UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 02/2004

UFPB-CONSEPE-RES-02-2004
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Revoga a Resolução nº 30/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 19/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 19/2016)

regime de transição: "será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 19/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 10/03/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 19/2016 Revoga a Resolução nº 02/2004 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Filosofia, em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2002 nesta norma: art. 5º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/01/2004 · regime de transição: será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 30/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 28“deverá observar os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“O Estágio Docência é regulamentado pelo $3º do artigo 28 do Regulamento do PPGF e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2000 em: art. 2º“$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
  • cita
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 6º“além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:”
  • cita
    Res. CONSUNI 65/1979 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por É, representantes do Departamento de Filosofia e por um representante discente e deliberará na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 19/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 19/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 46 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 02/2004

Revoga a Resolução nº 30/2002 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas. Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 24 de novembro de 2003 (Processo nº 23074.024387/03-01) e considerando a necessidade de aperfeiçoamento do processo pedagógico do Programa com a adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação mais eficientes concernentes aos parâmetros acadêmicos de titulação e de produção intelectual propostos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior- CAPES,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Filosofia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes-CCHLA.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado criado pela Resolução nº 65/79 do Conselho Universitário da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

$1º Em observância à Resolução nº 30/2000 do CONSEPE, será permitido ao aluno, regularmente matriculado no Programa, enquadrar-se nos termos desta Resolução.

$2º Mediante Portaria, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG. ouvida a Coordenação do Programa, deverá fixar as bases para a transição acadêmica dos alunos, especificando as adaptações curriculares necessárias entre as duas Estruturas Acadêmicas.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Filosofia só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da CAPES e homologado pelo Ministério da Educação. nos termos da lei.

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Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Resolução nº 30/2002 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uni ersidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2004. Ds so Nias Genaro” Presidente

N E

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 02/2004 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM FILOSOFIA, EM NIVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Siricto Sensu em Filosofia, em nível de Mestrado, da Universidade Federal da Paraiba, doravante também denominado Programa de Pós-Graduação em Filosofia-PPGF. destina-se à capacitação ampla e aprofundada em Filosofia, de profissionais de diversas áreas, para atuarem na elaboração e difusão do saber filosófico. bem como no desenvolvimento da ciência e da tecnologia e no conhecimento sócio-cultural.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Filosofa integra ensino, pesquisa e extensão visando o aprofundamento do conhecimento filosófico a ser demonstrado através do rigor metodológico na elaboração e apresentação de uma Dissertação.

Art. 3º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia atuará com a oferta da área de concentração em Filosofia organizada em linhas de pesquisa.

CAPÍTULO IH DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E ADMINISTRATIVA

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem sua estrutura organizacional e funcional na forma de:

I - um Colegiado do Programa como órgão deliberativo:

Il - uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

HU - uma assembléia de todo o corpo docente como órgão consultivo do Colegiado;

[V - uma Secretaria como órgão de apoio administrativo.

SEÇÃO II DO COLEGIADO

Art. 5º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão de competência normativa em matéria de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.

Parágrafo único. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituido pelo Coordenador. como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, por É, representantes do Departamento de Filosofia e por um representante discente e deliberará na forma disposta no Regimento Geral da UFPB.

Art. 6º São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia. além daquelas constantes no Estatuto da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba:

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I- propor alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, inclusive da área de concentração. devendo submeter as alterações ao CONSEPE, após os trâmites normais;

Il- aprovar, observada a legislação em vigor, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Programa para, em comissão ou isoladamente, cumprirem atividades na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

HI - decidir sobre o credenciamento ou o descredenciamento do professores do Programa.

SEÇÃO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 7º A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado, ao mesmo tempo em que responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 8º A assembléia do corpo docente, enquanto apoio acadêmico, colaborará nas decisões do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

SEÇÃO IV DA SECRETARIA

Art. 9º A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções administrativas e do controle acadêmico direto do Programa.

Parágrafo único. A competência do Secretário são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é constituído por professores e/ou pesquisadores portadores do titulo de Doutor ou Livre Docente, na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 11. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado observados os seguintes requisitos:

I- apresentação de proposta de trabalho junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia:

Il- apresentação de Curriculum Vitae atualizado:

III - apresentação de projeto de pesquisa junto ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia vinculado a uma linha de pesquisa:

IV - aprovação do relatório de atividades em se tratando de recredenciamento.

$1º Poderá ser credenciado, excepcionalmente, professor e/ou pesquisador que, embora não tendo título de Doutor ou Livre Docente, é considerado pela comunidade científica da área do conhecimento em que atua, como de notório saber.

$2º O credenciamento do professor e/ou pesquisador de notório saber será feito pelo CONSEPE por solicitação do Colegiado.

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$3º A liberação de docente para atuação no Programa de Pós-Graduação em Filosofia deverá ser autorizada pelo Departamento ou órgão em que ele está lotado. mediante solicitação do Coordenador.

$4º O professor credenciado pelo Colegiado deverá ministrar disciplinas na Pós- Graduação, orientar Dissertações e dedicar-se à pesquisa, de acordo com a programação do Curso de Mestrado.

$5º O prazo da validade de credenciamento é de um ano, ao final do qual o professor credenciado deverá apresentar relatório ao Colegiado do Programa.

Art. 12. Dentre os membros do corpo docente do Programa, serão escolhidos os professores e/ou pesquisadores Orientadores nas seguintes categorias:

I- Orientador de Trabalho Final:

Il - um segundo Orientador, podendo ser denominado de co-orientador.

Parágrafo único. A competência das orientações acadêmicas estão dispostas no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA SEÇÃOI DA ADMISSÃO

Art. 13. Para inscrição dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia exigir-se-ão:

I - Diploma de Graduação:

II - Histórico Escolar da Graduação:

HI - Curriculum Vitae:

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido, indicando uma língua estrangeira para a qual prestará exame de suficiência;

V- cópia da carteira de identidade e do CPF;

VI - duas fotos 3x4 recentes:

VII- projeto de pesquisa.

$1º O pedido de inscrição será deferido pelo Coordenador, à vista da regularidade da documentação apresentada.

$2º Se na época de inscrição o candidato não houver concluído o curso de Graduação, deverá apresentar documento comprovando estar em condições de concluí-lo antes do início do Curso de Pós-Graduação.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 14. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Filosofia far-se-á após aprovação e classificação em processo de Seleção.

Art. 15. A seleção será feita por uma Comissão designada pelo Colegiado do Programa e constituída de professores do corpo docente.

Art. 16. O processo de seleção constará de provas, exame de capacidade de leitura em língua estrangeira, entrevista, além de outros critérios aprovados pelo Colegiado do Programa.

Art. 17. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.

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Art. 18. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia fixará, para cada seleção. o número de vagas. observadas a capacidade de orientação do seu corpo docente e a disponibilidade de recursos materiais e O divulgará mediante Edital de Seleção próprio de abertura de inscrições.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 19. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar na Secretaria do Programa o seu cadastramento dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar elaborado nos termos do

artigo 41 deste Regulamento, constituindo condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

Parágrafo único. Só poderá efetuar a matrícula em disciplinas o aluno que satisfizer a titulação exigida no Edital de Seleção.

Art. 20. A não efetivação do cadastramento no prazo prefixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação € classificação no processo seletivo.

Art. 21. Na época fixada pelo calendário escolar, antes do início de cada período letivo. o aluno fará sua matrícula em disciplinas, junto à Coordenação do Programa.

$1º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em disciplinas nas quais o aluno já tenha sido aprovado.

$2º No momento da matrícula, o Professor-orientador, nos termos das alíneas b e g.

parágrafo único, do artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, decidirá junto com o seu orientando quais disciplinas optativas o mestrando deverá cursar, dentre aquelas oferecidas pelo Programa.

$3º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o aluno é obrigado a efetuar, no início de cada período letivo, a matrícula em “Trabalho de Dissertação”, cuja atividade será registrada no Histórico Escolar.

SEÇÃO IV DA ORIENTAÇÃO

Art. 22. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá apresentar ao Colegiado do Programa, até o início do segundo período regular, o Projeto de Dissertação definitivo, aprovado pelo seu Orientador. escolhido dentre os professores credenciados do Programa.

$1º O nome do Orientador escolhido e o Projeto de Dissertação definitivo serão submetidos ao Colegiado para homologação.

$2º Em casos especiais, e a critério do Colegiado, poderá ser aceito um orientador que não pertença ao corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFPB.

SEÇÃO V | DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

Art. 23. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas

individualizadas. desde que ainda não se tenham integralizado 30% das atividades previstas para a disciplina.

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$1º O pedido de trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas individualizadas constará de requerimento do aluno ao Coordenador com as devidas justificativas e aquiescência do Orientador de Trabalho Final.

$2º Não constará do Histórico Escolar do aluno do Programa referência a trancamento de matrícula em qualquer disciplina.

Art. 24. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez. salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.

Parágrafo único. O deferimento deste pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos previamente o Orientador e o professor da disciplina.

Art. 25. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas do período letivo corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido em caráter excepcional e apenas uma única vez, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador de Trabalho Final. a critério do Colegiado.

$1º O prazo máximo permitido de interrupção de estudos será de um período letivo, não se computando no tempo de integralização do Programa.

$2º O aluno, no período de interrupção de estudo, não poderá submeter-se ao Exame de Pré-defesa ou ao Exame de Dissertação.

CAPÍTULO V DO REGIME DIDÁTICO CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ESTRUTURA ACADÊMICA

Art. 26. O número de créditos para a integralização do Programa de Pós-Graduação em Filosofia é de 22. assim distribuídos:

I- oito créditos em disciplinas obrigatórias;

Il- quatorze créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas nos termos do presente Regulamento.

$1º Não serão atribuídos créditos ao Trabalho Final.

$2º O prazo máximo para integralização dos créditos exigidos é de 18 meses.

$3º O prazo máximo de permanência do aluno no Programa de Pós-Graduação em Filosofia não poderá ser superior a 24 meses, podendo haver prorrogação, no máximo em até 6 meses a critério do Colegiado do Programa.

Art. 27. Cada crédito corresponde a 15 horas de aulas teóricas e 30 horas de aulas práticas.

Art. 28. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia poderá atribuir créditos a tarefas ou atividades acadêmicas, denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à linha de pesquisa do aluno. prevendo-se até o máximo de 2 créditos.

$1º Os Estudos Especiais de que trata o capui deste artigo constarão de seminários e grupos de estudos oferecidos pelo corpo docente.

$2º A contagem de créditos dos Estudos Especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade e em conformidade com o artigo 27 deste Regulamento.

$3º A oferta do Estágio Docência, atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno. deverá observar os termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.

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$4º A Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Filosofia, nível Mestrado. consta do Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou este Regulamento, passando a fazer

parte integrante desta.

SEÇÃO II . DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÉMICO

Art. 29. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos no

artigo 45 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e constará de trabalho escrito a ser entregue até o final do semestre letivo. além da frequência, como critérios de avaliação de rendimento.

$1º O aluno matriculado em “Trabalho de Dissertação” será avaliado pelo Orientador de Trabalho Final que indicará, a cada período, a menção “Aprovado” ou “Reprovado”.

$2º Até o 16º mês matriculado no Programa, o mestrando deverá comparecer com o seu Orientador à reunião do Colegiado previamente marcada pela Coordenação, para apresentar à primeira versão da sua Dissertação ou parte correspondente a, pelo menos, 50% do trabalho, a fim de dar conhecimento acerca do andamento, exequibilidade e finalização do Trabalho Final de Dissertação.

$3º O registro em ata do resultado da apreciação pelo Colegiado deverá ser considerado como o elemento de base para critério, se for o caso, de suspensão de bolsa de aluno ou de permanência na condição de bolsista no Programa.

g4º Até o 22º mês matriculado no Programa, o aluno deverá requerer junto à Coordenação e com a anuência do seu Orientador. o Exame de Qualificação do Trabalho Final.

$5º O Exame de Qualificação mencionada no parágrafo anterior será realizado no prazo máximo de 30 dias por uma comissão, homologada pelo Colegiado, cuja composição será de 2 professores e mais o Orientador.

$6º Até o 24º mês matriculado no Programa e com autorização por escrito pelo seu Orientador. o aluno deverá depositar na Coordenação os exemplares da Dissertação totalmente finalizadas para a defesa.

$7º A Secretaria do Programa emitirá um documento referente à entrega pelo aluno dos exemplares da Dissertação.

$8º No prazo máximo de 30 dias, o Colegiado homologará a banca de examinadores para a defesa da Dissertação, emitindo-se o aviso oficial aos seus membros e ao público sobre a realização do pleito de acordo com o Orientador e o mestrando.

Art. 30. O exame de suficiência em língua estrangeira, em uma das seguintes línguas inglês. francês ou alemão. será efetuado por uma comissão designada pelo Colegiado.

$1º O exame de capacidade de leitura em língua estrangeira deverá ocorrer no máximo no prazo de 12 meses, contados a partir do ingresso do aluno no Programa.

$2º O resultado deste exame constará no Histórico Escolar do aluno com o conceito “Aprovado” ou “Reprovado”, juntamente com O período de sua realização e a data de homologação pelo Colegiado do Programa.

$3º O aluno reprovado no exame de que trata o caput deste artigo poderá repeti-lo até o limite do prazo estabelecido por este Regulamento.

SEÇÃO HI DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos para fins previstos neste Regulamento:

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I- a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno e disciplinas da Estrutura Acadêmica do Programa:

Il - a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno. mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa; $1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação. $2º Quando do processo de equivalência de disciplina de que trata o caput deste artigo poderá haver adaptação curricular, devendo esta ser aprovada pelo Colegiado do Programa. $3º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata o caput deste artigo somente se dará caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do aluno. $4º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 anos. g5º Quando do aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:

a) a contagem de créditos será feita sempre na forma disposta no artigo 40 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

b) a equivalência entre nota e conceito, caso necessário, será feita de acordo com o

artigo 50 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e anotado no Histórico Escolar do aluno, que servirá para o cálculo do Coeficiente de Rendimento Acadêmico-CRA, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada;

c) em caso de impossibilidade de ser feita a equivalência entre nota e conceito, será anotado no Histórico Escolar do aluno o conceito “Aprovado”, juntamente com a sigla da IES onde a disciplina foi cursada.

Art. 32. O aproveitamento de estudos realizados por ex-alunos, aprovados em nova seleção, e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado.

Parágrafo único. Somente poderá haver aproveitamento de estudos em disciplinas cursadas com aproveitamento “A” ou “B” ou nota igual ou superior a 8,0, conforme o caso.

Art. 33. O exame de suficiência em disciplinas obrigatórias pode ser requerido pelo aluno como o disposto no artigo 52 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB até o máximo de 10 créditos.

SEÇÃO IV DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 34. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, o desligamento e abandono do

Programa estão dispostos nos artigos 53 e 54 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DO TRABALHO FINAL

Art. 35. O Trabalho Final obedecerá às formas constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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Art. 36. O aluno poderá mudar de Orientador e este, por seu turno, poderá interromper a tarefa de orientação. desde que. mediante justificativa, sejam autorizados pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Filosofia.

Art. 37. Só poderá apresentar a Dissertação o aluno que tenha obtido parecer favorável dos membros da banca examinadora do Exame de Qualificação, a ser realizado nos termos dos $$ 4º e 5º do artigo 29 deste Regulamento.

Art. 38. No julgamento do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I- Aprovado com Distinção; HI - Aprovado: HI - Indeterminado:

IV - Reprovado. $1º O Programa de Pós-Graduação em Filosofia tem como critérios para a atribuição do conceito “Aprovado com Distinção”:

a) rigor metodológico:

b) clareza expositiva:

c) originalidade expressa em trabalhos analíticos;

d) acuidade na linguagem filosófica. $2º No caso de ser atribuído o conceito “Indeterminado”, a Comissão Examinadora elaborará relatório à Coordenação, apresentando os motivos de sua atribuição. $3º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 6 meses para a re-elaboração e nova apresentação da Dissertação de Mestrado. $4º No caso de nova apresentação da Dissertação. a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

SEÇÃO VI . DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 39. A obtenção do grau de Mestre cumprirá as exigências dispostas nos artigos 66 a 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

$1º Para a obtenção do diploma de Mestre, o candidato deverá apresentar. além da documentação exigida no parágrafo único do artigo 67 do Regulamento Geral, certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 2 exemplares da Dissertação em sua versão definitiva.

$2º A partir da data de homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado e verificada a entrega à Secretaria do Programa dos exemplares da Dissertação na versão final, a Coordenação do Programa terá um prazo máximo de 6 meses para encaminhar à PRPG, devidamente instruído, o processo de solicitação de expedição do Diploma do aluno.

“CAPÍTULO VI | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 40. O Programa de Pós-Graduação em Filosofia adotará 2 períodos letivos anuais.

Art. 41. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de

acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação. antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário

IO

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escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula inicial, matrícula em disciplinas. ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas. interrupção de estudos. exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.

Art. 42. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta pelo Colegiado.

Art. 43. Aos alunos ativos. cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

$1º Mediante requerimento expresso, formalizado em processo administrativo perante o Colegiado, os alunos regularmente matriculados no Programa poderão reger-se pelos dispositivos deste Regulamento, devendo a Coordenação providenciar, se for o caso. uma certidão de homologação.

$2º O aluno terá o prazo de um mês a partir da entrada em vigor deste Regulamento para encaminhar o seu requerimento de que trata o caput deste artigo.

$3º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 44. Este Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 02/2004 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO

SENSU EM FILOSOFIA, NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES

I- DISCIPLINAS DA ESTRUTURA ACADÊMICA

As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Filosofia-PPGF serão ministradas de acordo com a área de concentração em Filosofia. segundo o artigo 3º do Regulamento do PPGF.

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

O aluno deverá cumprir 8 créditos das disciplinas indicadas no quadro A, nos termos do inciso I do artigo 26 do Regulamento do PPGF.

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS TEOR. | PRAT | TOTAL | HORC9)| RESPONSÁVELC)

História da Filosofia Papo (ja fool [2 | [90 41)

O aluno deverá cumprir, pelo menos, 14 créditos em disciplinas optativas indicadas no

quadro B e/ou atividades constantes do quadro C, nos termos do inciso II do artigo 26 do Regulamento do PPGF.

B- DISCIPLINAS OPTATIVAS:

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA | DEPARTAMENTO CT sciminas 2 | Epistemologia 1

4 | Epistemologia IL Filosofia da Mente ilosofia da Linguagem

7 8 Filosofia Política 1

Filosofia Política TI Filosofia da História Hermenêutica 1

13 | Hermenêutica II

Ontologia I

a

to)

[9]

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14 15 | Ontologia II 16 | História da Filosofia 1 17 | História da Filosofia II [20 [Tópicos Especiaisem Filosofia | 4 | 1 [rópicosEspeciaisemFilosoha | 4 [0 [4 | 6 | [52 [rópicosEspeciaisemFilosohalv [ 4 [0 [4 | 60 | 5 lbdicosEspeciaisemilosoiav | 4 [0 [4 [0 | Mm Há ÍéricosEspecinisemilosofiavi [ 4 [10 [4 [o fo mo

[página 13]

C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS DE F ORMAÇÃO:

O Estágio Docência é regulamentado pelo $3º do artigo 28 do Regulamento do PPGF e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE, cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

Os Estudos Especiais obedecem ao disposto no caput e nos $8 1º e 2º do artigo 28 do Regulamento do PPGF e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

N IDENTIFICAÇÃO DAS NÚMERO DE CRÉDITOS | CARGA DEPARTAMENTO DISCIPLINAS HOR(*) | RESPONSÁVEL()

l 0 l l 30 DF 2 0 2 30 DF 0 1 l 30 DF

Estágio Docência 2 | Estudos Especiais 3 Seminários de Dissertação ( DF — Departamento de Filosofia do CCHLA

Obs.: (**) | crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino | crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino

Il - EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS

A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

1. História da Filosofia Abordagem. do ponto de vista histórico, de problemas e sistemas de conhecimento, privilegiando um autor, um tema, um método ou uma escola de pensamento.

2. Metafísica Abordagem de uma das principais questões metafísicas da história da filosofia, tais como, o Ser, Deus. o sujeito, conceitos e princípios, razão, liberdade, linguagem.

B — DISCIPLINAS OPTATIVAS:

1. Lógica I Cálculo axiomático. Teorias de primeira ordem. Semântica para teoria de primeira ordem. Noções de teorias de modelo: completude e compacidade.

2. Lógica II Teoria de modelos: principais teoremas. Modelos algébricos, modelos topológicos para sistemas não clássicos.

3. Epistemologia 1

Teoria do conhecimento como disciplina filosófica: suas raizes e sua fundação como disciplina. Panorama da problemática atual. A contribuição da Ciência e da Filosofia da Ciência no século XX.

[página 14]

4. Epistemologia II A crítica à epistemologia enquanto disciplina filosófica A naturalização da

epistemologia. A unidade da ciência.

5. Filosofia da Mente O problema mente - corpo e as principais tentativas de solução. Teorias da

intencionalidade e do conteúdo mental. O externalismo.

6. Filosofia da Linguagem A corrente lógica e a corrente da filosofia da linguagem ordinária. A teoria dos atos de

fala. Teoria da referência direta.

7. Ética 1 A ética e sua fundamentação. A questão dos valores. Ética, política e sociedade.

8. Ética II A crítica dos valores e da fundamentação da ética. Problemas contemporâneos de ética.

9. Filosofia Política I A questão política na tradição filosófica: ética e política; violência e razão; indivíduo e sociedade: Estado e poder. Justiça e equidade, liberdade e igualdade.

10. Filosofia Política TI Aprofundamento de temas de Filosofia Política I privilegiando o estudo monográfico de

um autor, de um tema ou de um problema.

11. Filosofia da História Estudo temático de problemas da filosofia da História a partir, principalmente, de Kant,

Hegel e Marx.

12. Hermenêutica I O processo da compreensão e interpretação: hermenêutica como modo de investigação:

Hermenêutica filosófica: Hermenêutica teológica, crítica e exegese: o circulo hermenêutico.

13. Hermenêutica II Aprofundamento de temas de Hermenêutica | privilegiando o estudo monográfico de um

autor, de um tema ou de um problema.

14. Ontologia I O problema do fundamento em filosofia A metafísica e sua crítica na

contemporaneidade: ser, sujeito e linguagem.

15. Ontologia H Aprofundamento de temas de Ontologia 1 privilegiando o estudo monográfico de um

autor, de um tema ou de um problema.

16. História da Filosofia I Estudo monográfico de um autor, um problema, ou de um tema, ou de uma corrente do

pensamento helênico.

[página 15]

17. História da Filosofia H Estudo monográfico de um autor. um problema, ou de um tema, ou de uma corrente do

pensamento medieval.

18. História da Filosofia HI Estudo monográfico de um autor, um tema ou um problema no pensamento moderno e

contemporâneo.

19. Tópicos Especiais em Filosofia I Ementa variável, de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

20. Tópicos Especiais em Filosofia II Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

21. Tópicos Especiais em Filosofia IH Ementa variável, de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

22. Tópicos Especiais em Filosofia IV Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

23. Tópicos Especiais em Filosofia V Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

24. Tópicos Especiais em Filosofia VI Ementa variável. de acordo com o programa a ser desenvolvido pelo professor.

C — ATIVIDADES ACADÊMICAS OPTATIVAS DE FORMAÇÃO:

1. Estágio Docência

A atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo aluno para o Estágio Docência é regulamentado pelo $3º do artigo 28 do Regulamento do PPGF e pela Resolução nº 26/99 do CONSEPE. cuja obrigatoriedade é exigida aos mestrandos-bolsistas da demanda social da CAPES.

2. Estudos Especiais

As atividades acadêmicas, definidas como Estudos Especiais a ser desenvolvidas pelo aluno. obedecem ao disposto nos $$ 1º e 2º do artigo 28 do Regulamento do PPGF e artigo 41 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

3. Seminário de Dissertação Atividade de caráter prático visando o planejamento e a organização de Seminário de Projeto e/ou Pesquisas relacionadas ao desenvolvimento da Dissertação.