UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 11/2018

UFPB-CONSUNI-RES-11-2018
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga os incisos II (repreensão) e III (multa) do art. 199 do Regimento Geral.

Órgão confirmado no SIGRH. O art. 1º grafa 'incisos II e II' (ver D18).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: incisos II e II do art. 199efeito desde 25/05/2018“Art. 1º REVOGAR os incisos II e II do art. 199 do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2018

Revogação dos incisos II e III do art. 199 do Regimento Geral da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de abril de 2018 (processo nº 23074.010311/2018-56), e: CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Geral da UFPB com a lei 8.112/90;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR os incisos II e II do art. 199 do Regimento Geral da UFPB; “Art. 199 - As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativos são as seguintes:

I - advertência;

II - repreensão;

III - multa;

IV - suspensão;

V - destituição de função;

VI - demissão. ...”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa 25 de maio de 2018. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente