N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/2018
Revoga os incisos II (repreensão) e III (multa) do art. 199 do Regimento Geral.
Órgão confirmado no SIGRH. O art. 1º grafa 'incisos II e II' (ver D18).
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 8.112/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: incisos II e II do art. 199efeito desde 25/05/2018“Art. 1º REVOGAR os incisos II e II do art. 199 do Regimento Geral da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (parcial) Regimento Geral da UFPB
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 8.112/1990→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 54 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 52 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 50 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 48 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 48 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 46 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 11/2018
Revogação dos incisos II e III do art. 199 do Regimento Geral da UFPB. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições estatutárias, e tendo em vista a deliberação do Plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de abril de 2018 (processo nº 23074.010311/2018-56), e: CONSIDERANDO a necessidade de excluir sanções disciplinares aplicadas ao pessoal docente e técnico-administrativos previstas no Regimento Geral da UFPB que não estão fundamentadas na lei 8.112/90; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Geral da UFPB com a lei 8.112/90;
RESOLVE:
¶Art. 1º REVOGAR os incisos II e II do art. 199 do Regimento Geral da UFPB; “Art. 199 - As sanções disciplinares aplicáveis ao pessoal docente e técnico-administrativos são as seguintes:
I - advertência;
II - repreensão;
III - multa;
IV - suspensão;
V - destituição de função;
VI - demissão. ...”
¶Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa 25 de maio de 2018. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
