UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 25/2001

UFPB-CONSEPE-RES-25-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2001, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 34, alinea a“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alinea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da H Câmara concedida em reunião do...” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE.”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEEST-2001, cuja carga horária total em disciplinas será 570 horas-aula, ocorrerá entre 10/2001 e 09/2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, nº 56/96 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEST-2001, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos € sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 4º“$1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“IV - Um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 25/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2001, sob a responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica do Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições contidas no artigo 34, alinea a, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação pelo plenário da H Câmara concedida em reunião do dia 5 de julho de 2001 (Processo nº 23074.008203/00-12),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o V Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, versão 2001, a ser ministrado pelo Departamento de Engenharia Mecânica-DEM do Centro de Ciências € Tecnologia-CCT.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos 1 e IL.

Art. 3º O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 03/99 do CES/CNE. 56/96 do CONSEPE/UFPB e 09/98 do CONSUNVUFPB, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 570 horas-aula, distribuídas em 17 disciplinas, e O Trabalho Final do Curso está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se nas instalações do CCT, Campus 1, Campina Grande-PB, no período de outubro de 2001 a setembro de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo de realização e defesa das Monografias.

Art. 6º Financiado pelo corpo discente e orçado em R$ 136.697,85 (cento e trinta e seis mil,

seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), o Curso oferecerá um total de 42 vagas.

à 4

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$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos € sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNL.

$ 2º Os recursos financeiros necessários à execução do Curso serão obtidos por meio da cobrança de doze parcelas mensais no valor unitário de R$ 325,47 (trezentos e vinte e sete reais e

quarenta e sete centavos).

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PagTcPB, mediante convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e

o PagTcPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 25/01 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho-CEEST-2001, versão 2001, visa à capacitação de recursos humanos para a atuação no campo da Engenharia de Segurança.

Art. 2º O CEEST-2001, cuja carga horária total em disciplinas será 570 horas-aula, ocorrerá entre 10/2001 e 09/2002 e obedecerá às normas contidas nas Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.

Art. 3º O CEEST-2001 será de responsabilidade do Departamento de Engenharia Mecânica- DEM, do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, localizado no Campus Il da UFPB.

Art. 4º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 136.697,85 (cento e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos), o Curso oferecerá um total de 42 vagas.

$1º Do total de vagas de que trata o capuí deste artigo, 35 serão custeadas pelos alunos e sete serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 9/98 do CONSUNL

$2º O Curso obterá seus recursos através da cobrança de doze parcelas no valor unitário de R$ 325,47 (trezentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos) de cada aluno pagante.

83º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba-PaqTcPB, mediante convênio específico a ser celebrado entre a UFPB e o PagTcPB.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º - A administração do CEEST-2001 será formada pelos seguintes órgãos:

I- Colegiado;

II - Coordenação;

II - Secretaria do Curso.

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CAPÍTULO H DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros, quais sejam:

I - Coordenador como Presidente;

II - Vice-Coordenador do Curso como Vice-Presidente;

II - Dois professores que ministrem aulas no Curso, designados pelo Diretor do CCT, ouvida a Chefia do Departamento;

IV - Um representante do corpo discente, na forma do Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º Ao Colegiado do Curso compete:

I - aprovar a proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do curso e no seu conjunto;

II - pronunciar-se sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

HI - definir as normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso, em especial as normas financeiras;

IV - aprovar os relatórios parciais e O relatório final apresentados pela coordenação;

V - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação.

Art. 8º O Colegiado do Curso reunir-se-á pelo menos três vezes ao longo da execução do CEEST-2001 ou quando convocado pela Coordenação do Curso, obedecendo ao disposto no

artigo 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 9º O Coordenador do Curso, designado pela Direção do CCT, deverá ser necessariamente um docente do CEEST-2001 e com lotação no Departamento de Engenharia Mecânica-DEM do CCT.

Art. 10. Ao Coordenador compete:

I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades pedagógicas;

III - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar à integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - apresentar relatórios.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico, indicado pela Chefia do DEM, e a esta compete:

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I- apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

Il - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;

HI - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV -manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 12. Serão exigências para inscrição:

I- Diploma de Curso de Graduação em Engenharia ou Arquitetura;

H- Currículum Vitae, com comprovações, abordando experiência profissional, participação em Cursos, experiência em pesquisa científica, produção científica e participação em eventos científicos;

WI - duas fotos 3x4;

IV -formulário fornecido pela Secretaria do Curso devidamente preenchido;

V- cópia da carteira de identidade;

VI -comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

Art. 13. O período de inscrição será divulgado tão logo o Curso seja aprovado pelo CONSEPE.

SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 14. A seleção dos candidatos será realizada pelo Coordenador do Curso e mais dois professores designados pela Chefia do DEM, os quais deverão apresentar um relatório final sobre o Processo Seletivo.

Art. 15. A seleção dos candidatos será baseada em critérios de pontuação atribuída ao currículo entregue no ato da inscrição, os quais serão os seguintes:

1 - experiência profissional, particularmente em áreas ligadas a Engenharia de Segurança; - 04 (quatro) pontos por ano de experiência.

IH - participação em Cursos relacionados com o exercício da função de Engenharia de Segurança; - 01 (um) ponto por participação em curso relativo à àrea;

II - experiência em pesquisa científica — 02 (dois) pontos por ano de experiência;

IV -produção científica; - 03 (três) pontos por trabalho publicado na área;

V - participação em encontros, seminários ou outros eventos científicos; - 01 (um) ponto por participação em encontros, seminários ou outros eventos na área.

Art. 16. A seleção para escolha dos sete alunos que receberão bolsa far-se-á de acordo com os critérios a seguir, os quais serão analisados por uma comissão composta por 05 (cinco) professores do DEM/CCT que ministrem disciplinas no curso, tendo como presidente coordenador do Curso de Especialização:

tn

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1 - justificativa da incapacidade de custear O Curso;

Il - comprovação de renda familiar,

III — entrevista com o candidato

Art. 17. Caberá ao Coordenador: [- definir a data de realização da seleção;

II - elaborar relatório sobre o resultado da seleção para conhecimento do DEM.

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.

CAPÍTULO H DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. A estrutura curricular do CEEST-2001 será formada por 17 disciplinas e um trabalho final, definido como Monografia.

Art. 20. Antes do início do CEEST-2001, o Colegiado de Curso reunir-se-á para a discutir e se pronunciar sobre a proposta de trabalho do Curso.

Art. 21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação as ocorrências, inclusive os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir dos quais à Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com à avaliação da disciplina cursada pelos alunos.

Art. 22. Para a carga horária mínima do CEEST-2001, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento da Monografia, conforme a Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

Art. 23. A Monografia, Trabalho Final do Curso, deverá ser elaborada individualmente pelo aluno, obedecendo ao disposto nos artigos 27, 28, 29, 30, 32, 33 e 34 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Gruduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 24. A apresentação da Monografia será pública e deverá ocorrer após a conclusão dos créditos, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplina.

. SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina, será avaliado por meio de provas, trabalhos escritos e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau final expresso por meio de conceitos de acordo com o seguinte quadro:

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CONCEITO [ SIGNIFICADO | | NOTA | [OB | — Bom comdireitoacrédito | sago TC | Regular, comireitoacrédito | 7a79 | [DP | Reprovado, sem direitoacrédito | 0269

$1º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente numa disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina. $2º O aluno que obtiver conceito D em qualquer disciplina estará, automaticamente, desligado do curso.

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 26. A aceitação de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação ficará limitada a 30% dos créditos exigidos para integralização do Curso. $1º O aproveitamento de estudos tratado no caput desse artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos. 82º No tocante à disciplina cursada em outras IES, no Histórico Escolar do aluno, deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;

b) será anotado o conceito “Aprovado”;

c) será feita menção à IES onde a disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

SEÇÃO V DA MONOGRAFIA

Art. 27. Para a realização da Monografia, O aluno deverá ter cursado pelo menos 2/3 do Curso, quando poderá escolher um Orientador credenciado pelo Colegiado do Curso.

Art. 28. A apresentação da Monografia será pública e deverá ocorrer quando da conclusão do Curso, desde que o aluno tenha sido aprovado em todas as disciplinas.

Art. 29. O aluno deverá encaminhar, no mínimo, quatro exemplares da Monografia à Coordenação do Curso antes da apresentação, que deverá realizar-se no prazo máximo de seis meses após a conclusão da estrutura curricular do Curso.

$1º Após a apresentação da Monografia e feitas as devidas correções, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final, acompanhada de arquivo eletrônico.

$2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação da Monografia, antes da homologação pelo Colegiado do Curso.

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Art. 30. A Monografia será julgada por uma comissão examinadora composta pelo Orientador, dois Especialistas na área e um suplente, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.

$1º Todos os membros da comissão deverão ter, no mínimo, o título de Mestre.

$2º A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador da Monografia.

Art. 31. No julgamento da Monografia será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado;

H - Indeterminado;

II - Reprovado.

$1º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a comissão examinadora apresentará relatório à Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

82º A atribuição de conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento de prazo máximo de dois meses para reelaboração e nova apresentação da Monografia, não podendo ser novamente admitido o conceito “Indeterminado”.

83º No caso de nova apresentação da Monografia, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO vi DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 32. Será concedido Certificado de Especialista ao aluno que satisfizer as seguintes condições:

I - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

Il — tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista,

II — tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.

SEÇÃO VII DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO DO CURSO.

Art. 33. A avaliação das disciplinas do Curso se dará através da realização de:

I- provas,

II — trabalhos individuais ou em grupo,

II -seminários e/ou

IV - relatórios técnicos.

Art. 34. Com objetivo de avaliar o corpo docente do Curso, ao final de cada disciplina a Coordenação do Curso aplicará questionário de avaliação junto ao corpo discente, o qual abordará os seguintes aspectos:

1 - cumprimento do horário;

II - metodologia de ensino;

II - explanação da matéria,

IV - metodologia e critérios de avaliação;

V - domínio da matéria.

Art. 35. A Coordenação fará um acompanhamento permanente do Curso, podendo promover a substituição do professor, caso este não atenda às expectativas do Curso, de conformidade com o

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artigo 41 do Regulamento Geral dos Cursos € Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

— TÍTULOIV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS.

Art. 36. Os casos omissos e/ou pendentes deste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria

de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG através da Subcoordenação Lato Sensu-SCLS.

Art. 37. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que disciplinam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 38. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 25/01 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM

NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

ELENCO DE DISCIPLINAS COM CARGA HORÁRIA.

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA Psicologia na Engenharia de Segurança: Comunicação e Treinamento 03 04 | Agentes Físicos Agentes Químicos [06 AgemesErgonômios 30 1 08 | Agentes Mecânicos [09 liegislaçãoeNormasTécicas fo so 4 Arranjo Físico e Engenharia de Métodos [2 Proteção Comtra Incêndio eExplosão | is | 13 | Gerência de Riscos | 60. |

18 Monografia CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula

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