N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 27/2007
Cria o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões-2007 sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 30...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: Anexo I, art. 2º“cias das Religiões-2007, de ora em diante denominado CECR-2007, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 360 horas-aulas, perfazendo 18 meses, incluído nesse período o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 22“a horária mínima do CECR-2007, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 24“Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º O Colegiado do CECR-2007 será composto por quatro membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, um professor indicado pelo PPGCR e um...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações dos professores para, isoladamente...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 31“Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo II, art. 32“Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 35 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 27/2007
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões-2007 sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 30 de março de 2006 (Processo nº 23074. 013615/06-14),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Ciências das Religiões-2007, a ser ministrado pelo Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões - PPGCR, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA, Campus 1.
¶Art. 2º Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determina as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior — CES do Conselho Nacional de Educação — CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº09/98 do CONSUNI, é de natureza setorial, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do curso é de 360 horas-aula distribuídas em 22 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCHLA/UFPB, Campus I, João Pessoa -PB, em 18 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 55 vagas totalmente gratuitas.
¶Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João
Pessoa, 25 de maio de 2007. Poa ud Rômulo Soares Polar
Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 27/2007 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES-2007, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES E DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões-2007 visa:
I - desenvolver nos especializandos o conhecimento dos componentes históricos,
sociológicos, antropológicos e psicológicos que fazem parte do fenômeno religioso;
I — oferecer aos especializandos uma metodologia adequada para o desenvolvimento de atitudes tolerantes diante da diversidade das tradições religiosas;
HI — capacitar os especializandos, especialmente os que são professores do ensino fundamental, para que desenvolvam uma prática pedagógica coerente com os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN do Ensino Religioso.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Ciências das Religiões-2007, de ora em diante denominado CECR-2007, será realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu com duração de 360 horas-aulas, perfazendo 18 meses, incluído nesse período o prazo para a realização e a defesa das Monografias, e está estruturado de acordo com o que determinam as normas contidas nas Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional da Educação, nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, e nº 9/98 do Conselho Universitário - CONSUNI.
¶Art. 3º O CECR-2007 será ministrado nas dependências do CCHLA, no Campus I da UFPB, sob a responsabilidade do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, de ora em diante denominado PPGCR, tendo o seu corpo docente formado por professores do Programa de Pós-Graduação em Ciências das Religiões, do Departamento de Ciências Sociais, do Departamento de Fundamentação da Educação, do Departamento de Artes Visuais e com a colaboração de autoridades eclesiásticas nas diferentes áreas da religiosidade.
¶Art. 4º O CECR-2007 oferecerá 55 (cingiienta e cinco vagas) gratuitas.
Parágrafo único. Todos os docentes, os servidores técnico-administrativos, os palestrantes e demais integrantes contribuirão graciosamente com o CECR-2007, ficando vedado o pagamento pelas aulas ministradas.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
¶Art. 5º A administração do CECR-2007 compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação e Secretaria do Curso.
Lo
SEÇÃO I DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 6º O Colegiado do CECR-2007 será composto por quatro membros: o Coordenador do Curso, como Presidente, o Vice-Coordenador, como Vice-Presidente, um professor indicado pelo PPGCR e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 7º As atribuições do Colegiado do Curso são, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações dos professores para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:
I - seleção de candidatos;
H - aproveitamento de estudos;
HI - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, se necessário;
VI - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do CECR-2006;
VII - aprovação dos relatórios parciais e final apresentados pela Coordenação;
IX - tomar conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
X - acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao CECR-2007;
XI - fixar os critérios de seleção.
¶Art. 8º O Colegiado se reunirá quando necessário.
SEÇÃO II | DA COORDENAÇÃO TÉCNICA
¶Art. 9º O Coordenador do CECR-2007 será indicado pelo PPGCR e designado pela Direção do CCHLA.
¶Art. 10. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades; HI - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;
V - apresentar relatórios.
SEÇÃO II DA SECRETARIA
¶Art.11. A Secretaria será exercida por funcionário designado para esse fim específico pela Coordenação do PPGCR e a ela compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do CECR-2007;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para o bom andamento do Curso;
IH - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
CAPÍTULO HI DAS CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art.12. Serão exigências para inscrição:
I — fotocópia do diploma de conclusão de Curso Superior reconhecido, frente e verso;
H - Currículum Vitae resumido (os comprovantes serão solicitados se necessário);
II - dois retratos 3x4;
IV - Histórico Escolar da Graduação;
V - cópia da Cédula de Identidade.
VI - formulário do Curso devidamente preenchido;
VII - documento comprobatório de sua situação de professor do ensino fundamental, quando for o caso.
Parágrafo Único. O diploma deve ter o número de registro no verso.
¶Art.13. Somente será aceita inscrição do candidato que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do início das aulas do Curso.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art.14. O processo seletivo será cumulativamente eliminatório e classificatório, constando de três etapas:
I — análise documental e do pré-projeto (eliminatória);
II — entrevista com os candidatos aprovados na etapa anterior;
HI — dissertação sobre um tema relacionado ao pré-projeto (classificatória).
Parágrafo Único. A seleção será realizada por uma banca constituída por três professores designados pelo Colegiado do CECR-2007.
¶Art.15. Caberá à Coordenação definir:
I- a data de realização da seleção;
II - elaborar o relatório da seleção para conhecimento do PPGCR.
¶Art.16. O resultado do processo seletivo será expresso em valores numéricos, que variarão de 0 a 10 (zero a dez).
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art.18. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, após a publicação da classificação, de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
Parágrafo Único. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no CECR-2007, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados subsequentes para ocuparem a vaga;
¶Art.19. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art.20. O CECR-2007 será desenvolvido em 22 disciplinas listadas no Anexo II à Resolução que aprovou este regulamento.
¶Art.21. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo Colegiado, juntamente com a avaliação feita pelos alunos de cada disciplina cursada.
¶Art.22. Para a carga horária mínima do CECR-2007, computar-se-ão apenas as horas-aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do Trabalho Final, conforme o Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
º SEÇÃO IH DA AVALIAÇÃO DE RENDIMENTO E DO TRABALHO FINAL
¶Art.23. A avaliação de rendimento e do Trabalho Final do CECR-2007 far-se-á levando em consideração o aproveitamento do aluno nas disciplinas, sua frequência às atividades e a apresentação do Trabalho Final, obedecendo ao que segue:
I- a nota mínima de aprovação em cada disciplina será 7,0;
I - a frequência mínima às atividades programadas por disciplina é de 75%;
II - o aluno deverá elaborar, individualmente, um Trabalho Final de conclusão do Curso, com denominação de Monografia, que deve evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, requisitos obrigatórios para obtenção do certificado de conclusão.
¶Art.24. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá contar com um orientador aprovado pelo Colegiado do CECR-2007.
81º. O orientador deverá ser escolhido até o término dos primeiros seis meses do CECR- 2007 e exercerá as funções de orientador principal do Trabalho Final.
82º. Os professores-orientadores deverão ser especialistas na área tratada no projeto, devendo ser, preferencialmente, ligados ao corpo docente do Curso, observando-se as normas contidas no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.
¶Art.25. O depósito do Trabalho Final deverá ser feito na secretaria do CECR-2007, no prazo mínimo de dez dias antes da defesa.
81º. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta pelo orientador e dois professores convidados.
$2º. Todos os integrantes da banca examinadora deverão portar, no mínimo, o título de mestre.
83º. A encadernação do Trabalho Final será em espiral, sendo a primeira capa transparente, papel A4, fonte times new roman 12, espaço duplo, margens de 3,0 cm à esquerda e 2,5 cm em todas as outras.
84º. O texto final deverá conter entre cinquenta e sessenta páginas.
85º. O texto do Trabalho Final deverá conter os seguintes elementos:
a) Apresentação;
b) Introdução ou justificativa;
c) Objetivos: Geral e específicos;
d) Metodologia:
e) Discussão dos resultados;
f) Referências bibliográficas.
¶Art. 26. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - aprovado com a nota “x”, com a nota variando de O (zero) a 10 (dez);
II — indeterminado; HI — reprovado. 81º. A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de sessenta dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito Indeterminado. 82º. No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma. 83º. Será aprovado com distinção o aluno que obtiver a nota máxima de todos os membros da Banca Examinadora. 84º. A concessão do conceito “aprovado com distinção” só poderá ser atribuída ao aluno que tiver obtido nas disciplinas uma média igual ou superior a 9,0, além de ter apresentado publicamente seu Trabalho Final dentro dos prazos estabelecidos. 85º. Cada componente da banca examinadora atribuirá nota de O (zero) a 10 (dez) para cada um dos seguintes quesitos:
a) O objetivo proposto foi alcançado?
b) A metodologia foi adequada?
c) Os instrumentos de pesquisa foram apropriados?
d) A análise dos dados foi satisfatória?
e) A argumentação foi convincente?
f) Houve capacidade de síntese?
g) À discussão teórica foi suficiente?
h) As referências bibliográficas foram corretas? 1) A apresentação está cuidadosa? )) A defesa oral foi convincente? 86º. A nota final da Monografia será obtida pela média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca examinadora. 87º. Será considerado aprovado e apto à colar grau o aluno que obtiver nota mínima igual ou superior a 7 (sete). 88º. Os três exemplares da versão definitiva deverão estar acompanhados de um arquivo eletrônico (disquete ou CD).
| SEÇÃOHI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 27. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem.
81º. A nota final de cada disciplina deverá ser de O (zero) a 10 (dez).
82º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
83º. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico.
84º. Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 28. Os certificados do Curso de Especialização em Ciências das Religiões deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
I-tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
H - for aprovado em todas as disciplinas do CECR-2007, conforme estabelecido no
Anexo II à Resolução do CONSEPE, que aprovou este Regulamento; HI - tiver apresentado a Monografia e logrado aprovação na mesma.
¶Art. 29. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão obrigatoriamente:
I - currículo do CECR-2007, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que o credenciou) bem como o conceito obtido pelo aluno;
II - período em que o CECR-2007 foi ministrado e sua duração total em horas;
HI - forma de avaliação adotada;
IV - declaração de que o CECR-2007 obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 30. A escolha de profissionais para o corpo docente obedece à titulação de Mestre ou Doutor, considerando ainda a produção acadêmica e a participação de atividades de ensino na Graduação e/ou na Pós-Graduação.
SEÇÃO HI DO CORPO DISCENTE
¶Art. 31. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 32. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
H - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do CECR-2007;
HI - for reprovado na apresentação final da Monografia.
— TÍTULO IV l DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 33. A coordenação e controle do CECR, em nível de administração central, são atribuições da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Sub-Coordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral da Pós-Graduação.
¶Art. 34. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós- Graduação e Pesquisa.
¶Art. 35. Este Regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamentam os cursos Lato Sensu.
¶Art. 36. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 27/2007 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM
NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM
CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES-2007, MINISTRADO SOB A RESPONSABILIDADE DO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DAS RELIGIÕES DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
ai IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA
Sociologia da religião Antropologia da religião Psicologia da religião Metodologia do trabalho científico Mitologia egípcia
Mitologia celta
Mitologia greco- romana | Judaísmo |
Cristianismo Primitivo Cristianismo medieval
Islamismo
Hinduísmo
Budismo Budismo Tibetano o Religiões Afro- brasileiras Xamanismo Antigas Tradições | Novas expressões da religiosidade Oficinas Pedagógicas
Danças Sagradas
Tai Chi Chuan
Meditação e Yoga
Trabalho Final (Monografia)
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Sociologia da religião Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: A religião e os autores clássicos da Sociologia: Durkheim, Weber e Mauss.
2. Disciplina: Antropologia da religião
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: A cosmovisão nas diferentes culturas. A religiosidade como substrato da cultura. Mitos de origem. Os rituais. Totemismo. Festas populares e tradição religiosa.
3. Disciplina: Psicologia da religião
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Religiosidade e sentimento religioso como fenômeno humano universal. A manifestação do sagrado na contemporaneidade. Religiosidade e credo religioso. Funções da religião para o sistema psíquico.
4. Disciplina: Metodologia do trabalho científico
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Métodos e técnicas de pesquisa. Elaboração do projeto de monografia. Etapas da elaboração. Redação. Estruturação. Regras bibliográficas.
5. Disciplina: Mitologia do Egito Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: O panteão egípcio.
6. Disciplina: Mitologia Celta Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O mundo dos deuses e dos heróis.
7. Disciplina: Mitologia Greco-Romana Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O mundo dos deuses e dos heróis.
8. Disciplina: Judaísmo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Origem. Cosmogonia. Os Textos Sagrados.
9. Disciplina: Cristianismo Primitivo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: As comunidades do Mar Morto. Manuscritos do Mar Morto. Gnose. Essênios.
10. Disciplina: Cristianismo medieval Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Heresias. Cruzadas. Tribunal do Santo Ofício. Investiduras. Reforma.
11. Disciplina: Islamismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Origem. Cosmogonia. Análise do Alcorão.
12. Disciplina: Hinduísmo Carga horária: 15 horas-aula. | Ementa: Origens. Cosmogonia. Os Vedas. Mitos e Símbolos da India.
13. Disciplina: Budismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Sidarta Gautama: O Buda. A propagação do Budismo no Oriente e no Ocidente.
14. Disciplina: Budismo Tibetano Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O Budismo Tibetano. Propagação do Budismo Tibetano no Brasil.
15. Disciplina: Religiões Afro-brasileiras Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: O sincretismo religioso. O mundo dos Orixás.
16. Disciplina: Xamanismo Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: As forças da Natureza. A relação Homem-Natureza
17. Disciplina: Antigas Tradições Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Ordens iniciáticas: Maçonaria. Rosa Cruz. Teosofia. Eubiose. Ordem Hermética.
18. Disciplina: Novas expressões da religiosidade
Carga horária: 30 horas-aula.
Ementa: Novas religiões: Kardecismo, União do Vegetal, Santo Daime, Seicho no iê, entre outras.
19. Disciplina: Oficinas Pedagógicas Carga horária: 15 horas-aula. Fmenta: Didática e criatividade. Brincar e aprender.
29. Disciplina: Danças Sagradas
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: As danças sagradas das diversas tradições religiosas: ocidentais, orientais, africanas e indígenas.
21. Disciplina: Tai Chi Chuan
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Consciência corporal. Controle do stress. Evolução espiritual através da prática corporal.
22. Disciplina: Meditação e Yoga
Carga horária: 15 horas-aula.
Ementa: Controle mental. Controle do stress, raiva e medo. Aprender e ensinar a relaxar. Técnicas de respiração. Reações instintivas de luta e de fuga.
