N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 85/2011
Revoga a Resolução nº 55/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, no nível de Mestrado, do Centro de Tecnologia.
regime de transição: "será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução"; regime de transição: "será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução Parágrafo único"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 52/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 30/10/2012“Art. 1º Revogar a Resolução nº 85/2011 do Consepe e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil e Ambiental, em nível de Mestrado Acadêmico, anteriormente denominado Programa de Pós-Graduação Stricto...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2018 “ESTUDOS ESPECIAIS Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, sob coordenação de seu orientador, nos termos da Resolução 85/11 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 08/2022 “. ESTUDOS ESPECIAIS Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, sob coordenação de seu orientador, nos termos da Resolução 85/11 do CONSEPE”
- citaRes. CONSEPE 42/2016 “ESTUDOS ESPECIAIS Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, sob coordenação de seu orientador, nos termos da Resolução 85/11 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de novembro de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 40/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'engenharia urbana e ambiental' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/12/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 1º Revogar a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/2007 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 05/12/2011 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 02/2007 em: Anexo I, art. 49“Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante o Conselho Nacional de Educação, nos termos da...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“Já a atividade acadêmica obrigatória para os bolsistas da Capes e optativa para os demais, Estágio Docente, é regulamentada pela Resolução nº 26/1999 do Consepe e encontra-se no Quadro C,...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: art. 3º“§1º Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”
- citaRes. CONSEPE 30/2000 em: Anexo I, art. 51“Art. 51. Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental,...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/2007
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/2007
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 02/2007
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 40/2010 (sugestão)← REVOGA (total) Res. CONSEPE 52/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 10/2002
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 06/2001
- irmã · 1 em comumLei 12.799/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 40/2013
- paralela · 162 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 150 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 144 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 138 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 53 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 85/2011 Revoga a Resolução nº 55/2007 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, no nível de Mestrado, do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de novembro de 2011 (Processo nº 23074.027453/11-41) e, Considerando os termos da Resolução nº 02/2007 do Conselho Universitário que autorizou a alteração da denominação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, que passou a ter a denominação de Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, R E S O L V E:
¶Art. 1º Revogar a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e aprovar novo Regulamento e nova Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, no nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental, objeto da presente resolução, passará a ofertar a área de concentração denominada Engenharia Urbana e Ambiental, com quatro linhas de pesquisa: I - Infraestrutura de sistemas para ambiente urbano; II - Gestão de processos para o meio urbano; III - Impacto ambiental e qualidade de vida; e, IV - Edificações e equipamentos urbanos.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II, passam a fazer parte da presente Resolução.
§1º Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução.
2
3
§2º Mediante Portaria, a Pró-reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa – PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as devidas adaptações curriculares necessárias.
¶Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 55/2007 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
¶Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 5 de dezembro de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
4
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 85/2011 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, NO NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental - PPGEUA, será ministrado pelo Centro de Tecnologia - CT, e funcionará de acordo com o que dispõem:
I – a Legislação Federal do Ensino Superior;
II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, citado neste Regulamento do PPGEUA, simplesmente, como Regulamento Geral, salvo menção em contrário;
IV – o presente Regulamento.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana e Ambiental ministrará o Curso de Mestrado na área de concentração definida do artigo 3º deste Regulamento.
¶Art. 2º O PPGEUA tem como objetivo a formação de docentes, de pesquisadores e de profissionais na área de que trata o artigo 3º do presente Regulamento, visando contribuir efetivamente para o desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia.
¶Art. 3o O PPGEUA terá área de concentração única, com a denominação de Engenharia Urbana e Ambiental, com quatro linhas de pesquisa: I - Infraestrutura de sistemas para ambiente urbano; II - Gestão de processos para o meio urbano; III - Impacto ambiental e qualidade de vida; e, IV - Edificações e equipamentos urbanos.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 4º Nos termos do Regulamento Geral, o PPGEUA terá uma Coordenação que atuará como órgão executivo, um Colegiado como órgão deliberativo e uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.
§1º O Colegiado do Programa será constituído por 5 (cinco) membros: o coordenador e o vicecoordenador, 2 (dois) representantes docentes, e 1 (um) representante discente de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
§2º O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados segundo o Estatuto em vigor na Instituição.
§3º Os representantes discentes, titular e suplente, serão escolhidos por seus pares em votação secreta, para o mandato de um ano com direito a uma reeleição.
§4º As atribuições do Colegiado, Coordenação e Secretaria são aquelas definidas no Regulamento Geral.
5
¶Art. 5º De acordo com o artigo 13 do Regulamento Geral fica instituída no âmbito da estrutura organizacional do PPGEUA a Assembléia Geral, de caráter consultivo, composta pelo corpo docente e representante discente do Programa e presidida pelo Coordenador.
§1º A assembléia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:
a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGEUA;
b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGEUA;
c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;
e) realizar oportunamente o processo de auto-avaliação do Programa;
f) discutir, com a devida antecedência, o número de períodos letivos a ser praticado, de acordo com o plano de execução curricular, obedecido ao disposto nos artigo 36 e 51 deste Regulamento.
§2º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGEUA, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembléia Geral.
§3º A Assembléia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGEUA.
¶Art. 6º O Coordenador poderá propor ao Colegiado a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, com a incumbência, além daquelas tarefas fixadas pelo inciso II do artigo 15 do Regulamento Geral, de:
I – conferir e analisar a documentação apresentada pelos candidatos inscritos no processo de seleção do PPGEUA;
II – aplicar os procedimentos seletivos conforme os artigos 18 e 19 deste Regulamento;
III – tratar da distribuição, continuidade e prorrogação de bolsas destinadas aos alunos regularmente matriculados no Programa, observadas as diretrizes estabelecidas nos artigos 22 e 38 deste Regulamento;
IV – opinar sobre assuntos diversos de interesse do PPGEUA.
Parágrafo único. Quando se tratar de assuntos mencionados no inciso III deste artigo e demais questões relacionadas com bolsa de estudos, a respectiva Comissão Administrativa será naturalmente acrescida do representante discente pertencente ao Colegiado do Programa.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 7º O corpo docente do PPGEUA será constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor, observando-se o disposto nos artigos 22 e 23 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. O corpo docente será classificado nas categorias Permanente, Participante (ou Colaborador) e Temporária (Visitante), conforme o Regulamento Geral e as normas da Capes.
6
¶Art. 8º Os membros do corpo docente serão credenciados pelo Colegiado, de acordo com as categorias fixadas no Regulamento Geral.
§1º O prazo de credenciamento de docentes na categoria Permanente, renovável quantas vezes for conveniente ao Programa, será sempre igual ao período utilizado pelo órgão competente para avaliação em nível nacional dos programas de pós-graduação, não ultrapassando o limite estabelecido pelo Regulamento Geral.
§2º O prazo de credenciamento de docentes nas categorias Participante (ou Colaborador) ou Temporária (ou Visitante) será igual ao tempo aprovado pelo Colegiado do PPGEUA para a sua atividade, observado o limite estabelecido no parágrafo anterior.
¶Art. 9o A solicitação de credenciamento de professores e pesquisadores no PPGEUA deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, e do Plano de Trabalho a ser desenvolvido.
¶Art. 10. O credenciamento de professores no PPGEUA deverá atender aos interesses do Programa e a uma das seguintes condições:
I – ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq;
II – apresentar comprovação de que teve pelo menos 02 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais indexados de reconhecida qualidade, nos últimos 05 (cinco) anos.
Parágrafo único. O reconhecimento da qualidade dos periódicos de que trata o inciso II deste artigo deverá ser definida em Resolução Interna do Programa.
¶Art. 11. A indicação do Orientador para desempenhar as tarefas contidas no artigo 24 do Regulamento Geral será feita dentre os professores credenciados do Programa.
Parágrafo único. Poderá existir um segundo Orientador de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.
¶Art. 12. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior definido em Resolução Interna do Programa.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 13. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e deste Regulamento, terá as seguintes obrigações:
I – participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
II – obedecer às indicações e sugestões do Orientador;
III – dedicar-se ao desenvolvimento da sua Dissertação/Tese, sob a supervisão do Orientador do Trabalho Final;
IV – ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo Orientador;
V – estar presente, no mínimo, a 50% das sessões de apresentação de Trabalhos Finais do curso correspondente ao seu nível.
§1º O não cumprimento, por parte do aluno, das obrigações indicadas nos incisos do caput deste artigo, sem justificativa, implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB.
7
§2º Em concordância com o inciso V do caput deste artigo, a Secretaria do Programa preparará uma lista que, depois de assinada por todos os alunos presentes à sessão de apresentação do Trabalho Final, será arquivada para futura verificação de presença.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
¶Art. 14. A admissão ao PPGEUA será realizada anualmente de acordo com o estabelecido no Regulamento Geral.
Parágrafo único. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGEUA poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. Para ingresso no PPGEUA, o candidato deve inicialmente inscrever-se para o processo seletivo.
§1º A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará de:
a) uma ficha de inscrição;
b) uma fotocópia autenticada do Histórico Escolar de graduação mais recente;
c) o curriculum vitae;
d) duas cartas de referência;
e) uma fotografia recente 3x4;
f) uma fotocópia autenticada do diploma de graduação, no caso de inscrição para o nível de mestrado, ou do diploma de mestre no caso de inscrição para o nível de doutorado, ou do respectivo certificado de conclusão ou da respectiva declaração de Coordenação afirmando que o candidato está em condições de concluir o curso antes da data prevista da matrícula institucional no PPGEUA;
g) uma fotocópia autenticada das carteiras de identidade-RG e de identificação do contribuinte-CPF;
h) para candidato brasileiro, cópia de documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, estas últimas para o candidato do sexo masculino, e de documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
§2º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.
§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Edital.
§4º A matrícula institucional no PPGEUA só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão de curso, conforme o nível exigido.
¶Art. 16. Poderão se inscrever no processo de seleção para o PPGEUA, os candidatos portadores de diploma de graduação em Engenharia, em qualquer modalidade, Arquitetura ou de cursos afins, a critério do Colegiado e especificado no Edital de seleção;
¶Art. 17. O número de vagas para o PPGEUA será definido antes do período de inscrição.
8
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. Deferidas as inscrições, o processo de seleção, cumulativamente eliminatório e classificatório, será deflagrado através de análise das fichas de inscrição, do Histórico Escolar, do Curriculum Vitae, das cartas de referência, além da realização eventual de exame escrito e documentos complementares, a critério do Colegiado do Programa e especificado no Edital de seleção.
§1º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, assim como os de elaboração do exame escrito, caso seja realizado.
§2º A aplicação do processo de seleção será efetuada pela Comissão Administrativa, cujo resultado será exibido numa lista nominal por ordem decrescente de classificação.
§3º Após homologação pelo Colegiado do PPGEUA, o resultado da classificação do processo seletivo será divulgado amplamente pela Coordenação do Programa.
¶Art. 19. Por sugestão da Comissão Administrativa designada para a seleção de candidatos, a Coordenação poderá exigir de candidato inscrito o cumprimento, em prazos determinados, de atividades didáticas em cursos de nivelamento, inclusive de graduação ou de estudos complementares.
§1º As atividades didáticas estabelecidas no caput deste artigo, sem direito a crédito, constituirse-ão em pré-requisitos ou requisitos paralelos para as disciplinas curriculares, a critério do Colegiado do PPGEUA.
§2º Quando da exigência do cumprimento de tais atividades didáticas, os prazos para a realização das mesmas não serão computados no cálculo dos tempos mínimo e máximo necessários à integralização dos créditos do PPGEUA.
CAPÍTULO V DA MATRÍCULA
¶Art. 20. A matrícula institucional no PPGEUA é regida pelo Regulamento Geral.
Parágrafo único. A documentação necessária para a matrícula institucional, após a aprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição, conforme estabelece o
¶artigo 15 deste Regulamento.
¶Art. 21. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa nos termos do artigo 51 deste Regulamento, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador.
Parágrafo único. Após aprovado o plano de Dissertação/Tese pelo Colegiado, o aluno deverá fazer junto à Secretaria do PPGEUA a sua matrícula na disciplina “Trabalho de Dissertação”, obrigatoriamente no início de cada período letivo.
SEÇÃO I DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
9
¶Art. 22. Poderá ser atribuído ao aluno regularmente matriculado nos termos deste Regulamento uma bolsa de estudos, de acordo com a disponibilidade de quotas recebidas anualmente pelo PPGEUA das agências governamentais de fomento ou de outras fontes.
§1º A distribuição de bolsas será realizada de acordo com a classificação obtida no processo de seleção, observando-se a ordem de classificação.
§2º Além das exigências de cada agência financiadora, são requisitos para ser bolsista:
a) ter sido classificado no processo de seleção do Programa, de acordo com o disposto neste Regulamento;
b) dedicar-se às atividades acadêmicas e de pesquisa do PPGEUA, observando o disposto na verificação de rendimento acadêmico definida neste Regulamento;
c) cursar no primeiro período letivo após a matrícula institucional, um mínimo de 12 créditos em disciplinas;
d) fixar residência nesta Capital ou proximidades.
§3º A duração máxima da bolsa será fixada de acordo com o estabelecido pelos órgãos de fomento.
§4º O aluno-bolsista que sofrer quaisquer sanções disciplinares previstas no Regimento Geral terá definitivamente cancelada sua bolsa de estudos.
§5º Critérios adicionais para concessão e avaliação de manutenção da condição de bolsista, poderão ser definidos em resolução interna complementar, aprovada pelo colegiado do Programa.
SEÇÃO II DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
¶Art. 23. O trancamento de matrícula em disciplina(s) é facultado ao aluno nos termos do Regulamento Geral.
§1º O período a ser observado para o trancamento de matrícula em disciplina(s) é aquele fixado pela Coordenação no calendário escolar do Programa.
§2º O aluno ou seu procurador legal deverá obrigatoriamente dar entrada na Secretaria do Programa, dentro do prazo estabelecido, de requerimento solicitando o trancamento de matrícula em disciplina(s), no qual deverá constar a justificativa, acompanhado da concordância do seu Orientador.
¶Art. 24. A critério do Colegiado do PPGEUA e nos termos do artigo 37 do Regulamento Geral, a interrupção de estudos só será permitida, com a expressa justificativa do orientador, nas seguintes situações:
I – ao aluno matriculado apenas em disciplinas e/ou atividades acadêmicas, quando os casos excepcionais de que tratam o artigo 37 do Regulamento Geral estiverem relacionadas a problemas de saúde devidamente comprovados e a necessidade de afastamento por motivo de trabalho;
II – ao aluno em trabalho de Dissertação, além daquelas especificadas no inciso anterior, quando ocorrerem casos decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do seu trabalho final.
§1º A interrupção de estudos terá um prazo máximo conforme definido no Regulamento Geral.
§2º Para alunos bolsistas, a interrupção de estudos implicará o cancelamento automático da bolsa.
¶Art. 25. O cancelamento de matrícula será admitido em qualquer tempo por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação do Programa.
10
CAPÍTULO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 26. A Coordenação do PPGEUA poderá aceitar, por período letivo, a inscrição de alunos especiais em disciplina(s) isolada(s) de acordo com o calendário escolar do Programa, sob os preceitos estabelecidos no artigo 34 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. A aceitação como aluno especial não gera nenhum compromisso por parte do Programa em futura aceitação do aluno como regular, sendo o processo seletivo a única forma de ingresso de alunos regulares.
¶Art. 27. No momento da solicitação de matrícula, exigir-se-ão para aceitação de inscrições dos alunos especiais os mesmos critérios adotados para aceitação de inscrições de alunos regulares do corrente ano.
§1º No ato do primeiro pedido de matrícula em disciplina(s) isolada(s), o aluno especial deverá apresentar a mesma documentação exigida no artigo 15 deste Regula Regulamento, sendo necessária, apenas, a atualização do curriculum vitae e entrega do Histórico Escolar mais recente, quando ocorrer outras solicitações, dentro do limite de créditos fixados pelo
¶artigo 34 do Regulamento Geral.
§2º A Coordenação, com o aval do Colegiado, poderá cancelar a inscrição de alunos especiais que não tenham desempenho satisfatório.
CAPÍTULO VII DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 28. Os créditos necessários à integralização das disciplinas do PPGEUA são definidos, conforme o artigo 39 do Regulamento Geral, em um mínimo de 22 (vinte e dois), assim distribuídos: 01 crédito teórico em disciplina obrigatória e os demais créditos em disciplinas optativas.
§1º A classificação, o nome, o número de créditos, o(s) pré-requisito(s), caso exista(m), o(s) departamento(s) responsável(is) pela oferta das disciplinas e as ementas de todas as disciplinas pertencentes à Estrutura Acadêmica do PPGEUA estão especificados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
§2º No início de cada período letivo o professor deverá apresentar o programa da disciplina de acordo com a ementa proposta.
§3o As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.
§4º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas pelo próprio Programa e/ou em disciplinas ofertadas por outros Programas de pós-graduação stricto sensu, reconhecidos pela CAPES.
§5º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 3 (três) créditos, que poderão ser aproveitados para integralização dos créditos mencionados no caput deste artigo, ressalvado o disposto no Art. 33 deste Regulamento.
¶Art. 29. A duração do curso oferecido pelo PPGEUA será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da primeira matrícula em disciplinas.
11
Parágrafo único. Em casos excepcionais, com a justificativa expressa do orientador do aluno, o Colegiado do Programa poderá admitir a prorrogação dos prazos máximos estabelecidos no caput deste artigo pelo período de até 6 (seis) meses.
¶Art. 30. Ao final de cada período letivo, os professores serão obrigados dentro de uma semana a entregar na Secretaria do PPGEUA o(s) diário(s) de classe assinado(s) e preenchido(s) com o conteúdo programático da(s) disciplina(s) lecionada(s) em sala de aula ou laboratório.
§1º A nota final, aposta no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo(s) aluno(s) durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo artigo 45 do Regulamento Geral.
§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o(s) professor(es) poderá(ão) solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da(s) disciplina(s) que esteja(m) lecionando.
§3º Os professores que não atenderem às exigências deste artigo serão descredenciados do Programa.
¶Art. 31. Com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, a oferta da disciplina optativa Tópicos Especiais tem o objetivo de aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não cobertos pelas disciplinas regulares.
§1º Fica restrita a oferta de, no máximo, duas disciplinas Tópicos Especiais por período letivo do Programa e lecionadas por professores das categorias indicadas pelo artigo 22 do Regulamento Geral.
§2º Qualquer disciplina Tópicos Especiais, versando sobre o mesmo tema e contendo a mesma ementa ministrada por 2 (dois) anos letivos consecutivos a alunos regularmente matriculados no Programa, poderá ser convertida, a critério do colegiado, em disciplina optativa, passando a pertencer à Estrutura Acadêmica do Programa, conforme a tramitação regimental pelo Conselho do Centro e CONSEPE.
§3º O encaminhamento à Coordenação, da(s) solicitação(ões) de oferta de disciplina(s) Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docente(s) do PPGEUA com a antecedência mínima de 2 (dois) meses, contendo um título, objetivo(s), justificativa, ementa, número de créditos teóricos e/ou práticas e carga horária equivalente e uma estimativa do número dos prováveis participantes.
§4º Caberá ao Colegiado do PPGEUA a homologação da(s) solicitação(ões) de oferta da(s) disciplina(s) de que trata o caput deste artigo.
§5º Para fins de contagem de créditos necessários à integralização curricular será permitido ao aluno regularmente matriculado cursar apenas 01 (uma) disciplina da categoria Tópicos Especiais.
¶Art. 32. As atividades acadêmicas ou estudos especiais permitidas pelo artigo 41 do Regulamento Geral destinam-se unicamente ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da Dissertação.
§1º Caberá ao professor Orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades a ser desenvolvido pelo aluno.
§2º A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, que não deverá ultrapassar 2 créditos teóricos, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.
12
¶Art. 33. Será oferecida a todos os alunos regularmente matriculados a oportunidade de cursarem disciplina didático-pedagógica, não incluída no elenco de disciplinas optativas da Estrutura Acadêmica do Programa, com 4 créditos e de caráter teórico, de acordo com o artigo 42 do Regulamento Geral.
§1º A disciplina que trata o caput deste artigo será oferecida facultativamente uma vez por ano em colaboração com o Departamento de Habilitações Pedagógicas do Centro de Educação desta Universidade, de acordo com a conveniência do Programa.
§2º Os créditos obtidos de conformidade com o caput deste artigo não poderão ser computados para a integralização curricular de acordo com o art. 28 deste Regulamento.
§3º O aluno que cursar e tiver logrado êxito na aprovação terá registrado no respectivo Histórico Escolar o resultado obtido.
¶Art. 34. O aluno regularmente matriculado poderá realizar a atividade acadêmica denominada Estágio Docência como previsto no artigo 43 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.
§1º O Estágio Docência constará de atividades didáticas desenvolvidas pelo aluno regularmente matriculado em disciplinas ofertadas em curso de Graduação.
§2º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser do tipo:
a) ministrar seminários;
b) apoiar a preparação de aulas práticas;
c) ministrar aulas práticas;
d) apoiar na confecção de material didático-pedagógico.
§3º Caberá ao orientador do aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a(s) disciplina(s) de Graduação em que a(s) atividade(s) será(ão) desenvolvida(s).
§4º Ao final do Estágio Docência, 1 (um) semestre letivo para aluno de mestrado e 2 (dois) para de doutorado, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas que, após a anuência do orientador e, quando couber, do professor responsável pela(s) disciplina(s) de Graduação, será submetido ao Colegiado do Programa para aprovação.
§5º Poderá ser atribuído 1 (um) crédito teórico para as atividades desenvolvidas por aluno, a critério do orientador e aprovação do Colegiado.
§6º A atividade acadêmica de que trata o caput deste artigo é obrigatória para alunos-bolsistas da Capes e optativas para os demais, deverá ser realizada no prazo correspondente, pelo menos, à metade do tempo fixado para a conclusão da bolsa.
¶Art. 35. Por decisão do Colegiado do PPGEUA, poderão ser criadas novas disciplinas optativas desde que a sua implantação seja justificada pelo(s) respectivo(s) professor(es), observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento que oferta a disciplina;
II – a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral.
¶Art 36. O número de períodos letivos regulares necessários à execução curricular das disciplinas do PPGEUA poderá ser:
I – de 02 (dois) períodos letivos anuais de conformidade com o calendário escolar elaborado e aprovado pelo Colegiado;
13
II – de 03 (três) períodos letivos anuais, cujo calendário escolar deverá ser elaborado e divulgado com um ano de antecedência pela Coordenação.
§1º Mediante proposta da Coordenação, a opção pelo inciso II deste artigo será discutida pela Assembléia Geral e encaminhada ao Colegiado para aprovação, contendo o calendário e o plano de execução das atividades didáticas do Programa ao longo dos 3 (três) quadrimestres letivos.
§2º Uma vez acatada a opção indicada no parágrafo anterior, o PPGEUA terá que cumprir tal regime, pelo menos, por 2 (dois) anos letivos consecutivos.
CAPÍTULO VIII DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 37. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos do artigo 45 do Regulamento Geral.
¶Art. 38. Além das atribuições exigidas pelo artigo 24 do Regulamento Geral, o Orientador fará ao final de cada período letivo um breve relatório sobre o desempenho do aluno na condução das suas atividades acadêmicas de disciplinas e/ou do seu Trabalho Final e no cumprimento das demais obrigações estabelecidas no artigo 13 do presente Regulamento, atribuindo-lhe uma nota de avaliação.
§1º Para os alunos-bolsistas e por solicitação do Coordenador, a Comissão Administrativa, de posse do relatório do Orientador, emitirá parecer sobre a continuidade da concessão da bolsa, podendo ser cancelada ou não, conforme o desempenho acadêmico dos alunos.
§2º Ocorrendo o cancelamento de bolsa, o Colegiado será convocado pelo Coordenador para homologar a decisão em cuja reunião será(ão) convocado(s) igualmente o(s) respectivo(s) Orientador(es).
¶Art. 39. Em cumprimento ao Regimento Geral da UFPB e do artigo 47 do Regulamento Geral, será realizado um exame de suficiência em língua estrangeira sob a supervisão de uma comissão instituída pelo Colegiado do Programa.
§1º O aluno fará o exame de suficiência em língua inglesa ou francesa.
§2º O conteúdo dos exames contemplará a especificidade do Programa.
§3º A critério do Colegiado, o exame de suficiência em língua estrangeira poderá fazer parte dos requisitos para ingresso no PPGEUA.
§4º Os exames de suficiência em línguas estrangeiras deverão ser realizados no prazo máximo de 12 (doze) meses contados a partir da data da matrícula institucional do aluno no PPGEUA.
§5º Para os alunos que não obtiveram aprovação nos exames de suficiência de que trata o caput deste artigo, quando do processo seletivo ou na qualidade de aluno regular, será permitida a realização de um segundo exame desde que respeitado o prazo estabelecido no parágrafo anterior deste artigo.
§6º A comissão de que trata o caput deste artigo poderá ser integrada também por professores oriundos de outros departamentos da UFPB, garantida a participação de docentes do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas.
CAPÍTULO IX DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
14
¶Art. 40. A equivalência de disciplina(s) nos termos do Regulamento Geral requerida por aluno(s) regularmente matriculado(s) no PPGEUA será decidida pelo Colegiado do Programa, observando-se os seguintes procedimentos:
I – considerar-se-á caso necessário a equivalência entre notas e conceitos de acordo com o Regulamento Geral;
II – serão aceitas apenas a(s) disciplina(s) cujo resultado obtido pelo(s) aluno(s) tenha sido conceitos “A” ou “B” ou notas iguais ou superiores a 8,0 (oito vírgula zero).
§1º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplica-se aos alunos regularmente matriculados.
§2º A partir da solicitação de equivalência, o Coordenador solicitará parecer de professores das respectivas disciplinas;
§3º A análise deverá ser realizada comparativamente entre a ementa e o conteúdo programático da disciplina cursada com aquela pertencente à Estrutura Acadêmica do Programa, na forma fixada pelo Regulamento Geral;
§4º Havendo necessidade, poderá ser indicado ao(s) aluno(s) requerente(s) uma adaptação curricular com a finalidade de complementação de estudos.
§5º A adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior será acompanhada pelo Orientador.
§6º O disposto no caput deste artigo não se aplica às disciplinas mencionadas no parágrafo 4º do artigo 28 deste Regulamento.
¶Art. 41. A aprovação em exame de suficiência em disciplina(s), permitido pelo artigo 52 do Regulamento Geral, atribuirá ao aluno requerente o máximo de 2 (dois) créditos.
CAPÍTULO X DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA
¶Art. 42. O desligamento ou abandono do PPGEUA será efetuado conforme dispõem os artigos 53 e 54 do Regulamento Geral e o não cumprimento do artigo 29 deste Regulamento.
CAPÍTULO XI DAS DISSERTAÇÕES
¶Art. 43. O aluno deverá preparar obrigatoriamente a partir de 6 (seis) meses a contar da primeira matrícula em disciplinas e sob a supervisão de seu Orientador, um plano de Dissertação a ser apreciado e aprovado pelo Colegiado do PPGEUA.
§1º O plano de Dissertação, citado no caput deste artigo, deverá conter título, objetivo, material e método a ser utilizado, cronograma de desenvolvimento, indicativo de orçamento e referências bibliográficas básicas.
§2º O prazo máximo para submeter o plano de Dissertação é o final do primeiro ano letivo do aluno no PPGEUA.
§3º Não tendo sido atendidos os prazos estabelecidos no caput deste artigo, o Coordenador convocará Comissão Administrativa para emitir parecer sobre o aspecto acadêmico da questão e, se for o caso, para opinar sobre o cancelamento da bolsa, cujas conclusões serão enviadas ao Colegiado do Programa para as devidas deliberações.
15
¶Art. 44. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer às normas contidas no Regulamento Geral.
¶Art. 45. As comissões ou bancas examinadoras terão suas composições especificadas pelo artigo 64 do Regulamento Geral, a partir de sugestões do Orientador.
§1º Após a sessão de apresentação ou defesa do Trabalho Final, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 65 do Regulamento Geral.
§2º Sob o preceito do inciso I caput do artigo 65 do Regulamento Geral, será atribuído o conceito “Aprovado com Distinção” ao aluno que, concomitantemente:
a) tiver obtido o CRA igual ou superior a 9,0 (nove vírgula zero);
b) ter publicado, ou aceito para publicação, pelo menos 01 (um) trabalho científico relacionado ao Trabalho Final em periódico de reconhecida qualidade;
c) ter defendido o Trabalho Final dentro do prazo de 24 meses;
d) receber indicação unânime da banca de examinadores de que o Trabalho Final deva ser aprovado com distinção.
§3º O reconhecimento da qualidade dos periódicos tratados na alínea b do §2º deste artigo deverá ser definida em Resolução Interna do Programa.
§4º A Secretaria terá a incumbência de preparar e encaminhar ao Orientador certidão que comprove o CRA obtido pelo aluno e as publicações de trabalhos científicos registradas nos relatórios de avaliação da produção intelectual do PPGEUA, na época da apresentação do Trabalho Final.
§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGEUA.
CAPÍTULO XII DA OBTENÇÃO DO GRAU
¶Art. 46. Para obter o respectivo grau de Mestre, deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral, assim como as exigências deste Regulamento.
¶Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega pelo aluno de 03 (três) exemplares e de 02 (duas) cópias em mídia digital de sua respectiva Dissertação, na versão final.
Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de que submeteu pelo menos um artigo científico completo relacionado com o assunto de sua Dissertação, em periódico internacional ou nacional de reconhecida qualidade, definida de acordo com o §3º do artigo 45.
¶Art. 48. Além da documentação exigida pelo Regulamento Geral, no seu artigo 67, o aluno estará obrigado a apresentar uma certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB de 02 (dois) exemplares e 01 (uma) cópia em mídia digital da Dissertação, na versão final.
Parágrafo único. A Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses, a contar da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, para encaminhar à PRPG processo de solicitação de expedição dos respectivos Diplomas.
16
CAPÍTULO XIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 49. O Colegiado só abrirá vagas regulares enquanto durar o credenciamento do Programa de PósGraduação em Engenharia Urbana e Ambiental perante o Conselho Nacional de Educação, nos termos da Resolução nº 02/2007 do Consepe.
¶Art. 50. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 51. Em observância à Resolução 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental, enquadrar-se aos termos desta Resolução
Parágrafo único. Mediante Portaria, a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa – PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as devidas adaptações curriculares necessárias.
¶Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEUA, consultando, conforme o caso, a Procuradoria Jurídica da UFPB, obedecida a tramitação normal vigente.
¶Art. 53. Este Regulamento, Anexo I à Resolução nº 85/2011 do CONSEPE, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
17
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 85/2011 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE TECNOLOGIA
I – DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS: De acordo com o art. 28 do Regulamento do PPGEUA o aluno deverá integralizar o mínimo de 22 créditos em disciplinas. As disciplinas estão classificadas como obrigatórias e optativas, constantes, respectivamente, dos Quadros A e B. Já a atividade acadêmica obrigatória para os bolsistas da Capes e optativa para os demais, Estágio Docente, é regulamentada pela Resolução nº 26/1999 do Consepe e encontra-se no Quadro C, juntamente com a atividade acadêmica Estudo Especiais, que de acordo com o
§1º do art. 41 do Regulamento Geral não deve ser incluída no elenco de disciplinas da Estrutura Curricular. Quadro A Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
NÚMERO DE CRÉDITOS
1
TEOR. 1
Metodologia da Pesquisa
PRÁT. 0
TOTAL 1
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
15
DECA
CARGA HOR.(**) 45
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*) DECA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Quadro B Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Estatística Aplicada a Planejamento de Experimentos 2 A Cidade e o Urbanismo 3 Planejamento Urbano e Ambiental 4 Instrumentos do Ordenamento Urbano 5 Conforto Ambiental Urbano 6 7 8 9
Qualidade e Durabilidade das Obras Urbanas Construções Urbanas e Adequação Ambiental Mobilidade Urbana Transporte e Meio Ambiente
NÚMERO DE CRÉDITOS TEOR. PRÁT. TOTAL 3 0 3 2 3
0 0
2 3
30 45
DECA e DA DECA e DA
3
0
3
45
DECA e DA
3
0
3
45
DECA e DA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
2 2
0 0
2 2
30 30
DECA e DA DECA
18 10 Geoprocessamento 11 Análises Geoespaciais Aplicadas à Engenharia Urbana e Ambiental 12 Estudo de Impacto Ambiental 13 Gestão de Riscos e Desastres Ambientais 14 Engenharia de Recursos Hídricos 15 Hidrologia Aplicada 16 Modelagem Ambiental 17 Gerenciamento de Resíduos Sólidos 18 Poluição e Proteção das Águas Naturais 19 Técnicas Especiais de Tratamento de Água 20 Eficiência Energética em Sistemas de Saneamento 21 Tratamento e Reuso de Efluentes 22 Drenagem Urbana e Controle de Inundações 23 Tópicos Especiais em Engenharia Urbana e Ambiental (***)
3 3
0 0
3 3
45 45
DECA e DGC DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
3 3 3
0 0 0
3 3 3
45 45 45
DECA DECA DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
3
0
3
45
DECA
1-3
0
1-3
15-45
DECA e DA
CARGA HOR.(**)
DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL(*)
30
DECA
15-30
DECA e DA
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Quadro C Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS DISCIPLINAS TEOR. PRÁT. TOTAL Estágio Docência para 1 0 1 1 Mestrado(****) 2 Estudos Especiais(IV) 1-2(***) 0 1-2 Obs.: (*)
DECA – Departamento de Engenharia Civil e Ambiental do CT DA – Departamento de Arquitetura do CT DGC – Departamento de Geociências do CCEN (**) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino (***) disciplina com crédito e carga horária variáveis (mínimo-máximo) (****) atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE e do artigo 34 do Regulamento do Programa. (IV) de acordo com o art. 41 do Regulamento Geral.
II EMENTAS DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINA OBRIGATÓRIA 1 - METODOLOGIA DA PESQUISA Obrigatória: Carga Horária: 15 Créditos: 01 Ementa: Desenvolvimento de um trabalho de pesquisa; Métodos e técnicas de pesquisa; Elaboração de artigos científicos. Apresentação de projeto de dissertação. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS 1 - ESTATÍSTICA APLICADA A PLANEJAMENTO DE EXPERIMENTOS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Probabilidade. Distribuição de Probabilidade: discreta e contínua. Amostragem, Estimação, Teste de Hipótese e Análise de Variância. Princípios básicos no projeto de experimentos. Estratégias de experimentação. Procedimentos para conceber experimentos. Seleção do número de observações. Modelagem empírica: análise de variância, significância estatística. Análise fatorial. 2 - A CIDADE E O URBANISMO Optativa: Carga Horária: 30 Créditos: 02 Ementa: A história da cidade pré-industrial; A cidade após a industrialização; A dinâmica da urbanização contemporânea; Evolução das morfologias urbanas; A problemática ambiental urbana; A questão habitacional; A cidade na estruturação territorial. 3 - PLANEJAMENTO URBANO E AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Aspectos conceituais e estruturais da prática de Planejamento Urbano. Posturas históricas recentes de planejamento frente à produção do Espaço Urbano. O processo do planejamento urbano participativo e integrado. Os planejamentos setoriais e sua integração. Planejamento Intersetorial. O Planejamento Habitacional. O planejamento urbano sustentável. A gestão da qualidade de vida urbana e da qualidade ambiental urbana. Etapas, estruturas e instrumentos do planejamento ambiental. Níveis e produtos do planejamento ambiental. Indicadores ambientais. Técnicas e metodologias para o planejamento ambiental. Metodologias para a construção de cenários. Abordagens metodológicas para estruturação e integração de temas. Zoneamentos. Metodologias de análise ambiental para fins de zoneamento baseadas em Geoprocessamento. Aspectos da legislação ambiental relacionados com o planejamento e a gestão ambiental. 4 - INSTRUMENTOS DO ORDENAMENTO URBANO Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Os agentes do planejamento urbano; A implantação de equipamentos e infra-estruturas; Os controles urbanísticos; Os planos estruturadores; Os planos de detalhe; O parcelamento do solo; A proteção do ambiente natural e urbano; Outros instrumentos.
20 5 - CONFORTO AMBIENTAL URBANO Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03
20
21 Ementa: As exigências humanas de conforto. A cidade e o Clima Urbano. Ilha de calor. As fontes de dados e o trabalho de campo. Morfologia urbana e suas repercussões nas condições lumínicas e termoambientais locais . Ações recíprocas entre edificações e clima local resultantes de sua inserção na malha urbana. Ruído no meio urbano. Estimativa e medição de ruído. Isolamento acústico de edificações. 6 – QUALIDADE E DURABILIDADE DAS OBRAS URBANAS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Qualidade nas obras urbanas; obras de infraestrutura urbana; a atmosfera urbana como fonte de agressividade às obras inseridas no meio urbano; mecanismos de deterioração das construções; medidas preventivas para assegurar durabilidade; reabilitação das construções. 7 - CONSTRUÇÕES URBANAS E ADEQUAÇÃO AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Ciclo de vida de construções. Adequação de construções à região mediante uso de materiais locais e de menor impacto ambiental. Potencial de aproveitamento de resíduos em obras urbanas. Caracterização e desempenho de elementos construtivos com resíduos. Construção com terra crua. Construção com bambu. Utilização de compósitos com fibras vegetais. Aplicação a construções urbanas. 8 - MOBILIDADE URBANA Optativa: Carga Horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Análise da mobilidade urbana e do seu papel no desenvolvimento das cidades e qualidade de vida da população; aspectos sociais, econômicos, políticos e ambientais da mobilidade; organização dos meios de transportes e sustentabilidade urbana; estudo da relação entre uso do solo e demanda por transporte. 9 - TRANSPORTE E MEIO AMBIENTE Optativa: Carga Horária: 30 Créditos: 02 Ementa: Análise da relação transportes e meio ambiente. Impactos no ambiente natural e construído. Estudo dos tipos de impactos gerados, métodos de estimativa e estratégias de mitigação. 10 - GEOPROCESSAMENTO Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Introdução ao Geoprocessamento (conceitos básicos). Representação espacial de dados geográficos. Noções cartográficas necessárias para o trabalho com geoprocessamento. Tipos de dados geográficos. Georreferenciamento da base de dados. Técnicas de entrada e conversão de dados em SIG's. Representação computacional de dados geográficos. Modelos de estrutura de dados em SIG's. Técnicas de análise espacial em SIG's. Consulta a bancos de dados espaciais. Produção cartográfica. Integração Sensoriamento Remoto-SIG. Aplicações a Áreas Urbanas e Rurais. 11 - ANÁLISES GEOESPACIAIS APLICADAS À ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Fundamentos de Sensoriamento Remoto, Classificação e fusão de imagens de satélite. Mapeamento do uso do solo. Mapeamento de vias urbanas. Índices de vegetação. Álgebra de mapas. Modelo Numérico do Terreno (MNT). Direções de fluxo, áreas acumuladas e rede de drenagem. Caracterização automatizada de bacias hidrográficas. Análise de erros na representação geográfica de traçados. Perfis longitudinais e transversais. Processamentos avançados do MNT. Séries temporais de imagens de satélite.
21
22 12 - ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Aspectos políticos, econômicos e legislativos da avaliação de impacto ambiental. O planejamento e as fases da avaliação. Metodologia do diagnóstico ambiental. A previsão de impactos sobre os meios físicos e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. A marca dos seres vivos sobre o meio. O impacto do homem e mecanismos de degradação antrópica. O estudo dos fenômenos de degradação. Riscos e calamidades. O monitoramento. Elaboração e análise de relatórios. 13 - GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES AMBIENTAIS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa:A Terra como sistema; Conceitos básicos de riscos de desastre; Mitigação da degradação do meio ambiente; Ações práticas para redução da vulnerabilidade dos desastres ambientais; Recursos para o manejo do meio ambiente. understanding the human dimensions. USA: National Academy of Sciences, 1992. 14 - ENGENHARIA DE RECURSOS HÍDRICOS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Canais de condução e de drenagem. Estruturas de retenção e de armazenamento de água. Vertedores. Dissipadores de energia. Eclusas. Tomadas d’água. Comportas. Sifões. Sistemas de transposição de peixes. Aqüíferos e poços. Sistemas pressurizados de distribuição de água. Sistemas de esgotamento sanitário. Restauração de rios em bacias urbanas. 15 - HIDROLOGIA APLICADA Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Hidrometeorologia; Quantificação e distribuição das chuvas; Infiltração; Relação chuva-deflúvio; Dimensionamento e operação de reservatórios; Hidrologia Urbana. Modelos e simulação: conceituação. Modelos chuva-vazão. Modelos hidrossedimentológicos. Modelos de escoamento de rios e canais. Modelos de propagação de cheias. Aspectos práticos do uso de modelos. 16 - MODELAGEM AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa:Introdução (Conceitos básicos e históricos do uso de modelos). Revisão dos conceitos da matemática para engenheiros. Simulação e controle de processos de sistemas ambientais. Modelos matemáticos: classificação, usos, objetivos e princípios usados na formulação. Leis e equações básicas: continuidade, energia, quantidade de movimento, transporte difusivo, equações de estado, equilíbrio, cinética. Aplicação de métodos numéricos no processo de simulação. Modelagem matemática de sistemas ambientais: quantificação e qualificação de processos. Simulação do processo de dispersão de poluentes em corpos hídricos. Calibração e validação (Método das tentativas e erros e Métodos Automáticos). O processo de simulação computacional. Modelagem de processos ambientais (Estudos de caso). 17 - GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Aspectos do gerenciamento dos resíduos sólidos no Brasil. Classificação dos resíduos sólidos urbanos. Caracterização. Geração. Acondicionamento. Coleta. Transporte. Tratamento e disposição final. Compostagem. Incineração. Reciclagem. Aterro sanitário. Remediação/recuperação ambiental de áreas degradadas por resíduos sólidos. 22
23 18 - POLUIÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁGUAS NATURAIS Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Usos múltiplos dos recursos hídricos. Requisitos de qualidade da água tratada. Eficiência dos métodos de tratamento de águas e o padrão mínimo de qualidade a ser mantido nos mananciais. Poluição de águas naturais. Controle da poluição de águas naturais que servem ao abastecimento - aspectos técnicos da Legislação Brasileira. Levantamento de cargas poluidoras - enquadramento dos cursos d'água. Assimilação de cargas poluidoras pelos cursos d'água. Noções sobre tratamento de esgotos. Faixa de segurança para proteção de mananciais - aspectos técnicos, econômicos e legais. Planejamento territorial e a preservação dos recursos hídricos. 19 - TÉCNICAS ESPECIAIS DE TRATAMENTO DE ÁGUA Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Métodos especiais de tratamento visando a redução de: dureza, ferro, manganês, corrosão, cor e sabor. Projeto, operação e manutenção de estação convencional de tratamento de água. Técnicas avançadas de tratamento de água. Unidades complementares de uma estação de tratamento de água.Técnicas de controle de eficiência das diversas unidades de uma estação de tratamento. Noções de tratamento de lodo de estações de tratamento. 20 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM SISTEMAS DE SANEAMENTO Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Métodos de dimensionamento otimizados das redes urbanas de distribuição de água. Operação de redes e elevatórias (modelo Epanet). Controle e redução de perdas de água em sistemas de abastecimento. Eficiência energética em redes e elevatórias (redução do consumo de energia elétrica). Automação de sistemas de abastecimento de água. Reabilitação de sistemas de distribuição de água. Tecnologias de aproveitamento do biogás de esgotos sanitários e resíduos sólidos orgânicos 21 - TRATAMENTO E REUSO DE EFLUENTES Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Grau de tratamento necessário em função da política de controle da poluição e dos fatores econômicos. Gerenciamento de lodos de estações de tratamento. Projetos de tratamento de efluentes doméstico e industrial. Parâmetros de avaliação e monitoramento de estações de tratamento de efluentes. Reuso de águas residuárias. 22 - DRENAGEM URBANA E CONTROLE DE INUNDAÇÕES Optativa: Carga Horária: 45 Créditos: 03 Ementa: Identificação dos impactos da ocupação urbana sobre o ciclo hidrológico: aspectos quantitativos e qualitativos; Aspectos sobre o monitoramento hidrológico em bacias urbanas; Modelagem matemática do escoamento em bacias urbanas: representação espacial e temporal dos processos hidrológicos, modelos chuva-vazão, modelos de propagação de cheia em canais e em reservatórios de detenção; Sistemas de drenagem urbana: Microdrenagem e Macrodrenagem; Medidas para o controle de cheia: soluções compensatórias e medidas não estruturais de controle de inundações (princípios de funcionamento, dimensionamento e aplicação). Gerenciamento da drenagem urbana: mecanismos institucionais e de gestão. 23 - TÓPICOS ESPECIAIS EM ENGENHARIA URBANA E AMBIENTAL Optativa: Carga Horária: 15-45 Créditos: 01-03
23
24 Ementa: Em função da abrangência desse tópico, a disciplina, de caráter complementar, deverá ser ministrada com ênfase naqueles tópicos de maior interesse e não abrangidos pelas demais disciplinas.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS 1 - ESTÁGIO DOCÊNCIA Carga Horária: 30 Créditos: 01 Ementa: Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo alunos nos termos da Resolução 26/99 do CONSEPE. 2 - ESTUDOS ESPECIAIS Optativa. Carga Horária: 15-30 Créditos: 01-02 Ementa: Atividade a ser desenvolvida pelo alunos nos termos do art. 41 do Regulamento Geral.
24
