N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 32/2022
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 23/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 11/11/2023“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 23/2023 Revoga a Resolução nº 32/2022 e aprova o novo Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (50)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 33/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 26 de agosto de 2022...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 04/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo regulamento do mesmo programa — 'energias renovaveis' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
47 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 13/2006 em: Anexo I, art. 39“Art 39 Devem ser observadas as determinações da Portaria CAPES N.º 13, de 15 de fevereiro de 2006, que institui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de...”
- citaRes. CONSEPE 03/2014 em: Anexo I, art. 36“§ 3º O orientador poderá sugerir um comitê de orientação, composto por um orientador e um coorientador, em conformidade com normas específicas do Colegiado do PPGER (Resolução nº 03/2014 – PPGER).”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 27“Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e pela Resolução 26/1999 do CONSEPE da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, no nível Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 16“Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo os Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 18“Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 24“feito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 34“Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 42“Art. 42 Para obtenção do título de Mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do PPGER, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 44“Art. 44 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo II“28 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, no nível Mestrado...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a organização e o funcionamento do Colegiado e tem atribuições definidas pelos Arts. 16, 17 e 18...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 24 a 28 da Resolução 79/2013...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com os Arts. 29 e 30 da Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. O aluno especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos para...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 16“Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo os Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 17“§ 4º Poderão ser admitidas transferências de alunos de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do Colegiado, desde que haja vaga e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 18“Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“Art. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 27“Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e pela Resolução 26/1999 do CONSEPE da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 28“Art. 28 Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o dispositivo do Art. 63 da Resolução 79/2013 do...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 30“Art. 30 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com os Arts. 65 a 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 32“Art. 32 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no Calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 55 a 58 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 34“Art. 34 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 34“Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 34“Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 35“Art. 35 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com o Art. 72 da...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 36“Art.36 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 37“Art. 37 A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à Coordenação do PPGER, e conforme o art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 41“§ 1º O Exame de Pré-Banca seguirá o Art. 76 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e normas específicas do Colegiado do PPGER.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 42“Art. 42 Para obtenção do título de Mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do PPGER, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 42“§ 4º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com o Art. 83 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 43“a) Satisfeito às exigências do Art. 85 da Resolução 79/2013 do CONSEPE;”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 44“Art. 44 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo II“28 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da...”
- citaPortaria PRPG 46/2017 em: Anexo I, art. 17“§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 26“Art. 26 Para o cumprimento do disposto no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês na UFPB, em outra Instituição de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 34“Art. 34 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que: I.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 33/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2013
- norma inteira→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 04/2019 (sugestão)← REVOGA (total) Res. CONSEPE 23/2023
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 32/2013
- paralela · 1273 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 1084 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 1056 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 988 em comumRes. CONSEPE 41/2015
- paralela · 875 em comumRes. CONSEPE 21/2016
- paralela · 797 em comumRes. CONSEPE 16/2017
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 50 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 49 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 32/2022 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 26 de agosto de 2022 (processo nº 23074.010967/2022-96), e Considerando os termos da Resolução nº 11/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR; Considerando os termos da Resolução nº 33/2013 deste Conselho, que criou o Programa de PósGraduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR; RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, no nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste Art. ofertará vagas na área de concentração denominada Energias Renováveis, que abrange três linhas de pesquisa: a) Sistemas de Energias Renováveis; b) Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e c) Materiais Aplicados às Energias Renováveis.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em JoãoPessoa, 08 de setembro de 2022.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 32/2022 REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENERGIAS RENOVÁVEIS
CAPÍTULO I DA NATUREZA DO PROGRAMA
¶Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis-PPGER do Centro de Energias Alternativas e Renováveis - CEAR, com área de concentração em “Energias Renováveis”, no nível Mestrado Acadêmico, é regido pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução 34/2014 CONSEPE, que estabelecem o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, pelo Regimento Interno da UFPB e pela legislação vigente, com as disposições específicas a seguir.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS E DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Energias Renováveis tem como objetivo a qualificação de recursos humanos (docentes, pesquisadores e demais profissionais) em energias renováveis, habilitando-os a desenvolver práticas pedagógicas construtivas, realizar atividades éticas e responsáveis e promover investigações que contribuam para o avanço científico e tecnológico.
§ 1º Aos concluintes do mestrado acadêmico será conferido o título de Mestre em Energias Renováveis, de acordo com as normas e regulamentos vigentes.
§ 2º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis terá apenas uma área de concentração denominada Energias Renováveis e suas três linhas de pesquisa: Sistemas de Energias Renováveis; Meio Ambiente, Economia e Aproveitamento Energético; e Materiais Aplicados às Energias Renováveis.
SEÇÃO I DA COORDENAÇÃO, DO COLEGIADO E DO CORPO DOCENTE
¶Art. 3º Aspectos relativos à estrutura organizacional e funcional são regulamentados conforme disposto no caput do Art. 13 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas na Resolução 34/2014 do CONSEPE.
¶Art. 4º A coordenação do programa de pós-graduação é o órgão de competência executiva, assegurando a organização e o funcionamento do Colegiado e tem atribuições definidas pelos Arts. 16, 17 e 18 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 5º O Colegiado é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa e tem atribuições definidas pelo Art. 14 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e pelos Arts. 3º e 4º da Resolução 34/2014 CONSEPE. O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela representação docente, composta por todo corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação, e por um representante dos docentes colaboradores.
§ 1º A escolha do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores será realizada em assembleia, sendo a inscrição dos candidatos realizada durante a assembleia.
§ 2º A consulta para a composição da representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa será realizada através de eleições específicas, regulamentadas (via edital) pelo PPGER.
§ 3º A eleição do representante do corpo técnico e do representante dos docentes colaboradores será realizada através de voto direto aberto, cada um sendo escolhido pelo grupo ao qual representará.
§ 4º A apuração será realizada durante a assembleia, pelo coordenador do PPGER, na presença de todos.
§ 5º A Consolidação geral dos resultados será realizada pelo coordenador do PPGER através do Relatório Final. O coordenador divulgará os resultados para a Comunidade Acadêmica pertinente.
¶Art. 6º O corpo docente do programa de pós-graduação será constituído por docentes portadores do
título de doutor ou livre docente, conforme estabelecido pelos Arts. 24 a 28 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 7º A secretaria do programa de pós-graduação é o órgão de apoio administrativo e tem atribuições definidas pelos Arts. 19 e 20 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 8º Os requisitos e critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes no PPGER deverão, obrigatoriamente, estar em conformidade com os Arts. 29 e 30 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e, também, por normas específicas estabelecidas pelo Colegiado do PPGER para atendimento dos períodos de avaliação da CAPES.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 9º. O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no PPGER, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB, e conforme estabelecido nos Arts. 37 a 43 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 10. O número de vagas ofertadas para aluno especial por disciplina no período letivo será estipulado pelo professor da disciplina, em até 05 (cinco) vagas.
Parágrafo Único. Caso a demanda de matrículas exceda o número de vagas, a seleção será realizada pelo professor da disciplina, com base nas informações que julgar relevantes.
¶Art. 11. Para se pleitear a inscrição como aluno especial do PPGER é necessário o cumprimento de um dos seguintes requisitos, em conformidade com as resoluções internas do PPGER:
§ 1º Ser aluno regular de cursos de graduação na UFPB em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do Colegiado, desde que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos de seu curso.
§ 2º Ser diplomado em cursos de graduação em áreas afins ao PPGER, segundo critérios do Colegiado do PPGER.
§ 3º Ser aluno de cursos de Pós-Graduação externos à UFPB em áreas afins ao PPGER.
¶Art. 12. O aluno especial poderá se matricular em até 2 (duas) disciplinas optativas ofertadas no período letivo, podendo cursar no máximo 50% (cinquenta por cento) dos créditos para integralização do curso, conforme estabelecido pelo Art. 41 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 13. O aluno especial que abandonar ou for reprovado em qualquer disciplina matriculado, não terá direito a se inscrever novamente como aluno especial no PPGER.
¶Art. 14. A inscrição como aluno especial será via edital público de seleção, apreciada pela Coordenação do Programa.
¶Art. 15. A inscrição na condição de aluno especial não implica em vínculo institucional, comparado ao aluno regular, no entanto, implica nos mesmos deveres e obrigações e terá seu desempenho acadêmico avaliado pelo professor responsável pela disciplina.
Parágrafo único. Os créditos das disciplinas como aluno especial poderão ser integralizados na matrícula como aluno regular em até 5 anos, por meio da inclusão no plano de estudos.
SEÇÃO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
¶Art. 16 A admissão aos cursos de pós-graduação do PPGER far-se-á após a aprovação e classificação em processo de seleção, obedecendo os Arts. 44 a 49 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações (Arts. 5 e 6 da Resolução 34/2014 CONSEPE), e às resoluções internas do PPGER.
§ 1º Para seleção ao Curso de Mestrado Acadêmico, poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior, reconhecido pelo MEC, nas áreas afins ao PPGER.
§ 2º Serão admitidas inscrições dos candidatos cursando o último semestre do curso de graduação, desde que apresentada uma certidão ou declaração de previsão de conclusão de curso, emitida pelo coordenador do curso.
¶Art. 17 O processo seletivo poderá ser realizado semestralmente, anualmente, ou em fluxo contínuo, a critério e de competência do Colegiado do PPGER.
§ 1º A inscrição dos candidatos no processo seletivo será realizada obedecendo às normas constantes em Edital Público elaborado pelo Colegiado do PPGER, segundo as diretrizes da Resolução 07/2013 do CONSEPE da UFPB e a Portaria Normativa nº 46/2017/PRPG/UFPB.
§ 2º A seleção para o mestrado acadêmico será feita de acordo com os critérios estabelecidos pelo Colegiado do PPGER.
§ 3º O estudante estrangeiro poderá inscrever-se em regime de fluxo contínuo, por força de convênios ou outros acordos de cooperação internacional e por agências de fomento, observando a legislação vigente. No ato da inscrição do processo seletivo é obrigatória a apresentação da proficiência em língua portuguesa para estudantes estrangeiros de língua não portuguesa.
§ 4º Poderão ser admitidas transferências de alunos de mestrado desta ou de outras IES de cursos similares ou idênticos ao PPGER mediante aprovação do Colegiado, desde que haja vaga e disponibilidade de orientador, em conformidade com o Art. 46 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, ressalvado o disposto pela legislação federal.
SEÇÃO IV DA MATRÍCULA
¶Art. 18 A matrícula dos candidatos selecionados deverá obedecer aos prazos fixados pelo calendário letivo aprovado pelo Colegiado do PPGER e aos Arts. 50 a 52 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações dispostas nos Arts. 5 e 6 da Resolução 34/2014 CONSEPE.
SEÇÃO V DA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
¶Art. 19 A concessão de bolsas de estudo será atribuição da Comissão de Bolsas do PPGER, obedecendo os critérios estabelecidos pelas agências de fomento e pelas resoluções específicas do PPGER.
§ 1º As bolsas serão concedidas por um prazo de até 12 (doze) meses e poderão ser renovadas até o limite de tempo estabelecido pelas agências de fomento. Nestes casos a renovação estará condicionada ao bom desempenho do bolsista.
§ 2º As bolsas de mestrado acadêmico poderão ser renovadas de forma a completar o período máximo de 24 (vinte e quatro) meses de curso, contado a partir da primeira matrícula.
§ 3º Para candidatos contemplados com bolsas, em casos de solicitação de prorrogação de prazo de defesa, a bolsa será cancelada.
§ 4º Não concorrerão à concessão de bolsa os alunos do PPGER que reprovaram em alguma disciplina do seu plano de estudos e que não realizaram o exame de pré-banca no prazo regular de 12 (doze) meses.
§ 5º Será cancelada a bolsa se o aluno não realizar o exame de pré-banca no prazo regular de 12 (doze) meses.
SEÇÃO VI DOS PRAZOS DE CONCLUSÃO DOS CURSOS
¶Art. 20 Os prazos mínimo e máximo para conclusão do Curso de Mestrado Acadêmico, mantido pelo PPGER, são de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente.
§ 1º Em caráter excepcional, será admitida a prorrogação de prazo por no máximo 6 (seis) meses.
§ 2º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
I.Requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, no prazo de 30 dias antes do término do prazo regular;
II. Justificativa da solicitação;
III. Parecer circunstanciado do orientador;
IV. Versão preliminar da dissertação, trabalho equivalente ou tese;
V. Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§3º A Coordenação do Programa deverá encaminhar o requerimento do aluno, juntamente com a documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGER.
SEÇÃO VII DO CURRÍCULO E DO REGIME DE CRÉDITOS
¶Art. 21 A estrutura curricular do PPGER consta no Anexo II desta Resolução, abrangendo disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas, atividades complementares e disciplinas de formação complementar que serão ofertadas em regime semestral, correspondendo a 2 (dois) períodos letivos por ano civil.
Parágrafo Único. Disciplinas de formação complementar são aquelas oferecidas por outros programas de pós-graduação da UFPB, e que, a critério do orientador, comporão o plano de estudos do discente. Estas deverão ser identificadas no plano de estudos aprovado pelo orientador e serão registradas no histórico escolar como disciplinas extracurriculares.
¶Art. 22 O plano de estudos deverá ser elaborado pelo discente, em formulário próprio, e aprovado pelo seu orientador.
§ 1º No ato da primeira matrícula, o discente deverá encaminhar seu plano de estudos à Coordenação do PPGER.
§ 2º No plano de estudos, o discente relacionará o conjunto das disciplinas que serão cursadas e outras atividades acadêmicas que serão por ele desenvolvidas nos termos exigidos pelo regulamento do PPGER.
§ 3º As disciplinas e atividades complementares constantes no plano de estudos constituirão a base para a integralização dos créditos.
§ 4º Poderão ser incluídas no plano de estudos disciplinas de outros programas de pós-graduação, sendo enquadradas como disciplinas de Formação Complementar (Anexo II desta Resolução).
§ 5º O plano de estudos poderá ser mudado por proposta fundamentada do orientador.
¶Art. 23 No mestrado acadêmico, o discente deverá integralizar um mínimo de 24 créditos em disciplinas.
Parágrafo único. No mestrado acadêmico, 10 créditos deverão ser obtidos em disciplinas obrigatórias e no mínimo 8 créditos deverão ser obtidos em disciplinas optativas do PPGER.
¶Art. 24 Para efeito de integralização curricular, os discentes poderão aproveitar os créditos obtidos em disciplinas cursadas em outros programas de pós-graduação, mediante solicitação fundamentada do orientador, aprovação do Colegiado do Programa, e em conformidade com os Arts. 70 e 71 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Art. 10 da Resolução 34/2014 CONSEPE.
Parágrafo Único. Podem ser aproveitados os créditos de disciplinas já cursadas em outros programas de pós-graduação (cursadas no máximo há cinco anos), respeitando-se o limite máximo de 12 (doze) créditos, desde que cumprido o Parágrafo único do Art. 23.
¶Art. 25 As disciplinas de Seminários, obrigatórias aos discentes do mestrado acadêmico, seguirão normas específicas estabelecidas pelo Coordenador de Seminários (professor responsável).
¶Art. 26 Para o cumprimento do disposto no inciso II do Art. 99 do Regimento Geral da UFPB, o aluno fará, obrigatoriamente, o exame de suficiência em idioma inglês na UFPB, em outra Instituição de Ensino Superior - IES ou em instituições de reconhecida competência técnica, com aproveitamento mínimo de 70%. Alternativamente, para o exame de proficiência em língua inglesa, também serão aceitos os certificados e respectivas pontuações mínimas de acordo com os critérios abaixo. • • • •
TOEFL IBT ≥ B1 TOEFL ITP ≥ 500 IELTS ≥ 5,0 Cambridge Exam ≥ B1
§1º O resultado desse exame constará no Histórico Escolar do aluno, com a menção “Aprovado”, juntamente com o período de sua realização.
§2º A aprovação no exame de proficiência é requisito para a defesa de dissertação, devendo ser apresentado, no máximo, até o momento do agendamento da defesa.
§3º A não apresentação do exame de proficiência, com resultado “aprovado”, no prazo estipulado no §2º impossibilita a defesa de mestrado.
§4º O exame de proficiência possui validade de dois anos.
¶Art. 27 O Estágio Docência seguirá normas especificas estabelecidas pelo colegiado do programa, sendo regulado pela Resolução 79/2013 do CONSEPE e pela Resolução 26/1999 do CONSEPE da UFPB.
Parágrafo Único. O Estágio docência é atividade complementar obrigatória para bolsista CAPES.
¶Art. 28 Os Estudos Especiais, correspondentes às tarefas ou atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, segundo o dispositivo do Art. 63 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, destinar-se-ão ao complemento dos conhecimentos necessários ao desenvolvimento da dissertação do discente envolvido, podendo ser atribuído até 2 (dois) créditos para os alunos do mestrado.
Parágrafo único. Caberá ao professor orientador do Trabalho Final solicitar ao Colegiado a aprovação do conjunto de atividades acadêmicas, referido no caput deste Art., a ser desenvolvido pelo aluno.
¶Art. 29 A proposta de solicitação deverá conter um título, o objetivo e o plano de atividades com a carga horária necessária, observando-se a natureza teórica e/ou prática das atividades propostas para fins de contagem dos créditos.
Parágrafo único. Mediante um breve relatório acadêmico, registrado de forma conveniente a critério da Secretaria do Programa e arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desenvolvimento dos Estudos Especiais, cujo resultado será incluído no Histórico Escolar do discente.
SEÇÃO VIII DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ACADÊMICO
¶Art. 30 A avaliação do desempenho acadêmico dos discentes nas disciplinas será realizada de acordo com os Arts. 65 a 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 31 É permitido ao estudante repetir uma única vez a disciplina na qual tenha obtido nota inferior a 7,0 (sete).
SEÇÃO IX DO TRANCAMENTO, INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS E CANCELAMENTO DE MATRÍCULAS
¶Art. 32 Será permitido o trancamento em disciplinas e do período letivo, conforme o prazo estabelecido no Calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 55 a 58 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
¶Art. 33 O cancelamento da matrícula será admitido a qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação deste do Programa. O tema abordado e os estudos desenvolvidos durante a permanência do aluno no PPGER pertencerão ao Programa.
SEÇÃO X DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
¶Art. 34 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Art. 72 da Resolução 79/2013 do CONSEPE, será desligado do Programa o aluno que:
I. Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50, §4º da Resolução 79/2013 do CONSEPE;
II. For reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;
III. Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);
IV. Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação, seja trabalho equivalente ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
V. Não atender às exigências referentes ao exame de Pré-Banca, contidas nas resoluções internas do PPGER;
VI. Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de Pré-Banca, bem como em outros exames previstos neste regulamento;
VII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento;
VIII. Em fase de elaboração da Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por dois períodos letivos, sejam eles consecutivos ou não;
IX. Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;
X. Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 68 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE;
XI. Não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final;
XII. Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido, inclusive após eventual prorrogação concedida pelo Colegiado, nos termos do Art. 20 deste Regulamento.
¶Art. 35 Será considerado em situação de abandono, o aluno do PPGER que, em qualquer período letivo regular, não efetuar matrícula em disciplinas ou em trabalho final, de acordo com o Art. 72 da Resolução 79/2013 CONSEPE.
SEÇÃO XI DA ORIENTAÇÃO
¶Art.36 A orientação do corpo discente será de responsabilidade dos docentes credenciados pelo Colegiado do PPGER para a referida finalidade, e em conformidade com a Resolução 79/2013 CONSEPE, Arts. 31 a 36.
§ 1º No ato da primeira matrícula, o discente deverá apresentar o aceite de orientação de um professor ou pesquisador.
§ 2º A critério do Colegiado do PPGER, poderá ser solicitado o credenciamento de docentes de outras instituições de ensino, bem como de pesquisadores da UFPB ou de outras instituições.
§ 3º O orientador poderá sugerir um comitê de orientação, composto por um orientador e um coorientador, em conformidade com normas específicas do Colegiado do PPGER (Resolução nº 03/2014 – PPGER).
§ 4º A mudança justificada de orientação exige a aceitação do aluno, do orientador e do novo orientador e deverá ser solicitada ao Colegiado do PPGER, mediante requerimento dirigido à Coordenação.
¶Art. 37 A coorientação é exercida por um coorientador por solicitação do orientador à Coordenação do PPGER, e conforme o art. 31, §§ 4º e 5º, e art. 35 da Resolução 79/2013 CONSEPE.
§ 1º É permitida a coorientação por docente não vinculado ao PPGER, desde que a indicação tenha a concordância do orientador.
§ 2º Requer-se coerência epistemológica na orientação, no caso de ser a mesma exercida em regime de coorientação.
§ 3º Em regime de coorientação, tanto o orientador quanto o coorientador assumem a responsabilidade conjunta do processo de orientação junto ao Colegiado do PPGER.
¶Art. 38 Nos casos de Mestrado desenvolvidos em cooperação com outra Instituição, nacional ou estrangeira, o orientando e seu orientador deverão dar ciência ao Colegiado do PPGER do processo de designação do coorientador naquela Instituição e do plano de trabalho a ser desenvolvido para o acompanhamento do orientando, durante seu período de trabalho externo à UFPB.
SEÇÃO XII NORMAS DE ELABORAÇÃO DO TRABALHO FINAL
¶Art 39 Devem ser observadas as determinações da Portaria CAPES N.º 13, de 15 de fevereiro de 2006, que institui a divulgação digital das teses e dissertações produzidas pelos programas de doutorado e mestrado reconhecidos.
§ 1º As Dissertações de Mestrado defendidas junto ao Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis devem ser inseridas na Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD/UFPB/IBICT).
§ 2º A Dissertação de Mestrado deverá ser redigida em português e/ou inglês, a critério do orientador ou do comitê de orientação (quando for o caso) e de acordo com as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) vigentes, ressalvada a obrigatoriedade de Capa específica do Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER) da Universidade Federal da Paraíba.
§ 3º A Dissertação de Mestrado constitui o produto final das pesquisas desenvolvidas em cursos de mestrado com investigações próprias à área de especialização e métodos específicos envolvendo contribuições originais. O corpo principal da dissertação poderá ser organizado de duas formas: (i) texto corrido e (ii) artigos científicos.
§ 4º A Dissertação de Mestrado é de responsabilidade do candidato, do comitê de orientação e da banca examinadora, a quem competirá determinar alterações na forma, na linguagem e no conteúdo.
§ 5º Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, o candidato deverá encaminhar à coordenação do programa no prazo especificado na ata da defesa da dissertação uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
I. No caso da existência de convênios financiadores do trabalho de dissertação de mestrado (bolsas de estudo, custeio de trabalhos de campo e de laboratório e outros), cópia adicional deverá ser apresentada, desde que solicitada pela instituição conveniada.
II. A Secretaria do PPGER encarregar-se-á de encaminhar cópias da versão eletrônica para o professor orientador, bem como, para os órgãos conveniados com a UFPB, desde que solicitados pelos mesmos.
§ 6º No caso de trabalho de dissertação tipo artigos científicos, os artigos realizados em coautoria não poderão integrar mais de um trabalho de dissertação, trabalho de tese ou trabalho de conclusão de curso de graduação. Será obrigatória a renúncia expressa dos coautores em apresentar os artigos como parte de outro trabalho acadêmico.
§ 7º O processo de homologação do ato de defesa e emissão de diploma será iniciado após o cumprimento das condições estipuladas neste Art.
SEÇÃO XIII DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 40 Todos os discentes deverão redigir um projeto de pesquisa para subsidiar o desenvolvimento de sua dissertação.
¶Art. 41 Todos os discentes de mestrado acadêmico deverão inscrever-se no Exame de Pré-Banca, onde será defendido o seu projeto de pesquisa.
§ 1º O Exame de Pré-Banca seguirá o Art. 76 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e normas específicas do Colegiado do PPGER.
§ 2º O discente deverá efetivar seu Exame de Pré-Banca em até 12 (doze) meses após a primeira matrícula como aluno regular. Em caráter excepcional, por proposição do orientador e a critério do colegiado, será admitida a prorrogação de no máximo 6 (seis) meses.
I. Para a prorrogação do Exame de Pré-Banca, a solicitação deverá ser realizada no prazo de 30 dias antes do término do prazo regular, seguindo a resolução específica do PPGER.
§ 3º A data para a apresentação e defesa do exame de Pré-Banca será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§ 4º A banca examinadora do Exame de Pré-Banca deverá ter a participação obrigatória de membros doutores, sendo pelo menos um deles membro externo ao Programa.
SEÇÃO XIV DAS DISSERTAÇÕES
¶Art. 42 Para obtenção do título de Mestre será exigida a defesa de dissertação vinculada a uma linha de pesquisa do PPGER, obedecendo os Arts. 77 a 82 da Resolução 79/2013 do CONSEPE e Arts. 11 a 13 da Resolução 34/2014 CONSEPE.
§ 1º A redação da dissertação deverá obedecer às normas estabelecidas pelo PPGER.
§ 2º A data para a apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo.
§ 3º Na sessão de defesa, o discente terá entre 30 (trinta) e 50 (cinquenta) minutos para apresentação do trabalho. A sessão de defesa será pública, salvo quando a pesquisa tratar de informações declaradas confidenciais.
§ 4º Os critérios e conceitos de aprovação serão estabelecidos em conformidade com o Art. 83 da Resolução 79/2013 do CONSEPE.
SEÇÃO XV DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
¶Art. 43 Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter:
a) Satisfeito às exigências do Art. 85 da Resolução 79/2013 do CONSEPE;
b) Assistir a 10 (dez) Bancas de Qualificação (exame Pré-Banca) ou Defesa de Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado, mediante comprovação junto à Coordenação do Programa;
c) Possuir um trabalho completo publicado em congresso internacional ou ter submetido um artigo científico em periódico com percentil igual ou superior a 50 da base Scopus ou ter uma patente depositada com seu orientador;
§ 1º A comprovação da participação nas bancas referidas no caput é de responsabilidade do aluno. A comprovação pode ser feita por meio de cópia da frequência na Qualificação ou Defesa. As bancas podem ser do PPGER, de outros Programas de Pós-graduação, ou de outras instituições.
§ 2º O trabalho completo publicado em congresso internacional, artigo científico submetido em periódico, ou patente depositada deve estar relacionado à dissertação do discente. Cada artigo, trabalho, ou patente só pode ser utilizado por um discente.
§ 3º A obtenção do título a que se refere o caput deste Art. pressupõe a homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado.
§ 4º Do relatório final do Orientador, em formulário padrão do PPGER, deverão constar em anexo:
I. Fotocópia da ata da sessão pública referente à defesa;
II. Histórico Escolar do aluno;
III. Declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e a assinatura do orientador;
IV. Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 44 A expedição do Diploma de Mestre será feita pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, satisfeitas as exigências contidas na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações Resolução 34/2014 CONSEPE.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do PPGER, em prazo máximo de 3 (três) meses após a entrega dos exemplares da Dissertação em versão final e homologação da versão em auto depósito, encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste Art., instruído com os seguintes documentos:
a) Ofício do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG;
b) Relatório do Orientador com os anexos exigidos na Resolução 79/2013 do CONSEPE e suas alterações;
c) Certidão de homologação do Relatório Final do Orientador;
d) Comprovante de quitação do pós-graduado com o Sistema de Bibliotecas da UFPB;
e) Fotocópia legível do diploma de graduação;
f) Fotocópias legíveis da carteira de identidade, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar, para os alunos do sexo masculino;
g) Documento comprobatório em caso de alteração do nome;
h) Certidão expedida pela Secretaria do PPGER referente ao envio de uma cópia em mídia digital (pdf) da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
i) Certidão de entrega ao Sistema de Bibliotecas da UFPB de 1 (um) exemplar da Dissertação impressa na sua versão final e de uma cópia em meio eletrônico (CD-Rom);
j) Para o mestrado acadêmico, fotocópia legível de um trabalho completo publicado em congresso internacional ou comprovação de ter submetido um artigo científico em periódico com percentil igual ou superior a 50 da base Scopus ou de uma patente depositada.
¶Art. 45 O registro do Diploma de Mestre será processado pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por delegação de competência do Ministério da Educação, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do PPGER, dentro de sua competência.
¶Art. 47 Este regulamento poderá ser alterado mediante decisão do Colegiado, seguida de homologação pelo CONSEPE.
¶Art. 48 Será permitido a qualquer aluno regularmente matriculado enquadrar-se no novo regulamento do programa, conforme solicitação formal.
¶Art. 49 Este regulamento entra em vigor a partir data de sua assinatura, nos termos homologados pelo CONSEPE desta Universidade.
ANEXO II À RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 32/2022 ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENERGIAS RENOVÁVEIS Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
N. CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL
CH
DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS 1
Energias Renováveis
4
-
4
60
2
Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade
4
-
4
60
3
Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica
1
-
1
15
4
Seminário I (*)
1
-
1
15
DISCIPLINAS OPTATIVAS 5
Sistemas de Energia Eólica
4
-
4
60
6
Economia da Energia Renovável I
4
-
4
60
7
Ciclo de Vida dos Materiais
4
-
4
60
8
Ciência dos Materiais
4
-
4
60
9
Energia Solar
4
-
4
60
10 Planejamento de Experimentos 11 Mitigação de Problemas Ambientais I 12 Termodinâmica
4 4 4
-
4 4 4
60 60 60
13 Sistemas de Conversão Fotovoltaica
4
-
4
60
14 Biomassa e Biocombustíveis I
4
-
4
60
15 Biomassa e Biocombustíveis II
4
-
4
60
16 Matemática Aplicada 17 Materiais Aplicados
4 4
-
4 4
60 60
18 Mitigação de Problemas Ambientais II
4
-
4
60
19 Mudanças Climáticas
4
-
4
60
20 Caracterização dos Materiais 4 21 Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente 4 Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos 22 4 Computacional
-
4 4
-
4
60 60 60
23 Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia
4
-
4
60
24 Máquinas Térmicas
4
-
4
60
25 Transferência de Calor por Radiação
4
-
4
60
26 Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*) 27 Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*)
1-2 1-2
-
1-2 1-2
15-30 15-30
-
1-2 -
1-2 -
30-60 -
ATIVIDADES COMPLEMENTARES 28 Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) 29 Estágio Docência I
FORMAÇÃO COMPLEMENTAR Quaisquer disciplinas de outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, desde que recomendadas pelo orientador. Legenda (*) Disciplinas e/ou atividades específicas de Mestrado Acadêmico.
EMENTÁRIO 01 - Energias Renováveis Energia. Primeira e segunda leis da termodinâmica. Introdução às energias renováveis. Formas de energia: solar térmica, fotovoltaica, eólica, maremotriz, geotérmica. Hidrogênio e Células de combustível, bioenergia, hidroelétricas. Matriz energética brasileira, situação em outros países. 02 - Energia, Desenvolvimento e Sustentabilidade Energia (disponibilidade de recursos, ecoeficiência, conscientização da sociedade civil perante problemas energéticos). Meio Ambiente (Problemas ocasionados por exploração de recursos naturais, alteração ambiental ocasionada pela geração e uso de energia, responsabilidades sociais e ambientais, licenças de operação). Desenvolvimento (Desenvolvimento sustentável, objetivos de desenvolvimento sustentável, esforços globais, características dos empreendimentos energéticos sustentáveis). 03 - Pesquisa Bibliográfica e Comunicação Científica Procedimentos e técnicas de pesquisa bibliográfica em bases de informações científicas e tecnológicas online. As especificidades da pesquisa bibliográfica e publicação científica. Procedimentos e técnicas de acesso à base de dados bibliográficos. 04 - Seminário I (*) Apresentar um seminário de tema livre, nível de mestrado acadêmico, porém de interesse geral ou específico relacionado com a área do Programa, mediante aceite do orientador. 05 - Sistemas de Energia Eólica Aerogeradores: aspectos históricos e tipos. Fundamentos da energia eólica. Recursos eólicos. Tecnologia de turbinas eólicas. Características de geradores elétricos. Curvas de potência de turbinas eólicas. Especificação de turbinas eólicas para determinada aplicação. Conexão à rede elétrica. 06 - Economia da Energia Renovável I Aspectos conceituais da teoria econômica. O processo de tomada de decisão. Matemática Financeira. Fundamentos de avaliação de projetos. Risco e retorno. Análise de viabilidade de investimentos em energia. Análise de substituição de máquinas e equipamentos aplicados a energias renováveis. Análise de riscos e incertezas em projetos de energias renováveis. 07 - Ciclo de Vida dos Materiais Impacto ambiental dos materiais industrializados, resíduos sólidos. Classificação dos resíduos em geral. Matriz energética, coleta, transporte, processamento, recuperação e reuso dos materiais. Programa de rotulagem ambiental. Análise do inventário, do impacto e interpretação do ciclo de vida dos materiais. 08 - Ciência dos Materiais Atrações Interatômicas. Estrutura dos Sólidos Cristalinos: Geometrias das Células Unitárias e Direções e Planos Cristalinos. Estruturas Amorfas. Imperfeições nos Sólidos: Vacâncias, Divacâncias, Átomos Substitucionais e Intersticiais, Discordâncias e Contornos de Grão. Interação entre Discordâncias e Imperfeições Cristalinas. Deformação Plástica: Encruamento, Recuperação, Recristalização e Crescimento de Grão. Comportamento Magnético e Ótico. Mecanismos de Aumento de Resistência Mecânica: Equação de Hall-Pech e Orowan. Diagramas de Fases Binários e Ternários. Corrosão. Oxidação. Estabilidade Térmica. Termodinâmica das Lacunas. Teoria de Difusão em Sólidos. 09 - Energia Solar Radiação Térmica; O Sol e seu movimento aparente; Radiação Solar; Direção da Radiação, Disponibilidade de radiação ao Nível do Solo; Propriedades radiativas de superfícies, Medição e Estimativa da Radiação Solar; Formas gerais de Utilização da Energia Solar; Introdução a energia solar fotovoltaica.
10- Planejamento de Experimentos Normalização da produção acadêmica. Planejamento de experimentos: Análise fatorial de experimentos; Modelagem Empírica: Modelo Matemático, Análise de Variância e Significância Estatística. Otimização Experimental: Método de Superfície de Resposta, Método Simplex Básico e Método Simplex Modificado, Simplex Lattice. Estudos de Casos. Apresentação de Projetos. 11 - Mitigação de Problemas Ambientais I Conceitos fundamentais. Diferenças entre prevenção, mitigação, solução e adaptação aos problemas ambientais. Avaliação de impactos ambientais. Determinação dos problemas ambientais significativos e suas soluções. Métodos de previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. Elaboração e análise de projetos. 12 - Termodinâmica Energia e Primeira Lei da Termodinâmica. Propriedades de uma Substância Pura. Balanços de Energia. Segunda Lei da Termodinâmica. Entropia. Análise de Disponibilidade. 13 - Sistemas de Conversão Fotovoltaica Noções de geração de energia fotovoltaica, aplicação no Brasil e no mundo: princípio de funcionamento; tecnologias e associações de painéis; conceitos de sistema on-grid e off-grid; regulamentações. Conversores de potência aplicados na conversão fotovoltaica: princípio de funcionamento dos estágios
CC-CC e CC-CA, técnicas de modulação e modelagem dos conversores. Controle clássico aplicado em sistemas fotovoltaicos: projeto e sintonia de controladores; noções de controle discreto; transformações de Clarke e de Park; controle do fluxo de potência em condições normais de operação. Simulação de estudos de caso: conversor CC-CC boost alimentado por painel fotovoltaico com MPPT; conversor CCCC bidirecional alimentado por acumulador; controle de inversor trifásico conectado à rede elétrica; sistema de conversão fotovoltaica conectada à rede elétrica; sistema de conversão fotovoltaica autônomo. 14 – Biomassa e Biocombustíveis I Introdução à biomassa como fonte de energia. Conceitos gerais, aplicações e processos. Matérias biomássicas. Caracterização físico-química da biomassa, processos de conversão termoquímica, combustão, gaseificação, pirólise, rotas BTL, síntese Fischer-Tropsch. 15 – Biomassa e Biocombustíveis II Biocombustíveis conceitos gerais. Matérias primas, processos de conversão físico-químicos e bioquímicos, biodiesel, biogás, bioquerosene, bioetanol. Controle de qualidade. Estabilidade e armazenamento. Coprodutos 16 - Matemática Aplicada Equações Diferenciais Ordinárias Lineares. Equações com derivadas parciais. Transformada de Laplace. Séries de Fourier. Equações da Física Matemática (Onda, Calor, Laplace). Equações de Bessel e Legendre. Sistema de Sturm-Liouville. Noções de álgebra tensorial e cálculo diferencial e integral de campos tensoriais. 17 - Materiais Aplicados Materiais aplicados à engenharia de energias renováveis (superfícies seletivas, materiais termoeficientes, materiais absorventes etc.). Interações da Radiação com os materiais aplicados à engenharia de energias renováveis. Materiais Cerâmicos. Materiais Metálicos. Materiais Poliméricos. Técnicas de Obtenção de Superfície Solar Seletiva (Deposição Física, Química e Eletrolíticas etc.). 18 - Mitigação de Problemas Ambientais II Determinação mais detalhada de impactos ambientais significativos. Métodos avançados de previsão de impactos sobre os meios físico e biológico e as medidas mitigadoras dos efeitos negativos. Função da ciência na mitigação dos problemas ambientais. Exemplos de projetos de mitigação de problemas ambientais. Elaboração e análise de projetos específicos.
19 - Mudanças Climáticas Mudanças climáticas: desafios e oportunidades. Vulnerabilidade das sociedades, economias e ecossistemas. Os desafios científicos e políticos das mudanças climáticas. Políticas e mecanismos de controle das mudanças climáticas globais. Protocolo de Kyoto e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). Tendências históricas e evidências das mudanças climáticas. Funcionamento básico do sistema climático. Balanço energético do sistema climático. Contribuição das atividades naturais e humanas para a mudança climática global. Modelos Climáticos. Medidas mitigadoras e medidas de adaptação. 20 - Caracterização dos Materiais Introdução à Estrutura dos Materiais. Determinação Estrutural de Cristais (Rede de Bravais). Microscopia Óptica: Aplicações e Limitações da Técnica. Interação da Radiação com a Matéria (Radiação Eletromagnética, Elétrons, Prótons e Nêutrons). Técnicas de Preparação Metalográfica (Corte, Lixamento, Polimento e Contrastes). Microscopia Eletrônica de Varredura: Imagem por Elétrons Secundários e Retro-espalhados, Espectroscopia por Dispersão de Energia, Análise Quantitativa e Qualitativa. Análises de Imagens. Difração de Raios-X: Geração de Raios-X, Lei de Bragg, Absorção de Raios-X e Metodologia de Identificação de Fases Cristalinas. Microscopia Eletrônica de Transmissão. Análises Térmicas (DTA, DSC, TMA, TG, Flash). Dilatometria. Termoresistividade. Espectroscopia de Infravermelho. 21 - Economia dos Recursos Naturais e do Meio Ambiente Sistemas econômicos. Fluxos energéticos e recursos naturais. Recursos naturais e o meio ambiente no pensamento econômico. Conceito econômico de recurso natural. Escassez e renda. Exploração ótima de recursos exauríveis e renováveis. Regra de Hotelling. Modelos de Fisher/Faustman (florestas). Economia da Poluição: Externalidades. Teorema de Coase. Modelos de exploração de recursos renováveis. Desenvolvimento sustentável e sustentabilidade fraca e forte. Valoração econômica de recursos naturais e ambientais: Abordagem neoclássica: valores de uso, opção e existência, Abordagem ecológica: valor intrínseco do meio ambiente, Abordagem institucionalista: valor Instrumental, Análise econômica dos impactos ambientais, Técnicas de valoração ambiental. 22 - Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos Computacional Classificação das Equações Diferenciais Parciais; Conceitos Básicos do Método de Diferenças Finitas; Método do Volume de Controle Finito; Algoritmos para solução de sistema de equações algébricas lineares; Solução de problemas de condução de calor; Uso de ADI e ADE métodos; Problema elementar de difusão-advecção; Formulação parabólica de problemas de convecção; Formulação elíptica de problemas de convecção; Uso de CFD. 23 – Avaliação de Ciclo de Vida Aplicada à Engenharia Introdução e abordagem desde a perspectiva da engenharia. Indicadores ambientais, energéticos e de desenvolvimento humano. Pegada de Carbono. Pensamento de Ciclo de Vida. Avaliação de Ciclo de Vida: normativa, metodologia, bases de dados, métodos de avaliação de impacto ambiental, programas, aplicações e exemplos na engenharia. 24 - Máquinas Térmicas Ciclos Motores e de Refrigeração; Reações Químicas; Eficiência energética de processos; Energia em reações de combustão; Simulação Computacional em Sistemas térmicos. 25 - Transferência de Calor por Radiação Fundamentos da radiação térmica; Intensidade de Radiação; Radiação de corpo negro; Intensidade da radiação; Propriedades radioativas; Fator de forma; Relações de fator de forma; Abordagem formal da equação da energia; Formulação integral da equação de transferência radiativa; Radiação térmica combinada com convecção e/ou condução.
26 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis I (*) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, em nível compatível com o mestrado acadêmico, com ementa livre. 27 - Tópicos Especiais em Energias Renováveis II (*) Tópicos avançados e aprofundados de interesse da linha de Pesquisa, em nível compatível com o mestrado acadêmico, com ementa livre. 28 - Estudos Especiais em Energias Renováveis (*) A atividade complementar de Estudos Especiais será desenvolvida pelo aluno de mestrado e obedecerá ao disposto na Resolução 79/2013 do CONSEPE da UFPB, e suas alterações, Resolução 34/2014 CONSEPE. 29 - Estágio Docência I Atividade individual de atuação em disciplina, preferencialmente, do Curso de Graduação em Engenharia de Energias Renováveis do CEAR. Legenda (*) Disciplinas e/ou atividades específicas de Mestrado Acadêmico.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/08/2022 RESOLUÇÃO Nº 32/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 32) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/09/2022 12:41 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 32, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/09/2022 e o código de verificação: e839a68dd4
