N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 25/2021
Autoriza a colação de grau de discentes do curso de Bacharelado em Farmácia com no mínimo de 75% da carga horária (CH) integralizada do estágio curricular obrigatório, em caráter excepcional enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 07 de maio de 2021, em reunião extraordinária...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar RESOLVE: Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional,...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 28/1977 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 49/2007 que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 49/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 49/2007 que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 07 de maio de 2021, em reunião extraordinária...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 35/2020 em: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2021→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 28/1977→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 49/2007→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 27 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 24 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 24 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 25/2021
Autoriza a colação de grau de discentes do curso de Bacharelado em Farmácia com no mínimo de 75% da carga horária (CH) integralizada do estágio curricular obrigatório, em caráter excepcional enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido no dia 07 de maio de 2021, em reunião extraordinária (Processo nº 23074.030670/2021-66), e Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre asmedidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando a PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 49/2007 que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho. Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015; Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar
Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau de discentes formandos e concluintes regularmente matriculados no último período letivo do curso de Farmácia, que tenham completado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
¶Art. 2º. Será de competência da coordenação do referido curso providenciar a lista de discentes aptos para a colação de grau de que trata esta Resolução, devendo encaminhar a mesma à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) para as providências que forem cabíveis;
¶Art. 3º. Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos em decorrência desta Resolução, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.
¶Art 4º. O PPC do curso permanece inalterado por esta resolução atender apenas uma mudança temporária, devido a situação excepcional da pandemia da Covid-19.
¶Art. 5º. Os casos omissos nesta Resolução serão objeto de deliberação da PRG.
¶Art. 6º. Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de maio de 2021. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 07/05/2021 RESOLUÇÃO Nº 25/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 25) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/05/2021 21:27 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 25, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 20/05/2021 e o código de verificação: ba5b5a5be2
