UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 19/2010

UFPB-CONSUNI-RES-19-2010
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Confere ao Professor Doutor Newton Carneiro Affonso da Costa da Universidade de São Paulo-USP e Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 33/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que em reunião realizada em realizada no dia 29 de junho de 2010, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade a proposta de concessão do título Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 124, inciso I“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando os relevantes serviços prestados a esta...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA P ARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO N° 19/ 2010 Confere ao Professor Doutor Newton Carneiro Affonso da Costa da Universidade de São Paulo-USP e Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com base nos artigos 124, inciso I, do Regimento Geral da UFPB, e 25, inciso XVI, do seu Estatuto, Considerando os relevantes serviços prestados a esta Instituição quando ministrou cursos, participou de bancas, proferiu palestras, orientou alunos e ajudou a consolidar uma cultura de lógica no Departamento de Filosofia da UFPB; Considerando sua contribuição à filosofia no Brasil e sua contribuição para o desenvolvimento da lógica que o caracteriza como o brasileiro que projetou o país em escala internacional nesta área, bem como consolidou uma nova área nos estudos da lógica através de seus trabalhos, sejam isolados, sejam com milhares de colaboradores neste país e no mundo. Considerando ser reconhecidamente um dos mais renomados filósofos brasileiros, sendo o fundador da Lógica Paraconsistente, lógica que admite, sob certas circunstâncias, contradições; Considerando as irrelevantes publicações de suas obras, artigos em revistas nacionais e internacionais que em muito enriqueceu a área de pesquisa em Lógica, permitindo avanços significativos, em destaque a “Teoria da Recursão”; Considerando que a intensa dedicação do Professor Newton Carneiro Affonso da Costa em sua área de pesquisa, não ficou restrita apenas aos trabalhos científicos, dedicando-se também à orientação de diversos alunos em dissertações de mestrado e teses de doutorado; Considerando que em reunião realizada em realizada no dia 29 de junho de 2010, o plenário deste Conselho aprovou por unanimidade a proposta de concessão do título Doutor Honoris Causa, consignado no Estatuto da Universidade Federal da Paraíba (Processo nº 23074.011.988/10-29), RESOLVE:

Art. 1° Conferir ao Professor Dr. Newton Carneiro Affonso da Costa, o título de Doutor Honoris Causa da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2° Autorizar a Reitoria a adotar as providências cabíveis para a entrega do referido Título.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de julho de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente