UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/2010

UFPB-CONSEPE-RES-72-2010
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 65/2012

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 65/2012 nesta norma: art. 5º → na outra: art. 1ºefeito desde 17/12/2012“Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe nº 72/2010, de 1º de dezembro de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (18)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro está estruturado...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2007 em: Anexo II, art. 40“Art. 40. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza departamental, modalidade regular e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza departamental, modalidade regular e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro está estruturado...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 11“Art. 11. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, a Coordenação do curso...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Competem a(o) Coordenador(a) e a(o) vice-coodernador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 38“a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 40“Art. 40. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo II, art. 41“Art. 41. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 11“Art. 11. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, a Coordenação do curso...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Competem a(o) Coordenador(a) e a(o) vice-coodernador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 42“Art. 42. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 43“Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 16 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 72/2010 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 26 de novembro de 2010 (Processo nº 23074.025647/10-86), R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 56/1996 e nº 09/2000 do Consepe e nº 01/2007 da CES/CNE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de educação presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em nove disciplinas, além do trabalho final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus III, Bananeiras -PB, em 16 meses

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 65/2012na outra: art. 1º · efeito desde 17/12/2012 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º Alterar o art. 5º da Resolução Consepe nº 72/2010, de 1º de dezembro de 2010, que aprovou o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiári…”

§ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a sua Coordenação.

§ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização do trabalho final.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 7º O Curso será financiado com recursos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), agência do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).

Parágrafo único. O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigência na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 1º de dezembro de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 72/2010 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO BRASILEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Educação para Convivência com o Semiárido Brasileiro está estruturado segundo as normas constantes na Resolução CNE/CES N° 1, de 8 de junho de 2007 e na Resolução Consepe nº 56/96.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias, Campus III da UFPB, e pelo CNPq, responsável pela parte financeira do Curso.

Art. 3º O Curso terá como objetivo geral promover a qualificação de profissionais da educação na perspectiva de desenvolver práticas educativas contextualizadas na região do Semiárido brasileiro a partir de suas implicações sociais, políticas, econômicas, culturais e ambientais.

Parágrafo único. O Curso terá como objetivos específicos:

a) reafirmar a concepção de educação contextualizada no Semiárido Brasileiro tendo em vista suas múltiplas especificidades e potencialidades, pensadas a partir de um planejamento participativo, dentro de num projeto de desenvolvimento sustentável dessa região;

b) proporcionar a formação continuada de profissionais da educação dos sistemas públicos municipais e estaduais da educação básica e/ou educadores/as populares, ligados às organizações da sociedade civil, de forma a compreenderem a educação no Semiárido Brasileiro como uma das estratégias de melhor convivência entre homens e mulheres na região;

c) favorecer a análise de alternativas para convivência no Semiárido Brasileiro, destacando conflitos e interesses gerados no âmbito do projeto da sociedade capitalista e hegemônica em curso;

d) proporcionar aos profissionais da educação do curso conhecimentos teóricos e práticos contextualizados e adequados à concepção de educação para a convivência com o Semiárido Brasileiro;

e) proporcionar situações de aprendizagem, mediante discussão e sistematização de experiências vivenciadas no contexto do Semiárido Brasileiro;

f) trabalhar com a perspectiva dos profissionais da educação, pesquisadores/as, no intuito de suas práticas educativas contribuírem com a construção do conhecimento científico, tratado no âmbito da educação; 3

g) efetivar relações entre os conteúdos escolares convencionais e objetos de estudos oriundos das práticas educativas em convivência com o Semiárido Brasileiro;

h) apresentar aos profissionais da educação do curso atividades que relacionem os conhecimentos teóricos e práticos contextualizados e adequados à concepção de educação para a convivência com o Semiárido Brasileiro;

i) identificar, sistematizar e apresentar através de relato, as experiências vivenciadas pelos educandos que proporcionam educação contextualizada;

j) propiciar aos futuros especialistas condições para a produção de atividades didáticas as quais envolvam a aprendizagem integral, considerando os sujeitos da região do Semiárido Brasileiro numa dimensão bio-psico-social;

l) propiciar aos discentes condições para elaboração de atividades pedagógicas dentro de uma concepção de gestão participativa e democrática.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu será realizado na modalidade regular, em tempo parcial, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

Parágrafo único. Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluída a carga-horária necessária à elaboração do Trabalho Final de conclusão de Curso.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido, nas instalações do CCHSA/UFPB, Campus III.

Art. 6º O Curso realizar-se-á em um período total de dezesseis meses, incluindo o período destinado para o trabalho monográfico que será de quatro meses.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso de Especialização em educação para convivência com o Semiárido Brasileiro far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO

Art. 8º O Colegiado de Curso é o órgão competente para a coordenação didática e financeira do Curso, com função deliberativa, sendo constituído:

I - pelo Coordenador do Curso, como seu presidente;

II - pelo Vice-coordenador do Curso, como vice-presidente;

III - por dois representantes docentes do Curso, indicados pela Coordenação do Curso; e

IV - por um representante discente do Curso, regularmente matriculado e indicado pelos alunos.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo Coordenador do Curso ou pela maioria dos seus componentes. 4

§1º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

§2º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao diretor do CCHSA para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 10. São atribuições do Colegiado de Curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO

Art. 11. De acordo com o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96, a Coordenação do curso será exercida por um coordenador(a) e um vice-coordenador(a).

Parágrafo único. O(a) Coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

Art. 12. Competem a(o) Coordenador(a) e a(o) vice-coodernador(a) as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e é constituída de um Secretário.

Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

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TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CCHSA em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção ao Curso serão exigidos:

I – documento comprobatório da conclusão do curso de graduação, com habilitação em licenciatura, na área do objeto do curso, em área afim ou em qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando;

II - documento comprobatório de efetiva atuação no magistério da Educação Básica em escola pública, ONGs, Movimentos Populares ou Pastorais localizadas na região semiárida brasileira, preferencialmente em municípios do Semiárido Paraibano, ou de desempenho em funções de gestão, supervisão ou orientação pedagógica nessas instituições;

III – documento comprobatório da liberação parcial das atividades profissionais mencionadas no inciso II deste artigo, de forma a possibilitar a efetiva participação nas atividades do curso

IV – Currículum vitae, com documentação comprobatória;

V – histórico escolar da graduação;

VI – formulário de inscrição devidamente preenchido; e

VII – cópia da carteira de identidade e CPF.

§1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação, antes do início das aulas do Curso.

§2º O Coordenador (a) do Curso e/ou o vice-coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

§3º Da decisão do(a) Coordenador(a) do Curso, caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 18. O período da seleção iniciar-se-á no prazo máximo de cinco dias após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador(a) do Curso.

Art. 19. A seleção será feita por uma Comissão Examinadora, através da análise de títulos, obedecendo à tabela de pontuação, a ser estabelecida e publicada no Edital de inscrição.

§1º A pontuação mínima para a aprovação na seleção é de 70 pontos.

§2º A Comissão Examinadora será constituída pelo(a) coordenador(a) do Curso e por mais três docentes e que irão ministrar aulas no Curso, com a presidência do coordenador(a). 6

§3º Os docente que farão parte da Comissão Examinadora serão nomeados pelo Diretor do CCHSA.

Art. 20. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo Curso o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para o Curso, será prorrogado o período de inscrição.

SEÇÃO II DA MATRÍCULA

Art. 22. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

Art. 23. A não efetivação da matrícula pelo candidato no prazo fixado implica a desistência da matrícula no Curso, bem como na perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a conseqüente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

§1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§2º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 16 deste Regulamento deverão, no ato da inscrição, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

Art. 24. O curso permite a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s), na qualidade de aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 25. As disciplinas da estrutura curricular do Curso constam no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

§1º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

§2º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica. Presencial

Art. 26. Além da carga horária de 360 horas-aula presenciais, poderão, se necessário, ser realizadas atividades a distância (como estudos individuais a distância feitos pelos alunos com a assistência e orientação docente).

§1º Não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Curso nem as horas para as avaliações de verificação do rendimento escolar.

§2º Para efeito de integralização de carga horária total do curso, somente serão computadas as horas-aula ministradas durante os encontros, não se computando as horas previstas para as avaliações presenciais feitas durante esses encontros. 7

Art. 27. No encerramento formal do Curso, a Coordenação deverá fixar o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.

SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL

Art. 28. O Trabalho Final do Curso é definido como Relatório Científico de Conclusão de Curso, realizado individualmente pelo aluno e cuja apresentação pública, após o término das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso, que confere a certificação de Especialista.

§1º A partir da data do encerramento das disciplinas do Curso, o aluno terá um prazo máximo de três meses para a entrega, junto à Coordenação, do Trabalho Final de Curso, para fazer jus ao certificado de conclusão.

§2º O Trabalho Final de Curso será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico escolar do aluno o termo Relatório Científico de Conclusão de Curso.

Art. 29. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art. 30. Para a realização do Trabalho Final de Curso, o aluno definirá durante o desenvolvimento da disciplina de Fundamentos da Pesquisa em Educação e Seminário de Pesquisa o orientador para o Trabalho Final, credenciado pelo Curso e aprovado por seu Colegiado.

Parágrafo único. Por solicitação do aluno e mediante aceitação do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador.

Art. 31. Para orientação do Trabalho Final, o profissional deverá ser credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

§1º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.

§2º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

Art. 32. A partir da data do encerramento da integralização curricular do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 90 dias para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final do Curso, para que a Coordenação agende a apresentação perante banca examinadora.

Art. 33. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todas as disciplinas da estrutura curricular do Curso;

II - obedecer ao prazo de entrega de, no máximo 90 dias após a integralização das disciplinas da estrutura curricular do Curso;

III - encaminhar à Coordenação do Curso, no mínimo 2 (dois) exemplares do Trabalho Final, para a pré-análise da banca, no prazo máximo citado no inciso anterior.

§1º. Após a apresentação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar à Coordenação, em um prazo máximo de um mês após a apresentação do Trabalho Final, dois exemplares da versão final da monografia, encadernadas em capa dura, com ofício de encaminhamento pelo 8

professor Orientador atestando as correções feitas pela Banca Examinadora e pelo professor Orientador.

§2º. Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

Art.34. O Relatório Científico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação e homologada pelo Colegiado de Curso.

§1º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.

§2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

Art. 35. Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado com Distinção;

II - Aprovado;

III - Indeterminado;

IV - Reprovado.

§1º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas: CONCEITO Aprovado com distinção Aprovado Indeterminado Reprovado

EQUIVALÊNCIA EM NOTA 10,0 7,0 A 9,9 5,0 A 6,9 0,0 A 4,9

§2º No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de dois meses para a reelaboração e apresentação do Trabalho Final pelo aluno, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.

§4º No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser preferencialmente a mesma da avaliação anterior.

§5º O aluno que reapresentou o Trabalho Final de Curso nos termos do §3º deste artigo terá um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação, para a entrega da versão final da monografia.

SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 36. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos:

I – avaliação presencial, que será realizada durante os encontros presenciais;

II – Relatório Científico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede a certificação de especialista.

Art. 37. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio da avaliação presencial, sendo a média final da disciplina expressa por meio de conceito.

§1º O conceito final de cada disciplina corresponde à média aritmética das notas atribuídas às avaliações parciais. 9

§2º Os conceitos serão adotados de acordo com a seguinte tabela, na qual, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a equivalência em notas: CONCEITO A B

C D

SIGNIFICADO Excelente Bom Regular Reprovado

NOTA EQUIVALENTE 9,0 a 10,0 8,0 a 8,9 7,0 a 7,9 0,0 a 6,9

§3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver o conceito diferente de D.

§4º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

I - demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;

II - não comparecer às avaliações, exceto nos casos abaixo-relacionados:

a) por motivo comprovado de saúde;

b) por morte de conjugue, companheiro ou parente em 1º grau;

c) por convocação judicial;

d) por participação obrigatória em atividade militar ou policial; ou

IV - não atingir 75% de freqüência em cada disciplina, exceto nos casos relacionados no item III deste parágrafo.

§5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido à avaliação programada, comprove impedimento legal, nos casos previstos neste regulamento.

§7º O pedido de reposição da avaliação deverá ser feito à Coordenação do Curso através de requerimento com documentação comprobatória, em até três dias úteis após a ocorrência da(s) falta(s).

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 38. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

§1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o aluno logrou aprovação.

§2º É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina(s) cursada(s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra(s) IES, desde que não ultrapasse 120 (cento e vinte) horas, ou seja, 30%(trinta por cento) do total de horas do Curso.

§3º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos cinco anos.

§4º No tocante a disciplina(s) cursada(s) em outra IES, no histórico escolar do aluno deverão ser observadas as seguintes normas:

a) serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no

artigo 26 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE;

b) será anotado o conceito APROVADO;

c) será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

§5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes de aulas do Curso, designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado de Curso.

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SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 39. Os certificados do Curso de Especialização em Educação para convivência com o Semiárido serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG) ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - for aprovado em todas as disciplinas da Estrutura Acadêmica do Curso, constante no

Anexo II à Resolução do Consepe que aprovou este Regulamento;

III - tiver apresentado publicamente, individualmente, o Trabalho Final de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 40. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados pela Resolução CES/CNE nº 01/2007 e pelo artigo 38 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 41. A escolha de profissionais para o Corpo Docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados pelos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/96.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 42. O pessoal discente do Curso de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 43. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - obtiver reprovação em disciplina durante a integralização do Curso; e/ou

III – for reprovado no Trabalho Final de Curso.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 44. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Sub-coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS. 11

Art. 46. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.

Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 72/2010 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PARA CONVIVÊNCIA COM O SEMIÁRIDO BRASILEIRO, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS. ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

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Concepções Sócio-históricas do Semiárido brasileiro Fundamentos da Educação para Convivência com o Semiárido brasileiro Agroecologia – fundamentos científicos para educação contextualizada Educação do Campo Fundamentos da Pesquisa em Educação Currículo Contextualizado para convivência com o Semiárido brasileiro Pesquisa e Práticas Educativas em Educação do Campo III Planejamento, gestão e avaliação de processos educativos Seminário de Pesquisa Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)

02 03 04 05 06 07 08 09 10

CARGA HO RÁR IA 60 60 30 30 45 60 30 30 15 -360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Concepções Sócio-históricas do Semiárido brasileiro Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Ocupação humana do Semiárido brasileiro do século XVI ao século XXI. Desconstrução cultural e descolonização epistemológica do paradigma clássico da ciência moderna. Análise dos atributos climáticos, do solo e biogeográficos do Semiárido brasileiro. Homens e mulheres e relações históricas de produção e trabalho no Semiárido brasileiro.

2. Disciplina: Fundamentos da Educação para Convivência com o Semiárido brasileiro Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: A educação escolar no Semiárido brasileiro desde o final do século XIX. Conceito de Educação Contextualizada na perspectiva do pensamento complexo. A educação para convivência com o Semiárido brasileiro: origens e tendências. Práticas contextualizadas.

3. Disciplina: Agroecologia – fundamentos científicos para educação contextualizada. Carga horária: 30 horas-aula. 13

Ementa: História do desenvolvimento rural; Revolução verde e educação; Os movimentos sociais do campo e educação; Novos paradigmas de desenvolvimento; Agroecologia, desenvolvimento sustentável e educação; O agroecossistema enquanto unidade de análise na escola; A prática da agroecologia nos espaços de educação, Políticas públicas, agroecologia e educação.

4. Disciplina: Educação do Campo Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A questão agrária e a relação com a luta pela reforma agrária e os movimentos sociais do campo; educação contextualizada, a educação do campo numa perspectiva da Educação Popular; política educacional para o campo; a realidade da educação do campo; as lutas dos movimentos sociais por educação do campo; as propostas dos movimentos sociais para a educação do campo; as conquistas da educação do campo: os programas da educação do campo; a educação do campo e a agroecologia: um princípio educativo – a formação do homem; a produção de material pedagógico contextualizado.

5. Disciplina: Fundamentos da Pesquisa em Educação Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Ressignificação do currículo. Construção de relações entre Abordagens Teóricas e Práticas Pedagógicas. Transposição didática dos conteúdos sobre o Semiárido Brasileiro para as Práticas Pedagógicas. Construção de relações de contextualização entre os conteúdos escolares tradicionais e os conteúdos pertinentes às Estratégias de Convivência com o Semiárido Brasileiro.

6. Disciplina: Currículo Contextualizado para convivência com o Semiárido brasileiro Carga horária: 60 horas-aula. Ementa: Elaboração e execução do projeto de pesquisa-ação em uma escola do campo com vistas à elaboração do trabalho de monografia

7. Disciplina: Vivências Pedagógicas Contextualizadas para Convivência com o Semiárido Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Durante a realização deste componente curricular serão apresentadas/vivenciadas e analisadas experiências desenvolvidas pelos estudantes ou participante da sociedade civil organizada, movimentos sociais, sindicatos, escolas e universidades que foram exitosas na convivência com o Semiárido Brasileiro.

8. Disciplina: Planejamento, gestão e avaliação de processos educativos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Planejamento e gestão participativa de processos educativos. Levantamento e análise da realidade escolar do Semiárido Brasileiro. Avaliação como política numa perspectiva histórico-contextual. Avaliação de processos educativos formais e não formais.

9. Disciplina: Seminário de Pesquisa Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Exercício de elaboração de projeto de pesquisa, que aponte: objeto, contextualização do problema, referencial teórico e metodologia.

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