja de um outro Campus:

3) assistir o aluno na preparação do projeto de Dissertação:

k) autorizar a avaliação do projeto de Dissertação:

1) acompanhar o aluno na execução da Dissertação. em todas suas etapas. fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas:

m) autorizar o aluno a apresentar ou defender a Dissertação.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO

SEÇÃO DA SELEÇÃO

Art. 16. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas far-se-á após aprovação e classificação em processo de seleção, ressalvado o disposto no inciso X do artigo 5 deste Regulamento.

Parágrafo único. Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e Regulamento dos Programas, de alunos de Mestrado desta ou de outras IES para cursos similares ou idênticos aos de origem. oferecidos pela UFPB, a critério dos respectivos Colegiados. desde que haja vaga no Programa pretendido e disponibilidade de Orientador.

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Art. 17. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Curso de Mestrado do Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Minas, portadores de diploma de curso, em nível superior, em Engenharia de Minas, Geologia, ou critério do Colegiado. em áreas afins.

$1º Fica assegurada a inscrição de candidatos que. apesar de não apresentarem à titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes do início das atividades acadêmicas do Programa.

$2º No que se refere aos prazos fixados pelo Regimento Geral da UFPB será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.

Art. 18. As inscrições para seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas serão abertas mediante Edital elaborado pelo Colegiado do Programa, publicado, com o conhecimento da Diretoria do Centro. pela respectiva Coordenação e divulgado da forma mais abrangente possível.

Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.

Art. 19. Para a inscrição dos candidatos à seleção serão exigidos os seguintes documentos:

| - requerimento de inscrição encaminhado ao Coordenador do Programa:

II - fotocópia autenticada do diploma de graduação. ou declaração que comprove que O candidato está apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Minas;

HI - Histórico Escolar de cursos concluídos ou em andamento:

IV - Curriculum Vitae acompanhado de documentação comprobatória:

v - declaração da instituição de ensino superior onde trabalha atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e qualificação profissional, ou de empresa ou órgão público convenente com a Universidade indicando o candidato, se for o caso:

VI - fotocópia autenticada da carteira de identidade ou registro geral de estrangeiros para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente:

VII - duas cartas de referência de professores da instituição em que se graduou. ou de pesquisadores da entidade em que trabalha:

VIII - comprovação de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais no caso de candidato brasileiro:

IX - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4. recentes:

X - fotocópia do documento do CPF.

$1º O cotejo das fotocópias com os originais dos documentos de que tratam os incisos IH e VI do caput deste artigo será feita pela Secretaria do Programa.

$2º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

83º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação antes do início das aulas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas.

Art. 20. A seleção será feita por comissão constituída na forma estabelecida no inciso IL do

artigo 5 deste Regulamento.

Art. 21. A seleção dos candidatos será procedida com observância dos seguintes itens:

I - análise do Histórico Escolar do candidato:

II - análise do Curriculum Vitae do candidato:

III - entrevista ou questionário.

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$1º O Colegiado do Programa fará constar do Edital de Inscrição os pesos a serem atribuídos aos itens de que tratam os incisos 1 a III do caput deste artigo e a data de sua realização. $2º Na análise do Histórico Escolar a Comissão de Seleção levará em consideração principalmente os seguintes fatores:

a) as disciplinas cursadas e sua correlação com a área de concentração escolhida pelo candidato:

b) a média global e as notas obtidas nas disciplinas mais relevantes à área de concentração:

c) o número de reprovações. g3º No Curriculum Vitae serão apenas considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados e a pontuação terá como referência o candidato que obtiver o maior número de pontos. $4º Visando incentivar a participação de candidatos que se encontrem em locais distantes. a Comissão de Seleção poderá optar por questionário em lugar de entrevista e o candidato responderá o questionário sob a supervisão de um professor, que se responsabilizará também pela remessa do material à Comissão de Seleção.

Art. 22. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 23. Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Estrangeira ou Acordo Cultural Internacional do Governo Federal, caberá ao Colegiado do Programa:

I - fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente, de acordo com o estabelecido no parágrafo único do artigo 18 deste Regulamento.

II - instituir comissão para selecionar e classificar os candidatos pretendentes.

g1º A seleção e classificação de que trata o caput deste artigo será feita unica e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.

$2º Compete à Coordenação do Programa, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO H DA MATRÍCULA

Art. 24. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, conforme os termos do artigo 68 deste Regulamento, sua matrícula prévia, através da qual ele, após apresentação da documentação explicitada no artigo 19 deste Regulamento, se vinculará à Instituição. recebendo um número de matricula que O identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.

$1º A matrícula prévia será feita na Secretaria do Programa, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

$2º Os candidatos inscritos para seleção. na forma do disposto no 83º do artigo 19 deste Regulamento deverão, quando da matrícula prévia no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

$3º A não efetivação da matrícula prévia no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

[página 10]

Art. 25. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo. cada aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa. salvo os casos de interrupção de estudos previstos no artigo 29 deste Regulamento.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplina em que o aluno já tenha sido aprovado.

$2º Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Dissertação será considerada como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno o termo “Trabalho de Dissertação” e o período letivo correspondente.

Art. 26. A Coordenação, ouvida a Comissão de Seleção e o Colegiado do Programa, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares. inclusive disciplinas de graduação. concomitantemente ou não às atividades do Programa e sem direito a crédito, porém com direito a certificado.

g1º O tempo gasto pelo candidato selecionado, no cumprimento de estudos complementares de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar o primeiro periodo letivo do seu ingresso de acordo com o calendário escolar elaborado pelo Programa.

$2º No caso de se exigir cursar disciplinas de graduação, o período letivo tratado no parágrafo anterior deverá ser compatível com o do curso onde tais disciplinas forem cursadas.

Art. 27. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas oferecidas pelo Programa de Pós- Graduação em Engenharia de Minas, na qualidade de aluno especial, de conformidade com a alínea c do artigo 170, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou aluno de graduação da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% dos créditos da graduação.

$1º A permissão da matricula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado, com base na análise do Curriculum Vitae e Histórico Escolar do interessado, e na disponibilidade de vaga nas disciplinas em que é solicitada a matrícula.

$2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de nove créditos no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas.

$3º As disciplinas cursadas por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica PPGEMI, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

$4º As disciplinas cursadas por aluno especial poderão ser objeto de aproveitamento de estudos. nos termos do artigo 48 deste Regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no Histórico Escolar do aluno regular no mesmo período da homologação pelo Colegiado.

SEÇÃO HI | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 28. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, individualizadas. desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.

$1º O pedido de trancamento de matrícula. em uma ou mais disciplinas. individualizadas. constará de requerimento do aluno ao Coordenador, com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador da Dissertação.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno referência a trancamento de matricula em qualquer disciplina.

83º É vedado o trancamento da mesma disciplina por mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

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Art. 29. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador da Dissertação. a critério do Colegiado.

$1º O tempo de interrupção de estudos de que trata o caput deste artigo não será computado no tempo de integralização do Programa.

82º A solicitação de interrupção de estudos deverá ser encaminhada dentro do período divulgado pela Secretaria, de acordo com O calendário escolar praticado pelo Programa. conforme os termos do artigo 68 deste Regulamento.

$3º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos obedecerá ao calendário letivo escolar elaborado pelo Programa, conforme os termos do artigo 68 deste Regulamento, sendo de dois períodos letivos consecutivos ou não.

84º O trancamento concedido deverá ser, obrigatoriamente, mencionado no Histórico Escolar do aluno com a menção “Interrupção de Estudos” acompanhada do(s) periodo(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação pelo Colegiado do Programa.

Art. 30. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.

SUBCAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 31. O número mínimo de créditos para a integralização do curso de Pós-Graduação em Engenharia de Minas é de 22.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos à Dissertação.

Art. 32. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.

Art. 33. O Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas abrangerá disciplinas obrigatórias e optativas indicadas na Estrutura Acadêmica, contida no

Anexo II à Resolução que aprovou a este Regulamento, com os pré-requisitos, créditos, cargas horárias. departamentos responsáveis e ementas.

Art. 34. Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas deverão cursar à disciplina didático-pedagógica Metodologia do Ensino Superior com 4 créditos em caráter obrigatório, conforme a especificação na Estrutura Acadêmica.

Art. 35. Os alunos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas deverão cursar à disciplina “Seminário em Engenharia de Minas” com um crédito em caráter obrigatório. frequentando as atividades da disciplina durante todo o Curso de Mestrado. devendo apresentar, oralmente. pelo menos, um tópico da disciplina, oportunidade na qual lhe será atribuído um conceito.

Art. 36. Dependendo de recomendação do Orientador. com base em um possível caráter multidisciplinar da Dissertação a ser desenvolvida. o aluno poderá cursar disciplinas não listadas na Estrutura Acadêmica de sua área de concentração. mas que constem em outras áreas de concentração ou programas de pós-graduação stricto sensu da UFPB até o limite de 6 créditos.

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Art. 37. Na Estrutura Acadêmica de cada área de concentração constam as disciplinas “Tópicos Especiais” com designação da respectiva área de concentração, conteúdo programático flexível e com o máximo de 3 créditos.

Art. 38. Os alunos regularmente matriculados no Programas de Pós-Graduação em Engenharia de Minas poderão, oportunamente, cumprir o Estágio Docência com o objetivo de se aperfeiçoarem para o exercício da docência em nível do ensino superior.

Parágrafo único. O Estágio Docência será regulamentado pelo Colegiado do Programa. obedecidas às normas vigentes na UFPB, especialmente a Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.

— SEÇÃON DA DURAÇÃO DO CURSO E DOS PRAZOS

Art. 39. Os prazos minimo e máximo para a conclusão do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas serão, respectivamente de um ano e de 4 anos, incluído o tempo de preparação e de apresentação da Dissertação.

Parágrafo único. Para o cômputo do prazo máximo disposto no caput deste artigo não se aplicará o tempo em que o aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 29 deste Regulamento.

Art. 40. Para fins do disposto no artigo 39 deste Regulamento, o tempo de integralização do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas será computado a partir da data da matrícula inicial.

Art. 41. Haverá 3 períodos letivos regulares em cada ano. oferecidos de acordo com calendário escolar elaborado nos termos do artigo 68 deste Regulamento.

SEÇÃO HI : DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 42. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de zero a LO.

$1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 6.0 (seis vírgula zero) será aprovado.

$2º Para efeito do cálculo de média. considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico-CRA. adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada:

Sem, CRA = E, >: i=l

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não: c,. ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não: N,. à nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não: en. ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

$3º No Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas será adotada a frequência como critério de apuração de rendimento, sendo reprovado o aluno que não atingir 85% da

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frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar com a letra “F”,

$4º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.

g5º Os “Estudos Especiais” de que trata o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB serão considerados como disciplinas para efeito do cálculo do CRA.

$6º Com base em parecer a ser submetido ao Colegiado do Programa. o Orientador poderá propor ao aluno atividades acadêmicas complementares qualificadas como “Estudos Especiais”, nos termos do caput do artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, obedecidos os critérios fixados pelo Colegiado do Programa.

Art. 43. A verificação do rendimento acadêmico do aluno matriculado em elaboração de Dissertação. atividade denominada “Trabalho de Dissertação”. será feita pelo Orientador do aluno, o qual emitirá parecer satisfatório ou não satisfatório sobre o comprimento do plano e cronograma de execução da Dissertação submetidos à Coordenação conforme o artigo 56 deste Regulamento.

SEÇÃO IV DO EXAME DE CAPACIDADE DE LEITURA DE UMA LÍNGUA ESTRANGEIRA

Art. 44. O exame de verificação de capacidade de leitura de língua estrangeira será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado, composta por docentes do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas, e/ou de Curso da UFPB responsável pelo ensino de línguas estrangeiras.

$1º O exame de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 12 meses. contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com O período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até um prazo máximo de 12 meses contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

g4º Os exames tratados no caput deste artigo serão realizado em cada período letivo. obedecendo ao calendário escolar conforme os termos do artigo 68 deste Regulamento.

Art. 45. Para o cumprimento da exigência de comprovação de capacidade de leitura em lingua estrangeira o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 46. Considera-se aproveitamento de estudos, para Os fins previstos neste Regulamento:

I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno em disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa.

II - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

$1º Entende-se por disciplina já cursada aquela na qual o aluno logrou aprovação.

$2º Quando do processo de equivalência de disciplinas. de que trata o caput deste artigo. poderá haver necessidade da adaptação curricular.

e

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g3º A adaptação curricular de que trata O parágrafo anterior será disciplinada pelo Colegiado do Programa, baseado em pareceres dos docentes responsáveis pelo ensino das disciplinas. quanto à equivalência de conteúdo programático e carga horária.

$4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno.

$5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há. no máximo, 5 anos.

$6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do aluno o nome abreviado ou sigla do Programa e da TES, se for o caso, nos quais o aluno cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 47. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos. obtidas na forma do disposto no

artigo 46, anterior, e aprovadas nos termos dos incisos IV e V do artigo 5 deste Regulamento, será até o limite de 12 créditos, e dependerá de decisão do Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 32 deste Regulamento;

b) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no Histórico Escolar do aluno. observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A=9,5:B=8,0eC=6,5.

Art. 48. O aproveitamento de estudos realizados por aluno na qualidade de aluno especial. após admissão no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas. dependerá de decisão do Colegiado do Programa.

Art. 49. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado do Programa.

$1º A aprovação em exame de suficiência dará direito a crédito e deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o respectivo conceito.

$2º A reprovação em exame de suficiência deverá constar do Histórico Escolar do aluno com o conceito obtido no referido exame, cujo resultado deverá compor o CRA.

$3º O número de créditos possivelmente obtidos mediante exame de suficiência será de, no máximo, 9.

$4º O aluno não poderá solicitar exame de suficiência em disciplina na qual tenha sido reprovado.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 50. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas o aluno que:

I - for reprovado duas vezes. durante a integralização do Curso de Mestrado do Programa:

II - obtiver. em qualquer período letivo, o CRA inferior a 6,5 (seis vírgula cinco):

III - não for aprovado nas atividades previstas no artigo 26 deste Regulamento:

IV - não for aprovado nos exames de suficiência em língua estrangeira, dentro dos prazos estabelecidos por este Regulamento no artigo 44:

V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo de 4 anos:

VI- obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação:

14

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VII - em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos. consecutivos ou não.

Art. 51. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou no “Trabalho de Dissertação”.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos. na forma do artigo 29 deste Regulamento.

SEÇÃO VII | DA DISSERTAÇÃO

Art. 52. A Dissertação. requisito para obtenção do grau de Mestre, deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 53. Para a realização da Dissertação, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses. contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador da Dissertação, credenciado pelo Programa, e aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado. poderá haver mudança de Orientador da Dissertação.

Art. 54. Dependendo do tema da Dissertação, o Orientador poderá convidar um segundo Orientador da Dissertação, pertencente ou não ao quadro de docentes da UFPB, mas previamente credenciado pelo Programa.

Parágrafo único. O convite de que trata o caput deste artigo. deverá ser feito de comum acordo com o aluno.

Art. 55. Independentemente do tema da Dissertação, o Coordenador deverá também fazer a indicação de um segundo Orientador, pertencente ao quadro de docentes de UFPB, previamente credenciado pelo Programa, no caso do Orientador da Dissertação ausentar-se da Instituição, por período maior que 3 meses, ou pertencer a outra Instituição.

Parágrafo único. A escolha de que trata o caput deste artigo deverá ser feita de comum acordo com o Orientador da Dissertação e o aluno.

Art. 56. Após cumpridas disciplinas que totalizem pelo menos 50% do número mínimo de créditos exigidos para a integralização do Programa, o aluno deverá elaborar um plano de Dissertação incluindo pelo menos:

I-o objetivo da pesquisa:

II - a metodologia a ser seguida;

III - a natureza e a fonte de dados a utilizar:

IV - a bibliografia a ser consultada.

Parágrafo único. O plano de Dissertação deverá ser encaminhado ao Coordenador do Programa, após a aprovação do Orientador.

Art. 57. Para defesa da Dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB, pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e por este Regulamento:

| - ter projeto da Dissertação aprovado e/ou ter recomendação formal do Orientador para apresentação da Dissertação:

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II - ter atendido as exigências dos incisos 1 e II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB.

Art. 58. Os trabalhos da Dissertação de Mestrado, na sua elaboração e apresentação, deverão obedecer às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação da Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

$1º O não cumprimento do que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do trabalho pela Coordenação do Programa.

$2º No caso previsto no parágrafo anterior deste artigo, fica vedado à PRPG emitir o Diploma.

Art. 59. A defesa da Dissertação será feita publicamente.

$1º O tempo permitido para a fase de apresentação oral pelo aluno será normalmente de 45 a 60 minutos. devendo qualquer alteração deste padrão ser comunicada pela Comissão Examinadora ao candidato pelo menos com uma semana de antecedência.

$2º O tempo permitido para a argiúição por cada examinador será decidido pela Comissão Examinadora. devendo ser comunicado ao início da sessão pública.

Art. 60. Para fins de apresentação da Dissertação, deverá o aluno encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Programa, 4 exemplares da Dissertação de Mestrado.

$1º Após a defesa da Dissertação e feitas as devidas correções. quando necessárias. deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Programa, no mínimo, 7 exemplares da versão final apresentada também em meio eletrônico.

$2º A homologação do relatório final do Orientador, pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.

Art. 61. A Dissertação será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso II do artigo 5º deste Regulamento e composta do Orientador da Dissertação. e mais 2 especialistas e um suplente

$1º Os especialistas de que trata o inciso II do artigo 5º deste Regulamento deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

$2º A comissão examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

$3º A data para a apresentação e defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador, ouvido o Orientador, no prazo de 30 a 60 dias, contado da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 60 deste Regulamento:

Art. 62. Para julgamento da Dissertação será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção:

II - Aprovado;

III - Indeterminado:

IV - Reprovado. 81º O conceito “Aprovado com Distinção” será atribuído excepcionalmente quando forem satisfeitos os seguintes requisitos:

a) haver o aluno obtido um Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA igual ou superior a 8,5 (oito vírgula cinco):

b) haver o aluno evidenciado originalidade e clareza na elaboração da Dissertação;

c) defender a Dissertação dentro de um prazo de 24 meses à partir de data do ingresso no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas:

d) demonstrar clareza, concisão e segurança na apresentação da Dissertação. e exatidão nas respostas à argúição pelos membros da comissão examinadora;

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e) ter o trabalho da Dissertação, ou parte dele. sido publicado ou aceito para publicação em congresso, simpósio. ou periódico especializado, até a data da apresentação da Dissertação.

f) ser o conceito “Aprovado com Distinção” proposto por unanimidade pelos membros da comissão examinadora.

$2º No caso de ser atribuído O conceito “Indeterminado”. a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

$3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado.

$4º Quando da nova apresentação da Dissertação. a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO VIII º DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 63. Para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia de Minas, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, e deste Regulamento. $1º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação pelo Colegiado, do resultado final da defesa. consignada em ata. e do relatório final do Orientador. $2º Do relatório final do Orientador. em formulário padrão da PRPG., deverão constar em

anexo:

a) fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa:

b) Histórico Escolar do aluno.

Art. 64. A expedição do diploma de Mestre em Engenharia de Minas, será feita pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, satisfeitas as exigências do artigo 63 deste Regulamento.

Parágrafo único. Verificada a entrega à Secretaria dos exemplares na versão final da Dissertação caberá à Coordenação do Programa, no prazo de 6 meses a contar da data de homologação do relatório do Orientador encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo autorizando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo. instruído com os seguintes documentos:

a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós- Graduação da PRPG:

b) relatório final do Orientador com os anexos exigidos pelo $2º do artigo 66 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

c) certificado de homologação do relatório final do Orientador;

d) comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB:

e) fotocópia legível do Diploma de graduação:

f) fotocópias legíveis da Carteira de Identidade e do CPF.

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome:

h) uma certidão expedida pela Secretaria do Programa referente à entrega dos 4 exemplares do Trabalho na sua versão final, nos termos do $1º do artigo 60 deste Regulamento:

i) um recibo fornecido pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, comprovando o recebimento de 2 exemplares na versão definitiva.

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Art. 65. O registro do diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação de competência do Ministério da Educação e do Desporto. na forma da legislação especifica.

TÍTULO HI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 66. A Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, observado o disposto no $1º do artigo 108 do Regimento Geral da UFPB e nas normas estabelecidas pelo CONSEPE. poderá expedir certificados de especialização aos alunos que, havendo concluído 24 créditos em Programa de Mestrado. incluindo 4 créditos em disciplina didático-pedagógica. desistirem formalmente de apresentar a respectiva Dissertação.

Parágrafo único. A desistência de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhada pelo aluno, por escrito, à Coordenação do Programa.

Art. 67. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa da Dissertação serão de propriedade da Universidade e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao Orientador.

$1º No caso da pesquisa da Dissertação ter sido realizada fora da Universidade. com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, como previsto nos artigos 58 e 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB. ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

82º É obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na Dissertação quanto em qualquer publicação dela resultante.

Art. 68. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada periodo letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar. contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matricula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 69. O corpo docente do Programa terá um prazo de 3 anos. a contar da data de entrada em vigor do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Siricto Sensu da UFPB, para se adequar ao artigo 22 do mesmo Regulamento Geral.

Parágrafo único. Os professores/pesquisadores atualmente pertencentes ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas. serão automaticamente credenciados pelo prazo de 5 anos. a contar da data de publicação deste Regulamento.

Art. 70. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução. serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

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$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica. estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 71. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 72. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 20/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENGENHARIA DE MINAS, NÍVEL DE MESTRADO MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

|- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS A TODAS AS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(")

CARGA DISCIPLINAS rage Po | OA (nor) Metodologia do Ensino Superior 4 O 4 60 DI ] O I 15 DMG

Seminário em Engenharia de Minas B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

B.1- LAVRAS DE MINAS:

NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA TEOR. | PRAT. | TOTAL | HORC) ey

Lavra de Minas a Céu Aberto Lavra de Minas Subterrânea Pesquisa Operacional Aplicada à Mineração

Manuseio de Materiais Pré-requisito:

Pesquisa Operacional Aplicada à Mineração

+

ts | to|h

Mecânica das Rochas g 60

Pré-requisito: Mecânica das Rochas 1 Estabilidade de Taludes Pré-requisito:

E E o |

60 DMG

E a

Mecânica das Rochas 1 Pa Lil ds (Ho [o DM6 Método dos Elementos Finitos Lila MA

10 Tl dA DR A] 3 Lo L3 [5 | Duo | 12 | Geoestatística Avançada 2 2 60 DMG

Pré-requisito:

Introdução à Geoestatistica a LE MET a [Gon ais romano [8] dps |O Tópicos Especiais em Lavra de 1-2 0-1 1-3 15-60 DMG

Minas(***)

PIC E LC

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B.2- TRATAMENTO DE MINÉRIOS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO | 1 | Fenômenos de Transportes 2 3 Propriedade das Interfaces 3

HE

Química de Superfícies e Sistemas 60 DMG Coloidais Pré-requisito: Propriedade das Interfaces 4 | Flotação 60 DMG

Pré-requisito Propriedade das Interfaces Cominuição e Classificação Processos Físicos de Concentração Pré-requisito:

Cominuição e Classificação Planejamento Estatístico Experimentos Hidrometalurgia 1 Pré-requisitos: | - Fenômenos de Transporte

2 - Química de Superfícies e Sistemas Coloidais

CIO [Duo

. o

4 O) )

do | NE 2

- o

Mm

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9 | Hidrometalurgia II 3 60 DMG Pré-requisito: Hidrometalurgia 1

10 | Controle de Processos

Pré-requisitos: | - Flotação

2 - Processos Físicos de Concentração Eletrometalurgia Pré-requisito: Química de Superfícies e Sistemas Coloidais

ts E o o pm

L O

IE oe a

S

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Caracterização Tecnológica de Minérios Pi [3 /,60 | DM6 | 13 | Processamento de Minerais Industriais 2 3 60 DMG Pré-requisitos: 1 - Flotação ão e Classificação 14 | Tópicos Especiais em Tratamento de

O

Minérios(***)

Estágio Docênciaç***"*)

[página 22]

B.3 - GEOLOGIA DE MINAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. TOTAL | HOR) RESPONSAVEL(O

| 1 | Mineralogia Avançada CE if: [o[ me

Petrografia Avançada DM Pré-requisito:

Mineralogia Avançada DMG

Geologia Estrutural Avançada Pré-requisito: Petro prafia Avan ada

se ne e Geotécnico Pré-requisitos:

1 — Petrografia Avançada

2 — Geologia Estrutural Avan

ada

Geoestatística Avançada Pré-requisito: Introdução à Geoestatistica

[i fricrogeoogia 12 | Miccnica das Rochas

mt Dn o ZE Q

Lavra de Minas a Céu Aberto

Lavra de Minas Subterrânea

Tópicos Especiaas em Geologia de

: E - to

Minas(*** ) Q Obs.: () DMG - Departamento de Mineração e Geologia do CCT DE — Departamento de Educação do CH (8) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas

| crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) — Crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo) (****) Atividades acadêmicas que poderão ser desenvolvidas segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE

to ta

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[- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

Dem

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. Metodologia do Ensino Superior

Enfoque tecnológico da atividade institucional. Formulação e toxionomia e objetivos institucionais. Solução e organização de conteúdos programáticos. Técnicas instrucionais. grupais e individualizados. Avaliação da aprendizagem, tipologia e instrumentos. Planejamento instrucional.

2. Seminário em Engenharia de Minas

Consiste na apresentação escrita e oral de um trabalho de pesquisa, o qual deverá estar relacionado com o projeto de trabalho final. O trabalho de pesquisa deverá ser de escolha do aluno. sendo diretamente supervisionado pelo seu Orientador. A nota final será avaliada com base no relatório final e na apresentação oral.

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: B.1- LAVRA DE MINAS:

1. Lavra de Minas a Céu Aberto

Estudo dos métodos de lavra e sua aplicação no desenvolvimento de depósitos a céu aberto. Princípios dos métodos de lavra a céu aberto. Técnicas de planejamento de lavra. Escolha do método de lavra. Determinação dos limites do pit. Sistemas de drenagem. Planejamento das estradas de acesso. Técnicas computadorizadas de planejamento. Procedimentos para determinação da sequência de lavra. Análise econômica.

2. Lavra de Minas Subterrânea

Sumário das operações unitárias da lavra. Conceito de explotação e desenvolvimento e seus métodos principais. Métodos de lavra como auto-sustentação das escavações: câmaras e pilares, recalque (shrinkage), desmonte em subníveis. Métodos que requerem suporte das escavações: corte e enchimento, square-seis. Métodos de abatimento: Longwall, abatimento em subníveis. abatimento em blocos. Seleção de métodos de lavra.

3. Pesquisa Operacional Aplicada à Mineração

Descrição detalhada das técnicas de pesquisa operacional aplicada aos problemas relacionados à mineração. Revisão dos métodos de otimização. Sistemas de produção. Modelos de determinação dos contornos do pit. Programação matemática. Planejamento da produção. Simulação. Teoria de fila. Programação dinâmica. Sistemas PERT/CPM. Modelos de decisão. Teoria do teor de corte e otimização da mina.

4. Manuseio de Materiais

Características físicas e mecânicas dos materiais e equipamentos, critérios de seleção da capacidade do sistema de transporte. Classificação e seleção dos métodos de transporte de materiais. tipos de sistemas de transporte, estudo comparativo de sistemas alternativos, planejamento do sistema de transporte, determinação do custo operacional e de capital dos equipamentos, estudo econômico dos equipamentos.

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5. Mecânica das Rochas 1 Conceito e caracterização do maciço rochoso. Efeito escala. Classificação do maciço rochoso. Propriedades mecânicas das rochas e do maciço. Estado de tensões naturais no maciço.

6. Mecânica das Rochas II

Modos de ruptura das escavações. Análise de tensões. Métodos numéricos. Análise de ruptura de blocos. Sistemas de sustentação de escavações: parafusos, concreto projetado, suportes pesados. e outros.

7. Estabilidade de Taludes

Considerações econômicas sobre o ângulo final do talude. Análise de mecanismos de fraturas pelo método dos blocos rígidos. Propriedades mecânicas de descontinuidades em rochas. Obtenção e representação de dados sobre descontinuidade. Influência de águas subterrâneas na estabilidade de taludes. Métodos de estabilização de taludes. Aplicação de métodos numéricos: elementos finitos e elementos no contorno. Introdução à teoria da plasticidade.

8. Ventilação de Minas

Atmosfera subterrânea Objetivos e princípios básicos da ventilação subterrânea. Fundamentos do fluxo de ar. Resistência à ventilação. Características e operação de ventiladores. Análise de redes de ventilação. Projetos de ventilação.

9. Método dos Elementos Finitos

Análise matricial. Fundamentos de métodos dos elementos finitos. Funções de deslocamentos. Matrizes elementares de rigidez e de massa. Estado geral de tensões e função de formas. Convergência, continuidade, compatibilidade e elementos isoparamétricos e de ordem superior. Análise estática de estrutura, análise dinâmica de estrutura e uso de programas de computador.

10. Geologia Estrutural Avançada

Deformação: exemplos geológicos: strain longitudinal e cisalhante e sua medição: deformação homogênea e heterogênea: elipsóide de strain e tipos de strain; cisalhamento puro e simples. Tensão: tensão normal e cisalhante, elipsóide de tensão: diagrama de Mohr. Fatores influenciadores de deformação dúctil e frágil. Dobras: strain e mecanismos de dobramento. Foliações e Lineações. Falhas e Juntas: classificação e relação com eixos principais de deformação e de tensão: envoltório de ruptura de Mohr. Zonas de cisalhamento. Análise geométrica de dobras, falhas e juntas, e análise de estabilidade de talude em maciços rochosos fraturados através da projeção estereográfica.

11. Introdução à Geoestatística

Modelos físicos. geológicos e matemáticos. Amostragem. Estimativas de reservas minerais: métodos convencionais e estatísticos. Conceitos estatísticos e distribuições. Regressão linear e polinomial. Análise de variância. Análise de tendência de superficie. Estatística multivariada. Variáveis regionalizadas e variograma.

12. Geoestatística Avançada

Tipos de variogramas. Variograma experimental e estruturas de variogramas. Variograma teórico. Ajuste de variograma. Exemplos de modelamentos de variograma. Krigagem. Estimativas e variância. Propriedades de krigagem. Estimativas de reservas minerais baseadas nos vários tipos de krigagem.

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13. Economia dos Recursos Minerais

Definição. Oferta, demanda e preços. Teoria da produção. estruturas de mercado e formação de preços. Instabilidade de preços de bens minerais. Renda Econômica. Tributação. Organização de produtores. Acordos entre países produtores e empresas de mineração estrangeira. Comércio exterior. Exaustão. Oferta Secundária.

14. Controle Ambiental na Mineração

Noções de ecologia básica. O desenvolvimento sustentável e a mineração. Legislação ambiental. Impactos ambientais: Conceito, avaliação e métodos de controle. Recuperação de áreas degradadas. A questão ambiental e o plano de aproveitamento econômico de uma jazida. Gerenciamento ambiental. Estudo de casos.

15. Tópicos Especiais em Lavra de Minas

Em função da abrangência desse tópico no campo da engenharia, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior relevância prática para os alunos.

16. Estágio Docência Atividades acadêmicas que serão desenvolvidas de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE,

B.2 - TRATAMENTO DE MINÉRIOS:

1. Fenômenos de Transportes

Filosofia e Fundamentos: introdução. fundamentos dos Fenômenos de Transportes. Meios estacionários: estática dos fluidos. transferência de calor por condução no estado estacionário. transferência de calor por condução no estado não estacionário, transporte de massa molecular. transferência de calor por radiação. Meios em movimento: campos fluidos. equações básicas. fluidos perfeitos escoamento laminar de fluidos dos viscosos incompressíveis, escoamento turbulento de fluidos isotérmicos incompressíveis. transferência de massa por convecção. Transferência de calor por convecção livre.

2. Propriedade das Interfaces

Interfaces: conceito. caracterização e tipos. Capilaridade, a natureza e termodinâmica de interfaces líquidas. Filmes superficiais. Aspectos Elétricos de Quimica de Superfície. Superfície de sólidos. A interface sólido/líquido: ângulo de contato. A interface sólido/líquido: adsorção de soluções. A interface sólido/gás: considerações gerais. fricção e lubrificação, adesão. Molhabilidade.

3. Química de Superfícies e Sistemas Coloidais

Fenômenos eletroforéticos nas superfícies minerais. Forças elétricas e de Van der Waals entre partículas, átomos e moléculas. Forças interfaciais. molhabilidade e hidrofobicidade. Adsorção de eletrólitos, surfatantes e polímeros na interface sólido-líquido e líquido-gás. Dispersões. propriedades e classificação. Estabilidade e desestabilização de dispersões. Teoria DLVO. Origem da carga elétrica nos minerais. Reagentes agregantes, floculantes e dispersantes. Agregação e floculação de minerais.

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4. Flotação

Aspectos teóricos e aplicação da flotação. Classificação dos reagentes de flotação e a natureza de sua adsorção na bolha e superfícies minerais. Mecanismo de ação dos reagentes de flotação. Células de flotação. Aeração da polpa nas células de flotação. Principais constituintes da polpa de flotação e suas características. Métodos de determinação na interação de reagentes com minerais. Efeito do tamanho de partículas na flotação. Flotação de óxicos e silicatos. Floculação.

5. Cominuição e Classificação

Fundamentos da cominuição: fundamentos físicos, partícula mineral, representação das distribuições de partículas fragmentadas. Cominuição em laboratório: partículas unitária, múltipla, energia - fragmentação, correlação. Equipamentos industriais: peneiras, classificadores. moinhos e britadores. Amostragem industrial. Modelos matemáticos: peneiramento. hidroclassificadores. cominuição. Modelamento e simulação matemática dos circuitos operacionais. Dimensionamento. Técnicas de otimização.

6. Processos Físicos de Concentração

Métodos gravimétricos. Separação em meio denso: separação por corrente, correntes verticais. correntes longitudinais, escoamento em calhas. Método magnético. conceitos básicos. equipamentos, tipos de separação magnética. Separação eletrostática, conceitos básicos e equipamentos, novos métodos. Separação sólido-liquido, filtragem, espessamento.

7. Planejamento Estatístico de Experimentos

Revisão de estatística: média, variância, desvio padrão, teste T, teste F. Planejamento fatorial. Planejamento fatorial fracionado. Otimização de experimentos pelo método EVOP e pelo método do passo ascendente. Análise de variância e experimento fatorial. Determinação da consistência na pesquisa tecnológica. Programação de experimentos pela abordagem estatística de Plackett Burman.

8. Hidrometalurgia |

Descrição geral dos processos hidrometalúrgicos. Termodinâmica e cinética das reações heterogêneas: controle de transporte das reações. Reações de lixiviação: termodinâmica. considerações eletroquímicas na lixiviação, cinética e mecanismo de dissolução de metais e minérios. Lixiviação de minérios oxidados, sulfetados. Cálculo de reatores de lixiviação. Lixiviação bacteriana. Processos de precipitação redutiva (cementação). Cinética: termodinâmica da cementação. Cementação do Cobre por Ferro. Reatores da cementação.

9. Hidrometalurgia II

Processos de extração por solventos: fundamentos, coeficientes de partição, mecanismos, equilíbrios, cinética e aplicação. Processos de intercâmbio iônico utilizando resina sólida: equilíbrio, cinética. aplicação. Processos eletrolíticos para a recuperação e purificação de metais (Cobre. Zinco, Níquel). Corrosão eletroquímica de metais: mecanismos e aspectos termodinâmico-cinéticos, prevenção. Oxidação de metais.

10. Controle de Processos

Transformadas de Laplace. Sistemas lineares em malha aberta. Sistemas lineares em malha fechada. Métodos de Lugun das Raizes. Métodos de resposta frequencial. Aplicações em processos. Métodos não-lineares.

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11. Eletrometalurgia

Conceitos eletroquímicos fundamentais. condutividade elétrica e equilíbrio eletroquímico. Cinética e processos de eletrodo. A dupla camada elétrica e sua importância em processos eletrometalúrgicos. Processos industriais de eletrodeposições de metais. Processos eletrometalúrgicos.

12. Caracterização Tecnológica de Minerais

Amostragem: Teoria de Pierre Gy. Plano de Amostragem, técnicas de amostragem e determinação da massa minima de amostra. Caracterização mineralógica: noções básicas sobre as principais técnicas instrumentais aplicadas ao estudo mineralógico de minérios com a finalidade de identificar os constituintes minerais da amostra, sua composição quantitativa e semi-quantitativa. Caracterização química: técnicas instrumentais de análise quimica de elementos maiores e traços. Caracterização de superficie de minerais: flotabilidade hidrofobicidade. molhabilidade e potencial zeta.

13. Processamento de Minerais Industriais

Definição e classificação de minerais industriais. Características e propriedades fisicas e químicas. Usos, aplicações e demanda. Processos de concentração a úmido e a seco de minerais industriais: Concentração de Barita, Feldspato. Caulim, Fluorita e calcita.

14. Tópicos Especiais em Tratamento de Minérios

Em função da abrangência desse tópico no campo da engenharia, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior relevância prática para os alunos.

15. Estágio Docência Atividades acadêmicas que serão desenvolvidas de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

B.3 - GEOLOGIA DE MINAS:

1. Mineralogia Avançada

Propriedades físicas, químicas e óticas. Identificação e caracterização através de microscopia, difração de raio-x e fluorescência de raio-x. Formação, associação e ocorrência mineral.

2. Petrografia Avançada Composição mineralógica e quimica das rochas. Textura microscópica. Análise mineralógica quantitativa. Classificação e descrição das rochas. Formação e ocorrência.

3. Geologia Estrutural Avançada

Deformação: exemplos geológicos; strain longitudinal e cisalhante e sua medição: deformação homogênea e heterogênea: elipsóide de strain e tipos de strain: cisalhamento puro e simples. Tensão: tensão normal e cisalhante. elipsóide de tensão: diagrama de Mohr. Fatores influenciadores de deformação dúctil e frágil. Dobras: strain e mecanismos de dobramento. Foliações e Lineações. Falhas e Juntas: classificação e relação com eixos principais de deformação e de tensão; envoltório de ruptura de Mohr. Zonas de cisalhamento. Análise geométrica de dobras, falhas e juntas, e análise de estabilidade de talude em maciços rochosos fraturados através da projeção estereográfica.

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4. Métodos e Técnicas de Sondagem

Tipos de sonda, equipamentos e acessórios. Propriedades fisico-mecânicas das rochas. Diferentes tipos de sondagem. Problemas de sondagem. Malhas de sondagem. Testemunhagem e recuperação. Duração dos resultados de uma perfuração.

5. Mapeamento Geológico e Geotécnico

Equipamentos básicos do campo e utilidades. estudos de afloramentos, mapeamento de unidades litológicas. estruturas e solos. Mapeamento sob base topográfica, fotografias aéreas. Metodologia de levantamentos geológicos e confecção de plantas das minas subterrâneas a céu aberto.

6. Geologia Econômica Avançada Processos endógenos e exógenos de formação das jazidas minerais. Jazidas metomorfogenas. Classificação das jazidas minerais úteis. Minerais metálicos e não metálicos.

7. Introdução à Geoestatística

Modelos físicos. geológicos e matemáticos. Amostragem. Estimativas de reservas minerais: métodos convencionais e estatísticos. Conceitos estatísticos e distribuições. Regressão linear e polinomial. Análise de variância. Análise de tendência de superficie. Estatística multivariada. Variáveis regionalizadas e variograma.

8. Geoestatística Avançada

Tipos de variograma. Variograma experimental e estruturas de variogramas. Variograma teórico. Ajuste de variograma. Exemplos de modelamentos de variograma. Krigagem. Estimativas e variância. Propriedades de krigagem. Estimativas de reservas minerais baseado nos vários tipos de krigagem.

9. Controle Ambiental na Mineração

Noções fundamentais sobre meio ambiente e equilíbrio ecológico. Conservação e reciclagem dos recursos naturais. Efeitos de mineração no meio ambiente. Meios de recuperação de terras mineradas.

10. Técnicas de Prospecção

Metodologia e instrumentação na prospecção geofísica de minerais metálicos e não- metálicos. Interpretação dos dados geofísicos, Prospeção Geoquímica — amostragem, métodos analíticos e interpretações.

11. Hidrogeologia

Ocorrência das águas subterrâneas (ciclo hidrológico, precipitação, evaporação, infiltração. escoamento, balanço hídrico). Distribuição Vertical da Água Subterrânea (zona não saturada. zona saturada, tipos de aquíferos). Movimento das Aguas Subterrâneas (propriedades hidrodiâmicas dos aquiferos. fluxo subterrâneo). Métodos de Exploração das Águas Subterrâneas (geológicos. geofísicos, hidrológicos. hidrometria, ensaios de campo). Captação e Gestão de Agua Subterrânea (construção de poços. hidráulica de poços. eficiência de poços). Proteção e Contaminação das Águas Subterrâneas (origens de contaminação, qualidade da água, transporte de poluentes, técnica de descontaminação). Aplicação de modelos em hidrogeologia (introdução nos métodos matemáticos e simulação no Micro). Miscelâneas (gestão e gerenciamento. uso e reservas. planejamento dos recursos subterrâneos.

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12. Mecânica das Rochas |

Conceito e classificação do maciço rochoso. Sumário de métodos de análise de estabilidade de escavações. Introdução à análise de tensões. Propriedades mecânicas das rochas. Testes in situ. instrumentação. Testes de laboratório. Estabilidade de galerias e poços. Estabilidade de sistemas de câmaras e pilares. Sistemas de suporte € escoramento.

13. Lavra de Minas à Céu Aberto

Estudo dos métodos de lavra e sua aplicação no desenvolvimento de depósitos a céu aberto. Princípios dos métodos de lavra à céu aberto. Técnicas de planejamento de lavra. Escolha do método de lavra Determinação dos limites do pit. Sistemas de drenagem. Planejamento das estradas de acesso. Técnicas computadorizadas de planejamento.

Procedimentos para determinação da sequência de lavra. Análise econômica.

14. Lavra de Minas Subterrânea

Sumário das operações unitárias da lavra. Conceito de explotação € desenvolvimento € seus métodos principais. Métodos de lavra como auto-sustentação das escavações: câmaras € pilares, recalque (shrinkage), desmonte em sub-níveis. Métodos que requerem suporte das escavações: corte € enchimento. square-sets. Métodos de abatimento: Lougwall, abatimento em

sub-níveis, abatimento em blocos. Seleção de métodos de lavra.

15. Tópicos Especiais em Geologia de Minas

Em função da abrangência desse tópico no campo da engenharia, à disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior relevância prática para os alunos.

16. Estágio Docência Atividades acadêmicas que serão desenvolvidas de acordo com os termos da Resolução

nº 26/99 do CONSEPE.