UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/2022

UFPB-CONSEPE-RES-03-2022
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 03/2026

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/2024 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 05/03/2024“Art. 1º Alterar o Anexo II da Resolução nº 03/2022, referente ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 03/2026 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 13/03/2026“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 03/2022 e 08/2024 do Consepe.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2024 em: Anexo II“Parágrafo único. O novo Anexo II da Resolução nº 03/2022 segue em anexo nesta Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2024 em: ANEXO II“NOVO ANEXO II DA RESOLUÇÃO N° 03/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DOS CURSOS ACADÊMICOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 38/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução n° 38/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 13/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução n° 13/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 30/1990 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“e Considerando os termos da Resolução n° 30/1990 do Conselho Universitário, que criou o Curso de Mestrado em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 01/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 39/2017 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 47/2014 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 26/04/2022“Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 53“d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 27“§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 46“§1° Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB n° 26/1999.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 1º“será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 36“l, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 1º“s-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 40“Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 52“§1° O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 22º mês do curso de mestrado, considerando um intervalo mínimo de 30 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, respeitando os...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 03/2026 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 20 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 65 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO.

RESOLUÇÃO N° 03/2022

Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista o que se deliberou na reunião extraordinária realizada no dia 07 de abril de 2022 (processo de n° 23074.097428/2021-54); e Considerando os termos da Resolução n° 30/1990 do Conselho Universitário, que criou o Curso de Mestrado em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; Considerando os termos da Resolução n° 13/2017 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde; Considerando os termos da Resolução n° 38/2017 deste Conselho, que criou o Curso de Doutorado Acadêmico do Programa de Pós-graduação em Odontologia; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Odontologia, que oferece o Curso de Odontologia em nível de mestrado acadêmico; R E S O L V E:

Art. 1º Dar nova redação ao Regulamento e a Estrutura Acadêmica dos Cursos Acadêmicos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único. Os Cursos de que trata o caput deste artigo serão ministrados com a oferta de vagas nas áreas de concentração Ciências Odontológicas, que abrange três linhas de pesquisa: a) Biomateriais em Odontologia; b) Fisiopatologia dos Tecidos Buco-

Maxilo-Faciais; c) Produtos Naturais em Odontologia; e Saúde Bucal Coletiva, que agrange duas linhas de pesquisa: a) Epidemiologia em Saúde Bucal Coletiva; b) Odontologia Legal

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Odontologia, nos níveis de mestrado de doutorado acadêmico, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as Resoluções n° 01/2014, n° 47/2014 e n° 39/2017 do Consepe e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de abril de 2022.

Valdiney Veloso Golveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO N° 03/2022 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA, NOS NÍVEIS DE MESTRADO E DE DOUTORADO ACADÊMICO, CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS

Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Odontologia (doravante denominado PPGO), em níveis de Mestrado e de Doutorado acadêmico, mantido pelo Centro de Ciências da Saúde do Campus I da Universidade Federal da Paraíba, será regido por este Regulamento, que está fundamentado na Legislação Federal de Ensino Superior, no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, sendo este último aprovado pela Resolução Consepe n° 79/2013 e alterado pela Resolução Consepe n° 34/2014, e de agora em diante referenciado por Regulamento Geral.

§1° O curso de Mestrado acadêmico visa à formação do docente de nível superior, com aprofundamento na pesquisa de questões da Odontologia em consonância com atividades de ensino e extensão, incluindo a elaboração e defesa de uma Dissertação.

§2° O curso de Doutorado Acadêmico objetiva à formação do pesquisador, com aprimoramento de metodologias de pesquisa, visando à produção e defesa de uma Tese que represente contribuição inédita para o conhecimento na área de Odontologia.

§3° O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo oferecerá a seguinte Área de Concentração e Linhas de Pesquisa:

I- Áreas de Concentração:

1. Ciências Odontológicas;

2. Saúde Bucal Coletiva.

II- Linhas de Pesquisa vinculadas às Áreas de Concentração:

1. Área de Ciências Odontológicas:

a) Biomateriais em Odontologia;

b) Fisiopatologia dos Tecidos Buco-Maxilo-Faciais;

c) Produtos Naturais em Odontologia.

2. Área de Saúde Bucal Coletiva

a) Epidemiologia em Saúde Bucal Coletiva;

b) Odontologia Legal

Art. 2º. São seus objetivos gerais a formação de docentes, pesquisadores(as) e profissionais para atuarem na construção e difusão de conhecimentos, no desenvolvimento da ciência e da tecnologia nas áreas de ensino e assistência profissional em Odontologia.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. O Programa de Pós-Graduação em Odontologia terá sua estrutura organizacional e funcional regida por:

I. Um Colegiado como órgão deliberativo;

II. Uma Coordenação como órgão executivo do Colegiado;

III. Uma Secretaria como órgão de apoio administrativo;

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 4º. O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, e será regido na forma disposta pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução Consepe n° 79/2013 e alterado pela Resolução Consepe n° 34/2014, segundo o parágrafo segundo do Art.14, bem como nas disposições explicitadas neste artigo, e será constituído:

I - pelo Coordenador(a), como presidente;

II - pelo Vice-Coordenador(a), na condição de vice-presidente;

III - pela representação do corpo docente permanente, perfazendo, no mínimo, um número igual a 1/3 (um terço) de todo o corpo docente do PPGO, mais um suplente, e um representante do corpo docente colaborador.

IV - por um representante técnico-administrativo vinculado ao PPGO, juntamente com seu suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

V - pela representação discente (regularmente matriculada no PPGO) de cada um dos cursos do Programa (mestrado e doutorado), na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos.

§lº Os representantes docentes serão escolhidos pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.

§2º A inclusão de novos(as) docentes no colegiado poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação a coordenação e deliberação do colegiado.

§3º O mandato da representação docente terá duração de dois anos, permitida a recondução para mandatos consecutivos, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de Programa de Pós-graduação na UFPB.

§4º O representante do corpo técnico-administrativo será escolhido pelos seus pares em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.

§5º O mandato do corpo técnico-administrativo terá duração de um ano, permitida a recondução para mandatos consecutivos, e deverá acompanhar o período do mandato do Coordenador(a) e Vice-coordenador(a) do PPGO.

§6º A representação discente será escolhida pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no PPGO em assembleia constituída especificamente para este fim, através de realização de escrutínio secreto, quando o número de candidatos for superior ao número de vagas, ou por aclamação, quando o número de candidatos for igual ao número de vagas.

§7º O mandato terá duração de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo, e deverá acompanhar o período do mandato do(a) Coordenador(a) e Vicecoordenador(a) do PPGO.

§8º O colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente por convocação do(a) coordenador(a) do programa, com a presença da maioria simples de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§9º A participação dos membros do colegiado será obrigatória, sendo consideradas ausências justificadas por instrumentos oficiais.

§10º Em caso de empate nas deliberações do colegiado, caberá ao (a) coordenador(a) do programa de pós-graduação o voto de desempate.

§11º O colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 5º. São atribuições do Colegiado do Programa aquelas constantes no Regimento e no Regulamento Geral da UFPB.

SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º. A Coordenação do PPGO é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 7º. O PPGO terá um(a) coordenador(a) e um(a) vice-coordenador(a) eleitos(as) dentre os docentes permanentes, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo Programa e designados por portaria específica.

Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.17, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para realização da consulta.

Art. 8º. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regulamento Geral da UFPB, explicitadas no Art. 18.

SEÇÃO III DA SECRETARIA

Art. 9º. A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Odontologia é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.

Parágrafo único. As competências da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral, no Art.20, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador do PPGO.

CAPÍTULO II DO FUNCIONAMENTO SUBCAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Classificação do Corpo Docente

Art. 10. O corpo docente do PPGO será constituído por professores(as) e/ou pesquisadores(as) portadores(as) do título de doutor ou livre docente, classificados nas seguintes categorias:

I. Docentes Permanentes;

II. Docentes Visitantes;

III. Docentes Colaboradores.

Art. 11. Docentes permanentes constituem o núcleo principal de docentes do PPGO e deverão atender aos seguintes requisitos:

I. Desenvolver atividades de ensino no PPGO e na graduação;

II. Participar de projetos de pesquisa vinculados a linhas de pesquisa do PPGO;

III. Orientar alunos(as) de mestrado e/ou de doutorado do PPGO;

IV. Possuir vínculo funcional com a UFPB;

V. Manter regime de dedicação integral à instituição — caracterizada pela prestação de quarenta horas semanais de trabalho — admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial.

VI. Orientar alunos(as) de Iniciação Científica;

§1° A critério do Colegiado do PPGO serão enquadrados docentes permanentes que não atendam ao inciso I, V e/ou VI do caput deste artigo quando estiverem exercendo cargos de direção (CD) ou funções gratificadas (FG); quando da não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para realização de estágio pós-doutora1, estágio sênior, ou atividade relevante em Educação, Ciência e Tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

§2° Em caráter excepcional, consideradas as especificidades de áreas e aprovação pelo Colegiado, poderão ser considerados como docentes permanentes profissionais que se enquadrarem em uma das seguintes condições especiais:

a)

receber bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências

internacionais, federais ou estaduais de fomento;

b) ser professor(a) ou pesquisador(a) aposentado(a), com termo de compromisso firmado com a instituição para participar como docente do PPGO;

c) ter sido cedido, por convênio formal, para atuar como docente do PPGO;

d) servidores técnico-administrativos com o título de Doutor e que possuam produção intelectual qualificada, após obter anuência do coletigado de curso.

Art. 12. Docentes visitantes compreendem os docentes ou pesquisadores(as) com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo e em regime de dedicação integral ou parcial, em projetos de pesquisa e/ou atividades de ensino no PPGO, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Art. 13. Integram a categoria de docentes colaboradores os demais membros do corpo docente do PPGO que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como docentes permanentes ou como visitantes, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UFPB.

§1° Será considerado como docente colaborador aquele que atue de forma complementar ou eventual no curso, ministrando disciplinas, participando de projeto de pesquisa e/ou extensão e/ou atuando como coorientador(a).

§2° O número de docentes colaboradores não deve ultrapassar 25% (vinte e cinco por cento) do número dos docentes permanentes.

Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 14. Os membros do corpo docente do PPGO serão credenciados pelo Colegiado do PPGO, nas categorias fixadas pelo art. 10 deste regulamento, por meio de candidatura própria, na forma estabelecida neste regulamento, devendo atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:

I. Ter produção científica regular e qualificada, atrelada à área de concentração e/ou linha de pesquisa que irá participar no PPGO;

II. ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do PPGO;

III. ter disponibilidade para orientação de alunos matriculados no PPGO;

IV. liderar ou participar de grupo de pesquisa cadastrado no Diretório Nacional de Pesquisa.

§1° A solicitação para credenciamento como docente vinculado ao PPGO deverá ser feita pelo(a) interessado(a) através de requerimento endereçado ao Colegiado do PPGO acompanhado do Currículo Lattes.

§2° O credenciamento de docentes se dará através de critério mínimo em produção intelectual, devendo este ser fixado através de resolução própria ou edital específico do Colegiado do PPGO;

§3° O corpo docente do PPGO deverá ser formado dentro dos parâmetros definidos como aceitáveis pelo comitê de área de avaliação da CAPES.

Art. 15. A manutenção do status de docente credenciado no PPGO dependerá do resultado da avaliação quadrienal do seu desempenho, tendo por base os relatórios anuais de avaliação enviados à CAPES — e/ou o Currículo Lattes considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I. Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa e participação em comissões examinadoras quando convocado;

II. Produção científica intelectual dos últimos anos, em período correspondente ao intervalo de avaliação periódica da CAPES, conforme qualidade estabelecida nas normas de credenciamento do PPGO;

III. Execução e coordenação de projetos aprovados, preferencialmente, por agências de fomento ou órgãos públicos e privados que caracterizam a captação de recursos que beneficiem, direta ou indiretamente, o PPGO.

§1° Uma comissão será formada para avaliar a produção científica do corpo docente anualmente durante o intervalo de avaliação da CAPES, orientando o docente que não atingiu a meta anual de produção atrelada ao critério de entrada desses docentes, pelo colegiado.

§2° O docente que neste período não atender o que estabelece o caput deste artigo, juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO será descredenciado.

Art. 16. O descredenciamento de membro docente poderá ocorrer a qualquer tempo, por solicitação do docente ou pesquisador, ou por decisão do colegiado do PPGO, quando julgar que o desempenho do docente estiver comprometendo o desempenho acadêmicocientífico do PPGO.

Parágrafo único. O descredenciamento pelo Colegiado do PPGO de que trata o caput deste artigo, deverá ser baseado na avaliação do desempenho científico em conformidade com que estabelece o caput do artigo 15 juntamente com resoluções específicas do Colegiado do PPGO.

Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições

Art. 17. Será garantido a todo aluno do PPGO um(a) orientador(a), de acordo com as normas de orientação estabelecidas pelo Regulamento Geral.

§1° O(A) orientador(a) de que trata o caput deste artigo será escolhido dentre os membros do corpo docente permanente credenciado no programa.

§2° O corpo docente permanente deverá informar, por escrito, ao colegiado do PPGO a sua disponibilidade de vaga para orientação, respeitando o limite máximo de orientações de acordo com o Documento de Área da Odontologia na CAPES.

§3° Para os cursos de Mestrado e Doutorado, a escolha de orientador(a) será feita pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição, obedecendo a lista de orientadores disponíveis pulicada em edital próprio do processo seletivo.

§4° Havendo necessidade, competirá ao(a) Coordenador(a) do PPGO fazer a indicação do orientador(a) em comum acordo com o(a) aluno(a) e o(a) docente orientador(a), para subsequente homologação do Colegiado do PPGO.

§5° De acordo com a natureza do trabalho, poderá ser designado um(a)

coorientador(a) para a(o) aluno(a).

§6° Em caso de ausência do orientador(a) por período superior a 3 (três) meses da UFPB, o(a) Coordenador(a) do PPGO deverá nomear um dos membros do corpo docente credenciado para supervisionar as atividades desenvolvidas pelo(a) aluno(a).

§7° Em caso de descredenciamento do(a) orientador(a), deverá ser escolhido um(a) novo(a) orientador(a) nos termos do caput deste artigo.

Art. 18. É dever do(a) orientador(a) a participação ativa na vida acadêmica do orientando(a), proporcionando-lhe os meios acadêmicos necessários para o desempenho exitoso de todas as atividades desenvolvidas por esse no PPGO e respeitando o que determina o Regulamento Geral, no Art.32.

Art. 19. Faculta-se ao(à) aluno(a) o direito de mudança de orientador(a) com a anuência do orientador(a) atual e do novo(a) orientador(a), com aprovação pelo Colegiado do PPGO.

§1° Para solicitar mudança de orientador(a), o(a) aluno(a) deverá:

a) Apresentar requerimento formal ao colegiado do PPGO em que constem os motivos da possível mudança;

b) Obter e apresentar a anuência do(a) orientador(a) atual e do(a) orientador(a) que passará a lhe acompanhar.

§2°. Em caso de não haver concordância entre os(a) orientadores(as), assim como entre o(a) orientando(a) e o(a) orientador(a), competirá ao colegiado a decisão final.

§3° Havendo mudança de orientador(a), depois de iniciada a preparação do trabalho final, o tema da dissertação ou tese do(a) aluno(a) somente será mantido com o acordo dos dois orientadores(as) envolvidos(as).

§4° O(A) aluno(a) poderá solicitar mudança de orientador(a) apenas uma única vez e caso não tenha ultrapassado 50% do tempo máximo de conclusão do curso.

Art. 20. Faculta-se ao (a) orientador(a) o direito de abdicar da orientação do(a) aluno(a), mediante justificativa e aprovação pelo Colegiado do PPGO.

§1° A abdicação de que trata o caput deste artigo deverá ser justificada com base nos relatórios periódicos do(a) aluno(a) apreciados pelo orientador.

§2° Havendo mudança de orientador(a), depois de iniciada a preparação da dissertação, o tema da dissertação do(a) aluno(a) somente será mantido com o acordo dos dois orientadores(as) envolvidos(as).

Art. 21. O(A) coorientador(a) de que trata o art. 17, §5°, deverá ser escolhido pelo orientador(a) do(a) aluno(a) com a concordància do(a) mesmo(a), sendo a justificativa da escolha submetida à aprovação do Colegiado do PPGO.

§1° Justifica-se a escolha de um(a) coorientador(a) de trabalho final quando houver

a necessidade de:

a) substituição do(a) orientador(a) de trabalho final, quando da ausência deste da instituição, por período superior a três meses;

b) acompanhamento do desenvolvimento do(a) aluno(a) no PPGO, caso em que o orientador(a) de trabalho final não pertença à instituição ou que seja de outro campus;

c) complementar a orientação do tema da pesquisa do(a) aluno(a).

§2º. Nos casos em que haja necessidade de coorientação, o Colegiado do PPGO deverá considerar as seguintes condições em sua aprovação:

a) Somente poderá ser indicado um(a) coorientador(a) por aluno(a) de pósgraduação;

b) O(A) coorientador(a) contribuirá com tópicos específicos, complementando a orientação do trabalho final do(a) aluno(a);

c) O(A) coorientador(a) deverá ser portador(a) do título de doutor ou livredocente;

d) O credenciamento do(a) coorientador(a) será específico para um(a) aluno(a), não implicando credenciamento pleno junto ao PPGO;

§3° A critério do Colegiado do PPGO, poderão configurar como coorientadores(as), além de docentes do PPGO, professores(as) de outros Cursos de Pós-graduação strictosensu da UFPB, doutores vinculados à UFPB ou a outra instituição de ensino ou pesquisa, servidores técnico-administrativos com título de doutor e experiência comprovada em pesquisa, ou pesquisadores(as) doutores(as) com experiência comprovada na área do projeto de pesquisa. SUBCAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 22. O corpo discente, constituído por todos os(as) alunos(as) matriculados(as) no PPGO, como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos pelo Regimento Geral da instituição.

Seção I Alunos Regulares

Art. 23. Serão considerados(as) alunos(as) regulares de pós-graduação, vinculados(as) ao PPGO, todos(as) os(as) discentes que tenham realizado matrícula após o processo seletivo ou admitidos(as) por transferência, e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação.

Parágrafo único Dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, todos(as) os(as) alunos(as) regulares estarão obrigados(as) a atender aos demais requisitos de matrícula especificados neste regulamento.

Art. 24. Cada membro do corpo discente regular terá as obrigações e deveres previstos pelo Regulamento Geral da UFPB no Art.39.

Seção II Alunos(as) Especiais

Art. 25. Alunos(as) especiais são aqueles(as) matriculados(as) apenas em disciplinas isoladas de acordo com o Regulamento Geral da UFPB, nos Arts.40, 41, 42 e 43.

§lº Somente serão abertas vagas para alunos(as) especiais em disciplinas ofertadas pelo PPGO em período letivo pertinente.

§2º A seleção de aluno(a) especial ocorrerá mediante edital específico aberto pela coordenação do programa, tendo aprovação do colegiado e dos(as) professores(as) da(s) disciplina(s), ou, a juízo do Colegiado do PPGO (e com aprovação do(a) professor(a) da disciplina), poderão ser admitidos alunos(as) especiais os graduados que participem de grupos de pesquisa, desde que sejam encaminhados por docentes que sejam líderes de grupos de pesquisa e orientadores(as) credenciados no PPGO.

§3º Poderão se inscrever candidatos(as) que estejam regularmente matriculados no último período de cursos de graduação em áreas da Saúde, Biológicas ou de possível interface com a Odontologia ou que tenham concluído cursos de graduação e/ou mestrado reconhecidos pelo MEC.

§4º O(A) candidato(a) a aluno(a) especial poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas por semestre.

§5º O(A) aluno(a) especial poderá cursar um máximo de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso de mestrado do PPGO, ou, em caso do(a) aluno(a) especial já ter o título de mestre, poderá cursar até 4 (quatro) créditos de disciplinas obrigatórias exclusivos do curso de doutorado.

§6º O(A) aluno(a) de disciplina isolada não poderá possuir matrícula simultânea em mais de 1 (um) Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal da Paraíba a cada semestre.

§7º Uma vez efetuada a inscrição em uma disciplina, não haverá possibilidade de troca de disciplina.

§8º As disciplinas cursadas por aluno(a) na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da estrutura acadêmica de nenhum programa de pós-graduação da UFPB, enquanto ele(a) for considerado(a) aluno(a) especial.

§9º Os(As) alunos(as) especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Coordenação do PPGO.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NO CURSO

SEÇÃO I Inscrição e Seleção

Art. 26. Poderão se inscrever para o processo de inscrição e seleção do PPGO portadores(as) de diploma ou declaração de conclusão de curso de nível superior em áreas da Saúde, Biológicas ou de possível interface com a Odontologia.

Art. 27. O processo de inscrição e de seleção para ingresso no PPGO deverá ser aprovado pelo Colegiado do PPGO, com o conhecimento da Direção de Centro, e publicada

por meio de página eletrônica do PPGO e da UFPB, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do prazo de inscrição.

§1º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo ocorrerá anualmente, para o curso de Mestrado, e, para o curso de Doutorado, com frequência livre, determinada pela oferta de vagas de orientandos(as) solicitada pelos(as) docentes permanentes;

§2º A frequência livre do processo de inscrição e seleção para o curso de Doutorado deverá obedecer a um intervalo máximo de dois anos entre dois processos consecutivos.

§3º O processo de inscrição e de seleção de que trata o caput deste artigo será normatizado pela Resolução Consepe/UFPB nº 07/2013, ou outra que entre em vigor, pelo Regulamento Geral, por este Regulamento e pela chamada pública de seleção.

§4º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo poderá constar de Prova de Conhecimentos, Defesa projeto de pesquisa, Análise do projeto de pesquisa, e Análise curricular, sendo as etapas de seleção definidas em edital específico aprovado pelo Colegiado do PPGO.

§5º A chamada pública de seleção de que trata o caput deste artigo definirá, expressamente, todos os aspectos referentes ao processo seletivo.

§6º Será obrigatório a todos(as) os(as) candidatos(as), por ocasião da inscrição no processo seletivo, a apresentação dos documentos constantes no Edital de seleção.

§7º Competirá ao(a) Coordenador(a) do PPGO deferir a solicitação de inscrição do candidato com base na regularidade da documentação exigida.

§8º Fica assegurada a inscrição de candidatos(as) que, apesar de não apresentarem o diploma ou certificado exigido, estejam aptos a obtê-lo antes da matrícula institucional no PPGO, em conformidade com o diploma, certidão ou declaração expedida pela instituição ou coordenação de origem, desde que credenciada pelo CNE/MEC.

§9º O número máximo de vagas oferecidos em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do PPGO, observando-se:

a) capacidade de orientação de trabalho final dos(as) docentes permanentes;

b) relação orientando(a)/orientador(a) considerando as determinações do comitê de avaliação;

c) fluxo de entrada e saída de discentes nos últimos anos;

d) capacidade instalada de pesquisa do PPGO.

§10º No processo seletivo, o edital de seleção informará o número de vagas por área de concentração e/ou por docente permanente e/ou visitante que cada candidato(a) irá concorrer.

§11 A etapa de entrevista dos(as) candidatos(as) será aberta ao público, ficando, porém, proibida a presença de outro(a) candidato(a).

§12 Quando da análise de currículos, históricos escolares deverão ser explicitadas, nas chamadas de seleção, as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de

produções acadêmicas dos(as) candidatos(as), para que as notas conferidas no julgamento desses instrumentos de avaliação sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos.

§13 Em obediência ao princípio da igualdade de acesso ao ensino público, serão aplicados como critérios de desempate, em etapa e/ou ao final do certame, tão somente aqueles baseados no mérito do(a) candidato(a).

§14 O Exame, obrigatório e eliminatório, de verificação da capacidade de leitura e interpretação de língua estrangeira de que trata o Art. 69 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser substituído pela pontuação obtida na prova de Língua Estrangeira do Processo de Seleção do PPGO, para uma língua, no caso do Mestrado e para duas línguas, no caso do Doutorado, desde que obtida pontuação igual ou superior a 70% do total da mesma.

Art. 28. A admissão ao PPGO far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo.

§1° A classificação obedecerá separadamente ao número de vagas para cada área de concentração e/ou docente permanente e/ou visitante informado no edital.

§2° Poderão ser admitidas transferências, segundo as normas estabelecidas pelo Regulamento Geral, explicitadas no Art.46, e de resolução própria do PPGO que regulamentará os procedimentos para transferência.

Art. 29. Nos casos em que os(as) candidatos(as) ao processo seletivo tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, aplicar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no

Art.51.

Art. 30. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituição nacional ou estrangeira, ou acordo cultural internacional para estudante convênio de pós-graduação (PEC-PG) do governo federal, observar-se-ão as normas do Regulamento Geral, no Art.49.

Art. 31. O processo seletivo para ingresso de novos(as) alunos(as) no PPGO será feito por comissão regularmente constituída.

Parágrafo único. O processo seletivo de que trata o caput deste artigo estará a cargo de uma comissão escolhida pelo Colegiado do Programa e constituída por, no mínimo, 3 (três) membros titulares, além de 2 (dois) membros suplentes.

Art. 32. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 33. O PPGO somente abrirá processo seletivo público para admissão de novos alunos enquanto perdurar seu credenciamento pela CAPES/MEC.

Art. 34. A concessão de bolsas de estudo está condicionada à liberação de quotas a cada programa de pós-graduação, sendo distribuídas conforme os requisitos das agências de fomento e de acordo com os critérios vigentes junto ao Programa, devendo ocorrer em momento posterior ao processo seletivo.

Art. 35. Será permitida a passagem de alunos(as) do mestrado acadêmico para o doutorado do programa, sem a necessidade de submissão ao processo de seleção pública desse último nível, tendo por base os seguintes critérios:

I - estar matriculado(a) no curso há, no máximo, dezoito meses;

II - ter recomendação expressa do(a) orientador(a);

III - ter trabalho extraído de seu projeto de pesquisa aceito para publicação em revista pertencente a pelo menos aos três extratos superiores do Qualis Capes da área de Odontologia, sendo o(a) estudante primeiro autor(a) e com presença do nome do(a) orientador(a) no trabalho;

IV – ter projeto de tese avaliado e aprovado por comissão designada pelo colegiado.

Parágrafo único. Para efeito de prazo, será considerada como data inicial do doutorado a data de início do mestrado.

SEÇÃO II Matrícula

Art. 36. O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar do PPGO, após o que se vinculará à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno(a) regular da Universidade Federal da Paraíba.

§1º A matrícula será feita na Secretaria do PPGO, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplinas.

§2º Os(As) candidatos(as) inscritos(as) para seleção, deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação dos documentos de conclusão de curso superior específicos reconhecidos pelo MEC/CNE, separadamente para os cursos de Mestrado e Doutorado.

§3º Caso, no ato da matrícula institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no processo seletivo enquadrado não apresentar o diploma ou certificado de conclusão perderá o direito à matrícula e será chamado em seu lugar o próximo(a) candidato(a) na lista dos(as) aprovados(as) e classificados(as), exceto por casos especificados no Artigo 5º da Resolução CONSEPE 34/2014.

§4º A não efetivação da matrícula no prazo fixado em edital específico do processo seletivo implica a desistência do candidato de se matricular no PPGO, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo, exceto por casos especificados no Artigo 5º da Resolução CONSEPE 34/2014.

§5º Na época fixada no calendário escolar, nos termos deste Regulamento, antes do início de cada período letivo, o aluno fará sua matrícula, junto à Coordenação do Programa, em disciplinas e/ou trabalho de dissertação ou tese, tendo para cada uma dessas atividades, obrigatoriamente, o visto do(a) orientador(a).

§6º Cada aluno(a), ao longo de sua permanência no PPGO, deverá ter um orientador(a) que o(a) acompanhará durante o transcorrer do Curso, responsabilizando-se pelo seu desempenho e pelas atribuições junto à Coordenação do PPGO.

§7º Não será permitida, no período de integralização do Programa, a matrícula em

disciplina em que o(a) aluno(a) já tenha sido aprovado(a).

§8º Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no Histórico Escolar do(a) aluno(a) a expressão "Trabalho de Dissertação" ou “Trabalho de Tese” e o período letivo correspondente.

§9º A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do PPGO, com base em critérios especificados em resolução própria do PPGO, dentre aquelas ofertadas pelo Programa no período letivo pertinente.

Art. 37. É vedada a matrícula simultânea em mais de um Programa de Pósgraduação stricto sensu na UFPB.

SEÇÃO III Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula

Art. 38. As normas referentes ao Trancamento e Interruppção de Estudos serão as descritas nos Art. 55, 56 e 57 do Regulamento Geral.

Art. 39. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula, em qualquer tempo, por solicitação do(a) aluno(a), correspondendo à sua desvinculação do Programa, conforme Art. 58, do Regulamento Geral.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 40. A duração do curso deverá observar os limites mínimos e máximos fixados no Regimento Geral da UFPB e neste Regulamento.

§1° O curso de mestrado acadêmico deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação.

§2° O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese.

Art. 41. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para defesa do trabalho final poderá ser concedida, por período não superior a 6(seis) meses para o Mestrado e 12 (doze) meses ao Doutorado, contados a partir dos prazos finais estabelecidos neste Regulamento.

§1° Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

a) Requerimento dirigido à Coordenação do PPGO, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

b) Justificativa da solicitação;

c) Parecer circunstanciado do(a) orientador(a);

d) Versão preliminar do trabalho final;

e) Cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§2° A coordenação do PPGO deverá encaminhar à PRPG o requerimento do aluno juntamente com a documentação exigida para avaliação e decisão final do Colegiado do PPGO.

SEÇÃO II Da Estrutura Acadêmica

Art. 42. O limite mínimo de créditos para a integralização do programa de pósgraduação é de 23 (vinte e três) créditos para o curso de Mestrado acadêmico e 35 (trinta e cinco) para o curso de Doutorado acadêmico.

§1º. Os créditos oriundos de componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do curso de mestrado serão cumpridos em até três períodos letivos regulares, a contar da data de ingresso no curso.

§2º. Os créditos oriundos de componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do curso de doutorado serão cumpridos em até seis períodos letivos, a contar da data de ingresso no curso.

§3º. Cada crédito oriundo de componente curricular integrante da estrutura acadêmica corresponde a 15 horas-aula teóricas ou 30 horas-aula práticas.

Art. 43. Os componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica do PPGO serão qualificados como disciplinas e/ou atividades, e serão denominadas como obrigatórias ou eletivas:

I. São disciplinas e/ou atividades obrigatórias as formadoras do núcleo mínimo exigido pelos objetivos gerais visados pelo PPGO e necessárias para imprimir-lhe unidade;

II. São disciplinas e/ou atividades eletivas as que possuem caráter de complementação da estrutura acadêmica do PPGO, sendo necessárias à formação do pós-graduando nas linhas de pesquisa ou área de concentração.

§1° O número de créditos a serem cumpridos em disciplinas para cada nível será:

I- Mestrado

a) Disciplinas obrigatórias — 17 (dezessete);

b) Disciplinas e/ou atividades eletivas — no mínimo 6 (seis).

II- Doutorado

a) Disciplinas obrigatórias — 26 (vinte e seis);

b) Disciplinas e/ou atividades eletivas — no mínimo 9 (nove)

§2° As disciplinas obrigatórias e eletivas concluídas no nível de Mestrado no âmbito do PPGO poderão ser aproveitadas para o nível de Doutorado.

Art. 44. As disciplinas componentes da estrutura Acadêmica do PPGO obedecerão aos seguintes critérios:

I. Cada disciplina será ministrada sob a forma de preleções, seminários e outros recursos didáticos, que poderão vir acompanhados de trabalhos de campo ou de outras atividades;

II. Cada disciplina obedecerá a um plano de ensino previamente elaborado pelo(a) professor(a) responsável pela mesma e aprovado pelo Colegiado do PPGO;

III. As disciplinas serão codificadas de acordo com as normas da UFPB.

Art. 45. A critério do Colegiado do PPGO, por solicitação do(a) Orientador(a), poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas apenas por um(a) aluno(a), denominadas de Extensão Universitária (cursos, programas, projetos, atividades extramuros) não previstos na Estrutura Curricular, porém pertinentes à área de concentração do(a) aluno(a), com devida anuência do orientador e aprovação de relatório de atividades pelo colegiado de curso, sendo atribuído até o máximo de dois créditos.

Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no

Art. 63.

Art. 46. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados(as) no PPGO poderão, oportunamente, cumprir a atividade acadêmica denominada Estágio de Docência, visando o aperfeiçoamento da formação dos(as) estudantes para o exercício da docência em nível do ensino superior.

§1° Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, no Art.64, e da Resolução Consepe/UFPB n° 26/1999.

§2° A atividade de Estágio de Docência será obrigatória apenas para os(as) bolsistas.

§3° O estágio docência deverá ter duração mínima de um período letivo (com dois créditos) para o curso de Mestrado e de dois períodos letivos (total de quatro créditos), consecutivos ou não, para o curso de doutorado.

SEÇÃO III Da Verificação do Rendimento Escolar

Art. 47. O(A) aluno(a) deve atender às exigências de rendimento acadêmico, frequência mínima e desempenho durante a integralização dos componentes curriculares integrantes da estrutura acadêmica, bem como dedicação e assiduidade durante e elaboração do trabalho final.

Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral nos

Art.65 a 69.

Art. 48. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira para alunos(as) de Mestrado e duas línguas estrangeiras para alunos(as) do Doutorado, deverá ser apresentado até 12 meses após o ingresso do estudante no respectivo curso de pós-graduação.

§1° Para alunos(as) brasileiros(as), o exame deverá ser feito nas seguintes línguas: inglês no caso do Mestrado, e inglês e espanhol no caso do Doutorado.

§2° Para os(as) alunos(as) de doutorado, será considerada a aprovação do exame da capacidade de leitura e interpretação de uma língua estrangeira realizado no mestrado no âmbito do PPGO, com validade de dois anos.

§3° Os resultados dos exames tratados neste artigo constarão no histórico escolar do(a) aluno(a) com a expressão "aprovado", juntamente com a data de sua realização.

§4° Para alunos(as) estrangeiros(as), o exame deverá ser feito em língua portuguesa no caso do Mestrado e do Doutorado, e em outra língua (espanhol, francês ou inglês), que não a sua língua pátria, no caso do Doutorado.

§5°Serão aceitos certificados de exames de proficiência em línguas estrangeiras, feitos há no máximo três anos, emitidos pela UFPB, outras IES ou entidades reconhecidas pelo Ministério da Educação.

§6° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que obtiverem pontuação de 60% da pontuação máxima em testes TOEFL (ITP ou IBT).

§7° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que obtiverem pontuação de 80% da pontuação máxima em teste do Duolingo English Test.

§8° Serão aceitos, para fins de comprovação de proficiência em língua inglesa, aqueles que obtiverem pontuação de 2.5 da pontuação máxima em English3 Proficience Test.

SEÇÃO IV Do Aproveitamento de Estudos

Art. 49. Para o aproveitamento de estudos, poderão ser aceitos créditos obtidos em disciplinas isoladas cursadas pelo aluno regular no próprio PPGO ou em outro Programa de Pós-graduação stricto sensu recomendado pela Capes.

§1º Para os(as) alunos(as) do curso de mestrado, admitir-se-á o aproveitamento de até 50% dos créditos necessários para a integralização do curso de mestrado do PPGO.

§2º Para os(as) alunos(as) regulares do curso de doutorado, admitir-se-á o aproveitamento de até 17 (dezessete) créditos de disciplinas obrigatórias e até 6 (seis) créditos em disciplinas optativas, desde que respeitadas as equivalências de conteúdo e carga horária das disciplinas.

§3° Em ambos os cursos (mestrado e doutorado), o aproveitamento dependerá de aprovação do Colegiado do PPGO.

Parágrafo único. Observar-se-ão as normas constantes do Regulamento Geral, explicitadas no Art.70 e observando equivalência (mínimo de 80% de equivalência) em termo de carga horária e conteúdo programático.

SEÇÃO V DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO

Art. 50. O desligamento do(a) aluno(a) ocorrerá observando-se as normas do Regulamento Geral, no Art.72.

Parágrafo único. Será considerado em situação de abandono do Programa o(a) aluno(a) que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final de acordo com os procedimentos definidos nesse Regulamento.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

SEÇÃO I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 51. O projeto de trabalho final deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em evento a ser organizado pelo Colegiado do PPGO, em período não superior a 12 meses do ingresso do(a) aluno(a) nos cursos de Mestrado e Doutorado.

Parágrafo único: A normatização para apresentação do projeto de trabalho final no nível de Mestrado será determinada nas “Normas para Apresentação do Projeto de Trabalho Final do PPGO” com vigência à época.

SEÇÃO II Dos Exames de Pré-Banca e Qualificação

Art. 52. Os exames de pré-banca para nível de Mestrado e de qualificação para nível de Doutorado são obrigatórios e serão realizados de acordo com o Regulamento Geral (Art. 76) e resolução própria do Colegiado do PPGO.

§1° O exame de pré-banca deverá ser realizado até o 22º mês do curso de mestrado, considerando um intervalo mínimo de 30 dias antes da data prevista para defesa da dissertação, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regimento Geral.

§2° O exame de qualificação deverá ser realizado até o trigésimo sexto mês de ingresso do(a) aluno(a) no PPGO e no mínimo 60 dias antes da data prevista para defesa da Tese, respeitando os prazos mínimo e máximo para conclusão dos cursos e previstos no Regimento Geral.

§3° A normatização para realização dos exames de pré-banca e qualificação será determinada nas “Normas para Realização de Exames de pré-banca e de qualificação do PPGO” com vigência à época.

§4° O(a) aluno(a) obterá conceito “aprovado” ou “reprovado”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§5° Será considerado “aprovado” o(a) aluno(a) que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora.

§6° O(a) aluno(a) que obtiver conceito “reprovado” no exame de pré-banca ou de qualificação poderá repetí-lo apenas uma única vez, em prazo não superior a sessenta dias para o mestrado e de cento e vinte dias para o doutorado, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§7° As recomendações da comissão examinadora do exame deverão ser registradas em ata e seu cumprimento supervisionado pelo orientador do(a) aluno(a).

SEÇÃO III Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final

Art. 53. A defesa do Trabalho Final será realizada de acordo com o Regulamento Geral (Art. 77 a 84) e resolução própria do Colegiado do PPGO.

§1° Para a defesa do trabalho final, deverá o(a) aluno(a), dentro dos prazos estabelecidos pelo regulamento do PPGO, satisfazer aos seguintes requisitos:

I - Para dissertação de Mestrado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa do Trabalho Final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos, em conformidade com o art. 42,

§l° deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de pré-banca;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação ou trabalho equivalente, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011.

e) Apresentar requerimento ao(a) Coordenador(a) do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.

f) Apresentar comprovação de submissão de um artigo em periódico de reconhecida qualidade internacional, de acordo com os critérios adotados pela CAPES à época e estabelecidos em Resolução própria do PPGO, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) com seu orientador(a) como coautor(a), ou sendo ambos(as) coautores(as) em artigo relacionado à linha de pesquisa de seu trabalho final. Observase que o mesmo artigo não será aceito quando apresentado por mais de um(a) aluno(a).

II - Para tese de Doutorado:

a) ter recomendação formal do(a) orientador(a) para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos em conformidade com o art. 42,

§l°, deste regulamento;

c) ter sido aprovado no exame de qualificação do doutorado;

d) ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese, as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;

e) Apresentar requerimento ao(a) Coordenador(a) do PPGO, em documento próprio, para realização do exame.

f) Apresentar comprovação de produção de dois artigos, sendo um aceito e outro submetido em periódicos de reconhecida qualidade internacional, de acordo com os critérios adotados pela CAPES à época e estabelecidos em Resolução própria do PPGO, sendo o(a) aluno(a) primeiro(a) autor(a) com seu(sua) orientador(a) como coautor(a), ou sendo ambo(as) coautores(as) em artigo relacionado à linha de pesquisa de seu trabalho final. Observa-se que o mesmo artigo não será aceito quando apresentado por mais de um(a) aluno(a).

§1° Outros requisitos poderão ser determinados pela resolução do PPGO com vigência à época.

§2° A defesa do Trabalho Final deverá se realizar até o vigésimo quarto mês de ingresso do(a) aluno(a) no PPGO para dissertação de Mestrado, e até o quadragésimo oitavo mês de ingresso no PPGO para tese de Doutorado, permitindo-se prorrogação deste prazo conforme determinado pelo Regulamento Geral no seu Art. 60 e por este Regulamento no seu Art.40.

§3° A normatização para realização da defesa do Trabalho Final será determinada nas “Normas para defesa de trabalho final do PPGO” com vigência à época.

§4º Nos impedimentos do orientador, havendo um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), este ficará responsável pela recomendação formal mencionada, bem como pela assistência ao(a) aluno(a).

§5º Nos impedimentos do(a) orientador(a) e na ausência de um(a) coorientador(a) ou segundo(a) orientador(a), caberá ao colegiado do programa indicar um(a) docente que possa substituir o(a) orientador(a) na atribuição indicada, bem como na assistência ao(a) aluno(a).

§6º Havendo parecer do(a) orientador(a) não recomendando a defesa do trabalho final, o(a) aluno(a) poderá requerer ao colegiado o exame de seu trabalho, quando então o colegiado designará comissão formada por docentes do programa e ou externos ao mesmo para emitir parecer conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 54. O Trabalho Final será julgado por uma comissão examinadora composta:

I – pelo(a) Orientador(a), que a presidirá, e por dois especialistas, tratando-se de dissertação, sendo um(a) externo ao PPGO e preferencialmente vinculado(a) a programa de pós-graduação além de dois suplentes, sendo um(a) externo ao PPGO e preferencialmente vinculado(a) a programa de pós-graduação;

II – pelo(a) Orientador(a), que a presidirá, e por quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois(duas) externos(as) ao PPGO dois(duas) deles(as) necessariamente externos(as) à instituição e preferencialmente vinculado(a) a programa de pósgraduação, além de doi (duas) suplentes, sendo um(a) externo à instituição e preferencialmente vinculado(a) a programa de pós-graduação;

§1º Os(as) especialistas de que trata este artigo deverão ser portadores do título de doutor ou livre docente.

§2º No caso de impossibilidade da presença do(a) orientador(a), o Colegiado do PPGO deverá nomear um(a) docente permanente para presidir a comissão examinadora.

§3º Quando a orientação do trabalho final envolver coorientação, o(a) coorientador(a) poderá, a seu critério, participar da comissão.

§4º A data para apresentação e defesa do trabalho final será publicada pela Secretaria do PPGO após análise de toda a documentação apresentada e aprovação do processo pelo Colegiado do PPGO em reunião própria, devendo ocorrer no prazo mínimo de trinta dias.

§5º Encerrada a sessão pública de apresentação e de defesa do trabalho final a comissão examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado do exame registrando

em ata, que deverá ser assinada pelos membros da comissão e pelo(a) aluno(a) ao tomar ciência do resultado.

§6º A ata da sessão pública deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ser homologada pelo Colegiado do PPGO.

§7º Após a defesa do trabalho final, sendo o(a) pós-graduando(a) aprovado(a), a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa.

Art. 55. Para o julgamento do Trabalho Final será atribuído uma das seguintes menções:

I. Aprovado;

II. Insuficiente;

III. Reprovado.

§1º. O(A) candidato(a) somente será considerado aprovado(a) quando receber a menção pela maioria dos membros da comissão examinadora.

§2º. As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão avaliadora.

§4º. No caso de ser atribuída a menção “insuficiente”, a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição.

§5º. A atribuição do conceito “insuficiente” implicará no estabelecimento do prazo máximo de 90 (noventa) dias para a reelaboração e apresentação da dissertação e de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração e apresentação da tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora.

§6º. Quando da nova apresentação do trabalho final não se admitirá a atribuição da menção insuficiente e a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.

§7º. A apresentação do trabalho final constatará de:

a) Exposição oral do trabalho final, pelo aluno, para a Comissão Examinadora pelo período mínimo de 20 min e máximo de 40 min.

b) Arguição do(a) candidato(a), pelos membros da Comissão Examinadora, pelo período de 30 min por examinador, com direito a respostas do(a) candidato(a) pelo período de 30 min. A critério do examinador e anuência do candidato, o tempo poderá ser somado e os questionamentos do examinador poderão ser imediatamente respondidos pelo (a) candidato (a).

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 56. Para a outorga do grau respectivo, deverá o(a) aluno(a), dentro do prazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu e deste Regulamento.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO I Das Disposições Gerais

Art. 57. Em nível da Administração Superior, a Coordenação do PPGO responde à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, através da Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação dos Programas e Cursos de Pós-Graduação, que é o órgão central de acompanhamento e controle acadêmico.

Art. 58. Este Regulamento estará sujeito às demais regulamentações que forem estabelecidas pelo Regulamento Geral e/ou pelo Colegiado do PPGO, depois de aprovadas pelo Consepe.

Art. 59. Antes do início de cada período letivo, o Colegiado do PPGO fixará as datas relacionadas ao calendário acadêmico escolar e programará o período letivo em semestres.

Art. 60. O PPGO deverá manter atualizada sua página eletrônica na rede mundial de computadores, dando ampla divulgação de todas as atividades desenvolvidas.

Art. 61. A UFPB, por meio do Consepe, poderá, através de autorização do Consuni, extinguir ou desativar temporariamente o PPGO, de acordo com o Regulamento Geral.

Art. 62. Ressalvados os direitos emanados da Lei de Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual, os resultados da pesquisa de trabalho final serão de propriedade da UFPB e na sua divulgação, qualquer que seja o meio, constará obrigatoriamente a menção à Universidade e ao(a) orientador(a).

§1° No caso de a pesquisa de trabalho final ter sido realizada fora da Universidade, com orientação conjunta de docente da UFPB e de outra Instituição, ambas as Instituições partilharão a propriedade dos resultados da pesquisa e os direitos do que reza o caput deste artigo.

§2° É obrigatória à menção da agência financiadora da bolsa e/ou do projeto de pesquisa, quanto em qualquer publicação dela resultante.

§3° Em situações de plágio acadêmico observar-se-á o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

CAPÍTULO II Das Disposições Transitórias

Art. 63. Os casos omissos serão apreciados pelo Colegiado do PPGO e, posteriormente, submetidos ao Consepe, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Parágrafo único O prazo para interposição de recurso será de 10(dez) dias úteis a partir da data de ciência do interessado.

Art. 64. O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO II À RESOLUÇÃO N° 03/2022 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA DOS CURSOS ACADÊMICOS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ODONTOLOGIA, DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA 1.1 — DISCIPLINAS E ATIVIDADES DA ESTRUTURA ACADÊMICA As disciplinas e as atividades acadêmicas estão dispostas da seguinte maneira: 23 (vinte e três créditos) para o curso de Mestrado acadêmico e 35 (trinta e cinco) para o curso de Doutorado acadêmico. Para o curso de Mestrado, os alunos deverão integralizar, no mínimo, 17 (dezessete) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 6 (seis) créditos em Disciplinas Eletivas e/ou atividades acadêmicas. Para o curso de doutorado, os alunos deverão integralizar, no mínimo, 26 (vinte e seis) créditos em Disciplinas Obrigatórias e 9 (nove) créditos em Disciplinas Eletivas, podendo realizar aproveitamento de créditos cursados no curso de Mestrado. O Estágio de Docência será obrigatório para os alunos bolsistas, devendo ser realizado em um semestre letivo para alunos de mestrado e dois semestres letivos para alunos de doutorado. Os quadros A, B e C apresentam as disciplinas, número total de créditos e departamento responsável pela oferta de disciplinas obrigatórias, eletivas e atividades acadêmicas. A — DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Área de Concentração: Ciências Odontológicas Quadro A1 - Disciplinas obrigatórias da área de concentração Ciências Odontológicas dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. N°

Identificação Das Disciplinas

1.

Metodologia Científica

2.

Bioestatística

3.

Bioética

4. 5. 6.

Tópicos em Ciências Odontológicas Educação no Ensino Superior Seminários em Ciências Odontológicas

Nivel Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado

Métodos e Técnicas de Pesquisa Saúde, Sociedade e Meio

8. ambiente: contexto locoregional Leitura Crítica e Redação 9. Científica Seminários Avançados 10. em Ciências Odontológicas TOTAL Doutorado

Departamento Responsável

3

-

3

45

DCOS

2

1

3

60

DCOS/DM

1

-

1

15

DCOS

3

-

3

45

DCOS

3

-

3

45

DCOS/DOR

4

-

4

60

DCOS/DOR

16

1

17

270

Doutorado

2

2

4

90

DCOS, DOR, DM, DFP

Doutorado

2

-

2

30

DCOS, DOR, DM

Doutorado

3

-

3

45

DCOS, DOR, DM, DFP

Doutorado

4

-

4

60

DCOS, DOR, DM, DFP

23

3

26

435

Mestrado

TOTAL Mestrado 7.

Número de Créditos Carga Horária Teórico Prático Total

Área de Concentração: Saúde Bucal Coletiva

Quadro A2 - Disciplinas obrigatórias da área de concentração Saúde Bucal Coletiva dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. N°

Identificação Das Disciplinas

1.

Metodologia Científica

2.

Bioestatística

3.

Bioética

4. 5. 6.

Saúde Bucal Coletiva: Teoria e Prática Educação no Ensino Superior Seminários em Saúde Bucal Coletiva

Nivel Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado Mestrado e Doutorado

Epidemiologia e Saúde Bucal Coletiva Saúde, Sociedade e Meio

8. ambiente: contexto locoregional Leitura Crítica e Redação 9. Científica Seminários Avançados 10. em Saúde Bucal Coletiva

Carga Horária

Departamento Responsável

3

-

3

45

DCOS

2

1

3

60

DCOS/DM

1

-

1

15

DCOS

4

-

4

60

DCOS

3

-

3

45

DCOS/DOR

3

-

3

45

DCOS/DOR

16

1

17

270

Doutorado

2

2

4

90

DCOS, DOR

Doutorado

2

-

2

30

DCOS, DOR, DM, DFP

Doutorado

3

-

3

45

Doutorado

4

-

4

60

23

3

26

435

Mestrado

TOTAL Mestrado 7.

Número de Créditos Teórico Prático Total

TOTAL Doutorado

DCOS, DOR, DM, DFP DCOS, DOR, DM, DFP

B - DISCIPLINAS ELETIVAS Quadro B1 - Disciplinas eletivas da área de concentração Ciências Odontológicas dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba.

N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1. Clínica Odontológica Integrada

2. Tópicos em Cariologia

3. Tópicos em Odontologia Infantil

4. Tópicos em Dentística

5. Tópicos em Cirurgia Bucomaxilofacial

6. Tópicos em Prótese Dentária

7. Tópicos em Disfunção Temporomandibular (DTM) e Dor Orofacial.

8. Tópicos em Técnicas Histológicas

9. Tópicos em Patologia

10. Tópicos em Estomatopatologia

Número de Créditos Teórico Prático Total 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3 3

3 3 3

-

3 3 3

Carga Horária

Departamento Responsável

90 45 45 45 45 45 45

DCOS/DOR DCOS DCOS DCOS/DOR DCOS/DOR DOR DOR

45 45 45

DM/DFP DFP DCOS

11. Tópicos em Biomateriais 3 3 45 DOR

12. Tópicos em Produtos Naturais 3 3 45 DCOS/DCF

13. Tópicos em Genética Molecular 3 3 45 ETS/DBM

14. Tópicos em Imunologia 2 1 3 60 ETS/DFP

15. Tópicos em Microbiologia 3 3 45 DCOS/DFP

16. Tópicos em Revisão Sistemática 3 3 45 DCOS/DOR

17. Prática Baseada em Evidências 3 3 45 DCOS/DOR

18. Empreendedorismo e Inovação em 3 3 45 DCOS/DOR Odontologia

19. Tópicos Especiais em Ciências 3 3 45 DCOS/DOR Odontológicas

20. Estudos Especiais em Ciências 3 3 45 DCOS/DOR/ Odontológicas DM/ETS Quadro B2 - Disciplinas eletivas da área de concentração Saúde Bucal Coletiva dos cursos de Mestrado e Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. N°

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

1. 2. 3. 4.

Modelos Estatísticos Multivariados Pesquisa Qualitativa em Saúde Gestão Pública em Saúde Análise Espacial aplicada a dados de Saúde

5. Determinação Social do Processo SaúdeDoença

6. Tópicos em Odontologia Legal

Número de Créditos Teórico 3 3 3 3

7. Clínica Odontológica Integrada

8. Tópicos em Revisão Sistemática

9. Prática Baseada em Evidências

10. Empreendedorismo e Inovação em Odontologia

11. Tópicos em Saúde Coletiva e Políticas Públicas

12. Tópicos Especiais em Saúde Bucal Coletiva

13. Estudos Especiais em Saúde Bucal Coletiva

Prático Total 3 3 3 3

Carga Horária

Departamento Responsável

45 45 45 45

DCOS DCOS DCOS/DOR DCOS/DOR

3

-

3

45

DCOS

3

-

3

45

DCOS

3 3 3

3 -

3 3 3 3

90 45 45 45

DCOS/DOR DCOS/DOR DCOS/DOR DCOS/DOR

3

-

3

45

DCOS/DOR

3

-

3

45

DCOS/DOR

3

-

3

45

DCOS/DOR

C — ATIVIDADES COMPLEMENTARES Quadro C - Atividades complementares dos cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de PósGraduação em Odontologia da Universidade Federal da Paraíba. IDENTIFICAÇAO N° NÚMERO DE CREDITOS CARGA DAS HORÁRIA DEPARTAMENTO TEORICO PRATICO TOTAL ATIVIDADES RESPONSÁVEL

1. Estágio de Docência I 2 2 30 DOR, DCOS, DM, DCF, DFP, ETS

2. Estágio de Docência 2 2 30 DOR, DCOS, DM, DCF, DFP, ETS

II 3. Extensão 2 2 30 DOR, DCOS, DM, Universitária DCF, DFP, ETS TOTAL 4 4 60 -

1.2 — EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS E ATIVIDADES ACADÊMICAS A - DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS METODOLOGIA CIENTÍFICA Disciplina que visa o desenvolvimento do espírito científico como atitude profissional. Discute os princípios universais do método científico no contexto contemporâneo, a estrutura organizativa e o modelo de produção científica no Brasil e no Mudo. Visa capacitar o discente na elaboração do protocolo de pesquisa e no delineamento investigativo. Promove debate e capacitação sobre o processo de coleta, análise e redação científica. BIOESTATÍSTICA A disciplina instrui o aluno sobre as ferramentas de estatística descritiva e inferencial para auxiliar na análise e interpretação de dados na Pesquisa Científica. Aborda a classificação das variáveis e das perguntas de pesquisa, os níveis de medida e a transformação do nível de medida de uma variável. Treina o cálculo de itens de estatística descritiva, com dados de medidas de tendência central e de variabilidade. Ensina sobre distribuição estatísica, com ênfase na distribuiçao normal e nos escores Z e T. Treina o uso de softwares e ou recursos na internet para abordagem estatística. Treina o cálculo amostral para perguntas descritivas, e teste de hipótese de diferença e de associação, com um, dois e mais de dois grupos. Aborda os parâmetros que devem ser fornecidos pela análise estatística inferencial: significância, magnitude de efeito e seu intervalo de confiança e o poder estatístico. Treina o aluno na escolha da análise estatística e na interpretação dos resultados da análise estatística. BIOÉTICA Disciplina que estimula o desenvolvimento de postura ética na condução de pesquisas científicas. Discute a ética aplicada ao conhecimento científico no tempo e espaço. Apresenta e atualiza o discente acerca da regulamentação para realização de pesquisas científicas a partir das perspectivas da bioética contemporânea. EDUCAÇÃO NO ENSINO SUPERIOR Disciplina que promove reflexões sobre a educação superior. Discute o trabalho pedagógico universitário em diferentes contextos. Aborda os princípios metodológicos do trabalho docente, com enfoque no emprego de metodologias ativas de aprendizagem, e no uso de estratégias de avaliação e acompanhamento da aprendizagem. Promove o debate acerca das diretrizes curriculares para o curso de graduação em Odontologia e sobre o Projeto pedagógico do curso de odontologia. Visa a capacitação do pós-graduando para confecção de material didático. TÓPICOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que aborda os principais desenhos de estudo em ciências odontológicas. Visa discutir tópicos como tipos de estudo, delineamento de estudos in vitro, in situ e in vivo, e translação da pesquisa científica. Debate o delinemaneto de ensaios clínicos randomizados, a translação da pesquisa não-clínica para clínica e o inverso. Promove o debate acerca da qualidade metodológica dos estudos em Odontologia. Disciplina que contempla os aspectos históricos da epidemiologia, estatística vital, demografia, indicadores de saúde, medidas de frequência de doenças e principais medidas de associação aplicadas a odontologia e a saúde bucal, epidemiologia descritiva (pessoa, tempo e lugar) aplicada as principais condições bucais, além de apresentação sumária dos principais tipos de delineamentos epidemiológicos na pesquisa em Odontologia. Debate sobre a translação da pesquisa não-clínica para clínica e o inverso. Discute a aplicação de achados epidemiológicos na prática clínica odontológica. SEMINÁRIOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que promove a discussão de projetos de pesquisa, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados à área de concentração de Ciências Odontológicas. Discute aspectos metodológicos e a fronteira do conhecimento nessa área de investigação. SAÚDE BUCAL COLETIVA: TEORIA E PRÁTICA Disciplina que discute o conceito de saúde coletiva e de Saúde Bucal Coletiva. Aborda fundamentos

filosóficos, históricos e sociais relacionados à evolução dos principais problemas teóricos e conceituais da saúde coletiva e a saúde bucal coletiva. Analisa o processo saúde-doença, no espaço coletivo, a partir de determinantes e condicionantes econômicos, sociais e políticos. Estuda os sistemas, as políticas e os programas de saúde no Brasil, incluindo a discussão sobre a construção e a estrutura do Sistema de Saúde Brasileiro e a Política Nacional de Saúde Bucal. Disciplina que contempla os aspectos históricos da epidemiologia, estatística vital, demografia, indicadores de saúde, medidas de frequência de doenças e principais medidas de associação aplicadas a odontologia e a saúde bucal, epidemiologia descritiva (pessoa, tempo e lugar) aplicada as principais condições bucais, além de apresentação sumária dos principais tipos de delineamentos epidemiológicos na pesquisa em Odontologia. Debate sobre a translação da pesquisa não-clínica para clínica e o inverso. Discute a aplicação de achados epidemiológicos na prática clínica odontológica. SEMINÁRIOS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina destinada aos temas emergentes em saúde bucal coletiva nas dimensões das políticas, gestão e cuidado em saúde, e epidemiologia. Disciplina que promove a discussão de projetos de pesquisa, resultados parciais, dificuldades e norteamentos em trabalhos de pesquisa realizados pelos alunos de pós-graduação vinculados à área de concentração de Saúde Bucal Coletiva. Discute aspectos metodológicos e a fronteira do conhecimento nessa área de investigação MÉTODOS E TÉCNICAS EM PESQUISA Disciplina que promove o aprofundamento dos conhecimentos sobre os principais métodos, técnicas, modelos, procedimentos e instrumentos de pesquisa. Tem por objetivo dar suporte aos estudos e planos de trabalho desenvolvidos pelos pós-graduandos, nas distintas áreas e linhas de pesquisa do programa. A disciplina possibilitará o aprofundamento de métodos e técnicas de pesquisa em ambas áreas de concentração do PPGO. EPIDEMIOLOGIA E SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina que apresenta bases conceituais da pesquisa epidemiológica. Medidas de frequência de agravos e medidas de associação, causalidade e inferência causal, modelos teóricos de causalidade, teste de hipóteses, noções de amostragem, validade e precisão, confusão e interação, análise estratificada, métodos e técnicas do trabalho de campo em epidemiologia e delineamento dos principais tipos de estudos epidemiológicos com exemplos aprofundados para cada tipo de estudo com desfecho em saúde bucal. Caracterização e detalhamento da epidemiologia dos principais agravos bucais: formas de medidas dos principais agravos bucais e sua evolução, quadro internacional e nacional e fatores associados; Tendência temporal dos agravos à saúde bucal no Brasil e no mundo. Desigualdades em saúde bucal. Análise de banco de dados. SAÚDE, SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE: CARACTERÍSTICAS LOCO-REGIONAIS Disciplina que aborda a relação das linhas de pesquisa do PPGO com conhecimentos sobre as condições de saúde coletiva e características sociodemográficas, econômicas, e do meio ambiente (recursos minerais e hídricos, fauna e flora) da região onde o PPGO está inserido, com foco especial no estado da Paraíba e na região Nordeste. Visa impulsionar as atividades de ensino, pesquisa e extensão do PPGO com foco nas características, potencialidades e problemáticas loco-regionais. LEITURA CRÍTICA E REDAÇÃO CIENTÍFICA Disciplina que estimula o desenvolvimento de pensamento crítico-reflexivo e aborda técnicas de escrita voltadas para análise e preparação de textos científicos direcionados para publicação. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina que promove a integração das linhas de pesquisa da Área de Concentração de Ciências Odontológicas. Promove a discussão de projetos de pesquisa, metodologias empregadas e suas limitações, bem como dos resultados parciais alcançados. SEMINÁRIOS AVANÇADOS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina destinada aos temas emergentes em saúde bucal coletiva nas dimensões das políticas, gestão e cuidado em saúde, e epidemiologia. Promove a integração das linhas de pesquisa da Área de Concentração de Saúde Bucal Coletiva. Promove a discussão de projetos de pesquisa, metodologias empregadas e suas limitações, bem como dos resultados parciais alcançados

B - DISCIPLINAS OPTATIVAS CLÍNICA ODONTOLÓGICA INTEGRADA Disciplina que oportuniza vivência do processo de trabalho no Sistema Único de Saúde, com enfoque no serviço especializado de saúde bucal. Promove o atendimento clínico- odontológico integral de usuários do Sistema Único de Saúde, com enfoque na promoção e reabilitação da saúde da população adulta e idosa. Reconhece o Sistema Único de Saúde como um espaço de integração Ensino-Pesquisa-Serviço, no qual o pós-graduando de Odontologia pode desenvolver habilidades e competências inerentes a sua formação. Busca fortalecer a formação clínico-humanista e impactar a responsabilidade social do pós-graduando em Odontologia, sendo este capaz de identificar problemas, propor soluções, lanças estratégias e avaliar o impacto de suas ações. TÓPICOS EM CARIOLOGIA Disciplina que discute sobre técnicas de diagnóstico, uso preventivo/terapêutico dos fluoretos e dos agentes antimicrobianos, englobando aspectos clínicos, análises laboratoriais e estudos epidemiológicos. TÓPICOS EM ODONTOLOGIA INFANTIL Apresentação e discussão crítica de conceitos, técnicas e procedimentos para o atendimento odontológico integral do paciente infantil, abrangendo tratamentos educativos, preventivos, interceptadores e curativos das doenças bucais e das anomalias oclusais em desenvolvimento que acometem as crianças da primeira infância até a adolescência. TÓPICOS EM DENTÍSTICA Realiza abordagem de temas avançados sobre Materiais Odontológicos e técnicas na área de Dentística Restauradora, com vistas a aprimorar o conhecimento, desenvolver senso crítico em relação às novas informações e, dentro destes aspectos, motivar o pós-graduando na sua constante atualização. TÓPICOS EM CIRURGIA BUCOMAXILOFACIAL A disciplina irá apresentar a Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofaciais na perspectiva do diagnóstico e tratamento dos agravos da saúde humana e do complexo bucomaxilofacial. Será enfatizado os aspectos da cirurgia bucal, anestesiologia bucal e técnicas anestésicas, disfunções e cirurgias das articulações têmporo-mandibulares, diagnóstico e tratamento das deformidades dentofaciais, traumatismos bucomaxilofaciais e princípios da implantodontia. TÓPICOS EM PRÓTESE DENTÁRIA Discute os fundamentos teóricos, baseados em evidências científicas atualizadas, aplicados para a reabilitação do sistema estomatognático de pacientes adultos. Promove o aprofundamento de conhecimentos adquiridos na graduação e/ou cursos lato sensu da área de Prótese com vistas a um adequado planejamento e tratamento dos pacientes. TÓPICOS EM DISFUNÇÃO TEMPOROMANDIBULAR (DTM) E DOR OROFACIAL Disciplina que aborda os mecanismos da dor orofacial e sua importância na clínica odontológica. Estuda a definição de dor; neurofisiologia do processamento da dor orofacial; processos de sensibilização periférica e sensibilização central; dor de origem odontogênica; odontalgias não odontogênicas; dor inflamatória; dor neuropática; disfunção temporomandibular (DTM): etiologia, classificação e tratamento; DTM musculares e articulares; cefaleias; diagnóstico diferencial dos diferentes tipos de dor orofacial. TÓPICOS EM TÉCNICAS HISTOLÓGICAS Capacita o pós-graduando nas diferentes técnicas histológicas para tecidos moles e mineralizados, técnicas de imunohistoquímica, manuseio de material em laboratório, técnicas de fluorescência tecidual, microscopia óptica, microscopia eletrônica de varredura e de transmissão. TÓPICOS EM ESTOMATOPATOLOGIA Discussão de processos estomatopatológicos com ênfase multidisciplinar, científica focando prevenção, características clínicas, patológicas e tratamento.

TÓPICOS EM PATOLOGIA Disciplina que discute sobre os conceitos da Patologia Geral e Dermatopatologia além dos principais achados macroscópicos e microscópicos, a nível celular e tecidual, das principais alterações inflamatórias, degenerativas, circulatórios, intersticiais e proliferativas com enfoque nas ciências odontológicas. TÓPICOS EM BIOMATERIAIS Estudo dos biomateriais aplicados em Odontologia, de suas propriedades físico-químicas, antimicrobianas e de suas interações celulares e em tecidos. Promove a discussão de artigos científicos atuais nessa área de investigação. Discute os principais métodos e técnicas de pesquisa nesta temática. TÓPICOS EM PRODUTOS NATURAIS Aborda o uso de produtos naturais no tratamento de diversas doenças. Discute a atividade antimicrobiana de produtos naturais; Uso de antimicrobianos; Pesquisa científica com plantas medicinais- química e farmacologia; controle de qualidade; Desenvolvimento de medicamento fitoterápico; Estudo e levantamento de plantas medicinais nas doenças bucais e outros. TÓPICOS EM GENÉTICA MOLECULAR Disciplina que discute os métodos e técnicas aplicados à área de biologia celular e molecular. Discute os mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação, transcrição e tradução do material genético, com enfoque sobre as técnicas de biologia molecular para identificação de genes de interesse e estudo da expressão gênica. Esuda ainda alterações genéticas e epigenéticas associadas ao desenvolvimento de doenças bucais. TÓPICOS EM IMUNOLOGIA Disciplina que discute os conceitos de imunologia celular e humoral aplicados à interação entre o patógeno e o hospedeiro, com enfoque para área de Odontologia. Discute a ativação celular e mecanismos efetores, as subpopulações celulares e mecanismos de regulação da resposta imune frente às doenças infecciosas e memória imunológica. Promove atividades práticas de laboratório nas quais serão abordadas preferencialmente as técnicas de separação, cultivo e estimulação celulares, imunofenotipagem celular (citometria de fluxo), dosagem de citocinas e anticorpos (ELISA) e ensaios de determinação de produção de espécies reativas de oxigênio - ROS. TÓPICOS EM MICROBIOLOGIA Discute a composição do Microbioma bucal e sua ação na etiopatogenia nas doenças bucais. Promove debate acerca da ação dos agentes físicos, químicos e dos antimicrobianos sobre os microorganismos orais, biofilme, cárie dentária e doença Periodontal. Capacita os pós-graduandos em métodos de coloração, preparo de meios de cultura, isolamento e identificação de microrganismos. TÓPICOS EM REVISÃO SISTEMÁTICA Planejamento de um estudo de Revisão Sistemática, com ou sem meta-análise, na temática de livre escolha do orientador e aluno, de modo que o pós-graduando possa aprofundar os conhecimentos no tema escolhido, adquirindo conhecimentos a respeito da prática baseada em evidências. PRÁTICA BASEADA EM EVIDÊNCIAS Desenvolvimento de um trabalho de Revisão Sistemática, com ou sem meta-análise, na temática da Tese de Doutorado, de modo que o pós-graduando possa aprofundar os conhecimentos e direcionar a prática baseada em evidências. EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO EM ODONTOLOGIA Disciplina que discute o uso de ferramentas de inovação e gestão empresarial para o desenvolvimento de produtos e serviços que despertem interesse no mercado. Discute o depósito de patentes e o registro de produtos de inovação tecnológica. Visa estimular e capacitar o pós-graduando para a atuação na área de pesquisa e desenvolvimento, com enfoque na inovação. TÓPICOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina com enfoque na discussão de artigos e produtos das linhas de pesquisa em biomateriais, fisiopatologia e produtos naturais. Estuda aspectos metodológicos e resultados de estudo inovadores nessas linhas de pesquisa, com enfoque à atualização do conhecimento e proposição de investigações na fronteira do conhecimento.

ESTUDOS ESPECIAIS EM CIÊNCIAS ODONTOLÓGICAS Disciplina de conteúdo variável sobre temas emergentes na área de Odontologia. MODELOS ESTATÍSTICOS MULTIVARIADOS Disciplina de cunho teórico prático que capacitará o discente na análise estatística multivariada. Discutirá o uso e os tipos de regressão mais utilizados, bem como a construção do modelo teórico-conceitual que orientará a análise. Visa instruir o aluno no uso de pacotes estatísticos, na construção de modelos multivariados, interpretação estatística e divulgação de resultados. Noções de modelos lineares generalizados (transformação da variável dependente e a distribuição de erros) e análise destes modelos. Condições para aplicação dos modelos da regressão logística, de Poisson, multinomial e binomial negativa. Seleção das variáveis independentes. Verificação dos modelos: equivalentes de coeficiente de determinação da regressão linear (pseudo-R2), log-likelihood, residuais, observações influentes. PESQUISA QUALITATIVA EM SAÚDE Disciplina que aborda pressupostos e características da pesquisa qualitativa em saúde. Discute técnicas e instrumentos de coleta de dados qualitativos, técnicas para análise de dados qualitativos, e ferrramentas para reportar resultados de pesquisas qualitativas. GESTÃO PÚBLICA EM SAÚDE Disciplina que visa a capacitação de discentes para atuar na área de gestão pública em saúde. Discute o planejamento estratégico, o monitoramento de indicadores, a construção de programas de saúde, a avaliação da qualidade de serviços e a educação permanente em saúde. Visa a capacitação de recursos humanos qualificados para atuar na gestão pública. DETERMINAÇÃO SOCIAL DO PROCESSO SAÚDE-DOENÇA Disciplina que analisar criticamente os princípios da epidemiologia; compreender as bases de uma epidemiologia social e crítica; conhecer o conceito de Determinantes Sociais da Saúde (DSS). Estudará teoria da determinação social dos processos saúde-doença, modelos de Determinantes Sociais da Saúde (DSS), Conceitos de desigualdades sociais em saúde, iniquidades e injustiça social. Discutirá estudos da Determinação Social da Saúde no Brasil e a aplicação do modelo preconizado pela Comissão dos Determinantes Sociais da Saúde da Organização Mundial da Saúde. ANÁLISE ESPACIAL APLICADA A DADOS DE SAÚDE Disciplina que aborda conceitos da análise espacial de eventos relacionados à saúde. Apresenta métodos de descrição espacial, processos e princípios teóricos de geoestatística e medidas de dependência espacial através de Sistemas de Informações Geográficas (SIG). Discute o geoprocessamento e técnicas de análise espacial voltados para as práticas de planejamento de ações de saúde, vigilância em saúde, avaliação de políticas públicas e tomada de decisão. TÓPICOS EM ODONTOLOGIA LEGAL Abordagem e discussão de pesquisas relacionadas ao campo de atuação da Odontologia Legal e Antropologia Forense, visando a compreensão desse ramo da ciência odontológica e sua inserção nas Ciências Forenses. Espera-se despertar no pós-graduando o interesse pela pesquisa em Odontologia Legal e Antropologia Forense, com ênfase nos aspectos periciais da infortunística, identificação humana e traumatologia e tanatologia forense. TÓPICOS EM SAÚDE COLETIVA E POLÍTICAS PÚBLICAS Estuda as diferenças entre os enfoques dos modelos de saúde pública e os da saúde coletiva. Analisa o processo saúde-doença, no espaço coletivo, a partir de determinantes e condicionantes econômicos, sociais e políticos. Estuda os sistemas, políticas e programas de saúde no Brasil. TÓPICOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina com enfoque na discussão de artigos e de temas atuais na área de Saúde Bucal Coletiva. Estuda aspectos metodológicos e resultados de estudo inovadores na área, com enfoque à atualização do conhecimento e proposição de investigações na fronteira do conhecimento. ESTUDOS ESPECIAIS EM SAÚDE BUCAL COLETIVA Disciplina de conteúdo variável sobre temas emergentes na área de Saúde Bucal Coletiva.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 07/04/2022 RESOLUÇÃO Nº 03/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 3) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 27/04/2022 12:33 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

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