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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2002

UFPB-CONSEPE-RES-19-2002
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Revoga a Resolução nº 49/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 12/2000 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do CONSEPE, no que se refere a assuntos de pósgraduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 49/1997 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/05/2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 49/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 29“Art. 29. O Estágio Docência, de acordo com o que dispõe o artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderá contar um crédito, de acordo com os termos da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“nharia Química do CCT DEMA - Departamento de Engenharia dos Materiais do CCT DE - Departamento de Educação do CH (1) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas 1 crédito prático = 30...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSUNI 206/1977 em: art. 1º“$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 206/77 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 60“Art. 60. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Química, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 69 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 19/2002

Revoga a Resolução nº 49/97 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.019158/00-13) e

Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia da UFPB;

Considerando a exigência de adequação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Curso aos termos da Resolução nº 12/00 do CONSEPE;

Considerando as novas atribuições do CONSEPE, no que se refere a assuntos de pós- graduação stricto sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o nome do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, sob a responsabilidade do Centro de Ciências e Tecnologia-CCT, passando a se denominar Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, em nível de Mestrado.

$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 206/77 do Conselho Universitário da UFPB.

$2º Considera-se aprovada a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/00 do CONSEPE, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

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$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica, especificando as adaptações e adequações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se a Resolução nº 49/97 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nun e Qliveira Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2002 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA QUÍMICA, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Química, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química-PPGEQ, será ministrado pelo Centro de Ciências e Tecnologia-CCT da Universidade Federal da Paraíba e terá como base principal a infra-estrutura fisica e de recursos humanos dos Departamentos de Engenharia Química-DEQ e de Engenharia de Materiais-DEMa do CCT, Campus II.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput do presente artigo será ministrado em nível de Mestrado.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química será oferecido em duas áreas de concentração:

I- Operações e Processos;

II - Tecnologia dos Materiais Não-Metálicos.

Art. 3º Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais para atuarem na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia na área de Engenharia Química, de acordo com o que dispõem:

I- a Legislação Federal de Ensino Superior;

II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba:

III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química:

I- o Colegiado do Programa;

IH - a Coordenação do Programa;

HI - a Secretaria do Programa.

Art. 5º A constituição e atribuições dos órgãos responsáveis pela organização didático- administrativa do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química são definidas pelos órgãos competentes da Universidade através das normas em vigor.

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CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

SEÇÃO I DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química será constituído por professores e/ou pesquisadores classificados nas categorias de Permanente, Participante e Temporário, conforme descrito no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 7º Para integrar o corpo docente do Programa, o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa, com base em parecer da Comissão de Credenciamento de Docentes para a pós-graduação em Engenharia Química.

$1º A Comissão referida no caput deste artigo será indicada pelo Colegiado do Programa e a ele subordinada.

$2º A referida Comissão terá mandato coincidente com o mandato do Coordenador e será composta de 3 professores do quadro permanente, um deles representando a Coordenação do Programa, outro a Área de Operações e Processos e um representante da Área de Tecnologia de Materiais Não-Metálicos.

$3º Para ter o credenciamento, além do observado no artigo 22 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, o docente/pesquisador deverá ter, pelos menos, um trabalho científico publicado, na respectiva área, nos últimos 3 anos, em revista científica com corpo editorial.

$4º Para renovação de credenciamento, o docente/pesquisador deverá:

a) apresentar uma média de publicação de, pelo menos, um trabalho científico por ano, nos últimos 4 anos, em revista científica com corpo editorial composto de representantes da comunidade científica:

b) ter orientado pelo menos uma Dissertação concluída, no período imediatamente anterior ao período para o qual solicita credenciamento.

$5º O credenciamento dos membros do corpo docente terá validade por 3 anos, quando se fará necessário uma nova avaliação.

$6º O docente, que for descredenciado, somente poderá recredenciar-se um ano após a data do descredenciamento.

SEÇÃO IH | DA ORIENTAÇÃO

Art. 8º A Orientação Acadêmica e de Trabalho Final serão realizadas de acordo com o artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 9º Para realização do Trabalho Final do Programa, o aluno deverá escolher, no prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula em disciplinas, um Orientador de Trabalho Final. dentre os membros do corpo docente do Programa a ser aprovado pelo Colegiado.

Parágrafo único. Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob a orientação de professor não pertencente ao corpo docente permanente do Programa, este, desde que credenciado pela Comissão aludida no artigo 7º deste Regulamento, deverá ter sua orientação

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aprovada pelo Colegiado, o qual designará um segundo Orientador escolhido entre os docentes permanentes do Programa, o qual fará o acompanhamento do trabalho, de acordo com um plano pré-estabelecido, devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.

Art. 10. Dependendo da abrangência do Trabalho Final, o aluno poderá ter dois Orientadores, mediante acordo entre as pessoas que se disponham a tal função, sendo um deles, necessariamente, membro credenciado do corpo docente permanente do Programa e o outro podendo ser docente desta Universidade ou de outra Instituição, desde que seja credenciado pela Comissão aludida no artigo 7º deste Regulamento.

Art. 11. A mudança de orientação do Trabalho Final poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido sua justificativa.

SUBCAPÍTULO II DA ADMISSÃO NO PROGRAMA SEÇÃOI DA INSCRIÇÃO E DA SELEÇÃO

Art. 12. Poderão inscrever-se para a seleção ao Programa de Pós-graduação em Engenharia Química, portadores de diploma de cursos de nível superior em Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa.

Art. 13. O Colegiado do Programa fixará em Edital de inscrição, os prazos de inscrição, a data de início da seleção e o número de vagas oferecidas, respeitando as disponibilidades de orientadores, professores e infra-estrutura do Programa.

Parágrafo único. Antes da divulgação do Edital de que trata o caput deste artigo, a Coordenação do Programa averiguará a disponibilidade de professores orientadores, dentro de suas respectivas áreas/linhas de pesquisa.

Art. 14. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, exigir-se-ão:

I - formulário de inscrição, em modelo próprio, devidamente preenchido, acompanhado de duas fotografias 3 x 4 cm recentes;

II - cópia do Diploma de Graduação ou documento equivalente:

III - Históricos Escolares dos cursos concluídos:

IV - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios:

V - declaração da Instituição de Ensino Superior-IES de origem, atestando a inclusão do candidato em programa institucional de capacitação e de qualificação profissional, se for o caso:

VI - declaração da empresa ou órgão público convenente com a Universidade, indicando o candidato:

VII - prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de o candidato ser brasileiro;

VII - cópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;

VIII - cópia do documento hábil do CPF.

$1º O Coordenador do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

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$2º Se, na época da inscrição. o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início de suas atividades no Programa.

Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador, o Vice- Coordenador e os representantes das áreas de pesquisa reconhecidas pelo Colegiado. $1º O processo de seleção constará das seguintes etapas:

a) análise da documentação apresentada;

b) avaliação formal, a critério da Comissão de Seleção. $2º Caberá à Comissão de Seleção apresentar, previamente, ao Colegiado do Programa, para homologação. os critérios a serem utilizados no processo de seleção dos candidatos. 83º Caberá à Comissão de Seleção apresentar ao Colegiado do Programa, para homologação, um relatório com o parecer final indicando o resultado para cada candidato e a ordem de classificação daqueles selecionados. $4º No Curriculum Vitae serão considerados os itens que estiverem documentalmente comprovados no ato da inscrição. $5º O candidato deverá expressar no formulário de inscrição, 3 linhas de pesquisa de seu interesse em ordem de prioridade. $6º As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação dos candidatos selecionados. segundo o número de vagas de cada área de pesquisa.

Art. 16. O processo de seleção será. cumulativamente, eliminatório e classificatório, devendo a Comissão indicar no parecer final o resultado individual de cada candidato em uma das categorias:

I - aceito como aluno regular;

II - não selecionado.

Art. 17. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares. inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não, com as atividades do Programa e sem direito a crédito.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 18. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular ou de aluno especial do Programa, devendo efetuar sua matrícula prévia, junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, nos termos do artigo 66 deste Regulamento, apresentando os originais de todos os documentos regularmente exigidos.

$1º Por ocasião da matrícula prévia, o aluno regular, receberá um número de inscrição que o identificará como aluno regular do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química da UFPB.

$2º O candidato perderá todos os direitos resultantes da aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula prévia, no prazo ou desistência em matricular-se no Programa.

83º Os candidatos inscritos na seleção, na forma do disposto no artigo 14 deste Regulamento, deverão, no ato da primeira matrícula em disciplinas, satisfazer à exigência do inciso Il do mesmo artigo, caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula prévia.

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Art. 19. Na época fixada no calendário escolar, o aluno fará sua matrícula do período. junto à Coordenação do Programa, em disciplinas, incluindo aquela relacionada com a pesquisa para o Trabalho Final denominada “Trabalho de Dissertação”, tendo cada uma dessas atividades. obrigatoriamente, o acordo do Orientador do Trabalho Final.

Parágrafo único. Não será homologada a matricula em disciplina(s) e/ou pesquisa para o “Trabalho de Dissertação”, se não houver a assinatura do aluno e o correspondente acordo do Orientador.

Art. 20. Poderá ser admitido como aluno especial, conforme previsto no artigo 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto-Sensu, a critério do Colegiado do Programa, profissional graduado ou aluno de graduação da UFPB.

$1º A aceitação de profissional graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado. com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a área de pesquisa onde pretende cursar disciplinas.

$2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, após matriculados os alunos regulares.

$3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos 12 a 17, deste Regulamento.

Art. 21. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros Programas de Pós-Graduação em Engenharia Química, Engenharia de Materiais ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae e ouvida a área de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis.

g1º A aceitação de transferência somente poderá ser realizada após concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na IES de origem.

$2º O pedido de reconhecimento de créditos só poderá ser encaminhado, após o aluno haver efetivado sua matrícula como aluno regular.

SEÇÃO HI DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

Art. 22. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que atendido o artigo 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 23. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas de um período letivo, corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado do Programa. $1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de um período, excepcionalmente prorrogável por mais um respectivamente, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Programa.

$2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno perderá automaticamente a bolsa de estudos. se for bolsista sob controle da Coordenação do Programa, podendo a mesma ser

remanejada para outro aluno.

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SUBCAPÍTULO III DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 24. O aluno do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, em quaisquer das áreas de concentração, deverá integralizar um mínimo de 24 créditos.

Art. 25. O Programa de Pós-graduação em Engenharia Química abrangerá as disciplinas obrigatórias e optativas, das áreas de concentração e do domínio comum, de acordo com a Estrutura Acadêmica constante no Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento.

$1º Todas as disciplinas com título “Tópico Especial em Engenharia Química” terão, quando oferecidas, um subtítulo que definirá melhor seu conteúdo, com ementa, carga horária e número de créditos, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado.

$2º Disciplinas com o mesmo título, “Tópico Especial em Engenharia Química”, podem ser cursadas mais de uma vez pelo aluno, desde que abranjam conteúdos diferentes, cabendo ao Colegiado do Programa decidir.

Art. 26. A Coordenação do Programa organizará a programação anual de oferta de disciplinas para cada período letivo, ouvidas as áreas de concentração e obedecendo ao fluxograma e cronograma do Programa aprovados pelo Colegiado, conforme calendário escolar divulgado nos termos do artigo 66 deste Regulamento.

Art. 27. O Colegiado do Programa, com base em recomendações da Comissão de Seleção ou do Orientador, decidirá sobre a obrigatoriedade de qualquer aluno cursar, em caráter de nivelamento, disciplinas não mencionadas na Estrutura Acadêmica, sem direito a crédito.

Art. 28. A atividade denominada “Estudos Especiais” será regida conforme o artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º Poderão ser caracterizados como “Estudos Especiais” as seguintes atividades:

a) elaboração de projetos:

b) desenvolvimento de pesquisa que não seja a do Trabalho Final. $2º A proposta de atribuição de créditos. de que trata o caput deste artigo, deverá partir do Orientador, com base em um projeto devidamente detalhado. apresentado ao Colegiado do Programa para aprovação.

Art. 29. O Estágio Docência, de acordo com o que dispõe o artigo 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderá contar um crédito, de acordo com os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que disciplina a matéria.

Art. 30. O aluno regular terá a obrigatoriedade de se matricular na disciplina Seminário em Engenharia Quimica.

$1º No prazo de 18 meses, a partir da primeira matrícula no Programa, o aluno deverá apresentar os resultados parciais do andamento de sua Dissertação de Mestrado, na forma de Seminário em Engenharia Química.

82º A apresentação deste Seminário será realizada segundo o calendário escolar organizado pela Coordenação do Programa.

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83º A avaliação do Seminário, definida no caput deste artigo. será feita por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa e composta de, no mínimo. 3 professores dentre os quais o Orientador do aluno.

$4º Para a composição da Comissão de que trata o parágrafo anterior, serão ouvidos o aluno e seu Orientador.

Art. 31. Após completar os créditos em disciplinas e restando, ainda, tempo para integralizar a duração máxima do Programa, o aluno deverá matricular-se, em cada período, na disciplina relacionada à elaboração de Trabalho Final denominada “Trabalho de Dissertação”.

SEÇÃO II DO PROJETO DE DISSERTAÇÃO

Art. 32. Para o desenvolvimento do Trabalho Final, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Programa um projeto de Dissertação contendo plano de trabalho.

Parágrafo único. Para apreciação da proposta de projeto de Dissertação, o Colegiado do Programa solicitará o parecer de uma comissão especializada na área.

Art. 33. O requerimento para apresentação da proposta de projeto de Dissertação deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação do Programa com parecer do Orientador, no prazo de até 12 meses a partir da primeira matrícula no Programa, a fim de ser apreciado por uma comissão designada pela Coordenação do Programa, cujo parecer deverá ser aprovado pelo Colegiado.

SEÇÃO HI DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 34. Será de 12 e 30 meses a duração mínima e máxima, respectivamente. do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química, incluindo o tempo de preparação do Trabalho Final.

Art. 35. Haverá 3 períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o ano letivo da pós-graduação da UFPB e com o calendário escolar do Programa divulgado e elaborado conforme os termos do artigo 66 deste Regulamento.

- SEÇÃOIV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 36. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.

$1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência minima de 85%.

82º O aproveitamento será mensurado através de testes, exames orais e/ou escritos, seminários. entrevistas, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Programa.

$3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Programa é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada mensalmente, por ambos na Secretaria do Programa.

$4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação. atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.

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Art. 37. A avaliação do rendimento nas disciplinas e nas atividades programadas terá como base o artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. Caberá a uma comissão composta pelo Orientador do aluno e mais 2 professores do Programa na mesma área ou área correlata, a avaliação da disciplina “Seminário de Engenharia Química”, quando se tratar da proposta de Dissertação do Curso de Mestrado.

Art. 38. Caberá ao(s) Orientador(es) emitir, a cada mês, um parecer conclusivo, em formulário apropriado, com a atribuição de uma Nota de Desempenho, na forma descrita na inciso II do

artigo 39 deste Regulamento.

Art. 39. Para efeito de acompanhamento do rendimento acadêmico do aluno serão utilizados dois indicadores:

I - o Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, conforme $2º do artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB:

II - o Coeficiente de Desempenho Acadêmico-CDA, relativo ao desempenho do aluno em atividades acadêmicas, além da realização de disciplinas, para o qual será adotada a seguinte fórmula:

SND CDA = 0—— SE Total de meses avaliados

onde ND equivale às Notas de Desempenho atribuídos ao aluno pelo seu Orientador a cada mês e que podem assumir os valores entre zero e dez.

Art. 40. O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória e na atividade descrita no

artigo 30 deste Regulamento terá que repeti-la. incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

$1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambos os conceitos serão incluídos no Histórico Escolar, mas apenas o último será considerado para efeito de cálculo do CRA do período letivo.

82º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.

83º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, apenas o segundo resultado será considerado para efeito do cálculo do CRA final.

84º O aluno bolsista que for reprovado em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.

Art. 41. O aluno não poderá matricular-se em disciplinas que tenham como pré-requisitos aquelas em que tenha sido reprovado.

Art. 42. Para o cumprimento do disposto no inciso II dos artigos 99 e 105 do Regimento Geral da UFPB, o aluno poderá optar por inglês, francês ou alemão.

Art. 43. A comprovação da capacidade de leitura em língua estrangeira de textos relacionados à área, em que estiver matriculado o aluno, basear-se-á em certificado de aprovação expedido por uma Comissão especial, designada pelo Colegiado, para esse fim específico.

81º Até o prazo máximo de 6 meses, contados a partir da primeira matrícula no Programa, o aluno deverá requerer, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, a sua avaliação em língua estrangeira.

$2º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com o período de realização.

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$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo, poderá repeti-lo até a data limite de 12 meses, a partir da primeira matrícula no Programa.

Art. 44. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina pelo professor responsável, na Secretaria do Programa não poderá exceder 20 dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 45. O aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, será regido pelo

artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB. $1º Para disciplina pertencente à Estrutura Acadêmica cursada como aluno especial do Programa, o aproveitamento será automático, desde que atenda aos requisitos do artigo 36 deste Regulamento. $2º Para disciplina não pertencente à Estrutura Acadêmica, será necessária a apresentação da ementa, a qual será submetida para apreciação pelo Colegiado, com base nos seguintes procedimentos:

a) o Colegiado convocará uma comissão para emitir parecer sobre a equivalência:

b) a referida comissão poderá solicitar uma complementação de estudo;

c) a complementação não poderá ultrapassar 50% do conteúdo da disciplina em questão e deverá ser realizada na forma definida pela comissão.

Art.46. De acordo com o artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e a critério do Colegiado do Programa, poderão ser reconhecidos créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-Graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior até o limite de 9 créditos.

Art. 47. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas obrigatórias, até o limite de 6 créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o

artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma Comissão de, no mínimo, 3 professores indicados pelo Colegiado do Programa.

$2º Os membros da referida Comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplina afim.

$3º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.

$4º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer, ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.

$5º Caberá à Comissão fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo ser realizado até 25 dias após o início do período letivo.

SEÇÃO VI DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 48. Além dos casos previstos na legislação específica da UFPB e no artigo 53 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que não cumprir suas atividades acadêmicas nos prazos regimentais

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estipulados neste Regulamento. especificamente, no artigo 33 com relação à submissão da proposta de projeto de Dissertação e:

I- obtiver o conceito “Reprovado” na avaliação da proposta de projeto de Dissertação. de que trata o artigo 32 deste Regulamento;

II - obtiver. em qualquer período letivo, Coeficiente de Desempenho Acadêmico inferior a 6,0 (seis vírgula zero).

Art. 49. Será considerado em abandono do Programa o aluno que não cumprir o disposto no

artigo 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO VII DO TRABALHO FINAL

Art. 50. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.

Art. 51. O Trabalho Final de Dissertação de Mestrado, na sua elaboração, apresentação e defesa, deverá atender às normas contidas no “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG.

Parágrafo único. O não cumprimento ao que determina o caput deste artigo implicará a não aceitação do Trabalho pela Coordenação do Programa.

Art. 52. A apresentação da Dissertação do Mestrado somente ocorrerá após o aluno:

I- ter obtido a aprovação da sua proposta de projeto de Dissertação:

Il - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas, estabelecido neste Regulamento;

III - satisfazer às exigências do artigo 32 deste Regulamento;

IV - satisfazer às exigências do artigo 43 deste Regulamento;

V - entregar cópia do exemplar de, no mínimo, um artigo científico extraído do Trabalho Final, publicado ou submetido para publicação em congresso ou revista científica da área.

Art. 53. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora designada pelo Colegiado do Programa, composta pelo Orientador e, pelo menos, por 2 especialistas, sendo um externo ao Programa, e um suplente.

$1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor.

$2º A Comissão Examinadora escolherá, dentre seus membros, o presidente.

Art. 54. A defesa do Trabalho Final será requerida pelo Orientador, ao Colegiado do Programa que designará a Comissão Examinadora e fixará a data. $1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de:

a) ofício do Orientador ao Colegiado, com sugestões de nomes para comporem a Comissão Examinadora, seguindo o que reza o artigo anterior deste Regulamento;

b) exemplares do Trabalho Final em número suficiente para a Comissão Examinadora. $2º Caberá à Secretaria do Programa verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese” adotado pela PRPG. 83º A data para a apresentação e defesa do Trabalho Final será fixada pelo Colegiado, ouvido o Orientador. devendo ocorrer num prazo não inferior a 30 dias, nem superior a 60 dias, a partir do recebimento, pela Coordenação do Programa, do requerimento e seus anexos de que trata

este artigo. 12 (,

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Art. 55. O procedimento para a defesa do Trabalho Final será o seguinte:

I - a Coordenação do Programa enviará aos membros da Comissão Examinadora os exemplares do Trabalho Final, juntamente com a portaria de designação e cópia de extrato deste Regulamento, que trate dos procedimentos da defesa e julgamento do Trabalho Final,

II - os membros da Comissão Examinadora terão o prazo máximo de 30 dias para leitura e avaliação do Trabalho Final;

HI - no momento da defesa, a Comissão Examinadora poderá sugerir correções no Trabalho Final, que poderão ser obrigatórias ou não.

Art. 56. A defesa do Trabalho Final será feita publicamente.

Art. 57. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção:

II - Aprovado;

KI - Indeterminado;

IV - Reprovado.

$1º A atribuição do conceito “Aprovado com Distinção” restringir-se-á aos casos em que o rendimento acadêmico do aluno. a defesa e o Trabalho Final atendam a todos os requisitos expostos a seguir:

a) obtiver Coeficiente de Rendimento Acadêmico e Coeficiente de Desempenho Acadêmico superiores a 8,0 (oito vírgula zero);

b) possuir um conjunto de publicações em anais de congressos e/ou simpósios técnicos organizados por instituições respeitadas e/ou artigos em revistas técnicas de circulação, com corpo editorial reconhecido na área:

c) demonstrar alta qualidade na apresentação do Trabalho e nas respostas às argúições dos membros da Banca Examinadora, por ocasião da apresentação do Trabalho;

d) obter conceito excelente nos itens constantes na folha de avaliação do Trabalho Final encaminhada pelos examinadores;

e) haver necessidade de modificações mínimas na forma do documento requeridas pelos membros da Banca Examinadora:

f) ser o status “Aprovado com Distinção” proposto, por unanimidade, pelos membros da Banca Examinadora e homologado pelo Colegiado.

$2º O conceito “Indeterminado” poderá ser atribuído, antes da data da apresentação final, por. pelo menos. 2 examinadores, desde que haja fundamentação de necessidade de complementação de estudos.

83º O conceito “Indeterminado” poderá também ser atribuído no momento da apresentação do Trabalho Final, por, pelo menos, um dos examinadores, desde que seja aceito por, pelo menos, mais um dos pares, fundamentada nas mesmas necessidades expostas no parágrafo anterior.

$4º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Banca Examinadora apresentará relatório à (Coordenação do Programa, com as devidas recomendações e justificativas.

g5º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para atendimento às recomendações e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá mais a atribuição do conceito “Indeterminado”.

$6º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Banca Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

13

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Art. 58. A aprovação e a homologação do relatório final de defesa do Trabalho Final pelo Colegiado do Programa ficam condicionados à realização de eventuais correções no texto que venham a ser sugeridas pela Comissão Examinadora e entrega da Dissertação na sua versão final.

Art. 59. Após as devidas correções o aluno deverá entregar à Coordenação do Curso, no prazo máximo de 15 dias úteis após a data da apresentação final, 7 cópias do Trabalho Final, dentro das normas do Programa e da Universidade, além de formulário preenchido do Banco de Teses da PRPG, salvo recomendações expressas da banca, ouvido o Colegiado.

SEÇÃO VIII DA OBTENÇÃO DO GRAU DE MESTRE E DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 60. O aluno obterá o grau de Mestre em Engenharia Química, se dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.

Parágrafo único. A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e. verificada a entrega à Secretaria do Programa dos exemplares da Dissertação na versão final, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

Art. 61. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, cujo processo de solicitação do Diploma, devidamente instruído, deverá ser providenciado pela Coordenação do Programa no prazo máximo de 6 meses, a contar da data da defesa.

$1º No Diploma, além do nome do Programa, constará a Área de Concentração.

$2º Para a expedição do Diploma de Mestre, o aluno deverá apresentar, além da documentação exigida pelo parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, um recibo fomecido pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB, comprovando a entrega de 2 exemplares na versão definitiva da Dissertação.

Art. 62. Até a emissão do Diploma, a Coordenação do Programa emitirá uma declaração ao aluno, atestando a aprovação da Dissertação, desde que o relatório final tenha sido homologado pelo Colegiado do Programa, conforme disposto no artigo 58 deste Regulamento.

Art. 63. A Coordenação do Programa emitirá um Certificado de Honra ao aluno que tiver sido aprovado com Distinção.

Art. 64. O aluno que optar por não desenvolver o Trabalho Final poderá solicitar Certificado de Especialização, desde que cumpra as exigências das normas internas da UFPB.

º TÍTULO HI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 65. E obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto no texto do Trabalho Final quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.

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Art. 66. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 67. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação desta Resolução, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º O aluno regularmente matriculado no Programa que optar pelo enquadramento aos termos da Resolução que aprovou este Regulamento e a Estrutura Acadêmica deverá encaminhar requerimento ao Coordenador do Programa.

$2º O requerimento do aluno, formalizado em processo administrativo, será objeto de apreciação e aprovação pelo Colegiado do Programa, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso, uma certidão de homologação.

$3º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento, de que trata o caput deste artigo.

$4º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 68. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao CONSEPE, ouvido o Conselho de Centro.

Art. 69. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2002 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM ENGENHRIA QUÍMICA, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA

[- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO RESPONSAVEL) Tópicos de Matemática Aplicada à 3 3 45 DEQ E E O Termodinâmica Química 3 Seminário em Engenharia Química

1 B — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

B.1 - OPERAÇÕES E PROCESSOS:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR-(º) | RESPONSÁVEL() Análise de Reatores RS O E E

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(**) | RESPONSÁVEL(") Cinciados Materiais [3 [o [3 [5 [mea

C - DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

C.1- OPERAÇÕES E PROCESSOS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA Processos de Separação 1 3 3 Processos de Separação II DEQ Controle de Avançado de Processos : DEQ

Engenharia do Reator Eletroquímico DEQ Processos Eletroquímicos Industriais á :

Introdução à Fluidodinâmica Computacional Inteligência Artificial Processo Industrial de Produção de Alumínio Engenharia Bioquímica Tópico Especial em Operações e Processos(***)

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C.2- TECNOLOGIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS:

IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA | DEPARTAMENTO RT Propriedades de Materiais Cerâmicos Tecnologia de Materiais Cerâmicos [3 |

Tecnologia de Membranas

Tecnologia de Cerâmica Branca Microscopia | 8 [TecnologiadeArgilasT [3 | [9 [Estrutura e Propriedades de Polímeros | 21 2

Sintese de Polímeros Modificações de Polímeros Materiais Compósitos Termodinâmica Química II Tópico Especiais em Tecnologia dos

Materiais não Metálicos(***)

Roi

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

NUMERO DE CREDITOS CARGA | DEPARTAMENTO HOR") | RESPONSÁVELC)

[ 1 [Metodologia doFnsimo Superior" [ 4 [0 [| 4 | 60 | DE

[2 [iransterênciadeCaor [3 [o [3 [a | fõpmolã |]

[a lReooga [35 [0 [3 [45 [o DMA

[3 fAmálico cMoiciagemdcProcesos [3 [0 [ 5 [45 | Deo |] Planejamento Experimental e pÀ 30 DEQ

na Otimização de Processos ES EN

Estágio Docência(****)

(o DEQ - Departamento de Engenharia Química do CCT DEMA - Departamento de Engenharia dos Materiais do CCT DE - Departamento de Educação do CH (1) 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas (***) Os valores são variáveis (minimo-máximo) (****) Atividade acadêmica definida pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, sendo obrigatória para alunos bolsistas da CAPES.

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II- EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Tópicos de Matemática Aplicados à Engenharia Química

Equações diferenciais: Métodos Analíticos e Numéricos (Transformada de Laplace. Série de Fourier, Método das Características, Aplicações da Equações de Bessel e Legendre. Série Taylor, Diferenças Finitas e Método das Linhas). Tensores: Noções de Álgebra e de Cálculo Diferencial e Integral.

2. Fenômenos de Transporte

Revisão dos conceitos fundamentais de Fenômenos de Transporte: mecanismo de transporte, fluidos newtonianos e não newtonianos, lei de Fourier e lei de Fick. Equação de movimento, equação de Navier-Stokes, equação diferencial de energia, equação de continuidade para sistemas multi-componentes. Condução e difusão em sólidos. Transferência de calor e massa em regime laminar, quantidade de movimento, calor e matéria: modelos semi-empíricos. Camada limite laminar e turbulência. Métodos aproximados. Balanços integrais e macroscópicos de massa, quantidade de movimento e energia. Transporte de interface: fatores de atrito. coeficiente de atrito, coeficiente de transferência de calor e massa, correlações empíricas e semi- empíricas.

3. Termodinâmica Química

Leis da termodinâmica Efeitos térmicos. Equações de estado. Propriedades termodinâmicas dos gases: ideal e real. Equilíbrio de fases: ELV e ELL. Propriedades termodinâmicas dos líquidos: ideal e real. Sistemas a alta pressão. Solubilidade de gases. Propriedades termodinâmicas de eletrólitos. Equilíbrio químico.

4. Seminário em Engenharia Química Apresentação e exposição pelo aluno do seu projeto e resultados parciais da Dissertação.

B - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: A.1 - OPERAÇÕES E PROCESSOS:

1. Análise de Reatores

Projeto de reatores homogêneos ideais. Esteguiometria das reações complexas. Distribuição de produtos. Efeitos térmicos. Estabilidade. Reatores não-ideais. Automistura. Modelos de dispersão, de parâmetros múltiplos, etc. Reatores heterogêneos fluído-fluído: absorção e extração com reação química. Adsorção física e química de gases em sólidos. Catálise heterogênea: cinética e mecanismo. Projeto de reatores heterogêneos: leito fixo e leito fluidizado.

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A.2 - TECNOLOGIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS:

1. Ciência dos Materiais

Introdução. Ligações químicas. Estrutura cristalina e geometria dos cristais. Solidificação. Defeitos cristalinos e difusão em sólidos. Diagramas de fases. Materiais cerâmicos e suas propriedades. Materiais poliméricos e suas propriedades. Materiais metálicos e suas propriedades. Materiais compostos e suas propriedades.

C — DISCIPLINAS OPTATIVAS POR ÁREA DE CONCENTRAÇÃO:

C.1 - OPERAÇÕES E PROCESSOS:

1. Processos de Separação I

Separação de misturas líquido-gás e líquido-líquido: destilação, absorção, extração. Modelagem Matemática: estacionária e dinâmica Métodos de cálculo. Requerimentos energéticos: eficiência termodinâmica. Capacidade e eficiência dos equipamentos de contato.

2. Processos de Separação Il

Escoamento sólido-fluido. Equações de conservação para sistemas particulados. Caracterização e Dinâmica de partículas. Processos de separação de sólidos. Câmara de poeira, separador eletrostático, centrífuga e ciclone. Sedimentação. Filtração. Escoamento em meios porosos e colunas recheadas. Fluidização, leito de jorro e transporte de partículas. Secagem de sólidos. Cristalização.

3. Controle Avançado de Processos

Controle de Relação. Controle Antecipatório (feedforward). Controle em cascata. Controle inferencial. Controle com compensação de tempo morto. Controle seletivo. Controle adaptativo. Controle estatístico de qualidade. Controle multivariável. Controle supervisório.

4. Engenharia do Reator Eletroquímico

Conceito de células eletroquimicas. Transferência de massa sob regime de controle difusional. Método eletroquímico para determinação do coef. de transferência de massa. Exemplos de correlações empíricas de transferência de massa. Reatores eletroquímicos: reator fechado (batch reactor), reator contínuo (CSTR) e reator de fluxo pistão (Plug-Flow).Balanço de matéria para reatores eletroquímicos ideais. Reatores eletroquímicos reais: tempo de residência TDR. Eletrodo poroso Percolado (EPP): Caracterização morfológica e distribuição de potencial (Configuração axial,Configuração transversal). Materiais para eletrodos de grande superfície. Alguns aspectos sobre projeto de reatores eletroquímicos Scale-up.

5. Processos Eletroquímicos Industriais

Conceitos eletroquímicos fundamentais: equilíbrio eletroquímico. Cinética e processos de eletrodo: polarização, sobretensão do eletrodo. Principais reações de eletrodeposição. A dupla camada eletroquímica Considerações gerais sobre instalações eletrodeposições de metais: extração, eletrorefino e eletroprodução. A indústria de cloro-Soda. Outros processos eletroquímicos inorgânicos. Eletrosintese orgânicas. Corrosão e seu controle. Baterias e células de combustíveis.

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6. Introdução à Fluidodinâmica Computacional

Fundamentação da Fluidodinâmica Computacional: Objetivos e Filosofia da CFD. Equações Básicas dos Transportes de Quantidade de Movimento. Calor e Massa. Modelo genérico para os fenômenos de transporte. Discretização para o arranjo deslocado (“Staggered grid”). Discretização para o arranjo colocalizado. Resolução do sistema de equações diferenciais parciais. Técnicas de relaxação: transiente distorcido (“false time step”). Soluções numéricas de alguns problemas testes (concepção do programa). Esquemas de interpolação upwind, hibrido. power-law. Algoritmos SIMPLE e SIMPLEC e acoplamento pressão velocidade. Estudo de algumas aplicações práticas de CFD em Engenharia Química: escoamento de fluidos em tubulações com transporte de calor, modelagem computacional do leito fluidizado circulante.

7. Inteligência Artificial Redes Neurais. Lógica Fuzzy. Algoritmo Genético. Sistema Expert. Identificação de Processos. Otimização de Processos. Controle de Processos.

8. Processo Industrial de Produção do Alumínio

Introdução. Desenvolvimento histórico. Métodos de produção de alumínio: Processos de redução térmica, redução carbotérmica e redução eletrolítica de minérios de alumínio. Fundamentos do processo atual (Processo Hall-Héroult): Materiais necessárias: Fluoretos, carvão e alumina. Química do banho. Reações eletródicas. Energia e eficiência de corrente. Emissões da cubas. Tecnologia e controle do processo.

9. Engenharia Bioquímica

Importância da Engenharia Bioquímica no contexto da Biotecnologia. Características necessárias de microrganismos e meios de cultura para aplicação industrial. Esterilização de equipamentos e meios. Cinética: reações enzimáticas e reações microbianas (processos fermentativos). Análises de reatores bioquímicos. Transferências de oxigênio e respiração microbiana. Modelagem e Simulação de processos fermentativos. Estratégias de controle nos processos de fermentação. Variação de escala (“Scale-up”. Recuperação de produtos biotecnológicos (processos de separação).

10. Tópico Especial em Operações e Processos Conteúdo variável, seguindo as necessidades do Curso e a especialidade do professor.

C.2 - TECNOLOGIA DE MATERIAIS NÃO-METÁLICOS:

1. Propriedades de Materiais Cerâmicos

Estruturas cerâmicas. Defeitos em cerâmicas. Polimorfismo. Microestruturas cerâmicas. Propriedades e comportamento dos materiais cerâmicos. Propriedades mecânicas. Propriedades térmicas. Propriedades elétricas. Propriedades Magnéticas. Propriedades Óticas. Aplicações nucleares.

2. Tecnologia de Materiais Cerâmicos

Fundamentos e desenvolvimento de produtos cerâmicos. Preparo de pós sintéticos. Aditivos usados em processamento cerâmico. Processos convencionais de processamento cerâmico. Processos não-convencionais de processamento cerâmico. Novas tecnologias cerâmicas.

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3. Tecnologia de Membranas

Aspectos gerais dos processos de membranas. Materiais usados para fabricação de membranas. Caracterização de membranas. Processos de Fabricação de membranas. Processos comerciais de separação com membranas: microfiltração, ultrafiltração, osmose inversa, eletrodiálise, permeação de gases, pervaporação.

4. Tecnologia de Cerâmica Branca

Matérias primas para cerâmica branca: argilas plásticas do tipo ball-clay, caulins primários e secundários, feldspatos e quartzo, outras matérias primas. Beneficiamento de matérias primas cerâmicas: moagem e britagem, beneficiamento por via seca, beneficiamento por via úmida, outros métodos de beneficiamento. Massas para cerâmica branca: tipos de massas cerâmicas, massas triaxiais, formulação de massas cerâmicas. Métodos de conformação para cerâmica branca, conformação por colagem. conformação por massas plásticas, conformação por prensagem. Vidrados e esmaltes, acordo massa-esmalte, preparação de vidrados e esmaltes. métodos de aplicação, formulação de vidrados e esmaltes. Secagem de produtos de cerâmica branca: noções de secagem, curvas de secagem, tipos de secadores. Queima de produtos de cerâmica branca, reações termoquímicas, curvas de queima, tipos de fornos cerâmicos.

5. Microscopia Microscopia óptica. Microscopia eletrônica de varredura. Microscopia eletrônica de transmissão. Difração eletrônica. Microanálises: teoria , aparelhagens e aplicações.

6. Caracterização de Materiais Análises térmicas (ATG. ATD, DSC, ATM, etc.). Raios —X (Estruturas e Modelização Estrutural). Microscopias óptica, eletrônica e microanálise.

7. Tecnologia de Argilas I

Conceito de argila. Argilas como matérias primas as indústrias de processo. Tipos de argilas. Cristalografia. Geologia das argilas. Formação dos argilo-minerais. Classificação. nomenclatura e argilo-minerais. Propriedades coloidais do sistema argila-água. Ensaios preliminares de laboratório visando usos industriais.

8. Tecnologia de Argilas II

Argilas como matéria prima para obtenção de alumina. Argilas como matéria prima para a indústria cerâmica: argilas plásticas para cerâmica estrutural (vermelha): caulins e argilas (Ball-clay) para cerâmica branca (porcelana, sanitários, etc.); argilas para fabricação de materiais refratários. Argilas para fabricação de cimento Portland, pozzolanas e agregados leves. Caulina para as indústrias do papel, borracha e plásticos. Argilas montmoriloníticas: beneficiamento, tratamentos. propriedades e usos. Vermiculitas. Amiantos.

9. Estrutura e Propriedades de Polímeros Conceitos fundamentais. Estudos de Fase e transições de fase. Propriedades físicas de materiais poliméricos. Propriedades mecânicas de materiais poliméricos.

10. Processamento de Polímeros

Conceitos introdutórios sobre reologia. Principais técnicas de transformação de termoplásticos: extrusão, injeção. sopro, termoformagem, rotomoldagem. Principais técnicas de transformação de termofixos — had lay-up, compressão, pultrusão, filament winding, RIM. Relações processamento-estrutura-propriedades.

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11. Síntese de Polímeros

Tipos de polímeros e polimerizações. Processos de síntese de polímeros - massa, suspensão, dispersão, emulsão, batelada. Polimerização por adição e condensação, etapas e cadeia. Cinética das polimerizações por etapas. Controle de massa molar em reações por etapas. Condições de polimerização em etapas. Reticulação e previsão do ponto de gel pelos métodos de Carothers e Estatístico. Polimerizações em cadeia - radicalar, aniônica e catiônica. Cinética das polimerizações por radicais livres e seus diferentes métodos de iniciação. Autoaceleração e distribuição de massa molar. Cinética das polimerizações iônicas. Comparações entre as polimerizações iônicas e radicalares. Copolimerizações - composição dos copolimeros e razões de reatividade. Efeitos dos grupos substituintes na reatividade de pares de comonômeros. Efeitos das condições de copolimerização na composição do copolímero. Polimerização por emulsão — aspectos qualitativos e quantitativos. Polimerização por abertura de anel — exemplos típicos. Polimerização por coordenação.

12. Modificações de Polímeros

Modificação de polímeros por reações químicas - clorinação, brominação, hidrólise. acetilação. Reações de celulose. Modificação de polímeros por aditivação - plastificantes, lubrificantes, reforços. estabilizantes. Modificação de polímeros por blendas - em solução, mecânica, reticulados interpenetrantes. Miscibilidade e compatibilidade de blendas poliméricas. Agentes compatibilizantes. Técnicas de caracterização de blendas.

13. Materiais Compósitos

Introdução a Materiais Compósitos. Conceitos Fundamentais. Materiais Monolíticos e materiais compósitos. Tipos de compósitos - classificação. Interferência da matriz. Condições de reforçamento e tipos de reforço - Mecanismos de reforço. Compósitos de matriz cerâmica, polimérica e metálica - processos de fabricação e limitações. Compósitos avançados. Interferência do reforço - Regra da mistura - Comportamento linear elástico e elastoplástico. Peculiaridades e aplicações na indústria aeroespacial, automobilística. eletromecânica e mecatrônica.

15. Termodinâmica Química II

Propriedades termodinâmicas dos sólidos. Equilíbrio de fases em sistemas sólido-liquido e sólido. Diagramas de equilíbrio. Cinética dos processos de mudança de fase. Reações no estado sólido. Difusão em sólidos.

15. Tópico Especial em Tecnologia de Materiais Não Metálicos Conteúdo variável segundo as necessidades do Curso e a especialidade do professor.

D - DISCIPLINAS OPTATIVAS COMUNS ÀS ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO:

1. Metodologia do Ensino Superior

Diretrizes para a elaboração de trabalhos técnico-científicos: questões teóricas que permitam o desenvolvimento da consciência crítico-transformadora em relação a educação e a sociedade: desvelamento da prática pedagógica, suas relações e implicações na prática social.

2. Transferência de Calor

Fundamentos de transferência de calor. Formulações global, integral e diferencial. Condução em regime permanente: 1-D, 2-D e 3-D. Condução em regime transiente: 1-D, 2-D e 3-D. Problemas transientes periódicos (temperaturas complexas) e Transformada de Laplace. Introdução a formulação variacional. Desenvolvimento das equações de conservação. Convecção

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laminar em placa plana. Convecção laminar no interior de dutos. Convecção natural em regime laminar. Convecção natural em cavidades. Introdução à convecção turbulenta.

3. Transferência de Massa

Mecânica do contínuo. Teorema do Transporte. Equações constitutivas. Soluções exatas e Soluções aproximadas. Métodos numéricos. Camada limite laminar e turbulenta. Convecção forçada e convecção livre. Transmissão de matéria em leitos fixos e fluidizados. Transferência simultânea de calor e massa.

4. Reologia

Classificação reológica dos materiais. Escoamento dos fluidos não-newtonianos em dutos e canais. Reometria e caracterização experimental dos fluidos reais. Reologia de suspensões. Reologia de polímeros. Viscoelasticidade. Teorias do comportamento borrachoso dos materiais.

5. Análise e Modelagem de Processos

Introdução aos conceitos fundamentais: modelos empíricos e teóricos, estocásticos e determinísticos. estático e dinâmico e escala de tempo e espaço. Modelagem e simulação de processos na microescala: fluidodinâmica, termodinâmica e cinética química. Modelagem e simulação de processos na mesoescala: operações unitárias. Modelagem e simulação de processos na macroescala: integração de massa e energia.

6. Planejamento Experimental e Otimização de Processos

Conceitos preliminares da importância do planejamento experimental e otimização de processos: importância do uso da metodologia em processos multivariáveis, vantagens dos experimentos fatoriais em relação aos experimentos do tipo univariável e potencial de aplicação na Engenharia de Processos. Conceitos básicos de estatística necessários na interpretação dos resultados. Planejamento experimental: estratégias de definição do planejamento mais adeguado segundo o processo em estudo, definição da função objetivo, definição das variáveis do processo em estudo e suas restrições, elaboração do Planejamento Fatorial Completo, análise dos efeitos dos fatores nas respostas desejadas, Planejamento Fatorial Fracional, análise estatística e interpretação dos resultados. Ajuste de modelos: modelo de 1º ordem e modelo de 2* ordem. Verificação da validade dos modelos (ANOVA). Análise de Superfície de Resposta: definição das faixas ótimas de operação. Screening Design: planejamentos fatoriais onde um grande número de variáveis estejam envolvidas - Plakett-Burman. Exemplos de aplicação e estudos de casos.

7. Estágio Docência

Atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno, segundo os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

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