UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 23/2001

UFPB-CONSEPE-RES-23-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara em reunião do dia 06...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O CEPPC terá 360 horas-aula, distribuídas em 15 disciplinas, será realizado no período de agosto de 2001 a novembro de 2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções números 01/01 da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O CEPPC, que está estruturado de acordo com o que determinam as resoluções números 56/96 do CONSEPE, 09/98 do CONSUNI e 01/01 do CNE/CES, é de natureza departamental, modalidade regular,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Em conformidade com o artigo 22 da Resolução 56/96 do CONSEPE, poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplinas isoladas, graduados de nível superior e, em casos excepcionais,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso: I - organizar, em integração com o Departamento de Psicologia, seminários, encontros e outras...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 23/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, incisos 1 e II, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da 1 Câmara em reunião do dia 06 de julho de 2001 (Processo nº 23074.003407/01-58),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea - CEPPC, a ser ministrado pelo Departamento de Psicologia - DP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do CEPPC passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos 1 e H

Art. 3º O CEPPC, que está estruturado de acordo com o que determinam as resoluções números 56/96 do CONSEPE, 09/98 do CONSUNI e 01/01 do CNE/CES, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do CEPPC é de 360 horas-aula, distribuídas em 15 disciplinas, e o trabalho final está definido como Monografia.

Art. 5º O CEPPC está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA, Campus I, João Pessoa, no período de agosto de 2001 a novembro de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o capui deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa da Monografia.

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 55.600,00 (cingienta e cinco mil e seiscentos reais), o CEPPC oferecerá 47 vagas.

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$1º O CEPPC cobrará de todos os alunos uma taxa de inscrição no valor individual de R$

20,00 (vinte reais). $ 2º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão custeadas pelos alunos e

sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI. $ 3º O CEPPC cobrará de cada aluno pagante uma taxa de matrícula no valor de R$ 40,00

(quarenta reais) e 10 parcelas no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais) cada.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do CEPPC ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão — FUNAPE, mediante convênio específico a ser celebrado entre a

UFPB e a FUNAPE.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 23/01 DO CONSEPE Regulamento do Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea — CEPPC visa, principalmente, à capacitação de recursos humanos no campo da Psicopatologia Psicanalítica.

Art. 2º O CEPPC será aberto à matrícula de graduados em nível superior e terá vigência transitória.

Art. 3º O CEPPC terá 360 horas-aula, distribuídas em 15 disciplinas, será realizado no período de agosto de 2001 a novembro de 2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções números 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para realização e defesa das Monografias.

Art. 4º O Curso será ministrado pelo Departamento de Psicologia — DP do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes —- CCHLA da UFPB, Campus 1.

Art. 5º O Curso será autofinanciado pelos alunos através da cobrança de:

I - Inscrição no valor individual de R$ 20,00 (vinte reais);

II — Matrícula no valor individual de R$ 40,00 (quarenta reais);

III - Dez parcelas no valor individual de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 47 vagas.

Parágrafo único. Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 40 serão pagas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9 º da Resolução 9/98 do CONSUNI.

TÍTULO HI DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A administração geral do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, da Coordenação do Curso, como órgão executivo, e da Secretaria.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso e a Coordenação desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.

CAPÍTULO IH DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, dois docentes e uma representação estudantil, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

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Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros. $ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes. $ 2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação da Monografia;

d) acompanhamento do regime didático;

e) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso;

II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) Curso(s) de Pós-graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior - IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;

V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI - designar, para cada candidato selecionado, um professor orientador da Monografia;

VII - aprovar a concessão de sete vagas gratuitas para alunos que comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas pelo Curso.

CAPÍTULO II DA COORDENAÇÃO

Art. 11. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, compete ao Coordenador do Curso:

I - organizar, em integração com o Departamento de Psicologia, seminários, encontros e outras atividades equivalentes;

II - preparar a documentação para a PRPG, quando se fizer necessário;

III - indicar ao Colegiado do Curso professores para o cumprimento das atividades referidas no inciso I do Art. 10 deste Regulamento;

IV - indicar ao Colegiado do Curso professores de outras IES ou profissionais de reconhecida competência em Psicanálise para ministrar conferências durante a realização do curso;

V - elaborar, após a conclusão do curso, no prazo máximo de 30 dias, o relatório final das atividades realizadas pelo Curso e encaminhá-lo à PRPG para expedição dos certificados:

VI — acompanhar e auxiliar à FUNAPE na administração financeira do Curso.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é um órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

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Art. 13. A Secretaria do Curso está diretamente vinculada à Coordenação do Curso.

Art. 14. Compete à Secretaria, além das funções conferidas pela Coordenação de Curso:

I - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III - manter em arquivo os diários de classe, os trabalhos finais e toda a documentação de interesse do curso;

IV - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I | DA INSCRIÇÃO

Art. 15. O Colegiado do Curso fixará com antecedência o período de inscrição para a seleção.

Art. 16. A seleção terá início com a publicação de Edital, pela Coordenação, indicando:

I - data, horário e local de realização das inscrições; HI - requisitos para inscrição;

III - etapas do processo de seleção;

IV - data, horário e local de realização das provas.

Art. 17. Poderão se inscrever para seleção no CEPPC graduados em nível superior.

Art. 18. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso exigir-se-ão os documentos relacionados abaixo:

I - cópia autenticada do diploma de Graduação;

IH - Curriculum Vitae;

HI - Histórico Escolar do Curso de Graduação ou documento equivalentes;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado de 02 (duas) fotografias

3x4;

V - cópia autenticada de identidade com o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Caso o candidato não tenha apresentado diploma ou comprovante de conclusão de curso superior no período de inscrição, este deverá apresentar tal documentação até a data de matrícula do Curso.

$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

Art. 19. O número de vagas para o Curso será de 47, sendo que 07 destas serão destinadas a alunos aprovados no processo de seleção e que comprovem a impossibilidade de pagamento das taxas cobradas.

Art. 20. O preenchimento das vagas, respeitando-se o número previsto no Edital, deverá ser feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção.

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o

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 21. A seleção terá caráter eliminatório e classificatório e constará de uma prova escrita cujo objetivo é avaliar o conhecimento dos candidatos sobre literatura psicanalítica específica.

Parágrafo único. Caso haja empate na prova escrita, o desempate será feito pela análise curricular e entrevista.

Art. 22. Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, conceito C (nota sete) na prova escrita.

SEÇÃO IN DA MATRÍCULA

Art. 23. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Parágrafo único. Perderão o direito às vagas aqueles alunos selecionados que não realizarem a matrícula no prazo fixado pela Coordenação.

Art. 24. Não será permitido trancamento de matrícula do CEPPC.

Art. 25. Em conformidade com o artigo 22 da Resolução 56/96 do CONSEPE, poderão matricular-se, como alunos especiais, em disciplinas isoladas, graduados de nível superior e, em casos excepcionais, alunos de graduação plena da UFPB que tenham cursado num mínimo 80% dos créditos da graduação.

Parágrafo único. Só serão aceitos 04 alunos especiais por disciplinas desde que, preenchidas as condições do artigo anterior, sejam aprovados pelo professor responsável da disciplina.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 26. O CEPPC totalizará uma carga horária de 360 horas-aula distribuídas em nove disciplinas de 30 horas cada e em seis disciplinas de 15 horas cada.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 27. O Trabalho Final do Curso será realizado individualmente, sob a forma de Monografia.

Parágrafo único. A apresentação da Monografia, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso.

Art. 28. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 30. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer aos seguintes itens:

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I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

II - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;

III - ter a recomendação do orientador formalizada junto à Coordenação, sendo então marcada a data da defesa da Monografia.

Art. 31. A apresentação da Monografia será feita publicamente.

Art. 32. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso, 04 (quatro) exemplares da Monografia, no prazo máximo de 02 (dois) meses após a conclusão das disciplinas da estrutura curricular.

$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso, 02 (dois) exemplares da versão final.

$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art. 33. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 13 deste regulamento e composta do orientador de Monografia, 02 (dois) especialistas e 01 (um) suplente.

$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no mínimo, título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.

$ 3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador da Monografia e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação, dos exemplares mencionados no caput do artigo 30.

Art. 34. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - aprovado com distinção;

IH - aprovado;

HI - reprovado;

IV - indeterminado.

$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.

$ 2ºA atribuição do conceito "Indeterminado" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 (dois) meses para re-elaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito "Indeterminado”.

$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

—* SEÇÃON DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 35. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.

$ 1º O grau ou média final da disciplina será estabelecida de acordo com a seguinte tabela:

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|| CONCEITO SIGNIFICADO | A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula B Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula | Lo C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula D | Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula |

$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-ão as seguintes equivalências:

CONCEITO NOTA | A 9,0 a 10,0 B 8,0 a 8,9 E 7,0a 7,9 D 0,0 a 6,9

$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final através de nota igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) ou conceito diferente de “D”. $ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina; $ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. $ 6º Não haverá recuperação em disciplinas.

SEÇÃO III DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 36. O certificado do CEPPC será emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver frequentado, no mínimo, setenta e cinco (75%) por cento da carga horária prevista;

Il - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, segundo o estabelecido neste Regulamento;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e logrado aprovação no mesmo.

Art. 37. O certificado expedido será acompanhado do Histórico Escolar que constará obrigatoriamente de:

I - Currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação, bem como a nota obtida pelo aluno;

II - forma de avaliação adotada;

III - período em que o Curso foi ministrado e a duração total em horas;

IV - declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

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Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre, Doutor ou Graduado de notório saber, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-graduação.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 40. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.

- TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação/Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 42. Os casos omissos e/ou pendentes serão decididos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-

Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 43. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regem os Cursos Lato Sensu da UFPB.

Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 23/01 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Psicopatologia Psicanalítica Contemporânea, sob a responsabilidade do Departamento de Psicologia do Centro de Ciências Humanas, Letras

e Artes, Campus I, UFPB. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS CARGA

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS , HORARIA

30 15 O Mal-estar Contemporâneo II

[06 [As Estruturas Clínicas I: Neuroses 30 [08 [As Estruturas Clínicas Hl- Perversões

| 09 | A Clínica da Cultura Contemporânea 1

O Mal-estar na Infância e Adolescência

A Cultura da Exclusão II

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