N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 19/2024
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) em na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia (CT), Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 09/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 01/06/2026“Art. 1º A Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 24 meses, até o dia 25 de novembro de 2026 e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas." Art. 2º O Regulamento...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2026 em: Anexo I“Art. 2º O Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), constante do Anexo I da Resolução nº 19, de 8 de agosto de 2024, passa a...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum do Reitor (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: Anexo II“Regulamenta Os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, Estabelece Diretrizes Gerais da Política Urbana e Dá Outras Providências..”
- citaRes. CNE/CES 1/2018 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade Tempo Parcial e utilizará...”
- citaLei 10.257/2001 em: Anexo II“Analisar os instrumentos de políticas urbanas pós-Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001), explorando os processos de aplicação desses instrumentos na...”
- citaLei 11.124/2005 em: Anexo II“Assegura Às Famílias de Baixa Renda Assistência Técnica Pública e Gratuita Para O Projeto e A Construção de Habitação de Interesse Social e Altera A Lei no 11.124, de 16 de Junho de 2005..”
- citaLei 11.888/2008 em: Anexo I, art. 1º“citação do corpo técnico de municípios e estados e profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Sociologia, Serviço Social, entre outras, portadores de diploma de...”
- citaLei 11.888/2008 em: Anexo II“Implementar a Lei Nº 11.888/2008 (ATHIS), via Especialização Lato Sensu e Extensão Universitária;”
- citaRes. CONSEPE 01/2018 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula,...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com duração de 18 meses e obedecerá às...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 24“des práticas de campo (450 horas de trabalhos de campo propriamente ditos), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do...”
- citaRes. CONSEPE 27/2020 em: Anexo II“( de acordo com o artigo 7o. do Anexo da Resolução 27/2020 CONSEPE)”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“e IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) terá I.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“§2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 19“Art. 19 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB,...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← ALTERA Res. CONSEPE 09/2026
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 181 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 156 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 154 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 148 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 144 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 107 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 21 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 50 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 19/2024 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) em na modalidade presencial, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia (CT), Campus I.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a aprovação Ad Referendum do Reitor (Processo nº 23074.125127/2023-45), RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) , na modalidade presencial, a ser ministrado pelo Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU), do Centro de Tecnologia (CT), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/2018 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade Tempo Parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 540 horas-aula, distribuídas em nove Disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em 18 meses e oferecerá um total de 20 vagas gratuitas.
¶Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de agosto de 2024. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 19/2024 Regulamento do Curso de Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), tem como objetivo promover a capacitação do corpo técnico de municípios e estados e profissionais das áreas de Arquitetura, Urbanismo, Engenharia Civil, Direito, Sociologia, Serviço Social, entre outras, portadores de diploma de curso superior, que tenham interesse em se habilitarem para a aplicação da Lei da Assistência Técnica, Pública e Gratuita (Lei No. 11.888, de 24 de dezembro de 2008).
¶Art. 2º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será oferecida na modalidade presencial, com atividades em sala de aula (para a realização das componentes curriculares de conteúdo teórico) e atividades práticas, a serem realizadas no município/comunidade que será alvo das ações de Assistência Técnica. O curso tem, portanto, como objetivo capacitar Arquitetos, Urbanistas, Engenheiros Civis, Sociólogos, Advogados, Assistentes Sociais, entre outros, que desejem atuar de forma multidisciplinar e integrada em ações de Assistência Técnica, nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, atendendo demandas reais levantadas no município alvo das ações, visando o desenvolvimento de projetos habitacionais e de áreas públicas, voltados à construção de uma cidade mais justa
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será realizada como curso de pós-graduação lato sensu, turma única, com duração de 540 horas-aula, com nove componentes curriculares e com duração de 18 meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2018 da Câmara de Educação Superior – CES do Conselho Nacional de Educação – CNE e na Resolução CONSEPE/UFPB nº 27/2020.
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E), será ministrado pelo Centro Tecnologia – CT-UFPB, sob a responsabilidade do Departamento de Arquitetura e Urbanismo (DAU-CT-UFPB), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
Parágrafo único. Ao DAU-CT-UFPB competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
¶Art. 5º A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) oferecerá 20 vagas e será gratuito, sem cobrança de taxa de inscrição.
¶Art. 6º O curso conta com apoio institucional da Universidade Federal da Paraíba no que concerne ao uso da sua infraestrutura, como sala de aulas, auditórios e equipamentos e de professores da casa. O curso está contemplado dentro das ações do Termo de Execução Descentralizada (TED)
nº05/2023 (Plano Periferia Viva) firmado entre a Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades e a Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único.º Os professores provenientes das Instituições de Ensino, públicas ou privadas, provenientes de outros departamentos e/ou instituições, serão previamente autorizados por suas Instituições de proveniência e oferecerão sua colaboração sem ônus para a UFPB, podendo ter as horas de dedicação ao Curso, reconhecidas e integradas à sua carga horária, por parte das instituições de origem.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º. A administração da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º. O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – Dois professores indicados dentre os que ministram aulas no Curso; e
IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) terá
I. Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo coordenador do curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos;
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
d) definição de critérios e procedimentos para o acompanhamento de bolsistas;
e) acompanhamento do regime didático;
f) estabelecimento de mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso.
II. Decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro(s) curso(s) de pós-graduação desta ou de outra IES;
III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV. Decidir sobre desligamento de alunos do curso;
V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.
¶Art. 10 O colegiado de curso reunir-se-á com a presença de metade mais um de seus membros.
§1º As deliberações do colegiado de curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
§2º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do coordenador ao diretor do centro respectivo, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste Regulamento.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11 A Coordenação do Curso é o órgão executivo do Colegiado de Curso e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador, designados pelo Reitor e indicados pela Direção do Centro, com base em consulta aos segmentos universitários, para um mandato de dois anos, permitida uma única recondução ao mesmo cargo.
§1º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador, em suas faltas e impedimentos e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
§2º A Coordenação e a Vice-Coordenação de Curso serão exercidas por docentes, cujo regime de trabalho seja de tempo integral ou dedicação exclusiva e suas respectivas atribuições definidas no Regimento Geral.
§3º Em caso de vacância, dentro de trinta dias será realizada a indicação de substitutos, na forma do disposto no caput deste artigo.
§4º O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador, escolhidos na forma do parágrafo anterior, será correspondente ao período que faltar para completar o mandato do dirigente substituído.
§5º Nas faltas e impedimentos do Coordenador e do Vice-Coordenador, a Coordenação será exercida pelo membro do Colegiado mais antigo na carreira do magistério da Universidade.
§6º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso
¶Art 12 Ao Coordenador compete:
I. Delegar atribuições ao(à) vice-coordenador(a);
II. Indicar ao colegiado do curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no §1º, do artigo 10 deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo departamento a que está vinculado o docente;
III. Submeter ao colegiado do curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V. Providenciar junto à administração do respectivo centro a alocação dos recursos atribuídos ao curso;
VI. Realizar, em comum acordo com o departamento promotor, a diretoria do centro e com a administração central, convênios ou instrumentos congêneres com instituições nacionais e estrangeiras, visando à obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;
VII. Remeter à PRPG todos os dados referentes ao curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo para inserção dos dados no sistema e-Mec em cumprimento a
normativa nº 1, de 16/05/2014, da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação - SERES/MEC e Resolução CNE/CES nº 2, de 12/02/2014;
VIII. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso.
SEÇÃO III DA SECRETARIA
¶Art. 13 A secretaria da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.
Parágrafo único. A secretaria do curso será vinculada à coordenação do curso, ao departamento, ao órgão da instituição responsável pelo mesmo.
¶Art. 14 Compete ao(à) secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:
I. instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II. manter, em arquivo, toda documentação de interesse do curso;
III. manter atualizado as informações cadastrais do corpo docente e discente;
IV. secretariar as reuniões do colegiado.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DOS CURSOS
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AOS CURSOS
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15 A coordenação do curso processará as inscrições por meio de um Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, tal como o SIGAA ou equivalente, para a seleção aos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu que serão abertas mediante edital homologado pelo colegiado do curso, sendo publicado no referido Sistema.
Parágrafo único. O edital público de seleção deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro ou direções de centros, quando couber, e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 16. Não será cobrada uma taxa de inscrição.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17 O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período da seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção, quando houver pontuação prevista no processo avaliativo; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; várias formas de avaliação e solução dos casos omissos
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 18 Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria do curso, dentro do prazo fixado no edital.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do(a) candidato(a) em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo, e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.
§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
§3º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no artigo 17 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.
¶Art. 19 Poderá obter matrícula em disciplina(s) isolada(s) de curso de especialização, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo 2º do art. 108, do Regimento Geral da UFPB, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais, aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.
§1º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo colegiado do curso, com base em critérios especificados em seu regulamento específico.
§2º O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização.
§3º A(s) disciplina(s) cursada(s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará(ão) crédito(s) ou horas-aula para a integralização da Estrutura Curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
¶Art. 20. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula. No ato da matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I - Diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF e Título de Eleitor, documento este que não será exigido para estrangeiros com Carteira de Registro Nacional de Estrangeiro - RNE (documento de identidade válido); e comprovante de vínculo ou mandato no setor público para os candidatos que indicaram na inscrição serem servidores públicos.
II - Informar um endereço de e-mail válido.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 21. A Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) será desenvolvida com a oferta de nove componentes curriculares no total de 540 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e aprovado pelo Colegiado de Curso.
¶Art. 22. No início do Curso, os professores deverão cadastrar no sistema de gestão acadêmicas o programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 23. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e as respectivas notas alcançadas pelos alunos, relatório esse que deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 24. Para a integralização da carga horária da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E) computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas (90 horas de conteúdo teórico) e as horas de atividades práticas de campo (450 horas de trabalhos de campo propriamente ditos), não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão de Curso nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução nº 27/2020 do CONSEPE
SEÇÃO II DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
¶Art. 25. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado da Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E).
¶Art. 26. A realização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) pode ser feita de forma individual ou em dupla, a critério dos alunos e aprovado pelo Colegiado de Curso. Estão habilitados a participar do TCC os alunos que obtiveram aprovação em todas as disciplinas do curso. Nesse contexto, é necessário selecionar um Professor Orientador dentre os docentes credenciados e devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do TCC deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 27 Para apresentação do TCC, o(s) aluno(s) deverá(ão), dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer aos seguintes itens:
a) Integralização dos créditos ou da carga horária total;
b) Solicitação formal do orientador para sua apresentação.
¶Art. 28. O TCC compreenderá um projeto que tenha relevância na área da Assistência Técnica de Arquitetura, Urbanismo e/ou Engenharia, e que esteja vinculado às demandas das comunidades parceiras. Os TCCs terão a finalidade de contribuir com: registros históricos e/ou socioculturais; levantamentos; processos de regularização fundiária; projetos de reforma e melhorias habitacionais; projetos habitacionais e urbanos diversos; projetos de infraestrutura urbana; urbanização de áreas; projetos de arquitetura da paisagem; projeto de recomposição ambiental; reflexões de processos metodológicos, entre outros, desde que aprovados em colegiado de curso dentro da temática do curso.
¶Art. 29. A apresentação do TCC será feita publicamente.
¶Art. 30 Para fins de apresentação do TCC, o aluno deverá encaminhar o TCC, inicialmente, à Coordenação do Curso, no prazo máximo de 06 (seis) meses, após a conclusão das componentes curriculares da estrutura curricular.
§ 1º Após a apresentação do TCC e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do curso a versão final
§ 2º Fica vedado à Coordenação do curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do TCC, antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, do relatório final do orientador.
¶Art. 31. O julgamento do TCC será realizado por uma banca examinadora composta do orientador de TCC, mais dois especialistas e um suplente.
§ 1º Os especialistas de que tratam o caput deste artigo, deverão ser portadores de, no mínimo, o
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§2º A comissão examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo orientador do TCC.
§ 3º A data para a apresentação do Trabalho Final será fixada pelo Coordenador, ouvido o orientador de Trabalho Final, e ocorrerá entre 15 (quinze) e 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da recepção, pela Coordenação.
¶Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio das soluções técnicas que integram o projeto;
II – demonstração da capacidade de descrição e reflexão crítica sobre as problemáticas habitacionais, urbanísticas e de engenharia, integrantes dos projetos propostos.
¶Art. 33 No julgamento do TCC, será atribuído um dos seguintes conceitos:
a) aprovado;
b) insuficiente;
c) reprovado.
§1º No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.
§2º A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.
§3º No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
SEÇÃO III DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 34. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).
§1º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final maior ou igual a sete e no mínimo 75% de frequência.
§2º Será considerado reprovado o aluno que:
I – não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;
II – Obtiver média inferior a 7,0 (sete).
§3º Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o(a) aluno(a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.
§4º O(A) aluno(a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O(A) aluno(a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 35 Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo(a) aluno(a), com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o(a) aluno(a) logrou aprovação.
§2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de PósGraduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.
§3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.
§4º No tocante à(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES, no histórico escolar do(a) aluno(a), deverão ser observadas as seguintes normas:
I.Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 deste Regulamento;
II.Será anotado o conceito APROVADO;
III.Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.
§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo coordenador e homologada pelo colegiado do curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 36 Os certificados dos cursos de especialização deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I - ter obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - ter sido aprovado em todas as disciplinas do curso, como estabelecido na Resolução do Consepe de realização do curso;
III - ter apresentado o Trabalho de Conclusão de Curso e logrado aprovação no mesmo.
¶Art. 37 Os certificados de conclusão de cursos de especialização devem ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais devem constar, obrigatória e explicitamente:
I - ato legal de credenciamento da instituição, nos termos da legislação vigente;
II - identificação do curso, período de realização, duração total, especificação da carga horária de cada atividade acadêmica;
III - elenco do corpo docente que efetivamente ministrou o curso, com sua respectiva titulação.
§1º Os certificados de conclusão de curso de especialização devem ser obrigatoriamente registrados pelas instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.
§2º Os certificados dos cursos ofertados por meio de convênio ou parceria entre instituições credenciadas serão registrados por ambas, com referência ao instrumento por elas celebrado.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 38 O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título de mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.
¶Art. 39 A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
a) maior titulação;
b) pertencer ao quadro docente da UFPB;
c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40 A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.
§1º Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.
§2º O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.
§3º A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.
¶Art. 41 A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 38 e 39 desta Resolução.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.
§2º A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 42 O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43 O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44 Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:
I - Não atingir a frequência mínima exigida de setenta e cinco por cento da carga horária prevista;
II - obtiver mais de uma reprovação em disciplina, sem recuperação de nota, durante a integralização do Curso;
III - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
§1º Os alunos que forem reprovados em até três disciplinas do curso poderão reingressar no mesmo através de nova seleção para aproveitamento dos estudos realização ou reavaliação de estudos, desde que respeitada as condições para aproveitamento de estudos presente neste regulamento.
§2º O procedimento mencionado no parágrafo anterior somente será permitido uma única vez.
TÍTULO IV DO ORÇAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
¶Art. 45 O curso é gratuito e operacionalizado com recursos humanos e de estrutura próprios da UFPB.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 46 A coordenação e controle, em nível de administração superior, dos cursos de especialização Lato Sensu, é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação por intermédio do seu setor competente.
¶Art. 47 Quando houver modificação no projeto de um curso anteriormente ministrado, implicando alterações de objetivos e/ou Regulamento e/ou Estrutura Curricular, será obrigatória a expedição de outra Resolução pela Câmara do CONSEPE concernente.
¶Art. 48 Os cursos de que trata a presente Resolução somente poderão ser objeto de divulgação e publicidade, após a aprovação de sua realização pelo CONSEPE.
¶Art. 49 Os casos omissos serão decididos pelo Consepe, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-graduação.
¶Art. 50 Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 19/2024
Estrutura curricular - Especialização em Assistência Técnica em Arquitetura, Urbanismo e Engenharia (ATAU+E). Turma 2024.
Carga horária (1) (2)
Nome da disciplina (D) ou atividade acadêmica (A)
Período
Créditos Teórica
Prática
Total
(A) Oficina temática territorial
1
0
45
45
03
(D) Políticas urbanas, gestão pública e direito à cidade
1
20
10
30
02
(D) Metodologias e técnicas para processos participativos
1
20
10
30
02
(A) Seminário de Integração 01 (3)
2
0
45
45
03
(S) Projeto de urbanização, infraestrutura e meio ambiente
2
20
10
30
02
(S) Projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia para assistência técnica
2
20
10
30
02
(A) Práticas territoriais supervisionadas 01
2
0
150
150
10
(A) Práticas territoriais supervisionadas 02
3
0
150
150
10
(A) Seminário de Integração 02 (3)
3
10
20
30
02
Total
90
450
540
36
%
16,7%
83,3%
100 %
(1) Hora-aula = hora-relógio: 60 minutos (2) Dada a natureza do curso e dos componentes curriculares (disciplinas e atividades), é prevista a participação de professores convidados externos ao programa em atividades online e síncronas. Esta participação poderá ser de 20% da carga horária teórica dos componentes. (3) Os componentes Seminário de Integração 01 (45h) e Seminário de Integração 02 (30h) tratam de estudos individuais ou em grupo para integralização dos conhecimentos dentro dos temas abordados e vivenciados, ao todo com 60 (sessenta) horas. ( de acordo com o
¶artigo 7o. do Anexo da Resolução 27/2020 CONSEPE)
Planos de Curso Oficina temática territorial 01 Carga horária: 45 horas Ementa: Essa disciplina é pautada na promoção e fortalecimento da inserção social da Universidade nas comunidades, possibilitando que a construção do conhecimento possa se dar por duas vias, distintas e complementares: obtenção do instrumental necessário para embasar as intervenções práticas (preparação dos grupos para a prática de leitura territorial), e, a partir das atividades de campo e dos conhecimentos adquiridos nas disciplinas anteriores, realizar a sistematização das experiências, realimentando a teoria e reforçando a consolidação da mesma. Objetivos: O objetivo principal é propiciar aos alunos a imersão em contextos reais, e, a partir do levantamento das problemáticas e potencialidades presentes em cada uma das situações abordadas, construir, conjuntamente com os membros das comunidades envolvidas, os Projetos de Assistência Técnica nas áreas de Arquitetura, Urbanismo e Engenharia, passíveis de serem implementados na prática. Visando o atendimento desse objetivo principal, a disciplina tem como foco também os seguintes objetivos específicos: Consolidar a relação de colaboração entre os alunos e os representantes das comunidades envolvidas; Construir relações colaborativas com os órgãos públicos interessados na implementação dos projetos de Assistência Técnica a serem desenvolvidos ao longo das atividades práticas; Embasar as intervenções a partir de demandas reais das comunidades envolvidas. Conteúdo programático: Tópicos variados e atuais sobre os temas Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social (ATHIS) e direito à cidade. Metodologias de ensino-aprendizagem: A disciplina é inteiramente voltada a atividades de campo para colocar em prática os aprendizados adquiridos durante a capacitação profissional (primeiros quatro meses do programa). Serão realizadas oficinas temáticas, por grupo ou coletivas, com a participação de professores colaboradores e visitantes de outras universidades brasileiras e internacionais, bem como de gestores e lideranças do movimento social, com ênfase em intervenções e projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia, e áreas afins. O discente-residente será incentivado a refletir criticamente sobre os conteúdos apresentados e as perspectivas que se colocam para novas atuações. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação em discussões, trabalhos individuais e em grupo, apresentações e desenvolvimento da contextualização inicial da área em estudo. Referências básicas: FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2006. _____. Pedagogia da Esperança: um encontro com a pedagogia do oprimido. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2008. HARVEY, David. A Justiça Social e a Cidade. São Paulo: Hucitec, 1980. SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. Movimentos Urbanos no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro:
Zahar, 1981. Referências complementares: CAU/BR; CAU/SC. ATHIS - Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social: É um Direito! E muitas possibilidades. 2018. Disponível em: <https://www.caubr.gov.br/wpcontent/uploads/2018/12/nova-cartilha.pdf>
Políticas Urbanas, Gestão Pública e Direito à Cidade Carga horária: 30 horas Ementa: Estudos do espaço urbano contemporâneo brasileiro, com discussões sobre conteúdos relacionados às políticas pós-1988 e o papel da sociedade e do Estado na sua construção, com foco na análise e compreensão de contextos socioeconômicos e no fortalecimento de processos participativos na gestão pública urbana. Objetivos: Compreender o processo de produção e gestão do espaço urbano contemporâneo, com foco na dinâmica das cidades brasileiras. Analisar os instrumentos de políticas urbanas pós-Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto da Cidade (Lei Nº 10.257/2001), explorando os processos de aplicação desses instrumentos na configuração do espaço urbano. Explorar o papel da sociedade civil e do Estado na construção e administração do espaço urbano, considerando mecanismos de participação e influência. Fornecer embasamento jurídico para fortalecer a capacidade da sociedade civil, especialmente das organizações representativas de comunidades desfavorecidas, visando à efetivação do direito à cidade e à participação na gestão do espaço urbano. Conteúdo programático: Os processos e agentes da produção e gestão do espaço urbano contemporâneo; Dinâmica urbana das cidades no Brasil; Urbanização, metropolização, descentralização, esvaziamento de áreas centrais; Formas de produção e contradições na estruturação do espaço urbano; Breve histórico das políticas urbanas no Brasil; O novo marco legal e políticas urbanas implementados a partir da Constituição Brasileira de 1988 e do Estatuto das Cidades; Direito à cidade, acesso à terra urbanizada, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer; Regularização fundiária, urbanização e produção de habitação social. Participação da sociedade civil e dos movimentos sociais na construção e gestão do espaço urbano; Formas de organização dos movimentos sociais e construção jurídica de seus órgãos de representação; Processos de consolidação e regularização das comunidades autoproduzidas. Metodologias de ensino-aprendizagem: O componente será ministrado através de aulas expositivas, estudos de casos, debates e análise de documentos legais pertinentes. Também serão incentivadas atividades práticas e trabalhos de pesquisa para aprofundamento dos temas abordados. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação em discussões em sala, trabalhos individuais e
em grupo, bem como por avaliações escritas que abordarão os conceitos teóricos e sua aplicação prática nos contextos urbanos brasileiros. Referências básicas: ABRAHÃO, Sérgio Luís. Espaço Público: do urbano ao político. São Paulo: Annablume; Fapesp,
2008. 194p.. BONDUKI, Nabil Georges. Origens da habitação social no Brasil: arquitetura moderna, lei do inquilinato e difusão da casa própria. 7.ed. São Paulo, SP: Estação Liberdade FAPESP, 2017. 352p. BRASIL Câmara Dos Deputados. Estatuto da cidade. 4. ed. Brasília: Edições Câmara, 2012. 86 p. (Série legislação, n. 90). LEFEBVRE, Henri. O Direito à Cidade. São Paulo: Centauro, 2001. MARICATO, Erminia. O impasse da política urbana no Brasil.. 3.ed. Petrópolis, RJ: Vozes,
2011. 219p.. ROLNIK, Raquel. O Que é Cidade. 3.ed. São Paulo: Brasiliense, 2004. 86p. (Coleção Primeiros Passos; 203) Referências complementares: ROLNIK, Raquel. Guerra dos lugares: a colonização da terra e da moradia na era das finanças. São paulo, SP: Boitempo, 2015. 423p. SANTOS, Milton. A urbanização brasileira. São Paulo: HUCITEC, 1993,2005. 174p. SANTOS, Milton. Metamorfoses do espaço habitado: fundamentos teóricos e metodológicos da geografia. 3.ed. São Paulo: HUCITEC, 1994. 124p.
Metodologia e técnicas para processos participativos Carga horária: 30 Horas Ementa: Estudo das metodologias integrativas e participativas assim como das técnicas e instrumentos de pesquisa- ação para interação de grupos sociais, com vistas à prestação de serviços de assistência técnica na definição de projetos locais e processos de construção, associados à Reforma Urbana e Reforma Agrária, na perspectiva de melhores condições do habitar e do fortalecimento da cidadania para o direito à cidade, nas comunidades envolvidas. Objetivos: Auxiliar na definição de formas participativas apropriadas para apreensão da realidade, produção do conhecimento e definição de projetos de intervenção; Despertar as potencialidades da natureza humana no convívio de grupos sociais, incorporando o sujeito na participação da vida pública, visando a elaboração de projetos coletivos e ampliando os processos de fortalecimento da cidadania; Despertar nos gestores envolvidos com projetos de assistência técnica o papel de agentes públicos de transformação social nas comunidades em que atuam, auxiliando na produção de projetos
participativos. Conteúdo Programático: Conhecimento interativo; formas de produção e ampliação do conhecimento local; rede social;; sujeito individual e coletivo; individualidade, comunidade e sociedade; gestão participativa nas políticas públicas; superação de conflitos; direitos e deveres na cidadania responsável; singularidades, pluralidade e valorização da diferença; formação de Conselhos, Comissões, formas de representação e formas de participação; O conhecimento interativo; formas de produção e ampliação do conhecimento local; rede social;; sujeito individual e coletivo; individualidade, comunidade e sociedade; gestão participativa nas políticas públicas; superação de conflitos; direitos e deveres na cidadania responsável; singularidades, pluralidade e valorização da diferença; formação de Conselhos, Comissões, formas de representação e formas de participação. Aplicação da aprendizagem num estudo de caso baseado em demandas reais levantadas ao longo das reuniões nas comunidades. Registro das etapas do processo desde o levantamento, tempestade de idéias, sistematização das informações e construção dos mapas dos desejos. Metodologias de ensino-aprendizagem: O componente será ministrado por meio de aulas expositivas, estudos de casos, práticas participativas e aplicação prática em contextos reais. A ênfase será na participação ativa dos alunos, promovendo a imersão nas metodologias e técnicas apresentadas. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados com base na participação em atividades práticas, trabalhos individuais e em grupo, além da aplicação dos conhecimentos em um estudo de caso final, refletindo a compreensão e aplicabilidade das metodologias participativas aprendidas. Referências básicas: GOMES, Maria de Fátima Cabral Marques; PELEGRINO, Ana Izabel de Carvalho; RIBEIRO, Ana Clara Torres. Política de habitação popular e trabalho social. Rio de Janeiro: DP&A, 2005. 240p. HALL, Peter. Cidades do amanhã: uma história intelectual do planejamento e do projeto urbanos no século XX. São Paulo: Editora Perspectiva, 1995. MENDES, Alexandre F; COCCO, Giuseppe (Organizador). A resistência à remoção de favelas no Rio de Janeiro:instituições do comum e resistência urbanas: a história do núcleo de terras e habitação e a luta contra a remoção de favelas no Rio de Janeiro 2007-2011.. 1.ed. Rio de Janeiro: Revan, 2016. 344p:il. SILVA, Ademir Alves da. Política social e cooperativas habitacionais. São Paulo: Cortez, 1992. 135p.
Referências complementares: POLIS, Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais. REPENTE: Participação Popular na Construção do Poder Local – boletim editado pelo Pólis , Dez de 2006. SANTOS JUNIOR, Orlando Alves dos; CHRISTOVÃO, Ana Carolina; NOVAES, Patrícia Ramos, (organizadores). Políticas públicas e direito à cidade : programa interdisciplinar de formação de agentes sociais e conselheiros municipais / - Rio de Janeiro : Letra Capital : Observatório das Metrópoles : IPPUR/UFRJ, 2011. Disponível em:
<https://observatoriodasmetropoles.net.br/arquivos/biblioteca/abook_file/caderno_direitocid ade.pdf>. Acesso em 24 de novembro de 2023.
Seminário de integração 01 Carga horária: 45 Horas Ementa: Seminários e mesas-redondas sobre temas definidos previamente, com a participação dos professores do programa, bem como de gestores e lideranças do movimento social, com ênfase nas intervenções e projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia e áreas afins a serem desenvolvidos com a comunidade. Reflexão crítica sobre os conteúdos apresentados e as perspectivas que se colocam para novas atuações. Objetivos: O objetivo principal é propiciar a apreensão dos resultados recentes de políticas públicas, projetos de intervenção e experiências inovadoras, na temática do curso, de forma a viabilizar um maior conhecimento crítico dos resultados dessas práticas, confrontadas às novas possibilidades de intervenção nessa área de atuação. Como objetivos específicos, a disciplina se propõe: Oferecer aos alunos e professores do programa realizar, mensalmente, ao longo do período dedicado à capacitação profissional uma reflexão crítica sobre os conteúdos das disciplinas até então ministrados; Verificar, na prática, como os referidos conteúdos e ferramentas projetuais se inserem na construção dos Planos de Trabalho de Assistência Técnica; Auxiliar os alunos a construírem em parceria com as comunidades envolvidas, as justificativas, objetivos, metodologias e resultados esperados de cada projeto. Conteúdo Programático: Tópicos variados e atuais sobre o tema da assistência técnica para habitação e direito à cidade. Metodologias de ensino-aprendizagem: Componente de caráter prático no qual as discussões, por meio de reuniões locais, serão compartilhadas com a comunidade parceira. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação em discussões e apresentação de relatório com os resultados das atividades. Referências básicas complementares: Serão indicadas em cada sessão de seminário e exposições em mesa redonda. Projeto de urbanização, infraestrutura e meio ambiente Carga horária: 30 Horas Ementa: Metodologias, técnicas e leis para desenvolver projetos urbanos em áreas autoproduzidas, habitação social e vilas agrícolas. Enfoca em infraestrutura, preservação ambiental, sustentabilidade,
prevenção de riscos e poluição, tecnologias limpas e soluções de baixo custo. Analisa exemplos práticos de intervenções urbanas que aplicam esses conceitos em engenharia e desenho urbano. Objetivos: Ampliar o conhecimento sobre o tema de forma associada à capacidade crítica, inventiva e projetual sobre as tecnologias adequadas para projetos de urbanização, infra-estrutura e meio ambiente, de forma a capacitar os alunos a desenvolver projetos e gestão de recursos para habitação de interesse social e assistência técnica, integrada ao contexto urbano e ambiental; Entender as relações de impactos ambientais da ocupação e uso do solo; Debater soluções técnicas ambientalmente sustentáveis e apropriadas ao habitar de qualidade; Fornecer instrumentos teórico-conceituais e análise crítica de soluções adequadas, projetos de urbanização e habitação. Conteúdo Programático: Conceituação de morfologia urbana e sua relação com as redes de infraestrutura. Análise da interação entre o desenvolvimento urbano e a configuração das redes de serviços básicos. Estudo da hierarquia e distribuição espacial dos elementos urbanos e sua influência na dinâmica das cidades. Educação ambiental como ferramenta para a conscientização e engajamento da comunidade. Estratégias de gestão ambiental urbana para promover a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais. Abordagem de políticas públicas e práticas educacionais para a construção de cidades mais sustentáveis. Exploração de técnicas construtivas sustentáveis e alternativas para o ambiente urbano. Compreensão da importância da educação patrimonial na preservação da identidade cultural e ambiental das cidades. Metodologias de ensino-aprendizagem: O componente será ministrado por meio de aulas expositivas, estudos de caso, atividades práticas e debates. Serão incentivadas visitas a locais relevantes e a participação em projetos que estimulem a aplicação dos conhecimentos adquiridos. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados através de trabalhos práticos, participação em discussões, apresentações e projetos que integrem os temas abordados, demonstrando a capacidade de aplicar conceitos teóricos na prática e contribuir para soluções sustentáveis no ambiente urbano. Referências básicas: BONDUKI, Nabil. Habitat: práticas bem-sucedidas em habitação, meio ambiente e gestão urbana nas cidades brasileiras.. 2.ed. São Paulo: Studio Nobel, 1997. 267p.. LEITE, Carlos; AWAD, Juliana di Cesare Marques. Cidades sustentáveis, cidades inteligentes: desenvolvimento sustentável num planeta urbano. Porto Alegre: Bookman, 2012. 264 p. MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2013. 204 p. MASCARÓ, Juan Luis. Desenho urbano e custos de urbanização. 2.ed. Porto Alegre: D. C. Luzzatto, 1989. 175p. RECH, Adir Ubaldo; RECH, Adivandro. Cidade sustentável, direito urbanístico e ambiental: instrumentos de planejamento.. Caxias do Sul, RS: Educs, 2016. Referências complementares: FARR, Douglas; SALVATERRA, Alexandre. Urbanismo sustentável: desenho urbano com a natureza. Porto Alegre: Bookman, 2013. 326p.
LAMAS, José M. Ressano Garcia. Morfologia Urbana e Desenho da Cidade. 3.ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2004. 590p. (Textos Universitários de Ciências Sociais e Humanas) PEREIRA, Paulo Cesar Xavier. Espaço, técnica e construção: o desenvolvimento das técnicas construtivas e a urbanização do morar em São Paulo. São Paulo: Nobel, 1988. 169p. Projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia para ATHIS Carga horária: 30 horas Ementa: Estudo dos espaços edilícios e urbanos e sua influência na vida das pessoas. Exploração de métodos para projetos habitacionais e urbanos. Exemplos de processos de projetos de assistência técnica. Objetivos: Analisar a interação entre o ambiente construído e os espaços urbanos na qualidade de vida urbana. Compreender os espaços públicos como elementos fundamentais na identidade das cidades; Examinar casos que ilustram práticas eficazes na criação e manutenção de áreas públicas, destacando seu impacto na vida urbana; Explorar o papel dos equipamentos públicos e comunitários para promover interação social e melhorar a qualidade de vida na cidade; Introduzir metodologias de projeto para habitações; Explorar abordagens inovadoras na concepção de projetos habitacionais e urbanos, considerando aspectos sociais, ambientais e econômicos. Conteúdo Programático: Planos e projetos de intervenção para ocupação informal, áreas degradadas, áreas urbanas desativadas e requalificação urbana; Práticas e padrões de apropriação do espaço; Definições conceituais de áreas públicas, privadas e coletivas; Espaços públicos e projetos urbanos; Comunicação e práticas sociais no espaço urbano; Sistemas de coordenação modular na concepção e execução de habitações de interesse social; Flexibilidade em projetos de HIS, incorporando ao projeto as dinâmicas de transformação espontânea/induzida aos espaços habitacionais e coletivos. Metodologias de ensino-aprendizagem: O componente será ministrado por meio de aulas teóricas, estudos de casos, atividades práticas de análise de projetos, e discussões em grupo. Visitas a áreas urbanas relevantes e a aplicação prática de metodologias de projeto poderão ser incorporadas. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação em discussões, trabalhos individuais e em grupo, apresentações de projetos e pela capacidade de aplicar as metodologias estudadas na resolução de problemas relacionados à qualidade do ambiente construído e à urbanização.
Referências básicas: BONDUKI, Nabil. Habitat: as práticas bem-sucedidas em habitação ,meio ambiente e gestão urbana nas cidades brasileiras.. 2.ed. São Paulo: Studio Nobel, 1997. 267p. BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Lei nº 11888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura Às Famílias de Baixa Renda Assistência Técnica Pública e Gratuita Para O Projeto e A Construção de Habitação de Interesse Social e Altera A Lei no 11.124, de 16 de Junho de 2005.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11888.htm. Acesso em: 24 nov. 2023. CUNHA, Eglaísa Micheline Pontes (Arruda, Ângelo Marcos Vieira de, org). Assistência técnica, um direito de todos: construindo uma política nacional. Brasília, DF: Ministério das Cidades, 2007. 219p. HALL, Peter. Cidades do amanhã: uma história intelectual do planejamento e do projeto urbanos no século XX. São Paulo: Editora Perspectiva, 1995 (originalde1988). JACOBS, Jane. Morte e vida de grandes cidades. São Paulo: Martins Fontes, 2009. SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. A cidade como um jogo de cartas. Niterói: Universitária, 1988 SANTOS, Carlos Nelson Ferreira dos. Movimentos urbanos no Rio de Janeiro. Rio de Janeiro : Zahar, 1981. SERPA, Angelo. O espaço público na cidade contemporânea. São Paulo: Contexto, 2011, 2016. VILLA, Simone Barbosa. Qualidade ambiental na habitação. 1. ed. São Paulo: Oficina de Textos,
2013. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 24 nov. 2023. Referências complementares: CAMBIAGHI, Silvana. Desenho Universal: métodos e técnicas para arquitetos e urbanistas. 3. ed. São Paulo: Senac, 2012. FERREIRA, Antônio Domingos Dias. Habitação de interesse social: aspectos históricos, legais e construtivos. 1. ed. Rio de Janeiro: Interciência, 2015. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 24 nov. 2023. GALLO, Douglas Luciano Lopes; LOGSDON, Louise; COSTA, Heliara Aparecida (org.). Habitação de interesse social no Brasil: diálogos e perspectivas. 1. ed. Jundiaí, SP: Paco e Littera,
2022. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 24 nov. 2023. NASCIMENTO, Flávia Brito do. Blocos de memórias: habitação social, arquitetura moderna e patrimônio cultural. São Paulo: FAPESP, 2016.
Práticas territoriais supervisionadas 01 Carga horária: 150 Horas Ementa:
Disciplina essencialmente prática, dedicada aos processos de projeto (arquitetônico, urbanístico, regularização fundiária, etc), a partir da promoção de imersões do grupo discente ao território de estudos e possível aproximação com as dinâmicas socioculturais locais. Objetivos: O objetivo geral desta disciplina é promover o exercício/experiência profissional em ATHIS, por meio de contextos reais, em assentamentos autoproduzidos. Objetivos específicos: Integrar o grupo discente à comunidade parceira e suas dinâmicas socioterritoriais; Implementar a Lei Nº 11.888/2008 (ATHIS), via Especialização Lato Sensu e Extensão Universitária; Por em prática processos participativos para a elaboração de projetos; Criar e consolidar parcerias com a comunidade e com agentes do poder público; Desenvolver projetos coerentes com a realidade local, buscando incorporar tecnologias e materiais mais sustentáveis. Conteúdo Programático: Aplicação de metodologias participativas aprendidas nas disciplinas teóricas e práticas da grade curricular. Engajamento às dinâmicas socioterritoriais. Desenvolvimento de projetos para demandas a serem identificadas durante o processo de imersão e conexão com a comunidade parceira. Metodologias de ensino-aprendizagem: A dinâmica de ensino-aprendizagem desta disciplina baseia em vivências no território de estudos, para a promoção de aproximações e engajamento do grupo de alunos à comunidade parceira e suas dinâmicas socioculturais, ambientais, econômicas, bem como das características e questões técnicoconstrutivas a serem identificadas. Para isso serão realizadas visitas semanais, de modo que a leitura territorial e os processos projetuais participativos, entre outras atividades práticas, sejam realizados adequadamente no local com a população residente. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação e frequência nas atividades presenciais no território de estudos, trabalhos individuais e em grupo, elaboração e apresentação de projetos e pela capacidade de aplicar as metodologias estudadas na resolução de problemas identificados durante o processo de imersão territorial junto à comunidade parceira. Referências básicas: BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura Às Famílias de Baixa Renda Assistência Técnica Pública e Gratuita Para O Projeto e A Construção de Habitação de Interesse Social e Altera A Lei no 11.124, de 16 de Junho de 2005.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11888.htm. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regulamenta Os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, Estabelece Diretrizes Gerais da Política Urbana e Dá Outras Providências.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Habitação / Secretaria Nacional de Periferias. Coletânea Melhoria Habitacional Sustentável: Guia para a Assistência Técnica / editado pelo Ministério das Cidades - Brasília, DF: MCIDADES; SNH; SNP, 2023, 168 p. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/periferias/2-fichas-para-a-mao-de-obra.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Habitação / Secretaria Nacional de
Periferias. Coletânea Melhoria Habitacional Sustentável: Fichas para mão de obra / editado pelo Ministério das Cidades - Brasília, DF: MCIDADES; SNH; SNP, 2023, 168 p. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/periferias/1-guia-para-a-assistencia-tecnica.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. KAUCHAKJE, Samira; SCHEFFER, Sandra Maria. Políticas públicas sociais: a cidade e a habitação em questão. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 24 nov. 2023. Referências complementares: BRASIL. Ministério das Cidades / Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT Mapeamento de Riscos em Encostas e Margem de Rios. Celso Santos Carvalho, Eduardo Soares de Macedo e Agostinho Tadashi Ogura (Org.) – Brasília: Ministério das Cidades; Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/ptbr/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/IPT_MCIDADES_200711.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Sustentabilidade urbana: impactos do desenvolvimento econômico e suas consequências sobre o processo de urbanização em países emergentes: textos para as discussões da Rio+20: volume 3 habitação social e sustentabilidade / Tarcisio Nunes..., [et al]. Organizadores: Brasília: MMA, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/ptbr/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/habitacao_social.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. FÓRUM DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: Atuação Integrada no Espaço Urbano. Disponível em: <http://www.athis.org.br/forum-athis/> RAYNAL, C. P.; ANDRADE, L. M. S.; e ROCHA, H. F. M. Assessoria, assistência técnica e autogestão: análise da sustentabilidade urbana dos projetos Dorothy Stang (Brasília) e Condomínio das Mangueiras (Salvador). In: Cadernos de Arquitetura e Urbanismos Paranoá 30, 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.18830/issn.1679-0944.n30.2021.12> Acesso em: 24 nov. 2023 SANCHES, Débora; RUBIO, Viviane M. Projetar para quem? Uma reflexão necessária. In: Archdaily Brasil, Agosto/2019. Disponível em: <https://www.archdaily.com.br/br/923775/projetarpara-quem-uma-reflexao-necessaria> Acesso em: 24 nov. 2023 Práticas territoriais supervisionadas 02 Carga horária: 150 Horas Ementa: Disciplina essencialmente prática, prevista para dar continuidade às “Práticas territoriais supervisionadas 01”, igualmente dedicada aos processos de projeto (arquitetônico, urbanístico, regularização fundiária, etc), a partir da promoção de imersões do grupo discente ao território de estudos e possível aproximações com as dinâmicas socioculturais locais. Objetivos: O objetivo geral desta disciplina é promover o exercício/experiência profissional em ATHIS, por meio de contextos reais, em assentamentos autoproduzidos. Objetivos específicos: Integrar o grupo discente à comunidade parceira e suas dinâmicas socioterritoriais;
Implementar a Lei Nº 11.888/2008 (ATHIS), via Especialização Lato Sensu e Extensão Universitária; Por em prática processos participativos para a elaboração de projetos; Criar e consolidar parcerias com a comunidade e com agentes do poder público; Desenvolver projetos coerentes com a realidade local, buscando incorporar tecnologias e materiais mais sustentáveis. Conteúdo Programático: Aplicação de metodologias participativas aprendidas nas disciplinas teóricas e práticas da grade curricular. Engajamento às dinâmicas socioterritoriais. Desenvolvimento de projetos para demandas a serem identificadas durante o processo de imersão e conexão com a comunidade parceira. Metodologias de ensino-aprendizagem: A dinâmica de ensino-aprendizagem desta disciplina baseia em vivências no território de estudos, para a promoção de aproximações e engajamento do grupo de alunos à comunidade parceira e suas dinâmicas socioculturais, ambientais, econômicas, bem como das características e questões técnicoconstrutivas a serem identificadas. Para isso serão realizadas visitas semanais, de modo que a leitura territorial e os processos projetuais participativos, entre outras atividades práticas, sejam realizados adequadamente no local com a população residente. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação e frequência nas atividades presenciais no território de estudos, trabalhos individuais e em grupo, elaboração e apresentação de projetos e pela capacidade de aplicar as metodologias estudadas na resolução de problemas identificados durante o processo de imersão territorial junto à comunidade parceira. Referências básicas: BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura Às Famílias de Baixa Renda Assistência Técnica Pública e Gratuita Para O Projeto e A Construção de Habitação de Interesse Social e Altera A Lei no 11.124, de 16 de Junho de 2005.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11888.htm. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Regulamenta Os Arts. 182 e 183 da Constituição Federal, Estabelece Diretrizes Gerais da Política Urbana e Dá Outras Providências.. Brasília, DF, Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Habitação / Secretaria Nacional de Periferias. Coletânea Melhoria Habitacional Sustentável: Guia para a Assistência Técnica / editado pelo Ministério das Cidades - Brasília, DF: MCIDADES; SNH; SNP, 2023, 168 p. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/periferias/2-fichas-para-a-mao-de-obra.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. BRASIL. Ministério das Cidades / Secretaria Nacional de Habitação / Secretaria Nacional de Periferias. Coletânea Melhoria Habitacional Sustentável: Fichas para mão de obra / editado pelo Ministério das Cidades - Brasília, DF: MCIDADES; SNH; SNP, 2023, 168 p. Disponível em: https://antigo.mdr.gov.br/images/periferias/1-guia-para-a-assistencia-tecnica.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. KAUCHAKJE, Samira; SCHEFFER, Sandra Maria. Políticas públicas sociais: a cidade e a habitação em questão. 1. ed. Curitiba: Intersaberes, 2017. E-book. Disponível em: https://plataforma.bvirtual.com.br. Acesso em: 24 nov. 2023.
Referências complementares: BRASIL. Ministério das Cidades / Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT Mapeamento de Riscos em Encostas e Margem de Rios. Celso Santos Carvalho, Eduardo Soares de Macedo e Agostinho Tadashi Ogura (Org.) – Brasília: Ministério das Cidades; Instituto de Pesquisas Tecnológicas – IPT, 2007. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/ptbr/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/IPT_MCIDADES_200711.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. Brasil. Ministério do Meio Ambiente. Sustentabilidade urbana: impactos do desenvolvimento econômico e suas consequências sobre o processo de urbanização em países emergentes: textos para as discussões da Rio+20: volume 3 habitação social e sustentabilidade / Tarcisio Nunes..., [et al]. Organizadores: Brasília: MMA, 2015. Disponível em: https://www.gov.br/cidades/ptbr/assuntos/publicacoes/arquivos/arquivos/habitacao_social.pdf. Acesso em: 24 nov. 2023. FÓRUM DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA EM HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL: Atuação Integrada no Espaço Urbano. Disponível em: <http://www.athis.org.br/forum-athis/> RAYNAL, C. P.; ANDRADE, L. M. S.; e ROCHA, H. F. M. Assessoria, assistência técnica e autogestão: análise da sustentabilidade urbana dos projetos Dorothy Stang (Brasília) e Condomínio das Mangueiras (Salvador). In: Cadernos de Arquitetura e Urbanismos Paranoá 30, 2021. Disponível em: <https://doi.org/10.18830/issn.1679-0944.n30.2021.12> Acesso em: 24 nov. 2023 SANCHES, Débora; RUBIO, Viviane M. Projetar para quem? Uma reflexão necessária. In: Archdaily Brasil, Agosto/2019. Disponível em: <https://www.archdaily.com.br/br/923775/projetarpara-quem-uma-reflexao-necessaria> Acesso em: 24 nov. 2023 Seminário de integração 02 Carga horária: 30 Horas Ementa: Seminários e mesas-redondas sobre temas definidos previamente, com a participação dos professores do programa, bem como de gestores e lideranças do movimento social, com ênfase nas intervenções e projetos de arquitetura, urbanismo e engenharia e áreas afins a serem desenvolvidos com a comunidade. Reflexão crítica sobre os conteúdos apresentados e as perspectivas que se colocam para novas atuações. Objetivos: O objetivo principal é propiciar a apreensão dos resultados recentes de políticas públicas, projetos de intervenção e experiências inovadoras, na temática do curso, de forma a viabilizar um maior conhecimento crítico dos resultados dessas práticas, confrontadas às novas possibilidades de intervenção nessa área de atuação. Como objetivos específicos, a disciplina se propõe: Oferecer aos alunos e professores do programa realizar, mensalmente, ao longo do período dedicado à capacitação profissional (primeiros quatro meses do programa) uma reflexão crítica sobre os conteúdos das disciplinas até então ministrados; Verificar, na prática, como os referidos conteúdos e ferramentas projetuais se inserem na construção dos Planos de Trabalho de Assistência Técnica; Auxiliar os alunos a construírem em parceria com as comunidades envolvidas, as justificativas, objetivos, metodologias e resultados esperados de cada projeto.
Conteúdo Programático: Tópicos variados e atuais sobre o tema da assistência técnica para habitação e direito à cidade. Metodologias de ensino-aprendizagem: O componente de caráter prático no qual as discussões, por meio de reuniões locais, serão compartilhadas com a comunidade parceira. Previsão de trabalho dos discentes e Avaliação: Os alunos serão avaliados por meio de participação em discussões e apresentação de relatório com os resultados das atividades. Referências básicas complementares: Serão indicadas em cada sessão de seminário e exposições em mesa redonda.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/06/2024 RESOLUÇÃO Nº 19/2024 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 19) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 08/08/2024 11:03 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 19, ano: 2024, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/08/2024 e o código de verificação: b4e69f2dd2
