N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/1995
Confere ao Professor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque o Título de Doutor Honoris Causa.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO, por fim, que em reunião ordinária realizada nos dias 27 e 28 de dezembro de 1995, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 124, inciso Ill“O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso Ill do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
NO e 4 SS AS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 11/95
Confere ao Professor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque o Título de Doutor Honoris Causa.
. O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso de suas atribuições e com base no art. 124, inciso Ill do Regimento Geral e art. 29, alínea "s", do seu Estatuto,
CONSIDERANDO a inegável contribuição do eminente Professor que conduziu a Universidade a um processo de expansão e transformação qualitativas;
CONSIDERANDO seus elevados méritos, já reconhecidos por diversas Instituições de Ensino Superior do País;
CONSIDERANDO, por fim, que em reunião ordinária realizada nos dias 27 e 28 de dezembro de 1995, este CONSELHO UNIVERSITÁRIO aprovou, por unanimidade de votos, a proposta de concessão do Título de Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba a tão ilustre personalidade (Processo nº 23074.034086/95-41),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Conferir ao Professor Lynaldo Cavalcanti de Albuquerque o
Título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º - Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido Título;
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de dezembro de 1995.
AEE v—Co Ê NEROALDO TES DE AZEVEDO
Presidente
