N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2024
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Ambiental, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EaD).”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, na modalidade regular, e utilizará metodologia...”
- citaDecreto 24.645/1934 em: Anexo II“P. Decreto 24.645/1934: breve história da “lei Áurea” dos animais.”
- citaEC 96/2017 em: Anexo II“A (in)constitucionalidade e/ou (in)convencionalidade da Emenda Constitucional n.° 96/17.”
- citaIN MEC/SERES 1/2014 em: Anexo I, art. 13“enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaIN MEC/SERES 1/2015 em: Anexo I, art. 13“enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 20“Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 131 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 129 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 125 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 120 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 90 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 48 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2024 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Ambiental, na modalidade à distância, sob a responsabilidade do Centro de Educação (CE), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 28 de fevereiro de 2024 (Processo nº 23074.031716/2022-48), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Ambiental, na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Departamento de Habilitações Pedagógicas (DHP), do Centro de Centro de Educação (CE), UFPB, Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I, II, III.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, tem modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância (EaD).
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 18 meses.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 350 (trezentas) vagas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2024.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 12/2024 REGULAMENTO DO CURSO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA DEPARTAMENTO DE HABILITAÇÕES PEDAGÓGICAS CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO AMBIENTAL
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º. O Curso de Especialização em Educação Ambiental, doravante denominado CEEA, tem como objetivo promover a formação de docentes que exercem atividades no setor público.
¶Art. 2º. O CEEA será oferecido na modalidade a distância e tem como objetivo capacitar professores da educação básica (ensinos fundamental e médio, incluindo a modalidade de educação de jovens e adultos – EJA) do estado da Paraíba para promover um melhor desempenho de suas atividades, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.
CAPÍTULO II REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, na modalidade regular, e utilizará metodologia de ensino a distância, com carga horária total de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e em Trabalho Final de Curso.
¶Art. 4º. O Curso de Especialização em Educação Ambiental será ministrado pelo Centro de Educação – CE, sob a responsabilidade do Departamento de Habilitações Pedagógicas, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
¶Art. 5º. O Curso de Especialização em Educação Ambiental oferecerá 350 (trezentas) vagas, ofertadas nos Polos de Apoio Presencial da UFPB /SEAD.
¶Art. 6º. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL
¶Art. 7º. A administração do CEEA compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 8º. A administração do CEEA far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.
CAPÍTULO III DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 9º. O Colegiado do CEEA será composto por cinco membros:
I – O Coordenador do Curso, como presidente;
II - O Vice-coordenador, como Vice-presidente;
III – Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso;
IV – Um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 10. O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
Parágrafo único. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
¶Art. 11. Além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do CEEA terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I.
Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) atividades concernentes a:
a) Seleção de candidatos;
b) Aproveitamento de estudos;
c) Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);
d) Acompanhamento do regime didático;
e) Estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do Curso.
II. Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro (s) curso (s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV. Decidir sobre os desligamentos de alunos do Curso;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO
¶Art. 12. A Coordenação do CEEA será exercida por um Coordenador e um Vice-coordenador, designados de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.
¶Art. 13. Ao Coordenador compete:
I. delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);
II. indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do artigo 11 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III. submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV. organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V. providenciar junto à administração do respectivo centro, a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI. realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do Centro de Educação e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do Curso;
VII. remeter à PRPG todos os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento à normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e à Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
VIII. realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do Curso;
IX. elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
X. enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e às instituições convenentes, até 60 (sessenta) dias após o seu término, atendendo à Instrução Normativa nº 1, de 13 de fevereiro de 2015, que estabelece os procedimentos para o cumprimento da Instrução Normativa nº 1, de 16 de maio de 2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação.
CAPÍTULO V DA SECRETARIA
¶Art. 14. A Secretaria do CEEA é o órgão de apoio administrativo a quem compete:]
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, o que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
III - instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
IV - manter em arquivo toda documentação de interesse do Curso;
V - manter atualizadas as informações cadastrais do corpo docente e discente;
VII- secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final de Curso.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. O CEEA oferecerá vagas para professores da educação básica (ensinos fundamental e médio, incluindo a modalidade de educação de jovens e adultos – EJA), do Estado da Paraíba, e a inscrição será realizada pelo SIGAA/UFPB. As inscrições serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado do Curso, sendo publicado no referido sistema, constando número de vagas e distribuição de vagas por polo.
Parágrafo único: Não haverá cobrança de taxa de inscrição e nem mensalidade do curso.
¶Art. 16. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no CEEA, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do Curso, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 17. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 18. O processo de seleção para ingresso no CEEA, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, deverá ser aprovado pelo Colegiado do CEEA com o conhecimento da Direção de Centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
Parágrafo único. O processo de seleção, devidamente normatizado pelo Regulamento do Curso e pelo Edital público de seleção, será cumulativamente eliminatório e classificatório. Na sua elaboração, o Colegiado do Curso levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para aprovação na seleção, composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; várias formas de avaliação e solução dos casos omissos.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 19. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, através do SIGAA/UFPB, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 18 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 20. Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento específico.
§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. O CEEA será desenvolvido com a oferta de doze disciplinas no total de 360 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e o período especificado no art. 3º deste Regulamento.
§1º No cronograma de cada disciplina serão especificados: o nome da disciplina; o departamento responsável, a carga horária total, a número de horas práticas e teóricas; a número de créditos e sua especificação em teórico e prático; o período de realização (data de início e término), o horário de ministração, o nome do professor responsável, e o(s) local(is) de ministração.
§2º O plano de ensino deverá ser divulgado para o aluno no início da disciplina e constará de: a metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios acadêmicos, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo a cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e referências básica.
¶Art. 22. Para a carga horária mínima dos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, conforme estabelecido no artigo 4º deste Regulamento, computam-se apenas as horas-aula em disciplinas, desconsiderandose o desenvolvimento de Trabalho de Conclusão de Curso.
¶Art. 23. O controle da execução curricular ocorrerá a partir da execução da carga horária dividida em horas-aula teóricas e horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 24. O Trabalho Final de Curso (TCC) representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do CEEA.
¶Art. 25. Para a realização do TCC, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no Curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
§4º Por solicitação do (s) aluno (s) e/ou professor e a critério do colegiado, poderá haver mudança de orientador do TCC.
¶Art. 26. O TCC poderá compreender um documento escrito sobre temas ligados à Educação Ambiental, podendo ser uma monografia, artigo, patente, registro de propriedade intelectual, estudo de caso, relatório técnico, manual de operação técnica, protocolo experimental ou de aplicação em serviços, proposta de intervenção em procedimentos clínicos ou de serviço pertinente, projeto de aplicação ou adequação tecnológica, podendo também ser um instrumento prático tal como o desenvolvimento de um aplicativo, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; produção de programas de mídia, editoria, composições, concertos, software, protótipos para desenvolvimento ou produção de instrumentos, equipamentos e kits, projetos de inovação tecnológica, produção artística, entre outros, respeitando-se a natureza da área e a finalidade do curso.
¶Art. 27. A defesa do TCC deverá ser feita em sessão pública e o(a) aluno(a) será julgado(a) por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
§1ºPara a defesa do TCC deverá o(a) aluno(a) satisfazer os seguintes requisitos:
I- Integralização dos créditos ou da carga horária total;
II- Solicitação formal do orientador para a realização da defesa pública.
¶Art. 28. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I – demonstração escrita de domínio do tema estudado;
II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à Educação Ambiental
¶Art. 29. O TCC será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB que será composta do orientador de TCC e de mais dois especialistas e um suplente.
§1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§2º A comissão deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.
§3º A data para a apresentação do TCC será fixada pelo coordenador do curso, ouvido o orientador do TCC, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela coordenação, dos arquivos (impressos e/ou online) do TCC.
¶Art. 30. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente:
III - Reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para a reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 31. A Coordenação do curso de Pós-graduação emitirá declaração de conclusão de Curso, válida por seis meses, que comprova a conclusão do Curso, após a homologação, pelo colegiado de curso, do relatório final do orientador.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 33. O rendimento escolar de cada disciplina será avaliado por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual, a critério do professor, conforme a natureza da disciplina, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno (a) que obtiver média final maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 35. Os certificados de conclusão do CEEA serão emitidos pela Pró-reitoria de Pós-graduação (PRPG/UFPB) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso e tiver logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 37. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter sido aprovado no TCC.
¶Art. 38. Os certificados de conclusão do CEEA serão acompanhados dos respectivos históricos escolar, dos quais devem constar, obrigatória e explicitamente, documentação exigida no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38. A escolha de profissionais para o corpo docente do CEEA obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) pertencer ao quadro docente da UFPB;
c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 39. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o
título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo Colegiado do Curso e por uma das Câmaras do CONSEPE concernentes.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 40. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador, aprovada sucessivamente pelo Colegiado de Curso e Colegiado Departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado Departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 41. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 42. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - Não obtiver recuperação de nota, caso tenha sido reprovado em até três disciplinas durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
¶Art. 44. O orçamento do CEEA consistirá da previsão dos recursos financeiros a serem arrecadados mediante financiamento externo, por meio de instrumentos jurídicos específicos.
Parágrafo único. O orçamento de que trata o caput deverá estar discriminado no Plano de Trabalho, devendo ser encaminhado para avaliação à Pró-reitoria de Planejamento (PROPLAN) e à Fundação de Apoio à UFPB, no caso de gestão administrativa e financeira do programa ser executada por esta.
¶Art. 45. O CEEA é resultante de convênio entre a UFPB e entidade pública para oferta conjunta de curso(s) de Pós-graduação lato sensu.
§1º O convênio de que trata o caput poderá ser firmado para a realização de objetivos de interesse comum, devendo estar explicitada a contrapartida financeira e os recursos humanos, se houver, cabíveis à Instituição convenente.
§2º Havendo convênio firmado entre a UFPB e Instituição Pública, deverá o projeto do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente e ao público em geral.
¶Art. 46. O CEEA conta com o apoio da Fundação XXXX devidamente credenciada e/ou autorizada junto à UFPB, nos termos da legislação vigente.
¶Art. 47. Os valores referentes a investimento com infraestrutura e aquisição de material permanente estão previstos na planilha orçamentária do Curso.
§1° Caberá à plenária do órgão colegiado que aprovou o CEEA em primeira instância decidir sobre o uso do saldo financeiro remanescente, se houver.
§2° Todo o material permanente adquirido com recursos oriundos do CEEA deverá ser incorporado ao patrimônio da UFPB e ficará sob a responsabilidade da unidade acadêmica que ofertou o Curso.
§3º Todo o material bibliográfico adquirido com recursos advindos da oferta do CEEA deverá ser incorporado ao acervo da UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E/OU TRANSITÓRIAS
¶Art.48. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 50. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 12/2024 EMENTAS DAS DISCIPLINAS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BÁSICAS
Durante a execução do Curso, deverá ocorrer a integração entre os conteúdos ministrados nas disciplinas e os temas da EA e meio ambiente. Ainda, os conteúdos ministrados nas disciplinas devem ter aplicabilidade na educação básica. O quadro 07 apresenta as disciplinas que serão ministradas, ementas, carga horária e uma lista de bibliografias básicas. Quadro 07 - DISCIPLINAS/EMENTAS/CARGA HORÁRIAS E CRÉDITOS
1. TÓPICOS GERAIS EM ECOLOGIA (Carga horária: 30 horas, 2 créditos): Ecologia: histórico, conceitos básicos; níveis de organização da ecologia: espécie, populações, comunidades, ecossistemas; habitat e nicho ecológico; Ecossistema: conceito, componentes e processos; cadeias e teias alimentares; Biomas Brasileiros; Alterações ambientais naturais e provocadas pelo homem (efeito estufa,
aquecimento global e mudanças climáticas); Recuperação de ambientes degradados; Conservação e/ou Preservação de espécies. REFERÊNCIAS
BERGON, M.; TOWNSEND, C. R.; HARPER, J. L. Ecologia: de indivíduos a ecossistemas. 4. ed. São Paulo: Artmed, 2007. LEFF, E. Ecologia política. Campinas, SP: Editora da Unicamp, 2021. ODUM, E. Fundamentos em ecologia. São Paulo: Cenage, 2008. PRIMACK, R.B.; RODRIGUES, E. Biologia da conservação. Londrina, PR: [s.n], 2001 RICKLEFS, R.E. A economia da natureza. 7. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2016. TOWNSEND, C. R., M. BEGON E J. L. HARPER. Fundamentos em ecologia. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.
2. MEIO AMBIENTE E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: CONCEITOS, PRINCÍPIOS E TENDÊNCIAS. (Carga horária: 30 horas, 2 créditos). Histórico do Ambientalismo e da EA; Meio Ambiente e EA: da transversalidade a transdisciplinaridade; Abordagens, princípios, concepções, tendências e correntes do Meio Ambiente e da EA; EA nos espaços Formais, Informais e Não formais; Escola e Meio Ambiente; Paradigmas Metodológicos da EA; Modalidades Didáticas e Atividades pedagógicas aplicadas à EA nos espaços escolares; Alfabetização Ecológica: um diálogo com a EA; REFERÊNCIAS CARVALHO, I.C.M. Educação ambiental: a formação do sujeito ecológico. São Paulo: Cortez, 2004. DICKMANN, I.; CARNEIRO, S. Educação ambiental freiriana. Chapecó, SC: Editora Livrologia, 2021. LOUREIRO, C.F.B.; TORRES, J.R. (org.). Educação ambiental: dialogando com Paulo Freire. São Paulo, SP: Cortez, 2014. LOUREIRO, C.F.B.; LAMOSA, R.A.C. (org.). Educação ambiental no contexto escolar: um balanço crítico da década da educação ambiental para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro, RJ: Quarter; CNPq, 2015. LUZZI, D. Educação e meio ambiente: uma relação intrínseca. Barueri, SP: Manole, 2012. LUZZI, D. Meio ambiente e escola. São Paulo, SP: Editora Senac, 2012. PEDRINI, A.G.; SAITO, C.H. (org.). Paradigmas metodológicos em educação ambiental. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014. SATO, M.; CARVALHO, I. Educação ambiental: pesquisa e desafios. Porto Alegre: Artmed, 2005. SPAZZIANI, M.L.; VIEIRA, C.L.Z.; GHELER-COSTA, C. Educação ambiental: conceitos e aplicações. São Paulo: Livraria da Física, 2020.
3. PROJETOS DE PESQUISA E METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO. (Carga horária: 30 horas, 2 créditos) Ciência e Conhecimento Científico; Do Saber Escolar ao Saber Científico; Como elaborar um projeto de pesquisa. Métodos de Pesquisa, Técnicas de Coletas de Dados e Técnicas de Análise de Dados em Projetos de Pesquisa Científica. Abordagens de Pesquisas Qualitativas versus Quantitativas; Como escrever um artigo científico. Algumas normas básicas da ABNT e do trabalho científico; Métodos e Técnicas de Pesquisa em Educação Ambiental; A Formação do Professor Pesquisador. Autoria e Plágio na pesquisa. REFERÊNCIAS ANDRÉ, M. (org.). O papel da pesquisa na formação e na prática dos professores. Campinas, SP: Papirus, 2008. BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016. BECKER, F.; MARQUES, T.B.I. (org.). Ser professor é ser pesquisador. Porto Alegre: Mediação, 2010. BURSZTYN, M.; DRUMMOND, J.A.; NASCIMENTO, E.P. Como escrever (e publicar) um trabalho científico: dicas para pesquisadores e jovens cientistas. Rio de Janeiro: Garamond, 2010. CRESWELL, J.W. Projeto de pesquisa: métodos qualitativo, quantitativo e misto. Porto Alegre: Penso, 2021. DEMO, P. Metodologia do conhecimento científico. São Paulo: Atlas, 2011. GIL, A.C. Métodos e técnicas de pesquisa em educação ambiental. In: PHILIPPI JÚNIOR; PELICIONI, M.C.F. Educação ambiental e sustentabilidade. Barueri - SP: Manole, 2005. GIL, A.C. Como elaborar projetos de pesquisa. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2021. GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo, SP: Atlas, 2019. KROKOSCZ, M. Autoria e Plágio: um guia para estudantes, professores, pesquisadores e editores. São Paulo: Editora Atlas, 2012. O`LEARY, Z. Como fazer seu Projeto de Pesquisa: guia prático. Petrópolis, RJ: Vozes, 2019. RICHARDSON, R.J. Pesquisa Social: métodos e técnicas. São Paulo, SP: Atlas, 2017.
4. EAD E TDIC (Carga horária: 30 horas, 2 créditos): Introdução ao ambiente virtual de aprendizagem (Moodle). Fundamentos do ensino à distância. Busca e acesso à fontes de informação na Web.
REFERÊNCIAS
ARNAU, L.; ZABALA, A. Como aprender e ensinar competências. Tradução Carlos Henrique Lucas Lima. Porto Alegre: Penso, 2014. Disponível em: http://www.creaes.org.br/img/III_FEAT/3_GT_Aprendizagem-ativa/Como-Aprender-e-EnsinarCompetencias.pdf. Acesso em: 10 dez. 2021. BARBOSA, A, C, B. O professor na contemporaneidade: as tecnologias e a formação profissional. In: MOREIRA, T. B. (org.). A cultura virtual e as práticas docentes. Uberlândia: Navegando publicações, 2018. BELLONI, M. L. Educação a distância. 7. ed. Campinas: Autores Associados, 2015. MILL, D.; SANTIAGO, G.; SANTOS, M.; PINO, D. (org.). Educação e tecnologias: reflexões e contribuições teórico-práticas. São Paulo: Artesanato Educacional, 2018.
VALENTE, A. J.; MORAN, J. M. Educação a distância: pontos e contrapontos. São Paulo, Summus, 2011. (Coleção pontos e contrapontos) BERGMANN, J.; SAMS, A. Sala de aula invertida: uma metodologia ativa de aprendizagem. Tradução Afonso Celso da Cunha Serra. Rio de Janeiro: LTC, 2018. MARTINS, G.(org.). Metodologias ativas: métodos e práticas para o século XXI. Quirinópolis, GO: Editora IGM, 2020. MILL. D. (org). Dicionário crítico de educação e tecnologias e de educação à distância. Campinas, SP: Paulus, 2018.
5. EDUCAÇÃO AMBIENTAL E A FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES: Prática Educativa e a Formação Docente: perspectivas e tendências atuais; Saberes e Fazeres Docente e a Formação de Continuada de Professores; O professor crítico-reflexivo como sujeito de transformação; Formação Continuada de Professores em EA: dilemas e (des)caminhos; Formação Continuada de Professores em EA: ensinar e aprender por competências? REFERÊNCIAS ABÍLIO, F.J.P. Educação Ambiental na formação continuada de professores: vivências presenciais e remotas contextualizadas para o Bioma Caatinga e RPPN Fazenda Almas. João Pessoa, PB: Editora do CCTA, 2021. FEITOSA, R.A.; LEITE, R.C.M. O trabalho e o saber docente: construindo a mandala do professor artista-reflexivo. Rio de Janeiro: Câmara Brasileira de Jovens Escritores, 2011. FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 2021. FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021. GHEDIN, E.; ALMEIDA, M.I.; LEITE, Y.U.F. Formação de professores: caminhos e descaminhos da prática. Brasília: Líber Livro Editora, 2008. SAUVÉ, L.; ORELLANA, L.S. A formação continuada de professores em educação ambiental: a proposta do Edamaz. In: SANTOS, J.E.; SATO, M. A contribuição da educação ambiental à esperança de Pandora. São Carlos: Rima, 2001. VASCONCELLOS, C.S. Para onde vai o professor? resgate do professor como sujeito de transformação. São Paulo: Libertad, 2007. ZAKRZEVSKI, S.B.B.; SATO, M. Refletindo sobre a formação de professor@s em educação ambiental. In: SANTOS, J.E.; SATO, M. A contribuição da educação ambiental à esperança de Pandora. São Carlos: Rima, 2001.
6. EDUCAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL. (Carga horária: 30 horas, 2 créditos). Teoria e conceito de desenvolvimento sustentável. Crescimento econômico e desenvolvimento humano. Os dilemas do desenvolvimento sustentável. A relação ser humano e natureza. A Educação Ambiental, cidadania e sustentabilidade. A Educação Ambiental e o Desenvolvimento Sustentável. REFERÊNCIAS ARRIGHI, G. A Ilusão do desenvolvimento. Petrópolis, RJ: Vozes,1997. VEIGA, J. E. Desenvolvimento sustentável: o desafio do século XXI. Rio de Janeiro: Garamond, 2011. LOUREIRO, F. Sustentabilidade e educação: um olhar da ecologia política.São Paulo: Cortez, 2012. SACHS, I. Caminhos para o desenvolvimento sustentável. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
BARBIERI, J. C. Desenvolvimento sustentável: das origens à agenda 2030. Petrópolis, RJ: Vozes, 2020. MARIANO, Z. F.; SCOPEL, I.; PEIXINHO, D. M.; SOUZA, M. B. A relação homem-natureza e os discursos ambientais. Revista do Departamento de Geografia, n. 22, p. 158-170, 2011. BARRETO, L. M.; VILAÇA, M. T. M. Controvérsias e consensos em educação ambiental e educação para o desenvolvimento sustentável. Disponível em: https://www.redalyc.org/journal/5606/560659012009/560659012009.pdf. Acesso em: 30 nov. 2021. Rabinovici, A.; Neiman, Z. (org.). Tratado de educação ambiental para sociedade sustentáveis, memórias, reflexões e boas histórias. In: Princípios e práticas de educação ambiental. Diadema, SP: Editora V&V, 2022.
7. EDUCAÇÃO AMBIENTAL CRÍTICA E EMANCIPATÓRIA (Carga horária: 30 horas, 2 créditos). Educação Ambiental e sua relação com os fundamentos político-filosóficos das suas tendências (Conservacionista, Pragmática e Crítica); Educação Ambiental Crítica: origens, conceituações e características; A educação ambiental crítica como ultrapassagem do paradigma
Cartesiano; O paradigma Emergente e a educação ambiental crítica: caminhos para a emancipação; Concepção de educação ambiental crítica pautada pela pedagogia freireana (Educação Ambiental Freiriana)
REFERÊNCIAS CARVALHO, I. C. M. Educação ambiental crítica: nomes e endereçamentos da educação. In: BRASIL. Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente/Diretoria de Educação Ambiental, 2004. FREIRE, P. Conscientização. São Paulo: Cortez, 2016. GUIMARÃES, M. Armadilha paradigmática na educação ambiental. In: LOUREIRO, C. F. B.; LAYRARGUES, P. P.; CASTRO, R. S. (org.) Pensamento complexo, dialética e educação ambiental. São Paulo: Cortez, 2006. GUIMARÃES, M. Educação ambiental crítica. In: BRASIL. Identidades da educação ambiental brasileira. Brasília, DF: Ministério do Meio Ambiente/Diretoria de Educação Ambiental, 2004b. GUIMARÃES, M. Por uma educação ambiental crítica na sociedade atual. Rev. Margens interdisciplinar, v. 7, n. 9, p. 11-22, 2013. LAYRARGUES, P. P. Educação ambiental com compromisso social: o desafio da superação das desigualdades. In: LOUREIRO, C. F.; LAYRARGUES, P. P.; CASTRO, R. S. (org.). Repensar a educação ambiental: um olhar crítico. São Paulo: Cortez, 2009. LAYRARGUES, P. P.; LIMA G. F. C. As macrotendências político-pedagógicas da educação ambiental brasileira. Rev. Ambiente & Sociedade. v. 17, n. 1, jan/mar, p. 23-40, 2014. LOUREIRO, C. F. B. Educação ambiental e “teorias críticas”. In: GUIMARÃES, M. (org.). Caminhos da educação ambiental: da forma à ação. Campinas, SP: Papirus, 2006. LOUREIRO, C.F.B., LAYRARGUES, P.P.; CASTRO, R.S. (org.). Repensar a educação ambiental: um olhar crítico. São Paulo, SP: Cortez, 2009. MACHADO, M. G.; ABÍLIO, F. J. P. Educação ambiental crítica para a convivência com o semiárido: a formação continuada de docentes no Cariri paraibano. Revista Brasileira de Educação Ambiental (RevBEA), v. 16, n. 6, p. 216–235, 2021. MORAES, M. C. O paradigma educacional emergente. Campinas: Papirus, 1997. VASCONCELLOS, M. J. E. Pensamento sistêmico: o novo paradigma da ciência. Campinas: papirus, 2002. 8 ECONOMIA AMBIENTAL (Carga horária: 30 horas, 2 créditos) Evolução do Pensamento; Ecologia e a natureza econômica; Economia e utilização sustentável dos recursos; Valoração dos ativos ambientais; Políticas públicas e recursos ambientais; Bioeconomia e Economia das Mudanças Climáticas. REFERÊNCIAS THOMAS, J. M.; CALLAN, S. J. Economia ambiental: aplicações políticas e teoria. São Paulo: Cenage Learning, 2017. FAUCHEUX, S.; NOEL, J. F. Economia dos recursos naturais e do meio ambiente. [S.l]: Piaget, 1997 KANG, T. Justiça e desenvolvimento no pensamento de Amartya Sen. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rep/v31n3/02.pdf. Acesso em: 13 nov. 2021. MAY, P. (org.). Economia do meio ambiente. 3.ed. Rio de Janeiro: GEN LTC, 2018. Grupo GEN, 2018. MILLER, G., T.; SCOTT, E. S. Ciência ambiental. 3. ed. SãoPaulo: Cengage Learning Brasil, 2021. MOTTA, R. S. Manual para valoração econômica de recursos ambientais. Drasília, DF: IPEA; PNUD;CNPq,1998. Disponível em: http://www.terrabrasilis.org.br/ecotecadigital/pdf/manual-paravaloracao-economica-de-recursos-ambientais.pdf. Acesso em: 14 out. 2021. ______. Indicadores ambientais no Brasil: aspectos ecológicos de eficiência e distributivos. Brasília,
DF: IPEA, 1996. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/TDs/td_0403.pdf SANTOS, M. A. Poluição do meio ambiente. Rio de Janeiro: GEN LTC, 2017. 9 NOÇÕES DE DIREITO AMBIENTAL (Carga horária: 30 horas, 2 créditos) Legitimação social dos valores ecológicos. Ética ecológica. Constituição, legislação ambiental, princípios informadores e fontes: desenvolvimento histórico evolutivo do Direito Ambiental. Objeto do Direito Ambiental e o conceito jurídico de meio ambiente (natural, humano, urbano, cultural e do trabalho). Estado ecológico de direito: Política Nacional do Meio Ambiente e Política Nacional de Educação Ambiental. Sistema Nacional de Unidades de Conservação. Obrigação municipal e estadual de proteger o meio ambiente. Responsabilidade civil e criminal ambiental dos Entes Federados. Direito fundamental ao meio ambiente sadio e o desenvolvimento sustentável. Mudanças climáticas. Acesso à informação ambiental. Cidadãos conscientes e meio ambiente. Justiça ambiental. Mobilidade urbana. REFERÊNCIAS FARIAS, T.; TRENNEPOHL, T. Direito ambiental brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. FIORILLO, C. A. P. Curso de direito ambiental brasileiro. São Paulo: Saraiva. 2019. GUDYNAS, E. Direitos da natureza: Ética biocêntrica e políticas ambientais. São Paulo: Elefante, 2020. LEFF, E. Ecologia política. Campinas: Editora da Unicamp, 2021 SARLET, I. W.; FENSTERSEIFER, T. Curso de direito ambiental. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021. SILVA, J. A. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros. 2003. SIRVINSKAS, L.P. Manual de direito ambiental. São Paulo: Saraiva. 2019. THOMÉ, R. Manual de direito ambiental. Salvador: Juspodium. 2021.
10. NOÇÕES DE DIREITO ANIMAL Conceito, princípios fontes. Diferença entre Direito Animal e Direito Ambiental. Animais não humanos e Direito. A Declaração de Cambridge. Doutrina e jurisprudência do Direito Animal. O Direito Animal no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência. Animais e status jurídico de coisas. Tutela constitucional dos direitos animais. Dignidade animal e atribuição de direitos fundamentais animais. Tutela penal dos direitos animais: abuso, maus-tratos, ferimento e mutilação de animais; abandono de animais domésticos; morte/eutanásia de animais. Temas sensíveis do Direito Animal: experimentação científica com animais; animais e rituais religiosos; animais e entretenimento humano (zoológicos, aquários, circos, vaquejadas, rodeios e outros); animais no processo produtivo industrial e agronegócio (matadouros, alimentação, vestuário, cosméticos e outros). Demais legislações animalistas: Código de Direito e Bem-Estar Animal do estado da Paraíba e outras legislações. REFERÊNCIAS
ADAMS, C. J. A política sexual da carne: a relação entre o carnivorismo e a dominância masculina. São Paulo: Alaúde Editorial Ltda., 2012. ATAIDE JUNIOR, V. P. (coord.). Comentários ao código de direito e bem-estar animal do estado da Paraíba: a positivação dos direitos fundamentais animais. Curitiba: Juruá, 2019. ______. Código de bem-estar animal da Paraíba deve servir de modelo para o Brasil. Revista Consultor Jurídico. v. 10. 2018. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-dez-23/vicentepaula-codigo-paraiba-modelo-direito-animal. Acesso em: 6 abr. 2022. ______. MENDES, T. B. P. Decreto 24.645/1934: breve história da “lei Áurea” dos animais. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador, v. 15, n. 2, p. 47-73, mai./ago. 2020. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/37731. Acesso em: 6 abr. 2022. ______. Introdução ao direito animal brasileiro. Revista Brasileira de Direito Animal, Salvador,
v. 13, n. 3, p. 48-76, set./dez. 2018. Disponível em: https://periodicos.ufba.br/index.php/RBDA/article/view/28768. Acesso em: 6 abr. 2022.
FIGUEIREDO, F. J. G; ANDRADE, L. A. Rinhas de galo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. In: REGIS, A. H. P.; SANTOS, C. P. (coord.). Direito animal em movimento: comentários à jurisprudência do STJ e STF. Curitiba: Juruá, 2021. FIGUEIREDO, F. J. G.; CORDEIRO, G. L. M. Os abatedouros da Paraíba e o desrespeito à dignidade animal. In: MARTINS, J. C. et al (org.). Direito animal: a tutela ético-jurídica dos seres sencientes. Londrina,PR, Thoth, 2021. GORDILHO, H.J.S.; FIGUEIREDO, F. J. G. A vaquejada à luz da Constituição Federal. Revista de Biodireito e Direito dos Animais. Curitiba, v. 2, n. 2, p. 78-96, jul/dez. 2016. Disponível em: https://indexlaw.org/index.php/revistarbda/article/view/1363. Acesso em: 6 abr. 2022. GORDILHO, H.J.S.; FIGUEIREDO, F. J. G. Un análisis de la decisón de la Corte Federal Suprema que declarará la inconstitucionalidad de la ley reguladora de las “vaquejadas” en Brasil. Cadernos de Dereito Actual, n. 4, p. 97-117, 2016. Disponível em: http://www.cadernosdedereitoactual.es/ojs/index.php/cadernos/article/view/117. Acesso em: 6 abr. 2022. SOUSA, L. G. F. T.; FIGUEIREDO, F. J. G.; GAMA, M. J. C. Estudo de caso sobre o índice de tráfico em 2014 e 2015 do Centro de triagem de animais silvestres do Ibama na Paraíba. In: CONGRESSO BRASILEIRO, 5.; CONGRESSO LATINO-AMERICANO DE BIOÉTICA E DIREITO DOS ANIMAIS, 2., 2018, Aracaju. Anais [...]. São Cristóvão: Instituto Abolicionista Animal, 2019. p. 482-500. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Thiago-PiresOliveira/publication/342490850_MAE_TERRA_DIREITOS_DA_NATUREZA_E_DOS_ANIM AIS_primeiro_volume_dos_Anais_do_V_Congresso_Brasileiro_e_II_Congresso_Latinoamerican o_de_Bioetica_e_Direito_Animal/links/5ef6aec2299bf18816ea6f3d/MAE-TERRA-DIREITOSDA-NATUREZA-E-DOS-ANIMAIS-primeiro-volume-dos-Anais-do-V-Congresso-Brasileiro-eII-Congresso-Latinoamericano-de-Bioetica-e-Direito-Animal.pdf. Acesso em: 6 abr. 2022. BRAZ, L. C.; LIMA, R. L. R. (org.). Direito animal: novos rumos para uma nova década. In: XAVIER JÚNIOR, J. R. B. A (in)constitucionalidade e/ou (in)convencionalidade da Emenda Constitucional n.° 96/17. Salvador: Mente Aberta, 2021.
10 EDUCAÇÃO AMBIENTAL E ANIMALISTA (Carga horária: 30 horas, 2 créditos) Educação ambiental em perspectiva animalista: conceitos e ideias centrais; Prevenção à violência contra os animais não-humanos; Especismo e relações de poder; Abolicionismo e bem-estarismo animal; Educação e veganismo. REFERÊNCIAS DERRIDA, J. ;ROUDINESCO, E. De que amanhã: diálogos. Tradução André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2004. FLORIT, Luciano Felix; GRAVA, Luciano da Silva. Ética ambiental e desenvolvimento territorial sustentável: uma análise com base na categoria do especismo. Ambiente & Sociedade, São Paulo, v.19, n. 4, p. 23-42, out/dez. 2016. JOY, M. Por que amamos cachorros, comemos porcos e vestimos vacas: uma introdução ao carnismo: o sistema de crenças que nos faz comer alguns animais e outros não. Tradução Mario Molina. São Paulo: Cultrix, 2014. PINTO NETO, M. Pedagogias animalomórficas: desconstrução, perspectivismo e narrativas multiespécies. Revista Latinoamericana de Estudios Criticos Animales. Dossiê: Educação, pedagogia e abordagens não-especistas. ano 5, v. 1, enero/junio, 2019. Disponível em: https://revistaleca.org/journal/index.php/RLECA/issue/view/12/showToc. Acesso em: 16 nov. 2021. SINGER, P. Libertação animal: o clássico definitivo sobre o movimento pelos direitos dos animais. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2013. XAVIER, B. H. R.;SGANZERLA, A. O interesse da vida animal em si mesma como valoração ética para uma bioética ambiental. Revista Brasileira de Bioética, v. 14, n. 69, 2019. Disponível em: https://doi.org/10.26512/rbb.v14iedsup.24725. Acesso em: 18 out. 2021.
11. GESTÃO E PLANEJAMENTO AMBIENTAL (Carga horária: 30 horas, 2 créditos) Conceitos de gestão planejamento ambiental. Etapas e estrutura do planejamento ambiental. Indicadores Ambientais como instrumento de planejamento. Instrumentos de gerenciamento ambiental e sistemas de gestão ambiental. Certificações ambientais. O processo de tomada de decisão em planejamento e gestão ambiental (rural e urbano). REFERÊNCIAS
BARSANO, P. R.; Rildo, P. B. Gestão ambiental. São José do Campos: Érica, 2014. MACHADO, V. S.; SACCOL, J. Introdução à gestão ambiental. Porto Alegre: Sagah, 2016. FENKER, E. A. Gestão ambiental: incentivos, riscos e custos. São Paulo: Atlas, 2015. PHILIPPI JÚNIOR, A. ; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. (org.). Curso de gestão ambiental. São Paulo: Editora Manole Ltda, 2004. SANTOS, R. F. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2004. SILVA et al. A relação sociedade-natureza e alguns aspectos sobre planejamento e gestão ambiental no Brasil. Geographos, p.1-24, 2012. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/3864706.pdf. Acesso em: 10 nov. 2021.
12. ELABORAÇÃO DE TRABALHOS MONOGRÁFICOS (TCC). (Carga horária: 30 horas, 2 créditos). Orientações metodológicas para elaboração de um TCC. Fases e etapas de um TCC. Elaboração de TCC final de curso com base em projeto anteriormente elaborado, considerando as exigências teóricometodológicas, sob a orientação do professor. Normas da ABNT para trabalhos acadêmicos, sumário, resumo, citações e referências. REFERÊNCIAS
ANDRÉ, M.E.D.A. Estudo de caso em pesquisa e avaliação educacional. Brasília: Líber
Livro, 2008. ANDRÉ, M. E. D. A. (org.). O papel da pesquisa na formação e na prática dos professores. Campinas, SP: Papirus, 2008. ______. Etnografia da prática escolar. 18. ed. São Paulo: Papirus, 2012. BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2016. BOAVENTURA, E. M. Metodologia da pesquisa: monografia, dissertação, tese. São Paulo: Atlas, 2007. DUARTE, E. N.; NEVES, D. A.; SANTOS, B. de L. O. Manual técnico para realizações de trabalhos monográficos: dissertações e teses. 4. ed. João Pessoa: Editora Universitária / UFPB, 2001.
GHEDIN, E.; FRANCO, M.A.S. Questões de método na construção da pesquisa em educação. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008. GIL, A.C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999. MARCONI, M. A.; LAKATOS, E. M. Fundamentos de metodologia científica. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2010. MARCONI, M.A., LAKATOS, E.M. Metodologia científica. São Paulo: Atlas, 2004. LAKATOS, E.M.; MARCONI, M. de A. Metodologia do trabalho científico: procedimentos básicos para pesquisa bibliográfica, projeto e relatório, publicações e trabalhos científicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007. LAKATOS, E.M.; MARCONI, M. de A. Técnicas de pesquisa. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2008. PACHECO JÚNIOR, W. Pesquisa científica sem tropeços: abordagem sistemática. São Paulo: Atlas, 2007. PESCUMA, D.; CASTILHO, A. P. F. de. Trabalho acadêmico - o que é? Como fazer?: um guia para suas apresentações. São Paulo: Olho d´água, 2005. RODRIGUES, R. M. Pesquisa acadêmica: como facilitar o processo de preparação de suas etapas. São Paulo: Atlas, 2007.
CARGA HORÁRIA TOTAL: 360 horas
ANEXO III DA RESOLUÇÃO Nº 12/2024 CURRÍCULO DOS PROFESSORES Quadro 06 - Professores – CEEA Link do Lattes
Nome do Professor
01
http://lattes.cnpq.br/1811131513642380
Alexandre Macedo Pereira
02
http://lattes.cnpq.br/223192410983446
Francisco José Garcia Figueiredo
03
http://lattes.cnpq.br/3509554568530853
Francisco José Pegado Abílio
04
http://lattes.cnpq.br/5601656144053464
Genoveva Batista do Nascimento
05
http://lattes.cnpq.br/7927273805588210
Jeane Félix da Silva
06
http://lattes.cnpq.br/1681098403582083
Márcia Batista da Fonseca
07
http://lattes.cnpq.br/1103302506132951
Maria Cristina Basílio Crispim da Silva
08
http://lattes.cnpq.br/3496477829078390
Katucha Kamilla Marques Pereira
09
http://lattes.cnpq.br/1578146214856644
Maria de Fátima Camarotti
10
http://lattes.cnpq.br/9236593676134620
Rafael Luís Galdini Raimundo
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 28/02/2024 RESOLUÇÃO Nº 12/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 12) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/03/2024 09:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
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