UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2023

UFPB-CONSEPE-RES-22-2023
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Revoga a Resolução nº 21/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.

regime de transição: "será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (35)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consepe, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 21/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 21/2023 do Consepe, que criou o curso de Doutorado acadêmico em Artes Visuais da UFPB e da UFPE;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberaçãoadotada pelo plenário, em reunião do dia 28 de agosto de 2023...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2023 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consepe, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 21/2019 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 11/10/2023 · regime de transição: será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Art. 4º. Revoga-se a resolução Consepe nº 21/2019.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
30 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 60“a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho, as diretrizesdo Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO-...”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2021 em: Anexo I, art. 18“Art. 18. Os critérios mínimos para o credenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pós- graduação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 1º“dade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013 e na Resolução nº19/2020 da UFPE: I - auxiliar a Coordenação do PPG no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 9º“Parágrafo único. Os coordenadores e vice-coordenadores serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional, ativo e permanente, com a UFPB e UFPE, conforme normas estabelecidas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 12“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 16“cada quatro anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e teses, em caráter regular, no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 18“nciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pós- graduação das IES associadas, na UFPB de acordo com as Resoluções nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 44“§1º Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelosmeios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº19/2020 naUFPE, será desligado do programa o discente que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 12“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: art. 3º“Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe,será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de PósGraduação em Artes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013 e na Resolução nº19/2020 da UFPE: I - auxiliar a Coordenação do PPG no...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 12“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 16“permanentes os docentes que a cada quatro anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 16“os professores colaboradores os docentes que mantenham o vínculo temporáriocom o Programa pelo período mínimo de um ano, podendo ministrar componentes curriculares, colaborar emprojetos de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 23“Art. 23. Os critérios para ingresso de discentes especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos discentes especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 25“Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 32“III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“§5º A representação discente será eleita pelos/as mestrandos/as e doutorandos/as regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento: a) Acompanhar e...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº19/2020 naUFPE, será desligado do programa o discente que: I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 66“Art. 66. Para a obtenção do grau de Mestre e Doutor em Artes Visuais, deverá o discente, dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 30 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 68 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2023 Revoga a Resolução nº 21/2019 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberaçãoadotada pelo plenário, em reunião do dia 28 de agosto de 2023 (Processo nº 23074.131142/2021-24) e, Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consuni, que autorizou a criação do ProgramaAssociado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federalda Bahia; Considerando os termos da Resolução nº 05/2008 do Consepe, que criou o Programa Associado de Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado acadêmico, em associação entre as Universidades Federais da Paraíba e de Pernambuco, em regime de Solidariedade com a Universidade Federalda Bahia Considerando os termos da Resolução nº 07/2023 do Consuni, que autorizou a criação do curso de Doutorado acadêmico em Artes Visuais da UFPB e da UFPE; Considerando os termos da Resolução nº 21/2023 do Consepe, que criou o curso de Doutorado acadêmico em Artes Visuais da UFPB e da UFPE; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual do Programa de Pós-Graduação em Artes Visuais. RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa Associadode Pós-Graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB e do Centro de Artes e Comunicação da UFPE.

§ 1º O Programa de que trata o caput deste artigo substitui a oferta da área de concentração Ensino das Artes Visuais para Artes Visuais e seus Processos Educacionais, Culturais e Criativos.

§ 2º Ficam definidas as seguintes linhas de pesquisas para o Mestrado e Doutorado:

a)

b)

c)

Processos Educacionais em Artes Visuais; Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais; Processos Criativos em Artes Visuais.

Art. 2º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa Associado de Pós- Graduação em Artes Visuais UFPB/UFPE, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º. Em observância ao parágrafo único do Art. 96 do Anexo à Resolução nº 79/2013 do Consepe,será permitido ao discente regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal.

Art. 4º. Revoga-se a resolução Consepe nº 21/2019.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 2023.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/2023 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS, DAUNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, EM ASSOCIAÇÃO COM A UNIVERSIDADEFEDERAL DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O Programa Associado de Pós-graduação em Artes Visuais, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), denominado Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), rege-se pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, de acordo com a Resolução nº 79/2013 CONSEPE UFPB, e da UFPE, conforme a resolução nº 19/2020 do CEPE UFPE, e pelo presente Regulamento.

Art. 2º. O Programa Associado de Pós-graduação em Artes Visuais (PPGAV UFPB/UFPE), em nívelde Mestrado e Doutorado Acadêmicos, tem como:

I - Objetivo Geral: Formar Mestres/as e Doutores/as em Artes Visuais para atuar como docentes/pesquisadores/artistas na produção de conhecimento científico, artísticocultural, no exercício das atividades de pesquisa e no desenvolvimento da criação, inovação, produção e transferência de tecnologias nocampo das Artes Visuais e suas relações com outras áreas do conhecimento.

II - Objetivos Específicos:

a) Fomentar a formação de Mestres/as e Doutores/as artistas/docentes/investigadores para a produção e reflexão crítica nas ações de pesquisa, ensino e extensão voltadas às Artes Visuais com ênfase no Nordeste brasileiro, em diálogo com questões nacionais e internacionais;

b) Identificar potenciais áreas de pesquisa no cenário das Artes Visuais, principalmente de demandassociais com ênfase para a região Nordeste;

c) Estabelecer relações epistemológicas e/ou sistêmicas, inter e transdisciplinares na pesquisa sobre/em/com Artes Visuais;

d) Produzir e difundir conhecimentos acerca das principais problemáticas da área a fim de fortalecer os processos de investigação como suporte para atuação dos artistas/docentes/investigadores nas diferentes instituições culturais e/ou educacionais, estimulando também o empreendedorismo cultural;

e) Estreitar laços institucionais com a realidade regional, nacional e internacional a fim de ampliar a difusão e troca da produção do PPGAV UFPB/UFPE com as comunidades e outros Programas de Pós- Graduação e Grupos de Pesquisa;

f) Construir estratégias de fomento para reflexão, troca e estímulo à divulgação cultural, científica e artística das produções locais vinculadas aos temas emergentes na área.

Art. 3º. Com a finalidade de cumprir a sua missão e alcançar os seus objetivos, o PPGAV/UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, será estruturado em torno da área de concentração, linhas e projetos de pesquisa que guardem especificidade com a área de Artes Visuais.

§ 1º O Programa tem uma área de concentração, intitulada: Artes Visuais e seus

Processos Educacionais, Culturais e Criativos. A proposição desta área de concentração justifica-se pela maior abrangência, passando a incluir as diversas temáticas que envolvem conhecimentos específicos das áreas de pesquisa em/sobre/com Artes Visuais. Esta área de concentração do PPGAV UFPB/UFPE vincula-se aos campos educativos, artísticos, históricos, críticos e teóricos, englobando pesquisas sobre a relação das Artes Visuais com: tecnologias, relações transdisciplinares, formação inicial e continuada de profissionais; processos criativos; curadorias e expografias; patrimônio. A proposta também está relacionada ao percurso de maturaçãodo PPGAV UFPB/UFPE, ao longo de sua existência, das pesquisas desenvolvidas e em desenvolvimento pelo seu corpo docente/discente e dos processos de orientação concluídos e em andamento.

§ 2º As três linhas de pesquisa que integram a área de concentração do Programa no Mestrado eDoutorado são:

I - Processos Educacionais em Artes Visuais: Objetiva investigar aspectos relativos à Educação em Artes Visuais com ênfase no Nordeste brasileiro em diálogo com contextos nacionais e internacionais. A linha de pesquisa volta-se para os fundamentos teóricos, históricos, metodológicos e artísticos dos processos educativos em Artes Visuais, entendendo a educação em sua concepção mais ampla que envolve diferentes situações educativas para além da instituição escolar. Contempla investigações em espaços formais,nãoformais e informais de ensino/aprendizagem. Objetiva refletir sobre os processos e percursos de formaçãodocente, artística e criativa dos profissionais que atuam nos espaços educativos em Artes Visuais, possibilitando também aprofundar os conhecimentos acerca dos processos e percursos de aprendizagens significativas e inclusivas de crianças, adolescentes, jovens e adultos. Intenciona investigar as práticas artísticas e criativas dos docentes e da docência e as memórias relativas ao campo.

II - Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais: Objetiva investigar aspectos relativos às teorias e histórias e suas múltiplas relações com as Artes Visuais com ênfase no Nordeste brasileiro em diálogocom contextos nacionais e internacionais. Dedica-se a incentivar o desenvolvimento do pensamento crítico em/sobre/com as Artes Visuais frente às mudanças nos modos de conhecer e se relacionar com as imagens nostempos históricos e, particularmente, com as influências culturais da contemporaneidade.

III - Processos Criativos em Artes Visuais: Objetiva investigar aspectos relativos à criação em Artes Visuais, comênfase no Nordeste brasileiro em diálogo com contextos nacionais e internacionais. A linha de pesquisa visa englobar investigações sobre o pensamento artístico, criador e estético. As pesquisas vinculadas a esta linha visam considerar os processos inter e transdisciplinares em Artes Visuais, considerando o emprego de meios tecnológicos e digitais em processos híbridos, envolvendo ampla gama de possibilidades, desde os procedimentos em suportes tradicionais aos campos expandidos.

§ 3º A Área de concentração e as linhas de pesquisa de que trata o caput e parágrafos deste artigo poderão ser modificadas dependendo dos projetos de pesquisa em andamento, bem como poderão ser criadas outras Áreas deConcentração e linhas de pesquisas conforme os novos credenciamentos de docentes e de novos grupos de pesquisas consolidados, com a devida aprovação das instâncias competentes e recomendações da CAPES.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 4º O PPGAV/UFPB/UFPE, em nível Mestrado e Doutorado Acadêmicos, terá vinculação administrativa com o Departamento de Artes Visuais, do Centro de Comunicação Turismo e Artes (CCTA), da UFPB, e com o Centro de Artes e Comunicação (CAC), da UFPE.

Art. 5º A estrutura administrativa do PPGAV//UFPB/UFPE será composta:

I - pelo Colegiado do Programa;

II - pela Coordenação na UFPB e na UFPB;

III - pela Secretaria na UFPB e na UFPE.

Art. 6º O Colegiado do Programa é o órgão de competência normativa em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa, constituído conforme os preceitos do Regimento Geral da UFPB e daUFPE e deste Regulamento Geral do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Artes Visuais.

§1º Somente poderão participar do Colegiado docentes e técnico-administrativos que não estejam afastados de suas atividades regulares na instituição, bem como discentes regularmente matriculados no Programa.

§2º Todos os docentes pertencentes ao corpo permanente do Programa passam a ser membros do Colegiado.

§3º Um representante do corpo docente colaborador no Colegiado do Programa será escolhido pelosseus pares conforme o Regimento Geral da instituição para o mandato de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, vedada a participação concomitante em mais de dois colegiados de Programa de Pós-Graduação na instituição.

§4º Os representantes discentes no Colegiado do Programa, juntamente com seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos/as discentes de Mestrado e Doutoradoregularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§5º Um representante do corpo técnico-administrativo, juntamente com seu suplente que o substituiráem suas ausências e impedimentos, será escolhido entre os servidores designados para atuar no Programa, para um mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.

§6º O Colegiado reunir-se-á regularmente ao menos uma vez por mês ou extraordinariamente (de forma presencial e/ou não-presencial em ambiente virtual) por convocação do Coordenador/a do Programa oupor cinquenta por cento mais um do total de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes.

§7º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá ao Coordenador do Programa o voto de desempate.

§8º O Colegiado é instância de recurso inicial para decisões do coordenador, no prazo de dez dias úteis, sem efeito suspensivo.

Art. 7º O Colegiado Geral do PPGAV UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos,terá a seguinte composição:

I Coordenador, como seu Presidente;

II - Vice-Coordenador, como Vice-Presidente;

III - Todos os docentes permanentes do Programa;

IV - Um representante dos docentes colaboradores do Programa;

V - Um representante discente de cada turma regularmente matriculada no Programa, eleito pelos pares.

§1º O mandato dos representantes do Colegiado, do que trata o item III deste Artigo terá duração dedois anos, podendo ser renovado para um mandato consecutivo.

§2º O representante de que trata o inciso IV deste Artigo será eleito pelos docentes colaboradores doPrograma, podendo ser reeleito para um mandato consecutivo.

§3º O mandato da representação discente de que trata o item V será de um ano, podendo ser renovadopara um mandato consecutivo.

§4ºO Colegiado deverá se reunir, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês, e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador ou por 2/3 (dois terços) de seus membros, com a presença da maioria de seus membros e deliberará por maioria simples de votos dos membros presentes na reunião.

§5º A representação discente será eleita pelos/as mestrandos/as e doutorandos/as regularmente matriculados, a cada primeiro mês do ano letivo, em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, na formaprescrita no Estatuto e Regimento Geral da UFPB/UFPE.

§6º A substituição do representante discente no Colegiado será feita, no caso de renúncia, quando será eleito outro representante, também em sessão convocada e presidida pelo Coordenador, para cumprir o restante do mandato.

Art. 8º. São atribuições do Colegiado as constantes no Artigo 15 do Regulamento Geral da UFPB, Resolução nº 79/2013 e na Resolução nº19/2020 da UFPE:

I - auxiliar a Coordenação do PPG no desempenho de suas atribuições;

II - coordenar, orientar e acompanhar o funcionamento acadêmico, pedagógico, didático eorçamentário do Programa;

III - acompanhar a elaboração e a implementação de um Planejamento Estratégico para o PPG, alinhadoàs ações estratégicas da UFPB e da UFPE e às recomendações da CAPES;

IV - instituir a Comissão de Autoavaliação observando as recomendações da CAPES e as normasinstitucionais relacionadas ao tema;

V - deliberar sobre o Regimento Interno e as Normativas Internas do PPG, e suas posteriores alterações;

VI - homologar o calendário acadêmico proposto pela coordenação;

VII - deliberar sobre alterações na Estrutura Curricular do PPG e seu devido encaminhamento à ProPGde ambas instituições;

VIII - implementar as determinações emanadas dos órgãos superiores da UFPB e da UFPE;

IX - opinar sobre infrações disciplinares estudantis e encaminhá-las, quando for o caso, aos órgãoscompetentes;

X - decidir sobre requerimentos e recursos a ele impetrados, estabelecendo relatores quando entender necessário;

XI - homologar o parecer dos relatores do PPG sobre solicitações de reconhecimento de títulos de pós-graduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG, nos termos das normas pertinentes;

XII - eleger a coordenação e a vice-coordenação do PPG, através de eleição própria;

XIII - deliberar a respeito de credenciamento, manutenção e descredenciamento de docentes, nos termos das normas vigentes nas categorias permanente, colaborador ou visitante, bem como o limite máximo de orientandos por orientador, observadas as recomendações do respectivo comitê de área da Capes;

XIV - desempenhar as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade, por Resoluções dos Órgãos Deliberativos Superiores da UFPB e da UFPE, pelo Regimento Interno e pelas Normativas Internas;

XV - definir o número de vagas nos processos seletivos de ingresso no PPG;

XVI- decidir sobre o desligamento de discentes, nos casos previstos nas normas em vigor e sobre os pedidos de interrupção de estudos;

XVII- decidir sobre a aceitação de discente de convênio firmado pela UFPB e UFPE ou de acordo internacional do governo federal, com base na capacidade instalada do

quadro docente para orientação de trabalho final;

XVIII- homologar a distribuição de bolsas de estudo realizada pela comissão de bolsas do programa, referentes às cotas concedidas pelas agências de fomento e pela UFPB e pela UFPE.

Parágrafo único. O Colegiado poderá designar docente ou instituir comissão especial, de caráter permanente ou transitório, para emitir parecer e/ou decidir sobre matérias relacionadas às suas atribuições, devendoos assuntos a seguir serem decididos necessariamente pelo pleno do Colegiado:

I - mudanças na Estrutura Curricular e no Regimento Interno, bem como aprovação de demaisNormativas Internas do PPG;

II - eleição do coordenador e vice-coordenador do PPG;

III - credenciamento e descredenciamento de docentes.

Art. 9º. O PPGAV/UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, terá um Coordenador e um Vice-Coordenador em ambas as instituições associadas mantendo a vigência do mandato por dois anos e com os nomes homologados pelo Conselho de Centro responsável administrativamente pelo Programa e designados pela reitoria das universidades.

Parágrafo único. Os coordenadores e vice-coordenadores serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional, ativo e permanente, com a UFPB e UFPE, conforme normas estabelecidas nos Artigos 16, 17 e 18 do Regulamento Geral dos Programas de Pós Graduação da UFPB e da Resolução nº19/2020 da UFPE.

Art. 10. A coordenação do Programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento doColegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.

Art. 11. A coordenação e vice-coordenação do PPG terá um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo por mais dois anos, por meio de nova consulta ao Colegiado do PPG e manterá as mesmas atribuições.

I - Participarão da consulta para Coordenadores e Vice-Coordenadores do PPGAV UFPB/UFPE,como eleitores:

a)

b)

c)

Docentes permanentes e colaboradores do Programa; Discentes regularmente matriculados; Servidores técnico-administrativos designados para atuar no Programa.

II - Os Vice-Coordenadores são os substitutos eventuais dos Coordenadores em suas ausências e impedimentos, e seus principais colaboradores em tarefas de caráter permanente.

III - Nas ausências e nos impedimentos dos Coordenadores e dos ViceCoordenadores,simultaneamente, a coordenação será exercida pelo membro do colegiado com mais tempo de credenciamentono Programa.

IV - Os Coordenadores e os Vice-coordenadores não poderão assumir concomitantemente a coordenação de outro curso de graduação ou curso/programa de pósgraduação na UFPB, nem fora dela. Para a UFPE, não poderão exercer cumulativamente a coordenação nem a vice-coordenação de outro programa de pós-graduação na UFPE, ou de outras instituições, públicas ou privadas.

V - Em caso de vacância, será realizada, dentro de 30 (trinta) dias, a indicação de substitutos pelo Colegiado do Programa, na forma do disposto no caput deste artigo.

Parágrafo único. Os Coordenadores e os Vice-Coordenadores serão indicados e eleitos em Assembleia Geral pelo Colegiado, devendo ser docentes que o compõem e tenham vínculo

funcional administrativo com a UFPB e UFPE em caráter ativo e permanente.

Art. 12. Compete aos Coordenadores:

I - Convocar e presidir as reuniões do Colegiado, cabendo-lhe o direito de voto, inclusive o voto de desempate;

II - As atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, Resoluções 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB, e na Resolução nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos deste regulamento:

a) Acompanhar e coordenar todos os trabalhos referentes ao Programa;

b) Manter entendimento com os docentes visando à organização dos programas das disciplinas;

c) Convocar e presidir as reuniões do Colegiado;

d) Supervisionar e orientar a atuação da Secretaria;

e) Sugerir ao Colegiado do Programa um plano de aplicação de recursos recebidos e prestar contas de sua gestão;

f) Administrar e fazer cumprir as exigências decorrentes da concessão de bolsas;

g) Submeter ao Colegiado do Programa os nomes de docentes para composição das comissões examinadoras para o exame de qualificação e defesa pública de dissertação e tese, conforme sugestão dos orientadores;

h) Elaborar o planejamento e o relatório anual, juntamente com o ViceCoordenador, apresentando- os ao Colegiado para análise, homologação e encaminhamento aos órgãos competentes;

i) Executar as deliberações do Colegiado;

j) Tomar providências quanto à divulgação do Programa;

k) Decidir ad referendum pelo Colegiado do Programa em situações de urgência;

l) Representar o Colegiado em instâncias superiores;

m) Convocar eleições do Colegiado do Programa;

n) Decidir sobre requerimentos do corpo discente, quando envolver assuntos relacionados à rotina administrativa seguindo as normas do artigo 18 do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE.

Parágrafo único. Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de coordenador(a), emqualquer período, o/a vice-coordenador/a assumirá a Coordenação e convocará eleição para coordenador/a e vice-coordenador/a, no prazo de até três meses.

Art. 13. Compete aos Vice-Coordenadores, além das atribuições constantes no Regimento Geral daUFPB, Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do CONSEPE UFPB e nº19/2020 do CEPE UFPE e nos termos desteregulamento:

I - Substituir o Coordenador em suas faltas ou impedimentos;

II- Auxiliar o Coordenador na realização do planejamento e relatório anual;

III - Auxiliar o Coordenador na gestão executiva do Programa.

§1º Na ocorrência de renúncia ou impossibilidade de continuação do mandato de vicecoordenador/a, em qualquer período, o/a coordenador/a convocará eleição para vicecoordenador/a, que terá mandato até o final do mandato do/a coordenador/a.

§2º Na ocorrência de renúncia, impedimento temporário ou impossibilidade simultânea dos mandatosde coordenador/a e de vice-coordenador/a, o decano do PPG, que atenda o prescrito no caput, poderá assumira coordenação pro tempore, por indicação do Colegiado e designação do/a Reitor/a, por um período máximo de três meses, responsabilizando-se por convocação de nova eleição dentro desse período.

CAPÍTULO III DA SECRETARIA DO PROGRAMA

Art. 14. A secretaria do PPGAV UFPB/UFPE, em nível de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, é oórgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto e terá sede em cada instituição conveniada.

Art. 15. Compete ao secretário, além de outras atribuições conferidas pelo coordenador:

I - Proceder ao recebimento, à distribuição e ao controle da tramitação da correspondência oficial e de outros documentos, organizando-os e mantendo-os atualizados;

II - Organizar e manter coletâneas de portarias, resoluções, regulamentos, instruções normativas,leis, decretos e outras normas do interesse do Programa;

III - Informar os docentes e os discentes sobre as atividades da coordenação;

IV - Organizar os processos de inscrição e de matrícula dos candidatos e discentes;

V - Manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos discentes;

VI - Manter atualizado um arquivo dos trabalhos finais, bem como dos respectivos projetos e detoda a documentação de interesse do Programa;

VII - Manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

VIII - Manter atualizado o sistema de gestão de informação acadêmica com as informaçõespertinentes ao Programa;

IX - Secretariar a elaboração dos relatórios anuais necessários à avaliação do Programa no âmbito do Sistema Nacional de Pós-Graduação e aos órgãos competentes dos programas associados, dentro dos prazospor ela estabelecidos;

X - Secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações e defesas de trabalho final;

XI - Manter atualizada a documentação do Programa no âmbito local;

XII - Receber e divulgar documentos e informações entre as instituições participantes;

XIII - Expedir documentos e fornecer informações, respeitando os Regimentos internos das instituições associadas UFPB/UFPE.

CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE

Art. 16. O corpo docente do Programa poderá ser constituído por docentes permanentes da UFPB eda UFPE, colaboradores e visitantes (temporários), pesquisadores externos, professores aposentados todos comtítulo de Doutor e também pós-doutorandos, cujo credenciamento tenha sido aprovado pelo colegiado, desde que atenda as normas da CAPES ou o respectivo Documento de Área, ao qual o programa esteja vinculado.

§ 1º Serão considerados permanentes os docentes que a cada quatro anos se submetam ao processo de credenciamento ou recredenciamento docente e desenvolvam atividades de ensino, pesquisa e orientação de dissertações e teses, em caráter regular, no Programa de Pós-graduação em Artes Visuais, além dos demaisrequisitos constantes no art. 25 da Resolução 79/2013 da UFPB e na Resolução nº19/2020 da UFPE.

§ 2º Serão considerados professores colaboradores os docentes que mantenham o vínculo temporáriocom o Programa pelo período mínimo de um ano, podendo ministrar componentes curriculares, colaborar emprojetos de pesquisa e, eventualmente, com anuência do Colegiado, colaborar na orientação de dissertações e teses, de acordo com o art. 27 da Resolução 79/2013 da UFPB.

§ 3º Serão considerados professores visitantes aqueles docentes vinculados às instituições de ensinoe/ou pesquisa no Brasil ou no exterior que, durante um período contínuo e determinado, estejam à disposição das instituições associadas, contribuindo para o desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa no Programa, de acordo com os Regulamentos Gerais de Pós-Graduação da UFPB e UFPE em vigor.

Art. 17. Os membros do corpo docente terão as seguintes atribuições:

I- Exercer as atividades didáticas e de pesquisa;

II- Participar em comissões examinadoras de seleção, qualificação de projetos e defesa de dissertaçãoe tese e concessão de bolsas;

III- Participar nas orientações de Dissertação de Mestrado e Tese de Doutorado acadêmicos;

IV- Acompanhar a vida acadêmica do corpo discente;

V - Encaminhar à Secretaria o relatório de aproveitamento discente, em datas préestabelecidas, notérmino de cada período letivo.

VI- Coordenar e/ou participar de projetos de pesquisa vinculados ao PPG;

VII- Manter atualizado seu Currículo Lattes e fornecer informações complementares, sempre que solicitado pela Coordenação do PPG, além da comprovação de sua produção acadêmica;

VIII- Emitir parecer sobre solicitações de reconhecimento de títulos de pósgraduação obtidos em instituições estrangeiras encaminhadas pela ProPG, nos termos das normas pertinentes.

Art. 18. Os critérios mínimos para o credenciamento e descredenciamento de docentes são estabelecidos pelo Colegiado em norma complementar a este regulamento, conforme a política de pós- graduação das IES associadas, na UFPB de acordo com as Resoluções nº 79/3013 e pela Resolução nº 01/2021 PPGAV UFPB/UFPE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE e 34/2014 do CONSEPE UFPB e Resolução nº19/2020 e a Normativa 01/2021 da UFPE.

§ 1º O credenciamento de docentes terá validade de 4 (quatro) anos, devendo ser renovado a partir da avaliação do desempenho docente durante o período considerado.

§ 2º O descredenciamento de um docente, permanente ou colaborador, se dará por decisão do Colegiado no caso de ser observado o não atendimento do(s) mesmo(s) às necessidades do PPGAV/UFPB/UFPE, tais como produção e participação, seguindo os parâmetros apontados pelo Art. 30 alínea I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº 79/3013 do CONSEPE/UFPB, Normativa 01/2021 da UFPE e pela Resolução nº 01/2021 PPGAV UFPB/UFPE DE CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOCENTE.

§ 3º Para UFPE as solicitações de credenciamento de novos(as) docentes junto ao PPG poderão serfeitas em fluxo contínuo.

Art. 19. A permanência na condição de docente permanente credenciado no Programa de Pós- Graduação em Artes Visuais PPGAV UFPB/UFPE dependerá do resultado da avaliação do desempenho docente a cada processo quadrienal de recredenciamento e da avaliação quadrienal da CAPES de seu desempenho e produção acadêmica, de acordo com as Regras Estabelecidas pela CAPES, tendo por base os processos de acompanhamento quadrienais, considerando, no mínimo, os seguintes critérios:

I – Dedicação às atividades de ensino, orientação, pesquisa ou extensão e participação em comissõesexaminadoras quando convocado;

II – Produção científica qualificada – bibliográfica, técnica, artística ou cultural – comprovada eatualizada nos últimos anos.

CAPÍTULO V DO CORPO DISCENTE, INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA

Art. 20. O corpo discente será constituído por portadores de diploma de graduação em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitidos por IES estrangeira, devidamente revalidado nos termos da lei brasileira. O ingresso de discentes nos Cursos de PósGraduação Stricto Sensu poderá ocorrer em fluxo contínuo, por meio de processo de seleção público e admissão definidos pelo Regimento Interno.

§ 1ºTambém será permitida a admissão de discentes por meio de:

I - Transferência interna (oriunda de outros PPGs da UFPE) ou externa (oriunda de PPGs de outras instituições nacionais, devidamente reconhecidos pela CAPES);

II - Programas internacionais de bolsas;

III - Convênio de cotutela, observada norma específica estabelecida pelo CEPE/UFPE;

IV - Convênio de cooperação internacional e/ou nacional firmado entre a UFPE e instituições deensino e/ou pesquisa.

§ 2º Cada processo seletivo será procedido por uma Comissão de Seleção composta de acordo como estabelecido no Regimento Interno ou em Normativa Interna do PPG, que definirá:

I – documentos exigidos no ato da candidatura;

II – documentos exigidos para candidatos estrangeiros e/ou brasileiros residentes no exterior;

III – documentos exigidos para os estudantes em regime de cotutela.

Art. 21. O número de vagas oferecidas por cada docente para cada processo seletivo de Mestrado ede Doutorado constará no edital de seleção.

Parágrafo único. Se exigível na seleção, proficiência em idioma estrangeiro, sua comprovação eprazo de validade se subordina à normativa do PPG.

Art. 22. O número de vagas para cada componente curricular isolado para discente especial (na UFPB e na UFPE) será sugerido pelo professor responsável pelo componente e homologado pelo Colegiado.

Art. 23. Os critérios para ingresso de discentes especiais serão definidos a partir dos preceitos da Seção II, dos discentes especiais, do Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe UFPB.

§ 1º Para serem aceitos no Programa, os discentes especiais precisam apresentar os seguintesdocumentos:

I - Diploma de graduação, desde que outorgado por instituições credenciadas pelo CNE/MEC, no casode brasileiros;

II - Comprovante de taxa de inscrição, caso exista, com as especificações para seu pagamento por meio da guia de recolhimento da união (GRU), bem como instruções para seu pedido de dispensa da taxa conforme legislação federal;

III - Outros aspectos ou documentos julgados pertinentes pelo Colegiado.

§ 2º Após matrícula dos discentes regulares, havendo disponibilidade de vagas, poderão

seradmitidos discentes através de matrícula isolada/especial, com direito a atestado de frequência e aproveitamento.

§ 3º Somente será permitida a admissão de discentes através de matrícula isolada/especial emdisciplinas optativas (eletivas), que correspondam de forma acumulada a, no máximo, oito créditos.

§ 4º Será permitida a matrícula isolada/especial de discente em apenas um componente curricularpor semestre letivo.

§ 5º O discente admitido em componente isolado/especial poderá utilizar os créditos obtidos, casoseja admitido, por intermédio do processo seletivo, como discente regular.

§ 6º Os discentes regulares de outros Programas de Pós-Graduação reconhecidos pela CAPES poderão requerer matrícula em componentes curriculares obrigatórios e optativos (para a UFPB e para a UFPE).

Art. 24. Com a anuência do professor responsável pelo componente curricular, poderão ser aceitos discentes ouvintes (exceto nos obrigatórios), sendo que estes não têm direito ao atestado de frequência e aproveitamento.

Art. 25. Os candidatos deverão encaminhar à Coordenação os pedidos de inscrição no processo seletivo nos prazos estabelecidos pelo Edital, acompanhados dos documentos discriminados abaixo, seguindo o Art. 44, §3º, do Regulamento Geral de Pós-Graduação, Resolução nº 79/2013 do CONSEPE UFPB:

I- requerimento ao coordenador solicitando a inscriçãono processo seletivo;

II- - formulário de inscrição devidamente preenchido, assinado e contendo uma fotografia 3x4

III - cópia do diploma de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira para o Mestrado e cópia do diploma de Mestrado para oDoutorado;

IV - histórico escolar da graduação para componentes do Mestrado e histórico do Mestrado para componentesdo Doutorado

V - cópia da Carteira de Identidade e CPF para candidatos brasileiros e do Passaporte paracandidatos estrangeiros.

VI - cópia de documento comprobatório das obrigações militares, para candidatos do sexomasculino e eleitorais para todos os candidatos brasileiros.

VII - currículo na Plataforma Lattes e documentos comprobatórios referentes aos últimos quatro anos.

VIII - comprovante de exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação em Língua Estrangeira – (Inglês, Francês ou Espanhol), se possuir para o Mestrado e para o Doutorado exame deproficiência de duas línguas estrangeiras.

§1º O comprovante a que se refere o inciso VIII deve estar com a nota em escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos, sendo a nota mínima aceita pelo Programa igual ou acima de 7,0 (sete).

§2º O certificado deverá ser apresentado no ato da inscrição ou até um ano após a data da matrícula do aluno regular no Programa.

§3º Para os candidatos estrangeiros, o Exame de verificação da capacidade de leitura e interpretaçãodeverá ser realizado em Língua Portuguesa, com pontuação igual ou acima de 7,0 e apresentado no ato da inscrição.

§4º Caberá ao Coordenador o deferimento das inscrições, podendo para isso contar com os trabalhos de Comissão Administrativa.

§5º A matrícula institucional no PPGAV/UFPB/UFPE só poderá ser efetivada mediante aapresentação do respectivo diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação para o Mestrado e de conclusão do Mestrado para o Doutorado.

Art. 26. O processo de seleção para os cursos de pós-graduação stricto sensu será público e sesubordinará ao edital-padrão de seleção veiculado no boletim oficial da UFPB e da UFPE.

§1 A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Seleção, constituída pelo coordenadore por, no mínimo, três docentes do Programa, eleitos pelo Colegiado do Programa.

§2º O processo de seleção para ingresso de discentes regulares será definido anualmente por meio de um edital público, aprovado pelo Colegiado do PPGAV/UFPB/UFPE estabelecendo as regras para o processo seletivo, com etapas de caráter eliminatório e classificatório.

§3º A matrícula de discente estrangeiro fica condicionada ao atendimento dos dispositivos legais vigentes das instituições envolvidas.

§4º O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula, dentro dos prazos fixados pelo Edital de Seleção e Admissão, mediante apresentação da documentação exigida, após esse processo o discente será vinculado à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como discente regular do PPGAV UFPB/UFPE.

§5º A matrícula institucional será feita na Secretaria do Programa, constituindo-se condição para a realização da primeira matrícula em disciplina.

§6º Os candidatos inscritos para seleção que apresentaram apenas Declaração de Conclusão de Cursode Graduação para o Mestrado ou Declaração de Conclusão do Mestrado para o Doutorado deverão, quando da matrícula no Programa, satisfazer à exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão docurso de graduação ou Mestrado.

§7º A documentação necessária para a matrícula de que trata o parágrafo quarto deste Artigo, após aaprovação do candidato no processo seletivo, é a mesma exigida por ocasião da inscrição.

§8º A não efetivação da matrícula no prazo fixado implica a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo seletivo.

Art. 27. A admissão ao PPGAV/UFPB/UFPE far-se-á após aprovação e classificação em processo seletivo, ressalvado o processo de admissão por transferência de discente para o qual se exige a comprovaçãodas seguintes condições mínimas:

I- Ser discente regular de Programas de Pós-Graduação de conceito igual ou superior ao do PPGAVUFPB/UFPE, reconhecido pelo MEC/CNE, há pelo menos seis meses;

II- Ser formalmente aceito por um orientador do Programa;

III- Ter o pedido de transferência aprovado pelos colegiados de ambos os programas.

CAPÍTULO VI DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Art. 28. O PPGAV/UFPB/UFPE abrangerá o conjunto de atividades de ensino, pesquisa e extensão,desenvolvidos no sentido de atuar na formação de pesquisadores e na qualificação de recursos humanos especializados na área de Artes Visuais.

Parágrafo Único. A programação anual será implementada em dois períodos letivos.

Art. 29. A aprovação no exame de qualificação é um requisito obrigatório para apresentação edefesa da Dissertação e Tese.

Parágrafo Único. O prazo máximo para a realização do exame de qualificação é de 14 meses, para o Mestrado, 26 meses para o Doutorado contados a partir do mês de matrícula do discente no PPGAV UFPB/UFPE.

Art. 30. A duração do curso de Mestrado em Artes Visuais será limitada ao mínimo de 12 (doze) e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da Defesa da Dissertação e para o curso de Doutorado em Artes Visuais a duração será limitada ao mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses até a data da Defesade Tese.

§1º Em casos excepcionais e com a justificativa expressa do orientador do discente, o Colegiado doPrograma poderá admitir a prorrogação do prazo de até 06 (seis) meses.

§2º Excedido o prazo mencionado no parágrafo anterior, o discente será sumariamente desligado.

Art. 31. A concessão de bolsa de estudos para alunos de Mestrado e Doutorado Acadêmicos dependerá da resolução interna do Programa, da disponibilidade de cotas de bolsas distribuídas pelas agênciasde fomento e será distribuída em seleção interna regida pela Comissão Permanente de Distribuição de Bolsas.

§1º A aprovação no processo seletivo para discentes regulares e ingresso no PPGAV UFPB/UFPE nãoimplica concessão de bolsa de pesquisa.

§2º O tempo de duração dos cursos de mestrado e doutorado, não implica concessão de bolsa porperíodo similar.

§2º A bolsa será suspensa no final do tempo estabelecido do curso de Mestrado ou Doutorado,independentemente da data de início do recebimento.

§3º No caso do discente bolsista perder os prazos de exame de qualificação ou de defesa da dissertação ou tese ou for reprovado nas mesmas, a bolsa será automaticamente cancelada e distribuída paraoutro discente selecionado.

Art. 32. A obtenção do título de Mestre em Artes Visuais dependerá da integralização de 24 (vinte equatro) créditos e do título de Doutor em Artes Visuais dependerá da integralização de 36 (trinta e seis) créditosobedecendo, ainda, às seguintes condições:

I - 12 (doze) créditos deverão ser cursados em componentes obrigatórios para o Mestrado;

II - Um mínimo de 12 (doze) créditos poderão ser cursados em componentes optativos (eletivos) do próprio Programa ou de outros Programas cadastrados no MEC/CNE;

III - O número de créditos estabelecido no caput deste artigo poderá ser integralizado com o aproveitamento de estudos, em disciplinas cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu credenciados pelo CNE, conforme disposto na Resolução nº 79/2013 do CONSEPE UFPB;

IV -Para o Doutorado 16 (dezesseis) créditos deverão ser cursados em componentes obrigatórios e eletivas; 12 (doze) créditos em pesquisa orientada; 04 (quatro) créditos em Estágio de Docência; 04 (quatro) créditos em Atividades complementares.

Art.33. Para fins de obtenção de créditos e aprovação em componentes curriculares será exigida afrequência mínima de 75% da carga horária correspondente.

Art.34.Os critérios de desempenho em componentes curriculares, na UFPE, assim como a forma deavaliação deverão seguir os conceitos: A – Excelente (aprovado com direito a crédito); B – Bom (aprovado com direito a crédito);

C – Regular (aprovado com direito a crédito); D – Insuficiente (reprovado sem direito a crédito); F – Reprovado por faltas (frequência inferior a 75%).

Art. 35. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do discente, na UFPE, serão atribuídosvalores numéricos aos conceitos, da seguinte forma: A = 4,00 B = 3,00 C = 2,00 D = 1,00 F = 1,00

§1º O rendimento geral de cada discente, no conjunto dos componentes curriculares cursados, será expresso por meio do Coeficiente de Rendimento (CR), a ser calculado pela média dos conceitos, ponderada pelo número de créditos dos componentes cursados, conforme fórmula abaixo: CR = ∑ Ni.Ci ∑

Ci Onde: CR -coeficiente de rendimento Ni - valor numérico do conceito do componente “i”;

Ci - número de créditos do componente “i”.

§2º O resultado do cálculo do Coeficiente de Rendimento (CR), na forma estabelecida neste artigo,será expresso em duas casas decimais.

Art.36. A unidade de crédito, ou simplesmente crédito, corresponderá a 15 (quinze) horas de aulasteóricas e/ou práticas, não sendo permitida a fração de créditos.

Art. 37. A atividade de Estágio de Docência é obrigatória para todos os discentes bolsistas do Mestrado e no Doutorado para todos os discentes, bolsistas e não bolsistas, e deverá ser realizado nos cursos de graduação em Artes Visuais da UFPB e UFPE, de acordo com a matrícula do discente.

§1º Os discentes não bolsistas poderão realizar o estágio de docência em caráter não obrigatório.

§2º Esta atividade equivale a dois créditos para o Mestrado, além dos 24 créditos mínimos exigidos no curso e quatro créditos para o Doutorado, além dos 36 créditos mínimos exigidos no curso.

§3º O estágio de docência é definido como a participação dos discentes do Mestrado e Doutorado acadêmicos em atividades docentes na educação superior, sob a supervisão do professor regente do componente.

§4º O estágio de docência não será remunerado, nem criará vínculo empregatício, sendo possível computar até dois créditos nesta atividade para a formação do mestrando, não

contabilizados como créditos obrigatórios ou optativos/eletivos.

§5º O estágio de docência será realizado em conformidade com a legislação vigente nas instituiçõesassociadas e com as recomendações da Capes a este respeito.

Art.38. Os créditos obtidos em cursos de pós-graduação stricto sensu não possibilitarão a obtenção de certificado de pós-graduação lato sensu na UFPE, assim como os créditos obtidos em cursos de pós- graduação lato sensu não poderão ser aproveitados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UFPE.

Art. 39. O exame da capacidade de leitura e interpretação em uma língua estrangeira (Inglês, Francês ou Espanhol) deverá ser realizado em instituições reconhecidas pelo MEC e o comprovante deve ser apresentado no ato da inscrição do processo seletivo para ingresso de discentes regulares ou obrigatoriamenteem até um ano após a matrícula do discente regular no sistema acadêmico das universidades associadas.

Art. 40. Os discentes poderão solicitar trancamento de disciplina e/ou trancamento do período letivoa partir do segundo semestre letivo, de acordo com os artigos 55 e 56 do Regulamento Geral de Pós- Graduaçãoda UFPB e UFPE e a solicitação pelo discente deve ser fundada em motivos excepcionais devidamente comprovados, a ser apreciada pelo colegiado do PPGAV.

§1º As solicitações de trancamento em período anterior ao disposto Caput deste artigo serãotratadas como desistência, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado;

§2º Solicitações de trancamento de matrícula deverão ser encaminhadas e justificadas peloorientador e apreciadas para homologação no Colegiado;

§3º A desistência/abandono, por vontade expressa do discente ou por abandono, não confere odireito de reingresso, ainda que não esgotado o prazo máximo.

Art. 41. A matrícula de vínculo semestral em trabalho de Dissertação e ou Tese é obrigatória para todo discente que tenha concluído os créditos mínimos exigidos para integralização do Curso.

CAPÍTULO VII DA FREQUÊNCIA E DA AVALIAÇÃO

Art. 42. A frequência é obrigatória e não poderá ser inferior a 75% (setenta e cinco por cento) dacarga horária correspondente.

Parágrafo único. Ao discente que não atingir em um componente curricular a frequência mínima estabelecida neste artigo, será atribuída o conceito F, na UFPE e a nota zero, na UFPB, para efeito do cálculodo CR e registrado no histórico escolar como reprovado.

Art. 43. O rendimento em cada componente curricular será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso, mediante nota, na UFPB variando de 0 (zero) a 10 (dez) e para os discentesmatriculados na UFPE será expresso em conceito A, B, C, D, E, F conforme o Art.34 deste Regulamento.

§1º O conhecimento do discente em cada componente curricular será avaliado de acordo com asnormas da instituição que a ministrar.

§2º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), na UFPB e conceito igual ou superior a C, na UFPE, por componente curricular/atividade acadêmica será considerado aprovado.

Art. 44. Para efeito do cálculo de média considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA - na UFPB adotaremos a seguinte fórmula ponderada:

Em que i corresponde a um componente curricular cursado, aprovado ou não; ci, ao número de créditos do componente curricular i cursado, aprovado ou não; Ni, à nota obtida no componente curricular i cursado, aprovado ou não; e n, ao número total de componentes curriculares contemplados no cálculo da média.

§1º Em cada componente curricular, o rendimento acadêmico para fins de registro será avaliado pelosmeios previstos na sua programação acadêmica e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10 (dez) paraa UFPB e para os estudantes matriculados no PPGAV UFPE será expresso em conceito A, B, C, D, conformeResolução nº19/2020 na UFPE.

§2º O discente que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado na UFPB e que obtiveros conceitos A, B ou C na UFPE.

§3º Os Estudos Especiais são considerados como componentes curriculares optativos/eletivos paraefeito do cálculo do CRA, mas não são computados para a integralização dos créditos mínimos do curso.

§4º Constarão no histórico escolar do discente as notas obtidas em todos os componentes curriculares.

§5º A entrega das notas finais atribuídas ao discente matriculado nos componentes curriculares deveser efetuada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias contados a partir do encerramento do componente.

§6º Constarão no Histórico Escolar do discente as notas obtidas em todas os componentes e atividades acadêmicas cursadas, exceto Estágio de Docência, que receberá o conceito Aprovado ou Reprovado.

CAPÍTULO VIII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 45. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento:

I - A equivalência de componentes curriculares já cursados anteriormente pelo discente aocomponente curricular da Estrutura Acadêmica do Programa;

II - A aceitação de créditos relativos aos componentes curriculares já cursados anteriormente pelodiscente, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.

§1º Entende-se por componente curricular já cursado aquela no qual o discente logrou aprovação.

§2º Quando do processo de equivalência de componentes curriculares de que trata o inciso I deste Artigo, poderá haver necessidade da adaptação curricular.

§3º Para a adaptação curricular de que trata o parágrafo anterior, o professor do componente avaliaráa ementa, o programa cursado e o número de créditos realizando as devidas comparações, assim como os assuntos que necessitam complementação e emitirá parecer que será apreciado pelo Colegiado do Programa.

§4º A aceitação de créditos relativos aos componentes curriculares de que trata o inciso II deste artigo somente será feita caso os componentes sejam considerados pelo Colegiado de real importância para a formação do discente.

§5º Para UFPB, deverão, obrigatoriamente, ser registrados no Histórico Escolar do discente o nome do Programa e da IES, se for o caso, nos quais o discente cursou o(s) componente(s) curricular(es) objeto de aproveitamento e a data de homologação pelo Colegiado.

Art. 46. A equivalência de componentes e a aceitação de créditos serão obtidos na forma do dispostono Artigo 43 deste Regulamento e aprovados pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Quando do aproveitamento de componentes curriculares serão observadas as seguintes normas relativas ao componente cursado em outra IES:

a)

A nota obtida, que servirá para o cálculo do CRA, será registrada no Histórico Escolar do discente, observando os processos de equivalência nas respectivas instituições associadas, observando-se, caso necessário, a seguinte equivalência entre notas e conceitos: A = 9,0 a 10; B = 7,1 a 8,9 e C = 7,0;

b) O número máximo de créditos aproveitados é 8 (oito), equivalendo ao total de doiscomponentes curriculares optativos/eletivos;

c) Caso haja outra escala de conceito, o Colegiado do programa decidirá sobre a equivalência.

Art. 47. Os resultados da avaliação em cada componente deverão ser entregues antes do início do período letivo subsequente, cabendo ao Colegiado determinar os casos excepcionais, ficando sob a responsabilidade dos docentes lançar as notas do componente ministrado, conforme determinam as normas vigentes nas Resoluções nº 79/2013 e 34/2014 do Consepe/UFPB, constantes no SIGAA/UFPB e no site oficialda UFPB e no SIGAA/UFPE.

CAPÍTULO IX DO DESLIGAMENTO E ABANDONO

Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e na Resolução nº19/2020 naUFPE, será desligado do programa o discente que:

I - Não tenha efetuado a matrícula institucional, nos termos deste regulamento;

II - For reprovado duas vezes, quer no mesmo componente curricular cursado ou em diferentes,durante a integralização da estrutura acadêmica do curso;

III - Obtiver, em qualquer período letivo, o CRA inferior a 7,0 (sete);

IV - Tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para os componentes curricularescursados, seja nos projetos de Dissertação e de Tese, como também na preparação desses trabalhos;

V - Obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de qualificação que antecede a defesada Dissertação de Mestrado e de Tese de Doutorado;

VI - Não houver integralizado seu currículo no prazo máximo estabelecido por este regulamento; VII Obtiver o conceito "reprovado" na defesa do trabalho final;

VIII - Enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral;

IX - Não efetuar sua matrícula em componentes curriculares ou trabalho de Dissertação e Tese.

Art. 49. Será considerado em situação de abandono do Programa o discente que, em qualquer períodoletivo regular, não efetuar sua matrícula em componente(s) curricular(es) ou trabalho de Dissertação e Tese (que compreendem os momentos de encontro e discussão entre orientadores e orientandos, visando ao acompanhamento e orientação da pesquisa e a elaboração da mesma); ou não efetuar a matrícula vínculo no período de elaboração da dissertação e da tese.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplicará ao discente que estiver com os estudos interrompidos em processo de trancamento de semestre, com aprovação do Colegiado do Programa.

Art. 50. A matrícula no Programa de discentes formalmente desligados poderá ocorrer apenas atravésda aprovação em novo processo de seleção realizado nos termos das normas em vigor.

CAPÍTULO X DA ORIENTAÇÃO

Art. 51. Compete ao orientador:

I - Assistir o orientando no planejamento de seu programa acadêmico de estudo;

II - Assistir o orientando na escolha de componentes curriculares no ato de cada matrícula;

III - Autorizar o orientando a encaminhar o projeto de trabalho final para aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa (CEP), quando tratar-se de pesquisa envolvendo seres humanos e/ou da Comissão de Éticano Uso de Animais (CEUA) da UFPB, quando tratar-se de pesquisa com animais;

IV - Assistir o orientando na preparação do projeto de trabalho final;

V - Acompanhar e avaliar o desempenho do orientando nas atividades acadêmicas;

VI - Diagnosticar problemas e dificuldades que estejam interferindo no desempenho do orientandoe orientá-lo na busca de soluções;

VII - Informar ao Colegiado, através de relatório avaliativo, após cada período letivo, odesempenho do orientando;

VIII - Emitir, por solicitação do coordenador do Programa, parecer prévio em processos iniciadospelo orientando para apreciação do Colegiado;

IX - Autorizar, a cada período letivo, a matrícula do orientando, de acordo com o estabelecido noplanejamento de seu programa acadêmico de estudo;

X - Propor ao Colegiado o desligamento do orientando que não cumprir o seu programa acadêmico de estudos previamente planejado, assegurando-lhe ampla defesa;

XI - Escolher, de comum acordo com o orientando, quando se fizer necessário, um coorientador detrabalho final;

XII - Acompanhar o orientando na execução da dissertação e tese em todas suas etapas, fornecendo os subsídios necessários e permanecendo disponível para as consultas e discussões que lhe forem solicitadas;

XIII - Recomendar a apresentação ou defesa do trabalho final pelo orientando;

XIV - Autorizar o orientando no caso de cumprimento de créditos complementares;

XV - Autorizar a realização das avaliações/exames previstos neste regulamento;

XVI - Opinar nas decisões sobre o cancelamento de bolsa do orientando sob sua orientação, noscasos previstos nas normas pertinentes no âmbito da UFPB e da UFPE e das agências de fomento e deste regulamento;

XVII - Acompanhar a adaptação curricular de seu orientando se for decorrente de concessão deaproveitamento de estudos;

XVIII - Avalizar, quando necessário, os procedimentos de trancamento e interrupção de estudos doorientando;

XIX - Tomar conhecimento no caso dos procedimentos administrativos de desligamento eabandono de seu orientando;

XX - Sugerir nomes para a composição das comissões examinadoras e acompanhar a preparaçãodas sessões de defesa de trabalhos finais;

XXI - Apreciar o relatório final das atividades acadêmicas do orientando, a ser homologado peloColegiado;

XXII - Atestar o cumprimento das alterações exigidas pela comissão examinadora de trabalho finalna entrega dos exemplares definitivos, quando couber.

Art. 52. O número máximo de orientandos por docente orientador será estabelecido pelo Colegiadoem norma complementar a este Regulamento, seguindo a orientação da Capes.

Art. 53. A mudança de orientador será admitida somente em situações especiais, por solicitação domestrando, doutorando ou do professor, devidamente analisadas e julgadas pelo Colegiado.

Parágrafo único. A substituição de orientação poderá ocorrer somente uma vez e com o acordo daLinha de Pesquisa para a qual o projeto do mestrando e doutorando foi analisado e aceito.

Art. 54. O Colegiado, atendendo à solicitação do orientador, poderá designar um coorientador,permanecendo o primeiro orientador como o responsável pelo trabalho.

§1º O coorientador deverá ter produção científica pesquisa complementar à temática interdisciplinar da pesquisa

§2º. As atividades exercidas pelo coorientador de dissertação e de tese podem ser assumidas por docentes credenciados em Programas de Pós-Graduação vinculados a UFPB e UFPE, ou por docentes credenciados emoutros Programas de Pós-Graduação em Artes Visuais e áreas afins de universidades brasileiras e estrangeiras,de acordo com a especificidade do objeto de pesquisa, desde que sejam pesquisadores reconhecidos na área específica da pesquisa, indicados pelo orientador e aprovados pelo Colegiado do PPGAV UFPB/UFPE.

CAPÍTULO XI DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 55. É exigido pelo PPGAV UFPB/UFPE a submissão do discente ao exame de qualificação noprazo máximo de 14 meses após o ingresso do discente como aluno regular do Programa para o Mestrado e 26meses para o Doutorado.

§1º. Os requisitos mínimos para a submissão do estudante ao exame de qualificação de Mestradosão:

a) Ter concluído os 12 créditos obrigatórios e os 12 créditos eletivos dos componentes curriculares;

b) Apresentar certificado válido de exame de proficiência em uma língua estrangeira.

c) Os estudantes bolsistas devem ter finalizado o estágio de docência com relatório aprovado pelo/aorientador/a.

d)

a) comprovante de apresentação de 1 (um) trabalho em evento científico ou artigo publicado ouaceito em revista científica, reconhecida na área ou anais de evento.

§2º. Os requisitos mínimos para a submissão do estudante ao exame de qualificação de Doutorado são:

a) Ter concluído os 16 créditos distribuídos entre componentes curriculares obrigatórios e eletivos

b) Ter concluído 6 créditos em pesquisa orientada

c) Apresentar certificado válido de exame de proficiência em língua estrangeira

d) Os discentes bolsistas e não bolsistas devem ter finalizado o estágio de docência com relatórioaprovado pelo/a

orientador/a.

e) comprovante da apresentação de 2 (dois) trabalhos em eventos científicos, reconhecidos na área,ou publicação de um artigo científico relacionado ao tema em periódico científico, anais de evento ou capítulo delivro.

Art. 56. No exame de que trata o Art.55, o discente deverá obter o conceito “APROVADO” ou “REPROVADO”, não havendo atribuição de nota ou crédito.

§1º Será considerado “APROVADO” no exame de qualificação o discente que obtiver aprovação damaioria dos membros da comissão examinadora.

§2º O discente que obtiver o conceito “REPROVADO” no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a sessenta dias, contados a partir da data da realização do primeiro exame.

§3º As recomendações da Comissão Examinadora do exame de qualificação deverão ser registradasem ata e seu cumprimento será supervisionado pelo Orientador do discente.

§4º O agendamento do exame de qualificação deverá ser feito na Coordenação do PPGAV UFPE/UFPB através de requerimento do Orientador, indicando os membros da Comissão Examinadora, data ehorário acompanhado de uma versão preliminar da dissertação e tese com antecedência mínima de 20 dias antesda data da realização do exame.

CAPÍTULO XII DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Art. 57. A Dissertação de Mestrado e a Tese de Doutorado serão elaboradas sob orientação do Docente Orientador, obedecendo ao projeto aprovado pelo Colegiado, cujo tema deverá ser compatível com aárea de concentração e as linhas de pesquisa do Programa.

Art. 58. Será garantido a todo discente do PPGAV UFPB/UFPE um orientador durante sua permanência no Programa.

Art.59 . A marcação da defesa se dará com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em formulário próprio de solicitação de banca dirigido à Coordenação do Programa, para ser analisado pelo Colegiado e acompanhado de cópias da dissertação ou tese.

Art. 60. Para a defesa da Dissertação, e Tese deverá o discente, dentro dos prazos estabelecidos poreste Regulamento, satisfazer aos seguintes requisitos:

a) Ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração do trabalho, as diretrizesdo Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela Portaria PO- 085/2011 de 5 demaio de 2011.

b) Ter integralizado o número mínimo de créditos em componentes curriculares exigidos neste Regulamento.

c) Ter sido aprovado/a no o exame de qualificação.

d) Ter recomendação formal do Orientador para a defesa da Dissertação ou Tese.

§1º Nos impedimentos do/a orientador/a, havendo um/a coorientador/a, este/a ficará responsável pelarecomendação formal mencionada neste regulamento, bem como pela assistência ao/à aluno/a.

§2º Nos impedimentos do/a orientador/a e na ausência de um/a coorientador/a ou segundo/a orientador/a, caberá ao Colegiado do Programa indicar um/a docente que possa substituir o/a orientador/a na atribuição indicada na alínea a deste artigo, bem como na assistência ao/à discente.

§3º Havendo parecer do/a orientador/a não recomendando a defesa do trabalho final, o discente poderá requerer ao Colegiado o exame de seu trabalho, quando então o Colegiado designará comissão formada por docentes do Programa e/ou externos/as para emitir parecer

conclusivo acerca do mérito do trabalho.

Art. 61. A Dissertação ou Tese deverá ser redigida na língua brasileira, obedecendo às normas pertinentes ao assunto no Regulamento Geral e respeitando as regras da ABNT.

Art. 62. As comissões examinadoras de exame de qualificação e de defesa de dissertações de Mestrado e Teses de Doutorado serão sugeridas pelo orientador e orientando, aprovadas pelo Colegiado, designadas pelo Coordenador.

§1º O Orientador e, quando necessário, o Coorientador compõem as comissões examinadoras, sem direito a julgamento, e devem atuar como presidente e membro da sessão pública do exame de qualificação e defesa da dissertação e de tese.

§2º As comissões examinadoras de exame de qualificação e de defesa de dissertações de Mestrado e Tese de Doutorado serão constituídas por três membros: o orientador, dois titulares e dois suplentes, sendo um dos titulares e um dos suplentes externo ao Programa, todos com título de Doutor ou livre docente. A banca de doutorado será constituída por, no mínimo, quatro membros: o orientador, três membros titulares e dois suplentes, sendo ao menos um deles externo às Universidades ( UFPB e UFPE), com título de Doutor ou livredocente.

§3º Em caso de impedimento do orientador, o Colegiado ou o Coordenador designará outro docentecredenciado no Programa para substituí-lo, caso não haja um coorientador.

Art. 63. As sessões de apresentação e defesa de dissertação e tese serão públicas na instituição de matrícula do discente , em local, data e hora divulgados pela Secretaria do Programa com pelo menos 30 (trinta)dias de antecedência, registrando-se os trabalhos em ata.

§1º A sessão de defesa de dissertação terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 20 minutos, e, na sequência, cada membro da comissão examinadora disporáde até 15 (quinze) minutos para arguir o mestrando, cabendo a esse igual tempo para responder as questões que lhes forem formuladas. A sessão de defesa de Tese de Doutorado terá início com a apresentação do trabalho pelo mestrando, cuja duração não deverá exceder 35 minutos, e, na sequência, cada membro da comissão examinadora disporá de até 20 (vinte) minutos para arguir o discente, cabendo a esse igual tempo para responder as questões que lhes forem formuladas.

§2º Será considerado aprovado o discente que obtiver indicação favorável da maioria dos examinadores.

Art. 64. Para o julgamento da Dissertação e Tese , será atribuído um dos seguintes conceitos para aUFPB:

I - Aprovado.

II - Insuficiente.

III - Reprovado. Para a UFPE o julgamento da Dissertação e da Tese, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I - Aprovado

II - Reprovado

§1º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para homologação pelo Colegiado doPPGAV UFPB/UFPE.

§2º No caso de ser atribuído o conceito Insuficiente, a Comissão Examinadora encaminhará relatórioà Coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§3º A atribuição do conceito “Insuficiente” implicará o estabelecimento do prazo

máximo de 90 (noventa) dias para a UFPB, para reelaboração e nova apresentação da Dissertação, quando já não se admitiráa atribuição do conceito “Insuficiente”.

Art. 65. As Dissertações e Teses deverão ser confeccionadas dentro dos padrões metodológicos e formatos adotados pelas instituições associadas UFPB e UFPE, sendo definidos os detalhes da preparação e defesa em Norma Específica do Colegiado seguindo as normas atualizadas da ABNT.

CAPÍTULO XIII DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 66. Para a obtenção do grau de Mestre e Doutor em Artes Visuais, deverá o discente, dentro doprazo regimental, ter satisfeito as exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral de Pós- Graduação da UFPB, da Resolução nº19/20220 da UFPE e deste Regulamento.

§ 1º Após a defesa, o discente terá o prazo de 30 dias para a entrega da versão final da Dissertação e Tese à Coordenação do Programa.

§ 2º A obtenção do grau a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do Relatório Final do orientador pelo Colegiado.

§ 3º Após a entrega pelo discente da versão final dos exemplares e das cópias em meio eletrônico daDissertação e Tese, o orientador deverá elaborar o Relatório Final, que terá como anexos:

a) Cópia da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final;

b) Histórico escolar final do aluno;

c) Declaração expedida pela coordenação do Programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecasda UFPB e UFPE, bem como de cópias de produções artísticas vinculadas para a área das artes, caso existam;

d) Declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB e UFPE de quitação e depósito deum exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.

§ 4º Atendido o disposto no parágrafo anterior, a Coordenação terá um prazo máximo de 3 (três) meses para encaminhar à Pró-Reitoria de Pós-Graduação da instituição processo de solicitação da expedição do Diploma de Mestre e Doutor devidamente protocolado autorizando a expedição do mesmo, instruído comos seguintes documentos:

a) Memorando do coordenador do Programa ao(à) Pró-Reitor(a) de PósGraduação;

b) Requerimento do discente ao Coordenador do Programa solicitando as providências cabíveispara a expedição do diploma;

c) Relatório final do orientador acompanhado da documentação exigida pelo art. 64, §3º desteregulamento;

d) Certidão de homologação da Ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do RelatórioFinal do orientador;

e) Cópia legível do diploma de graduação;

f) Cópia do Diploma de Mestrado (para Doutorado)

g) Cópia legível da carteira de identidade e do CPF;

h) Documento comprobatório em caso de alteração do nome.

CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 67. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordocom os termos deste Regulamento e das normas vigentes nas instituições associadas, a Coordenação, antes decada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula institucional, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, trancamento do período letivo, , e demais atividades acadêmicas.

Art. 68. Os casos omissos serão decididos pelo CONSEPE da UFPB e pelo CEPE da UFPE medianteconsulta ao Colegiado do Programa, ouvido o conselho de Centro ao qual está vinculado administrativamentee à PROPG, de ambas instituições associadas.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/2023 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARTES VISUAIS, EM NÍVEL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICOS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA/UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO.

I – COMPONENTES CURRICULARES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS MESTRADO COMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

PARA

O

De acordo com os termos do artigo 32 do Regulamento do Programa Associado de PósGraduação em Artes Visuais, o Mestrando deverá cumprir 12 (doze) créditos em componentes Obrigatórios comuns a todas as Linhas de Pesquisa, indicadas no Quadro A. Quadro A Nº

IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS

CRÉDITOS

1

Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais

04

60

2

Processos de investigação em/sobre/com Artes Visuais

04

60

3

Seminário orientado de Investigação para Dissertação

04

60

CARGA HORÁRIA

B – COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS DOUTORADOCOMUNS À ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

PARA

O

De acordo com os termos do artigo 32 deste Regulamento, o Doutorando deverá cumprir 8 (oito) créditos cursados em componentes curriculares obrigatórios, conforme a Linha de Pesquisa vinculada. Quadro B Nº

IDENTIFICAÇÃO

CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

1

Processos de Investigação para Tese Doutoral em Artes Visuais

4

60

2

Estudos Avançados em Processos Educacionais em Artes Visuais

4

60

3

Estudos Avançados em Processos Teóricos e Históricos em Artes Visuais

4

60

4

Estudos Avançados em Processos Processos Criativos em Artes Visuais

4

60

C – COMPONENTES CURRICULARES PARA TODAS AS LINHAS DE PESQUISA -MESTRADO E DOUTORADO De acordo com os termos do artigo 32 do Regulamento do Programa, o discente deverá cumprir ummínimo de 12 (doze) créditos em componentes eletivos/ optativos para o Mestrado e mínimo de 08 (oito) créditos em componentes eletivos/optativos para o Doutorado. Quadro C CRÉDITOS TEÓRICOS

CARGA HORÁRIA

1 Tópicos Especiais em Processos educacionais em Artes Visuais 2 Visualidades no ensino das Artes Visuais

04

60

04

60

3 História do Ensino das Artes Visuais no Brasil 4 Pedagogia do Imaginário nas Artes Visuais

04

60

04

60

5 Ensino das Artes Visuais na

04

60

Contemporaneidade 6 Estudos em História das Artes Visuais

04

60

7

Tópicos Especiais em Processos Teóricos e Históricosem Artes Visuais – ementa aberta Arte e Política

04

60

04

60

Estudos sobre Patrimônio cultural, Museus e Acervos deArte

04

60

10 Teorias sobre imagens

04

60

11 Tópicos Especiais em Processos de Criação em ArtesVisuais - Ementa Aberta

04

60

12 Artes Visuais em Espaços Públicos

04

60

13 Artes Visuais e Interfaces tecnológicas

04

60

14 Arte e Design contemporâneos

04

60

15 Tópicos em Pintura Contemporânea

04

60

Nº

8 9

IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES

D - De acordo com os termos do artigo 32 deste Regulamento, o Doutorando deverá cumprir 08 (oito) créditos em componentes curriculares eletivos. Além dos componentes do Quadro C, o Doutorando poderá cursar os seguintes componentes eletivos:

Quadro D - COMPONENTES ELETIVOS PARA O DOUTORADO IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES

CRÉDITOS

Nº 1

CARGA HORÁRIA

04

60

04

60

Seminário Temático Doutoral 2

Seminário de Pesquisa Doutoral

E – ATIVIDADES ACADÊMICAS PARA O MESTRADO De acordo com os termos do artigo 32 deste Regulamento o Mestrando poderá cumprir 2 (dois) créditos práticos, além do mínimo obrigatório, referentes à atividade acadêmica Estágio de Docência. Os Estudos Especiais não serão computados como créditos mínimos obrigatórios e optativos/eletivos. Quadro E Estágio de Docência

02

30

Estudos Especiais

1-2

15-30

Obs.:Nos termos do Regulamento do PPGAV UFPB/UFPE, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1(um) crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1(um) créditoprático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino.

F – ATIVIDADES OBRIGATÓRIAS PARA O DOUTORADO De acordo com os termos do artigo 32 deste Regulamento, o Doutorando deverá cumprir 12 (doze) créditos em pesquisa orientada; 04 (quatro) créditos em Estágio de Docência; 04 (quatro) créditos em Atividades complementares. QUADRO F Nº

IDENTIFICAÇÃO CRÉDITOS

CARGA HORÁRIA

1

Pesquisa Orientada

12

180

2

Estágio Docente Supervisionado I

2

30

3

Estágio Docente Supervisionado II

2

30

4

Atividades Complementares

4

60

Obs: Para o Doutorado Atividades Complementares consistem em: publicação de artigo em periódicos científicos, trabalho completo em anais de eventos, publicação de livros, publicação de capítulos de livro, produção artística e cultural com avaliação qualificada pela Capes.

II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES

A) COMPONENTES CURRICULARES MESTRADO COMUNS ÀSTRÊS LINHAS DE PESQUISA

OBRIGATÓRIOS

DO

PROCESSOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS EM ARTES VISUAIS Ementa: estudo das teorias estéticas visando compreender as discussões sobre a arte, a beleza, e criação e a função da arte. Investigando questões sobre a construção de poéticas visuais e o processo criativo na pesquisa em artes. Análise dos fundamentos teórico/práticos da pesquisa em/sobre artes visuais numa perspectiva contemporânea. PROCESSOS DE INVESTIGAÇÃO EM/SOBRE/COM ARTES VISUAIS Ementa: diferentes procedimentos e conhecimentos produzidos pela Arte e pela Ciência. A ética nosprocessos de investigação artística. Estudos de abordagens teórico-metodológicas da pesquisa em/sobre/com Arte. Estratégias de produção, coleta e análise de dados da pesquisa em/sobre/com Arte. SEMINÁRIO ORIENTADO DE INVESTIGAÇÃO PARA DISSERTAÇÃO Ementa: processo de orientação da pesquisa e organização de seminário de apresentação de dissertações em curso.

B)

COMPONENTES

CURRICULARES

OBRIGATÓRIOS

DO

DOUTORADO PROCESSOS DE INVESTIGAÇÃO PARA TESE DOUTORAL EM ARTES VISUAIS ( 4cr/60h) - ( Obrigatória para todos os discentes) Ementa: Variável de acordo com a oferta. Disciplina ministrada por professores do curso econvidados. ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSOS EDUCACIONAIS EM ARTES VISUAIS ( 4cr/60h) - ( Obrigatória para discentes da LINHA 1) Ementa: Seminários sobre temas relevantes ligados aos processos de Ensino das Artes Visuais ministradopor professores do curso e convidados. -ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS EM ARTES VISUAIS - ( 4cr/60h)- ( Obrigatória para discentes da LINHA 2) Ementa: Seminários sobre temas relevantes ligados aos processos de Ensino das Artes Visuais ministradopor professores do curso e convidados. ESTUDOS AVANÇADOS EM PROCESSOS CRIATIVOS EM ARTES VISUAIS ( 4cr/60h)- (Obrigatória para discentes da LINHA 3) Ementa: Seminários sobre temas relevantes ligados aos processos de Ensino das Artes Visuais ministradopor professores do curso e convidados.

C)

COMPONENTES ELETIVOS/OPTATIVOS PARA O MESTRADO E

DOUTORADO TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS EDUCACIONAIS EM ARTES VISUAIS Ementa: Ementa variável.

ENSINO DAS ARTES VISUAIS EM SEUS MÚLTIPLOS CONTEXTOS Ementa: estudo e análise crítica dos pressupostos do ensino de artes visuais aplicáveis na educaçãonão formal, informal e inclusiva. ENSINO DAS ARTES VISUAIS E SEU PERCURSO HISTÓRICO NO BRASIL Ementa: análise e comparação das mudanças no Ensino das Artes Visuais em momentos históricos específicos, considerando aspectos contextuais no Brasil e seus desdobramentos na atualidade. TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS TEÓRICOS E HISTÓRICOS EM ARTESVISUAIS Ementa: variável ESTUDOS EM HISTÓRIA DAS ARTES VISUAIS Ementa: Aprofunda o estudo de teorias que discutem a função das artes visuais e do artista, os conceitos e valores do objeto estético, a forma e o conteúdo da produção artística a partir de sua contextualização histórico-cultural, assim como as reflexões teóricas e críticas que acompanharam as transformações das artes visuais no último século. Aborda também o desenvolvimento de reflexões teóricas a partir do estudo das diferentes abordagens das artes visuais. ARTE E POLÍTICA Ementa: Abordagem de questões pertinentes, na contemporaneidade, às implicações mútuas entre Artes Visuais e políticas ou micropolíticas. Corpo, contemporaneidade, biopolítica e seus efeitos nas artes visuais. ESTUDOS SOBRE PATRIMÔNIO CULTURAL, MUSEUS E ACERVOS DE ARTE Ementa: A temática do patrimônio cultural relacionada aos Museus e aos acervos

de arte; debates contemporâneos acerca do Patrimônio Cultural dos museus, dos acervos e suas relações com as Artes Visuais. Patrimônio Material e Imaterial e processos de musealização da arte. Memória e esquecimentos no campo dos museus ,do patrimônio e dos acervos de arte. TEORIAS SOBRE IMAGENS Ementa:Abordar a bibliografia que trata da imagem como um campo de interesse para as Artes Visuais e paraáreas afins. Imagem como potência de arquivo, de história, de memória, de poéticas. Imagem e conhecimento por montagem. Imagens e anacronismos.Imagens e sobrevivências. Imagens Dissidentes. TÓPICOS ESPECIAIS EM PROCESSOS DE CRIAÇÃO EM ARTES VISUAIS Ementa: Variável ARTES VISUAIS E INTERFACES TECNOLÓGICAS Ementa: Investigação de uma arte que incorpora a ubiquidade da tecnologia com novos desafios paraa percepção, e que redimensiona a estética trazendo novos debates políticos quanto ao controle, acesso a dadospessoais, mesclando as esferas do público e do privado. ARTE E DESIGN CONTEMPORÂNEOS Ementa: Investigação e análise crítica sobre a produção da Arte e do Design no século XX (a partir da segunda metade do século) e XXI e suas influências recíprocas, abordando suas diferentes dimensões: socioculturais, formais, técnicas, conceituais, estéticas, políticas.

ARTES VISUAIS EM ESPAÇOS PÚBLICOS Ementa: Aprofundamento das possibilidades de análise da relação da obra em artes visuais fora do contexto institucional e sua relação com o espaço público. TÓPICOS EM PINTURA CONTEMPORÂNEA Ementa: Estudos teóricos que discutem o pensamento sobre a pintura a partir de conceitos gerados no campo da Filosofia, da Teoria da Percepção e da Teoria da Pintura, concentrado em autores que repensam a questão da ocularidade sob um novo prisma no sentido do vasto território das subjetividades individuais tendo em vista a situação contemporânea.

D)

COMPONENTES ELETIVOS/OPTATIVOS PARA O DOUTORADO

SEMINÁRIO TEMÁTICO DOUTORAL Ementa: Estudos aprofundados em temáticas específicas ofertadas pelo corpo docente e/ou em parceriacom convidados SEMINÁRIO DE PESQUISA DOUTORAL Ementa: Reúne professores orientadores/ orientandos e/ou convidados na análise de problemas comuns.Prevê a apresentação e discussão dos projetos de tese em andamento. E – MESTRADO

ATIVIDADES

ACADÊMICAS

COMPLEMENTARES

PARA

O

1.

Estágio de Docência Estágio de docência em componente curricular do curso de graduação em Artes Visuais indicada pelo orientador, conforme o artigo 33 do Regulamento do PPGAV. A atividade de Estágio de Docência será desenvolvida por um discente de pós-graduação, sob a supervisão de um professor designado pelo Departamento a que pertence o componente, e acompanhada pelo orientador do estagiário, sendo obrigatório para os alunos bolsistas. A carga horária atribuída ao estagiário não poderá ultrapassar quatro horas semanais,isto é, 2 (dois) créditos práticos conforme a legislação em vigor nas instituições associadas.

2.

Estudos Especiais Atividade acadêmica não obrigatória indicada pelo orientador, que deve ser desenvolvida individualmente, não prevista na Estrutura Acadêmica do Programa, porém pertinente à área da linha de pesquisa do mesmo e ao desenvolvimento do projeto de pesquisa de dissertação. F. – ATIVIDADES ACADÊMICAS PARA O DOUTORADO Pesquisa Orientada ( 4cr/60h) Ementa: Orientação e acompanhamento individual da pesquisa de Doutorado pelo Orientador (a), visandoa pesquisa, elaboração e escrita da tese Estágio Docente Supervisionado I (2cr. / 30h) Ementa::Preparação e supervisionamento do discente no desempenho de estágio docente no curso degraduação em Artes Visuais Estágio Docente Supervisionado II (2cr. / 30h) Ementa:Preparação e supervisionamento do discente no desempenho de estágio docente no curso degraduação em Artes Visuais. Atividades Complementares (4cr/6) publicação de artigo, trabalho completo em anais, publicação de livros, publicação de capítulos de livro,produção artística e cultural com avaliação qualificada pela Capes.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/08/2023 RESOLUÇÃO Nº 22/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 22) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 11/10/2023 16:34 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 22, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 11/10/2023 e o código de verificação: 58c0ad21dd