UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 31/2016

UFPB-CONSEPE-RES-31-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflitos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Lei 12.772/2012 em: Anexo I, art. 4º“istrado por docentes vinculados ao CCJ-UFPB e por professores convidados provenientes de outras instituições, sob a responsabilidade do DDPr, conforme o art. 39 do Regulamento Geral dos Cursos e...”
  • cita
    Lei 13.140/2015 em: Anexo II“Lei 13.140/15 (Lei da Mediação).”
  • cita
    Lei 9.307/1996 em: Anexo II“Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem).”
  • cita
    Res. PB/ESMA 2/2009 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução ESMA nº 02/2009.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução ESMA nº 02/2009.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O Curso será ministrado por docentes vinculados ao CCJ-UFPB e por professores convidados provenientes de outras instituições, sob a responsabilidade do DDPr, conforme o art. 39 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (Projeto Final), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 12 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 33 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 31/2016 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflitos, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 07 de março de 2017 (Processo nº 23074.063695/2015-67),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflitos, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado (DDPr) do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se em dezoito meses.

§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.

§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso. 1

Art. 6º O Curso oferecerá um total de cinquenta vagas.

Art. 7º O Curso será financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 09 de maio de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 31/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPR/CCJ/UFPB)

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflitos, será destinado a quaisquer interessados na capacitação interdisciplinar focada nas práticas consensuais de solução de controvérsias, desde que possuam Curso de Graduação reconhecido pelo MEC, especialmente magistrados, servidores públicos, defensores públicos, promotores, advogados, psicólogos, assistentes sociais, educadores e gestores de recursos humanos.

Parágrafo único. O Curso terá como objetivo geral desenvolver a formação de especialistas na área temática da Mediação e Conciliação, em perspectiva teórica e também prática, qualificando-os para atuarem em campos sociais e jurídicos interdisciplinares.

Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução ESMA nº 02/2009.

Art. 3º O Curso será destinado para pessoas que possuam curso de graduação reconhecido pelo MEC e oferecerá um total de 50 (cinquenta) vagas, sendo 5 (cinco) direcionadas a funcionários da Universidade Federal da Paraíba (CCJ-UFPB).

Art. 4º O Curso será ministrado por docentes vinculados ao CCJ-UFPB e por professores convidados provenientes de outras instituições, sob a responsabilidade do DDPr, conforme o art. 39 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB, respeitando-se o art. 21 da Lei nº 12.772/2012.

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Art. 5º O Curso será integralmente financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura Desembargador Almir Carneiro da Fonseca (ESMA/PB), com recursos do TJ-PB.

§1º Os recursos para a operacionalização do Curso serão administrados pela ESMA/PB, em conformidade com o Termo Aditivo ao Termo de Cooperação nº 010/2015, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba, firmado para este fim.

§2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado pela Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), em conformidade com as normas estabelecidas no Termo Aditivo mencionado no parágrafo anterior.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 6º A organização administrativa far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

Parágrafo único. O Curso contará também com uma Secretaria Acadêmica no âmbito do DDPr e com uma Secretaria Administrativa/Financeira na ESMA-PB.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído:

I - pelo Coordenador, como seu presidente;

II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

III - por dois representantes do corpo docente;

IV - por um representante do corpo discente.

Parágrafo único. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos §§ l° e 2° do art. 10 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:

I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a: 4

a) aproveitamento de estudos

b) orientação e/ou avaliação do trabalho final

c) acompanhamento do regime didático

d) estabelecimento de mecanismos para acompanhamento e avaliação do Curso;

II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra IES;

III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV - decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do Curso.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo do Curso e será exercida conjuntamente pelo coordenador e pelo vice-coordenador, referendados pelo colegiado do DDPr do CCJ/UFPB.

§1º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;

§2º O coordenador será substituído pelo vice-coordenador quando se fizer necessário.

Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:

I - indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do artigo 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;

III - supervisionar o trabalho das secretarias do Curso;

IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso;

V - manter contato com os professores, orientando-os quanto à finalidade de cada disciplina, conjugada aos objetivos finais do Curso;

VI - elaborar o plano de trabalho do Curso e acompanhar continuamente o desenvolvimento das atividades mensais, dos professores e dos alunos em qualificação;

VII - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;

VIII - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos Lato Sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

IX - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do DDPr e do Conselho de Centro; 5

X - promover avaliações, ao longo do Curso, com a participação dos docentes e alunos/profissionais e, ao final, realizar oficina de avaliação com a participação dos docentes, alunos/profissionais, diretoria da ESMA/PB e funcionários.

SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA

Art. 11. A Secretaria é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria Acadêmica será vinculada ao DDPr/CCJ/UFPB.

Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes às atividades do Curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. Poderão se inscrever quaisquer interessados na capacitação interdisciplinar focada na formação de gestores de conflitos, desde que possuam Curso de Graduação reconhecido pelo MEC, especialmente magistrados, servidores públicos, defensores públicos, promotores, advogados, psicólogos, assistentes sociais, educadores e gestores de recursos humanos.

Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflitos serão estabelecidos em edital homologado pelo Colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do CCJ-UFPB e pela ESMA-PB, em órgão da imprensa de circulação estadual.

Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.

6

Art. 15. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:

I - documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação reconhecido pelo MEC;

II - histórico escolar da Graduação;

III - Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

IV - formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópia do RG e CPF.

Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA

Art. 16. A seleção será realizada em data previamente estipulada e divulgada pela Coordenação do Curso, tendo como critério de aprovação o CRE obtido pelo candidato no Curso de Graduação.

Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada na ESMA e no CCJ.

Art. 17. Os profissionais selecionados deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida no Edital.

§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.

§2º Não será permitido o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.

§3º O especializando que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO

Art. 18. O Curso de Especialização em Mediação e Conciliação de Conflito será ministrado em encontros quinzenais, às sextas-feiras e sábados, ao longo de 18 (dezoito) meses, incluídas a elaboração e defesa do trabalho final.

§1º A carga horária total será de 360 horas-aula, em disciplinas. 7

§2º As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprova este Regulamento.

§3º Não haverá oferta de disciplinas complementares.

SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do Consepe, em seu art. 35.

Art. 20. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional no(a)s módulos/disciplinas, o trabalho final e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:

I - a nota mínima de aprovação em cada módulo/disciplina é 7,0;

II - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo/disciplina é de 75% (setenta e cinco por cento);

III - elaboração e defesa do Trabalho Final.

Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I, II e III deste artigo.

SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL

Art. 21. Para realização do Trabalho Final, cada aluno/profissional receberá orientação de docente credenciado conforme o projeto pedagógico do Curso, observando-se o disposto nos

§§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§1º O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um Projeto Final, realizado individualmente pelo\a aluno\a, sob a orientação de um\a docente do Curso.

§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final (Projeto Final).

§3º O Trabalho Final (Projeto Final) deverá ser escrito obedecendo às normas da ABNT.

Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (Projeto Final), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu, satisfazer os seguintes itens:

I - ter integralizado toda a carga horária do Curso; 8

II - ter apresentado e obtido aprovação e recomendação formal do orientador para defesa do trabalho.

Art. 23. O não cumprimento da elaboração e apresentação do Trabalho Final (Projeto Final) pelo aluno ensejará a sua reprovação.

Art. 24. A apresentação do Trabalho Final (Projeto Final) será feita publicamente perante Comissão Avaliadora.

§1º A data da apresentação do Trabalho Final (Projeto Final) será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre quinze e sessenta dias, contados da sua entrega na Secretaria do Curso.

§2º O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Avaliadora, escolhida na forma estabelecida no inciso I do artigo 11 e nos §§ 1°, 2° e 3° do art. 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§3º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.

Art. 25. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representadas por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO

SIGNIFICADO

EQUIVALÊNCIA

A

Excelente

9,0 a 10,0

B

Bom

8,0 a 8,9

C Regular

7,0 a 7,9

D

Reprovado

0,0 a 6,9

Art. 26. Para aprovação do especializando, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6°, 7 º e 8° do art. 35 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 27. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso. 9

CAPÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 28. Os certificados dos Cursos serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido frequência de, no mínimo, setenta e cinco por cento da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas do Curso;

III - tiver apresentado, individualmente, o Trabalho Final e tiver logrado aprovação.

CAPÍTULO V DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos art. 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu da UFPB.

Art. 32. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 33. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 31/2016 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO DE CONFLITOS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPr-CCJ-UFPB) DA UFPB

ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

Teoria Geral do Conflito e Cultura de Paz Teorias da Negociação Acesso à Justiça e Direitos Humanos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Aspectos Normativos dos Métodos Adequados de Resolução de 05 Conflitos Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte I): Cível e 06 Familiar Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte II): Relações 07 de Trabalho, Administração Pública e Conflitos Internacionais Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte III): Escolar, 08 Comunitário e Justiça Restaurativa Metodologia do Trabalho Científico 09 Técnicas de Mediação e Conciliação I 10 Técnicas de Mediação e Conciliação II 11 Prática em Mediação e Conciliação 12 Trabalho Final 13 CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 01 02 03 04

CARGA HORÁRIA 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 30 --360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS/MÓDULOS

1. Disciplina/módulo: Teoria Geral do Conflito e Cultura de Paz Carga Horária: 30 horas Ementa: Conflito: conceito, elementos, caracterização e estratégias de enfrentamento. Cultura e resolução de disputas. Os conflitos na modernidade: democracia, direitos humanos e alteridade. Processos construtivos e destrutivos de resolução de disputas. Violência e conflito.

2. Disciplina/módulo: Teorias da Negociação Carga Horária: 30 horas Ementa: Conceito e fundamentos da negociação. Tipos de negociação. Negociação baseada em princípios. Estilos de negociadores. Teoria dos jogos.

3. Disciplina/módulo: Acesso à Justiça e Direitos Humanos 11

Carga Horária: 30 horas Ementa: A crise no Poder Judiciário e a retomada contemporânea dos métodos alternativos de resolução de conflitos. As gerações/dimensões de direitos. O direito de acesso à justiça como concretização dos direitos humanos. Acesso à justiça através dos meios adequados de resolução de conflitos. Processo judicial e extrajudicial. Métodos autocompositivos e heterocompositivos. Distinções elementares entre negociação, mediação, conciliação e arbitragem.

4. Disciplina/módulo: Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Carga Horária: 30 horas Ementa: A mediação: origem e conceito. Princípios da mediação. Modelos teóricos da mediação. Conciliação: origem e conceito. Mediação e conciliação: aplicabilidade. Perfil do mediador e do conciliador. Formas de atuação na resolução de conflitos.

5. Disciplina/módulo: Aspectos Normativos dos Métodos Adequados de Resolução de Conflitos Carga Horária: 30 horas Ementa: Mediação e conciliação enquanto política pública no tratamento e resolução de conflitos. Institucionalização dos métodos adequados no Brasil. Resolução 125 do CNJ. O novo Código de Processo Civil e a cultura de pacificação dos conflitos. Lei 13.140/15 (Lei da Mediação). Lei 9.307/96 (Lei de Arbitragem).

6. Disciplina/módulo: Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte I): Cível e Familiar Carga Horária: 30 horas Ementa: A necessidade de uma abordagem multifacetada dos conflitos no âmbito cível. Desafios do direito de família contemporâneo. Aspectos psicológicos dos conflitos de família. Aplicabilidade.

7. Disciplina/módulo: Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte II): Relações de Trabalho, Administração Pública e Conflitos Internacionais Carga Horária: 30 horas Ementa: A utilização do diálogo nas relações de trabalho. Novas perspectivas para a mediação/conciliação na administração pública, fundamentação legal e inovações legislativas. Mediação e conciliação internacional: contexto histórico, definições e práticas na resolução de conflitos internacionais.

8. Disciplina/módulo: Mediação e Conciliação em Diferentes Contextos (Parte III): Escolar, Comunitário e Justiça Restaurativa Carga Horária: 30 horas Ementa: Mediação e conciliação na escola: objetivo, inserção no ambiente escolar, características, mediadores/conciliadores na escola, conflitos escolares. Mediação e conciliação comunitária: o conceito, o espaço, os protagonistas e o procedimento. Experiências no Brasil. Justiça restaurativa e justiça retributiva. Sujeitos do processo restaurativo. Janelas da disciplina social. Empoderamento. O facilitador e suas habilidades para a resolução positiva de conflitos.

9. Disciplina/módulo: Metodologia do Trabalho Científico Carga Horária: 30 horas Ementa: A produção do conhecimento científico. A pesquisa no âmbito do Direito. As etapas da pesquisa: planejamento; coleta e análise de dados; e redação. A escolha e delimitação do tema. A formulação do problema. A metodologia da pesquisa: abordagens, procedimentos e técnicas. Os tipos de pesquisa. Normas da ABNT. 12

10. Disciplina/módulo: Técnicas de Mediação e Conciliação I Carga Horária: 30 horas Ementa: Mediação: Preparação da Mediação. Declaração de Abertura. Reunião de Informações. Resumo e a Apresentação do Conflito pelo Mediador. Identificação de questões, interesses e sentimentos. Resolução de Questões. Sessões Individuais. Aproximação do Acordo. Encerramento da Sessão e Acordo. Conciliação: Início da Sessão. Escuta ativa. Indicação das questões. Proposição de soluções pelas partes e pelo Conciliador. Análise conjunta de soluções. Encerramento da Sessão e Acordo.

11. Disciplina/módulo: Técnicas de Mediação e Conciliação II Carga Horária: 30 horas Ementa: Técnicas aplicadas: Recontextualização/Paráfrase. Escuta das Preposições Implícitas. Afago. Silêncio. Caucus. Troca de Papéis. Geração de Opções. Normalização. Organização de Questões. Enfoque Prospectivo. Testes de Realidade. Perguntas orientadas para novas soluções. Validação dos Sentimentos. Ética do Mediador e do Conciliador.

12. Disciplina/módulo: Prática em Mediação e Conciliação Carga Horária: 30 horas Ementa: Simulações práticas a serem realizadas pelos alunos através de supervisão.

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