N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2004
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2005 e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso VI do art. 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: artigos 72 e 73“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)→ FUNDAMENTA-SE EM Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 34 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 32 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 31 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 29 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 25 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 23 em comumRes. CONSUNI 04/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
A
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 14/2004
Estabelece o número de vagas a serem oferecidas pelo Processo Seletivo Seriado para o ano 2005 e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 28, do Estatuto da Universidade Federal da Paraíba, combinado com os artigos 72 e 73 do Regimento Geral, tendo em vista a deliberação do CONSEPE, em reunião ordinária realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2004 (Processo nº 23074.014.604/04-63),
considerando o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
considerando o disposto no art. 2º da Resolução Nº 15/2003 deste Conselho;
RESOLVE:
¶Art. 1º O Processo Seletivo Seriado oferecerá 3.282 (três mil duzentas e oitenta e duas) vagas para a matrícula inicial, no ano 2005, nos cursos de graduação da Universidade Federal da Paraíba, distribuídas conforme tabela anexa à presente Resolução.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 2 de junho de 2005. JADER Sora
Presidente
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 14/2004, DO CONSEPE, QUE ESTABELECE O NÚMERO DE VAGAS A SEREM OFERECIDAS PELO PROCESSO SELETIVO SERIADO PARA O ANO 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GRUPO I - 180 VAGAS
PROPOSTA CURSOS 2005 TURNO DE
Licenciatura em Ciências Agrárias Manhã/Tarde/Noite Zootecnia Manhã/Tarde Agroindústria Manhã/Tarde
GRUPO II - 677 VAGAS CURSOS
Ciências Biológicas (Lic e Bach.) Manhã/Tarde Ciências Biológicas (Lic.) Í Educação Física | 50) 50 Manhã/Tarde Enfermagem 0 | 50] 50] ManhafTarde Farmácia [| 50) 50| Manhã/Tarde Fisioterapia E d6d- DE Manhã/Tarde Medicina | 50) 50 Manhã/Tarde
Nutrição o ERR Mimmittardo | Odontologia | 40] 40] Manhiardo | RE E
GRUPO HI - 650 VAGAS PROPOSTA
Arquitetura
Engenharia de Alimentos
Engenharia Mecânica Manhã/Tarde Engenharia de Produção Mecânica Manhã/Tarde Estatística
Física (Lic. e Bach) 40 - Manhã/Tarde Física (Licenciatura 40 - Noite Matemática (Lic. e Bach.) 20 - Manhã/Tarde Matemática (Lic.) 20 - Noite Química (Lic. e Bach.) 25 - Manhã/Tarde Química (Lic. e Bach.) 25 - Noite Química Industrial 30 30 Manhã/Tarde
Total
TE Sc
GRUPO IV - 1.775 VAGAS
PROPOSTA 2005
05.2
Biblioteconomia
TURNO
Administração-JP | 40] 40
Administração-BN | 30) | ManhãTardo |] Administração-BN | | 3% Biblioteconomia 1 30) 30) Noite | Ciências Contábeis | ao) 40) Manhã | Ciências Contábeis | 40] 40
Noite
Noite
Noite
Ciências Econômicas | 4s| 45] ManhaTardo | E
Ciências Econômicas Ciências Sociais
— EEE
Manhã
Comunicação Social - Jornalismo Comunicação Social-Relações Públicas
Manhã
Comunicação Social - Radialismo Direito
Direito
Direito
Educação Artística
Educação Artística
Filosofia (Lic. e Bach.) Geografia
Geografia
História (Licenciatura)
História (Licenciatura)
Letras (Licenciatura)
Manhã
Letras (Licenciatura)
Noite
Música (Bacharelado
Pedagogia (Licenciatura Pedagogia (Licenciatura Pedagogia (Licenciatura
Psicologia
Cod | |O jo [to E o | da to | a 1 NM SI ISDIS | |AIS
Manhã/Tarde
Manhã/Tarde
Serviço Social
TOTAL UFPB - PSS/2005
