UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2004

UFPB-CONSEPE-RES-14-2004
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Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2005 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

A

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 14/2004

Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2005 e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo em vista a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2004 (Processo nº 23074.014.604/04-63),

considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 3.282 (três mil duzentas e oitenta e duas) vagas para a matrícula inicial, no ano 2005, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 2 de junho de 2005. JADER Sora

Presidente

[página 2]

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 14/2004, DO CONSEPE, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS A SEREM OFERECIDAS PELO PROCESSO SELETIVO SERIADO PARA O ANO 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GRUPO I - 180 VAGAS

PROPOSTA CURSOS 2005 TURNO DE

Licenciatura em Ciências Agrárias Manhã/Tarde/Noite Zootecnia Manhã/Tarde Agroindústria Manhã/Tarde

GRUPO II - 677 VAGAS CURSOS

Ciências Biológicas (Lic e Bach.) Manhã/Tarde Ciências Biológicas (Lic.) Í Educação Física | 50) 50 Manhã/Tarde Enfermagem 0 | 50] 50] ManhafTarde Farmácia [| 50) 50| Manhã/Tarde Fisioterapia E d6d- DE Manhã/Tarde Medicina | 50) 50 Manhã/Tarde

Nutrição o ERR Mimmittardo | Odontologia | 40] 40] Manhiardo | RE E

GRUPO HI - 650 VAGAS PROPOSTA

Arquitetura

Engenharia de Alimentos

Engenharia Mecânica Manhã/Tarde Engenharia de Produção Mecânica Manhã/Tarde Estatística

[página 3]

Física (Lic. e Bach) 40 - Manhã/Tarde Física (Licenciatura 40 - Noite Matemática (Lic. e Bach.) 20 - Manhã/Tarde Matemática (Lic.) 20 - Noite Química (Lic. e Bach.) 25 - Manhã/Tarde Química (Lic. e Bach.) 25 - Noite Química Industrial 30 30 Manhã/Tarde

Total

TE Sc

GRUPO IV - 1.775 VAGAS

PROPOSTA 2005

05.2

Biblioteconomia

TURNO

Administração-JP | 40] 40

Administração-BN | 30) | ManhãTardo |] Administração-BN | | 3% Biblioteconomia 1 30) 30) Noite | Ciências Contábeis | ao) 40) Manhã | Ciências Contábeis | 40] 40

Noite

Noite

Noite

Ciências Econômicas | 4s| 45] ManhaTardo | E

Ciências Econômicas Ciências Sociais

— EEE

Manhã

Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Social-Relações Públicas

Manhã

Comunicação Social - Radialismo Direito

Direito

Direito

Educação Artística

Educação Artística

Filosofia (Lic. e Bach.) Geografia

Geografia

História (Licenciatura)

História (Licenciatura)

Letras (Licenciatura)

Manhã

Letras (Licenciatura)

Noite

Música (Bacharelado

Pedagogia (Licenciatura Pedagogia (Licenciatura Pedagogia (Licenciatura

Psicologia

Cod | |O jo [to E o | da to | a 1 NM SI ISDIS | |AIS

Manhã/Tarde

Manhã/Tarde

[página 4]

Serviço Social

TOTAL UFPB - PSS/2005