N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 27/2026
Revoga a Resolução nº 11/2024 do CONSEPE e aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 11/2024 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 24/07/2026“Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 11/2024 do CONSEPE.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRes. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGEPS, além das previstas no Regimento Geral da UFPB: I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGEPS;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O PPGEPS terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), escolhidos entre os docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB, observados o Estatuto e o Regimento Geral da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Os direitos e os deveres do corpo discente são os previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 29“Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. São alunos especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, nos termos do art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as)discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de discentes de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 63“Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do PPGEPS o(a) discente que: I - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em componentes...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas, o(a) discente deverá, no prazo regulamentar, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 74“Art. 74. A expedição do diploma de mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), atendidas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 2º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2024
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 324 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 300 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 288 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 288 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 276 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 17 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 85 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 27/2026 Revoga a Resolução nº 11/2024 do CONSEPE e aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas, em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (CONSEPE), no uso de suas atribuições, tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada em 16 de junho de 2026, no Processo nº 23074.029220/2026-13. RESOLVE:
¶Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS), em nível de mestrado acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia (CT), constantes dos Anexos I e II desta Resolução.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput oferecerá uma área de concentração, denominada Sistemas de Produção, e uma linha de pesquisa, denominada Gestão Integrada de Sistemas de Produção.
¶Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 11/2024 do CONSEPE.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de julho de 2026. Terezinha Domiciano Dantas Mar ns Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 27/2026
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA UFPB
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção e Sistemas, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - PPGEPS, da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, tem como principal obje vo a formação de recursos humanos capacitados para atuar na difusão de conhecimento em Engenharia de Produção, elaboração de pesquisas cien ficas e condução de ações de inovação empresarial, contribuindo para o desenvolvimento técnico- cien fico do Nordeste brasileiro.
Parágrafo único. São obje vos do PPGEPS:
I - formar mestres qualificados para a atuação em a vidades acadêmicas de difusão (ensino), produção (pesquisa) e aplicação (extensão) dos conhecimentos da Engenharia de Produção em ins tuições de ensino e pesquisa, bem como nos setores produ vos de bens e serviços;
II - qualificar profissionais mediante sólido embasamento técnico-cien fico, desenvolvendo capacidades e habilidades, visão crí ca e espírito cria vo e inovador que permitam a iden ficação de problemas relevantes, bem como a análise e o desenvolvimento de soluções eficientes em Engenharia de Produção no contexto do desenvolvimento sustentável;
III - promover a melhoria do ensino de graduação por meio da integração de discentes da pósgraduação com discentes da graduação em Engenharia de Produção e do envolvimento de discentes de graduação em projetos de Iniciação Cien fica ligados às a vidades de pesquisa do programa;
IV - desenvolver projetos de pesquisa que contribuam para o avanço da Engenharia de Produção como área de conhecimento e que possam trazer soluções integradas, sustentáveis e inovadoras para problemas em que a Engenharia de Produção se aplica, considerando a necessidade de desenvolvimento da região Nordeste;
V - consolidar o importante papel histórico da UFPB no desenvolvimento da Engenharia de Produção no Brasil, bem como manter a ins tuição como um polo de referência na área para a região Nordeste.
¶Art. 2º O PPGEPS integra as a vidades de ensino, pesquisa e extensão, tendo como obje vo o domínio e aprofundamento do conhecimento na área de Engenharia de Produção, demonstrado através de rigor metodológico na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de um trabalho final denominado dissertação.
Parágrafo único. A demonstração do rigor metodológico de que trata o caput deste ar go deverá ocorrer através de uma inves gação consubstanciada na elaboração, apresentação e defesa, em sessão pública, de uma dissertação compa vel com as caracterís cas da área de conhecimento da Engenharia de Produção.
¶Art. 3º O PPGEPS poderá oferecer estágio pós-doutoral, observadas as normas estabelecidas em resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 4º O PPGEPS poderá autorizar a realização de estágio profissional não obrigatório, observadas as normas estabelecidas em resolução específica do CONSEPE.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 5º O PPGEPS terá a seguinte estrutura organizacional e funcional:
I - um colegiado, como órgão delibera vo;
II - uma coordenação, como órgão execu vo do colegiado;
III - uma secretaria, como órgão de apoio administra vo.
§ 1º A administração do PPGEPS pode solicitar, por meio de carta circular ou por memorando, a realização de assembleias, ordinárias ou extraordinárias, para deliberar, de forma consul va, sobre pauta aprovada pelo colegiado do Programa.
§ 2º O PPGEPS mantém uma comissão de bolsas, que tem por finalidade, deliberar, acompanhar e decidir sobre os requisitos a serem cumpridos pelos bolsistas do Programa, bem como definir os critérios de seleção para a concessão de bolsas, desde que haja a aprovação pelo Colegiado do Programa.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e alterado pela Resolução nº 26/2025 do CONSEPE.
§ 1º Somente poderão integrar o Colegiado do PPGEPS docentes e servidores técnicoadministra vos em efe vo exercício na ins tuição e discentes regularmente matriculados no Programa.
§ 2º O Colegiado do PPGEPS será cons tuído por:
I - coordenador(a) do programa, como seu presidente;
II - vice-coordenador(a) do programa, na condição de vice-presidente;
III - um(a) representante do corpo técnico-administra vo;
IV - um(a) representante dos docentes colaboradores, com representação da área de concentração e da linha de pesquisa;
V - representação discente de cada um dos cursos que compõem o PPGEPS; e
VI - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do PPGEPS, com representação da área de concentração e da linha de pesquisa e todos os comitês e comissões permanentes.
§ 3º O(A) representante do corpo docente colaborador no colegiado do PPGEPS, juntamente com seu suplente, que o subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da ins tuição para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 4º Os (As) representantes do corpo docente permanente no colegiado do PPGEPS, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos seus pares, conforme o Regimento Geral da ins tuição, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 5º Os (As) representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os(as) subs tuirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos(as) pelos(as) discentes regularmente matriculados(as) no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado do PPGEPS, para o mandato de um ano, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 6º O(A) representante do corpo técnico-administra vo, juntamente com seu(sua) suplente que o(a) subs tuirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido(a) entre os(as) servidores(as) designados(as) para atuar no PPGEPS, para o mandato de dois anos, permi da a recondução para um mandato consecu vo.
§ 7º A designação dos membros do Colegiado será homologada em reunião ordinária subsequente à escolha dos novos membros, e a Coordenação do PPGEPS expedirá a respec va portaria.
§ 8º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por mês e, extraordinariamente, por convocação do(a) coordenador(a) ou de 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros, e deliberará por maioria simples dos votos dos presentes.
§ 9º As reuniões do Colegiado poderão ser realizadas nos formatos presencial, remoto ou híbrido, e a adoção dos formatos remoto ou híbrido deverá ser jus ficada pela presidência do Colegiado em razão da eficiência e da economicidade.
§ 10. Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao(à) coordenador(a) do PPGEPS o voto de desempate.
§ 11. O Colegiado é a primeira instância recursal das decisões do(a) coordenador(a), no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo.
¶Art. 7º São atribuições do Colegiado do PPGEPS, além das previstas no Regimento Geral da UFPB:
I - deliberar sobre o funcionamento acadêmico, pedagógico, didá co e orçamentário do PPGEPS;
II - aprovar, em primeira instância, alterações no regulamento e estrutura acadêmica do programa;
III - aprovar as indicações de docentes internos, ou externos à ins tuição, em comissão, ou isoladamente, para cumprirem a vidades concernentes
a) seleção de candidatos;
b) orientação acadêmica;
c) orientação de trabalho final;
d) avaliação de projeto de trabalho final;
e) exame de adaptação curricular;
f) exame de qualificação;
g) exame de trabalho final;
h) outros exames que eventualmente venham a ser realizados no âmbito do PPGEPS;
i) reconhecimentos de encaminhadas pela PRPG;
tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras
j) outros interesses do programa.
IV - estabelecer normas de ingresso e manutenção de docentes no programa e definir critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes nas categorias permanente,
colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos(as) por orientador(a), observadas as recomendações da respec va coordenação de área da CAPES;
V - aprovar o edital de seleção para a admissão de novos(as) discentes(as) do programa;
VI - decidir sobre a equivalência de disciplinas de pós-graduação, cursadas na UFPB ou em outras Ins tuições de Ensino Superior (IES), desde que em curso credenciado no SNPG, com disciplinas da estrutura acadêmica do PPGEPS;
VII - decidir sobre a aceitação de créditos ob dos em outros programas de pós-graduação da UFPB, ou de outra IES, desde que o curso seja credenciado no SNPG;
VIII - deliberar sobre o número máximo de vagas no programa para o processo sele vo, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
IX - decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas vigentes;
X - decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos, nos casos previstos nas normas em vigor;
XI - deliberar sobre a oferta de vagas e ingresso para aluno(a) especial;
XII - decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB, ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do quadro docente para orientação de trabalho final;
XIII - decidir sobre a transferência de discentes, segundo critérios específicos estabelecidos nas normas em vigor;
XIV - decidir sobre proposta apresentada por comissão cons tuída para o cumprimento das alíneas do inciso III deste ar go;
XV - apreciar o relatório anual das a vidades do PPGEPS;
XVI - apreciar o plano de aplicação de recursos financeiros atribuídos ao programa, elaborado pela coordenação;
XVII - homologar convênios e acordos de cooperação;
XVIII - implantar determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB;
XIX - apreciar, quando for o caso, sugestões encaminhadas por escrito por colegiados departamentais, conselhos de centro, docentes e discentes, rela vas ao funcionamento do PPGEPS;
XX - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados;
XXI - homologar os pareceres de comissões examinadoras, rela vos aos processos de reconhecimento de tulos de pós-graduação ob dos em ins tuições estrangeiras encaminhadas pela PRPG;
XXII - homologar nomes de docentes indicados, individualmente ou em comissões, pelo(a) coordenador(a) para lhe prestarem apoio no desempenho de suas atribuições;
XXIII - homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento, e pela UFPB.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto nas alíneas “c” e “d” do inciso III deste ar go, entende-se por trabalho final a dissertação.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 8º A Coordenação do PPGEPS é o órgão execu vo responsável pela organização e pelo funcionamento do Colegiado e pela execução de suas decisões e diretrizes.
¶Art. 9º O PPGEPS terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a), escolhidos entre os docentes permanentes com vínculo funcional com a UFPB, observados o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, homologados pelo Conselho do Centro de Tecnologia e designados pelo(a) Reitor(a).
§ 1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) terão mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução mediante nova consulta.
§ 2º Par ciparão da consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), como eleitores:
I - docentes permanentes e colaboradores do Programa;
II - discentes regularmente matriculados; e
III - servidores técnico-administra vos designados(as) para atuar no programa.
§ 3º A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será regulamentada pelo PPGEPS, respeitadas as normas vigentes e per nentes à matéria.
§ 4º O(A) vice-coordenador(a) subs tuirá o(a) coordenador(a) em suas ausências e impedimentos e o(a) auxiliará nas tarefas de caráter permanente.
§ 5º Nos afastamentos, impedimentos legais ou regimentais do(a) coordenador(a) e do(a) vicecoordenador(a), simultaneamente, ou na vacância das funções, a coordenação será exercida pelo(a) docente permanente do colegiado com maior tempo de vínculo efe vo no PPGEPS, ou, em caso de empate, por docente com maior tempo de vínculo na UFPB.
§ 6º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) não poderão assumir concomitantemente a coordenação nem a vice-coordenação de outro curso de graduação ou programa de pós-graduação stricto sensu.
§ 7º Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de subs tutos(as), na forma do disposto no caput deste ar go.
§ 8º O mandato do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a), escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do(a) dirigente subs tuído(a).
UFPB:
¶Art. 10. Compete ao(à) coordenador(a), além das atribuições previstas no Regimento Geral da
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;
II - submeter à apreciação do colegiado do programa, para credenciamento, descredenciamento ou recredenciamento, nomes de docentes ou pesquisadores(as) que irão compor o corpo docente do PPGEPS;
III - apreciar os pedidos de trancamento de matrículas em disciplinas individualizadas, com base na jus fica va do(a) discente e com a anuência do(a) orientador(a);
IV - submeter à apreciação do colegiado do PPGEPS os pedidos de interrupção de estudos;
V - submeter à apreciação do colegiado do programa os processos de aproveitamento de estudos, e os de transferência de discentes;
VI - submeter à análise do colegiado do programa os pedidos de matrícula de discente especial e de discente oriundo de convênio;
VII - indicar ao colegiado do programa docentes para o cumprimento das a vidades referidas no inciso III do art. 7º deste regulamento.
VIII - propor ao colegiado do PPGEPS, por meio de processo administra vo, com a ciência do(a) orientador(a), o desligamento de discente, garan ndo a este(a) o direito de ampla defesa, nos casos previstos nas normas em vigor.
IX - supervisionar, no âmbito do PPGEPS, a manutenção do controle acadêmico, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela PRPG;
X - remeter à PRPG, em forma de processo, a documentação exigida para a expedição de diploma;
XI - preparar os relatórios anuais necessários à avaliação do PPGEPS no âmbito do SNPG e submetê-lo à homologação da PRPG, dentro dos prazos estabelecidos;
XII - elaborar os planos de aplicação referentes aos recursos financeiros recebidos pelo PPGEPS e submetê-los à apreciação do colegiado;
XIII - organizar, conjuntamente com o Departamento de Engenharia de Produção, estágios, seminários, encontros e outras a vidades equivalentes;
XIV - promover, em comum acordo com a diretoria do Centro de Tecnologia, e com a administração superior, entendimentos com ins tuições nacionais e estrangeiras, obje vando a obtenção de recursos para dinamizar as a vidades do PPGEPS;
XV - promover autoavaliação anual do PPGEPS com a par cipação de docentes, discentes e técnicos;
XVI - comunicar à PRPG o cancelamento, a renovação e a subs tuição de bolsistas;
XVII - solicitar providências necessárias para o melhor funcionamento do PPGEPS, em matéria de instalações, equipamentos e pessoal;
XVIII - organizar o calendário acadêmico anual do PPGEPS a ser homologado pelo colegiado;
XIX - definir e divulgar, consultados(as) os(as) docentes, as disciplinas a serem oferecidas em cada período le vo, bem como havendo limites de vagas, estabelecer as prioridades de matrícula entre os(as) discentes que as pleitearem;
XX - orientar a matrícula e a execução dos serviços de escolaridade, de acordo com a sistemá ca estabelecida pelos órgãos centrais competentes;
XXI - fiscalizar o cumprimento das a vidades acadêmicas, apresentando aos órgãos competentes os casos de irregularidades ou infrações disciplinares;
XXII - propor ao colegiado a abertura de novas vagas para o processo sele vo, considerando a relação entre discentes e docentes recomendada pela coordenação de área de avaliação da CAPES a qual o programa está vinculado;
XXIII - submeter ao colegiado, para aprovação, a chamada pública de cada processo sele vo;
XXIV - submeter ao colegiado, para aprovação, os processos de solicitação de vagas para candidato(s) ao estágio pós-doutoral no PPGEPS;
XXV - cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos superiores, sobre matérias relacionadas ao programa;
XXVI - aprovar ad referendum, em casos de urgência, decisões que se imponham em matéria de sua competência, submetendo seu ato à ra ficação do colegiado na primeira reunião subsequente;
XXVII - acompanhar e incen var a qualificação e a atualização dos(as) docentes do PPGEPS;
XXVIII - zelar pelos interesses do PPGEPS junto aos órgãos superiores;
XXIX - elaborar e, após aprovação pelo colegiado, executar o planejamento estratégico do PPGEPS em consonância com o Plano de Desenvolvimento Ins tucional vigente;
XXX - observar as normas vigentes no Código de É ca Profissional do Servidor Público Civil do Poder Execu vo Federal.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 11. A Secretaria do PPGEPS é o órgão de apoio administra vo incumbido das a vidades administra vas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
¶Art. 12. Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo(a) coordenador(a):
I - proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;
II - organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções norma vas, leis, decretos e outras normas do interesse do PPGEPS;
III - informar os(as) docentes e os(as) discentes sobre as a vidades da coordenação;
IV - organizar os processos de inscrição e de matrícula dos(as) candidatos(as) e discentes;
V - manter em arquivo os documentos de inscrição dos(as) candidatos(as) e de matrícula dos(as) discentes;
VI - manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respec vos projetos e de toda a documentação de interesse do PPGEPS;
VII - manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
VIII - manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informações per nentes ao PPGEPS;
IX - secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do PPGEPS no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e submetê-lo à homologação da PRPG, nos prazos estabelecidos;
X - secretariar as reuniões do colegiado.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 13. O PPGEPS, vinculado ao Centro de Tecnologia da UFPB, estrutura-se em uma área de concentração, denominada Sistemas de Produção, e uma linha de pesquisa, denominada Gestão Integrada de Sistemas de Produção.
§ 1º A área de concentração “Sistemas de Produção” busca ressaltar o caráter sistêmico da Engenharia de Produção, no qual diferentes subsistemas se relacionam para a ngir obje vos comuns.
§ 2º A linha de pesquisa “Gestão Integrada de Sistemas de Produção” abrange temas relacionados ao projeto, à modelagem, à análise e à melhoria dos sistemas de produção, explorando desde os aspectos estratégicos à avaliação de desempenho, seja em unidades produ vas ou em cadeias de suprimentos, integrando meio ambiente, trabalho e sociedade.
§ 3º O conceito de integração sistêmica demonstra a valorização da sinergia entre áreas da Engenharia de Produção, filosofia de trabalho que já vem sendo seguida pelos docentes do corpo docente do PPGEPS/UFPB.
¶Art. 14. São requisitos obrigatórios do PPGEPS:
I - o(a) discente ingressa no PPGEPS por meio de processo sele vo próprio publicado por edital;
II - o cumprimento de créditos se dá por matrícula em disciplinas ou a vidades acadêmicas;
III - o programa u liza um sistema de créditos que opera segundo a estrutura curricular do PPGEPS;
IV - a avaliação do conhecimento discente é verificada por meio de avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
V - a frequência mínima exigida é de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no inciso I os discentes admi dos por transferência, nos termos do art. 35, e os estudantes-convênio de pós-graduação (PEC-PG), nos termos do art. 39, que serão subme dos a processos sele vos específicos.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Da Classificação do Corpo Docente
¶Art. 15. O corpo docente do PPGEPS será cons tuído por docentes ou pesquisadores portadores do tulo de doutor ou de livre-docente, nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
Parágrafo único. Será permi da par cipação de professor(a) voluntário(a) no PPGEPS, que deverá efe var o seu vínculo por meio de procedimento previsto em resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 16. Docentes permanentes cons tuem o núcleo principal de docentes do PPGEPS e deverão atender aos seguintes requisitos:
I - desenvolver a vidades de ensino na pós-graduação e graduação;
II - par cipar de projeto(s) de pesquisa do programa;
III - orientar discentes de mestrado do programa;
IV - ter vínculo funcional com a UFPB;
V - manter regime de dedicação integral à ins tuição, caracterizada pela prestação de quarenta (40) horas semanais de trabalho, admi ndo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.
§ 1º Docentes que não atendam ao inciso I ou V do caput deste ar go poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPGEPS nas seguintes situações: quando es verem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gra ficadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; quando do afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este ar go para tal enquadramento.
§ 2º Quando se tratar de docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), ou servidor(a) técnico-administra vo, fica dispensada a exigência do ensino de graduação previsto no inciso I do caput deste ar go.
§ 3º Quando da realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou a vidades consideradas relevantes pelo colegiado do programa, o(a) docente permanente poderá ser dispensado cumprimento do inciso III do caput deste ar go, para prestar dedicação integral às a vidades que mo varam seu afastamento.
§ 4º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da área, poderão ser enquadrados como docentes permanentes professores ou profissionais que, mesmo sem vínculo funcional com a UFPB, atendam a uma das seguintes condições:
I - receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores(as) de agências federais ou estaduais de fomento;
II - ser docente(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), que tenha efe vado o vínculo como professor(a) voluntário(a), por meio de credenciamento previsto em resolução específica do CONSEPE; ou
III - ter sido cedido(a) formalmente, mediante convênio, para atuar como docente do PPGEPS.
§ 5º Os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes serão estabelecidos de acordo com Resolução Interna vigente do PPGEPS e em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES.
§ 6º O corpo docente do PPGEPS deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES, excetuando-se os casos em que o curso ou programa es ver impedido de ofertar novas vagas.
§ 7º A manutenção do conjunto de docentes declarados(as) como permanentes pelo PPGEPS será objeto de acompanhamento e avaliação sistemá ca pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES e de acordo com Resolução Interna do PPGEPS.
¶Art. 17. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras ins tuições que estejam liberados(as) das a vidades correspondentes a tal vínculo, para colaborarem, por um período con nuo determinado e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver a vidades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os(as) docentes que atendam ao estabelecido no caput deste ar go e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a ins tuição, ou por bolsa concedida para esse fim, por essa ins tuição ou por agência de fomento.
¶Art. 18. Integram a categoria de docentes colaboradores os membros do corpo docente do PPGEPS que não atendam a todos os requisitos para o enquadramento como permanentes ou visitantes, mas par cipem sistema camente de projetos de pesquisa, a vidades de ensino ou extensão ou da orientação de discentes, independentemente de possuírem vínculo com a ins tuição.
¶Art. 19. A liberação de docente, ou de servidor(a) técnico-administra vo, para atuação no PPGEPS deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento, ou órgão ao qual esteja lotado(a).
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 20. Os membros do corpo docente do PPGEPS serão credenciados pelo Colegiado, nas categorias previstas no art. 15, mediante candidatura própria e na forma estabelecida em resolução interna, e deverão atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
I - ter produção cien fica qualificada atrelada à área de concentração, ou linha de pesquisa, que irá par cipar no PPGEPS, conforme prazo estabelecido nas normas de credenciamento do programa;
II - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGEPS;
III - ter disponibilidade para orientação de discente do programa;
IV - liderar ou par cipar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa.
§ 1º A produção cien fica mencionada no inciso I deste ar go deverá ser qualificada segundo critérios definidos por resolução interna do PPGEPS, em consonância com aqueles definidos pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES.
§ 2º Além dos critérios estabelecidos neste ar go, o PPGEPS poderá adicionar, em resolução interna, outros que considerem importantes para o atendimento de suas peculiaridades, desde que estejam em conformidade com as diretrizes emanadas pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES, ou de instâncias superiores de avaliação e regulamentação de cursos de pósgraduação stricto sensu.
§ 3º O colegiado do PPGEPS deverá apreciar e deliberar sobre o relatório conclusivo da comissão designada para os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento.
¶Art. 21. A permanência na condição de docente credenciado(a) no PPGEPS dependerá do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, conforme critérios estabelecidos pela coordenação de área de avaliação das Engenharias III da CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento anuais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:
I - dedicação às a vidades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e par cipação em comissões examinadoras quando convocado(a);
II - produção cien fica qualificada – bibliográfica, técnica, ar s ca ou cultural - comprovada e atualizada no úl mo período avalia vo
§ 1º O descredenciamento pelo colegiado do PPGEPS deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico, em conformidade com o que estabelece este ar go, juntamente com outros critérios estabelecidos em resolução interna do PPGEPS.
tempo.
§ 2º O(A) docente ou pesquisador(a) poderá solicitar seu descredenciamento a qualquer
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 22. Será assegurado a cada discente do PPGEPS um(a) orientador(a), observado o disposto neste Regulamento.
§ 1º O(A) orientador(a) de que trata o caput deste ar go será escolhido(a) dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§ 2º Havendo necessidade, compe rá a(o) coordenador(a) fazer a indicação do(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente e o(a) docente orientador(a), para a subsequente homologação do colegiado.
§ 3º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a) coorientador(a).
§ 4º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) coorientador(a) deverá ser portador(a) do tulo de doutorado, com vínculo efe vo com a UFPB, ou com outra Ins tuição de Ensino Superior (IES), ou profissional de qualificação e experiência em campo per nente à proposta do curso, indicado pelo(a) orientador(a), em comum acordo com o(a) discente(a), para auxiliá-lo(a) na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§ 5º O(A) discente(a) poderá ter um(a) segundo(a) orientador(a), designado(a) pelo colegiado e jus ficada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§ 6º Para efeito do parágrafo anterior, o(a) segundo(a) orientador(a) será um(a) docente ou pesquisador(a) doutor(a) interno(a) ou externo(a) à UFPB, com produção cien fica complementar à temá ca interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do(a) orientador(a).
§ 7º Enquadra-se também como orientador(a), o(a) docente designado(a) em convênio firmado entre a UFPB e ins tuição de ensino estrangeira, com o fim de realização de pós-graduação stricto sensu em regime de cotutela.
§ 8º No caso de haver mais de um(a) orientador(a), inclusos os casos da modalidade cotutela, todos os(as) orientadores(as) deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.
§ 9º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da ins tuição, não exis ndo coorientador(a), o colegiado deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as a vidades desenvolvidas pelo(a) discente no programa.
§ 10. Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido(a) um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste ar go.
§ 11. Além dos casos previstos nos §§ 9º e 10 deste ar go, será permi da a subs tuição do(a) orientador(a) ou do(a) coorientador(a) nas seguintes hipóteses:
I - por solicitação do(a) orientador(a);
II - por solicitação do(a) discente, devidamente jus ficada, com anuência dos(as) docentes envolvidos(as);
III - na ausência de consenso entre as partes, caberá ao Colegiado do PPGEPS deliberar e indicar o(a) subs tuto(a).
§ 12. É vedada a atuação de orientador(a), coorientador(a), ou segundo(a) orientador(a) que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência), ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias e/ou comerciais.
¶Art. 23. Compete ao(à) orientador(a):
I - assis r o(a) orientando(a) no planejamento de seu programa acadêmico de estudos;
II - assis r o(a) orientando(a) na escolha de componentes curriculares no ato de cada matrícula;
III - autorizar o(a) orientando(a) a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa (CEP) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos ou da Comissão de É ca no Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;
IV - assis r o(a) orientando(a) no projeto de pesquisa e na preparação do trabalho final;
V - acompanhar e avaliar o desempenho do(a) orientando(a) nas a vidades acadêmicas;
VI - diagnos car problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do(a) orientando(a) e orientá-lo(a) na busca de soluções;
VII - informar ao colegiado, por meio de relatório avalia vo, após cada período le vo, o desempenho do(a) orientando(a);
VIII - emi r, por solicitação do(a) coordenador(a), parecer prévio em processos iniciados pelo(a) orientando(a) para apreciação do colegiado;
IX - autorizar, a cada período le vo, a matrícula do(a) orientando(a) de acordo com o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado;
X - propor ao colegiado o desligamento do(a) orientando(a) que não cumprir o programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe a ampla defesa;
XI - escolher, de comum acordo com o(a) orientando(a), quando se fizer necessário, um(a) coorientador(a);
XII - acompanhar o(a) orientando(a) na execução da dissertação em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;
XIII - recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo(a) orientando(a);
XIV - autorizar o(a) orientando(a) no caso de cumprimento de créditos complementares;
XV - autorizar a realização das avaliações/exames constantes nas alíneas “d”, “f” e “g” do art. 7º deste regulamento;
XVI - opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do(a) orientando(a) sob sua orientação, nos casos previstos nas normas per nentes no âmbito da UFPB, das agências de fomento e pelo regulamento do PPGEPS;
XVII - acompanhar a adaptação curricular de seu(sua) orientando(a) se for decorrente de concessão de aproveitamento de estudos;
XVIII - avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos do(a) orientando(a);
XIX - tomar conhecimento no caso dos procedimentos administra vos de desligamento e abandono de seu(sua) orientando(a);
XX - sugerir nomes para a composição das bancas examinadoras e acompanhar a preparação das sessões de defesa de trabalhos finais;
XXI - apreciar o relatório final das a vidades acadêmicas do(a) orientando(a), a ser homologado pelo colegiado;
XXII - atestar o cumprimento das alterações exigidas pela banca examinadora do trabalho final na entrega dos exemplares defini vos, quando couber.
¶Art. 24. Faculta-se ao(à) discente o direito de mudança de orientador(a), mediante jus fica va, com a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) novo(a) orientador(a), com aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. Em caso de não haver concordância entre os(as) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), compe rá ao colegiado a decisão final.
¶Art. 25. Faculta-se ao(à) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) discente mediante jus fica va e aprovação pelo colegiado.
Parágrafo único. A abdicação de que trata o caput deste ar go deverá ser jus ficada com base nos relatórios periódicos do discente apreciados pelo(a) orientador(a), cabendo ao colegiado indicar um(a) novo(a) orientador(a).
¶Art. 26. O(A) coorientador(a) ou o(a) segundo(a) orientador(a) de que tratam os §§ 3º e 5º do art. 22 será escolhido(a) pelo(a) orientador(a), com a concordância do(a) discente, e a jus fica va da escolha será subme da à aprovação do Colegiado do PPGEPS.
§ 1º Nos casos de coorientação, ou segunda orientação, o colegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
I - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) discente;
II - o(a) coorientador(a), ou o(a) segundo(a) orientador(a), deverá ser portador(a) do tulo de doutor(a) ou livre docente;
III - a escolha do(a) coorientador(a) ou do(a) segundo(a) orientador(a) será específica para cada discente, não implicando seu credenciamento junto ao PPGEPS.
§ 2º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores(as) ou segundos(as) orientadores(as) de mestrandos(as), além de docentes do programa, docentes ou pesquisadores(as) da UFPB ou de outra ins tuição de ensino ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 27. Os direitos e os deveres do corpo discente são os previstos no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.
Seção I Dos(as) Discentes(as) Regulares
¶Art. 28. São discentes regulares do PPGEPS aqueles que efetuarem matrícula ins tucional após aprovação e classificação em processo sele vo ou forem admi dos por transferência, mediante decisão do Colegiado, e que renovarem sua matrícula a cada período le vo, conforme o calendário acadêmico do Programa.
§ 1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGEPS, todos(as) os(as) discentes regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no art. 40 deste regulamento.
§ 2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 29. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as a vidades planejadas juntamente com o(a) orientador(a), nos termos do art. 23 deste regulamento;
II - par cipar das a vidades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s/as) orientador(es/as);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s/as) orientador(es/as);
V - encaminhar o projeto de dissertação que se cons tuir em pesquisa envolvendo seres humanos ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de É ca em Pesquisa da UFPB ou de Ins tuição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - apresentar à Coordenação do PPGEPS a versão defini va da dissertação, conforme o art. 72 deste Regulamento;
VII - realizar estágio de docência, caso discente bolsista, conforme exigência determinada pelo regulamento do PPGEPS.
VIII - apresentar relatório periódico de a vidades, conforme definido neste regulamento.
§ 1º O não atendimento, por parte do(a) discente, das obrigações indicadas nos incisos deste ar go implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
§ 2º Quando se tratar de discente não bolsista, fica dispensada a exigência da realização do estágio docência prevista no inciso VII do caput deste ar go.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 30. São alunos especiais aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, nos termos do
¶art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(Às) alunos(as) especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo ins tucional dos(as)discentes regulares, nos termos do regimento geral da UFPB.
¶Art. 31. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do PPGEPS, por período le vo, a coordenação do programa poderá lançar edital para inscrição de alunos(as) especiais, com base em critérios especificados em seu regulamento, bem como no edital de seleção.
§ 1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período le vo per nente.
§ 2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGEPS, ouvido(a) o(a) docente responsável pela disciplina.
§ 3º O(A) aluno(a) especial poderá cursar, no máximo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos necessários à integralização do curso.
§ 4º As disciplinas cursadas por discente, na qualidade mencionada no caput deste ar go, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§ 5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 60 (sessenta) meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno regular poderão, a critério do(a) orientador(a), ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 60 deste regulamento, devendo ser analisado a par r dos critérios estabelecidos neste regulamento.
§ 6º O resultado da análise de aproveitamento de estudos deverá ser registrado no histórico escolar do(a) discente, já classificado(a) como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§ 7º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um cer ficado de aprovação em disciplinas, expedido pela coordenação do PPGEPS.
¶Art. 32. Poderão concorrer ao processo sele vo para inscrição em vagas para aluno(a) especial no PPGEPS, discentes de graduação ou graduados que manifestem interesse em cursar disciplinas isoladas no PPGEPS, atendidos os critérios deste regulamento.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 33. O processo de inscrição e seleção para ingresso no PPGEPS será conduzido por comissão cons tuída nos termos do art. 7º, inciso III, alínea “a”, e disciplinado por edital público.
§ 1º O edital de seleção de que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG.
§ 2º O edital de seleção de que trata o caput deste ar go deverá ser aprovado pelo colegiado, com o conhecimento da Direção do Centro de Tecnologia, e aprovado pela CAAPG, para posterior publicação na página eletrônica do PPGEPS e da UFPB.
§ 3º A critério do PPGEPS, as inscrições nos processos sele vos poderão ocorrer em datas previamente definidas ou em regime de fluxo con nuo, respeitado o calendário anual da ins tuição.
§ 4º O edital público de seleção de que trata o caput deste ar go deverá obedecer às normas legais e ins tucionais vigentes, e definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo de seleção do PPGEPS, tais como:
I - especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos, desde que outorgados por ins tuições credenciadas pelo CNE/MEC;
II - comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), ou outros mecanismos de pagamento oficialmente adotados pela União, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa, conforme legislação federal;
III - outros aspectos ou documentos julgados per nentes pelo colegiado.
§ 5º Além de outros documentos exigidos no edital público de seleção, será obrigatória a apresentação, pelo(a) candidato(a), por ocasião da inscrição no processo sele vo da ins tuição, dos seguintes documentos:
I - formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo do edital de referência, que especifique a concordância com as normas do edital;
II - documento oficial com foto;
III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/Ministério da Educação (MEC); ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC; ou declaração prevista no § 7º deste ar go;
IV - histórico escolar da graduação;
V - currículo CNPq/La es, ou similar, conforme especificado em edital, e documentos comprobatórios referentes ao período previsto em edital.
§ 6º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem diploma de graduação, ou cer dão de colação de grau exigido, estejam aptos a obtê-lo até o ato da matrícula ins tucional no PPGEPS.
§ 7º Na ausência do diploma ou cer dão de colação de grau, conforme previsto no parágrafo anterior, o(a) candidato(a) deverá apresentar declaração, conforme modelo do edital de referência da PRPG, de que fornecerá os documentos necessários para matrícula ins tucional, nos prazos previstos neste regulamento e no edital de seleção, sob pena de perder a vaga, caso tenha sido aprovado(a);
§ 8º Compete ao(à) coordenador(a), que poderá delegar tal atribuição à comissão de seleção, deferir, ou indeferir, a solicitação de inscrição do(a) candidato(a), com base na regularidade da documentação exigida.
§ 9º Para efeito do disposto no inciso I do § 4º, nos incisos III e IV do § 5º e nos §§ 6º e 7º deste ar go, são considerados cursos de graduação, nos termos das normas vigentes, os bacharelados, as licenciaturas e os cursos superiores de tecnologia, ou de formação de tecnólogos.
§ 10. O número de vagas oferecidas em cada processo sele vo será fixado pelo colegiado do programa, observando-se:
I - a capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes permanentes;
II - a relação orientando(a)-orientador(a) considerando as recomendações da coordenação de avaliação de área das Engenharias III da CAPES;
III - o fluxo de entrada e saída de discentes nos úl mos anos;
IV - a capacidade de pesquisa instalada do programa.
§ 11. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados critérios de desempate conforme a legislação e norma vas vigentes.
¶Art. 34. As inscrições para os processos de seleção do PPGEPS realizadas em regime de fluxo con nuo, de que trata o § 3º do art. 33 deste regulamento, poderão ser realizadas, a critério do programa, em subs tuição às inscrições realizadas no fluxo regular ou visando ao preenchimento de vagas remanescentes ou complementares.
§ 1º Para o ingresso em regime de fluxo con nuo, serão exigidos dos(as) candidatos(as) os mesmos requisitos, a mesma documentação e os mesmos procedimentos rela vos aos processos de seleção demandados aos(às) candidatos(as) inscritos(as) no fluxo regular.
§ 2º A documentação necessária para inscrição e o mecanismo de submissão serão definidos em edital de seleção proposto pelo programa.
¶Art. 35. A admissão ao PPGEPS ocorrerá após aprovação e classificação em processo sele vo, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 7º, incisos XII e XIII.
§ 1º Poderão ser admi das transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB e por este regulamento, de discentes de mestrado desta ou de outras IES para o PPGEPS, a critério do colegiado do Programa, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, ressalvado o disposto pela legislação federal.
§ 2º No caso de admissão por transferência, o prazo máximo para realização da solicitação pelo(a) aluno(a) interessado(a) deverá ser estabelecido em norma interna do PPGEPS, contado a par r do início do curso na ins tuição de origem.
§ 3º No que se refere aos prazos fixados no art. 48 deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 36. O processo sele vo para ingresso de novos discentes no PPGEPS será realizado por comissão cons tuída nos termos do art. 7º, inciso III, alínea “a”.
§ 1º O processo sele vo será cons tuído por etapas eliminatórias e classificatórias.
§ 2º A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas ao PPGEPS, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes do Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo sele vo.
§ 3º É vedada a atuação de docente que seja cônjuge do(a) candidato(a), ou que com ele(a) tenha relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias e/ou comerciais..
¶Art. 37. Ao final do processo sele vo, deverão ser divulgadas listas dos(as) candidatos(as) aprovados(as), considerando:
I - candidatos(as) que concorreram às vagas des nadas à ampla concorrência;
II - candidatos(as) que concorreram às vagas des nadas às ações afirma vas, conforme resolução específica;
III - classificação geral dos(as) candidatos(as), considerando a nota final no processo sele vo;
§ 1º Caso as vagas mencionadas no inciso II não sejam preenchidas, poderão ser remanejadas para candidatos(as) da ampla concorrência, a critério do Colegiado do PPGEPS, considerando-se a ordem de classificação no processo sele vo.
§ 2º Os(As) candidatos(as) mencionados(as) no inciso II deste ar go poderão ser computados na lista de candidatos(as) aprovados(as) em ampla concorrência, de acordo com a nota final do processo sele vo, quando o número de candidatos aprovados em vagas des nadas às ações afirma vas exceda o número de vagas nesta condição, sem prejuízo do preenchimento das vagas reservadas;
§ 3º As vagas remanescentes serão preenchidas a critério do colegiado do PPGEPS, mantendo a proporcionalidade com as vagas des nadas às ações afirma vas.
¶Art. 38. O PPGEPS somente abrirá processo sele vo público para admissão de novos discentes enquanto perdurar seu credenciamento pelo MEC/CNE.
Parágrafo único. Em caso de descredenciamento do PPGEPS pelo MEC/CNE, serão assegurados aos discentes regularmente matriculados os direitos rela vos à conclusão dos componentes curriculares, à defesa da dissertação e à expedição do diploma, conforme a legislação aplicável.
¶Art. 39. Havendo convênio firmado entre a UFPB e ins tuição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) do governo federal, caberá ao colegiado do PPGEPS:
I - fixar o número de vagas des nadas a en dade convenente, ou ao programa conveniado;
II - ins tuir comissão para selecionar e classificar os(as) candidatos pretendentes(as) par cipantes do convênio firmado pela UFPB, quando couber.
§ 1º A seleção e a classificação de que trata o inciso II deste ar go serão feitas, única e exclusivamente, com base nos documentos do(a) candidato(a) exigidos pelo convênio firmado.
§ 2º Tratando-se de estudante convênio de pós-graduação (PEC/PG) de que trata o caput deste ar go, a seleção do(a) candidato(a) poderá ser feita no país de origem, nos termos estabelecidos pelo acordo cultural internacional do governo federal.
§ 3º Compete à coordenação do programa, com a anuência do(a) provável orientador(a), emi r as cartas de aceitação dos(as) candidatos(as).
Seção II Da Matrícula
¶Art. 40. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção do PPGEPS deverá efetuar sua matrícula ins tucional, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, mediante apresentação da documentação exigida no edital de seleção e no regulamento do programa, após o que se vinculará à ins tuição, recebendo um número de matrícula que o(a) iden ficará como discente(a) regular da UFPB..
§ 1º A matrícula ins tucional será feita na secretaria do programa cons tuindo-se condição para a realização da primeira matrícula em componentes curriculares.
§ 2º Os(As) candidatos(as) inscritos na forma do art. 33 deverão, no ato da matrícula ins tucional, apresentar diploma ou cer dão de colação de grau em curso de graduação reconhecido pelo MEC/CNE.
§ 3º Caso, no ato da matrícula ins tucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo sele vo enquadrado(a) no disposto do art. 33, § 6º não apresente o diploma ou cer dão de
colação de grau, perderá o direito à matrícula, e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos(as) aprovados(as), exceto nos casos previstos no § 5º deste ar go.
§ 4º A não efe vação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do(a) candidato(a) de se matricular no programa, o qual perderá todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo sele vo, sendo chamado(a) em seu lugar o(a) próximo(a) candidato(a) na lista dos aprovados.
§ 5º Em casos excepcionais, a critério do colegiado do programa, será permi da a matrícula fora do prazo do prazo de candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção, desde que o(a) interessado(a) dirija requerimento ao colegiado no programa, dentro do período de matrícula, e apresente a documentação necessária para matrícula ins tucional antes da integralização de 25% da carga horária prevista, contada a par r do início do período le vo do programa.
¶Art. 41. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo que tenham ob do o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula ficam dispensados da exigência de revalidação, desde que que se des nem à estrita finalidade de estudos acadêmicos de pós-graduação.
§ 1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo sele vo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham ob do o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de quatro anos ou de duas mil e setecentas horas, nos termos das normas vigentes.
§ 2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no § 1º deste ar go deverão estar acompanhados de documento emi do pela ins tuição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido auten cada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 42. Na época fixada no calendário escolar do programa, antes do início de cada período le vo, o discente regular fará sua matrícula em componentes curriculares ou a vidades acadêmicas no sistema acadêmico, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 45.
§ 1º A matrícula de alunos especiais será autorizada pelo Colegiado, observados o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e o art. 31 deste Regulamento.
§ 2º Para efeito do disposto no caput deste ar go, o trabalho final será considerado como a vidade curricular, sendo anotado no histórico escolar do discente a expressão “Trabalho de Dissertação” e o período le vo correspondente.
§ 3º Não será permi da, no período de integralização do curso, a matrícula em componente curricular no qual o(a) discente já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 43. A transferência de discentes regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras ins tuições, para o PPGEPS poderá ser aceita, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser discente regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito por um(a) orientador(a) do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 44. Será permi do ao(à) discente regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em um ou mais componentes curriculares ou a vidades acadêmicas, desde que não tenha sido integralizado 30% (trinta por cento) da carga horária prevista, ressalvados os casos excepcionais apreciados pelo Colegiado do PPGEPS.
§ 1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais componentes curriculares individualizados, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a), com as devidas jus fica vas e a anuência do(a) orientador(a), no prazo fixado no caput deste ar go.
§ 2º É vedado o trancamento do mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado do PPGEPS.
¶Art. 45. O trancamento da matrícula no período le vo corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, devidamente comprovado, mediante solicitação do(a) discente, pronunciamento do(a) orientador(a) e aprovação do Colegiado do PPGEPS.
§ 1º O prazo máximo permi do de interrupção de estudos é de 1 (um) período le vo, não devendo ser computado no tempo de integralização do curso.
§ 2º O trancamento de que trata o caput deste ar go constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) discente com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) le vo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do PPGEPS, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§ 3º Caberá ao colegiado do programa, de acordo com este regulamento, decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§ 4º Para discentes bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa, exceto em casos assegurados por órgãos de fomento.
§ 5º Cons tui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste ar go, o direito à licença parental dos(as) bolsistas, como estabelecido pela legislação da agência concedente da bolsa.
§ 6º Em caso de parentalidade a pica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos no § 1º deste ar go podem ser acrescidos em um período le vo.
¶Art. 46. Será assegurado o regime acadêmico especial, mediante atestado médico apresentado à coordenação do PPGEPS:
I - ao(À) discente gestante, por quatro meses, a par r do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente;
II - aos(Às) discentes em condição sica incompa vel com a frequência às aulas e a vidades programadas, conforme legislação vigente, desde que não ultrapasse o máximo considerado admissível pelo PPGEPS para con nuidade do processo pedagógico.
§ 1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca.
§ 2º Nos componentes curriculares de caráter experimental, ou de atuação prá ca, mencionados no parágrafo anterior, as a vidades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 47. Admi r-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) discente, correspondendo à sua desvinculação do PPGEPS.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 48. A duração do curso de Mestrado em Engenharia de Produção e Sistemas é de, no mínimo, 12 (doze) meses e no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados a par r do mês e ano de início do primeiro período le vo no programa até a data da efe va defesa da dissertação.
¶Art. 49. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação, poderá ser concedida por período não superior a seis meses, contados a par r dos prazos finais estabelecidos no
¶Art. 48.
§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I - requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no art. 47 deste regulamento;
II - jus fica va da solicitação;
III - parecer circunstanciado do(a) orientador(a);
IV - versão preliminar da dissertação;
V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§ 2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) discente juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do PPGEPS.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 50. O limite mínimo para integralização do curso é de 22 (vinte e dois) créditos, distribuídos da seguinte forma:
I - componentes curriculares obrigatórios: 10 (dez) créditos;
II - componentes curriculares ele vas: 12 (doze) créditos;
§ 1º Não serão atribuídos créditos às a vidades de estágio docência, exame de qualificação e de elaboração e defesa de trabalho final.
§ 2º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula prá cas.
§ 3º De forma excepcional, poderão ser ofertados componentes curriculares de forma híbrida em plataformas remotas, buscando contemplar inovações cien ficas e tecnológicas, internacionalização, demandas sazonais e específicas, programas em associação ou em rede, ou atender fins de cooperação acadêmica, nacional ou internacional, possibilitando a colaboração de pesquisadores(as) da UFPB e de outras ins tuições. Os componentes curriculares ofertados em plataformas remotas devem ser previamente aprovados pelo Colegiado do PPGEPS e ministrados de forma síncrona.
¶Art. 51. Os componentes curriculares obrigatórios e ele vos do PPGEPS estão descritos no Anexo II, e serão ofertados em 2 (dois) períodos le vos por ano.
¶Art. 52. A critério do colegiado, e por solicitação do(a) orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) discente, denominadas de “Estudos
Especiais”, não previstos na estrutura acadêmica do programa, porém per nentes à área de concentração do(a) discente, sendo limitada a uma carga horária de, no máximo, 4 (quatro) créditos..
§ 1º A contagem de créditos da a vidade acadêmica “Estudos Especiais” será feita de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade, de conformidade com o art. 50, § 2º deste regulamento.
§ 2º As a vidades das quais tratam o caput deste ar go serão anotadas no histórico escolar do(a) discente com a expressão "Estudos Especiais em ...", acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo(a) discente, o período le vo correspondente, o número de créditos e a respec va nota.
¶Art. 53. O(A) discente que não es ver matriculado(a) em outros componentes curriculares deverá matricular-se na a vidade “Elaboração de Trabalho Final”, à qual não serão atribuídos créditos.
¶Art. 54. Os discentes regularmente matriculados no PPGEPS poderão cumprir a a vidade acadêmica “Estágio de Docência”, des nada ao aperfeiçoamento da formação para o exercício da docência no ensino superior.
§ 1º O regulamento do Estágio de Docência, obedecendo as normas vigentes na UFPB e aquelas estabelecidas pelas agências de fomento, será definido em resolução interna ao PPGEPS.
§ 2º O(A) discente desenvolverá as a vidades de que trata o caput deste ar go sob a responsabilidade e supervisão de um(a) docente, com ciência do(a) orientador(a).
§ 3º Os(As) discentes exercerão o estágio de docência durante um semestre le vo.
§ 4º As a vidades didá cas desenvolvidas por discentes do PPGEPS que visem ao aumento de taxas de sucesso de discentes da UFPB, podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste ar go e, portanto, com a atribuição de créditos para as a vidades desenvolvidas pelos(as) discentes.
§ 5º As a vidades de que trata o parágrafo anterior deste ar go, quando se tratar de bolsistas, deverão ser desenvolvidas de acordo com as normas da agência de fomento.
§ 6º Ao término do estágio de docência, o(a) discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do(a) docente responsável e de seu(sua) orientador(a), será subme do ao colegiado do programa para aprovação, após o que serão atribuídos os créditos devidos.
§ 7º O(A) discente que atuar como docente de ensino superior, que comprovar tais a vidades, poderá ser dispensado do estágio de docência, em observância às norma vas da agência de fomento concedente da bolsa.
§ 8º O estágio de docência será obrigatório para discentes bolsistas.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 55. O(A) discente deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.
¶Art. 56. Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico será avaliado pelos instrumentos previstos na programação acadêmica e expresso por nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
§ 1º O(A) discente que ob ver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§ 2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: Em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci é número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni, à nota ob da no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n é o número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.
§ 3º Os “Estudos Especiais” de que trata o art. 52 deste regulamento serão considerados como componentes curriculares para efeito do cálculo do CRA.
§ 4º Constarão no histórico escolar do(a) discente as notas ob das em todos os componentes curriculares.
¶Art. 57. As notas finais atribuídas aos(às) discentes matriculados(as) nos componentes curriculares devem ser registradas no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a par r do encerramento da disciplina.
¶Art. 58. Será reprovado o(a) discente que não a ngir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em componente curricular, sendo registrado no histórico escolar como reprovado(a) por falta.
¶Art. 59. A verificação do desempenho acadêmico do(a) discente matriculado(a) em elaboração de trabalho final será feita pelo(a) respec vo(a) orientador(a), ou por comissão cons tuída pelo colegiado
do programa, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período le vo regular com a atribuição dos seguintes conceitos:
I - excelente;
II - bom;
III - regular;
IV - insuficiente.
Parágrafo único. Caso o(a) discente obtenha conceito “Regular” por duas vezes, ou “Insuficiente” uma vez, deverá ser desligado(a) do programa, a critério do colegiado, ouvidos o(a) discente e orientador(a).
¶Art. 60. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa deverá ser realizado no prazo de até 12 (doze) meses, contado da matrícula do(a) discente no PPGEPS.
§ 1º Os resultados dos exames tratados no caput deste ar go constarão no histórico escolar do(a) discente com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§ 2º Para discentes estrangeiros(as), o exame de que trata o caput deste ar go deverá ser feito em língua portuguesa.
§ 3º A verificação de capacidade de leitura e interpretação da língua portuguesa para discentes estrangeiros poderá ser comprovada através de obtenção de diploma de graduação ou pós-graduação stricto sensu cursada em território nacional e reconhecida pelo MEC;
§ 4º Discentes cuja língua brasileira de sinais (libras) seja sua primeira língua poderão considerar o português brasileiro como uma das línguas estrangeiras, para obter aprovação nos exames de verificação da capacidade de leitura.
Seção IV Do Aproveitamento de Estudos
¶Art. 61. A critério do Colegiado, poderão ser aproveitados créditos ob dos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) discente regular no PPGEPS ou em outro programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pela Capes, observados os limites deste Regulamento.
§ 1º Para fins deste ar go, considera-se:
I - aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplinada estrutura acadêmica do programa;
II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) discente, mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do PPGEPS.
§ 2º No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso “I” do § 1º deste ar go, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§ 3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita de acordo com o regulamento do PPGEPS, com a ciência do(a) orientador(a) do(a) discente.
§ 4º No processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso I do § 1º deste ar go, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada, independentemente da nomenclatura adotada para o componente curricular.
§ 5º A aceitação de créditos em componentes curriculares de que trata o inciso II do § 1º deste ar go somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado como relevantes para a formação do(a) discente no PPGEPS.
§ 6º O nome do programa e da ins tuição de origem, se for o caso, deverá, obrigatoriamente, ser registrado no histórico escolar do(a) discente nos quais o(a) discente cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.
§ 7º O número máximo de créditos passíveis de aproveitamento, nos termos do caput deste ar go, seja por aproveitamento de créditos ou de disciplinas, é de 12 (doze).
§ 8º O aproveitamento de estudos deverá ser solicitado pelo(a) discente à Coordenação do PPGEPS, mediante requerimento acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina, devidamente auten cados pela coordenação do programa de origem.
§ 9º O(A) coordenador(a) do PPGEPS encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um(a) docente do programa ou a uma comissão formada por docentes do programa, para análise do mérito da solicitação.
§ 10. O parecer do(a) docente do programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo colegiado do programa.
§ 11. O aproveitamento de estudos de que trata o caput somente poderá ocorrer quando os componentes curriculares verem sido concluídos há, no máximo, 5 (cinco) anos, contados do término do período le vo em que foram ofertados.
¶Art. 62. O aproveitamento de estudos de que trata o art. 61, aprovado nos termos do art. 7º, incisos VI e VII, observará as normas previstas no parágrafo único deste ar go.
Parágrafo único. No aproveitamento de estudos, serão observadas as seguintes normas rela vas ao componente curricular cursado em outra ins tuição:
I - serão considerados somente os componentes curriculares em que o(a) discente tenha ob do nota igual ou superior a 7,0 (sete), nos termos do art. 56, § 1º;
II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 56 deste regulamento.
III - a nota ob da, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) discente, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 10,0; B = 9,0 e C = 8,0.
IV - caso haja outra escala de conceito, o colegiado do PPGEPS decidirá sobre a equivalência.
Seção V Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 63. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado(a) do PPGEPS o(a) discente que:
I - for reprovado(a) duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em componentes curriculares dis ntos, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
II - ob ver, em qualquer período le vo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
III - ver come do plágio, ou violação de prá cas de integridade em pesquisa, seja nos trabalhos desenvolvidos para os componentes curriculares cursados, nos projetos de dissertação, no trabalho final, como também na preparação desses trabalhos;
IV - ob ver o conceito “reprovado” por duas vezes na Qualificação, que antecede a defesa da dissertação;
V - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento, ou cumprido os prazos definidos pelo Programa;
VI - ob ver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
VII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 59 deste regulamento;
VIII - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.
IX - não apresentar o(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira no período estabelecido no art. 59 deste regulamento.
§ 1º Os pedidos de desligamento serão protocolados pelo(a) coordenador(a) do PPGEPS junto ao Colegiado do Programa, sendo garan do o prazo de 10 (dez) dias após no ficação para exercício do direito de defesa e pronunciamento do(a) discente e seu(sua) orientador(a), sendo o recurso julgado
pelo Colegiado do Programa, garan da a possibilidade de apresentação de recursos ao Conselho de Centro e ao CONSEPE, sem efeito suspensivo.
§ 2º Após a decisão final pelo indeferimento dos recursos, o(a) discente desligado(a) somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo sele vo.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Dos Exames de Qualificação
¶Art. 64. O exame de qualificação é obrigatório para todos os discentes do PPGEPS e cons tui etapa integrante da formação acadêmica, observado o disposto neste Regulamento.
§ 1º O Exame de Qualificação tem por finalidade avaliar o domínio teórico-metodológico do(a) discente sobre o tema de sua dissertação, bem como o estágio de desenvolvimento de sua pesquisa.
§ 2º O Exame de Qualificação poderá ser realizado por videoconferência ou outro recurso tecnológico que permita a transmissão de som e imagem em tempo real.
§ 3º O prazo para realização do Exame de Qualificação será de 16 (dezesseis) meses, podendo ser prorrogado, em caráter excepcional, em período não superior a 6 (seis) meses, por decisão do Colegiado, mediante jus fica va devidamente fundamentada, respeitados os prazos máximos do curso e da defesa da dissertação.
¶Art. 65. No exame de qualificação de que trata o art. 64 deste regulamento, o(a) discente obterá o conceito “aprovado(a)” ou “reprovado(a)”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§ 1º Será considerado(a) “aprovado(a)” no Exame de Qualificação o(a) discente que ob ver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora.
§ 2º O(A) discente(a) que ob ver conceito “reprovado(a)” poderá repe r o exame uma única vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, contados a par r da data da realização do primeiro exame.
§ 3º As recomendações da banca examinadora deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) discente.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 66. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) discente(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGEPS, sa sfazer os seguintes requisitos:
I - ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do trabalho final;
II - ter cumprido o número mínimo de créditos, conforme estabelece o art. 50 deste regulamento;
III - ter sido aprovado(a) no exame de qualificação conforme estabelece o art. 64 deste regulamento;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme norma vas vigentes;
V - se for bolsista, ter realizado a a vidade de Estágio de Docência conforme estabelecido no art. 53 deste regulamento;
VI - ter subme do pelo menos um ar go referente à sua pesquisa de dissertação em periódico que atenda aos critérios de produção qualificada dentro do contexto da área de avaliação das Engenharias III da CAPES (A1, A2, A3, A4) ou com Fator de Impacto (JCR);
VII - ter pelo menos um ar go referente à sua pesquisa de dissertação aceito em evento cien fico nacional ou internacional.
§ 1º Nos impedimentos do(a) orientador(a), havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este(a) ficará responsável pela recomendação formal mencionada na inciso I deste ar go, bem como pela assistência ao(à) discente.
§ 2º Caso também haja impedimento do(a) coorientador(a), a responsabilidade passará ao segundo(a) orientador(a), se houver
§ 3º Nos impedimentos do orientador, e na ausência de um coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um(a) docente que possa subs tuir o(a) orientador(a) na atribuição indicada na inciso I deste ar go, bem como na assistência ao(à) discente.
§ 4º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) discente poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará uma comissão formada por docentes do programa ou externos para emi r parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.
§ 5º As dissertações deverão observar as normas da Capes, quando houver.
¶Art. 67. A elaboração, a apresentação e a defesa da dissertação observarão os critérios estabelecidos em resolução interna do PPGEPS.
Parágrafo único. O trabalho final poderá ser redigido e defendido em português ou em inglês, desde que contemple tulo, resumo e palavras-chave em português e em inglês.
¶Art. 68. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.
Parágrafo único. Admi r-se-á no PPGEPS a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 69. O(A) discente deverá requerer à Coordenação do PPGEPS a defesa pública da dissertação com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
Parágrafo único. O requerimento do(a) discente deverá estar acompanhado de:
I - autorização formal do(a) orientador(a), ou orientadores(as), de acordo com o art. 66, inciso I, atestando que o trabalho final se encontra em condições de ser apresentado e defendido;
II - dissertação aprovada pelo(a) orientador(a);
III - comprovante de submissão de pelo menos um ar go referente à sua pesquisa de dissertação em periódico que atenda aos critérios de produção qualificada dentro do contexto da área de avaliação das Engenharias III da CAPES (A1, A2, A3, A4) ou com Fator de Impacto (JCR), juntamente com a cópia do ar go enviado;
IV - aceite de pelo menos um ar go referente à sua pesquisa de dissertação em evento cien fico nacional ou internacional, juntamente com a cópia do ar go aceito.
V - autorização formal do colegiado nos casos previstos no § 4º do art. 66.
VI - currículo La es atualizado com os comprovantes de produção cien fica rela vos ao período do curso;
VII - comprovante de aprovação pelo Colegiado dos docentes internos e externos desta ins tuição para compor a banca para a defesa do trabalho final.
¶Art. 70. A dissertação será julgada por banca examinadora escolhida nos termos do art. 7º, inciso III, alínea “g”, composta pelo(a) orientador(a) e por, no mínimo, 2 (dois) especialistas, sendo pelo menos 1 (um) externo ao PPGEPS, e por 2 (dois) suplentes, sendo pelo menos 1 (um) externo ao Programa.
§ 1º A presidência da banca examinadora será exercida pelo(a) orientador(a) principal, ou seu(sua) subs tuto(a), sem direito a julgamento.
§ 2º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado deverá nomear um(a) docente do programa para presidir a banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o(a) coorientador(a) fará parte da banca examinadora, sem direito a julgamento.
§ 4º Os especialistas a que se referem o caput deste ar go deverão ser portadores do tulo de doutor ou livre-docente, sem que sejam, necessariamente, docentes vinculados a programas de pósgraduação.
§ 5º O colegiado deverá estabelecer garan as de observância do princípio da impessoalidade no julgamento do trabalho final e no exame de qualificação.
§ 6º É vedada a par cipação como membro de banca examinadora de especialistas que apresentem qualquer relação de conflito de interesses com o(a) discente, ou com seu(sua) orientador(a).
§ 7º Entende-se por conflito de interesse relações de filiação, ou de parentesco natural (em linha direta ou colateral até o segundo grau, por ascendência ou descendência) ou de parentesco civil (em linha reta ou colateral até o segundo grau), ou societárias e/ou comerciais.
§ 8º É vedada a composição de banca examinadora formada exclusivamente por ex-orientados de pós-graduação do(a) orientador(a) do(a) candidato(a) ao tulo.
§ 9º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a banca examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) discente, ao tomar ciência do resultado.
§ 10. A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo colegiado do programa no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 11. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emi r declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do tulo, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do(a) orientador(a) pelo colegiado do PPGEPS.
¶Art. 71. Para o julgamento da dissertação, será atribuída uma das seguintes menções:
I - aprovado;
II - insuficiente;
III - reprovado.
§ 1º O(A) candidato(a) ao tulo de mestre somente será considerado(a) aprovado(a) quando receber a menção “Aprovado(a)” pela maioria dos membros da banca examinadora.
§ 2º As menções de que trata o caput deste ar go deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da banca examinadora.
§ 3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§ 4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a banca examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os mo vos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no § 3º deste ar go, para reelaboração do trabalho final.
§ 5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a banca examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admi rá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 72. Após a aprovação da dissertação e a realização das correções exigidas, o(a) discente deverá efetuar o autodepósito no prazo de 90 (noventa) dias, mediante anuência do(a) orientador(a).
§ 1º O sistema integrado de bibliotecas da UFPB publicará os trabalhos finais de pós-graduação, em base virtual, pelo Repositório Ins tucional da UFPB, que integra os sistemas de informação, es mulando o imediato registro, assim como a publicação dos trabalhos finais por meio eletrônico.
§ 2º A homologação do relatório final do(a) orientador(a), pelo colegiado, somente poderá ser feita após o recebimento, pelo(a) orientador e banca examinadora, da versão final do trabalho.
§ 3º Fica facultado ao(s) orientador(es) e ao(à) discente o pedido de embargo dos resultados pelo prazo definido pelos órgãos responsáveis pela avaliação do embargo.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 73. Para a outorga do grau de Mestre em Engenharia de Produção e Sistemas, o(a) discente deverá, no prazo regulamentar, atender às exigências do Regimento Geral da UFPB e deste Regulamento.
Parágrafo único. A outorga do tulo a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado, da sessão pública de defesa, constante em ata específica.
¶Art. 74. A expedição do diploma de mestre será realizada pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), atendidas as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.
§ 1º A PRPG expedirá normas rela vas à tramitação dos processos de solicitação de diploma de mestrado no âmbito da UFPB.
§ 2º A expedição do diploma a que se refere o caput deste ar go pressupõe a homologação, pelo colegiado do PPGEPS, do relatório final do(a) orientador(a);
§ 3º O relatório final do(a) orientador(a) terá como anexos:
I - o histórico escolar do candidato no curso;
II - o resultado da defesa;
III - o resultado do exame de verificação da capacidade de leitura de língua(s) estrangeira(s);
IV - a versão final do trabalho após as correções sugeridas pela banca.
§ 4º Caberá à coordenação do PPGEPS, n o p r a z o m á x i m o d e 0 6 ( s e i s ) m e s e s a p a r r d a d a t a de homologação do relatório final do orientador, encaminhar à PRPG processo devidamente protocolado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste ar go, instruído dos seguintes documentos:
I - o cio do(a) coordenador(a) do PPGEPS ao (à) pró-reitor(a) de pós-graduação;
II - requerimento do(a) discente ao(à) coordenador(a) do PPGEPS solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
III - relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelos incisos I, II e III, do § 3º deste ar go;
IV - cer dão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);
V - cópia legível do diploma de graduação;
VI - cópia legível de documento de iden ficação oficial com foto;
VII - documento comprobatório em caso de alteração do nome.
¶Art. 75. O registro do diploma de mestre será processado pela PRPG, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o tulo, segundo a designação fixada no regulamento do PPGEPS em vigor na época da matrícula ins tucional do(a) discente, bem como da respec va área de concentração.
¶Art. 76. É possível a expedição de diploma póstumo, por solicitação, à coordenação do PPGEPS, para discente que tenha falecido após sua aprovação na defesa de dissertação.
§ 1º A solicitação de que trata o caput deverá ser realizada pelos membros do núcleo familiar do(a) discente falecido(a), até o 2º grau;
§ 2º Para a expedição do diploma conforme o caput deste ar go, deverá haver anuência do(a) orientador(a) do(a) discente falecido(a);
¶Art. 77. A UFPB poderá conceder tulo em regime de cotutela com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla tulação.
Parágrafo único. A concessão do tulo em regime de cotutela de que trata o caput deste ar go será regulamentada por resolução específica do CONSEPE.
¶Art. 78. O plágio acadêmico e as violações às prá cas de integridade em pesquisa serão apurados pelo PPGEPS conforme os procedimentos estabelecidos em regulamentação específica do CONSEPE.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 79. Antes do término de cada período le vo, o(a) coordenador(a) convocará o Colegiado do PPGEPS para fixar as datas do calendário acadêmico e planejar o período le vo subsequente.
Parágrafo único. Após a deliberação do colegiado, a coordenação deverá dar ampla divulgação ao calendário escolar aprovado, contendo:
I - prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) discentes regulares e de alunos(as) especiais;
II - início e término do próximo período le vo;
III - matrícula ins tucional dos(as) novos(as) discentes;
IV - matrícula em componentes curriculares e a vidades acadêmicas dos(as) discentes;
V - trancamento de matrícula em componentes curriculares e a vidades acadêmicas;
VI - demais a vidades acadêmicas a critério do colegiado do PPGEPS.
¶Art. 80. O PPGEPS deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as a vidades desenvolvidas no âmbito do programa.
¶Art. 81. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à UFPB, ao(s) orientador(es) e ao(à) discente(a).
§ 1º No caso de o trabalho final ter sido resultado de colaboração da UFPB com outra ins tuição, como previsto neste regulamento, ambas as ins tuições poderão par lhar a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste ar go, desde que estabelecidos em acordo de cooperação.
§ 2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa na dissertação e nas publicações dela resultantes.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 82. Será permi do ao(à) discente regularmente matriculado(a) optar pelo enquadramento neste Regulamento, mediante solicitação formal e decisão do Colegiado do PPGEPS.
¶Art. 83. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE, mediante consulta ao Colegiado do PPGEPS, ouvido o Conselho do Centro de Tecnologia e a PRPG, quando couber.
Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a par r da data de ciência do interessado.
¶Art. 84. Este Regulamento, Anexo I à Resolução nº 27/2026 do CONSEPE, entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 27/2026 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO
I - COMPONENTES CURRICULARES A - Componentes curriculares obrigatórios Nº
Disciplina
1
Sistemas de Produção
2
Metodologia da Pesquisa
3
Research Seminars
Número de créditos Total
Carga horária
4
4
60
4
4
60
2
2
30
Total
Carga horária
Teóricos
Prá cos
B - Componentes curriculares ele vos Número de créditos
Nº
Disciplina
1
Engenharia Econômica Avançada
4
4
60
2
Análise de Custos
4
4
60
Teóricos
Prá cos
3
Estratégia Empresarial
4
4
60
4
Sustentabilidade Corpora va
4
4
60
5
Gestão da Cadeia de Suprimentos
4
4
60
6
Sistemas de Produção Enxuta
4
4
60
7
Fundamentos de Ergonomia
4
4
60
8
Metodologia da Ergonomia
4
4
60
9
Esta s ca Paramétrica e NãoParamétrica
4
4
60
10
O mização de processos e análise predi va
4
4
60
11
O mização Linear
4
4
60
12
O mização Discreta
4
4
60
13
Métodos Heurís cos para O mização
4
4
60
14
Controle Esta s co de Processos Avançado
4
4
60
Nº
Disciplina
Número de créditos Teóricos
Prá cos
Total
Carga horária
15
Análise de Sistemas de Medição
2
2
30
16
Introdução à Esta s ca Aplicada
2
2
30
17
Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção
I 4
4
60
18
Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção
II 2
2
30
19
Estudo Dirigido
4
4
60
II - EMENTÁRIO A - Componentes curriculares obrigatórios Disciplina: Sistemas de Produção Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Conceito de sistema. Evolução, modelos e configurações de sistemas de produção. Hierarquia dos sistemas de produção: processos, unidades produ vas e cadeias de suprimentos. Projeto, análise e melhoria de sistemas de produção. Tendências modernas e tópicos emergentes de pesquisa. Bibliografia: BITITCI, U. S.; SPANELLIS, A. Systems thinking for business and management: principles and prac ce. London: Kogan Page, 2024. CACHON, G.; TERWIESCH, C. Opera ons management. New York: McGraw-Hill Educa on, 2017. GHOBAKHLOO, M. The future of manufacturing industry: a strategic roadmap toward Industry 4.0. Journal of Manufacturing Technology Management, v. 29, n. 6, p. 910-936, 2018. HOLWEG, M. et al. Process theory: the principles of opera ons management. Oxford: Oxford University Press, 2018. HOPP, W. J.; SPEARMAN, M. L. A ciência da fábrica. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2013. LENG, J. et al. Industry 5.0: prospect and retrospect. Journal of Manufacturing Systems, v. 65, p. 279295, 2022. NETLAND, T. Exploring the phenomenon of company-specific produc on systems: one-best-way or ownbest-way? Interna onal Journal of Produc on Research, v. 51, n. 4, p. 1084-1097, 2013. PIDD, M. Systems modelling: theory and prac ce. Hoboken: John Wiley & Sons, 2004. ROSER, C. “Faster, be er, cheaper” in the history of manufacturing: from the Stone Age to lean manufacturing and beyond. Boca Raton: CRC Press, 2016. SCHMENNER, R. W. Ge ng and staying produc ve: applying swi , even flow to prac ce. Cambridge: Cambridge University Press, 2012. Disciplina: Metodologia da Pesquisa Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Princípios da pesquisa cien fica. Etapas da pesquisa cien fica. Iden ficação do tema e do problema de pesquisa. Definição de obje vos e hipóteses. Jus fica va da pesquisa. Pesquisa e revisão
da literatura: revisão sistemá ca da literatura. Bibliometria. Métodos de pesquisa empregados em engenharia de produção: estudo de caso, pesquisa ação, survey, modelagem, simulação e experimento. Análise e apresentação dos resultados da pesquisa. Estrutura de elaboração de teses, dissertações e ar gos cien ficos. Bibliografia: ALLWOOD, C. M. The dis nc on between qualita ve and quan ta ve research methods is problema c. Quality and Quan ty, v. 46, n. 5, p. 1417–1429, 2012. ARMITAGE, A.; KEEBLE-ALLEN, D. Undertaking a structured literature review or structuring a literature review: tales from the field. Electronic Journal of Business Research Methods, v. 6, n. 2, p. 103-114, 2008. BERTRAND, W. Y.; FRANSOO, J. C. Modelling and simula on: opera ons management research methodologies using quan ta ve modeling. Interna onal Journal of Opera ons & Produc on Management,
v. 22, n. 2, p. 241-264, 2002. CAUCHICK MIGUEL, P. A. (coord.) Metodologia de pesquisa em engenharia de produção e gestão de operações. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. CRESWELL, J. W. Inves gação qualita va & projetos de pesquisa. 3. Ed. Porto Alegre: Penso, 2014. CRESWELL, J. W. Research design: qualita ve, quan ta ve, and mixed methods approaches. 4. ed. Thousand Oaks: Sage, 2014. CRESWELL, J. W.; CLARK, V. L. P. Pesquisa de métodos mistos. 2. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. EISENHARDT, K.; GRAEBNER, M. E. Theory building from cases: opportuni es and challenges. Academy of Management Journal, v. 50, n. 1, p. 25–32, 2007. HSU, C.; OHIO, T. Delphi techniques: prac cal assessment research and evalua on, v. 12, n. 10, 2007. JACK, E. P.; RATURI, A. S. Lessons learned from methodological triangula on in management research. Management Research News, v. 29, n. 6, p. 345-357, 2006. JONKER, J.; PENNINK, B. The essence of research methodology: a concise guide for Master and PhD students in Management Science. New York: Springer, 2010. KRIPPENDORFF, K. Content analysis: an introduc on to its methodology. 2.ed. [s.l.] Sage Publica ons, Inc. 2455, 2002. MALHOTRA, M. K.; GROVER, V. An assessment of survey research in POM: from constructs to theory. Journal of Opera ons Management, v. 16, p. 407-425, 1998. MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Técnicas de pesquisa. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2008. OKOLI, C.; PAWLOWSKI, S. D. The Delphi method as a research tool: an example, design considera ons and applica ons. Informa on and Management, v. 42, n. 1, p. 15–29, 2004. ROWLEY, J.; SLACK, F. conduc ng a literature review. Management Research News, v. 27, n.6, p. 31-39, 2004. SAMPIERI, R. H.; COLLADO, C. F.; LUCIO, M. P. B. Metodologia de pesquisa. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. TRANFIELD, D.; DENYER, D.; SMART, P. Towards a methodology for developing evidence-informed management knowledge by means of systema c review. Bri sh Journal of Management, v. 14. p. 207222, 2003. WHITE, M. D.; MARSH, E. E. Content analysis: a flexible methodology. Library Trends, v. 55, n. 1, p. 22- 45, 2006. WINKE, P. Using focus groups to inves gate study abroad theories and prac ce. System, v. 71, p. 73–83, 2017. YIN, R. Estudo de caso: planejamento e método. 3. ed. Porto Alegre: Bookman, 2005. Disciplina: Research Seminars Nº de créditos: 02 Pré-requisito: nenhum.
Ementa: Apresentação e discussão de seminários de pesquisa em língua inglesa. Par cipação em seminários ministrados por docentes do programa e por pesquisadores convidados, nacionais e internacionais. Desenvolvimento da comunicação oral em inglês no contexto acadêmico. Apresentação, em língua inglesa, dos projetos de pesquisa dos discentes, com ênfase na clareza, organização e uso adequado da terminologia técnica. Es mulo à interação acadêmica e ao debate cien fico. Bibliografia: WALLWORK, A. English for presenta ons at interna onal conferences. 2. ed. Cham: Springer, 2016. (English for Academic Research). DOI: h ps://doi.org/10.1007/978-3-319-26330-4 SWALES, J. M.; FEAK, C. B. Academic wri ng for graduate students: essen al tasks and skills. 2. ed. Ann Arbor: University of Michigan Press, 2004. B - Componentes curriculares ele vos Disciplina: Engenharia Econômica Avançada Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Matemá ca financeira. Critérios de avaliação de inves mentos. Avaliação de projetos e a influência dos impostos, financiamentos, depreciação e inflação. Avaliação de projetos e análise de incertezas (sensibilidade). Análise de riscos (esta s ca e simulação de Monte Carlo). Determinação da taxa mínima de atra vidade (WACC e CAPM). Árvore de decisões e opções reais. Bibliografia: AQUILA, G. et al. Wind power feasibility analysis under uncertainty in the Brazilian electricity market. Energy Economics, v. 65, p. 127-136, 2017. AQUILA, G. et al. Wind power genera on: an impact analysis of incen ve strategies for cleaner energy provision in Brazil. Journal of Cleaner Produc on, v. 137, p. 1100-1108, 2016. CASAROTTO, N; KOPITTKE, B. H. Análise de inves mentos. São Paulo: Atlas: 2010. DAMODARAN, A. Avaliação de inves mentos. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2010. HAWAWINI, G.; VIALLET, C. Finanças para execu vos: gestão para criação de valor. São Paulo: Cengage, 2009. HIRSCHFELD, H. Engenharia econômica. 7. ed. São Paulo: Atlas. 2000. RODRIGUES, S.; CHEN, X.; MORGADO-DIAS, F. Economic analysis of photovoltaic systems for the residen al market under China's new regula on. Energy Policy, v. 101, p. 467-472, 2017. TAO, J. Y.; FINENKO, A. Moving beyond LCOE: impact of various financing methods on PV profitability for SIDS. Energy Policy, v. 98, p. 749-758, 2016. TESTA, R. et al. Giant reed as energy crop for Southern Italy: an economic feasibility study. Renewable and Sustainable Energy Reviews, v. 58, p. 558-564, 2016. Disciplina: Análise de Custos Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Conceitos e classificações de custos. Noções cadeia de valor; de sistema de produção; planejamento e controle de produção e acumulação de custos. Métodos de custeio (RKW, ABC, UEP). Método de custeio ABC/ABM. Filosofias Kaizen e Meta. Ferramentas usadas para melhorar a implementação do ABC/ABM (FTP, FTA, Seis Sigma, FMEA, QFD, GUT etc.). Tendências modernas: custos logís cos, ambientais, transacionais e interorganizacionais. Bibliografia: ALLORA, F.; ALLORA, V. UP’: unidade de medida de produção para custos e controles gerenciais das fabricações. São Paulo: Pioneira, 1995. BORNIA, A. C. Análise gerencial de custos em empresas modernas. São Paulo, Atlas, 2009. COOPER, R.; KAPLAN, R. Custo e desempenho: administre seus custos para ser mais compe vo. São Paulo: Futura,
1998. FARIA, A. C.; COSTA, M. F. G. Gestão de custos logís cos. São Paulo: Atlas, 2007.
GOLDRAT, E. Não é sorte: a aplicação dos processos de raciocínio da Teoria das Restrições. São Paulo: Nobel, 2000. HORNGREN, C. T.; FOSTER, G.; DATAR, S. M. Cost accoun ng: a managerial emphasis. New York: Pren ce Hall, 2009. PALADINI, E. P. Gestão da qualidade: teoria e prá ca. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2012. SILVA, R. N. S.; LINS, L. S. Gestão de custos: contabilidade, controle e análise. São Paulo: Atlas, 2017. SOUZA, M. A.; DIEHL, C. A. Gestão de custos: uma abordagem integrada entre contabilidade, engenharia e administração. São Paulo, Atlas, 2009. Disciplina: Estratégia Empresarial Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Fundamentos de estratégia empresarial. Contexto estratégico (mercado, análise compe va, análise interna). Visão baseada em recursos. Teoria das capacidades dinâmicas. Fronteiras ver cais e horizontais da empresa. Teoria dos custos de transação. Visão Relacional. Estratégias corpora vas e compe vas. Estratégia de produção. Processo estratégico. Controle estratégico e desempenho. Mudança Estratégica. Bibliografia: BARNEY, J. B.; HESTERLY, W. S. Administração estratégica e vantagem compe va: conceitos e casos. 3. ed. São Paulo: Pearson Pren ce Hall, 2011. BARNEY, J. Firm resource and sustained compe ve advantage. Journal of Management, v. 17, n. 1, p. 99- 120, 1991. BESANKO, D. et al. A economia da estratégia. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2012. DYER, J.; SINGH H. The rela onal view: coopera ve strategy and sources of inter organiza onal compe ve advantage. Academy of Management Review, v. 23, n. 4, p. 660-679, 1998. KENNERLEY, M.; NEELY, A. Measuring performance in a changing business environment. Interna onal Journal of Opera ons & Produc on Management, v. 23, n. 2, p. 213-229, 2003. GHEMAWAT, P. Compe on and business strategy in historical perspec ve. Business History Review, v. 76, n. 1, p. 37-74, 2002. JOHNSON, G.; SCHOLES, K.; WHITTINGTON, R. Exploring corporate strategy: text and cases. 8. ed. Harlow: Pren ce Hall, 2008. LAVIE, D. The compe ve advantage of interconnected firms: an extension of the resource-based view. Academy of Management Review, v. 31, n. 3, p. 638–658, 2006. MILLS, J. et al. Compe ng through competences. Cambridge, UK: Cambridge University Press, 2002. MINTZBERG, H.; AHLSTRAND, B.; LAMPEL, J. Safári de estratégia: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. Porto Alegre: Bookman, 2000. PEDERSEN, E. R. G. SUDZINA, F. Which firms use measures? Internal and external factors shaping the adop on of performance measurement systems in Danish firms. Interna onal Journal of Opera ons & Produc on Management, v. 32 n. 1, p. 4-27, 2012. PETERAF, M. A. The cornerstones of compe ve advantage: a resource- based view. Strategic Management Journal, v. 14, n. 3, p. 179-191, 1993. PORTER, M. E. Towards a dynamic theory of strategy. Strategic Management Journal, v.12, p. 95–117, 1991. SLACK, N.; LEWIS, M. Estratégia de operações. 2.ed. Porto Alegre: Bookman, 2009. TEECE, D. J. PISANO, G.; SHUEN, A. Dynamic capabili es and strategic management. Strategic Management Journal, v. 18, n. 7.p. 509-533, 1997. TEECE, D. J. Towards a capability theory of (innova ng) firms: implica ons for management and policy. Cambridge Journal of Economics, v. 41, n. 3, p. 693–720, 2017. TEECE, D. J. Dynamic capabili es and strategic management. New York: Oxford University Press, 2009. Disciplina: Sustentabilidade Corpora va
Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Conceitos básicos: sustentabilidade corpora va e desenvolvimento sustentável global. Estratégias e modelos de negócios para sustentabilidade. Tópicos emergentes. Bibliografia: BAKKER, F. G. A.; GROENEWEGEN, P.; HOND, F. D. A bibliometric analysis of 30 years of research and theory on Corporate Social Responsibility and Corporate Social Performance. Business & Society, v. 44, n. 3, p. 283–317, 2005. DONALDSON, T.; PRESTON, L. E. The stakeholder theory of the corpora on: concepts, evidence and implica ons. The Academy of Management Review, v. 20, n. 1, p. 65–91, 1995. DYLLICK, T.; MUFF, K. Clarifying the meaning of sustainable business: introducing a typology from business-as-usual to true business sustainability. Organiza on & Environment, v. 29, n. 2, p. 156–174,
2016. ELKINGTON, J. Canibais com garfo e faca. São Paulo: Makron Books, 2001. EVANS, S. et al. Business model innova on for sustainability: towards a unified perspec ve for crea on of sustainable business models. Business Strategy and the Environment, v. 608, p. 597–608, 2017. GARRIGA, E.; MELÉ, D. Corporate social responsibility theories: mapping the territory. Journal of Business Ethics, v. 53, p. 51–71, 2004. HOMRICH, A. S. et al. The circular economy umbrella: trends and gaps on integra ng pathways. Journal of Cleaner Produc on, v. 175, p. 525–543, 2017. MITCHELL, R. K.; AGLE, B. R.; WOOD, D. J. Towards a theory of stakeholder iden fica on and salience: defining the principle of who and what really counts. The Academy of Management Review, v. 22, n. 4, p. 853–886, 1997. MORIOKA, S. N. et al. Transforming sustainability challenges into compe ve advantage: mul ple case studies kaleidoscope converging into sustainable business models. Journal of Cleaner Produc on, v. 167, p. 723–738, 2017. MORIOKA, S. N.; CARVALHO, M. M. A systema c literature review towards a conceptual framework for integra ng sustainability performance into business. Journal of Cleaner Produc on, v. 136, p. 134–146, 2016. MORIOKA, S. N.; CARVALHO, M. M. Measuring sustainability in prac ce: exploring the inclusion of sustainability into corporate performance systems in Brazilian case studies. Journal of Cleaner Produc on, v. 136, p. 123–133, 2016. SCHALTEGGER, S.; LU DEKE-FREUND, F.; HANSEN, E. G. Business models for sustainability: a coevolu onary analysis of sustainable entrepreneurship, innova on, and transforma on. Organiza on & Environment, v. 29, n. 3, p. 264–289, 2016. SEURING, S.; MÜLLER, M. From a literature review to a conceptual framework for sustainable supply chain management. Journal of Cleaner Produc on, v. 16, n. 15, p. 1699–1710, 2008. WOLF, J. Sustainable supply chain management integra on: a qualita ve analysis of the German manufacturing industry. Journal of Business Ethics, v. 102, n. 2, p. 221–235, 2011. Disciplina: Gestão da Cadeia de Suprimentos Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Modelos de gestão da cadeia de suprimentos. Integração em cadeias de suprimentos. Gestão de riscos em cadeia de suprimentos. Avaliação de desempenho em cadeia de suprimentos. Coordenação da cadeia de suprimentos. Compe ção entre cadeias de suprimentos e a compe vidade. Colaboração na cadeia de suprimentos. Bibliografia: BALLOU, R. H. Gerenciamento da cadeia de suprimentos/Logís ca empresarial. 5. ed. Porto Alegre: Bookman, 2006. CORONADO, O. Logís ca integrada: modelo de gestão. São Paulo: Atlas, 2007.
CHOPRA, S.; MEINDL, P. Gerenciamento da cadeia de suprimentos: estratégia, planejamento e operação. São Paulo: Pren ce Hall, 2003. PIRES, S. R. I. Gestão da cadeia de suprimentos (supply chain management): conceitos, estratégias, prá cas e casos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2016. NOVAES, A. G. Logís ca e gerenciamento da cadeia de distribuição: estratégia, operação e avaliação. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2007. STOCK, J.; LAMBERT, D. Strategic logis cs management. 4. ed. New York: McGraw Hill, 2000. Disciplina: Sistemas de Produção Enxuta Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Origens da produção enxuta. Princípios e filosofia da produção enxuta. Prá cas enxutas aplicadas ao projeto e à gestão de sistemas de produção. Aplicabilidade e extensões do conceito de produção enxuta. Sistemas de programação puxada. Ferramentas de análise do fluxo de valor. Implementação, avaliação e melhoria con nua do sistema de produção enxuta. Bibliografia: BUENO, A. et al. Lean 4.0 implementa on framework: proposi on using a mul -method research approach. Interna onal Journal of Produc on Economics, v. 264, p. 108988, 2023. FRANK, A. G. et al. Beyond Industry 4.0 – integra ng Lean, digital technologies and people. Interna onal Journal of Opera ons and Produc on Management, v. 44, n. 6, p. 1109–1126, 2024. HOLWEG, M. The genealogy of lean produc on. Journal of Opera ons Management, v. 25, n. 2, p. 420437, 2007. HOPP, W. J.; SPEARMAN, M. L. To pull or not to pull: what is the ques on? Manufacturing & Service Opera ons Management, v. 6, n. 2, p. 133-148, 2004. HOPP, W. J.; SPEARMAN, M. S. The lenses of lean: visioning the science and prac ce of efficiency. Journal of Opera ons Management, v. 67, n. 5, p. 610-626, 2021. KNOL, W. H. et al. Establishing the interplay between lean opera ng and con nuous improvement rou nes: a process view. Interna onal Journal of Opera ons & Produc on Management, v. 42, n. 13, p. 243–273, 2022. LIKER, J. K. The Toyota way: 14 management principles from the world’s greatest manufacturer. 2. ed. New York: McGraw-Hill, 2021. MARKSBERRY, P. The modern theory of the Toyota Produc on System: a systems inquiry of the world’s most emulated and profitable management system. Boca Raton: CRC Press, 2013. MONDEN, Y. Sistema Toyota de produção: uma abordagem integrada ao just-in- me. 4. ed. Porto Alegre: Bookman, 2015. OHNO, T. O Sistema Toyota de Produção: além da produção em larga escala. Porto Alegre: Bookman,
1997. ROTHER, M.; SHOOK, J. Aprendendo a enxergar: mapeando o fluxo de valor para agregar valor e eliminar o desperdício. São Paulo: Lean Ins tute Brasil, 2003. SCHONBERGER, R. J. Japanese produc on management: an evolu on - with mixed success. Journal of Opera ons Management, v. 25, n. 2, p. 403-419, 2007. SHINGO, S. Sistema Toyota de Produção: do ponto de vista da engenharia de produção. Porto Alegre: Bookman, 1996. SURI, R. It's about me: the compe ve advantage of quick response manufacturing. New York: CRC Press, 2010. THÜRER, M.; TOMAŠEVIĆ, I.; STEVENSON, M. On the meaning of ‘waste’: review and defini on. Produc on Planning & Control, v. 28, n. 3, p. 244-255, 2017. WOMACK, J. P.; JONES, D. T. A mentalidade enxuta nas empresas: elimine o desperdício e crie riqueza.
10. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.
Disciplina: Fundamentos de Ergonomia Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Definição e obje vos, formação histórica, domínios de especialização, modalidades da Ergonomia. Conceitos básicos de Ergonomia: Aspectos norma vos. Epistemologia da Ergonomia. Paradigmas da Ergonomia. Biomecânica ocupacional. Macroergonomia. Antropotecnologia. Ergonomia Comunitária. Ergonomia cogni va: conceitos, teorias, modelagem; erro humano. Introdução ao Pensamento Complexo. Engenharia de Resiliência e Segurança. Bibliografia: AMALBERTI, R. Op mum system safety and op mum system resilience: agonis c or antagonis c concepts? In: HOLLNAGEL, E.; WOODS, D. D., LEVESON, N. (Eds.). Resilience engineering: concepts and precepts. Ashgate, Farnham, 2006. CASTILLO, J. J.; VILLENA, J. (Eds.). Ergonomia: conceitos e métodos. Dinalivro: Lisboa, 2005. DANIELLOU, F. [Coord.]. A ergonomia em busca de seus princípios: debates epistemológicos. São Paulo: Edgard Blucher, 2004. DEXTER, D.; GRIFFITHS, A.; BENN, S. Organiza onal change for corporate sustainability. 2. ed. London: Routledge, 2008. DUARTE, F. [Org.]. Ergonomia e projeto na indústria de processo con nuo. Rio de Janeiro: COPPE-RJ/Ed. Lucerna, 2002. DUARTE, F.; FEITOSA, V. [Org.]. Linguagem e trabalho. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 1998. DUL J. et al. A strategy for human factors/ergonomics: developing the discipline and profession. Ergonomics, v. 55, n. 4, p. 1-20, 2012. FALZON, P. Ergonomia. São Paulo: Edgard Blucher, 2008. GUÉRIN, F. et al. Compreender o trabalho para transformá-lo: a prá ca da ergonomia. São Paulo: Edgard Blucher, 2001. HENDRICK, H. W.; KLEINER, B. M. Macroergonomia: uma introdução aos projetos de sistemas de trabalho. Rio de Janeiro: Editora Virtual Cien fica, 2006. HOLLNAGEL; E.; WOODS, D. D.; LEVESON, N. Resilience Engineering: concepts and precepts. England: Ashgate, 2006. MONTMOLLIN, M. Vocabulaire de l’ergonomie. Toulouse/France: Octares Édi ons, 1995. VIDAL, M. C. Ergonomia na empresa: ú l, prá ca e aplicada. Rio de Janeiro: EVC Editora, 2001. VIDAL, M. C. Guia para Análise Ergonômica do Trabalho (AET) na empresa: uma metodologia realista, ordenada e sistema zada. Rio de Janeiro: Editora Virtual Cien fica, 2003. VIDAL, M. C. Os paradigmas em ergonomia: uma epistemologia da insa sfação ou uma disciplina para a ação? Rio de Janeiro: GENTE/COPPE/UFRJ, 1991. VIDAL, M. C. R.; CARVALHO, P. V. R. Ergonomia cogni va. Rio de Janeiro: Editora Virtual Cien fica- EVC, 2008. WISNER, A. Antropotecnologia. Rio de Janeiro: EVC, 2004. 188p. WISNER. A. Inteligência no trabalho: textos selecionados em ergonomia. São Paulo, FUNDACENTRO, 1987. Disciplina: Metodologia da Ergonomia Nº de créditos: 04 Pré-requisito: Fundamentos de Ergonomia. Ementa: Aspectos teórico-metodológicos da Ergonomia: fundamentos da abordagem da complexidade, aporte da etnometodologia, pragmá ca, métodos observacionais e interacionais. O método da Ergonomia. Análise Ergonômica do Trabalho – AET: definições e conceitos, aspectos legais e norma vos, demandas ergonômicas, instrução da demanda, análise global, análise da tarefa, análise da a vidade
(análise focal + pré-diagnós co e análise focada + diagnós co) e modelagem operante, especificações ergonômicas. Construção social; validação, res tuição, auto-confrontação simples e cruzada. Bibliografia: CARVALHO, R. J. M.; SALDANHA, M. C. W. ; VIDAL, M. C. R. ; CARVALHO, PAULO
V. R. Situated design of line-oriented flight training (LOFT): a case study in a Brazilian airline. Cogni on Technology & Work, v. 1, p. 3-22, 2016. COULON, A. Etnometodologia. Petrópolis: Ed. Vozes, 1995. Capítulos 3, 4 e 5. GARFINKEL, H. What’s ethnomethodology? (Cap. 01) In: Studies in ethnomethodology. USA: Polity Press, 2010. GUÉRIN, F. Et al. Compreender o trabalho para transformá-lo: a prá ca da ergonomia. São Paulo: Edgard Blucher, 2001. LEAL, L. F. Análise Cole va do Trabalho-ACT. In: DUARTE, F.; FEITOSA, V. Linguagem e trabalho. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 1998. MARRAS, W. S.; KARWOWSKI, W. The occupa onal ergonomics handbook. 2.ed. USA: Taylor and Francis, 2006. MTE. Manual de aplicação da Norma Regulamentadora nº 17. 2.ed.. Brasília: MTE, SIT, 2002. Norma Regulamentadora NR 17 – Ergonomia. SALDANHA, M. C. W. Et al. The construc on of ergonomic demands: applica on on ar san fishing using jangada fishing ra s in the beach of Ponta Negra. Work: Journal of Preven on Assessment & Rehabilita on,
v. 41, p. 628-635, 2012. SINCLAIR, M. A. Par cipa ve assessment. In: WILSON, J. R..; CORLETT, N. Evalua on of human work.
3. ed. USA: Taylor and Francis, 2005. STANTON, N. et al. Handbook of human factors and ergonomics methods. USA: CRC Press, 2004. THEUREAU, J. O curso da ação: método elementar. Belo Horizonte: Fabrefactum, 2014. VIDAL, M. C. Conversação-ação: a interação orientada na ação ergonômica. pp. 205-238. In: DUARTE, F.; FEITOSA, V. Linguagem e trabalho. Rio de Janeiro: Ed. Lucerna, 1998. VIDAL, M. C. Ergonomia na empresa: ú l, prá ca e aplicada. Rio de Janeiro: EVC Editora, 2001. VIDAL, M. C. Guia para Análise Ergonômica do Trabalho (AET) na empresa: uma metodologia realista, ordenada e sistema zada. Rio de Janeiro: Editora Virtual Cien fica, 2003. WILSON, J. R..; CORLETT, N. Evalua on of human work. 3. ed. USA: Taylor and Francis, 2005. WISNER, A. A metodologia na ergonomia: ontem e hoje. In: WISNER, A. A inteligência do trabalho: textos selecionados em ergonomia. São Paulo: FUNDACENTRO, 1994. WISNER, A. Por dentro do trabalho: ergonomia: método & técnica. São Paulo: Oboré, 1987. Disciplina: Esta s ca Paramétrica e Não-Paramétrica Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum Ementa: Princípios de inferência. Inferência para uma e duas populações. Regressão linear e não linear. Dados categóricos. Testes não paramétricos. Princípios de modelagem linear hierárquica. Aplicações de so wares. Bibliografia: CASELLA, G., BERGER, R. L. Sta s cal inference. UEA: Duxbury Thomson Learning, 2002. FREUND, R. J. et al. Sta s cal methods. Canada: Academic Press, 2010. KVAM, P. H., VIDAKOVIC, B. Nonparametric sta s cs with applica ons to science and engineering. New Jersey: Wiley, 2007. MONTGOMERY, D. C.; PECK, E. A.; VINING, G. Introduc on to linear regression analysis. 4. ed. New Jersey: John Wiley, 2007. RYAN, T. P. Modern regression methods. New Jersey: Wiley, 2009. Disciplina: O mização de processos e análise predi va
Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum Ementa: Conceitos introdutórios sobre modelagem e o mização de processos. Métodos de aprendizado de máquina para modelagem esta s ca de processos. Projetos para planejamento, execução e análise em pesquisa experimental. Metodologia de super cie de resposta. Pesquisa operacional para o mização de processos não lineares. Bibliografia: HILLIER, F.S.; LIEBERMAN, G.J. Introdução à pesquisa operacional. Porto Alegre: AMGH, 2013. KENETT, R. S.; ZACKS, S. Modern industrial sta s cs: With applica ons in R, MINITAB, and JMP. John Wiley & Sons, 2021. KLIMBERG, R. Fundamentals of predic ve analy cs with JMP. Sas ins tute, 2023. MONTGOMERY, D.C. Design and analysis of experiments. John Wiley & Sons, 2019. MONTGOMERY, D.C.; PECK, E.A.; VINING, G. G. Introduc on to linear regression analysis. John Wiley & Sons, 2021. MONTGOMERY, D.C.; RUNGER, G.C. Esta s ca aplicada e probabilidade para engenheiros. Rio de Janeiro: LTC, 2016. MYERS, R.H.; MONTGOMERY, D.C.; ANDERSON-COOK, C.M. Response surface methodology: process and product op miza on using designed experiments. New Jersey: John Wiley & Sons, 2016. SHMUELI, G. et al. Machine Learning for Business Analy cs: Concepts, Techniques and Applica ons with JMP Pro. John Wiley & Sons, 2023. Disciplina: O mização Linear Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Modelos de programação linear. Método Simplex. Dualidade. Análise de sensibilidade. Bibliografia: ARENALES, M. et al. Pesquisa operacional para cursos de engenharia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. BAZARAA, M. S.; JARVIS, J. J.; SHERALI, H. D. Linear programming and network flows. New Jersey: John Wiley & Sons, 2011. BERTSIMAS, D.; TSITSIKLIS, J. N. Introduc on to linear op miza on. Belmont: Athena Scien fic, 1997. MACULAN, N.; FAMPA, M. H. C. O mização linear. Brasília: Editora da UnB, 2004. Disciplina: O mização Discreta Nº de créditos: 04 Pré-requisito: O mização Linear. Ementa: Modelos de programação linear inteira. Branch-and-bound. Relaxação Lagrangeana. Planos de corte. Geração de colunas. Bibliografia: ARENALES, M. et al. Pesquisa operacional para cursos de engenharia. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007. CHEN, D.; BATSON, R. G.; DANG, Y. Applied integer programming: modeling and solu on. New Jersey: John Wiley & Sons, 2010. WOLSEY, L. A. Integer programming. New Jersey: John Wiley & Sons, 1998. UCHOA, E.; PESSOA, A.; MORENO, L. Op mizing with Column Genera on: Advanced Branch-Cut-and-Price Algorithms (Part
I), 2024. Disponível em: h ps://op mizingwithcolumngenera on.github.io DESROSIERS, J.; LÜBBECKE, M.; DESAULNIERS, G.; GAUTHIER, J. B. Branch-and-Price, Springer Cham, 2026. Disciplina: Métodos Heurís cos para O mização
Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Complexidade e aplicações de problemas de o mização combinatória. Métodos constru vos e de busca local. Meta-heurís cas baseadas em busca local: GRASP, Iterated Local Search, Busca Tabu, Variable Neighborhood Search, etc. Meta-heurís cas baseadas em busca populacional: Algoritmos Gené cos, Colônia de Formigas, etc. Bibliografia: DOERNER, K. F. et al. Metaheuris cs: process in complex systems op miza on. New York: Springer, 2007. GENDREAU, M.; POTVIN, J. (coord.) Handbook of metaheuris cs. 3. ed. New York: Springer, 2019. LOPES, H. S.; RODRIGUES, L. C. A.; STEINER, M. T. A. (coord.) Meta-heurís cas em Pesquisa Operacional. Curi ba: Omnipax, 2013. MICHALEWICZ, Z.; FOGEL, D. B. How to solve it: modern heuris cs. New York: Springer, 2000. MICHIELS, W.; AARTS, E.; KORST, J. Theore cal aspects of local search. New York: Springer, 2007. Disciplina: Controle esta s co de processos avançado Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum Ementa: Conceitos introdutórios sobre análise predi va e controle esta s co de processos. Métodos não supervisionados de aprendizado de máquina para análise de estabilidade e capabilidade de processos. Controle esta s co de processos em aplicações não convencionais. Análise de causa raiz usando métodos supervisionados de aprendizado de máquina. Bibliografia: AIAG. Sta s cal process control: reference manual. Automo ve Industry Ac on Group, 2005. GUPTA, B.C. Sta s cal quality control: using MINITAB, R, JMP and Python. John Wiley & Sons, 2021. KENETT, R. S.; ZACKS, S. Modern industrial sta s cs: With applica ons in R, MINITAB, and JMP. John Wiley & Sons, 2021. KLIMBERG, R. Fundamentals of predic ve analy cs with JMP. Sas ins tute, 2023. MONTGOMERY, D.C. Introduc on to sta s cal quality control. John wiley & sons, 2020. MONTGOMERY, D.C.; JENNINGS, C.L.; PFUND, M.E. Managing, controlling, and improving quality. New Jersey: John Wiley & Sons, 2011. MONTGOMERY, D.C.; RUNGER, G.C. Esta s ca aplicada e probabilidade para engenheiros. Rio de Janeiro: LTC, 2016. SHMUELI, G et al. Machine Learning for Business Analy cs: Concepts, Techniques and Applica ons with JMP Pro. John Wiley & Sons, 2023. Disciplina: Análise de sistemas de medição Nº de créditos: 02 Pré-requisito: nenhum Ementa: Conceitos introdutórios sobre análise de sistemas de medição. Análise de estabilidade e capabilidade de um sistema de medição. Estudo da tendência e linearidade para avaliar efeito sistemá co da medição. Análise de efeitos cruzados, aninhados e expandidos para estudar erro aleatório de medição. Análise de concordância de atributos. Estudos avançados de análise de sistemas de medição. Bibliografia: AIAG. Measurement systems analysis: reference manual. Automo ve Industry Ac on Group, 2010. BURDICK, R.K., BORROR, C.M.; MONTGOMERY, D.C. Design and analysis of gauge R&R studies: making decisions with confidence intervals in random and mixed ANOVA models. ASA-SIAM Series on Sta s cs and Applied Probability, SIAM, Philadelphia, ASA, Alexandria, VA, 2005. GUPTA, B.C. Sta s cal quality control: using MINITAB, R, JMP and Python. John Wiley & Sons, 2021.
KENETT, R. S.; ZACKS, S. Modern industrial sta s cs: With applica ons in R, MINITAB, and JMP. John Wiley & Sons, 2021. MONTGOMERY, D.C. Introduc on to sta s cal quality control. John wiley & sons, 2020. MONTGOMERY, D.C.; JENNINGS, C.L.; PFUND, M.E. Managing, controlling, and improving quality. New Jersey: John Wiley & Sons, 2011. MONTGOMERY, D.C.; RUNGER, G.C. Esta s ca aplicada e probabilidade para engenheiros. Rio de Janeiro: LTC, 2016. PYZDEK, T.; KELLER, P.A. The Six Sigma Handbook, Sixth Edi on: A Complete Guide for Green Belts, Black Belts, and Managers at All Levels. Estados Unidos: McGraw Hill LLC, 2023. Disciplina: Introdução à Esta s ca Aplicada Nº de créditos: 02 Pré-requisito: nenhum Ementa: Conceitos introdutórios sobre esta s ca aplicada. Esta s ca descri va e distribuições de probabilidade. Inferência esta s ca e testes de hipóteses. Análise de variância. Análise de regressão. Bibliografia: GUPTA, C.B. Sta s cal quality control: using MINITAB, R, JMP and Python. John Wiley & Sons, 2021. GUPTA, C. B., GUTTMAN, I. Esta s ca e Probabilidade com Aplicações para Engenheiros e Cien stas. Rio de Janeiro: LTC, 2016. KENETT, R. S.; ZACKS, S. Modern industrial sta s cs: With applica ons in R, MINITAB, and JMP. John Wiley & Sons, 2021. MONTGOMERY, D.C. Introduc on to sta s cal quality control. John wiley & sons, 2020. MONTGOMERY, D.C.; PECK, E.A.; VINING, G. G. Introduc on to linear regression analysis. John Wiley & Sons, 2021. MONTGOMERY, D.C.; RUNGER, G.C. Esta s ca aplicada e probabilidade para engenheiros. Rio de Janeiro: LTC, 2016. SHARPE, N. R.; DE VEAUX, R. D.; VELLEMAN, P.F. Esta s ca aplicada: administração, economia e negócios. Porto Alegre: Bookman, 2011. TRIOLA, M.F. Introdução à Esta s ca, 12a edição. Rio de Janeiro: LTC, 2017. Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção I Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado aos aspectos gerenciais dos sistemas de produção. Oportuniza a discussão de temas emergentes não abordados na lista regular de disciplinas do programa. Bibliografia: Definida de acordo com os tópicos a serem abordados na disciplina. Disciplina: Tópicos Especiais em Gestão Integrada de Sistemas de Produção II Nº de créditos: 02 Pré-requisito: nenhum. Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado aos aspectos gerenciais dos sistemas de produção. Oportuniza a discussão de temas emergentes não abordados na lista regular de disciplinas do programa. Bibliografia: Definida de acordo com os tópicos a serem abordados na disciplina. Disciplina: Estudo Dirigido Nº de créditos: 04 Pré-requisito: nenhum.
Ementa: Disciplina com ementa variável cujo conteúdo está relacionado aos aspectos gerenciais dos sistemas de produção. Oportuniza a discussão de temas emergentes não abordados na lista regular de disciplinas do programa. Bibliografia: Definida de acordo com os tópicos a serem abordados na disciplina.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 27/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 27) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 24/07/2026 10:03 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
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