N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 21/2022
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: Ampliando a Pesquisa, Fortalecendo a Prática, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE) da UFPB, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 26 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 15“o dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Habilitação Pedagogica sob...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 22“uisa, fortalecendo a prática, computarse-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 30“Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no decorrer do curso, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina em consonância...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 32“Parágrafo único: Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a), com disciplina(s)...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 37“Art. 37. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da resolução CONSEPE 27/2020.”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 40“Art. 40. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme resolução CONSEPE...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e V– um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 39“Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 76 em comumRes. CONSEPE 23/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 15 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 43 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 21/2022
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: Ampliando a Pesquisa, Fortalecendo a Prática, na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE) da UFPB, Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 26 de agosto de 2022 (Processo nº 23074.019961/2022-49),
RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: Ampliando a Pesquisa, Fortalecendo a Prática, na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitação Pedagógica (DHP) do Centro de Educação (CE), UFPB, Campus I.
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos I, II e III.
¶Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º. A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze módulos e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
¶Art. 5º. O Curso está previsto para realizar-se em 12 meses.
§1º. O período de realização previsto do Curso será do dia 01 de setembro de 2022 a 30 de outubro de 2023.
§2º. No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos TCC.
¶Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 150 vagas gratuitas.
¶Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 21/2022 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM SERVIÇO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO: AMPLIANDO A PESQUISA, FORTALECENDO A PRÁTICA SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática tem como objetivo Fortalecer o processo de pesquisa, produção de conhecimento e formação continuada dos professores Paraibanos, prioritariamente queles que atuam no AEE no tocando ao desenvolvimento de práticas que promovam a inclusão dos público-alvo da educação especial, a fim de suprir a demanda apresentada no Censo, onde mais de 43% destes profissionais não possuem formação em Ed. Especial.
¶Art. 2º. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática, o qual é de natureza departamental será oferecido na modalidade presencial nos municípios de João Pessoa, Campina Grande e Patos.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática será realizado como curso de pós-graduação lato sensu, com duração de 360 horas-aula, com doze disciplinas e com duração de 12 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 1/2018/CNE/CES e na Resolução CONSEPE nº 27/2020.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática será ministrado pelo Centro de Educação, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitação Pedagógica da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) Secretaria de educação dos municípios de Patos, João Pessoa e Campina grande e a Secretaria de Modalidade Especializada do Ministério de Educação
§1º. A Secretarias de Educação de João Pessoa, Patos e Campina Grande competirão disponibilizar a infra-estrutura física necessária.
§2º. Ao CE competirá ceder professores integrantes do corpo docente.
¶Art. 5º. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática oferecerá inicialmente 150 vagas e será gratuito sem cobrança de taxa de inscrição.
Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação (MEC) através da Secretaria de Modalidades Especializadas em Educação - SEMESP para cobrir os gastos com os professores da UFPB e professores externos convidados e dos tutores presenciais.
¶Art. 6º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração do Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática compreenderá os seguintes órgãos:
I– Colegiado;
II– Coordenação;
III– Secretaria do Curso.
§1º. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
§2º. O curso contará ainda com um coordenador de tutoria incumbido de acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – Um Supervisor pedagógico;
IV - Um professor indicado dentre os que ministrem aulas no Curso; e
V– um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I- seleção de candidatos;
II- aproveitamento de estudos;
III- orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV- acompanhamento do regime didático;
V- aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI- pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário; VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII- aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação;
IX– conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e ao Coordenador compete:
I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
II- convocar reuniões do Colegiado; IIIpromover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos; IVapresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado para este fim específico pelo DE, a quem compete:
I- apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II- providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III- realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV- manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática 150 vagas distribuídas em polos de de João Pessoa, Campina Grande. A inscrição ao processo seletivo será feita através de um formulário online e somente poderá se inscrever quem possuir titulação mínima de graduação em pedagogia ou outra licenciatura; estar no exercício da docência na Educação Básica pública; No tocante a docentes em atuação na Rede Privada de Ensino ou que atualmente não estejam exercendo essa função, poderão ser aceitas suas inscrições em caso do não preenchimento do total de vagas.
¶Art. 14. Não será cobrada uma taxa de inscrição. A inscrição será aberta por edital publicado na Internet, elaborado em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 15. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 3 (três) professores membros do Departamento de Habilitação Pedagogica sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 27/2020 – CONSEPE/UFPB.
¶Art. 16. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir:
I- os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;
II– a data de realização da seleção.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 17. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação. pelo Colegiado do Curso. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I- Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, não será exigido Título de Eleitor para estrangeiros com Carteira Nacional de Estrangeiro (documento
de identidade válido); e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição ser servidores públicos
II– 01 foto 3x4.
III- Informar um endereço de e-mail válido.
§1º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.
§2º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.
¶Art. 18. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 19. O Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 20. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 21. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 22. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática, computarse-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 23. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em em Serviço de Atendimento Educacional Especializado: ampliando a pesquisa, fortalecendo a prática.
¶Art. 24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 25. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 26. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
¶Art. 27. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à área de conhecimento desta especialização: Educação Especial.
¶Art. 28. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.
¶Art. 29. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III- Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no decorrer do curso, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina em consonância com as normas constantes na Resolução CONSEPE 27/2020.
¶Art. 31. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
¶Art. 32. Será permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior.
Parágrafo único: Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a), com disciplina(s) da estrutura curricular do curso, conforme artigo 35 da resolução CONSEPE 27/2020.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 33 Os certificados dos cursos de especialização deverão ser emitidos pela PróReitoria de Pós-Graduação ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do Consepe de realização do curso;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 34 Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 35. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I- maior titulação;
II- pertencer ao quadro docente da UFPB;
III- estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV- participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V- relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 36. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o
título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e pelo Consepe.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo Consepe.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 37. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 da resolução CONSEPE 27/2020.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 38. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 39. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 40. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, conforme resolução CONSEPE 27/2020, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 41. Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de Pós Graduação.
¶Art. 42. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 43. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Consepe/UFPB.
ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 21/2022 ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA 01 - Caminhos introdutórios: Concepções de pesquisa científica em articulação com os estudos da deficiência - 30h 02 - Aspectos sócio-históricos e políticos da Educação Especia - 30h 03 - Processos de ensino e aprendizagem e educandos público-alvo da Educação Especial - 30h 04 - Tecnologia Assistiva, Desenho Universal para aprendizagem e comunicação Suplementar e Alternativa: Caminhos para acessibilidade na escola - 30h 05 - Atendimento Educacional Especializado: organização, estrutura, funcionamento e articulação com o Ensino Regular - 30h 06 - O AEE e a Deficiência Intelectual- 30h 07 - O AEE e a Deficiência Física - 30h 08 - O AEE e a Deficiência Visual - 30h 09 - O AEE e a Surdez ou Deficiência Auditiva – 30h 10 - O AEE e o Transtorno do Espectro Autista- 30h 11 - O AEE e Altas Habilidades/Superdotação – 30h 12 - Metodologia do Trabalho Científico e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso - 30h CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula): 360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS Módulo 1: Caminhos introdutórios: Concepções de pesquisa científica em articulação com os estudos da deficiência Carga Horária: 30 h Ementa: Propor alternativas metodológicas para pesquisa científica à luz das concepções de deficiência em vigor na sociedade atual e discutir a questão do diagnóstico e avaliação pedagógica dos educandos público-alvo da Educação Especial. Conteúdos:
- Organograma do curso; - Estratégias para o desenvolvimento de pesquisas a partir de metodologias científicas; - Pessoas com deficiência e representações sociais: do modelo médico ao biopsicossocial; - Noções básicas sobre o Capacitismo; - A questão do diagnóstico e os principais serviços de atendimento ao educandos com deficiência no Estado da Paraíba Módulo 2: Aspectos sócio-históricos e políticos da Educação Especial Carga Horária: 30 Ementa: Abordar fundamentos históricos e políticos da educação especial em âmbito internacional e nacional; conhecer a legislação brasileira que dispõe sobre a escolarização dos educandos público-alvo da Educação Especial; caracterizar o público-alvo da ducação Especial;identificar as características e definições da Educação Especial e Educação Inclusiva; Conteúdos: - Fundamentos históricos e políticos da educação especial em âmbito internacional e nacional; - Educandos público-alvo da Educação Especial; - Legislação brasileira que dispõe sobre a escolarização dos educandos público-alvo da Educação Especial; - Características e definições da Educação Especial e Educação Inclusiva. Módulo 3: Processos de ensino e aprendizagem e educandos público-alvo da Educação Especial Carga Horária: 30 h Ementa: conhecer as contribuições das teorias da aprendizagem para a Educação Especial; compreender o desenvolvimento humano, aspectos neurobiológicos e neuropsicológicos da aprendizagem, conhecer o desenvolvimento de estratégias pedagógicas, aplicação e avaliação de recursos didáticos diante de educandos público-alvo da Educação Especial. Conteúdos: - Teorias da aprendizagem; - Desenvolvimento humano; - Aspectos neurobiológicos e neuropsicológicos da aprendizagem, - Estratégias pedagógicas, aplicação e avaliação de recursos didáticos diante de educandos público-alvo da Educação Especial. Módulo 4: Tecnologia Assistiva, Desenho Universal para Aprendizagem e comunicação Suplementar e Alternativa: Caminhos para acessibilidade na escola Carga horária: 30h Ementa: Compreender a história do DUA, os seus conceitos, princípios e a sua importância na prática de sala de aula; desenvolver estratégias pedagógicas, a partir do DUA, para promoção da inclusão educacional, Conhecer a Tecnologia Assistiva, os seus recursos, métodos e serviços; aprender estratégias para o uso da Tecnologia Assistiva no fazer pedagógico; conhecer as
categorias da Tecnologia Assistiva, especialmente a Comunicação Suplementar e Alternativa. Conteúdos: - História do DUA, os seus conceitos e princípios; - A importância do DUA na prática pedagógica; - Estratégias pedagógicas, a partir do DUA para promoção da inclusão educacional; - Tecnologia Assistiva os seus recursos, métodos e serviços; - Estratégias para o uso da Tecnologia Assistiva no fazer pedagógico; - Categorias da Tecnologia Assistiva; - Comunicação Suplementar e Alternativa. Módulo 5: Atendimento Educacional Especializado: organização, estrutura, funcionamento e articulação com o Ensino Regular. Carga horária: 30 h Ementa: Compreender a estrutura, funcionamento e organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE); conhecer a atuação do professor do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais; discutir a importância do ensino colaborativo e o AEE; conhecer e elaborar o Plano Educacional Individualizado e o Plano de AEE. Conteúdos: - Estrutura, funcionamento e organização do Atendimento Educacional Especializado (AEE); - Conhecer a atuação do professor do AEE na Sala de Recursos Multifuncionais; - Discutir a importância do ensino colaborativo e o AEE; - Plano Educacional Individualizado; - Plano de AEE. Módulo 6: O AEE e a Deficiência Intelectual Carga horária: 30 h Ementa: Compreender o processo de ensino-aprendizagem de educandos com deficiência intelectual no atendimento educacional especializado, a partir da perspectiva histórico-cultural; conceituar Deficiência Intelectual; conhecer as causas e as principais condições de deficiências intelectuais presentes na escola; discutir a avaliação escolar e da aprendizagem no que refere ao papel do AEE. Conteúdos: - O processo de ensino-aprendizagem de educandos com deficiência intelectual no atendimento educacional especializado, a partir da perspectiva histórico-cultural; - Conceito de Deficiência Intelectual; - Causas e as principais condições de deficiências intelectuais presentes na escola; - Avaliação escolar e da aprendizagem no que refere ao papel do AEE. Módulo 7: O AEE e a Deficiência Física Carga horária: 30 h Ementa: Compreender os conceitos ligados à Deficiência Física, especialmente a Paralisia Cerebral, bem como o conhecimento de práticas relacionadas ao AEE destinadas a este público
para aplicação no contexto de atuação pedagógica. Conteúdos Programáticos: - Educandos com deficiências físicas, especialmente com Paralisia Cerebral - Atendimento Educacional Especializado para educandos com Deficiência Física e Paralisia Cerebral - Acessibilidade - Recursos de Tecnologia Assistiva – materiais de apoio pedagógico - Comunicação Alternativa e Suplementar Módulo 8: O AEE e a Deficiência Visual Carga horária: 30 h Ementa: Conhecer as diferentes condições da deficiência visual – cegueira e baixa visão; apresentar o Sistema Braille como ferramenta indispensável na escolarização do educandos com deficiência visual, principalmente no que se refere a leitura e escrita; conhecer o Soroban e a sua aplicação no ensino da Matemática para educandos com deficiência visual; indicar pistas de ação que estimulem práticas em: tecnologia assistiva, orientação e mobilidade e atividades de vida autônoma, visando a autonomia dos educandos com deficiência visual dentro e fora dos espaços escolares. Conteúdo: - Origem e história do sistema Braille; - O sistema Braille na alfabetização da criança cega; - Braille e tecnologia assistiva; - Caminhos pedagógicos para o ensino dos educandos com baixa visão. - O uso do Soroban na resolução de cálculos envolvendo as quatro operações aritméticas. - A tecnologia assistiva no processo de inclusão da pessoa com deficiência visual; - Técnicas para orientação e mobilidade dos educandos com deficiência visual; - As atividades de vida autônoma no cotidiano dos educandos com deficiência visual: orientação aos educandos com deficiência visual. Modulo 9: O AEE e a Surdez ou Deficiência Auditiva Carga horária: 30 h Ementa: Compreender os conceitos de surdez e deficiência auditiva; conhecer a trajetória educacional das pessoas surdas; conhecer as especificidades da surdez a partir da perspectiva histórico-cultural; conhecer o bilinguismo; estabelecer relações da Libras e português como L1 e L2, respectivamente; discutir a importância das relações entre Experiência Visual, Letramento Visual e, o uso de imagens na educação de surdos. Conteúdos: - Os conceitos de surdez e deficiência auditiva; - A trajetória educacional das pessoas surdas; - Especificidades da surdez a partir da perspectiva histórico-cultural; - O bilinguismo; - Relações da Libras e Português como L1 e L2, respectivamente; - Relações entre Experiência Visual, Letramento Visual e, o uso de imagens na educação de
surdos.
Módulo 10: O AEE e o Transtorno do Espectro Autista Carga horária: 30 h Ementa: Conhecer o Transtorno do Espectro Autista: sintomas, diagnósticos; compreender os processos de ensino, aprendizagem, avaliação, planejamento e intervenção no Atendimento Educacional Especializado para educandos com TEA; discutir a importância da relação família escola no desenvolvimento da criança com TEA. Conteúdos: - Transtorno do Espectro Autista: sintomas, diagnósticos; - Processos de ensino, aprendizagem, avaliação, planejamento e intervenção no Atendimento Educacional Especializado para educandos com TEA; - A importância da relação família-escola no desenvolvimento da criança com TEA. Módulo 11: O AEE e Altas Habilidades/Superdotação Carga horária: 30 h Ementa: identificar características de pessoas com altas habilidades e superdotação; conceituar superdotação e altas habilidades; conhecer as diversas propostas de organização das modalidades de atendimento escolar; discutir a teoria das inteligências múltiplas; compreender os desafios e possibilidades na aplicação e avaliação de recursos pedagógicos a serem utilizados junto os educandos com altas habilidades e superdotação. Conteúdos: - O desenvolvimento de estratégias pedagógicas para o ensino de educandos com altas habilidades e superdotação. - Aplicação e avaliação de recursos pedagógicos a serem utilizados junto a educandos com altas habilidades e superdotação. - Avaliação da aprendizagem do educando com altas habilidades e superdotação. - Propostas de organização das modalidades de atendimento escolar; - Teoria das inteligências múltiplas; Módulo 12: Metodologia do Trabalho Científico e elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso Carga horária: 30 h Ementa: compreender as possibilidades teórico-metodológicas para a realização de um estudo científico; conhecer os elementos e esquematização das pesquisas científicas; conhecer a estrutura de trabalho científico; organizar de projeto de pesquisa; elaborar o trabalho de conclusão de curso. Conteúdos: - Possibilidades teórico-metodológicas para a realização de um estudo científico; - Elementos e esquematização das pesquisas científicas; - Estrutura de trabalho científico; - Projeto de pesquisa; - Trabalho de conclusão de curso.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/08/2022 RESOLUÇÃO Nº 21/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 21) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 30/08/2022 09:41 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
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