N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 09/2014
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Civil Constitucional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de...” fonte: texto · confiança alta
10 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 02/2009 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 14“Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 19“Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDICC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu: I - aprovar, com base na...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 22“Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 85 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 81 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 79 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 72 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 56 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 34 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 09/2014 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Civil Constitucional, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I da UFPB. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 09 de abril de 2014 (Processo nº 23074.010299/2014-56), R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, denominado Curso de Especialização em Direito Civil Constitucional, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado (DDPr) e do Departamento de Ciências Jurídicas de Santa Rita do Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a estrutura curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através do Anexo I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções CES/CNE nº 01/2007 e nº 56/96 do Consepe, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas, além do Trabalho Final.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta em 15 meses.
§ 1° O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação Geral do Curso.
§ 2° No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de setenta vagas gratuitas.
¶Art. 7º O Curso será financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), com recursos do TJ-PB.
Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de abril de 2014. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do Consepe
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 09 /2014 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO
CIVIL-CONSTITUCIONAL, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPr/CCJ/UFPB)
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA REALIZAÇÃO, DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Civil-Constitucional (CEDICC), será destinado a profissionais dos quadros da Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública (todos do Estado da Paraíba) e funcionários do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba e do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e terá como objetivo geral desenvolver a formação de especialistas na área temática do Direito Civil Constitucional, em perspectiva teórica e também prática, qualificando-os para atuarem em campos sociojurídicos interdisciplinares e potencializando capacidades para, ao término da especialização, poderem se candidatar a cursos de pós-graduação stricto sensu.
¶Art. 2º O Curso será realizado de forma regular, com carga horária de 360 horas, nos termos dispostos na Resolução n° 56/96 do Consepe/UFPB e também da Resolução Esma nº 02/2009.
¶Art. 3º O Curso será destinado para pessoas com graduação em qualquer curso superior e oferecerá 70 (setenta) vagas, assim distribuídas:
I – cinco vagas para funcionários do CCJ-UFPB;
II – dez vagas para demanda social;
II – dez vagas para membros do Ministério Público do Estado da Paraíba;
III – cinco vagas para membros da Defensoria Pública do Estado da Paraíba;
IV – dez vagas para funcionários do Poder Judiciário do Estado da Paraíba;
V – trinta vagas para juízes do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Parágrafo único. Depois da seleção, as vagas não preenchidas para os outros segmentos reverterão para o segmento de juízes.
¶Art.4º O Curso será ministrado por docentes do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, sob a responsabilidade do DDPr e do DCJ, ambos do CCJ/UFPB.
¶Art.5º O CEDICC será integralmente financiado pelo Tribunal de Justiça, por intermédio da Escola Superior da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), com recursos do TJ-PB.
§1º Os recursos para a operacionalização do Curso serão administrados pela ESMA/PB, de conformidade com o Termo Aditivo ao Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e a Universidade Federal da Paraíba, firmado para este fim.
§2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de conformidade com as normas estabelecidas no Termo Aditivo mencionado no parágrafo anterior, pela Escola Superior
da Magistratura “Des. Almir Carneiro da Fonseca” (ESMA/PB), havendo contrapartida institucional para o CCJ/UFPB, tudo conforme o estipulado no Termo Aditivo referido.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 6º A administração do curso far–se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
Parágrafo único. O curso contará também com uma secretaria acadêmica, no âmbito do DDPr, e com uma secretaria administrativa-financeira na ESMA-PB.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 7º O Colegiado do Curso será constituído:
I - pelo Coordenador, como seu presidente;
II - pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
III - por dois representantes do corpo docente;
IV - por um representante do corpo discente do curso.
Parágrafo único. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de, no mínimo, metade mais um de seus membros, observando-se o exposto nos § l° e 2° do art. 10° de Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 8º Compete ao Colegiado do Curso, além de outras atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Cursos de Pós - Graduação Lato Sensu:
I - aprovar, com base na legislação pertinente, a indicação de professor(es) feita pela Coordenação do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) atividades concernentes a:
a) aproveitamento de estudos;
b) orientação e/ou avaliação do trabalho final (monografia);
c) acompanhamento do regime didático;
d) estabelecimento de mecanismo para acompanhamento e avaliação do Curso;
II - decidir sobre o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos aluno/profissionais em outro(s) curso(s) de Pós-Graduação desta ou de outra lES;
III - homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;
IV - decidir sobre o desligamento de alunos/profissionais do Curso;
V - acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao CCJ, a título de contrapartida.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 9º A Coordenação é o órgão executivo do CEDICC e será exercida conjuntamente pelo Coordenador e pelo Vice-Coordenador, referendados pelo colegiado do DDPr do CCJ/UFPB.
§1º O coordenador e o vice-coordenador deverão possuir a titulação de doutor, pertencer ao quadro permanente da UFPB e ter disponibilidade para as exigências do Curso;
§2º O Coordenador será substituído pelo Vice-Coordenador quando se fizer necessário.
¶Art. 10. Compete à Coordenação, além das atribuições constantes no regimento geral da UFPB e das atribuições definidas pelo art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB:
I - indicar ao Colegiado do Curso o nome de professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do art. 8º deste Regulamento, ouvido previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;
II - submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudo;
III - supervisionar o trabalho do Auxiliar Administrativo;
IV - organizar o material didático-pedagógico do Curso de Especialização;
V - manter contato com os professores do Curso orientando-os quanto à finalidade de cada disciplina conjugada aos objetivos finais do Curso;
VI - elaborar o plano de trabalho do curso com detalhamento mensal das atividades do Curso de Especialização e acompanhar continuamente o desenvolvimento do curso, dos professores e alunos em qualificação;
IX - emitir relatórios técnicos de atividades à PRPG;
X - remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação/Subcoordenação dos Cursos lato sensu - todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;
XI - elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, do Colegiado do DDPr e do Conselho de Centro;
XII - promover avaliações do curso ao longo do mesmo com a participação de docentes e alunos/profissionais e, ao final do curso, realizar oficina de avaliação com a participação de docentes, alunos/profissionais, diretoria da Esma e funcionários.
SEÇÃO III DA SECRETARIA ACADÊMICA
¶Art. 11. A Secretaria do CEDICC é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico do curso.
Parágrafo único. A Secretaria acadêmica do CEDICC será vinculada ao DDPr/CCJ/UFPB.
¶Art. 12. Compete ao(à) Secretário(a), além das atribuições conferidas pela Coordenação referentes a atividades do curso, as atribuições constantes nos incisos de I a V do art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 13. Poderão se inscrever à seleção ao CEDICC juízes de direito, promotores de justiça, defensores públicos e servidores técnico-administrativos do CCJ/UFPB e do TJ-PB, selecionados para tal finalidade, mediante análise de currículo profissional.
¶Art. 14. As normas e critérios para inscrição, seleção e matrícula no CEDICC serão estabelecidos em edital homologado pelo colegiado e cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Jurídicas e pela ESMA-PB, em órgão da imprensa de circulação estadual.
Parágrafo único. O edital mencionado no caput deste artigo deverá obedecer às normas constantes na Resolução Consepe nº 07/2013.
¶Art. 15. Para as inscrições dos candidatos à seleção do Curso de Especialização, serão exigidos:
I - Curriculum Vitae, na plataforma Lattes do CNPq, com documentação comprobatória;
II - formulário de inscrição devidamente preenchido;
III - cópias dos documentos de identificação e 02 (duas) fotos 3 x 4;
IV - comprovação de graduação em curso superior reconhecido.
Parágrafo único. A Coordenação do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO E DA MATRÍCULA
¶Art. 16. A seleção será realizada em datas previamente estipuladas e divulgadas pela Coordenação do Curso, tendo como critérios de aprovação a pontuação obtida na entrevista e na análise de currículo.
Parágrafo único. A divulgação do resultado final dos aprovados será feita em lista a ser afixada no CCJ.
¶Art. 17. Os profissionais selecionados para participar do CEDICC, após aprovação no processo seletivo, deverão efetuar sua matrícula de acordo com a data estabelecida pela Coordenação do Curso.
§1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação.
§2º Não será permitido o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplina.
§3º O especializando que desistir do Curso deverá assinar um termo de responsabilidade.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO
¶Art. 18. O CEDICC será ministrado em encontros quinzenais, às sextas-feiras e sábados, por docentes do DDPr e DCJ do CCJ/UFPB, ao longo de 15 meses de duração, incluídas a elaboração e defesa do trabalho final.
§1º A carga horária total é de 360 horas-aula, em disciplinas.
§2º As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
§3º Não haverá oferta de disciplinas complementares.
§4º Os temas trabalhados nos projetos individuais de pesquisa científica, nomeadamente no âmbito das disciplinas Metodologia da Pesquisa em Ciências Sociais e Elaboração de Trabalho Científico, possuem caráter pedagógico e de avaliação da disciplina.
SEÇÃO II DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 19. A avaliação do rendimento escolar do aluno/profissional do CEDICC obedecerá às normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução n° 56/96 do Consepe, em seu artigo 35.
¶Art. 20. A avaliação do rendimento do curso far-se-á levando-se em consideração o aproveitamento do aluno/profissional no(a)s módulos/disciplinas, o artigo cientifico (Trabalho Final de Curso) e a frequência às atividades, obedecendo ao seguinte:
I - a nota mínima de aprovação em cada módulo/disciplina é 7,0;
II – a obrigatoriedade do envio de um artigo cientifico, que corresponde ao Trabalho Final, para publicação e a sua apresentação pública;
III - a frequência mínima em todas as atividades programadas por módulo/disciplina é de 75%, conforme Regulamento Geral dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB;
Parágrafo único. Será considerado reprovado no Curso o aluno/profissional que não cumprir qualquer uma das exigências contidas nos incisos I, II e III deste artigo.
SEÇÃO III DO TRABALHO FINAL
¶Art. 21. Para realização do Trabalho Final, o aluno/profissional receberá orientação por docente credenciado conforme o projeto pedagógico do Curso observando-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
§1º O Trabalho Final compreenderá a elaboração de um artigo cientifico, realizado individualmente pelo\a aluno\a, sob a orientação de um\a docente do curso.
§2º Por solicitação do aluno/profissional e a critério do Colegiado do Curso poderá haver mudança do orientador do Trabalho Final (artigo cientifico).
§3º O Trabalho Final (artigo cientifico) deverá ser escrito obedecendo às normas estabelecidas pela revista a que será submetido o artigo para publicação.
¶Art. 22. Para a apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico), deverá o aluno/profissional, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós- Graduação Lato Sensu , satisfazer os seguintes itens:
I - ter integralizado toda a carga horária do Curso;
II - ter apresentado e obtido aprovação a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
III - apresentar carta de aceite de um artigo elaborado e enviado durante a realização do curso em Revista com indexação Capes, correspondente à publicação do trabalho final ou parte dele.
¶Art. 23. O não cumprimento da elaboração do artigo no final do curso pelo aluno na data da apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) implicará a reprovação do aluno.
¶Art. 24. A apresentação do Trabalho Final (artigo cientifico) será feita publicamente perante comissão avaliadora.
§1º A data da apresentação do Trabalho Final será fixada pela Coordenação do Curso, ouvido o orientador, e deve ocorrer entre quinze e sessenta dias, contados da entrega, na secretaria do curso, da carta de aceite do artigo para publicação.
§2º O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do art. 11 e nos §§ 1°, 20 e 30 do art. 33 do Regulamento dos Cursos e programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, deste Regulamento, antes da apresentação pública do referido trabalho.
§3º A banca examinadora será composta pelo orientador como presidente, dois docentes como membros e um suplente, com titulação superior à de especialista.
¶Art. 25. É vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer documento comprobatório de conclusão do curso antes da homologação, pelo Colegiado de Curso, da carta de aceite ou publicação do artigo e do relatório final do orientador.
¶Art. 26. Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em notas, representadas por valores de 0 (zero) a 10,0 (dez): CONCEITO
SIGNIFICADO
EQUIVALÊNCIA
A
Excelente
9,0 a 10,0
B
Bom
8,0 a 8,9
C Regular
7,0 a 7,9
D
Reprovado
0,0 a 6,9
¶Art. 27. Para aprovação do especializando, serão observadas as normas estabelecidas nos parágrafos 5º, 6°, 7 º e 8° do Art. 35 do Regulamento dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 28. Poderá ocorrer aproveitamento de estudos de disciplinas de acordo com os critérios estabelecidos no art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, desde que salvaguarde as especificidades do eixo metodológico do Curso.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 29. A escolha dos professores para a composição do corpo docente deverá seguir os critérios estabelecidos nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da UFPB.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 30. O corpo discente será regido pelo Regulamento Geral da UFPB e pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 31. Ao aluno/profissional que houver cumprido as exigências do Curso ser-lhe-á concedido um certificado emitido pela UFPB, no qual constará o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Consepe, a relação dos professores com as respectivas disciplinas e outras atividades do Curso e a carga horária, devendo também constar as assinaturas do Pró-Reitor de PósGraduação, do Coordenador Geral de Pós-Graduação e do Coordenador do Curso de Especialização.
¶Art. 32. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentam os cursos Lato Sensu .
¶Art. 33. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente, e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a PRPG.
¶Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do Consepe.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 09/2014 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU , EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS, ECONÔMICOS E SOCIAIS, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE DIREITO PRIVADO DO CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS (DDPr-CCJ-UFPB) DA UFPB ELENCO E EMENTAS DAS DISCIPLINAS Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
01
INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E HUMANIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL. SUJEITOS E OBJETOS DE DIREITOS
30
02
ASPECTOS CIVIS CONSTITUCIONAIS DA TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS
30
03
NOVOS DIRECIONAMENTOS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL
30
04
TEORIA DOS CONTRATOS ENTRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS
30
05
CONTRATO E DESENVOLVIMENTO: O PERFIL DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE À LUZ DA NOVA PRINCIPIOLOGIA CONTRATUAL
30
06
NOVOS ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: CONVERGÊNCIAS E ASSIMETRIAS ENTRE O CC E O CDC
30
07
FUNDAMENTALIDADE CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE PRIVADA COMO DIREITO HUMANO
30
08
DIREITO DAS COISAS Á LUZ DA CONSTITUIÇÃO: ASPECTOS REAIS ACESSÓRIOS
30
09
NOVAS RELAÇÕES FAMILIARES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DA BIOTECNOLOGIA
30
10
DIREITO DAS FAMILIAS OU "NOVAS RELAÇÕES FAMILIARES": O DIREITO PATRMONIAL
30
11
DIREITO DAS SUCESSÕES NA REALIDADE CIVILCONSTITUCIONAL. PLURALISMO FAMILIAR E DIREITO SUCESSÓRIO: ADAPTAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE UM NOVO DIREITO DAS SUCESSÕES NO BRASIL?
30
13
METODOLOGIA DA PESQUISA E DO TRABALHO CIENTÍFICO
30
13
TRABALHO FINAL (ARTIGO CIENTÍFICO)
---
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
360
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS/MÓDULOS
1. Disciplina/módulo: INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL-CONSTITUCIONAL E HUMANIZAÇÃO DO DIREITO CIVIL. SUJEITOS E OBJETOS DE DIREITOS Carga horária: 30 horas-aula Ementa: O Direito Civil no contexto das ciências jurídicas. O Direito Civil-Constitucional: constitucionalização, despatrimonialização e funcionalização dos institutos civis. A repersonalização do Direito Civil e a dignidade da pessoa humana. Personalidade: a pessoa humana para além da noção de “sujeito de direitos”. Entes despersonalizados. Natureza jurídica dos animais. Capacidade de direito e capacidade de fato: absolutamente e relativamente incapazes. A emancipação. Início da personalidade e a condição jurídica do nascituro. Reprodução assistida e os embriões extra-uterinos. Fim da personalidade: morte e presunção de morte; comoriência. Estatuto jurídico do cadáver. Eutanásia, distanásia e ortotanásia: o direito à morte digna. Diretivas antecipadas de vontade: testamento vital e mandato duradouro. Direitos da personalidade: conceito, características, tutela e limitações voluntárias. Direitos da personalidade em espécie: integridade física/corpo, nome, imagem, intimidade e privacidade. Direitos de personalidade versus liberdade de imprensa. Ausência. Pessoas jurídicas: conceito, classificações. Desconsideração da personalidade jurídica. Fundações e associações. Domicílio das pessoas naturais e jurídicas. Bens: conceito e classificações.
2. Disciplina/módulo: ASPECTOS CIVIS CONSTITUCIONAIS DA TEORIA DOS FATOS JURÍDICOS Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Relação jurídico-privada em uma perspectiva civil-constitucional. Aspectos contemporâneos da classificação dos fatos jurídicos. O paradigma das funções social, econômica e ambiental dos atos negociais. Teoria das nulidades e princípio da conservação dos negócios jurídicos. Aspectos civis e consumeristas dos vícios do consentimento. A dimensão civilconstitucional dos vícios sociais. Aspectos constitucionais do ato ilícito civil e do exercício abusivo de direito. Prescrição e decadência: estudo de casos. Novas perspectivas das provas dos negócios jurídicos.
3. Disciplina/módulo: NOVOS DIRECIONAMENTOS DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES NA PERSPECTIVA CIVIL-CONSTITUCIONAL Carga horária: 30 horas-aula Ementa: I) INTRODUÇÃO AO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E MODALIDADES DAS OBRIGAÇÕES. A obrigação como relação jurídica obrigacional e como processo. As relações jurídico-obrigacionais à luz do Direito Civil Constitucional. Elementos constitutivos e fontes obrigacionais. Fontes. Novos princípios obrigacionais: Boa-fé objetiva, função social e equivalência material. A tripartição fundamental das obrigações: Obrigações negociais, obrigações de ressarcimento de danos e obrigações de restituição por enriquecimento sem causa. Modalidades obrigacionais. Tutela específica das obrigações de dar e de fazer no Código Civil de 2002. II) TRANSMISSÃO DAS OBRIGAÇÕES E CIRCULAÇÃO DO CRÉDITO. A transmissão obrigacional e a função de circulação do crédito. A cessão de crédito e a cessão da posição contratual. Assunção de dívida. III) ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO OBRIGACIONAL. Pagamento. Revisão Judicial dos Contratos (Teoria da Imprevisão e Onerosidade Excessiva Superveniente). Formas especiais de adimplemento obrigacional. IV) INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL. Conceitos e espécies. Inadimplemento definitivo. Mora. Violação positiva do
contrato. Inadimplemento antecipado do contrato. Adimplemento substancial. Consequências do inadimplemento. Garantias obrigacionais.
4. Disciplina/módulo: TEORIA DOS CONTRATOS ENTRE A DESCENTRALIZAÇÃO DOS MERCADOS E A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS COLETIVOS. SUBJETIVAÇÃO VERSUS OBJETIVAÇÃO Carga horária: 30 horas-aula Ementa: As transformações contemporâneas dos contratos. As teorias neoevolucionistas e o direito reflexivo na contratação. O contrato e o desafio aos direitos nacionais. Princípios liberais versus princípios sociais da contratação. As condições gerais dos contratos e o seu papel regulador de caráter privado. A dimensão relacional e os contratos de longa duração. Os riscos contratuais contemporâneos. A dimensão internacional dos contratos.
5. Disciplina/módulo: CONTRATO E DESENVOLVIMENTO: O PERFIL DOS CONTRATOS EM ESPÉCIE À LUZ DA NOVA PRINCIPIOLOGIA CONTRATUAL Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Compra e venda: elementos; vendas ad corpus e ad mensuram; cláusulas especiais: retrovenda, venda a contento e sujeita a prova, preempção ou preferência, venda com reserva de domínio, venda sobre documentos. Troca ou permuta. Contrato estimatório. Doação. Locação de coisas. Empréstimo: mútuo e comodato. Prestação de serviço. Empreitada: modalidades; responsabilidade do empreiteiro; responsabilidade do projetista da obra; resilição unilateral; subempreitada. Depósito: modalidades (voluntário, necessário, irregular); prisão civil do depositário infiel. Mandato: procuração e substabelecimento; ineficácia e ratificação; extinção do mandato (revogação e renúncia); mandato judicial; mandato sem representação. Comissão. Agência e distribuição. Corretagem. Transporte de pessoas e de coisas: transporte cumulativo; responsabilidade do transportador (excludentes de responsabilidade, cláusula de não indenizar). Seguro de dano e de pessoas: riscos; dever de informar; cláusulas de exclusão; períodos de carência. Jogo e aposta: modalidades (lícitos, tolerados e proibidos) e seus efeitos (obrigações civis, naturais ou nulas). Fiança: limitações; efeitos; extinção. Atos unilaterais: promessa de recompensa; gestão de negócios; pagamento indevido; enriquecimento sem causa. Contratos atípicos. Contratos eletrônicos.
6. Disciplina/módulo: NOVOS ASPECTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL: CONVERGÊNCIAS E ASSIMETRIAS ENTRE O CC E O CDC Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Conceito. Funções atuais da responsabilidade civil. Pressupostos: ato ou omissão ilícita; dano; nexo causal; imputabilidade; culpa/risco. Responsabilidade civil e penal. Responsabilidade contratual, extracontratual, pré e pós-contratual. Responsabilidade objetiva e subjetiva. Teoria do risco. Cláusula de não indenizar e cláusula limitativa de responsabilidade. Responsabilidade das empresas e empresários pelos produtos postos em circulação. Responsabilidade por fato de terceiro. Responsabilidade por fato das coisas e pela guarda ou fato de animais. Liquidação do dano. Culpa concorrente. Dano material: dano emergente; lucro cessante. Perda de uma chance. Dano moral: liquidação; caráter pedagógico e punitivo. A responsabilidade civil no Código de Defesa do Consumidor: responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço; responsabilidade por vício do produto ou do serviço. Responsabilidade civil dos profissionais liberais, transportadores, empreiteiros e bancos. Responsabilidade civil do ente público. Responsabilidade civil dos provedores de serviços na internet.
7. Disciplina/módulo: FUNDAMENTALIDADE CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE PRIVADA COMO DIREITO HUMANO Carga horária: 30 horas-aula
Ementa: DA PROPRIEDADE PRIVADA. 1.1. CONCEITO; 1.2. NATUREZA; 1.3. ELEMENTOS; 1.4. CARACTERÍSTICAS: 1.4.1. Complexidade e elasticidade; 1.4.2. Aderência e especialidade; 1.4.3. Tipicidade; 1.4.4. Publicidade; 1.4.5. oponibilidade erga omnes; 1.4.6. Sequela. 2. PROPRIEDADES CONSTITUCIONAIS E SUA FUNÇÃO SOCIAL: O PERCURSO;
3. DOS DIREITOS HUMANOS. 3.1. DIREITOS HUMANOS E DIREITOS NATURAIS; 3.2. DIREITOS HUMANOS E DIREITOS FUNDAMENTAIS; 3.3. CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS HUMANOS: 3.3.1. Universalidade; 3.3.2. Indivisibilidade; 3.3.3. Não necessariamente positivados; 3.3.4. Historicidade; 3.3.5. Caráter emancipatório; 3.4. CONCEITO DOS DIREITOS HUMANOS; 4. A PROPRIEDADE PRIVADA COMO DIREITO HUMANO. 4.1. ENQUADRAMENTO HISTÓRICO E CONSTITUCIONAL; 4.2. FUNDAMENTOS NA DEFESA DA PROPRIEDADE COMO DIREITO HUMANO; 4.3. IDENTIFICAÇÃO DO DISCURSO; 5. REFLEXÕES SOBRE AS PERSPECTIVAS DA FUNDAMENTALIDADE CONSTITUCIONAL DA PROPRIEDADE PRIVADA COMO UM DIREITO HUMANO.
8. Disciplina/módulo: DIREITO DAS COISAS Á LUZ DA CONSTITUIÇÃO: ASPECTOS REAIS ACESSÓRIOS Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Superfície. Servidões. Usufruto, uso e habitação. Direito real do promitente comprador. Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.
9. Disciplina/módulo: NOVAS RELAÇÕES FAMILIARES À LUZ DA CONSTITUIÇÃO E DA BIOTECNOLOGIA Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Direito Civil-Constitucional e seus reflexos sobre as famílias. Família e suas novas acepções. Entidades familiares. Direito pessoal e direito patrimonial. Bioética e direito de família. Princípios constitucionais aplicáveis. Casamento: capacidade; impedimentos; nulidade e anulabilidade; efeitos; dissolução; deveres. O casamento homoafetivo. Emenda Constitucional n. 66 e o novo regime do divórcio. Filiação: guarda (unilateral e compartilhada), visitação e responsabilidade civil. Direito ao estado de filiação; direito à origem genética. Posse do estado de filho. Inseminação artificial homóloga e heteróloga e presunção de paternidade. Cessão temporária de útero. Família monoparental e o direito à biparentalidade. Investigação de paternidade: provas; exame de DNA e presunção de paternidade. Danos entre familiares. A Lei Maria da Penha. Alienação parental. Abandono afetivo. Relações de parentesco: linha reta; afinidade; colateral. Adoção: legitimidade; adoção internacional; adoção por pessoas do mesmo sexo. Parentalidade socioafetiva e “adoção à brasileira”. Poder familiar.
10. Disciplina/módulo: DIREITO DAS FAMILIAS OU "NOVAS RELAÇÕES FAMILIARES": O DIREITO PATRMONIAL Carga horária: 30 horas-aula Ementa: Regime de bens. Administração e usufruto dos bens dos filhos menores. Alimentos e alimentos gravídicos. Bem de família: espécies; impenhorabilidade. União estável: constituição; contratos e regime de bens; dissolução e partilha. Concubinato. Tutela e curatela. União homoafetiva. Procedimentos judiciais: ação de guarda, separação judicial e divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, investigatória e negatória de paternidade, adoção e interdição.
11. Disciplina/módulo: DIREITO DAS SUCESSÕES NA REALIDADE CIVILCONSTITUCIONAL. PLURALISMO FAMILIAR E DIREITO SUCESSÓRIO: ADAPTAÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE UM NOVO DIREITO DAS SUCESSÕES NO BRASIL? Carga horária: 30 horas-aula
Ementa: Sucessão em geral. Princípio da saisine. Aspectos diferenciadores da renúncia e da cessão da herança; Excluídos da sucessão: indignidade e deserdação. Sucessão legítima: ordem de vocação hereditária; herdeiros necessários; direito de representação. Sucessão testamentária: princípios; testamentos e suas modalidades (ordinários e especiais); Testamento vital; Inventário e partilha; procedimento judicial e extrajudicial; Pena de sonegados; Sucessão nas uniões estáveis e homoafetivas. Planejamento sucessório. Questões controvertidas na jurisprudência contemporânea.
12. Disciplina/módulo: METODOLOGIA DA PESQUISA E DO TRABALHO CIENTÍFICO Carga horária: 30 horas-aula Ementa: A pesquisa como forma de desenvolvimento do saber e do conhecimento. O método científico e as ciências da natureza e do homem. Os métodos de abordagem e de procedimentos: os enfoques e as técnicas correspondentes. A pesquisa científica na Ciência do Direito: métodos e técnicas recorrentes. Metodologia de pesquisa aplicada às questões de direito civil constitucional. Normatização do trabalho científico.
