N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 02/2026
Altera o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento do CCAE nesta norma: art. 1º (ato de aprovação) → na outra: norma inteira“Altera o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba.” fonte: ato de aprovação (ementa e art. 1º da resolução) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (28)
- ALTERA
Res. CONSUNI 19/2017 nesta norma: ementa; art. 1º → na outra: Regimento Interno do CCAE (norma inteira)efeito desde 09/03/2026“Altera o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba. Art. 1º Aprovar o Regimento do CCAE… conforme anexo I.” fonte: texto (alvo nomeado identificado manualmente) · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSUNI 19/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (substituição integral do regimento: o art. 1º aprova novo Regimento do CCAE; revogação tácita — LINDB, art. 2º, § 1º) fonte: inferência · confiança baixa
26 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 03/2019 em: Anexo I, art. 35“Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade com as Resoluções nº 03/2019 e nº 39/2018.”
- citaRes. CONSUNI 06/2006 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino,...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os ar gos 61 e 62 do Estatuto da...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 12“§7º O quórum mencionado no parágrafo anterior será calculado em conformidade com o parágrafo único do ar go 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores que es verem regularmente afastados.”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 13“Art. 13 O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor a par r de indicação feita pela Direção do Centro, na forma dos ar gos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 22“Art. 22 Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação presencial serão designados pelo Reitor, na forma do ar go 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de...”
- citaEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) em: Anexo I, art. 23“Art. 23 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - despachar os pedidos de cer dões, atestados, declarações...”
- citaRes. CONSUNI 39/2018 em: Anexo I, art. 35“Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade com as Resoluções nº 03/2019 e nº 39/2018.”
- citaRes. CONSUNI 40/2013 em: Anexo I, art. 40“Suas a vidades são subordinadas à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade com a Resolução nº 40/2013 do CONSUNI/UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º Este Regimento estabelece a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços do CCAE, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A administração do CCAE compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e os órgãos integrantes...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, conforme o § 1º do Ar go 36 do Regimento Geral da UFPB, vierem a ser subordinados a este Centro.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Conselho de Centro é o órgão delibera vo superior no âmbito do CCAE, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, sendo constituído pelos seguintes...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no ar go 9º do Regimento Geral da UFPB: I - definir a polí ca a ser seguida pelo CCAE, considerando a adequação do ensino, nos...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“§6º O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“§1º O corpo discente terá uma representação junto ao Colegiado Departamental, indicada na forma do Regimento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“§6º O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“Art. 14 Os representantes, citados no ar go 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental e seus respec vos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 15“Art. 15 As atribuições dos Colegiados de Cursos de graduação estão detalhadas no ar go 22 do Regimento Geral da UFPB, com as seguintes inclusões: I - pronunciar-se a respeito dos critérios de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 17“§6º O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20 São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB: I - ar cular-se com unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras instituições, com a...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21 São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB: I - expedir atos rela vos às deliberações departamentais, divulgar e...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 23“Art. 23 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no Regimento Geral da UFPB: I - despachar os pedidos de cer dões, atestados, declarações...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 24“normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administra vamente pelo programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 Compete à coordenação de pós-graduação Stricto Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes: I - acompanhar os processos de seleção de alunos;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Art. 27 Compete à coordenação de pós-graduação Lato Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes: I - controlar as matrículas e frequências dos alunos;”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º (ato de aprovação)← FUNDAMENTA-SE EM Regimento do CCAE
- ementa; art. 1º→ ALTERA Res. CONSUNI 19/2017
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSUNI 19/2017 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 479 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 455 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 445 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 441 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 408 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 307 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 26 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 74 artigo(s) com âncora.
[página 1 — sem camada de texto; texto obtido por OCR] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 02/2026
Altera o Regimento Interno do Centro de Ciências Aplicadas e Educação da Universidade Federal da Paraíba.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião extraordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026 (Processo nº 23074.097069/2024-38).
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regimento do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), conforme anexo | desta Resolução.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba em João Pessoa, 09 de março de 2026.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente [fim da página 1]
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 02/2026 - CONSUNI REGIMENTO DO CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I DA ORIGEM, NATUREZA LEGAL E FINALIDADE DO CENTRO
¶Art. 1º O Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), criado pela Resolução CONSUNI 06/2006, de 08 de maio de 2006, integra o sistema de ensino, pesquisa e extensão da UFPB como órgão setorial. Suas funções execu vas e delibera vas são exercidas através da organização e coordenação de Departamentos, Coordenações de Cursos de Graduação e de Pós-Graduação, órgãos suplementares e outras unidades de apoio didá co, cien fico e administra vo, conforme definido no ar go 6º, Capítulo II, do Regimento da UFPB.
¶Art. 2º Este Regimento estabelece a organização e o funcionamento dos órgãos e serviços do CCAE, em consonância com o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 3º O CCAE, de natureza interdisciplinar, tem como obje vo promover o ensino de graduação e pós-graduação nas áreas de Ciências Aplicadas, Ciências Sociais, Ciências Humanas, Ciências Ambientais, Ciências Exatas e Educação, além de fomentar a pesquisa e extensão nas diversas áreas do conhecimento abrangidas pelo CCAE.
§1º O CCAE desempenha suas a vidades em duas unidades de ensino, situadas nas cidades de Mamanguape e Rio Tinto.
§2º A sede administra va do Centro funcionará na unidade de Rio Tinto. Contudo, a Direção de Centro deverá manter, também, uma unidade administra va na unidade de Mamanguape.
§3º A lotação de servidores técnicos-administra vos ocorrerá na unidade “Direção do Centro de Ciências Aplicadas e Educação", enquanto a lotação dos servidores docentes será em seus respec vos departamentos, de acordo com as especificidades dos cursos nas unidades de Mamanguape e Rio Tinto, para facilitar as a vidades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas em cada unidade.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO CENTRO
¶Art. 4º A administração do CCAE compreende os órgãos integrantes de sua estrutura básica, com definições e atribuições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFPB e os órgãos integrantes de sua estrutura peculiar, definidas e disciplinadas, no que couber, por este Regimento e por Resoluções emi das pelo Conselho de Centro do CCAE.
¶Art. 5º São órgãos integrantes da estrutura básica do CCAE: Ia)
b)
c)
órgãos delibera vos conselho de centro; colegiados departamentais; colegiados de cursos.
II a)
b)
c)
d)
e)
órgãos execu vos direção de centro; chefias de departamentos; coordenações de cursos de graduação; coordenações de cursos de pós-graduação lato sensu; coordenações de cursos de pós-graduação stricto sensu.
III - órgãos de apoio administra vo
a) Secretaria de Centro;
b) Coordenação de Gestão Interna;
c) Coordenação de Infraestrutura e Serviços do Centro;
d) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação;
e) Secretarias Integradas de Atendimento à Graduação (Siag);
f) Secretarias Integradas de Atendimento à Pós-Graduação;
g) Secretarias Integradas de Atendimento aos Departamentos (Siad);
h) Assessoria de Graduação;
i) Assessoria de Pesquisa e Pós-Graduação;
j) Assessoria de Extensão;
k) Assessoria de Internacionalização;
l) demais assessorias que venham a ser criadas por meio de resolução do conselho de centro do CCAE.
IV - órgãos de apoio didá co-cien fico
a) Coordenação de Assuntos Educacionais e Comunicação Ins tucional;
b) Coordenação de Assistência Estudan l;
c) laboratórios de uso geral;
d) bibliotecas setoriais.
Parágrafo único. Integrarão também a estrutura do CCAE os órgãos suplementares que, conforme o § 1º do Ar go 36 do Regimento Geral da UFPB, vierem a ser subordinados a este Centro.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS CONSTITUTIVOS DO CONSELHO DE CENTRO
¶Art. 6º O Conselho de Centro é o órgão delibera vo superior no âmbito do CCAE, com composição e atribuições definidas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB, sendo cons tuído pelos seguintes membros:
I - diretor(a) do centro, como presidente;
II - vice-diretor(a) do centro, como vice-presidente;
III - chefe(a) da coordenação de gestão interna;
IV - chefes(a) dos departamentos do centro;
V - representante dos servidores técnico-administra vos;
VI - coordenadores(as) dos cursos de graduação do centro;
VII - coordenadores(as) dos cursos de pós-graduação lato sensu;
VIII - coordenadores(as) dos cursos de pós-graduação stricto sensu;
IX - representantes discentes;
X - representante da sociedade civil organizada.
§1º Quando o conselheiro acumular mais de uma função entre os incisos do art. 6º, considerar-se-á apenas um voto.
§2º Poderão par cipar das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto, os coordenadores de Órgãos Suplementares vinculados ao Centro e outros convidados.
§3º O Diretor do Centro poderá convocar assessores da Diretoria e os representantes dos docentes no CONSUNI, CONSEPE, CONSELHO CURADOR para par ciparem das reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto.
§4º Poderão par cipar das reuniões, a critério do Conselho de Centro, sem direito a voto, convidados que possam trazer esclarecimentos sobre assuntos específicos, constantes da pauta de reunião.
§5º Os representantes discentes serão indicados pelos Diretórios Acadêmicos dos Cursos do Centro na proporção definida pelo Regimento Geral da UFPB, para o mandato de um ano, sendo permi da uma única recondução.
§6º O representante dos servidores técnico-administra vos será eleito pelos seus pares para mandato de um ano, permi da uma única recondução para mandato consecu vo.
§7º A escolha de 01 representante da sociedade civil organizada será realizada por meio de um edital público, garan ndo transparência e equidade no processo, organizado por uma comissão específica indicada pelo Conselho do Centro.
§8º Qualquer membro da comunidade poderá assis r às reuniões do Conselho de Centro, sem direito a voto, conforme a disponibilidade de espaço sico e online.
¶Art. 7º Compete ao Conselho de Centro, além das atribuições fixadas no ar go 9º do Regimento Geral da UFPB:
I - definir a polí ca a ser seguida pelo CCAE, considerando a adequação do ensino, nos diversos níveis de formação, com vistas a uma melhor integração entre a Universidade e a Comunidade;
II - promover a integração das a vidades de ensino, pesquisa, extensão e internacionalização dos departamentos, tanto internamente quanto com outros centros, compa bilizando-as com os programas dos órgãos envolvidos;
III - julgar os pedidos de reconsideração interpostos contra decisões do próprio conselho de Centro e os recursos interpostos contra decisões dos Colegiados Departamentais, dos Colegiados de Cursos e dos demais órgãos do Centro;
IV - propor aos órgãos competentes da universidade a reformulação da estrutura departamental do Centro, bem como a criação de novos cursos, remoção ou a ex nção, defini va ou temporária, dos existentes;
V - apreciar os projetos Pedagógicos de Cursos de Graduação e Pós-Graduação lato senso e stricto sensu, bem como suas reformulações;
VI - deliberar sobre a distribuição de vagas docentes que sejam des nadas ao centro, e que não estejam previamente vinculadas a algum departamento;
VII - definir a u lização dos espaços sicos e permanentes do CCAE, com a aprovação do Conselho do CCAE; VIII deliberar sobre demais assuntos não especificados nos incisos anteriores, que estejam dentro de suas atribuições.
¶Art. 8º O Conselho de Centro se reunirá ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que houver matéria que jus fique sua convocação.
§1º As reuniões ordinárias do Conselho de Centro serão convocadas pelo Diretor de Centro, por meio de citação nominal a todos os Conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§2º A convocação deverá conter a Ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião, com horário de início e término e local da reunião presencial, híbrida ou online (com link).
§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor de Centro, por sua inicia va ou por requerimento da maioria simples dos seus membros, indicando os mo vos da convocação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas.
§4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria simples dos membros, o Diretor de Centro terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior sem a decisão do Diretor de Centro, os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação três dos signatários do requerimento.
§6º O Conselho de Centro se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto os casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§7º Das decisões do Conselho de Centro, caberá recurso, dentro de 10 (dez) dias para os órgãos da administração superior, nos âmbitos específicos de suas atribuições.
¶Art. 9º O Conselho de Centro organizará o processo de consulta à comunidade acadêmica para preenchimento dos cargos de Diretor e Vice-Diretor, em conformidade com os ar gos 61 e 62 do Estatuto da UFPB, e encaminhará o resultado para nomeação pelo Reitor/a de acordo com as normas vigentes.
¶Art. 10 O CCAE é cons tuído pelos seguintes departamentos e cursos: Ia)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
departamentos: Departamento de Ciências Exatas (DCX); Departamento de Ciências Sociais (DCS); Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA); Departamento de Design (DDesign); Departamento de Educação (DED); Departamento de Engenharia e Meio Ambiente (DEMA); Departamento de Letras (DL).
II a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
cursos de graduação presencial: Bacharelado em Administração; Bacharelado em Antropologia; Bacharelado em Ciências Contábeis; Bacharelado em Design; Bacharelado em Ecologia; Bacharelado em Secretariado Execu vo Bilíngue; Bacharelado em Sistemas de Informação; Licenciatura em Ciências da Computação;
i)
j)
k)
Licenciatura em Letras Língua Portuguesa; Licenciatura em Matemá ca; e Licenciatura em Pedagogia.
III - cursos de graduação a distância:
a) Licenciatura em Letras Língua Espanhola; e
b) Licenciatura em Letras Língua Inglesa.
IV - cursos de pós-graduação:
a) Programa de Mestrado Profissional em Administração Pública (DCSA);
b) Programa de Mestrado Profissional em Letras - Profletras (DL);
c) Programa de Pós-Graduação em Antropologia (DCS em parceria com o CCHLA);
d) Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Monitoramento Ambiental (DEMA).
Seção I Dos Colegiados Departamentais
¶Art. 11 O Colegiado Departamental é a unidade de ensino, pesquisa e extensão criado para efeito de organização didá ca e administra va, compreendendo disciplinas afins, e compõe-se do pessoal docente nele lotado.
§1º O corpo discente terá uma representação junto ao Colegiado Departamental, indicada na forma do Regimento Geral.
§2º O pessoal técnico-administra vo terá um representante no Colegiado Departamental eleito por seus pares, para mandato de um ano, permi da uma única recondução para mandato consecu vo.
§3º Ao Departamento, caberá, diretamente, a guarda e a conservação dos bens patrimoniais que lhe forem des nados, no âmbito do respec vo Centro, devendo fazer seu controle e inventário do patrimônio, de acordo com as orientações da Assessoria Administra va.
§4º O Colegiado Departamental somente se reunirá com mais da metade de seus membros e decidirá por maioria de votos.
§5º Para efeito do quórum, excluem-se os professores regularmente afastados, licenciados ou de férias.
§6º O Colegiado Departamental deliberará sobre os planos de trabalho e a distribuição de encargos de ensino, pesquisa, extensão e gestão aos docentes que o integram, tendo em vista sua qualificação e experiência.
§7º Das decisões do Colegiado Departamental, caberá recurso ao Conselho de Centro, dentro de 10 (dez) dias corridos.
¶Art. 12 Os Colegiados Departamentais se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto urgente a tratar, independentemente da existência da Câmara Departamental.
§1º As reuniões serão convocadas pelo Chefe do Departamento, através de citação nominal a todos os membros do Departamento, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§2º A convocação deverá conter a Ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião, com horário de início e término e local da reunião presencial ou online.
§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Chefe de Departamento, por sua inicia va ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicando os mo vos da convocação.
§4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Chefe do Departamento terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem a decisão do Chefe do Departamento, os interessados poderão convocar a reunião assinando a convocação 3 (três) dos signatários do requerimento.
§6º O Colegiado Departamental se reunirá com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§7º O quórum mencionado no parágrafo anterior será calculado em conformidade com o parágrafo único do ar go 56 do Estatuto da UFPB, excluindo-se os professores que es verem regularmente afastados.
§8º Das decisões do Colegiado Departamental, caberá recurso ao Conselho de Centro dentro de 10 (dez) dias corridos.
¶Art. 13 O Chefe e Vice-Chefe do Departamento serão nomeados pelo Reitor a par r de indicação feita pela Direção do Centro, na forma dos ar gos 63 e 64 do Estatuto da UFPB, com base em consulta aos segmentos do Departamento (docente, discente e técnico- administra vo) em reunião convocada para este fim, em escru nio único, entre chapas organizadas pelos membros docentes e registradas previamente à reunião, sendo observadas ainda as seguintes normas:
I - na hipótese de empate, dar-se-á preferência pela ordem:
a) ao candidato mais an go no magistério superior da universidade;
b) ao candidato mais idoso.
II - terminada a apuração e proclamados os resultados, a reunião será suspensa para lavratura da ata e reabertura a seguir, para leitura, aprovação e assinatura.
III - a escolha da representação discente e técnico-administra va se dará na forma dos ar gos 53 e 54 do Estatuto da UFPB.
¶Art. 14 Os representantes, citados no ar go 17º do Regimento Geral da UFPB, para a Câmara Departamental e seus respec vos suplentes, serão escolhidos em reunião departamental, por votação aberta.
§1º Todos os docentes do Departamento em efe vo exercício, poderão votar e ser votados.
§2º Os membros da Câmara Departamental deverão, preferencialmente, ser escolhidos de forma a representar as diversas áreas de especialização do Departamento.
Seção II Dos Colegiados de Cursos de Graduação
¶Art. 15 As atribuições dos Colegiados de Cursos de graduação estão detalhadas no ar go 22 do Regimento Geral da UFPB, com as seguintes inclusões:
I - pronunciar-se a respeito dos critérios de seleção para preenchimento de vagas ociosas nos cursos;
II - deliberar sobre equivalência de disciplinas;
III - sugerir, semestralmente, ações acadêmico-administra vas ins tucionais que visem à melhoria acadêmica do curso, em especial no que se refere às reuniões Pedagógicas;
IV - aprovar o plano e o calendário anual de a vidades do curso, propostos pelo núcleo Docente Estruturante (NDE);
V - apreciar as recomendações dos docentes e discentes sobre assuntos de interesse do curso;
VI - avaliar e aprovar a necessidade de complementação e atualização do acervo da biblioteca para atender as necessidades do curso.
Parágrafo único. O Colegiado de Curso de Graduação será assessorado pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE), criado e norma zado por resoluções vigentes.
¶Art. 16 Os Colegiados de Cursos de Graduação do CCAE serão cons tuídos por:
I - coordenador, como seu presidente;
II - vice-coordenador, na condição de vice-presidente;
III - um representante docente de cada departamento que ofereça disciplinas ao curso;
IV - representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do colegiado.
¶Art. 17 Os Colegiados de Cursos se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando houver assunto a tratar.
§1º As reuniões serão convocadas pelo Coordenador do Curso, através de citação nominal a todos os membros do Colegiado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§2º A convocação deverá conter a ordem do dia com a indicação da matéria que será objeto da reunião, com horário de início e término e local da reunião presencial ou online.
§3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do Curso, por sua inicia va ou a requerimento da maioria dos seus membros, indicados os mo vos da convocação.
§4º Quando a reunião extraordinária for solicitada por requerimento da maioria dos membros, o Coordenador do Curso terá um prazo de 48 (quarenta e oito) horas para despachar a convocação.
§5º Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, sem decisão da autoridade competente, os interessados poderão convocar a reunião, assinando a convocação 03 (três) dos signatários do requerimento.
§6º O Colegiado de Curso reunir-se-á com um quórum de metade mais um dos seus membros e decidirá por maioria simples, exceto nos casos previstos no Regimento Geral da UFPB.
§7º Das decisões do Colegiado de Curso caberá recurso para o Conselho de Centro, no prazo de 10
(dez) dias corridos, a contar da ciência pelo interessado.
Seção III Dos Colegiados de Cursos de Pós-Graduação
¶Art. 18 Os Colegiados de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu serão cons tuídos conforme disposto na Resolução vigente:
V - coordenador, como seu presidente;
VI - vice-coordenador, como vice-presidente;
VII - um representante do pessoal técnico-administra vo;
VIII - representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa;
IX - representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa de pós-Graduação; e
a) um representante dos docentes colaboradores, representadas as áreas de concentração ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
¶Art. 19 Os Colegiados de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu serão cons tuídos conforme disposto na Resolução vigente:
a)
b)
c)
d)
coordenador, como seu presidente; vice-coordenador, como vice-presidente; representação discente; e representação docente estabelecida no regulamento de cada curso.
CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS E FUNÇÕES EXECUTIVAS
Seção I Da Diretoria de Centro
¶Art. 20 São atribuições do Diretor de Centro, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB:
I - ar cular-se com unidades e Órgãos da UFPB, bem como outras ins tuições, com a finalidade de assegurar o cumprimento da polí ca definida pelo Conselho de Centro;
II - dar posse aos chefes e Vice-Chefes de Departamentos, aos Coordenadores e ViceCoordenadores de Cursos, bem como tulares de outros Órgãos do Centro;
III - designar o coordenador e Vice-Coordenador dos Órgãos de apoio didá co- cien fico;
IV - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo vice-Diretor;
V - encaminhar à administração superior da UFPB, proposta de convênios a serem celebrados com outras Ins tuições, que permitam a u lização de seus serviços no campo do ensino, pesquisa e extensão, conforme resolução do Conselho de Centro do CCAE;
VI - designar docentes do centro para exercerem as a vidades de assessoria, definidas no ar go 28 deste Regimento;
VII - dar suporte à gestão de convênios, por meio da Coordenação de Gestão Interna, no âmbito do Campus IV, observando as diretrizes ins tucionais e as normas aprovadas pelo Conselho de Centro;
VIII - analisar e encaminhar, às instâncias competentes, as propostas de convênios apresentadas pelas unidades do CCAE, garan ndo conformidade com os norma vos da UFPB e com as diretrizes internas.
§1º Todas as propostas de convênios elaboradas pelas unidades do CCAE deverão ser obrigatoriamente encaminhadas à Direção de Centro para ciência e encaminhamento às instâncias superiores, nos termos da regulamentação ins tucional.
§2º Os casos omissos rela vos a convênios serão tratados em deliberação com o Conselho de Centro
Seção II Das Chefias Departamentais
¶Art. 21 São atribuições dos Chefes de Departamentos, além das previstas no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB:
I - expedir atos rela vos às deliberações departamentais, divulgar e encaminhá-los, quando for o caso, à homologação pelos órgãos superiores;
II - cons tuir comissões especiais ou grupos de trabalho, designando seus respec vos coordenadores para execução de tarefas relacionadas com assuntos didá cos ou administra vos de interesse do departamento;
III - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo vice- Chefe de Departamento.
Seção III Das Coordenações de Cursos de Graduação
¶Art. 22 Os Coordenadores e Vice-Coordenadores de Cursos de graduação presencial serão designados pelo Reitor, na forma do ar go 65 do Estatuto da UFPB, por indicação do Diretor do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, escolhidos a par r de consulta à comunidade acadêmica (Corpo discente, docente e servidor técnico-administra vo) de acordo com a legislação per nente do Conselho de Centro.
Parágrafo único. A escolha dos Coordenadores e Vice-Coordenadores dos Cursos de Graduação da modalidade EAD poderá ocorrer sob forma de edital ou processo sele vo par cular, conforme legislação específica da UFPB, da Universidade Aberta do Brasil ou de outro órgão competente sobre o tema.
¶Art. 23 Compete ao Coordenador de Curso de Graduação, além das atribuições previstas no Estatuto da UFPB e no Regimento Geral da UFPB:
I - despachar os pedidos de cer dões, atestados, declarações e outros comprovantes rela vos à
escolaridade, envolvendo dados e informações existentes nos arquivos da secretaria do Curso;
II - assessorar a diretoria de Centro nos assuntos de interesse do Curso, sob o aspecto de Coordenação didá ca;
III - definir as tarefas de caráter permanente a serem exercidas pelo vice- Coordenador; IV ar cular a organização dos módulos didá co-cien ficos de natureza intra ou interdepartamental, e coordenar o processo avalia vo destes à estrutura geral do projeto Polí co Pedagógico do Curso. Das Coordenações de Cursos de Pós-Graduação
¶Art. 24 O programa de pós-graduação terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) escolhidos(as) dentre os(as) docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, conforme
normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo conselho de centro responsável administra vamente pelo programa e designados(as) pelo(a) Reitor(a).
¶Art. 25 A consulta para a escolha do(a) coordenador(a) e do(a) vice-coordenador(a) será regulamentada por cada programa, respeitadas as normas vigentes e per nentes à matéria.
¶Art. 26 Compete à coordenação de pós-graduação Stricto Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes:
I - acompanhar os processos de seleção de alunos;
II - gerenciar o sistema de bolsas de estudo;
III - acompanhar o desenvolvimento das dissertações e teses;
IV - organizar os eventos de defesa de dissertações e teses;
V - coordenar os processos de avaliação dos programas.
¶Art. 27 Compete à coordenação de pós-graduação Lato Sensu, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e em Resoluções vigentes:
I - controlar as matrículas e frequências dos alunos;
II - assegurar que os ambientes Virtuais de Aprendizagem (AVA) estejam sempre atualizados e com todas as funcionalidades necessárias para o desenvolvimento dos cursos com disciplinas ofertas a distância;
III - oferecer suporte técnico aos alunos e professores em relação ao uso da plataforma e das ferramentas digitais;
IV - gerenciar o processo de matrículas e rematrículas, garan ndo o cumprimento dos prazos e requisitos;
V - monitorar o desempenho dos alunos através de relatórios e indicadores, iden ficando possíveis dificuldades e oferecendo suporte;
VI - coordenar o processo de avaliação dos cursos, coletando feedback dos alunos e professores para realizar melhorias con nuas;
VII - oferecer um canal de atendimento eficiente para rar dúvidas e solucionar problemas dos alunos; VIII elaborar relatórios periódicos sobre o desempenho dos cursos, com indicadores como taxa de evasão, tempo médio de conclusão e sa sfação dos alunos.
CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
Seção I Da Secretaria do Centro
¶Art. 28 A Secretaria do Centro é o órgão de apoio administra vo da Diretoria e do Conselho de Centro.
Parágrafo único. A Secretaria do Centro funcionará na Unidade de Rio Tinto. No entanto, deverá manter uma subsecretaria na Unidade de Mamanguape, a fim de facilitar o atendimento presencial à comunidade acadêmica.
¶Art. 29 Compete à Secretaria do Centro:
I - coordenar as a vidades-meio da administração do centro;
II - supervisionar os serviços auxiliares e o atendimento comum aos departamentos, às assessorias e Coordenações de Curso;
III - elaborar e processar o expediente da diretoria do Centro;
IV - informar sobre os processos em tramitação na diretoria do Centro, quando por essa solicitada;
V - diligenciar a convocação das reuniões do conselho de Centro, quando determinadas pelo Diretor;
VI - secretariar as reuniões do conselho de Centro e elaborar os respec vos expedientes.
Seção II Da Coordenação de Gestão Interna
¶Art. 30 A Coordenação de Gestão Interna é o órgão responsável por coordenar as a vidades com os seguintes setores:
I - Coordenação de Gestão de Pessoas;
II - Setor de Apoio Operacional e Logís ca;
III - Setor de Suprimentos, Patrimônio e SCDP;
IV - Setor Financeiro e de Concessões.
Parágrafo único. A Coordenação de Gestão Interna será coordenada por um servidor técnicoadministra vo, nomeado para esse fim, pela Direção do Centro.
¶Art. 31 Coordenação de Gestão de Pessoas é responsável pelos procedimentos relacionados à vida funcional dos servidores, controle de frequência, apoio em processos de redistribuição e capacitação, bem como interlocução com a PROGEP.
¶Art. 32 O Setor de Apoio Operacional e Logís ca é responsável por gerenciar o uso e a manutenção da frota de veículos oficiais do CCAE, organizar a logís ca de transporte ins tucional, apoiar a organização de eventos, mudanças internas e a vidades operacionais, além de contribuir para a conservação e o uso adequado dos recursos e ambientes do Centro.
¶Art. 33 Ao Setor de Suprimentos, Patrimônio e SCDP compete gerenciar os processos de compras internas, controlar o almoxarifado e a distribuição de materiais, realizar o inventário patrimonial e os registros de entrada e baixa de bens permanentes, gerenciar o Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) e apoiar a gestão e o uso dos espaços sicos do Centro.
¶Art. 34 Ao Setor Financeiro e de Concessões compete acompanhar a execução orçamentária do Centro, elaborar prestações de contas e relatórios financeiros e ar cular-se com a PROPLAN, PRA, SOF e demais setores para fins de movimentação financeira e cumprimento das exigências ins tucionais.
Parágrafo único. A estrutura da Coordenação de Gestão Interna poderá ser reavaliada conforme as diretrizes superiores da UFPB e as demandas ins tucionais.
Seção III Da Coordenação de Infraestrutura e Serviços
¶Art. 35 A Coordenação de Infraestrutura e Serviços (CIS) é o setor responsável pela gestão e coordenação das a vidades relacionadas à infraestrutura do CCAE, bem como pela supervisão das equipes de funcionários terceirizados. Suas a vidades devem seguir as orientações técnicas estabelecidas pelas Superintendências de Infraestrutura (SINFRA) e de Serviços Gerais (SSG) da
Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade com as Resoluções nº 03/2019 e nº 39/2018.
¶Art. 36 A CIS do Centro, subordinada à Direção de Centro, será coordenada por um servidor técnicoadministra vo designado para essa função pela Direção de Centro.
¶Art. 37 A CIS organizará seus recursos humanos e materiais para atender a todas as demandas estruturais do Centro, garan ndo o suporte necessário ao funcionamento das unidades no âmbito do CCAE.
¶Art. 38 A CIS deverá elaborar um regulamento próprio que estabeleça as normas e diretrizes para seu funcionamento operacional. O regimento será desenvolvido pela equipe da Coordenação de Infraestrutura e Serviços e subme do à aprovação do Conselho de Centro.
¶Art. 39 A CIS poderá colaborar em projetos específicos em parceria com a Coordenação de Gestão Interna do Centro, sempre que necessário, visando à execução de a vidades de interesse comum e à o mização dos recursos disponíveis.
Seção IV Da Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação
¶Art. 40 A Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (GTIC) é responsável pela gestão dos serviços de informá ca e mul mídia, pelo suporte técnico de equipamentos de informá ca patrimonial u lizados em todos os laboratórios e setores do CCAE, bem como pela administração da infraestrutura de tecnologia da informação. Suas a vidades são subordinadas à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), em conformidade com a Resolução nº 40/2013 do CONSUNI/UFPB.
¶Art. 41 A GTIC será coordenada por um servidor técnico-administra vo, designado pela Direção do Centro, com especialidade em Tecnologia da Informação (TI).
¶Art. 42 A GTIC organizará seus recursos humanos para atender às demandas de tecnologia des nadas ao setor e para garan r a eficiência dos serviços de TI ofertados pelo Centro.
¶Art. 43 A GTIC definirá, em seu regulamento, as normas e os procedimentos para seu funcionamento, podendo colaborar em projetos com outras Coordenações. O regimento será desenvolvido pela equipe da GTIC e subme do à aprovação do Conselho de Centro.
¶Art. 44 São atribuições exclusivas da GTIC:
I - administrar e gerenciar a rede corpora va de computadores do campus, garan ndo sua segurança, eficiência, disponibilidade e escalabilidade;
II - criar, manter e gerenciar contas de usuários, definindo perfis e atribuindo privilégios de acesso de forma granular aos recursos computacionais do centro, como computadores, disposi vos e aplica vos; garan ndo a segurança e a conformidade com as polí cas ins tucionais;
III - prestar suporte técnico aos usuários, realizar diagnós co e solucionar problemas, fazer a manutenção preven va e corre va em equipamentos de hardware e so ware do centro, além de configurar e instalar novos recursos tecnológicos, sempre em conformidade com os padrões de desempenho e segurança estabelecidos pela Coordenação de Redes da UFPB e legislação vigente;
IV - apoiar as unidades organizacionais do centro em assuntos relacionados à infraestrutura de TI, especialmente em a vidades de suporte técnico aos recursos computacionais corpora vos de hardware e so ware, bem como em a vidades de projeto, implantação e configuração de redes locais de computadores;
V - realizar estudos e pesquisas con nuas sobre novas tecnologias, produtos e serviços de segurança da informação e redes de computadores, visando à implementação de soluções que o mizem a infraestrutura tecnológica do centro, garantam a conformidade com as normas e regulamentos vigentes e atendam às demandas da comunidade universitária;
VI - compor equipe técnica para análise de aquisição de itens de tecnologia da informação para o centro;
VII - desempenhar as demais tarefas relacionadas ao escopo da gTIC que não foram especificadas nos incisos anteriores.
Seção V Das Secretarias Integradas de Atendimento
¶Art. 45 Haverá, em cada uma das unidades do CCAE, uma Secretaria Integrada de Atendimento aos Departamentos (SIAD), uma Secretaria Integrada de Atendimento à Graduação (SIAG), e uma Secretaria Integrada de Atendimento à Pós-Graduação (SIAPG) sob a responsabilidade de servidores técnico-administra vos designados pela Direção do Centro, após consulta interna e manifestação dos servidores do setor.
§1º A SIAD será liderada por um servidor técnico-administra vo, que será responsável, entre outras demandas, pelo controle das a vidades administra vas do setor, cabendo aos respec vos chefes de departamento o controle das a vidades de seus departamentos.
§2º A SIAD estabelecerá, em regulamento próprio, seu funcionamento operacional e outras competências e atribuições necessárias para o fiel cumprimento de suas tarefas administra vas, o qual deverá ser subme do à aprovação do Conselho de Centro.
§3º A SIAG será liderada por um servidor técnico-administra vo, que será responsável, entre outras demandas, pelo controle das a vidades administra vas do setor, cabendo aos respec vos coordenadores de curso o controle das a vidades de suas coordenações.
§4º A SIAG estabelecerá, em regulamento próprio, seu funcionamento operacional e outras competências e atribuições necessárias para o fiel cumprimento de suas tarefas administra vas, o qual deverá ser subme do à aprovação do Conselho de Centro.
§5º A SIAPG será liderada por um servidor técnico-administra vo, que será responsável, entre outras demandas, pelo controle das a vidades administra vas do setor, cabendo aos respec vos coordenadores de cursos de pós-graduação, o controle das a vidades de sua coordenação.
§6º A SIAPG estabelecerá, em regulamento próprio, seu funcionamento operacional e outras competências e atribuições necessárias para o fiel cumprimento de suas tarefas administra vas, o qual deverá ser subme do à aprovação do Conselho de Centro.
¶Art. 46 A SIAD é o órgão de apoio administra vo dos Departamentos e dos respec vos Colegiados
Departamentais, com as seguintes atribuições:
I - supervisionar os trabalhos administra vos no âmbito dos departamentos, conforme demanda;
II - gerenciar e tomar as devidas providências com os processos administra vos;
III - diligenciar a convocação das reuniões dos departamentos, quando determinadas pelas Chefias;
IV - secretariar as reuniões departamentais, providenciando documentações necessárias e a lavratura de ata;
V - colaborar com a secretaria do Centro no cumprimento das determinações superiores;
VI - executar outras tarefas administra vas relacionadas às necessidades dos departamentos e seus órgãos, conforme estabelecido no regulamento próprio da SIAD e nos demais regimentos ins tucionais.
¶Art. 47 A SIAG é o órgão de apoio administra vo das Coordenações de Curso e dos respec vos Colegiados de Curso, com as seguintes atribuições:
I - fornecer, com autorização dos coordenadores(as) e sob suas assinaturas, os documentos requeridos rela vos à execução curricular e à conclusão do curso;
II - prestar atendimento, prioritariamente, aos discentes no horário de expediente da secretaria, inclusive pelo e-mail ins tucional;
III - instruir, protocolar e encaminhar processos diversos;
IV - diligenciar a convocação das reuniões do colegiado de Curso e Núcleo Docente Estruturante (NDE), quando determinadas pelos Coordenadores(as);
V - secretariar as reuniões dos colegiados do curso e Núcleo Docente Estruturante (NDE), providenciando documentações necessárias e a lavratura de ata;
¶Art. 48 A SIAPG é o órgão de apoio administra vo das Coordenações dos Cursos de Pós-Graduação e dos respec vos Colegiados de Curso, com as seguintes atribuições:
I - prestar atendimento personalizado aos alunos, docentes, coordenadores e demais interessados em programas de pós-graduação;
II - fornecer informações sobre os programas, processos sele vos, normas e regulamentos;
III - assessorar a coordenação na implantação de dados e u lização dos sistemas informacionais ins tucionais, de órgãos mantenedores ou financiadores, parceiros ou afins;
IV - auxiliar na resolução de dúvidas e problemas relacionados à pós-graduação;
V - organizar e manter atualizados os documentos dos programas (projetos pedagógicos, regimentos atas etc.);
VI - agendar e secretariar as reuniões dos colegiados com lavratura de atas;
VII - auxiliar na organização de eventos e a vidades dos programas; VIII atualizar o website do programa;
IX - acompanhar as mudanças na legislação e norma vas vigentes;
X - executar outras tarefas administra vas relacionadas às necessidades dos cursos e seus órgãos, conforme estabelecido no regulamento próprio da SIAPG e nos demais regimentos ins tucionais.
Seção VI Das Assessorias de Centro
¶Art. 49 As Assessorias do Centro serão exercidas por servidores docentes ou técnico- administra vos
designados pelo Diretor, com o obje vo de assis -lo no fomento das a vidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e internacionalização, além de outras áreas criadas/definidas em Resolução do Conselho de Centro do CCAE. Sendo elas:
I - Assessoria de Graduação:
a) apoiar a diretoria de Centro, as Chefias Departamentais e as Coordenações de Cursos nas questões per nentes aos seus cursos de graduação;
b) publicizar os editais de programas acadêmicos para a comunidade;
c) discu r com a Pró-Reitoria de Graduação questões rela vas aos cursos de graduação do Centro;
d) dar suporte aos projetos de monitoria, protut, prolicen, pibid e aos estágios supervisionados dos discentes;
e) apoiar o programa de avaliação ins tucional e acadêmica;
f) desempenhar demais tarefas de sua competência, não especificadas nos incisos anteriores, mediante demanda da diretoria de Centro.
II - assessoria de Pesquisa:
a) apoiar a diretoria de Centro, as Chefias Departamentais e as Coordenações de Cursos nas questões per nentes à pós-graduação e pesquisa;
b) realizar a divulgação junto a docentes e discentes de oportunidades de fomento à pesquisa no âmbito interno ou externo à UFPB;
c) assis r a comunidade do centro em ações que envolvam a pós-graduação e a pesquisa;
d) manter ar culação entre os representantes do centro e os órgãos superiores de pós-graduação e de pesquisa da UFPB; e
e) desempenhar demais tarefas de sua competência, não especificadas nos incisos anteriores, mediante demanda da diretoria de Centro.
III - Assessoria de Extensão;
a) publicizar os editais de extensão para a comunidade;
b) acompanhar o processo de seleção de discentes nos projetos de extensão do centro;
c) conferir e encaminhar a documentação de cadastramento ou de subs tuição dos discentes bolsistas para a COPAC/PROEX;
d) auxiliar os coordenadores dos projetos de extensão na gestão da frequência dos alunos bolsistas;
e) encaminhar para divulgação as ações de extensão do centro;
f) desempenhar demais tarefas de sua competência, não especificadas nos incisos anteriores, mediante demanda da diretoria de Centro.
IV - Assessoria de Internacionalização
a) auxiliar os docentes, discentes, servidores e gestores do centro na promoção de inicia vas de internacionalização do ensino, pesquisa e extensão;
b) contribuir para consecução dos obje vos definidos pela Polí ca de Internacionalização da UFPB;
c) monitorar e prospectar, junto à Agência de Cooperação Internacional (ACI) da UFPB, informações rela vas às a vidades e oportunidades de internacionalização, de acordo com as demandas recebidas de cursos e departamentos componentes do CCAE/UFPB; e
d) desempenhar demais tarefas de sua competência, não especificadas nos incisos anteriores, mediante demanda da diretoria de Centro.
V. Demais Assessorias criadas conforme Resolução do Conselho de Centro do CCAE.
Parágrafo único. Caberá às assessorias apoiar as a vidades acadêmicas realizadas no âmbito de sua competência.
CAPÍTULO VI DOS ÓRGÃOS DE APOIO DIDÁTICOS CIENTÍFICO
Seção I Da Coordenação de Assuntos Educacionais e Comunicação Ins tucional
¶Art. 50 A Coordenação de Assuntos Educacionais e Comunicação Ins tucional (CASECI) é o órgão responsável por promover o suporte pedagógico necessário às a vidades de ensino, pesquisa e extensão, atuando em parceria com os assessores do CCAE, os coordenadores de curso e as chefias de departamento.
¶Art. 51 A CASECI será liderada por um servidor docente ou técnico-administra vo, designado para esse fim pela Direção do Centro.
¶Art. 52 A CASECI organizará seus recursos humanos de forma a atender a todas as demandas de suporte pedagógico do centro.
¶Art. 53 A CASECI estabelecerá, em regulamento próprio, seu funcionamento operacional, o qual deverá ser subme do à aprovação do Conselho de Centro.
¶Art. 54 A CASECI será responsável por dar suporte técnico aos eventos realizados no CCAE.
¶Art. 55 A CASECI será responsável pela comunicação ins tucional do CCAE, promovendo divulgação das a vidades, projetos e ações desenvolvidas no âmbito do CCAE ou pela comunidade acadêmica dentro e fora da UFPB, nos meios de comunicação vigentes.
¶Art. 56 A CASECI poderá colaborar em projetos específicos com os demais setores do CCAE.
Seção II Da Coordenação de Assistência Estudan l
¶Art. 57 A Coordenação de Assistência Estudan l (CAES) é a unidade do CCAE responsável pela ar culação da assistência aos/às estudantes de graduação e pós-graduação, devendo, para tal, manter-se em constante contato e seguir os procedimentos da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante (PRAPE).
¶Art. 58 As ações da CAES devem ser divididas de acordo com o público-alvo e estar voltadas para o acolhimento de demandas estudan s:
III -
ações universais: des nadas a todos os estudantes regularmente matriculados nos cursos do CCAE; ações de assistência estudan l (pNAES): voltadas exclusivamente para estudantes do CCAE em situação de vulnerabilidade social e econômica.
¶Art. 59 Estão vinculados à CAES os seguintes serviços, com suas respec vas atribuições:
I-
Serviço de Psicologia
a) atender as demandas dos/às estudantes regularmente matriculados nos cursos do CCAE que solicitem, de forma espontânea, assistência de natureza psicológica. Esse serviço deve realizar ações preven vas e interven vas relacionadas a fatores psicossociais, em bene cio dos estudantes, por
meio de atendimentos individuais ou a vidades cole vas, presenciais ou remotas.
II - Serviço Social
a) fornecer orientações sobre as ações e serviços de Assistência Estudan l oferecidos pela UFPB;
b) realizar avaliações socioeconômicas para solicitação de auxílios estudan s feitas pelos discentes;
c) promover a escuta qualificada em situações de vulnerabilidade social que possam influenciar na permanência do/a discente no CCAE.
III - Serviço de Nutrição
a) atuar nos restaurantes Universitários do CCAE como fiscais técnicos do contrato firmado com empresa especializada para a prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições. Essa atuação envolve a operacionalização e o desenvolvimento de todas as a vidades relacionadas ao fornecimento de refeições, além da concessão onerosa de uso de áreas sicas e instalações dos Restaurantes Universitários do CCAE.
IV - Serviço de Subcoordenação de Hospitalidade e Administração de Residências
a) administrar instalações cole vas, equipamentos, móveis, utensílios e infraestrutura adequada à moradia estudan l, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pela PRAPE e pela UFPB;
b) assegurar o cumprimento dos direitos e deveres dos/as residentes;
c) contribuir para um ambiente de convivência saudável e respeitoso entre os/as residentes.
¶Art. 60 A CAES será liderada por um servidor docente ou técnico-administra vo, designado para essa função pela Direção do Centro.
¶Art. 61 A CAES estabelecerá, em regulamento próprio, seu funcionamento operacional, o qual deverá ser subme do à aprovação do Conselho de Centro.
CAPÍTULO VII DOS LABORATÓRIOS
¶Art. 62 Compreendem os laboratórios do CCAE:
a) Laboratórios de Uso Geral;
b) Laboratórios de Informá ca de Uso Geral; e
c) Laboratórios de Ensino, Pesquisa, Extensão e outras A vidades.
¶Art. 63 Os Laboratórios de uso geral e de informá ca do Centro são subordinados à Direção do Centro.
Parágrafo único. Entendem-se por Laboratórios de Uso Geral aqueles des nados ao desenvolvimento de a vidades gerais que atendam a quaisquer setores do CCAE.
¶Art. 64 A gestão dos Laboratórios de Informá ca de Uso Geral será de responsabilidade da GTIC, que deverá:
I - estabelecer e implementar critérios claros e obje vos para a u lização desses laboratórios;
II - fornecer suporte técnico necessário ao pleno funcionamento dos equipamentos e sistemas; e
III - realizar a manutenção preven va e corre va dos recursos tecnológicos u lizados nos laboratórios.
¶Art. 65 Os Laboratórios de A vidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Internacionalização estarão subordinados aos Departamentos ou às Coordenações de Curso correspondentes, conforme sua área de atuação.
§1º A coordenação dos laboratórios deve submeter relatório de a vidades anual para apreciação do Colegiado Departamental ou de Curso.
§2º Nos Laboratórios de Pesquisa e A vidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Internacionalização são desenvolvidas a vidades de pesquisa específicas ou prá cas pedagógicas voltadas ao suporte e o desenvolvimento de ensino nas respec vas áreas.
§3º A escolha do(a) Coordenador(a) dos Laboratórios de Pesquisa e A vidades de Ensino deverá considerar o perfil profissional e técnico do docente ou técnico-administra vo, sua experiência como pesquisador ou educador, e seu envolvimento direto com as a vidades realizadas no laboratório.
CAPÍTULO VIII DA BIBLIOTECA
¶Art. 66 A Biblioteca Setorial (BS) do CCAE/UFPB é responsável por atender às necessidades de informação relacionadas às a vidades de ensino, pesquisa e extensão do CCAE, promovendo o desenvolvimento acadêmico, cien fico e cultural de seus usuários.
§1º A BS é formada por duas unidades, localizadas em Mamanguape e Rio Tinto, organizadas para atender às áreas de estudo oferecidas pelo CCAE, disponibilizando materiais informacionais para os cursos de cada uma das unidades que compõem o CCAE.
§2º Além de atuar na coleta, tratamento, organização, armazenamento, recuperação, preservação, conservação e disseminação de informações, a BS disponibilizará computadores des nados para pesquisas na internet que serão de acesso prioritário à comunidade universitária, possibilitando a interação com as tecnologias de informação e comunicação.
§3º A biblioteca incen vará o aprofundamento acadêmico, a disseminação cien fica e a criação de um ambiente forma vo, promovendo a inovação tecnológica, a inclusão digital e o suporte às a vidades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do CCAE.
§4º São usuários aptos a u lizar a Biblioteca Setorial do CCAE os estudantes, professores, técnicoadministra vos e membros da comunidade acadêmica da UFPB, além da comunidade e pesquisadores externos devidamente autorizados, conforme regulamentação específica.
¶Art. 67 Compete à Direção do CCAE a nomeação do Coordenador da Biblioteca Setorial, sendo este responsável pela gestão administra va das unidades localizadas em Mamanguape e Rio Tinto, em consonância com as diretrizes ins tucionais e as necessidades do Centro.
¶Art. 68 A Coordenação da Biblioteca será responsável por definir, em regulamento próprio, o funcionamento operacional das unidades de Mamanguape e Rio Tinto, nos períodos da manhã, tarde e noite. O regimento será elaborado pela equipe do setor e subme do à apreciação e referendo do Conselho de Centro do CCAE.
¶Art. 69 Os principais serviços prestados pela Biblioteca Setorial do CCAE são:
I - disponibilização de ambiente para estudo e pesquisa;
II - emprés mos, devoluções e renovações;
III - livre acesso às estantes do acervo geral;
IV - orientar os usuários sobre a u lização em geral, dos serviços do Sistema de Bibliotecas da UFPB;
V - orientação sobre a normalização e padronização de trabalhos acadêmicos;
VI - elaboração de fichas catalográficas para trabalhos acadêmicos e e-books, livros, anais de eventos organizados pelo corpo docente do CCAE;
VII - guarda-volumes para pastas, mochilas, bolsas e sacolas, etc., para que os usuários possam ter acesso às dependências das bibliotecas; VIII acesso às bases de dados das diversas áreas do conhecimento, por meio do portal de Periódicos da CAPES e Biblioteca Virtual;
IX - gerenciamento e disponibilização pública de Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) no Repositório Ins tucional da UFPB;
X - apoio às coordenações de curso nos processos de avaliação do mEC; e
XI - realização de outras tarefas, no que concerne as a vidades técnicas e administra vas das unidades de informação em mamanguape e Rio Tinto, atribuídas pela Diretoria do Centro, conforme demanda.
¶Art. 70 Compete à Direção de Centro dar suporte à gestão de convênios, por meio da Coordenação de Gestão Interna no âmbito do Campus IV, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas resoluções vigentes e Internas aprovadas no Conselho de Centro do CCAE.
¶Art. 71 Todas as unidades do CCAE devem submeter suas propostas de convênios à Direção de Centro para ciência e encaminhamento às instâncias competentes, garan ndo alinhamento às normas ins tucionais e às diretrizes internas.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 72 Todas as unidades que compõem o CCAE deverão realizar as modificações em seus regulamentos internos e nas suas ro nas administra vas, necessárias ao cumprimento das normas con das neste Regimento no prazo máximo de até um ano, a contar da data de aprovação deste documento. Os regulamentos internos deverão ser subme dos para aprovação do Conselho de Centro.
¶Art. 73 Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho de Centro e, na falta de competência deste, serão encaminhados à decisão dos órgãos superiores da Universidade.
¶Art. 74 Este Regimento entra em vigor na data de publicação.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 10/02/2026 RESOLUÇÃO Nº 02/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 2) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 10/03/2026 13:57 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 2, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 10/03/2026 e o código de verificação: 2d075c5e93
