UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2018

UFPB-CONSEPE-RES-26-2018
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 60/99 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, em nível de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 11/2021 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 11/2021)

regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 11/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 01/03/2021 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrarse ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal“RESOLUÇÃO Nº 11/2021 Revoga as Resoluções no 59/2019 e 26/2018 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em nível de Mestrado Acadêmico e Doutorado Acadêmico, sob a...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (20)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 79/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 17 de maio de 2018...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 60/1999 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 13/07/2018 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal“Art. 4º. Revogam-se a Resolução nº 60/99 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 82“IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria...”
  • cita
    Decreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 55“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período...”
  • cita
    Lei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 55“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2014 em: Anexo I, art. 38“§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com a Resolução 37/2014 do Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 2º“Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 24“Art. 24. A Coordenação da Unidade será constituída em conformidade com o Art. 17 da Resolução Consepe no 79/2013.”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 103“§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao(à) aluno(a) regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. São atribuições do Colegiado da Unidade, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 27“Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 42“Art. 42. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PDIZ, classificados(as) como regular e especial, deverá comportarse considerando os direitos e deveres...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB: I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 70“Art. 70. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PDIZ o(a) aluno(a) que: I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50 deste Regulamento;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 89“Art. 89. Para a outorga do grau de Doutor, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 11/2021 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 11/2021) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 105 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 26/2018 Revoga a Resolução nº 60/99 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, em nível de Doutorado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 17 de maio de 2018 (Processo n° 23074.058649/2015-46) e Considerando os termos da Resolução nº 06/99 do Consuni, que cria o Programa Integrado de Doutorado em Zootecnia, no Centro de Ciências Agrárias; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, aos termos da Resolução nº 79/2013, alterada parcialmente pela Resolução nº 34/2014, ambas do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia (PDIZ), em nível de Doutorado, da Universidade Federal da Paraíba, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Agrárias, Campus II.

Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução e serão aplicados aos alunos matriculados a partir do período letivo 2018.1.

Parágrafo único. Em observância ao Art. 96, parágrafo único, da Resolução nº 79/13 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado enquadrar-se ao novo regulamento do Programa, mediante solicitação formal.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se a Resolução nº 60/99 do Consepe e demais disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de julho de 2018.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 26/2018 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE DOUTORADO INTEGRADO EM ZOOTECNIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

Art. 1º. O Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia (PDIZ), que se constitui numa rede integrada de Universidades da Região Nordeste do Brasil, formada pela Universidade Federal da Paraíba, Universidade Federal do Ceará, e Universidade Federal Rural de Pernambuco, visa ao somatório das potencialidades locais e regionais, objetivando a aquisição e o desenvolvimento de competência, formação e experiência diversificada, para compreender, refletir e atuar dentro da complexidade intra e interprocessual do desenvolvimento da Zootecnia, de modo interdisciplinar.

Parágrafo único. O PDIZ objetiva a formação de pessoal qualificado para o exercício de atividades do magistério superior, pesquisa e desenvolvimento tecnológico no campo da Zootecnia.

Art. 2º. O Programa é composto pela integração de Unidades, sendo que cada Universidade deverá participar com uma única Unidade, que levará o nome da cidade sede da respectiva Universidade.

Art. 3º. O Programa é formado por uma área de concentração: Zootecnia e cinco linhas de pesquisa: Forragicultura; Produção de Ruminantes; Segurança Alimentar; Produção de Não Ruminantes; e Bioclimatologia, Comportamento e Bem-estar Animal.

Art. 4º. A competência de diplomação caberá a cada Universidade sede de Unidade.

Art. 5º. O conjunto de Docentes do Programa é composto por doutores das Unidades participantes.

Parágrafo único. O corpo docente poderá contar com a participação de docentes do país e/ou do exterior, desde que indicados por uma ou mais Unidades e credenciados pelo Colegiado Geral.

Art. 6º. O PDIZ conta com disciplinas obrigatórias e eletivas com título, ementa e bibliografia.

Parágrafo único. Cada Unidade oferecerá disciplinas e/ou atividades expressas em créditos para a integralização do número mínimo de 48 (quarenta e oito) créditos.

Art. 7º. As Unidades reconhecerão como válidas as disciplinas cursadas em qualquer Unidade participante do PDIZ, entre elas, as disciplinas dos Programas de Mestrado de cada Unidade.

Art. 8º. O PDIZ terá um Seminário Integrador realizado anualmente, em uma das sedes das Unidades, permutando-se as Unidades, precedido de um Seminário interno em cada Unidade.

Parágrafo único. A organização do Seminário Integrador ficará a cargo da Coordenação da Unidade sede do mesmo.

Art. 9º. A estrutura física e financeira para o desenvolvimento de cada Unidade é de responsabilidade da Universidade à qual está vinculada.

Parágrafo único. As Universidades participantes do PDIZ poderão estabelecer convênios específicos para o uso conjunto de infraestrutura e equipamentos.

Art. 10. O desligamento de uma das Unidades do PDIZ poderá se dar por ato voluntário desta Unidade, desde que solicitado e justificado com antecedência mínima de seis meses e sem prejuízo dos compromissos assumidos no Programa, especialmente quanto à garantia de conclusão do curso dos alunos regulares.

Parágrafo único. A solicitação e a justificativa devem ser feitas pela Unidade credenciada, dirigida ao Colegiado Geral do Programa.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 11. O Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia terá a sua estrutura organizacional e funcional geral, para efeito de organização e política acadêmica de âmbito geral entre as Unidades, constituída por:

I - um Colegiado Geral;

II - uma Coordenação Geral;

III - uma Secretaria Geral.

Art. 12. O Colegiado Geral será composto pelo Coordenador Geral, pelos Coordenadores das demais Unidades, por 1 (um) representante docente de cada Unidade e por 1 (um) representante discente de cada Unidade.

Parágrafo Único. No caso de empate, as decisões tomadas serão segundo a posição do Coordenador Geral.

Art. 13. O Colegiado Geral reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes ao ano, sendo uma durante o Seminário Integrador, por convocação do Coordenador Geral.

Parágrafo Único. Extraordinariamente, o Colegiado Geral reunir-se-á, a qualquer tempo, quando convocado pelo Coordenador Geral, ou pela maioria simples de seus membros.

Art. 14. A Coordenação Geral será responsável pela coordenação das atividades gerais dos diferentes Unidades que compõem o PDIZ.

Art. 15. A Coordenação Geral será composta por um Coordenador, um Substituto Eventual do Coordenador e um Secretário da Unidade Sede, correspondentes aos respectivos cargos na referida Unidade.

§1º O mandato da Coordenação Geral terá duração equivalente ao do período de avaliação dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), sendo vedada a recondução.

§2º A sede da Coordenação Geral seguirá um sistema sequencial entre as Unidades do PDIZ.

Art. 16. O Substituto Eventual substituirá o Coordenador Geral nos seus impedimentos e faltas.

Art. 17. O Colegiado Geral tem como atribuições:

I - Eleger a sede da Coordenação Geral;

II - Aprovar as disciplinas e suas ementas;

III - Alterar as Normas Gerais de funcionamento do PDIZ;

IV - Definir, decidir e rever políticas gerais do PDIZ;

V - Identificar e consolidar formas de cooperação nacionais e internacionais;

VI - Analisar e decidir sobre credenciamento e desligamento de docentes.

Art. 18. São atribuições do Coordenador Geral:

I - Coordenar todas as atividades do PDIZ;

II - Convocar o Colegiado Geral para as reuniões ordinárias e, se necessário, extraordinárias;

III - Representar o PDIZ nas instâncias que se fizerem necessárias.

Art. 19. São atribuições da Secretaria Geral:

I - Secretariar as reuniões do Colegiado Geral;

II - Manter a atualização da documentação referente ao funcionamento do Programa;

III - Receber e divulgar documentos e informações às Unidades;

IV - Expedir documentos e fornecer informações sobre o Programa.

Art. 20. Cada Unidade que compõe o PDIZ terá a seguinte estrutura local:

I - um Colegiado da Unidade, como órgão deliberativo local;

II - uma Coordenação da Unidade, como órgão executivo do colegiado da Unidade;

III - uma Secretaria acadêmica da Unidade, como órgão de apoio administrativo local.

Seção I Do Colegiado da Unidade

Art. 21. O Colegiado da Unidade é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no Regimento Geral da UFPB, no artigo 14 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, nos artigos 3º e 4º da Resolução 34/2014 do Consepe, que altera o artigo 14 do Regulamento Geral e neste Regulamento.

Parágrafo único. Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado da Unidade será composto pelos membros a seguir:

I - O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;

II - Um representante do corpo técnico-administrativo;

III - Pela representação discente, na proporção de 1/5 do total de membros do Colegiado;

IV - Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 do corpo docente permanente do Programa de Pós-Graduação e por um representante dos docentes colaboradores, com participação voluntária, sem necessidade de processo de escolha.

Art. 22. São atribuições do Colegiado da Unidade, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas definidas no artigo 15 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Seção II Da Coordenação da Unidade

Art. 23. A Coordenação da Unidade é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado da Unidade e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 24. A Coordenação da Unidade será constituída em conformidade com o Art. 17 da Resolução Consepe no 79/2013.

Art. 25. Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, compete ao Coordenador:

I – Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado da Unidade ou Extraordinárias, quando necessárias;

II – Convocar Assembleias Gerais com a participação de todos os docentes do Programa e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do Programa.

Parágrafo único. A Assembleia Geral só poderá ser convocada pelo Coordenador do Programa ou por dois terços dos membros docentes, ficando sua realização condicionada ao quórum de uma metade mais um do total de membros estabelecidos no

§1º do Art. 21 deste Regulamento.

Art. 26. O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.

Seção III Da Secretaria da Unidade

Art. 27. A Secretaria do PDIZ é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 28. O corpo docente do PDIZ será constituído por professores e/ou pesquisadores, como descrito no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A nomenclatura usada na caracterização do Corpo Docente do Programa seguirá aquela adotada pela Capes para os cursos de Pós-Graduação no país e que tem a seguinte correspondência com a descrita no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB:

I – docentes permanentes;

II - docentes colaboradores;

III - docentes visitantes.

Art. 29. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PDIZ e deverão atender aos seguintes requisitos:

I - desenvolver atividades de ensino na pós-graduação e graduação;

II - participar de projeto(s) de pesquisa do Programa;

III - orientar alunos(as) de doutorado do Programa;

IV - ter vínculo funcional com a UFPB;

V - manter regime de dedicação integral à instituição, caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho, admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

§1º Docentes que não atendam ao inciso I e/ou V do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PDIZ nas seguintes situações: quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não Programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo Colegiado da Unidade, em todos os casos, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas, poderão ser considerados como docentes permanentes professores e/ou profissionais que, mesmo

não tendo vínculo funcional com a UFPB, enquadrem-se em uma das seguintes condições especiais:

a) receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do Programa; e/ou

c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do Programa;

§3º O corpo docente do PDIZ da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área da Capes a que pertence o Programa.

Art. 30. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado da Unidade.

Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no Programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essa instituição ou por agência de fomento.

Art. 31. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PDIZ que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição.

Art. 32. A liberação de docente para atuação no PDIZ deverá ser autorizada pelo Colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação da Comissão Especial de Credenciamento ou do Coordenador do PDIZ.

Art. 33. O Credenciamento será realizado pelo Colegiado Geral ao final de cada período de avaliação definido pela Capes e é caracterizado pela inserção dos atuais e novos docentes no quadro do Programa, atendendo o que definem as Resoluções dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e Extensão das Universidades participantes do PDIZ, se houver. Para haver o credenciamento serão observados obrigatoriamente os índices estabelecidos pelo Comitê de Área de Avaliação da Capes para, no mínimo, o conceito 5,0 (cinco) quanto às métricas de produção intelectual.

Parágrafo Único. A critério do Colegiado Geral poderá ser aberto processo de avaliação com vistas ao credenciamento no meio do período de avaliação.

Art. 34. Para credenciamento na categoria de Docente Permanente, será exigido:

I - Apresentar requerimento ao Colegiado Geral do PDIZ solicitando credenciamento a cada período equivalente ao de avaliação da Pós-Graduação pela Capes;

II - Ser Doutor e ter orientado pelo menos duas dissertações concluídas e aprovadas;

III - Apresentar proposta de ministrar anualmente pelo menos uma disciplina do Programa;

IV - Apresentar documento no qual o docente aceite receber orientando(s) no Programa e ateste-se ciente de que o financiamento do projeto de pesquisa será de sua responsabilidade;

V – Apresentar perfil compatível com as prioridades do Programa.

Art. 35. Será descredenciado do Programa o Docente Permanente que, na última avaliação pela Capes, não tenha atendido aos critérios constantes do Art. 29 deste regulamento.

§1o O Docente Permanente poderá solicitar o seu descredenciamento do Programa a qualquer momento, com a devida justificativa.

§2o O Docente Permanente poderá permanecer no Programa na categoria de Docente Colaborador, a critério do Colegiado Geral, desde que sua inclusão não ultrapasse o índice recomendado pelo Comitê de Área da Capes para esta categoria, ficando preservada a sua participação nas publicações originadas da Tese.

Seção II Da Orientação de Teses

Art. 36. São atribuições do orientador aquelas definidas no Art. 32 do Regulamento Geral.

Art. 37. O número máximo de orientandos por orientador seguirá a recomendação do comitê de área da Capes.

Art. 38. Será garantido a todo(a) aluno(a) do Programa um orientador.

§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no Programa.

§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador, ouvido o comitê de área, fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do Colegiado da Unidade.

§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo Colegiado da Unidade.

§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.

§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado da Unidade e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.

§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.

§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do PDIZ ou de outros cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente à proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do Colegiado da Unidade.

§8º Enquadra-se também como orientador o orientador externo, em casos de obtenção do título de doutor no regime de cotutela, de acordo com a Resolução 37/2014 do Consepe.

§9º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos das modalidades de doutorado sanduíche e cotutela, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência com a orientação conjunta.

§10 Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o Colegiado da Unidade deverá indicar um membro do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no Programa.

§11 Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.

§12 A critério do Colegiado da Unidade, o orientador cujo tempo médio de titulação de seus orientados, acumulados nos últimos três anos, for superior a 48 meses, poderá não receber novos orientandos.

Art. 39. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo Colegiado da Unidade, por uma única vez durante o curso.

Parágrafo Único. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao Colegiado da Unidade a decisão final.

Art. 40. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado da Unidade.

Parágrafo Único. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

Art. 41. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o Art. 38, §§ 4º a 9º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado da Unidade.

§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:

a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no Programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, o Colegiado da Unidade deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pósgraduação;

b) o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;

d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PDIZ.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 42. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PDIZ, classificados(as) como regular e especial, deverá comportarse considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.

Seção I Dos(as) Alunos(as) Regulares

Art. 43. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PDIZ todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do Programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente no PDIZ, de acordo com o calendário divulgado pela Coordenação.

§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PDIZ, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificados no Art. 50 deste Regulamento.

§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado e/ou de doutorado na UFPB.

Art. 44. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:

I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador;

II - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;

III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);

IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);

V - encaminhar o projeto de tese que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e/ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comissão de Ética no Uso de Animais da Universidade Federal da Paraíba (CEUAUFPB) ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);

VI - apresentar à Coordenação do Programa os exemplares do trabalho final conforme determina o Art. 84, b, deste Regulamento.

VII - realizar estágio de docência de acordo com o Art. 62 deste Regulamento.

Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará nas sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.

Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais

Art. 45. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. Aos(Às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.

Art. 46. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo Colegiado da Unidade, por período letivo, a coordenação do programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais.

§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.

§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo Colegiado da Unidade ofertante da disciplina, ouvido o docente responsável pela disciplina.

§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.

§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do Art. 68 deste regulamento, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado da Unidade.

§6º Os(as) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do Programa.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA

Seção I Da Inscrição e Seleção

Art. 47. A inscrição de candidatos e a documentação exigida deverão obedecer ao calendário e normas da instituição de cada Unidade do PDIZ, em consonância com as deliberações da Coordenação Geral.

Art. 48. Poderão inscrever-se para o exame de seleção para ingresso no Programa portadores do título de Mestre em Zootecnia, Agronomia, Medicina Veterinária e áreas afins, respeitando-se o número de vagas disponíveis por Unidade do PDIZ.

§1º O candidato que não tiver o diploma de mestre por ocasião da inscrição no processo seletivo comprometer-se-á a apresentar no momento da primeira matrícula no doutorado o referido diploma ou declaração de defesa do Mestrado.

§2º O candidato que tiver apresentado, na primeira matrícula, a declaração de defesa do Mestrado deverá, por ocasião da segunda matrícula, apresentar o diploma de mestre ou o certificado de que o diploma está em fase de expedição.

Art. 49. A seleção dos candidatos será conduzida por uma comissão designada pela Coordenação de cada Unidade, a qual realizará a homologação das inscrições e todas as etapas do processo seletivo, em consonância com as deliberações da Coordenação geral e obedecerá ao Edital Público de Seleção, após aprovado pelo Colegiado da Unidade, com o conhecimento da Direção de Centro e publicado na

página eletrônica do Programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.

§1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado da Unidade, observando-se:

a) capacidade de pesquisa instalada do Programa;

b) capacidade de orientação de Trabalho Final dos docentes permanentes;

c) relação orientando-orientador considerando as recomendações do Comitê de Avaliação da Capes;

d) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos.

§2º O Edital Público de Seleção de que trata o caput deste artigo definirá expressamente todos os aspectos referentes ao processo seletivo, tais como:

a) período, local e horário da inscrição;

b) documentação exigida na inscrição;

c) especificações dos diplomas de graduação que serão aceitos desde que outorgados por instituições credenciadas pelo CNE/MEC;

d) critérios de seleção conforme §3° deste Artigo;

e) número de vagas ofertadas e sua distribuição por áreas ou linhas de pesquisa, quando couber;

f) datas, locais e horários das provas, entrevistas e análises de currículos, quando couber;

g) notas mínimas exigidas em cada etapa do processo seletivo;

i) local de divulgação dos resultados e notas de cada etapa do processo seletivo;

j) local de divulgação do resultado final do processo seletivo com a lista dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente das médias finais obtidas no certame.

k) procedimento e prazo para a interposição de recurso ao final de cada etapa do processo seletivo;

l) comprovante da taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união - GRU, bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal;

m) período da matrícula institucional para os candidatos aprovados e classificados;

n) outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado da Unidade.

§3º Os critérios gerais de seleção serão selecionados dentre as seguintes possibilidades: Prova Escrita, Histórico Escolar, Plano de Trabalho e Curriculum vitae, sendo discriminados no Edital de Seleção, juntamente com seus respectivos pesos.

§4º No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

a) requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;

b) formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e acompanhado de uma fotografia 3x4 recente;

c) cópia do diploma de graduação;

d) cópia do diploma de mestrado ou declaração de previsão de defesa de dissertação de mestrado emitida pelo orientador ou certidão de conclusão do mestrado;

e) histórico escolar da graduação e de mestrado;

f) currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos três anos;

g) formulário de pontuação do Currículo preenchido em acordo com o Edital de seleção.

§5º Compete ao Coordenador deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.

§6º Na análise de currículos e históricos escolares, deverão ser explicitadas, nos editais de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.

§7º Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, aplicar como critérios de desempate, em etapa e ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do candidato.

§8º Caberá à comissão de seleção, ao final do processo seletivo, elaborar relatório com os respectivos resultados, o qual será homologado junto ao Colegiado da Unidade.

Seção II Da Matrícula

Art. 50. A primeira matrícula do aluno aprovado na seleção deverá ser feita após a divulgação dos resultados do exame de seleção, em prazo a ser fixado pela Coordenação do PDIZ, obedecendo às normas e ao Calendário Acadêmico do Programa até a conclusão do seu curso.

Parágrafo único. No caso de não efetivação ou de desistência da primeira matrícula, serão convocados para realizar a matrícula os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção, até o limite de vagas oferecido pelo Programa, em ordem decrescente das médias obtidas.

Art. 51. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação da Unidade, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no Art. 54 deste Regulamento.

§1º A matrícula em disciplina optativa deverá ser realizada de acordo com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua tese, com a anuência do orientador.

§2º É obrigatória a matrícula e a aprovação por parte dos discentes em Estágio de docência, que será desenvolvidos em duas disciplinas de cursos de graduação da UFPB.

§3º O Trabalho Final será considerado como atividade curricular sendo anotada no histórico escolar do(a) aluno(a) a expressão “trabalho de tese” e o período letivo correspondente.

§4º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

Art. 52. A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesma área ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, será feita mediante a comprovação das seguintes condições mínimas:

I - ser aluno(a) regular de Programa de Pós-Graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II - ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os Programas.

Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas

Art. 53. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e/ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do Colegiado da Unidade.

§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao Coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.

§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e/ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado da Unidade.

Art. 54. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado da Unidade.

§1º O trancamento de que trata o caput deste artigo terá um prazo máximo de dois períodos letivos, consecutivos ou não, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.

§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período letivo de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado da Unidade.

§3º Caberá ao Colegiado da Unidade decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.

§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.

§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.

Art. 55. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à Coordenação da Unidade:

I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;

II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desde que por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.

§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.

§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.

Art. 56. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 57. O curso será oferecido em dois períodos letivos regulares por ano civil, seguindo o calendário anual divulgado pela Coordenação da Unidade.

Art. 58. O curso deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 59. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da tese poderá ser concedida por período não superior a doze meses.

§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação da Unidade, antes do término do prazo regular estabelecido no Art. 58;

b) justificativa da solicitação;

c) parecer circunstanciado do orientador;

d) versão preliminar da tese;

e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2º A Coordenação da Unidade deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação prévia de um relator membro do Colegiado e submeter parecer deste à decisão final do Colegiado da Unidade.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 60. O limite mínimo de créditos em disciplinas para a integralização do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia é de 48 créditos e abrangerá disciplinas obrigatórias e eletivas, reunidas no Anexo II da resolução que aprovou este Regulamento, com os respectivos números de créditos, carga horária, ementa e departamento responsável.

§1º Serão qualificadas como disciplinas obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais do programa e necessárias para imprimir-lhe unidade.

§2º Serão qualificadas como disciplinas eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do programa, sendo necessárias à formação do(a) aluno(a) nas linhas de pesquisa ou área de concentração do programa.

§3º Cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula teóricas ou a 30 (trinta) horas-aula práticas.

§4º Fica estabelecido o número de 04 (quatro) créditos em disciplinas obrigatórias.

§5º Todas as disciplinas com títulos “Tópicos Especiais em Zootecnia” terão, quando oferecidas, um subtítulo específico que definirá melhor seu conteúdo, número de créditos, ementa, programa e bibliografia, previamente organizados pelo Professor ministrante e aprovados pelo Colegiado da Unidade.

§6º O aluno poderá cursar as disciplinas de “Tópicos Especiais em Zootecnia” mais de uma vez, desde que possua subtítulo e ementa diferentes.

Art. 61. A critério do Colegiado e por solicitação do orientador, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas pelo(a) aluno(a), denominadas de “Estudos Especiais”, não previstos na estrutura acadêmica do Programa, porém pertinentes à linha de pesquisa do(a) aluno(a), até o máximo de dois créditos.

§1º Os Estudos Especiais de que trata o caput deste artigo não poderão ser incluídos no elenco de disciplinas da Estrutura Acadêmica.

§2º Poderão ser caracterizados como Estudos Especiais, as seguintes atividades desenvolvidas durante o período de permanência no curso de doutorado:

a) publicação de artigos científicos ou técnicos;

b) participação na coorientação e condução de pesquisa de trabalhos de graduação, comprovados pela respectiva Coordenação, que não faça parte do Trabalho Final;

c) participação como palestrante em Congressos e outros eventos de natureza científica.

§3º A proposta de atribuição de créditos de que trata o caput deste artigo deverá partir do Orientador com base em um parecer devidamente detalhado apresentado ao Colegiado da Unidade para aprovação.

§4º A contagem de créditos da atividade acadêmica estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade de conformidade com o Art. 60,

§3º deste regulamento.

§5º As atividades das quais trata o caput deste artigo serão anotadas no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais em”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente, o número e créditos e a respectiva nota obtida.

§6º Para a atribuição de crédito(s) em estudos especiais, a solicitação deve estar acompanhada do histórico escolar do aluno e de um dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Cópia do artigo publicado.

b) Se a atividade tiver sido desenvolvida junto a curso de Pós-Graduação, descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticada pelo Coordenador do Programa.

c) Comprovante de participação como palestrante, emitido pela Organização do Evento, com o nome da palestra proferida ou curso ministrado.

Art. 62. Todos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PDIZ deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1º O Estágio de Docência para os alunos regularmente matriculados no PDIZ será obrigatório, mas não computará créditos, e deverá estar relacionada com a linha de pesquisa do trabalho de tese.

§2º O(a) aluno(a) desenvolverá as atividades de que trata o caput deste artigo sob a responsabilidade de um professor de disciplina de graduação designado pelo departamento responsável pela disciplina e supervisionado por seu orientador.

§3º Os(as) alunos(as) exercerão o estágio de docência durante dois semestres letivos, consecutivos ou não.

§4º As atividades didáticas desenvolvidas pelos(as) alunos(as) bolsistas de programas que visem ao aumento de taxas de sucesso de alunos(as) de graduação da UFPB podem ser consideradas equivalentes ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo.

§5º Ao término do estágio de docência, o(a) aluno(a) elaborará relatório das atividades desenvolvidas, o qual, após a apreciação do professor da disciplina objeto do estágio e de seu orientador, será submetido ao Colegiado da Unidade para aprovação.

§6º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo, a critério do Colegiado da Unidade.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 63. O(a) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como de dedicação e assiduidade durante a elaboração do trabalho final.

Art. 64. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez).

§1º O(a) aluno(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.

§2º Para efeito do cálculo de média, considerada como coeficiente do rendimento acadêmico (CRA), adotar-se-á a seguinte fórmula ponderada: n

c N

CRA  i 1n

i c

i i i 1

onde i corresponde a uma disciplina cursada, aprovada ou não; ci, ao número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni, a nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; e n, ao número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.

§3° Será reprovado o(a) aluno(a) que não atingir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no histórico escolar como reprovado.

§4° O aluno que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina obrigatória ou optativa deverá repeti-la, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.

§5° As atividades acadêmicas estudos especiais de que trata o Art. 61 deste Regulamento serão consideradas como disciplinas para efeito do cálculo do CRA e terão as notas anotadas no Histórico Escolar do aluno.

§6° Os prazos para entrega das notas integrantes da avaliação de cada disciplina não poderá exceder 45 dias do término do período letivo em que a disciplina tenha sido ministrada.

Art. 65. A verificação do desempenho acadêmico do(a) aluno(a) será feita por seu orientador, por meio de relatório circunstanciado, ao final de cada período letivo regular do PDIZ com atribuição dos seguintes conceitos:

I - excelente;

II - bom;

III - regular;

IV - insuficiente.

Parágrafo único. Caso o(a) aluno(a) obtenha conceito regular por duas vezes ou insuficiente uma vez, deverá ser desligado do PDIZ, a critério do Colegiado, ouvidos o(a) orientando(a) e seu orientador.

Art. 66. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de duas línguas estrangeiras para o(a) aluno(a) do PDIZ deverão ser feitos em inglês e uma segunda língua estrangeira, podendo ser espanhol ou francês.

§1º Será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado.

§2º O(s) exame(s) de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira deverá(ão) ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do mês e ano de ingresso do aluno no PDIZ.

§3° O resultado dos exames tratados no caput deste Artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) para cada uma das duas línguas estrangeiras seguido da expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4° Para alunos(as) estrangeiros(as), os exames de que trata o caput deste artigo deverão ser feitos em língua portuguesa e em outra língua, que não a sua língua pátria, conforme descritas no caput deste artigo.

§5° O aluno só poderá obter o grau de Doutor se aprovado nos exames de que trata o caput desse Artigo.

§6° É vedada a participação no exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira, que trata o caput deste Artigo, de pessoas não pertencentes ao corpo discente do PDIZ.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas

Art. 67. O Aproveitamento de estudos em disciplinas do PDIZ seguirá as normas do Regulamento Geral, Arts. 70 e 71, devendo a solicitação ser encaminhada pelo aluno e avaliada pelo Colegiado da Unidade.

Parágrafo único. Dos 48 (quarenta e oito) créditos mínimos exigidos, poderão ser aproveitados até 36 (trinta e seis) créditos, dos quais, no máximo, 24 (vinte e quatro) créditos cursados no curso de Mestrado.

Art. 68. A critério do colegiado, observado o limite de 36 créditos, poderão ser aceitos, como aproveitamento de estudos, créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo(a) aluno(a) regular no PDIZ ou em outros programas de pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes, resguardado o direito de aproveitamento integral de disciplinas cursadas nas Unidades que compõem o PDIZ e estabelecido no Art. 7º deste Regulamento.

§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:

a) a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do programa.

b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do programa.

§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.

§3º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular, definida pelo docente responsável pela disciplina e com ciência do orientador do aluno.

§4º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).

§5º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.

§6º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nome do programa e da instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo colegiado.

§7º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação da Unidade, acompanhado do histórico escolar do aluno do mestrado e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo coordenador do programa de pós-graduação onde a disciplina foi cursada.

§8º O Coordenador da Unidade encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a um professor do Programa ou a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.

§9º O parecer do professor do Programa ou da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado pelo Colegiado da Unidade.

§10 A Disciplina de Seminário e a atividade de Estágio em Docência cursadas no mestrado não poderão ser aproveitadas.

Art. 69. Na equivalência de disciplinas, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:

a) serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete), conforme determina o Art. 64, §1º deste Regulamento.

b) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 60, §3º deste Regulamento;

c) a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.

d) caso haja outra escala de conceito, o Colegiado da Unidade decidirá sobre a equivalência.

Seção V Do Desligamento e do Abandono

Art. 70. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do PDIZ o(a) aluno(a) que:

I - não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos do Art. 50 deste Regulamento;

II - for reprovado duas vezes, quer na mesma disciplina, quer em disciplinas diferentes, durante a integralização da estrutura acadêmica do Curso;

III - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de tese, como também na preparação desses trabalhos;

V- obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação do doutorado;

VI - não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este Regulamento;

VII - obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do Art. 65 deste Regulamento;

IX - não efetuar sua matrícula em disciplina(s) ou trabalho final.

X - Não apresentar comprovação da capacidade de leitura e interpretação em duas línguas estrangeiras no prazo máximo de 12 meses, contado a partir do mês e ano de ingresso do aluno no PDIZ.

Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do PDIZ somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 71. O Projeto de Tese deverá ser entregue à Coordenação da Unidade até o final do 2º (segundo) período letivo cursado, com a anuência do orientador após a conclusão da disciplina de Seminário II e a sua aprovação deverá ocorrer até o término do 3º (terceiro) período letivo cursado.

§1º O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com o “Manual de Estrutura e Apresentação de Projetos e Tese” adotado e homologado pelo Colegiado da Unidade.

§2º O orientador e o professor da disciplina Seminário II definirão em acordo uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.

§3º Na ocasião da defesa do projeto de trabalho final do doutorado, ter-se-á um comitê de avaliação constituído pelo professor da disciplina Seminário II e um professor da área objeto do projeto, convidado pelo professor da disciplina Seminário II.

§4º Será considerado aprovado o projeto de trabalho final que tiver média final do comitê de avaliação igual ou superior a 7,0 (sete).

Seção II Do Exame de Qualificação

Art. 72. Todo(a) aluno(a) do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia será submetido a um Exame de Qualificação.

Art. 73. Constituem requisitos para o aluno realizar o exame de qualificação:

a) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades complementares exigidos para obtenção do título de doutor;

b) ter sido aprovado nos exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, conforme o Art. 66;

c) ter o projeto de Tese aprovado de acordo com o que estabelece o Art. 71.

Art. 74. O pedido do exame de qualificação, assinado pelo estudante e pelo orientador, deverá ser encaminhado à Coordenação da Unidade com sugestão da comissão examinadora até 36 (trinta e seis) meses a contar da data da primeira matrícula no Programa.

Art. 75. A comissão examinadora do Exame de Qualificação será constituída por 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos com título de Doutor, sendo presidida pelo Orientador.

§1º A comissão examinadora não poderá incluir membros do Comitê de Orientação do estudante, exceto o orientador principal.

§2º Na impossibilidade da participação do orientador principal para presidir a comissão examinadora, e havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela presidência da comissão examinadora.

§3º No caso da impossibilidade da presença do(s) do(s) dos orientador(es) e do coorientador, o colegiado ou o coordenador do Programa deverá nomear um docente do permanente do Programa para presidir a comissão examinadora.

Art. 76. A coordenação da Unidade terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar a solicitação do exame de qualificação e submeter ao Colegiado da Unidade para homologação da comissão examinadora.

Art. 77. O exame de qualificação constará de avaliações relacionadas à área de formação do aluno no Programa e será realizado em duas etapas:

I - Etapa I - Cada examinador solicitará ao candidato, a seu critério, uma das seguintes atividades: Revisão de literatura; Análise crítica de artigo(s) científico(s); Projeto de pesquisa diferente daquele da Tese; Protocolo experimental; Avaliação escrita;

Elaboração de um artigo científico para publicação em periódico qualificado na área.

Parágrafo único. Compete ao aluno comunicar aos demais membros da comissão examinadora o tipo e o título de cada atividade solicitada.

II - Etapa II - Constará de arguição oral, fechada ao público, com a presença e participação dos cinco examinadores.

Art. 78. Após o início do processo, as duas etapas do exame de qualificação deverão ser concluídas dentro do prazo máximo de seis meses.

Art. 79. No período mínimo de 30 (trinta) dias antes da arguição oral, o aluno, com a anuência do orientador, deverá encaminhar à Coordenação da Unidade ofício sugerindo a data e o horário da sua realização.

Art. 80. O Colegiado da Unidade poderá indicar um representante para acompanhar a etapa II do Exame de Qualificação.

Art. 81. Após o término do Exame de Qualificação, o aluno receberá o conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º O conceito “aprovado” deverá ser concedido pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º Ao aluno “reprovado” no Exame de Qualificação, será concedida uma segunda oportunidade de defesa, a ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de realização da etapa II do Exame.

§3º O relatório final do Exame de Qualificação deverá ser encaminhado à Coordenação da Unidade após o término da defesa, em documento oficial assinado pelo aluno e por todos os membros da comissão examinadora.

Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 82. Para se submeter à defesa da tese, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo Art. 58 deste Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese;

II - ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o Art. 60, deste Regulamento;

III - ter sido aprovado no exame de qualificação de doutorado e nos exames da capacidade de leitura e interpretação em duas línguas estrangeiras;

IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

§1º Nos impedimentos do orientador, havendo um coorientador ou segundo orientador, este ficará responsável pela recomendação formal mencionada no inciso I deste artigo, bem como pela assistência ao(à) aluno(a), presidindo a comissão examinadora.

§2º Nos impedimentos do orientador e na ausência de um coorientador ou segundo orientador, caberá ao Colegiado do programa indicar um docente que possa substituir o orientador na atribuição indicada no inciso I deste artigo, bem como na assistência ao(à) aluno(a).

§3º Havendo parecer do orientador não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 83. A tese deve ser redigida na sua totalidade em português, com o resumo também redigido em inglês (“abstract”).

Art. 84. Para fins de defesa da tese, deverá o(a) aluno(a) requerer ao coordenador a sua apresentação pública.

§1º O requerimento do aluno deverá ser encaminhado no período mínimo de 30 (trinta) dias antes da defesa, constando a data e o horário da sua realização, e deverá ser acompanhado de:

a) autorização formal do orientador ou orientadores, de acordo com o Art. 82, inciso I, atestando que o trabalho se encontra em condições de ser apresentado e defendido e com sugestões de nomes para a banca examinadora;

b) no mínimo, sete exemplares do trabalho a ser defendido, obedecendo as normas fixadas pela Unidade para elaboração de teses e, quando for o caso, deverão ser acompanhados por uma mídia contendo versão preliminar da tese;

c) autorização formal do Colegiado da Unidade nos casos previstos no §3º do Art. 82;

§2º A comissão examinadora, presidida pelo orientador (ou segundo orientador ou coorientador), será constituída por, no mínimo, 4 (quatro) membros titulares, incluindo, no mínimo, dois examinadores externos ao Programa, um deles necessariamente externo à instituição e 2 (dois) suplentes, sendo um externo à instituição, não podendo haver participação de membros do comitê de orientação.

§3º Os membros da banca examinadora deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§4º Após a homologação da comissão examinadora pelo Colegiado da Unidade, o aluno deverá encaminhar a cada membro um exemplar da tese, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da defesa.

Art. 85. A defesa do trabalho final será feita em sessão pública.

§1º Admitir-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecido por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

§2º Caso a tese envolva registro de propriedade intelectual, o processo de depósito deve ser realizado antes da defesa pública.

§3º A data para apresentação e defesa do trabalho final será publicada pelo coordenador, ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, contado da recepção, pela coordenação, do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do Art. 82 deste Regulamento.

§4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.

§5º A ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do programa no prazo máximo de trinta dias.

§6º Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 86. Para o julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:

I - Aprovado;

II - Insuficiente;

III - Reprovado.

§1º O candidato ao título de doutor somente será considerado aprovado quando obtiver a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora com direito a julgamento.

§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.

§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de cento e oitenta dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.

§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.

Art. 87. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à Coordenação da Unidade e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.

§1º O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.

§2º Os exemplares da versão final deverão ser apresentados dentro num prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a data da defesa.

§3º O prazo constante no § anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias a pedido do aluno, com a anuência do orientador, apresentando a devida justificativa.

§4º A homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.

Seção IV Da Obtenção do Grau e Expedição do Diploma

Art. 88. Os requisitos mínimos para obtenção do título de Doutor em Zootecnia são:

I - completar o número mínimo de créditos em disciplinas;

II - ser aprovado em exame da capacidade de leitura e interpretação em dois idiomas estrangeiros, sendo um obrigatoriamente o inglês, desde que não seja a língua pátria;

III - ser aprovado no exame de qualificação;

IV - ser aprovado na defesa pública de tese;

V - entregar o número mínimo de cópias impressas e digitais da versão final da tese à Coordenação da Unidade conforme estabelecido no Art. 87;

VI – ter a ata da sessão pública de defesa do trabalho final e o relatório final do orientador homologados pelo Colegiado da Unidade.

Art. 89. Para a outorga do grau de Doutor, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral da Pós-Graduação da UFPB e deste regulamento.

§1º A outorga do grau de doutor pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador.

§2º O relatório final do orientador terá́ como anexos:

a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) histórico escolar final do(a) aluno(a);

c) declaração expedida pela Coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;

d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital;

e) comprovante de envio de no mínimo 02 (dois) trabalhos científicos extraídos de tema vinculado a sua tese em revista pertencente a pelo menos os três extratos superiores do Qualis Capes da área.

Art. 90. A expedição de diploma de Doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do Art. 88 deste Regulamento.

§1º A PRPG expedirá normas relativas à tramitação dos processos de solicitação de diploma de Doutorado no âmbito da UFPB.

§2º Caberá à coordenação do Programa encaminhar à Coordenação-Geral de Operacionalização das Atividades de Pós-Graduação (COAPG) da PRPG processo devidamente protocolizado, solicitando a expedição do diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos seguintes documentos:

a) memorando do(a) coordenador(a) do programa ao(à) pró-reitor(a) de pósgraduação;

b) requerimento do(a) aluno(a) ao(à) coordenador(a) do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;

c) relatório final do(a) orientador(a) acompanhado da documentação exigida pelo

Art. 89, §2º deste regulamento;

d) certidão de homologação da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do(a) orientador(a);

e) cópia legível do diploma de graduação;

f) cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

g) documento comprobatório em caso de alteração do nome.

Art. 91. O registro do diploma de doutor será processado pela PRPG, por meio da COAPG por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.

Parágrafo único. Deverá constar nos diplomas a área de conhecimento em que foi concedido o título, segundo a designação fixada neste regulamento, em vigor na época da matrícula institucional do(a) aluno(a), bem como da respectiva área de concentração.

Art. 92. A UFPB poderá conceder grau de doutor em regime de cotutela de tese com outras IES estrangeiras, conduzindo assim à dupla titulação.

Parágrafo único. No caso da realização do doutorado em regime de cotutela, será observado a regulamentação específica do Consepe sobre a matéria.

CAPÍTULO VI DO PLÁGIO

Art. 93. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares do Programa.

Art. 94. Em casos de denúncia de indícios de plágio, a Coordenação da Unidade nomeará comissão composta por professores vinculados ao corpo docente próprio ou externo ao Programa, especialistas na área temática do trabalho acadêmico plagiado.

§1º A comissão designada para apuração do caso será formada em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.

§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do curso/programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.

Art. 95. Diante da constatação de plágio, o Colegiado do Programa poderá adotar o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 70 deste regulamento, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

Art. 96. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho do Centro ao qual o Programa é vinculado, devendo ser assegurado àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.

§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do Centro ao) qual o Programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.

§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.

§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.

Art. 97. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.

TÍTULO IV DO RELATÓRIO PARA AVALIAÇÃO ANUAL

Art. 98. Os relatórios anuais da Unidade serão de responsabilidade do(a) coordenador(a) da Unidade, os quais deverão ser enviados, no máximo, 30 (trinta) dias antes do prazo final estipulado pela Capes para entrega dos relatórios.

Parágrafo único. O relatório geral do Programa será elaborado pela Coordenação Geral e avaliado por uma comissão composta pelos coordenadores de cada Unidade, sob a presidência do Coordenador Geral, em reunião presencial ou via internet, efetuada 15 (quinze) dias antes do prazo final estipulado pela Capes.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 99. Cada Unidade do Programa de Doutorado Integrado em Zootecnia constituirá uma comissão de bolsas para realizar a distribuição da sua cota de bolsas conforme as exigências das agências de fomento e critérios especificados em regulamentação interna da Unidade.

Art. 100. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes do final de cada período letivo em execução, convocará o Colegiado com o objetivo de fixar datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo a ser executado.

Parágrafo único. Após a deliberação do Colegiado, a Coordenação divulgará o calendário escolar aprovado, contendo:

a) prazos e períodos definidos para a seleção de novos(as) aluno(a)s regulares e de alunos(as) especiais;

b) início e término do próximo período letivo;

c) matrícula institucional dos novos alunos(as);

d) matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas dos(as) alunos(as);

e) ajustamento e trancamento de matrícula em disciplinas e atividades acadêmicas;

f) demais atividades acadêmicas a critério do Colegiado.

Art. 101. O PDIZ manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do Programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, teses defendidas, editais, normas e procedimentos.

§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no

Art. 38, §6º a §8º deste Regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, na tese ou em qualquer publicação dela resultante.

Art. 102. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 103. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§1º Em observância aos termos da Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao(à) aluno(a) regular do Programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do Consepe que aprovou este Regulamento.

§2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante Portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 104. Os casos omissos serão resolvidos conformes as normas gerais de cada Instituição.

Parágrafo único. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 105. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 26/2018 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE INTEGRADO EM ZOOTECNIA MINISTRADO PELO CIÊNCIAS AGRÁRIAS

DOUTORADO CENTRO DE

DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Número Identificação Número de créditos das Disciplinas Teórico Prático Total 1 Seminário I 1 1 2 2 Seminário II 1 1 2

Carga horária 45 45

Departamento Responsável* DZ-CCA DZ-CCA

DISCIPLINAS ELETIVAS Nº 1

2

3 4 5 6 7 8 9 10

11

12 13 14 15 16

Identificação das Disciplinas Estatística Experimental Avançada Metabolismo de Compostos Nitrogenados Metabolismo Energético Metabolismo de Minerais e Vitaminas Fisiologia da Digestão Fisiologia da Lactação Manejo Nutricional de Ruminantes Manejo Nutricional de não Ruminantes Ecofisiologia da Produção Vegetal Produção e Conservação de Forragens Avaliação e Biotecnologia de Plantas Forrageiras Estresse e Produção Animal Genética em Zootecnia Melhoramento Genético Avanços em Produção de Aves Avanços em Produção de Bovinos de Corte

Número de créditos Teórico Prático Total 4 0 4

Carga Departamento Horária** Responsável* 60 DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

4 4 4

0 0 0

4 4 4

60 60 60

DZ-CCA DA-CCA DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DZ-CCA

17 18 19 20 21

Avanços em Produção de Bovinos de Leite Avanços em produção de Caprinos Avanços em produção de Ovinos Avanços em produção de Suínos Tópicos especiais em Zootecnia

4

0

4

60

DZ-CCA

4

0

4

60

DCA-CCHSA DZ-CCA

4

0

4

60

DCA-CCHSA

2-4

0

2-4

30-60

DZ-CCA

ATIVIDADES ACADÊMICAS Nº 1 2 3

Identificação das Atividades Estudos Especiais Estágio de docência I Estágio de docência II

Número de créditos Teórico Prático Total 2 0 2 -

Carga Horária** 30 -

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS

1. SEMINÁRIO I Apresentação da produção científica do mestrado e do referencial teórico do projeto de tese do aluno. Abordagem da produção científica do metrado e a sua relevância para a área de Zootecnia. Construção do estado da arte de temas relevantes para as pesquisas a serem desenvolvidas no PDIZ.

2. SEMINÁRIO II Apresentação e discussão de proposta de projeto de tese. Bases científicas de sua relevância e possíveis repercussões no desenvolvimento da área de estudo e na formação do aluno. DISCIPLINAS ELETIVAS

1. ESTATÍSTICA EXPERIMENTAL AVANÇADA Métodos dos quadrados mínimos. Análise matricial e modelos lineares simples e múltiplos. Análise residual e dados aberrantes. Variáveis “dummy” e melhoria na regressão. Correlação simples e múltipla. Teste dos parâmetros nos modelos. Modelos não lineares.

2. METABOLISMO DE COMPOSTOS NITROGENADOS Fontes proteicas e compostos nitrogenados não proteicos para animais domésticos. Metabolismo de aminoácidos: absorção, inter-relações e desequilíbrios. Interações de proteínas com outros nutrientes.

3. METABOLISMO ENERGÉTICO Utilização de carboidratos e lipídeos pelos animais domésticos. Balanço energético da oxidação de carboidratos e lipídeos. Produção de glicose e ácidos graxos, triglicerídeos e outros lipídeos. Problemas na utilização de carboidratos e lipídeos.

4. METABOLISMO DE MINERAIS E VITAMINAS Disponibilidade, absorção, transporte e inter-relações de minerais e vitaminas para os animais domésticos. Bioquímica de vitaminas e minerais em nível celular e suas ações no metabolismo animal. Mecanismos envolvidos na deposição e mobilização orgânica de vitaminas e minerais. Requerimentos de minerais e vitaminas para animais domésticos. Tolerância e toxidez de minerais e vitaminas

5. FISIOLOGIA DA DIGESTÃO Teorias de regulação do consumo. Saliva e glândulas salivares. Deglutição, eructação e ruminação. Hormônios do aparelho digestivo. Digestão, absorção e transporte de carboidratos, proteínas, gorduras, vitaminas e minerais.

6. FISIOLOGIA DA LACTAÇÃO Hormônios ligados ao complexo lactogênico. Fisiologia da lactação: processos secretórios, lactogênese e involução da glândula mamária. Fatores que afetam a composição e secreção de leite.

7. MANEJO NUTRICIONAL DE RUMINANTES Caracterização das exigências dos ruminantes. Alimentos alternativos. Uso de aditivos. Alimentação de bovinos de leite e de corte, bubalinos, caprinos e ovinos. Uso dos sistemas de formulação de ração do NRC, AFRC e INRA.

8. MANEJO NUTRICIONAL DE NÃO RUMINANTES Caracterização das exigências nutricionais dos ruminantes. Alimentos alternativos para aves e suínos. Uso de aditivos na alimentação de aves e suínos.

9. ECOFISIOLOGIA DA PRODUÇÃO VEGETAL Fatores da produção vegetal. Fenologia dos cultivos. Ambiente físico e químico do solo. Processos de produção: nutrição mineral e orgânica, relações hídricas, fotossíntese, respiração e repartição de assimilados. Manejo dos recursos: manejo do solo e sustentabilidade, estratégias e táticas para cultivos dependentes de chuvas e manejo de água na irrigação.

10. PRODUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE FORRAGENS Principais forrageiras tropicais para produção de volumosos, técnicas de produção de forragem, avaliação da qualidade das silagens, produção de feno, produção e utilização de cactáceas, utilização de cana-de-açúcar, aproveitamento de restos de culturas e da agroindústria como volumoso, tratamento pós-colheita de volumosos de baixa qualidade, avanços recentes na área.

11. AVALIAÇÃO E BIOTECNOLOGIA DE PLANTAS FORRAGEIRAS Análise de vegetação de uso forrageiro; conceito de densidade, frequência, cobertura e produtividade. Métodos utilizados para se medir número, área e produção. Identificação de sítios ecológicos. Modelos de crescimento. Fundamentos, técnicas e aplicações da biotecnologia em plantas forrageiras e na produção vegetal, com ênfase às espécies da Caatinga. Clonagem: propagação vegetativa de plantas e cultura de tecidos; Marcadores moleculares e genômica de espécies forrageiras.

12. ESTRESSE E PRODUÇÃO ANIMAL Interação animal-ambiente. Termorregulação. Atributos anatomofisiológicos de adaptação. Fisiologia do estresse, princípios básicos e implicações. Efeito do ambiente sobre a produção e reprodução. Comportamento animal nos trópicos. Bem estar animal.

13. GENÉTICA EM ZOOTECNIA Constituição genética de uma população. Fontes de variação genética. Estudo da variação das características quantitativas. Frequências gênicas e genotípicas. Ação genética aditiva e não aditiva. Semelhança entre indivíduos aparentados. Coeficiente de herdabilidade. Coeficiente de repetibilidade, Correlações genéticas. Correlações fenotípicas e de ambiente. Endogamia. Exogamia. Princípios de seleção. Métodos de seleção.

14. MELHORAMENTO GENÉTICO Propriedades genéticas das principais características econômicas e suas interrelações com o meio ambiente. Noções de modelos lineares aplicados à avaliação genética. Descrição e aplicação das principais metodologias de avaliação genética. Avaliação genética para produção de carne e de leite. Sistemas de cruzamentos e avaliação genética. Novas biotecnologias e melhoramento genético animal

15. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE AVES Manejo de aves de corte. Aspectos fisiológicos e bioquímicos das desordens metabólicas das linhagens modernas de aves. Fatores que afetam a composição da carcaça. Manejo de poedeiras comerciais. Características da produção, da qualidade e da conservação do ovo. Efeitos da iluminação e temperatura na produção de aves. Reutilização zootécnica de poedeiras comerciais. Processamento de aves. Resíduos da indústria avícola

16. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE BOVINOS DE CORTE Produtividade na pecuária de corte nos trópicos; crescimento do bezerro até a desmama; crescimento pós-desmama; níveis nutricionais para rebanhos de alta produtividade; manejo reprodutivo; utilização de promotores de crescimento; sistemas de confinamento; manejo sanitário; monitoramento de rebanhos de corte; avaliação técnico-econômica de sistema de produção.

17. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE BOVINOS DE LEITE Índice de produtividade em gado de leite; bases técnicas para alimentação de vacas leiteiras; manejo de matrizes em final de gestação; manejo de vacas secas; alimentação de bezerras e novilhas; sistemas de ordenha; programas higiênico sanitários; manejo de estresse térmico; monitoramento de rebanhos leiteiros; análise técnico-econômico de sistema de reprodução.

18. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE CAPRINOS Produtividade de caprinos nos trópicos. Avanços na nutrição de caprinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de caprinos. Confinamento de caprinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de caprinos. Avaliação de sistemas de produção.

19. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE OVINOS Produtividade de ovinos nos trópicos. Avanços na nutrição de ovinos. Aditivos. Alternativas de alimentação de ovinos. Confinamento de ovinos. Produção a pasto. Aspectos novos na reprodução de ovinos. Avaliação de sistemas de produção.

20. AVANÇOS EM PRODUÇÃO DE SUÍNOS Produção de Suínos no Brasil e no Mundo. Sistemas de Produção. Manejo Produtivo e Reprodutivo. Manejo Nutricional e Estratégias de Alimentação. Bioseguridade. Qualidade da Carne. Instalações e Bem Estar. Raças e Linhagens comerciais. Gerenciamento da Produção. Manejo de dejetos e produção sustentável de suínos.

21. TÓPICOS ESPECIAIS EM ZOOTECNIA Ementa variável, conforme os temas propostos ao Colegiado do Programa.