N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 33/2022
Revoga as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
regime de transição: "será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (26)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as novas atribuições do Consepe no que se refere a assuntos de Pós- Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 38/2016 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/09/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º. Revogam-se as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 58/2013 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 08/09/2022 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º. Revogam-se as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
23 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 76/2010 em: Anexo I, art. 11“§1º A Comissão de Bolsas do PPGCAG será constituída, em conformidade com a Portaria da CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e Portarias conjuntas CAPES/CNPq Nº 1, de 12 de dezembro de 2007 e Nº 1,...”
- citaPortaria CAPES 76/2010 em: Anexo I, art. 13“II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, com a devida comprovação, salvo os casos previstos nesta resolução e na...”
- citaDecreto-Lei 1.044/1969 em: Anexo I, art. 66“II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desdeque por período que...”
- citaLei 11.907/2009 em: Anexo I, art. 13“VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;”
- citaLei 6.202/1975 em: Anexo I, art. 66“I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;”
- citaLei 8.112/1990 em: art. 13“ciados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 74“Art. 74. O Estágio de Docência caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 5º“Art. 5º. O colegiado do PPGCAG é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no RegimentoGeral da UFPB e do...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 100“nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e das Resoluções nº 34/2014 e nº 53/2019 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 53/2019 em: Anexo I, art. 100“nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e das Resoluções nº 34/2014 e nº 53/2019 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: art. 2º“§1º Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia) – PPGCAG é vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA,...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 48“§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de...”
- cita
- citaRes. CONSUNI 06/2018 em: Anexo I, art. 101“Art. 101. Para o propósito deste regulamento, a internacionalização é concebida como o processo plural e dinâmico que articula as dimensões internacional, intercultural e global do ensino, da...”
- citaRes. CONSUNI 44/2018 em: Anexo I, art. 101“Art. 101. Para o propósito deste regulamento, a internacionalização é concebida como o processo plural e dinâmico que articula as dimensões internacional, intercultural e global do ensino, da...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º. São atribuições do colegiado do PPGCAG, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“§3º O Coordenador e o Vice-Coordenador do PPGCAG, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geralda UFPB e dos Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCAG, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 55“§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado de outras IES para os cursos de mestrado em Ciências Agrárias...”
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 38/2016→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 58/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 216 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 211 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 184 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 183 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 182 em comumRes. CONSEPE 04/2019
- paralela · 181 em comumRes. CONSEPE 23/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 106 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 33/2022
Revoga as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário, em reunião realizada no dia 26 de agosto de 2022 (Processo n° 23074.069895/2021-37) e Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Curso de PósGraduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia) do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UFPB. Considerando as novas atribuições do Consepe no que se refere a assuntos de Pós- Graduação Stricto Sensu conferidas pelo Estatuto da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia), em nível de Mestrado Acadêmico, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o uma única área de concentração, denominada Agroecologia e Desenvolvimento RuralSustentável, com três linhas de pesquisa: a) Manejo de Agroecossistemas no Semiárido (MAS); b) Sistemas de Produção Agroecológicos (SPA); e c) Desenvolvimento rural sustentável (DRS).
¶Art. 2º. O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia), contidos, respectivamente, nos Anexos I, II e III, passam a fazer
parte da presente Resolução.
§1º Em observância à Resolução nº 79/2013 do Consepe, será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
§2º Se houver necessidade a ser demonstrada pela Coordenação do Programa, a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa-PRPG, mediante Portaria, fixará as bases acadêmicas da transição que
permitirá o enquadramento dos alunos segundo o dispositivo do parágrafo anterior,definindo os devidos procedimentos regulamentares e adaptações curriculares pertinentes.
¶Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º. Revogam-se as Resoluções nº 58/2013 e 38/2016 do Consepe e demais disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em JoãoPessoa, 08 de setembro de 2022. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS (AGROECOLOGIA), EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS EAGRÁRIAS
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências Agrárias (Agroecologia) – PPGCAG é vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, atendendo à Resolução Nº 79/2013 do Consepe que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O PPGCAG possui a área de concentração em Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável, com três linhas de pesquisa:
a)
b)
c)
Manejo de Agroecossistemas no Semiárido (MAS); Sistemas de Produção Agroecológicos (SPA); e Desenvolvimento Rural Sustentável (DRS).
¶Art. 2º. O PPGCAG tem com os demais Programas da UFPB os seguintes aspectos comuns:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
coordenadoria Colegiada; comissão Administrativa, com atribuições e composição definidas neste Regulamento; ingresso mediante processo de seleção; duração mínima de dezoito (18) meses e máxima de vinte e quatro (24) meses para o curso de Mestrado Acadêmico; admitindo-se, em caso de excepcionalidade, que a defesa nos cursos possa se dar em menor tempo, a critério da Coordenadoria do Programa; estrutura curricular organizada em disciplinas, atividades de pesquisa e atividades complementares, todas com cômputo de créditos; avaliação do aproveitamento acadêmico; definição de professor orientador para cada estudante; exame de Qualificação obrigatório para o Mestrado; exigência de suficiência em língua estrangeira para o estudante, conforme previsãoneste Regulamento e no Edital de Processo seletivo; defesa pública do produto final, entendendo-se por produto final a dissertação, nocurso de Mestrado; exigência do título de doutor para os membros do corpo docente dos cursos deMestrado.
¶Art. 3º. O objetivo geral do Programa é formar recursos humanos para atuação no ensino, pesquisa, extensão do conhecimento na área de Ciências Agrárias (Agroecologia) e suas áreas conexas.
TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
¶Art. 4º. O programas de pós-graduação terão sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I.
II.
um Colegiado como órgão deliberativo, como órgão decisório e consultivo; uma Coordenação como órgão executivo do colegiado, constituído por um Coordenador e vice-coordenador;
III. uma Secretaria do Programa, como órgão de apoio administrativo;
IV. uma Comissão de Bolsas.
§1º O Colegiado do Programa poderá convocar Assembleia Geral com a participação de todo o corpo docente e discente para discutir assuntos de interesse geral.
§2º Quando convocada, a Assembleia Geral reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros, em primeira convocação, e, após 10 minutos, em segunda convocação,com qualquer número.
§3º O Programa tem uma comissão de bolsa cuja constituição e competências estão estabelecidas em Resolução específica do Colegiado do Programa, observadas as normas desta instituição e as recomendações e exigências das agências de fomento.
§4º Ao longo deste Regulamento, as citações referentes ao presente Regulamento serão referidas mediantes as expressões “PPGCAG” ou “Regulamento do Programa”.
Seção I Do Colegiado
¶Art. 5º. O colegiado do PPGCAG é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme o disposto no RegimentoGeral da UFPB e do Regulamento Geral, nos arts 3º e 4º da Resolução nº 34/2014 do Consepe, que altera o art. 14 do Regulamento Geral, e neste Regulamento.
§1º Conforme normas internas da UFPB, o Colegiado do Programa será composto pelos membros a seguir:
a)
O Coordenador e o Vice-Coordenador do Programa, na qualidade de Presidente e Vice-Presidente, respectivamente;
b) Um representante de técnico-administrativo do Programa;
c) Pela representação discente do Programa; e
d) Pela representação docente, composta por, no mínimo, 1/3 do corpo docente permanente do Programa e por um representante dos docentes colaboradores.
§2º Os membros do corpo docente permanente serão escolhidos nas respectivas linhas de atuação, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas faltas ou impedimentos, por Resolução interna, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§3º O representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa, juntamentecom seu suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos, será escolhido pelos seus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§4º Os representantes discentes no colegiado do programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dosmembros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
¶Art. 6º. São atribuições do colegiado do PPGCAG, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as definidas no art. 15 do Regulamento Geral.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 7º. A Coordenação do PPGCAG é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art 8º. Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós- graduação Stricto Sensu da UFPB, compete ao Coordenador:
I.
- convocar reuniões ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando necessárias;
II. - convocar assembleias gerais com a participação de todos os docentes do Programa e/ou alunos regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de interesse do Programa;
III. - aprovar as comissões constituídas por docentes do programa para exercerem atividades acadêmicas e administrativas;
IV. - deliberar sobre alterações que vierem a ser introduzidas no Regulamento e nas Normas Internas do Programa, ou sobre casos omissos;
V. - apreciar e aprovar a prestação de contas dos recursos destinados ao Programa;
VI. - aprovar os critérios elaborados pela Comissão de Bolsas para a concessão de bolsas e para o acompanhamento dos bolsistas do Programa.
§1º O PPGCAG poderá criar Comissões, se julgadas necessárias para o bom desempenho do Programa, e delegar atribuições do Coordenador a estas, desde que aprovadas pelo Colegiado do programa.
§2º A Assembleia Geral só poderá ser convocada pelo Coordenador do Programa ou por dois terços dos membros docentes, ficando sua realização condicionada ao quorum de umametade mais um do total de membros docentes do Programa.
§3º O Coordenador e o Vice-Coordenador do PPGCAG, assim como os membros do Colegiado, serão escolhidos na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e em normas fixadas pelo Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias.
§4º O Vice-Coordenador é o substituto eventual do Coordenador em suas ausências e impedimentos, e seu principal colaborador em tarefas de caráter permanente.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 9º. A Secretaria do PPGCAG é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As competências da secretaria são as constantes do Regimento Geralda UFPB e dos Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção IV Da Comissão de Bolsas Concessão, Renovação e Cancelamento de Bolsas de Estudo do Programa
¶Art. 10. A bolsa de estudos é um suporte financeiro de instituições de fomento à pesquisae à capacitação de recursos humanos, gerenciada institucionalmente pela PRPG (Pró-Reitora de PósGraduação) da UFPB e pela Coordenação do PPGCAG, com concessão mediante apreciaçãode uma Comissão de bolsas.
Parágrafo único. A bolsa de estudos não constitui um direito inalienável do estudante beneficiado, podendo a Comissão de bolsas deliberar pela sua finalização ou transferência, a qualquer tempo, desde que haja fundamento bem justificado, nos termos desta resolução.
¶Art. 11. A Comissão de bolsas do PPGCAG é o órgão de acompanhamento do desempenho acadêmico-científico dos discentes que usufruem de bolsas de estudo da cotainstitucional obtidas junto a Coordenação de Acompanhamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e ao Conselho Nacional Científico e Tecnológico (CNPq).
§1º A Comissão de Bolsas do PPGCAG será constituída, em conformidade com a Portaria da CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010 e Portarias conjuntas CAPES/CNPq Nº 1, de 12 de dezembro de 2007 e Nº 1, de 15 de julho de 2010, “pelo Coordenador do Programa, porum representante do corpo docente e do discente, sendo os dois últimos escolhidos por seus pares, em eleição específica para tal fim, respeitados os seguintes requisitos:
a)
no caso do representante docente, deverá fazer parte do quadro permanente de professores do Programa;
b) no caso do representante discente, deverá estar, há pelo menos um (01) ano, integrado às atividades do Programa, como aluno regular”.
§2º A critério do Programa, a Comissão de Bolsas CAPES/DS poderá ser o próprio Colegiado, em conformidade com a portaria da CAPES Nº 76, de 14 de abril de 2010.
¶Art. 12. Compete a Comissão de Bolsas:
I - proceder a distribuição, renovação e/ou cancelamento de bolsas;
II - observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
III - examinar à luz dos critérios estabelecidos as solicitações dos candidatos a bolsa;
IV - selecionar os candidatos às bolsas do Programa mediante critérios que priorizem o mérito acadêmico, comunicando à Pró-Reitoria ou à Unidade equivalente os critérios adotados e osdados individuais dos alunos selecionados;
V - manter um sistema de acompanhamento do desempenho acadêmico dos bolsistas e do cumprimento das diferentes fases previstas no Programa de estudos, apto a fornecer a qualquer momento um diagnóstico do estágio do desenvolvimento do trabalho dos bolsistas em relação à duração das bolsas, para verificação pela IES ou pela CAPES;
VI - manter arquivo atualizado, com informações administrativas individuais dos bolsistas, permanentemente disponível para a CAPES; e
VII - registrar e avaliar o estágio docência obrigatório para os bolsistas para fins de integralização de créditos ao pós-graduando, bem como a definição quanto à supervisão e ao acompanhamento do estágio.
¶Art. 13. Para concessão de bolsa de estudo, exigir-se-á do pós-graduando:
I - dedicação integral às atividades do PPGCAG, exceto nos casos previstos nesta Resolução;
II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, com a devida comprovação, salvo os casos previstos nesta resolução e na Portaria da CAPES Nº 76/2010;
III - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela
instituição promotora do curso;
IV - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V - realizar estágio de docência, conforme regulamentação específica;
VI - não ser aluno em programa de residência médica;
VII - quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009;
VIII - os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da Lei nº 11.907, de 02 de fevereirode 2009 que deu nova redação à Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990);
IX - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa;
X - residir no município que permita cursar as disciplinas e desenvolver sua pesquisa; e
XI - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES ou CNPq, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada.
§1º Os bolsistas beneficiados com bolsa que forem selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, se tiverem a anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
§2º Os bolsistas poderão receber bolsa por atuação oriunda de atividades da UniversidadeAberta do Brasil – UAB, quando atuarem como tutores; em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo de bolsas.
§3º Para turmas ingressantes, as bolsas disponíveis serão distribuídas equitativamente entre as linhas de pesquisa do Programa e será considerada a ordem geral de classificação no processo seletivo.
§4º Para turmas em curso, as bolsas disponíveis por linha de pesquisa serão distribuídas segundo o critério do mérito acadêmico, conforme o Art. 14.
¶Art. 14. A concessão e/ou renovação da bolsa dar-se-á pela análise do desempenho do aluno a partir do segundo semestre no Programa, considerando-se os critérios a seguir:
I - ter obtido CRA (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) maior ou igual a 8,0 (oito);
II - ter apresentado à Comissão de Bolsas o relatório semestral sobre a evolução de seu trabalho de dissertação, atestados por seu orientador;
III - ter assistido a exames pré-banca e defesas de dissertações e atividades promovidas pelo PPGCAG, durante a realização dos créditos;
IV - ter submetido, no mínimo, um artigo em conjunto com o docente do Programa ao qual pertence classificado nos estratos superiores do Qualis da área 42 da CAPES vigente à época ou evento científico da área;
V - manter atualizado semestralmente o Curriculum Lattes;
VI - cumprir rigorosamente todos os prazos estabelecidos pelo Regimento do Programa; e
VII - cumprir as disposições do Art. 13.
§1º Em caso de renovação após 12 (doze) meses, a nova concessão de bolsas para mestrandos será de 12 (doze) meses, observando o item V do Art. 12 e desde que haja disponibilidade de bolsas.
§2º Caso algum discente em curso, após o segundo semestre, não bolsista, apresente solicitação de bolsa, e considerando o disposto neste artigo, a Comissão de Bolsas apreciará o pedido em conjunto e na mesma condição do discente que solicita renovação de bolsa, com requisito restrito ao item VI.
¶Art. 15. A Comissão de Bolsas estabelecerá duas listas de classificação com os alunos, com vistas à distribuição das bolsas concedidas pelas instituições de fomento:
I - A Lista A será constituída pelos candidatos aprovados no último processo seletivo, observando unicamente o resultado da respectiva classificação em ordem decrescente obtida pelos mesmos, de acordo com o relatório homologado pelo Colegiado; e
II - A Lista B será constituída pelos alunos do Mestrado que tenham ingressado nos processos seletivos anteriores e ainda não sejam beneficiários de bolsas, para a qual contará como critério de classificação o seu desempenho no curso.
§1º Para o cálculo do desempenho dos alunos, com vistas à composição da Lista B, serão considerados:
I - Nota final do Processo Seletivo (NPS = peso 2);
II - Coeficiente de Rendimento Acadêmico nas disciplinas cursadas (CRA =peso 5); e
a) No caso da avaliação ter sido expressa na forma de conceito, a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
III - Para análise da Produção Acadêmica e dos produtos desenvolvidos pelo aluno, no período em que se encontra matriculado junto ao PPGCAG (conforme constar no Currículo Lattes: PA = peso 3), com Qualis na área de Ciências Agrárias I, serão considerados:
A. Publicação em periódico, Qualis Periódicos, (como primeiro autor ou em coautoria com o orientador ou outro professor do PPGCAG), seguindo como escala de pontuação: A1 = 100; A2 = 85; A3 = 70, A4 = 55; B1 = 40; B2 = 30; B3 =20 e B4= 10; e
B. Livro ou Capítulo de livro ou organização de coletânea, Qualis Livro, (como primeiro autor ou em coautoria com o orientador ou outro professor do PPGCAG), seguindo como escala de pontuação: L1 = 300; L2 = 240; L3 = 180, L4 = 120 e L5= 60, para livros e C1 = 100; C2 = 80; C3 = 60, C4 = 40 e C5= 20, para capítulos de livros;
C. Produção técnica/tecnológica, Qualis Produção Técnica, (como primeiro autor ou em coautoria com o orientador ou outro professor do PPGCAG), seguindo a escala de pontuação: T1 = 200; T2 = 150; T3 = 100, T4 = 50 e T5= 10. D. Os produtos desenvolvidos são treinamentos de ferramentas de pesquisa, uso de software, procedimentos de análise, treinamento de técnica de pesquisa, elaboração e uso de instrumento de pesquisa dentre outras julgadas de interesse para a comunidade acadêmicapela comissão de bolsa. E. O aluno deve ser o proponente do treinamento e o executor dos produtos; F. São considerados treinamentos válidos para serem computados para fins de concorrer a bolsa àqueles referentes ao ano anterior, tomando como referência a data de divulgaçãodo edital de bolsa em questão; G. Treinamento com carga horária de 8 horas terá pontuação 4,0 e treinamento com 4 horas terá pontuação de 2,0. Cada aluno poderá apresentar o máximo de 2 treinamentos por semestre; H. Publicação em Anais de Congressos Internacionais, Nacionais, Regionais ou Locais (Resumo Expandido ou Texto Integral) com o orientador ou outro professor do PPGCAG, seguindo como escala de pontuação: Congressos Internacionais = 1,0; Congressos Nacionais = 0,8; Congressos Regionais/Locais = 0,5.
§2º Para a pontuação de Livros e Capítulos de Livros deverão estar de acordo com os seguintes critérios:
a) L1 ou C1: Nesse estrato, predominam livros integrais, com alto impacto (três ou mais reedições). O vínculo com o programa de pós-graduação é pleno ou quase pleno (vínculos com a área básica do programa, com a área de concentração e com a linha de pesquisa ou só coma área básica e área de concentração). São livros cujo processo de editoração indica avaliação por pares, participação de conselho editorial com membros representativos da comunidade acadêmica e compõem coleção cuja direção também conta com membros da comunidade acadêmica. A publicação desses livros pode envolver parcerias entre a editora e agências de fomento e instituições;
b) L2 ou C2: No caso de livro integral e tratado, eles apresentam vínculo pleno como programa de pós-graduação e uma de duas situações: ou ele apresenta um processo de editoração denotando análise por pares e fazendo parte de coleção ou apresenta impacto (pelo menos uma reedição);
c) L3 ou C3: Os livros neste estrato podem ser de qualquer uma das três categorias e geralmente apresentam vinculação plena com o programa. Para compor os pontos necessários nesse nível eles normalmente apresentam na editoração: análise por pares e composição de coleção. Na ausência desses indicadores esses livros devem necessariamente apresentar impacto oque corresponderia a pelo menos uma reedição para o caso do livro integral, e duas reedições parao tratado e a coletânea; e
d) L4 ou C4: Predominam coletâneas com baixa vinculação com o programa e sem reedições (impacto inexistente), além do processo de editoração não ser transparente no livro. A pontuação depende principalmente da natureza do livro e do grau de vinculação com o programa.
IV V - Só poderão concorrer à Lista B os alunos que cumprirem as disposições do Art. 14; - A classificação na Lista B será de acordo com a seguinte equação:
Desempenho Parcial do Aluno (DPA) = (0,2 x NPS) + (0,5 x CRA) + (0,3 x PA). Entende-se por comprovação dos trabalhos publicados os seguintes documentos:
a)
Artigos: cópias simples da capa, sumário do periódico e da primeira página do artigo com informações básicas da revista, ISSN, volume e número;
b) Capítulos de livro: cópias das primeiras páginas do livro (contendo os dados de ISBN, conselho editorial e ficha catalográfica), do sumário e da primeira página do capítulo;
c)
Livro: cópias das primeiras páginas (contendo os dados de ISBN, conselho editorial e ficha catalográfica) e do sumário;
d) Trabalhos completos em congressos: cópias das páginas dos anais (com os dados de ISSN e edição do evento), do sumário e da primeira página do trabalho;
e) Resumos e resumos expandidos: cópias das primeiras páginas dos anais (com informações de ISSN e edição do evento), do sumário e do trabalho;
f) Os trabalhos científicos não devidamente comprovados são desconsiderados para efeito de avaliação e pontuação.
¶Art. 16. Em caso de empate, tanto para discentes ingressantes como em curso, em todos os critérios definidos anteriormente, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I - maior coeficiente de rendimento acadêmico (CRA) para discentes em curso;
II - maior nota na prova específica (Seleção para entrada no programa);
III - maior nota no Curriculum Lattes ou similar; eIV - maior idade.
¶Art. 17. A distribuição das bolsas disponibilizadas pelas instituições de fomento para o Mestrado, em cada ano letivo observará os seguintes procedimentos:
I - O primeiro colocado da Lista B será o primeiro a ser consultado pela Comissão. Na hipótese deste declarar interesse em ser beneficiário de bolsa e de comprovar não ter quaisquer vínculos de natureza empregatícia, o aluno será contemplado com a bolsa (desde que haja disponibilidade);
II - O primeiro colocado da Lista A será o segundo a ser consultado pela Comissão. Na hipótese de declarar interesse em ser beneficiário de bolsa e de comprovar não ter quaisquer vínculos de natureza empregatícia, o aluno será contemplado com a bolsa (desde que haja disponibilidade); e
¶Art. 18. Os pedidos de recurso quanto ao resultado da distribuição de bolsas deverão ser encaminhados à coordenação local do Programa, dirigidos à respectiva comissão responsável pelo processo seletivo, em um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após a divulgaçãodo resultado final.
¶Art. 19. O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
I - de até seis (06) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
II - de até seis (06) meses, para bolsista de mestrado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência.
§1º A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
§2º É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
¶Art 20. O cancelamento da bolsa dar-se-á a qualquer tempo, caso o discente incorra em qualquer uma das seguintes situações:
I - solicitar interrupção de estudos (por abandono, trancamento ou cancelamento de matrícula), à exceção em caso de licença maternidade das bolsistas como estabelecida pelalegislação das concedentes das bolsas;
II - não ter sido aprovado em Exame de Pré-Banca no prazo de até 18 (dezoito) meses de Curso, se não houver solicitado prorrogação;
III - ser reprovado em alguma disciplina;
IV - realizar plágio, cópia ou qualquer prática que vá contra os procedimentos legais de pesquisa;
V - tiver ausências ou atrasos injustificados nas atividades discentes junto ao curso ou ao orientador;
VI - não cumprir as disposições do Art. 13; e
VII - A bolsa cortada será repassada, automaticamente, para o candidato da vez, seguindo a alternância entre as Listas A e B, sempre depois da Comissão verificar o cumprimento das exigências dispostas nesta Resolução.
§1º Independente do prazo de registro do controle da bolsa, a Comissão de bolsas poderá reavaliar a concessão a qualquer tempo, podendo proceder alterações de concessão, mediante verificação de descumprimento dos requisitos por parte do bolsista.
§2º São deveres dos bolsistas da CAPES, CNPq e outros órgãos de fomento cumprir quaisquer exigências adicionais das agências de concessão de bolsas.
Parágrafo único. A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por infringência à disposição deste Regulamento, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feitoindevidamente em seu favor, de acordo com a legislação federal vigente, e impossibilitado de receber benefícios por parte da CAPES pelo período de cinco anos, contados do conhecimento do fato, sem prejuízo das demais sanções administrativas, cíveis e penais.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA
¶Art. 21. O PPGCAG será estruturados na área de concentração e linhas de pesquisa conforme no Art. 1º deste Regulamento.
¶Art. 22. Os requisitos obrigatórios do PPGCAG serão:
I - ingresso mediante seleção;
II - matrícula por disciplina ou atividade acadêmica;
III - adoção do sistema de créditos;
IV - verificação do aproveitamento escolar por meio da avaliação de conhecimento, expressa em notas que variam de 0 (zero) a 10 (dez); e
V - frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
Parágrafo único. No cumprimento do disposto no inciso I deste artigo, ressalvem-se osalunos (as) admitidos por transferência ou em convênio de Pós-Graduação (PEC/PG), submetidos a seleções específicas, nos termos do art. 49, §§ 1º e 2º do Regulamento Geral dosProgramas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 23. O corpo docente do PPGCAG será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor ou Livre Docente, além das constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, nas seguintescategorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores; e
III - docentes visitantes.
¶Art. 24. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGCAG e deverão atender aos seguintes requisitos:
I II - ter vínculo funcional com a UFPB; - ministrar disciplinas de oferta regular em cursos de graduação e pós-graduação;III orientar alunos dos cursos de mestrado do PPGCAG;
IV - apresentar produção científica relevante e compatível com o(s) projeto(s) de pesquisa em que participa e com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCAG;
V - ser líder de projeto(s) de pesquisa associado(s) com, pelo menos, uma das linhas de pesquisa do PPGCAG;
VI - participar do desenvolvimento de, pelo menos, um projeto de pesquisa liderado por outro docente permanente do PPGCAG; e
VII - participar regularmente das atividades institucionais necessárias ao bom funcionamento do PPGAG, incluindo Comissões Examinadoras de Processos Seletivos, Conselhos e Comissões.
§1º Desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento, docentes que não atendam ao inciso I e/ou VII do caput deste artigo poderão fazer parte do quadro de docentes permanentes do PPGCAG, nas seguintes situações:
a)
b)
c)
quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade; afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividades consideradas relevantes pelo colegiado do Programa.
§2º Em caráter excepcional, consideradas as especificidades da Área 42 (Ciências Agrárias I), poderão ser considerados como docentes permanentes professores e ou profissionais que, mesmo não tendo vínculo funcional com a UFPB, se enquadrem em uma das seguintescondições especiais:
a)
receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais
de fomento;
b)
ser professor ou pesquisador aposentado, com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do programa;
c) ter sido cedido mediante convênio para atuar como docente do programa; e ou
d) a critério do colegiado do PPGCAG, quando o docente estiver em afastamento de longa duração para realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação, e não atender ao estabelecido pelas alíneas “a” e “b” deste Parágrafo, desde que atendidos os demais requisitos fixados neste artigo.
§3º O corpo docente do PPGCAG da UFPB deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo documento de Área 42 (Ciências Agrárias I) da CAPES a que pertence o programa.
§4º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes pelo programa será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática pelo colegiado, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES.
¶Art. 25. A atuação como docente permanente poderá se dar, no máximo, em até 3 (três) Programas de Pós-Graduação (PPGs), incluindo o PPGCAG:
I - o docente poderá ser declarado permanente em qualquer combinação de PPGs, sejam eles programas acadêmicos ou profissionais, programas com composição tradicional, em redes ou outras formas associadas, de quaisquer áreas de avaliação, de quaisquer instituições, desde queatue em no máximo 3 (três) PPGs; e
II - a carga horária dedicada a cada PPG do qual participe como docente permanente deverá ser estabelecida juntamente aos respectivos coordenadores dos PPGs, respeitando-se o regime jurídico pelo qual sua relação trabalhista é regida, bem como as orientações previstas no documento de área 42 (Ciências Agrárias I) da CAPES.
¶Art. 26. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa, podendo desenvolver atividades de ensino, orientação e extensão, de acordo com o plano aprovado pelo Colegiado.
Parágrafo único. Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a instituição ou por bolsa concedida, para esse fim, por essainstituição ou por agência de fomento.
¶Art. 27. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGCAG que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, mas que participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e ou da orientação de estudantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a instituição:
I - o desempenho de atividade esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente deste Programa, não podendo o mesmo ser enquadrado como docente colaborador; e
II - informações sobre atividades esporádicas do colaborador como conferencista, membro de banca de exame ou coautor de eventual trabalho, quando relatadas por outro programa ou cursode pósgraduação, poderão complementar a análise da sua atuação neste Programa.
§1º A liberação de docente para atuação no PPGCAG deverá ser autorizada pelo colegiado do departamento ou órgão ao qual esteja lotado, mediante solicitação do coordenador de programa.
§2º A manutenção do conjunto de docentes declarados como permanentes e colaboradores pelo PPGCAG será objeto de acompanhamento e avaliação sistemática anual pela Coordenação do Programa, segundo os critérios estabelecidos pela CAPES. A Coordenação deverá apresentar um relatório anual na primeira reunião de Colegiado Pleno após a Coleta CAPES.
Seção II Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 28. O Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento de docentes do PPGCAG nas categorias fixadas no Art. 20 deste regulamento, serão estabelecidos de acordo com esta Resolução Interna e em consonância com aqueles definidos pelo documento de área 42 (Ciências Agrárias I) da CAPES, devendo atender, obrigatoriamente aos seguintes critérios:
I - ter nos últimos 4 (quatro) anos produção científica qualificada atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa da qual irá participar no PPGCAG;
II - ser portador(a) do título de Doutor em programas reconhecidos pela Capes;
III - ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do programa;
IV - ter disponibilidade para orientação de alunos(as) do programa; e
V - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional dePesquisa.
Parágrafo único. Para produção científica mencionada no inciso I deste artigo serão considerados os critérios definidos pelo Comitê de área 42 (Ciências Agrárias I) da CAPES;
¶Art. 29. A permanência na condição de docente credenciado do PPGCAG deverá estar deacordo com os documentos de área 42 (Ciências Agrárias I) da CAPES, do resultado da avaliação de seu desempenho pelo colegiado do programa, considerando os seguintes critérios:
I - dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissões examinadoras quando convocado;
II - produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada e atualizada nos últimos dois anos; e
III - A composição do corpo docentes do PPGCAG estará sujeita a manutenção do Curriculum Lattes atualizado e o fornecimento de dados à Coordenação em tempo hábil para alimentação da Plataforma Sucupira.
Parágrafo único. O descredenciamento pelo colegiado do PPGCAG deverá ser baseado na avaliação do desempenho acadêmico em conformidade com o que estabelece este artigo, juntamente com as resoluções específicas do colegiado do programa.
¶Art. 30. Será nomeada uma Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento pelo Colegiado composta, por no mínimo, três professores permanentes do Programa.
Parágrafo único. A Comissão será renovada a cada quadriênio, podendo haver recondução por igual período, desde que mantidos os critérios indicados no Art. 29.
¶Art. 31. À Comissão referida no Art. 30 cabe:
I - avaliar os processos de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento;
II - propor edital de credenciamento de novos docentes nas categorias de permanente e colaborador;
III - propor edital de recredenciamento dos docentes permanentes e colaboradores vinculados ao Programa; e
IV - atualizar os formulários que estabelecem pontuação mínima para o credenciamento e/ou recredenciamento de professor permanente e colaborador, conforme diretrizes da Área 42 vigentes à época, e submetê-los ao Colegiado Pleno do Programa.
¶Art. 32. A Comissão de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento estabelecerá critérios de acordo com o Comitê de Área 42, considerando a pontução ponderada pelo estrato Qualis Periódicos, Qualis Produção técnica/tecnológica e Qualis Livro, dividida pelo número de docentes permanentes e por ano:
§1º Para o cálculo do desempenho dos docentes, serão considerados:
A. Publicação em periódico (PP), Qualis Periódicos, seguindo a equação: PP = N° A1(100) + N° A2(85)+ N° A3(70) + N° A4(55) + N° B1(40) + N° B2(30) + N° B3(20) + N° B4(10)/ N° de docentes credenciados; B.
Livro (PL) ou Capítulo de livro (PCL), Qualis Livro, seguindo a equação: PL = N° L1(300) + N° L2(240) + N° L3(180) + N° L4(120) + N° L5(60)/N° de docentes credenciados,para livros e, PCL = N° C1(100) + N° C2(80) + N° C3(60) + N° C4(40) + N° C5(20)/N° de docentes credenciados, para capítulos de livros;
C. Produção técnica/tecnológica (PTT), Qualis Produção Técnica, seguindo aequação: PTT = N° T1(200) + N° T2(150) + N° T3(100) + N° T4(50) + N° T5(10)/N° de docentes credenciados;
§2º Para a pontuação de Livros e Capítulos de Livros deverão estar de acordo com os seguintes critérios:
a) L1 ou C1: Nesse estrato, predominam livros integrais, com alto impacto (três ou mais reedições). O vínculo com o programa de pós-graduação é pleno ou quase pleno (vínculos com a área básica do programa, com a área de concentração e com a linha de pesquisa ou só coma área básica e área de concentração). São livros cujo processo de editoração indica avaliação por pares, participação de conselho editorial com membros representativos da comunidade acadêmica e compõem coleção cuja direção também consta com membros da comunidade acadêmica. A publicação desses livros pode envolver parcerias entre a editora e agências de fomento e instituições;
b) L2 ou C2: No caso de livro integral e tratado, eles apresentam vínculo pleno com o programa de pós-graduação e uma de duas situações: ou ele apresenta um processo de editoração denotando análise por pares e fazendo parte de coleção ou apresenta impacto (pelo menos uma reedição);
c) L3 ou C3: Os livros neste estrato podem ser de qualquer uma das três categorias e geralmente apresentam vinculação plena com o programa. Para compor os pontos necessários nesse nível eles normalmente apresentam na editoração: análise por pares e composição de coleção. Na ausência desses indicadores esses livros devem necessariamente apresentar impacto oque corresponderia a pelo menos uma reedição para o caso do livro integral, e duas reedições parao tratado e a coletânea; e
d) L4 ou C4: Predominam coletâneas com baixa vinculação com o programa e sem
reedições (impacto inexistente), além do processo de editoração não ser transparente no livro. A pontuação depende principalmente da natureza do livro e do grau de vinculação com o programa.
§3º A classificação será de acordo com a seguinte equação:
a) Produção Total do Docente (PTD) = (PP) + (PL) + (PCL) + (PTT).
§4º Entende-se por comprovação dos trabalhos publicados os seguintes documentos:
I - Artigos: cópias simples da capa, sumário do periódico e da primeira página do artigo com informações básicas da revista, ISSN, volume e número;
II - Capítulos de livro: cópias das primeiras páginas do livro (contendo os dados de ISBN, conselho editorial e ficha catalográfica), do sumário e da primeira página do capítulo;
III - Livro: cópias das primeiras páginas (contendo os dados de ISBN, conselho editoriale ficha catalográfica) e do sumário;
IV - Trabalhos completos em congressos: cópias das páginas dos anais (com os dados de ISSN e edição do evento), do sumário e da primeira página do trabalho;
V - Resumos e resumos expandidos: cópias das primeiras páginas dos anais (com informações de ISSN e edição do evento), do sumário e do trabalho.
§5º Os trabalhos científicos não devidamente comprovados são desconsiderados para efeitode avaliação e pontuação.
§6º. A Comissão elaborará um parecer deferindo ou indeferindo a solicitação de credenciamento e recredenciamento do docente e o parecer será submetido ao Colegiado do Programa. Do Credenciamento
¶Art. 33. O credenciamento de novos professores, na condição de permanente ou colaborador, deve ser realizado mediante edital proposto pela Comissão de Credenciamento e aprovado pelo colegiado pleno do Programa. O edital deve ser divulgado nas páginas eletrônicas da instituição.
§1º O edital de credenciamento de novos docentes poderá ocorrer a cada (02) dois anos, ou quando definido pelo Colegiado.
§2º O credenciamento como Professor Visitante não estará sujeito à publicação de edital. Ele poderá ocorrer por demanda espontânea ou por indicação de um Professor Permanente do Programa, desde que cumpridas as condições citadas no Art. 36. Todas as indicações de credenciamento para professor visitante serão analisadas pela Comissão responsável e pelacoordenação geral do Programa, considerando-se os critérios vigentes nesta Resolução ou o possível desenvolvimento do Programa em uma área estratégica. O relatório com parecer final relativo ao pedido de credenciamento de professor visitante deverá ser apreciado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 34. Para solicitar o credenciamento ao Programa, são necessários os seguintesdocumentos:
I - requerimento endereçado à Coordenação do Programa, acompanhado de carta de intenções do candidato;
II - primeira página do Currículo Lattes, na qual consta o link para acesso da sua versão digital atualizada;
III - formulário de credenciamento preenchido, anexando cópias dos comprovantes;
IV - proposta de plano de trabalho;
V - carta de anuência da chefia departamental, assinada e carimbada pelo chefe imediato, desde que esteja em exercício junto a uma instituição pública ou privada.
Parágrafo único. Todos os documentos serão avaliados pela comissão, que emitirá parecer considerando os documentos apresentados, a adequação e a pertinência do plano àreferida linha pretendida.
¶Art. 35. Serão considerados os seguintes critérios para o credenciamento ao Programa na condição de Professor Permanente:
I - produção intelectual com temática relacionada à área de concentração do programa devendo constituir produção resultante de:
a) artigos publicados ou comprovadamente aceitos em periódicos, com pelo menos um artigo classificado nos estratos superiores do Qualis da área 42 da CAPES vigente à época.
b) livros e/ou capítulos de livros publicados ou comprovadamente finalizados e encaminhados para publicação, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área42 da CAPES.
c) patentes licenciadas, concedidas e/ou depositadas à empresa (nacional/internacional) e com produtção tecnológica, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área 42 da CAPES.
II - ter disponibilidade para coordenar pelo menos um projeto de pesquisa vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
III - ter disponibilidade para lecionar pelo menos duas disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
IV - ter disponibilidade para orientar alunos(as) do Programa;
V - liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq, certificado pela instituição de afiliação institucional do docente e com afinidade à linha de pesquisa para a qual solicita o credenciamento; e
VI - Apresentar proposta de projeto(s) de pesquisa com aderência às linhas de pesquisa do Programa.
Parágrafo único. Professores que solicitarem credenciamento no Programa na categoria Permanente e que tiverem vínculo como permanente ou colaborador em outros Programas serão avaliados em função da proporção de docentes com dedicação exclusiva ao PPGCAG vigentes à época da solicitação, conforme normativa da CAPES para a área 42.
¶Art. 36. Serão considerados os seguintes critérios para o credenciamento ao Programa na condição de Professor Colaborador:
I - produção intelectual com temática relacionada à área de concentração do programa devendo constituir produção resultante de:
a) artigos publicados ou comprovadamente aceitos em periódicos, com pelo menos um artigoclassificado nos estratos superiores do Qualis da área 42 da CAPES vigente à época.
b) livros e/ou capítulos de livros publicados ou comprovadamente finalizados e encaminhados para publicação, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área42 da CAPES.
c) patentes licenciadas, concedidas e/ou depositadas à empresa (nacional/internacional) ecom produtção tecnológica, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área 42 da CAPES.
II - ter disponibilidade para contribuir em pelo menos um projeto de pesquisa sob responsabilidade de Professor Permanente do Programa, vinculado a uma das linhas de pesquisa do Programa;
III - ter disponibilidade para lecionar pelo menos duas disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
IV - ter disponibilidade para orientar alunos(as) do Programa;
V - participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa do CNPq, certificado pela instituição de afiliação institucional do docente e com afinidade à linha de pesquisa para
a qual solicita o credenciamento; e
VI - Apresentar proposta de projeto(s) de pesquisa com aderência às linhas de pesquisa do PPCAG.
¶Art. 37. Serão considerados os seguintes critérios para o credenciamento ao PPGCAG na condição de Professor Visitante:
I - produção intelectual com temática relacionada à área de concentração do programa devendo constituir produção resultante de:
a) artigos publicados ou comprovadamente aceitos em periódicos, com pelo menos um artigo classificado nos estratos superiores do Qualis da área 42 da CAPES vigente à época.
b) livros e/ou capítulos de livros publicados ou comprovadamente finalizados e encaminhados para publicação, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área42 da CAPES.
c) patentes licenciadas, concedidas e/ou depositadas à empresa (nacional/internacional) e com produtção tecnológica, respeitando-se os critérios vigentes estabelecidos pela área 42 da CAPES.
II - ter disponibilidade para colaborar em pelo menos um projeto de pesquisa coordenado por Professor Permanente do Programa;
III - ter disponibilidade para lecionar pelo menos duas disciplinas da estrutura acadêmica do programa;
IV - ter disponibilidade para orientar alunos(as) do Programa, quando a vigência do seu vínculo for igual ou superior a 24 meses, ou coorientar em caso de vínculo inferior a esse período;e
V - Apresentar plano de trabalho com aderência a algum Projeto de Pesquisa em desenvolvimento no Programa, sob coordenação de um Professor Permanente. Do Recredenciamento
¶Art. 38. O processo de recredenciamento deverá ser proposto pela Coordenação à Comissão de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento do Programa ao final de cada quadriênio. O edital de recredenciamento deve ser divulgado no Colegiado e enviado eletronicamente para todos os docentes envolvidos. Ele deve conter critérios claramentedefinidos, observando-se as diretrizes da área 42 da CAPES. Do Descredenciamento
¶Art. 39. Em casos de não cumprimento às atribuições especificadas quanto ao Professor Permanente ou Colaborador (coordenação de projetos, ministração de disciplinas e orientação ou coorientação de alunos) ou da ausência de produção intelectual em estrato superior definido pelo Qualis vigente à época para a área 42 por dois anos consecutivos, a Coordenação ou a Comissão de Credenciamento e Recredenciamento poderá sugerir abertura de processo de descredenciamento para os docentes nessa situação. Tal propositura deverá ser apreciada e aprovada em Colegiado do Programa.
¶Art. 40. Serão descredenciados do Programa, após relatório da Comissão de Credenciamento submetido ao Colegiado, os docentes:
I - que solicitarem o descredenciamento;
II - que não apresentarem processo de recredenciamento no prazo estabelecido por esta resolução; e
III - colaboradores que não atenderem ao disposto no Art. 36.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 41. Será garantido a todo(a) aluno(a) do programa um orientador, de acordo com as normas de orientação estabelecidas neste regulamento.
§1º O orientador de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente credenciados no programa.
§2º Havendo necessidade, competirá ao coordenador fazer a indicação do orientador em comum acordo com o(a) aluno(a) e o docente orientador, para a subsequente homologação do colegiado.
§3º O orientador do(a) aluno(a) deverá manifestar, formal e previamente à matrícula institucional do(a) aluno(a), sua concordância na orientação, a qual será homologada pelo colegiado.
§4º De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um coorientador.
§5º O(a) aluno(a) poderá ter um segundo orientador, designado pelo Colegiado e justificada a natureza interdisciplinar do trabalho.
§6º Para efeito do parágrafo anterior, o segundo orientador será um docente ou pesquisador doutor interno ou externo à UFPB, com produção científica complementar à temática interdisciplinar da pesquisa, com a mesma responsabilidade do orientador.
§7º Para efeito do §4º deste artigo, o coorientador será um doutor docente do PPGCAG ou de outros cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior (IES), bem como profissional de qualificação e experiência em campo pertinente a proposta do curso, indicado pelo orientador, em comum acordo com o(a) aluno(a), para auxiliá-lo na orientação, com a aprovação do colegiado do programa.
§8º Em caso de ausência do(s) orientador(es) da instituição, por período superior a três meses, verificada a necessidade, o colegiado deverá indicar um membro do corpo docentecredenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a) no programa.
§9º Em caso de descredenciamento do orientador, deverá ser escolhido um novo orientador nos termos do caput deste artigo.
§10. A critério do Colegiado, o orientador, cujo tempo médio de titulação de seusorientados, acumulados nos últimos três anos for superior a 24 (vinte e quatro) meses para o Curso de Mestrado poderá não receber novos orientandos.
¶Art. 42. As atribuições do orientador são aquelas constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador com a anuência do orientador atual e do novo orientador, com aprovação pelo colegiado.
§2º. Faculta-se ao orientador o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo colegiado.
§3º. Em caso de não haver concordância entre os orientadores, assim como entre o orientando e o orientador, competirá ao colegiado a decisão final.
§4º. A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.
¶Art. 43. O coorientador ou o segundo orientador de que trata o art. 41, §§ 4º e 5º, deverá ser escolhido pelo orientador do(a) aluno(a) com a concordância deste, sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do colegiado do programa.
§1º Justifica-se a escolha de um coorientador ou um segundo orientador de trabalho final quando houver a necessidade de:
a) orientação de trabalho final, na ausência do orientador da instituição, por período superior a três meses;
b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no programa, caso em que o orientador de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;
c) complementação da orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).
§2º Nos casos em que haja a necessidade de coorientação ou segunda orientação, ocolegiado do programa deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:
a)
b)
somente poderá ser indicado um único coorientador por aluno(a) de pós-graduação; o coorientador ou o segundo orientador contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);
c) o coorientador ou o segundo orientador deverá ser portador do título de doutor ou livre docente;
d) a escolha do coorientador ou do segundo orientador será específica para cada aluno(a), não implicando seu credenciamento pleno junto ao PPGCAG.
§3º A critério do colegiado, poderão configurar como coorientadores ou segundos orientadores de mestrandos, além de docentes do programa, professores ou pesquisadores de outros cursos de pósgraduação stricto sensu da UFPB ou de outra instituição de ensino e ou pesquisa.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 44. O corpo discente, constituído por todos(as) os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGCAG, classificados(as) como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Dos(as) Aluno(a)s Regulares
¶Art. 45. Serão considerados(as) alunos(as) regulares do PPGCAG todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, se matriculem regularmente no PPGCAG, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.
§1º Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do programa, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados a atender aos demais requisitos de matrícula especificadosno art. 57 deste regulamento.
§2º É vedada a matrícula simultânea em mais de um curso de mestrado ou de doutorado na UFPB.
¶Art. 46. Cada membro do corpo discente regular terá as seguintes obrigações, além dos deveres previstos pelo Regimento Geral da UFPB:
I - ser assíduo, cumprindo rigorosamente as atividades planejadas juntamente com o orientador, nos termos do art. 32, incisos I a III do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação
Stricto Sensu da UFPB;
II - participar das atividades acadêmicas oficiais do programa;
III - acatar as propostas acadêmicas e sugestões do(s) orientador(es);
IV - dedicar-se ao desenvolvimento de seu trabalho final, sob a supervisão do(s) orientador(es);
V - encaminhar o projeto de dissertação que se constituir em pesquisa envolvendo seres humanos e ou animais, previamente ao seu desenvolvimento, para a aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da UFPB ou de Instituição associada, em consonância com as diretrizes e normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde e/ou pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA);
VI - realizar estágio de docência conforme a resolução específica deste Programa.
Parágrafo único. O não atendimento, por parte do(a) aluno(a), das obrigações indicadas nos incisos deste artigo implicará sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UFPB, quando couber.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 47. Alunos(as) especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, deacordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo Único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
¶Art. 48. Dentro do limite de vagas a ser fixado pelo colegiado do programa, por período letivo, a coordenação do programa poderá aceitar a inscrição de alunos(as) especiais.
§1º Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo programa no período letivo pertinente.
§2º A aceitação do(a) aluno(a) especial deve ser aprovada pelo colegiado do PPGCAG ao ofertante da disciplina, ouvido o docente responsavel pela disciplina.
§3º O(a) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso.
§4º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo, não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós- graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores à data da matrícula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos, nos termos do art. 70 da Resolução nº 79/2013, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo Colegiado.
§6º Os(as) alunos(as) especiais terao direito a um certificado de aprovacao em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGCAG.
¶Art. 49. Poderão, a juizo do colegiado do PPGCAG, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condicão de alunos(as) especiais, estudantes de graduacão da UFPB, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da instituição e que estejam participando de atividades vinculadas a programas acadêmicos.
¶Art. 50. Poderão, a juizo do colegiado do PPGCAG, ser admitidos para matrícula em disciplinas, na condicao de alunos(as) especiais, graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por líderes/orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduacao da UFPB.
Parágrafo unico. Os creditos obtidos nos ultimos 36 meses poderao ser computados no conjunto necessário para a obtencao do titulo de Mestre, desde que o(a) aluno(a) seja admitido, após aprovacao no processo seletivo.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 51. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGCAG da UFPB será devidamente normatizado pelo regulamento do programa e pelo edital público de seleção, que deverá ser aprovado pelo colegiado com o conhecimento da direção de centro e publicado por meio da página eletrônica do programa e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta dias) do início do prazo de inscrição.
¶Art. 52. Poderão inscrever-se para a seleção ao PPGCAG os candidatos portadores de diplomas de curso superior de duração plena, reconhecido pelo CNE/MEC, em área afim com a Agroecologia ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º As inscrições dos candidatos concluintes de cursos de graduação nos processos de seleção do Programa serão asseguradas pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§2º Os candidatos concluintes de cursos de graduação que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela Coordenação do seu curso de que concluirão seus estudos antes do início da matrícula institucional no Programa.
¶Art. 53. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar no Edital de seleção, os prazose o número de vagas, com base na capacidade de orientação de trabalho final dos docentes permanentes, relação orientando-orientador considerando as recomendações da CAPES, fluxo deentrada e saída de discentes nos últimos anos e capacidade de pesquisa instalada do Programa.
Parágrafo único. Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, devem ser aplicados como critério de desempate, em etapa e/ou ao final do certame de acordo com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 54. Para a inscrição dos candidatos no processo seletivo do PPGCAG será exigido:
I - requerimento ao Coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo;
II - preenchimento de formulário de inscrição disponibilizado pela Secretaria do Programa, acompanhado de 02 (duas) fotografias 3 X 4 (três por quatro);
III - certificado de conclusão do curso de graduação ou de mestrado, ou de concluinte, na hipótese da concessão nos termos §5º do Art. 44 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
IV - histórico escolar de graduação;
V - curriculum vitae, confeccionado obrigatoriamente no modelo Lattes, instruído da documentação comprobatória, paginado e encadernado;
VI - cópia autenticada da carteira de identidade, do CPF ou do registro geral de estrangeiro, para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VII - prova de estar em dia com suas obrigações militares, no caso de candidato brasileiro de sexo masculino;
VIII - prova de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
IX - comprovante da taxa de inscrição, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para o pedido de dispensa do pagamento da taxa conforme legislação federal.
Parágrafo único. Os pedidos de inscrição deverão ser analisados pela Comissão de Seleção, cabendo ao Presidente da Comissão, à vista da regularidade da documentação apresentada, o deferimento ou indeferimento da inscrição do candidato.
¶Art. 55. A admissão ao Programa far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o disposto no Art. 15, incisos XI e XII, do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regimento Geral da UFPB, de alunos (as) de mestrado de outras IES para os cursos de mestrado em Ciências Agrárias (Agroecologia), a critério do Colegiado do Programa, desde que haja vaga no Programa e disponibilidade de orientação, ressalvado o disposto pela Legislação Federal.
§2º No que se refere aos prazos fixados pelo art. 2º, incisos I e II deste regulamento, será considerada a data de ingresso no primeiro Programa ou curso de origem, excluídos os casos de interrupção de estudos.
¶Art. 56. O processo de seleção para matrícula e ingresso de discentes no Programa estará a cargo de uma comissão constituída de professores permanentes de reconhecida competência na área e linhas de pesquisa do Programa indicados pelo Colegiado e designada por Portaria.
¶Art. 57. Os candidatos à entrada no Programa serão selecionados com base em critérios eliminatórios e classificatórios.
I - avaliação de conhecimentos técnico-científicos na área de Ciências Agrárias (eliminatório e classificatório);
II - exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de textos na área de Ciências Agrárias em língua inglesa (classificatório);
III - análise do histórico escolar e do currículo (classificatório);
IV - os critérios de pontuação serão definidos pelo Colegiado do Programa e previamente divulgados no Edital de Seleção.
¶Art. 58. A apresentação de aprovação em exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira é obrigatória e deve ser comprovada no primeiro ano do curso.
§1º O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira (inglês) deverá ser realizado na UFPB ou em outra instituição reconhecida pelo CNE/MEC, devendo estar no prazo de validade de 03 (três) anos.
§2º Serão aceitos certificados de proficiência em língua estrangeira de nível pós- intermediário ou avançado, por exemplo TOEFL® e CAMBRIDGE®.
¶Art. 59. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira,ou acordo cultural internacional para estudante com Convênio de Pós-Graduação (PEC/PG) do Governo
Federal, caberá ao colegiado acatar o que consta no Artigo 49 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 60. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar sua matrícula institucional, na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 61. Na época fixada no calendário escolar do Programa, antes do início de cada período letivo, o aluno regular ou especial fará sua matrícula em componentes curriculares na Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos no art. 64 deste Regulamento.
§1º A matrícula em disciplina optativa deverá ser realizada de acordo com a linha de pesquisa à qual o discente está vinculado e, especialmente, considerando a afinidade com o tema do projeto de pesquisa, objeto da sua dissertação e com a anuência do orientador.
§2º O Trabalho Final será considerado como atividade curricular sendo anotada nohistórico escolar do(a) aluno(a) a expressão "Trabalho de Dissertação" e o período letivo correspondente.
§3º É obrigatória a matrícula e a aprovação dos discentes em Estágio de Docência.
§4º Não será permitida, no período de integralização do curso, a matrícula em disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).
¶Art. 62. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, se aplicarão as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 63. A transferência de alunos(as) regulares de programa de pós-graduação de mesmaárea ou de áreas afins, da UFPB ou de outras instituições, para curso de mesmo nível da UFPB, exigindo-se a comprovação das seguintes condições mínimas:
I - ser aluno(a) regular de programa de pós-graduação de conceito igual ou superior, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;
II - ser formalmente aceito por um orientador do programa;
III - ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrículas
¶Art. 64. Será permitido ao(à) aluno(a) regularmente matriculado(a) o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, desde que ainda não se tenham integralizado 30% (trinta por cento) das atividades previstas para a disciplina e ou atividade acadêmica, salvo caso especial, a critério do colegiado do programa.
§1º O pedido de trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas e ou atividades acadêmicas, individualizadas, deverá ser solicitado por meio de requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador, com as devidas justificativas e a anuência do orientador, no prazo fixado no caput deste artigo.
§2º É vedado o trancamento da mesma disciplina e ou atividade acadêmica mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do colegiado.
¶Art. 65. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde àinterrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) compronunciamento expresso do orientador e aprovação do colegiado.
§1º O trancamento de que trata o caput deste artigo terá um prazo máximo de um períodoletivo para mestrado não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
§2º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, nohistórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§3º Caberá ao colegiado do programa decidir sobre os pedidos de interrupção de estudos.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 66. Será assegurado regime acadêmico especial mediante atestado médico apresentado à coordenação do programa:
I - à aluna gestante, por quatro meses a partir do oitavo mês de gestação ou a critério médico, como disposto na Lei Nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
II - aos(às) alunos(as) em condição física incompatível com a frequência às aulas e atividades programadas, como disposto no Decreto-Lei Nº 1.044, de 2 de outubro de 1969, desdeque por período que não ultrapasse o máximo considerado admissível para a continuidade do processo pedagógico.
§1º Os exercícios domiciliares previstos no regime acadêmico especial não se aplicam às disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática.
§2º Nas disciplinas de caráter experimental ou de atuação prática, mencionadas no parágrafo anterior, as atividades e exercícios concernentes deverão ser realizados após o período do regime especial concedido, dentro do prazo máximo de integralização do curso.
¶Art. 67. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do programa.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e Dos Prazos
¶Art. 68. A duração do curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses (dois períodos letivos) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses(quatro períodos letivos) contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação.
¶Art. 69. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação poderá ser concedida por período não superior a seis meses contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 68.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º A coordenação do programa deverá encaminhar o requerimento do(a) aluno(a) juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do colegiado do programa.
Seção II Da Estrutura Acadêmica
¶Art. 70. Para a integralização dos créditos junto ao Programa o aluno deverá obter 24 (vinte e quatro) créditos para cursos de Mestrado Acadêmico.
¶Art. 71. A estrutura acadêmica do PPGCAG abrangerá disciplinas e atividades acadêmicas da área de concentração em Ciências Agrárias (Agroecologia), assim contempladas:
I.
II.
disciplinas obrigatórias perfazendo o total de 12 (doze) créditos – Quadro A; disciplinas e/ou atividades eletivas perfazendo o total de 12 (doze) créditos –
Quadro B;
III. atividade acadêmica obrigatória de 01 (um) a 02 (dois) créditos com estudos especiais e estágio de docência, com homologação do Colegiado - Quadro C.
§1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica ou 30 (trinta) horas de aula prática.
§2º Além das disciplinas oferecidas pelo Programa, o aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pelo Ministério da Educação, até o máximo de 06 (seis) créditos, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas Coordenações dos Programas e atendimento ao Art.70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§3º Os créditos obtidos de acordo com o parágrafo anterior serão considerados créditos eletivos para a integralização curricular do aluno.
§4º Com ementa e número de créditos variáveis, as disciplinas optativas Tópicos Especiais em Ciências Agrárias terão por objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos, pertencentes à área de concentração do PPGCAG não cobertos pelas disciplinas regulares.
§5º A critério do Colegiado e consultado o orientador, o discente poderá cursar asdisciplinas Tópicos Especiais em Ciências Agrárias mais de uma vez, desde que abordemconteúdos diferentes e que se correlacionem com o tema de sua dissertação.
§6º O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de disciplinas Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por docentes do Programa com a antecedência mínima de 01 (um) mês antes do início do período letivo subsequente, contendo título, objetivo, justificativa, ementa, carga horária e uma estimativa do número de vagas.
§7º As disciplinas de Tópicos Especiais em Ciências Agrárias podem ser ministradas por docentes do Programa, professores visitantes ou convidados.
§8º Caberá ao Colegiado do Programa a homologação das solicitações de oferta de disciplinas optativas Tópicos Especiais em Ciências Agrárias de que trata o §4º deste artigo, combinado com art. 70 deste Regulamento.
¶Art. 72. As disciplinas do Programa obedecerão às seguintes características:
I.
cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;
II. cada disciplina obedecerá a um plano de ensino elaborado pelo(s) professor(es) responsável(is) e aprovado pelo Colegiado do Programa;
III. as disciplinas serão ofertadas em 02 (dois) períodos letivos por ano civil e codificadas de acordo com as normas da UFPB.
¶Art. 73. As atividades acadêmicas obrigatórias (Estágio de Docência) constante no Quadro C do Anexo III à resolução que aprovou este Regulamento, e as atividades acadêmicas optativas (Estudos Especiais) serão ofertadas conforme especificado nos arts. 74 e 75.
¶Art. 74. O Estágio de Docência caracteriza-se como atividade acadêmica de ensino em Curso de Graduação, a qual se apresenta regida nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pósgraduação Stricto Sensu da UFPB e da Resolução nº 26/99 do CONSEPE.
§1º Os(as) alunos(as) de mestrado exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, observado o número de créditos exigidos.
§2º Caso o estudante de pós-graduação seja professor de ensino superior, a declaração da instituição ao qual o mesmo é vinculado pode equivaler ao estágio de docência de que trata o caput deste artigo para os níveis de mestrado.
¶Art. 75. Os Estudos Especiais caracterizam-se como atividade acadêmica não prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente(s) à linha de pesquisa do aluno, desenvolvida(s) apenas pelo aluno nos termos citados no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, contabilizando no máximo 02 (dois) créditos para o mestrado, sendo contabilizados como créditos eletivos.
§1º A atividade de que trata o caput deste artigo será ofertada, a critério do Colegiado,por solicitação do Orientador, o qual apresentará proposta para a atividade contendo título, objetivo, plano e carga horária necessária, observando a natureza teórica e/ou prática da atividade proposta para fins de contagem de créditos.
§2º Ao final da atividade, mediante um relatório acadêmico, que deverá ser arquivado na pasta individual do aluno, o orientador atribuirá uma nota referente ao desempenho do discente na atividade de Estudos Especiais, cuja nota atribuída será incluída no Histórico Escolar.
§3º Poderão enquadrar-se na categoria de “Estudos Especiais” publicação de artigo,relacionado com o tema do trabalho de Dissertação, em periódico categorizado nos 04 estratos superiores no Sistema Qualis na área de avaliação do Programa junto à Capes, para o que será contado 01 (um) crédito teórico a cada artigo publicado em periódico, até o máximo de 02 (dois) créditos teóricos.
§4º A atividade de Estudos Especiais será anotada no Histórico Escolar do aluno com a expressão “Estudos Especiais”, acrescentado o tópico ou tema desenvolvido pelo aluno, o período letivo correspondente e a nota obtida.
Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico, Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas,Do Desligamento e do Abandono e Da Mudança de Orientação
¶Art. 76. A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos arts.65, 66, 67 e 68 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 77. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação serão feitos em língua inglesa para alunos(as) de mestrado e deverão ocorrer no prazo máximo de 12 meses, contados a partir do ingresso no Programa.
§1º Serão aceitos certificado de proficiência em Língua Inglesa emitido nos últimos 2 (dois) anos pelo Departamento de Línguas Estrangeiras Modernas da UFPB ou Órgão equivalente de Instituição Pública de Ensino Superior.
§2º Os resultados dos exames tratados no caput deste artigo constarão no históricoescolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.
§3º Para alunos(as) estrangeiros, o exame de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado.
¶Art. 78. A critério do Colegiado, poderão ser aceitos créditos, com o aproveitamento de estudos, obtidos em disciplinas isoladas cursadas por aluno(a) regular no programa no qual se encontra matriculado ou em um outro Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu recomendado pela CAPES.
§1º Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
a)
a equivalência de disciplina já cursada e aprovada anteriormente pelo(a) aluno(a) à disciplina da estrutura acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas já cursadas e aprovadas anteriormente pelo(a) aluno(a), mas que não fazem parte da estrutura acadêmica do Programa.
§2º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, poderá haver necessidade da complementação curricular.
§3º A complementação curricular de que trata o parágrafo anterior será feita com a ciência do orientador do(a) aluno(a).
§4º No processo de equivalência de disciplinas de que trata a alínea a do §1º deste artigo, deverão ser observados o conteúdo e a carga horária da disciplina a ser aproveitada.
§5º A aceitação de créditos em disciplinas de que trata a alínea b do §1º deste artigo somente será feita caso as disciplinas sejam consideradas pelo Colegiado de real importância para a formação do(a) aluno(a).
§6º O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, cinco anos, contados a partir do final do período no qual a disciplina foi ofertada.
§7º Deverão, obrigatoriamente, ser registrados no histórico escolar do(a) aluno(a) o nomedo Programa e da Instituição de origem, se for o caso, nos quais o(a) aluno(a) cursou a(s) disciplina(s) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.
§8º O número máximo de créditos que poderá ser aceito, de acordo com o caput deste artigo, deverá ser de até 12 créditos, se cursados no PPGCAG/UFPB como aluno especial e/ou em outros Programas de Pós-Graduação.
§9º O aproveitamento de estudos obtidos em disciplinas mencionado no caput deste artigo deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCAG,acompanhado do histórico escolar e do programa da disciplina cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós- Graduação onde a disciplina foi cursada.
§10. O aproveitamento de estudos obtidos em atividades especiais deverá ser solicitado pelo(a) aluno(a) mediante requerimento à Coordenação do PPGCAG, acompanhado do histórico escolar e da descrição da atividade cujos estudos o aproveitamento está sendo solicitado, devidamente autenticados pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação onde a atividade foirealizada.
§11. O Coordenador do PPGCAG encaminhará a solicitação de aproveitamento de estudos a uma comissão formada por docentes do Programa, para análise do mérito da solicitação.
§12. O parecer da comissão mencionados no parágrafo anterior será apreciado peloColegiado do PPGCAG.
¶Art. 79. Na equivalência de disciplinas e na aceitação de créditos obtidas na forma do disposto no Art. 78 e aprovadas nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB, serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra instituição:
I - serão consideradas somente disciplinas cuja nota obtida pelo(a) aluno(a) tenha sido igual ou superior a 7,0 (sete);
II - a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no Art. 71, deste Regulamento;
III - a nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será anotada no histórico escolar do(a) aluno(a), observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos:A = 9,5; B = 8,5 e C = 7,5.
IV - caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do PPGCAG decidirá sobre a equivalência.
¶Art. 80. Disciplina cursada com tempo superior a 05 (cinco) anos, que o discente obteve aprovação, com nota igual ou superior a 7,0 ou conceito A ou B, poderá ser solicitada suficiência à Coordenação, que encaminhará o pedido aos docentes que ministram a disciplina correlata.
Parágrafo único. A decisão final é prerrogativa do Colegiado do Programa, de acordo com o
¶Art. 15 da Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 81. Os casos de desligamento e abandono estão previstos no art. 72 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 82. Os casos de mudança de orientação estão previstos nos arts. 33 e 34 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 83. O projeto de pesquisa para o desenvolvimento do trabalho final de dissertação deverá ser entregue à Coordenação do Programa pelo discente, com a anuência do orientador após a conclusão da disciplina de Seminários I, no tempo máximo de até 02 (dois) semestres após o ingresso do aluno no Programa.
§1º O projeto de pesquisa deve ser elaborado de acordo com as normas ABNT e homologado pelo Colegiado do Programa.
§2º O orientador e o Coordenador da disciplina Seminários I definirão em acordo uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente.
§3º A aprovação do projeto de trabalho final constará de duas etapas, uma escrita e uma oral, sendo a etapa escrita apresentada segundo metodologia proposta na disciplina de Metodologia da Pesquisa.
§4º Na ocasião da defesa do projeto de trabalho final do mestrado, ter-se-á uma banca examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída de 02 (dois) membros, sendo 01(um) interno e externo ao Programa.
§5º Será considerado aprovado o projeto de trabalho final que tiver média final dacomissão igual ou superior a 7,0 (sete).
§6º Em caso de reprovação do projeto, o aluno de mestrado terá 60 (sessenta) dias para reapresentá-lo à Coordenação e fazer nova defesa, conforme disponibilidade do Coordenador da disciplina Seminário I.
¶Art. 84. O não cumprimento do prazo referido no Art. 83 implicará no impedimento do discente matricular-se no período subsequente, e consequente desligamento do PPGCAG conforme previsto no
¶Art. 81.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo discente ao Colegiado do Programa, que avaliará a sua justificativa.
Seção II Do Exame de Pré-Banca
¶Art. 85. Para o desenvolvimento do Trabalho Final, o aluno deverá atender às normas do “Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação” adotado e homologado pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 86. Constituem requisitos para o(a) aluno(a) realizar o Exame de Pré-Banca:
a) ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas e/ou atividades complementares exigidos para obtenção do título de Mestrado;
b) ter sido aprovado nos exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira, conforme o Art. 77;
c) ter o projeto de Trabalho Final aprovado de acordo com o que estabelece o Art. 83.
¶Art. 87. Até 18 (dezoito) meses após a matrícula no Programa, o discente do Curso de Mestrado deverá apresentar na Coordenação a versão digital preliminar da Dissertação, para ser submetida ao Exame de Pré-Banca, com a concordância do Orientador.
§1º O Exame de Pré-Banca do Curso de Mestrado será feito por uma Banca Examinadora, homologada pelo Colegiado do Programa, constituída pelo Orientador, como presidente, por um membro interno e um membro externo ao Programa, com seus respectivos suplentes.
§2º Os membros da Banca Examinadora do Exame de Pré-Banca constituirão, preferencialmente, a Banca Examinadora da defesa da Dissertação.
§3º Todos os membros da banca examinadora deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente há pelo menos três anos e deverão ter vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§4º Na impossibilidade da participação do orientador principal para presidir a comissão examinadora e havendo um coorientador, este ficará responsável pela presidência da comissão examinadora.
§5º No caso da impossibilidade da presença do orientador e do coorientador, o colegiado ou o coordenador do Programa deverá nomear um docente do permanente do Programa para presidir a comissão examinadora.
§6º Admitir-se-á a defesa de pré-banca por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
¶Art. 88. A coordenação terá o prazo de 15 (quinze) dias para apreciar a solicitação do exame de pré-banca e submeter ao Colegiado do Programa para homologação da comissão examinadora.
¶Art. 89. O exame de pré-banca de Mestrado será a apresentação dos resultados do Trabalho Final no formato de artigo científico, seguindo modelo de uma revista científica indexada classificada, no mínimo, dentro dos quatro primeiros estratos pelo Comitê de área da CAPES.
Parágrafo único. As recomendações da comissão examinadora dos exames de que trata o caput deste artigo deverão ser registradas em Ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).
¶Art. 90. No exame de Pré-Banca do Programa, o(a) aluno(a) obterá conceito “Aprovado”ou “Reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.
§1º Será considerado “Aprovado” nos exames de pré-banca o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º O aluno que obtiver conceito “Reprovado” no exame de pré-banca poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data darealização do primeiro exame.
§3º O(a) aluno(a) que não obtiver aprovação na segunda apresentação do exame de pré- banca será desligado(a) do Programa.
Seção III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 91. Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos no Art. 68, satisfazer os requisitos e normas constantes no Art. 77 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 92. A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega na Coordenação do Programa de:
a) autorização formal do orientador ou coorientador, atestando que o trabalho se encontra em
condições de ser apresentado e defendido e com sugestões de nomes para a banca examinadora, conforme Art. 94;
b) formulário com os dados cadastrais do trabalho final, do(a) aluno(a) e dos membros da banca;
c) uma mídia contendo versão preliminar do trabalho final em formato PDF;
d) autorização formal do Colegiado nos casos previstos no Art. 94.
¶Art. 93. Na sessão pública de defesa da Dissertação o aluno fará exposição oral sobre a mesma, no tempo máximo de quarenta (40) minutos, seguida de arguição de vinte (20) minutos sobre o conteúdo do trabalho pelos membros da Banca Examinadora, com igual período de tempo para cada membro.
¶Art. 94. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora, composta pelo(s) orientador(es), sem direito a julgamento, e por dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo primeiro orientador, no caso da participação de dois orientadores.
§2º Todos os membros da banca examinadora deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente há pelo menos três anos e deverão ter vínculo com Instituição de Ensino e/ou Pesquisa, sem que sejam, necessariamente, docentes.
§3º No caso de impossibilidade da presença do(s) orientador(es), o colegiado ou ocoordenador deverá nomear um docente do programa para presidir a comissão examinadora.
§4º Após a homologação da comissão examinadora pelo Colegiado, o(a) aluno(a) deverá encaminhar a cada membro um exemplar do Trabalho Final, no prazo mínimo de 15 (quinze)dias antes da data da defesa.
¶Art. 95. A defesa do Trabalho Final será feita em sessão pública em local, dia e hora estabelecidos pela Coordenação, divulgada pelo menos com 7 (sete) dias de antecedência.
§1º Admitir-se-á a defesa de Trabalho Final por meio do sistema de videoconferência, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial como estabelecido por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.
§2º Caso a Dissertação envolva registro de propriedade intelectual, o processo de depósito deve ser realizado antes da defesa pública.
§3º A data para apresentação e defesa do Trabalho Final será publicada pelo coordenador,ouvido o orientador, no prazo de 15 a 45 dias, devendo ocorrer num prazo não inferior a 15 dias, nem superior a 45 dias, a partir do recebimento, pela Coordenação do requerimento e demais documentos que deverão acompanhá-lo, mencionados no parágrafo único do Art. 89 desteRegulamento.
§4º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do Trabalho Final, a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame, que será registrado em Ata, devidamente assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a), ao tomar ciência do resultado.
§5º A Ata de que trata o parágrafo anterior deverá ser homologada pelo Colegiado do Programa no prazo máximo de trinta dias.
§6º Após a defesa do Trabalho Final, sendo o Pós-Graduando aprovado, a Coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do Trabalho Final, mas não da outorga do Título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo Colegiado do Programa.
§7º. O(a) aluno(a) deverá encaminhar ao orientador cópia do banco de dados da pesquisa.
¶Art. 96. No julgamento do trabalho final será atribuída uma das seguintes menções:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título de mestre somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora com direito a julgamento.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º O aluno que recebeu a menção “Reprovado” é cancelado de imediato do Programa.
§4º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximode noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação ou de trabalho equivalente, de acordo com as recomendações da banca examinadora.
§5º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §4º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§6º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
§7º A homologação do relatório final do orientador pelo colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares do trabalho na versão final.
CAPÍTULO VII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 97. Para a outorga do grau de Mestre em Ciências Agrárias (Agroecologia), deverá oaluno, dentro do prazo regimental previsto pelo PPGCAG, ter satisfeito as exigências previstas neste Regulamento e no Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 98. A expedição de diploma de Mestre em Ciências Agrárias (Agroecologia) será efetuada pelo setor competente da Pró-reitoria de Pós-Graduação da UFPB, satisfeitas as exigências constantes no Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto Sensu e as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
¶Art. 99. O registro do diploma de Mestre em em Ciências Agrárias (Agroecologia) será processado pelo setor competente da Pró-reitoria de Pós-Graduação da UFPB, por delegação de competência do MEC, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO VIII DA INTEGRIDADE DA PESQUISA
¶Art. 100. Para o propósito deste regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte, a qual se apresenta regida
nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB e das Resoluções nº 34/2014 e nº 53/2019 do Consepe.
CAPÍTULO IX DA INTERNACIONALIZAÇÃO
¶Art. 101. Para o propósito deste regulamento, a internacionalização é concebida como o processo plural e dinâmico que articula as dimensões internacional, intercultural e global do ensino, da pesquisa, da extensão, da inovação e da gestão, a qual se apresenta regida nos termos das Resoluções nº 44/2018 e nº 06/2018 do Consuni da UFPB.
¶Art. 102. As atividades acadêmicas do PPGCAG poderão ser desenvolvidas em língua estrangeira.
§1º Os docentes poderão oferecer disciplinas regulares em língua estrangeira, desde que seja amplamente divulgado na matrícula.
§2º De comum acordo entre o estudante e o orientador, os produtos finais poderão ser apresentados e defendidos em língua estrangeira, mas devem conter tradução do título e do resumo para o português, para fins de emissão de diploma.
§3º Dissertações compostas em formato de artigo poderão ser escritas no idioma dos periódicos para os quais o artigo será submetido, mas devem conter título, resumo, introdução geral e conclusão geral em português.
TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
¶Art. 103. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes do final de cada período letivo em execução, convocará o Colegiado com o objetivo de fixar datas relacionadas ao calendário escolar e programar o próximo período letivo aser executado.
Parágrafo único. O PPGCAG manterá atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação a todas as atividades desenvolvidas no âmbito do programa, tais como corpo docente e discente, estrutura acadêmica, calendários, processo seletivo, produção intelectual e técnica, dissertações defendidas, editais, normas e procedimentos.
¶Art. 104. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da universidade, e nasua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à universidade, ao(s) orientador(es) e ao(à) aluno(a).
§1º No caso da pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra instituição, como previsto no art. 46, §4º deste regulamento, ambas as instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa eos direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º É obrigatória a menção à agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, tanto na dissertação/trabalho equivalente ou tese quanto em qualquer publicação dela resultante.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
¶Art. 105. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Programa e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho de Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias e a PRPG, quando couber.
§1º. O prazo para interposição de recurso será de dez dias úteis a partir da data de ciência do interessado.
§2º. Aos alunos ativos, cujas matrículas foram efetuadas antes da data de publicação da Resolução que aprovou este Regulamento, serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.
¶Art. 106. Este Regulamento Geral entrará em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por Resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS (AGROECOLOGIA) EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO SOB A RESPONSABILIDADE DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS,SOCIAIS E AGRÁRIAS
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA Os componentes curriculares do Programa de Pós-Graduação em Ciências Agrárias (Agroecologia) - PPGCAG, compreendendo disciplinas teóricas e práticas, e atividades acadêmicas, serão executados de acordo com esta estrutura. DISCIPLINAS DO NÚCLEO COMUM (OBRIGATÓRIAS) Quadro A – Disciplinas obrigatórias para todas as linhas de pesquisa. N° Disciplinas Número de créditos Teóricos Práticos 1 Fundamentos da Agroecologia 3 0 2 Metodologia da Pesquisa 3 0 3 Planejamento de Pesquisa e Análise de Dados 4 0 4 Seminários 2 0
Carga Total horária (*) 3 45 3 45 4 60 2 30
Quadro B – Disciplinas eletivas por linhas de pesquisa Número de créditos N° Disciplinas Teóricos Práticos
Carga Totalhorária(*)
1. Disciplinas Eletivas Manejo de Agroecosssitemas no Semiárido (MAS) 1 Ecologia Vegetal 3 0 2 Conservação de Recursos Genéticos em 4 0 Agroecossistemas 3 Manejo Agroecológico de Resíduos Orgânicos 3 0 4 Manejo e Conservação do Solo 4 0 5 Manejo de Doenças e Insetos Indicadores 3 0 6 Tópicos Especiais em Ciências Agrárias I 3 0
2. Disciplinas eletivas Sistemas de Produção Agroecológicos (SPA) 1 Sistemas Agroflorestais (SAF’s) 3 0 2 Culturas Tradicionais 4 0 3 Sistemas Agroecológicos de Produção Animal 4 0 4 Manejo de irrigação em sistemas 3 0 agroecológicos 5 Fisiologia Vegetal 4 0 6 Tópicos Especiais em Ciências Agrárias II 3 0
3. Disciplinas eletivas Desenvolvimento rural sustentável (DRS) 1 Tecnologia e Desenvolvimento de Produtos e 3 0 Serviços noMercado Agroecológico 2 Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 4 0 3 Educação do Campo 4 0 4 Fisiologia Pós-Colheita 3 0 5 Cadeia da Produção de Mel 3 0 6 Tópicos Especiais em Ciências Agrárias III 3 0
3 4
45 60
3 4 3 3
45 60 45 45
3 4 4 3
45 60 60 45
4 3
60 45
3
45
4 4
60 60 45 45 45
3 3 3
Quadro C – Atividade acadêmica obrigatória (os alunos de mestrado deverão cumprir 1 crédito de atividade acadêmica obrigatória). N° Disciplinas Número de créditos Carga horária Teóricos Práticos Total (*) 1 Estágio de Docência 0 1 1 30 2 Estudos Especiais 0 1-2 1-2 30-60 Obs.: As legendas referem-se aos Quadros A, B e C: * 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aulade atividades práticas de ensino.
II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Fundamentos da Agroecologia Ementa: História da agricultura. Revoluções agrícolas dos tempos modernos. Insustentabilidade da agricultura convencional. Questão agrária. Bases epistemológicas da Agroecologia. Conceito, estrutura e funcionamento de agroecossistemas. O complexo ambiental. Diversidade e estabilidade do agroecossistema. Pertubação, sucessão e manejo do agroecossistema. A energética dos agroecossistemas. Transição agroecológica, indicadores e sustentabilidade dos agroecossistemas. Pesquisa e Desenvolvimento em Agroecologia. Metodologia da Pesquisa Ementa: Pressupostos conceituais do método científico aplicado à pesquisa, com ênfase ematividade física, saúde e qualidade de vida. Delineamentos da investigação sistemática nas áreas de interesse. Tipos de pesquisa e suas estratégias de coleta, análise e interpretação dos resultados. Interpretação e redação de documentos acadêmico/científicos. Utilização de pacotes estatísticos paramétricos e nãoparamétricos, recuperadores e armazenadores de informação científica. Resolução de problemas estatísticos com ajuda de software e interpretação dos resultados. Planejamento de Pesquisa e Análise de Dados Ementa: Estatística básica. As situações experimentais e as respostas medidas. Estatística descritiva básica. Tipificação de respostas individuais. Intervalo de confiança de uma média.Comparação de grupos experimentais. Análise de variância. Delineamentos experimentais. Estudo de dispersão de frequência. Associação de variáveis quantitativas. Testes estatísticos para comparação de médias. Testes não paramétricos. Análise correlação. Análise de regressão. Utilização de pacotes computacionais estatísticos na análise de dados resultantes de experimentos agropecuários. Planejamento experimental. Seminários Ementa: Ciência, conceito, métodos e técnicas de apresentação científica; Tipos de encontros científicos; Formato da apresentação científica (oral e painel); Recursos visuais; Postura do apresentador. DISCIPLINAS ELETIVAS Ecologia Vegetal Ementa: Introdução à Ecologia Vegetal, Sucessão ecológica, Ecologia de populações, Interação entre as espécies, Comunidades de plantas e ecossistemas, Fatores físicos que determinam a diferenciação de tipologias fitogeográficas, Biomas Terrestres, Caatinga, Relações entre ambiente e vegetação, Classificação da vegetação, Influência antrópica, Os serviços prestados pela Biodiversidade, A destruição e a conservação da Biodiversidade. Conservação de Recursos Genéticos em Agroecossistemas
Ementa: Introdução e importância dos recursos genéticos, Conservação de recursos fitogenéticos, Variabilidade genética e bancos de germoplasma, Estratégias de conservação de germoplasma, Biotecnologia na conservação de germoplasma, Fundamentos de genética e bases citológicas e bioquímicas da herança, Manejo dos Recursos Genéticos em Comunidades Agrícolas – Enfoque sobre segurança alimentar e agrobiodiversidade, Biotecnologia, Criopreservação; Impactos legais e tecnológicos sobre os recursos genéticos vegetais. Manejo Agroecológico de Resíduos Orgânicos Ementa: Principais resíduos das atividades agroindustriais e urbanas. Classificação dos resíduos quando à sua origem. Reciclagem de resíduos orgânicos no solo: alteração nas características químicas, físicas e nos processos biológicos do solo. Liberação e imobilização de nutriente. Alternativas para a aplicação de resíduos no solo; culturas mais indicadas. Fatores limitantes da reciclagem de resíduos orgânicos no solo: acúmulo de nutrientes, metais pesados, outros elementos; patógenos; compostos orgânicos persistentes; monitoramento de áreas de aplicação de resíduos. Aspectos legais do uso agrícola dos resíduos no solo. Manejo e Conservação do Solo Ementa: Fatores e processos de formação do solo. Erosão: causas, tipos e fatores que influem. Bioestrutura do solo. Práticas conservacionistas de caráter mecânico, edáfico e vegetativo. Recuperação de áreas degradadas. Solos e poluição química. Matéria Orgânica do Solo. Propriedades e características do solo. Organismos e ecologia do solo. Ciclagem de nutrientes e fertilidade do solo. Manejo prático de nutrientes. Manejo de doenças e Insetos Indicadores Ementa: Introdução à Fitopatologia; Ciclo das relações patógeno-hospedeiro. Conceito e objetivos do manejo integrado de doenças; Princípios e métodos de controle de doenças de plantas; Fatores a serem considerados no manejo ecológico de doenças de plantas; Nível de danos: conceitos e definições; Potencial de inoculo, potencial de inoculo de patógenos radiculares; Práticas alternativas de controle de doenças no Maranhão; Manejo ecológico de doenças de plantas cultivadas. Sistemas Agroflorestais Ementa: Agrossilvicultura e os sistemas agroflorestais (SAF's) - origem e histórico. Conceitos e fundamentos para implantação e manejo de SAF ́s. Classificação e potencial de utilização dos SAF ́s. Caracterização e manejo de sistemas silviagrícolas. Caracterização e manejo de sistemas silvipastoris. Caracterização e manejo de sistemas agrossilvipastoris. Sustentabilidade dos SAF ́s. Análise econômica dos SAF ́s. Culturas Tradicionais Ementa: Estudar os fenômenos ecológicos que ocorrem nos cultivos agrícolas (mandioca, feijão, algodão e milho), enfatizando as interações positivas como um aspecto fundamental da produtividade dos ecossistemas agrícolas, valorizando as dimensões energética, ambiental, social, econômica e cultural dos agroecossistemas. Sistemas Agroecológicos de Produção Animal Ementa: Importância econômica do manejo agroecológico da produção animal. Sistemas de criação; instalações, equipamentos e profilaxia ligados à espécies animais. Ação do ambiente na produção animal. Conforto e ambiência. Desenvolvimento da cadeia de produção orgânica de alimentos de origem animal. Aprendizagem em animais (fundamentos teóricos, exemplos práticos na criação e conseqüências para o bem-estar dos animais domésticos). Seleção natural, domesticação e confinamento intensivo: a adaptação dos animais nos sistemas agroecológicos de produção. Práticas agroecológicas do manejo animal: confinamento versus pastoreio natural; manejo ecológico de pastagens e de criações animais; pastoreio rotativo; raças animais mais adequadas ao manejo ecológico;etologia aplicada à produção animal; recuperação e enriquecimento de pastagens degradadas; manejo e controle ecológico de ecto e endoparasitas nosanimais domésticos. Manejo de irrigação em sistemas agroecológicos
Ementa: Necessidades hídricas das culturas. Qualidade da água para irrigação. Métodos e sistemas de irrigação. Métodos de manejo da irrigação. Uniformidade de irrigação. Aplicação de fertilizantes via sistemas de irrigação. Sistemas alternativos de irrigação. Funções de produção água-cultura. Fisiologia Vegetal Ementa: A célula vegetal e suas relações osmóticas. Relação Água-planta: absorção, translocação e perdas de água. Efeitos das tensões hídricas na fisiologia das plantas. Absorção e transporte de íons: absorção radicular e absorção foliar. Fisiologia da produção: Plantas C4, C3 e CAM. Resistência à seca. Fisiologia de plantas xerófilas. Crescimento e desenvolvimento: os hormônios vegetais. Tecnologia e Desenvolvimento de Produtos e Serviços no Mercado Agroecológico Ementa: Tecnologias em cadeias produtivas do Pescado; Mel; Aves; Carne, Leite e Ovos. Tecnologia de Beneficiamento de Produtos Agroecológicos; Desenvolvimento de métodos, produtos e serviços para o mercado agroecológico; Feiras Agroecológicas; Tipos de certificação aplicados aos sistemas de produção agroecológicos. Processo de certificação. Órgãos de certificação. Produtos Orgânicos; Legislação vigente no Brasil para produtos orgânicos.Associativismo e Cooperativismo na Agricultura Familiar; Crédito rural. Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Ementa: As principais abordagens sobre a questão agrária e a agricultura no processo de desenvolvimento rural. Agricultura familiar em diferentes processos de desenvolvimento: adaptações e mudanças. Processo de modernização do rural brasileiro e suas implicações para a agricultura familiar e para o desenvolvimento regional. Construção social do mercado e agricultura familiar; análise econômica em agroecologia e desenvolvimento rural. Programa Nacional deFortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF); Pluriatividade e a multifuncionalidade no desenvolvimento rural. Políticas de desenvolvimento territorial e territorialização da ação pública; Território, territorialidade e novas concepções do desenvolvimento rural. Educação do Campo Ementa: Marcos Institucionais e Conceitos da Educação do Campo. Problemas da Escola do Campo No Brasil e as Transformações Que Se Fazem Necessárias. Paulo Freire e a Educação Popular. Gramsci e a Educação Não Formal dos Trabalhadores. Pedagogia Da Alternância, Escola Família Agrícola (EFA), Casas Familiares Rurais (CFRS), Residência Agrária. Fisiologia Pós-Colheita Ementa: Estudo os fatores pré e pós-colheita, e a morfologia; estrutura e desenvolvimento de espécies frutíferas e olerícolas nos estádios pós-colheita e determinação da atividade respiratória e produção de etileno; Definir maturação e padrões de qualidade Avaliar perdas de massa e ocorrência de distúrbios fisiológicos no manejo após a colheita; Conhecer operações em casas de acondicionamento. Cadeia da Produção de Mel Ementa: Biologia da abelha, fisiologia e morfologia das abelhas, diferenças entre apicultura e meliponicultura, processo de africanização das abelhas Apis, pastagem apícola, localização e instalação de apiário, indumentária do apicultor, material apícola, equipamentos de beneficiamento de mel e cera, manejo das abelhas, produtos e benefícios das abelhas. Tópicos Especiais em Ciências Agrárias I, II e III Proporcionar a oportunidade de aprofundamento de estudos ligados a temas que correspondam às disciplinas (obrigatórias e optativas), versando sobre temas atuais e emergentes da pesquisa em Ciências Agrárias (Agroecologia) nas linhas de pesquisa e aos projetos de pesquisa dos corpos docente e discente do Programa. ATIVIDADE ACADÊMICA OBRIGATÓRIA Estágio de Docência Preparação de conteúdos, ministração de aula, regência de classe, avaliação da aprendizagem. Estudos Especiais Abordagem prática de um tópico ou tema, com pesquisa de campo e análise dos resultados.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/08/2022 RESOLUÇÃO Nº 33/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 33) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 27/09/2022 12:41 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 26/09/2022 e o código de verificação: 3cefb9391f
