N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2015
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (19)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 36/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CAPES 174/2014 em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º. Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes do programa deverão atender aos requisitos da Capes dispostos na portaria No. 174, de 30 de Dezembro de 2014.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo II“(**) embora seja atividade optativa do Programa, conforme a Resolução Nº 26/99 do CONSEPE, é atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. As responsabilidades do Colegiado, Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“§1º. A organização e responsabilidades da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são aquelas instituídas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 5º“§2º O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, por meio de consulta, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. A organização e responsabilidades da secretaria do Programa são aquelas instituídas no artigo 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente, Colaborador ou...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 43“ularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 73“Art. 73. Diante da constatação de plágio, será adotado o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que ao...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Parágrafo único. As responsabilidades do Colegiado, Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 5º“§1º. A organização e responsabilidades da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são aquelas instituídas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. A organização e responsabilidades da secretaria do Programa são aquelas instituídas no artigo 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Art. 16 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 18“Art. 18 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 50“Art. 50. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado e Doutorado.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 56“Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 68“Art. 68. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Engenharia da Computação se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 334 em comumRes. CONSEPE 38/2014
- paralela · 264 em comumRes. CONSEPE 23/2023
- paralela · 253 em comumRes. CONSEPE 02/2016
- paralela · 247 em comumRes. CONSEPE 56/2015
- paralela · 244 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 233 em comumRes. CONSEPE 41/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 22 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 80 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 37/2015 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista encontrar-se o presente processo (nº 23074.022302/2015-65) devidamente instruído e Considerando os termos da Resolução nº 11/2015 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática, da UFPB; Considerando os termos da Resolução nº 36/2015 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado com a oferta de vagas na área de concentração denominada Engenharia da Computação, com duas linhas de pesquisa: a) Robótica e Automação; e b) Modelagem e Otimização de Sistemas.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de agosto de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 37/2015 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMÁTICA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia da Computação, doravante denominado Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação - PPGEC, da Universidade Federal da Paraíba, será mantido pelo Centro de Informática da Universidade Federal da Paraíba.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo será ministrado em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado.
¶Art. 2º. Os objetivos gerais do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação são a formação de excelência de docentes, pesquisadores e profissionais, para atuarem no desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da inovação, e na elaboração e difusão do saber e no desenvolvimento da ciência e da tecnologia, na área de Engenharia da Computação, de acordo com o que dispõem:
I - a legislação federal de Ensino Superior;
II - o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade;
III - o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
IV - o presente Regulamento.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 3º. Integrarão a organização didático-administrativa do Programa de PósGraduação em Engenharia da Computação:
I - o Colegiado do Programa como órgão deliberativo;
II - a Coordenação do Programa como órgão executivo do colegiado;
III - a Secretaria do Programa como órgão de apoio administrativo.
Parágrafo único. As responsabilidades do Colegiado, Coordenação e da Secretaria são aquelas instituídas na Resolução Nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Do Colegiado do Programa
¶Art. 4º. O colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa, na proporção
de ⅕ do total dos membros do colegiado, e pela representação docente, composta por 1/3 (um terço) do corpo docente permanente do programa e por um representante dos docentes colaboradores, representadas as linhas de pesquisa.
§1º. Caso 1/3 (um terço) do corpo docente permanente seja menor do que 4 professores, o colegiado do programa deverá ser pleno.
§2º O membros docentes e técnico do colegiado serão escolhidos em reunião ordinária com a maioria dos docentes presentes.
§3º A representação discente será escolhido através de consulta realizada e organizada pelos discentes de cada curso.
Seção II Da Coordenação do Programa
¶Art. 5º. A coordenação do programa é o órgão que assegura a organização e o funcionamento do colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
§1º. A organização e responsabilidades da Coordenação e Vice-Coordenação do Programa são aquelas instituídas nos artigos 17 e 18 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.
§2º O coordenador e vice-coordenador serão escolhidos dentre os docentes permanentes, com vínculo funcional com a UFPB, por meio de consulta, conforme normas estabelecidas no Estatuto e Regimento Geral da UFPB e no artigo 17 da Resolução Consepe nº 79/2013, com os nomes homologados pelo conselho de centro do Centro de Informática.
Seção III Da Secretaria do Programa
¶Art. 6º. A secretaria do programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. A organização e responsabilidades da secretaria do Programa são aquelas instituídas no artigo 20 da Resolução nº 79/2013 do Consepe e no Regimento Geral da UFPB.
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
¶Art. 7º. O Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação será oferecido em uma única área de concentração, denominada “Engenharia da Computação”.
Parágrafo único. A área de concentração de que trata o caput deste artigo abrange as linhas de pesquisa: “Robótica e Automação" e "Modelagem e Otimização de Sistemas”.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE
Seção I Classificação do Corpo Docente
¶Art. 8º. O corpo docente do Programa será constituído por docentes portadores do
título de doutor ou livre docente nas seguintes categorias:
I - docentes permanentes;
II - docentes colaboradores;
III - docentes visitantes.
¶Art. 9º. Os docentes permanentes, colaboradores e visitantes do programa deverão atender aos requisitos da Capes dispostos na portaria No. 174, de 30 de Dezembro de 2014.
Seção II Do Credenciamento e Descredenciamento do Corpo Docente
¶Art. 10. O corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação será constituído por professores e/ou pesquisadores, classificados nas categorias de Permanente, Colaborador ou Visitante, conforme descrito no artigo 24 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, Resolução nº 79/2013 do Consepe.
¶Art. 11. Para integrar o Corpo Docente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação o professor e/ou pesquisador deverá ser credenciado pelo Colegiado com base em critérios estabelecidos nas regras para credenciamento e recredenciamento docente instituídos em resolução própria e de acordo com os artigos 29 e 30 do Regulamento Geral dos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º O credenciamento e recredenciamento devem ser executados de acordo com resolução própria do programa, criada, homologada e executada pelo colegiado do programa.
§2º O credenciamento e recredenciamento docente deverão ocorrer bienalmente a partir da data de início do programa, visando à adequação da qualidade dos indicadores de avaliação do Programa.
Seção III Do Orientador: Indicação e Atribuições
¶Art. 12. As orientações serão realizadas de acordo com os artigos de 31 a 36 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 13. Para os alunos candidatos ao título de Mestre ou Doutor realizarem o Trabalho Final do Programa (Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado), estes deverão escolher, no prazo máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da matrícula na Instituição, um Orientador de Trabalho Final, dentre os membros do corpo docente do Programa, a ser aprovado pelo Colegiado.
§1º Caso o aluno venha a propor um Trabalho Final sob coorientação, o coorientador poderá ser tanto um docente pertencente ao corpo docente do Programa, quanto um professor externo ao corpo docente do Programa, desde que tenha anuência do orientador e seja devidamente aprovado pelo Colegiado do Programa.
§2º O número de orientações de cada docente será definido de acordo com regras estabelecidas por resolução própria do Programa, não ultrapassando os limites estabelecidos pela Capes.
¶Art. 14. Dependendo da interdisciplinaridade do Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado, o aluno poderá ter mais de um Orientador desde que comprove a natureza interdisciplina do trabalho, sendo um deles necessariamente membro do corpo docente permanente do Programa, enquanto o outro docente/pesquisador, desta ou de outra Instituição, deverá ser credenciado no programa.
¶Art. 15. A mudança de Orientador e Coorientador do Trabalho Final de Mestrado ou Doutorado poderá ser solicitada ao Colegiado do Programa tanto pelo aluno quanto pelo Orientador, anexando ao pedido a justificativa.
§1º Apenas será permitida a mudança de orientador e coorientador se o aluno não tiver completado mais que 12 meses de curso.
§2º A mudança de orientador ou coorientador poderá ser realizada apenas uma única vez durante o curso do aluno.
CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 16 O corpo discente, constituído por todos os alunos matriculados no programa, classificados como regular e especial, deverá comportar-se considerando os direitos e deveres definidos no Regimento Geral da UFPB.
Seção I Dos Alunos Regulares
¶Art. 17 Serão considerados alunos regulares do programa todos os discentes que tenham realizado a matrícula prévia após sua aprovação e classificação no processo seletivo ou aqueles admitidos por transferência por decisão colegiada do programa e que, a cada início de período letivo, matriculem-se regularmente, de acordo com o calendário divulgado pela coordenação do programa.
Seção II Dos(as) Alunos(as) Especiais
¶Art. 18 Alunos especiais são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas, de acordo com o art. 170 do Regimento Geral da UFPB.
Parágrafo único. Aos(às) aluno(a)s especiais não serão concedidos os mesmos direitos de vínculo institucional dos(as) alunos(as) regulares.
CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NOS CURSOS
Seção I Da Inscrição e Seleção
¶Art. 19. Poderão inscrever-se, para a seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, para candidatos ao título de Mestre, portadores de diploma de curso de nível superior, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação, em Computação, Engenharia ou áreas afins, a critério do Colegiado do Programa, e para candidatos ao título de Doutor, portadores do título de Mestre em Engenharia, Computação ou áreas afins, a juízo do Colegiado do Programa.
¶Art. 20. Nos casos em que os candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que tenham obtido o diploma de graduação em país estrangeiro, os diplomas apresentados por ocasião da matrícula do candidato deverão estar revalidados no Brasil, salvo os casos previstos em acordos culturais e aqueles em que o candidato visa à continuidade de seus estudos através da pós-graduação.
§1º Para os(as) candidatos(as) aprovados(as) no processo seletivo que visem unicamente à realização de estudos de pós-graduação stricto sensu na UFPB que tenham obtido o diploma de graduação no exterior, a aceitação do diploma poderá ser feita pelo colegiado do programa, desde que o diploma apresentado seja decorrente de curso de graduação com duração mínima de cinco anos ou de três mil e trezentas horas, nos termos das normas vigentes.
§2º Embora dispensados da revalidação, os diplomas dos candidatos que se enquadram na categoria especificada no §1º deste artigo deverão estar acompanhados de documento emitido pela instituição que outorgou o diploma de graduação comprovando sua acreditação no sistema educacional do país em que foi realizado e que toda a documentação apresentada tenha sido autenticada pela devida autoridade educacional e consular.
¶Art. 21. O Colegiado do Programa fixará, fazendo constar em Edital:
I - data, horário e local de realização das inscrições;
II - requisitos para a inscrição e critérios da seleção;
III - o número de vagas oferecidas, levando em consideração a capacidade de orientação do corpo docente, a infraestrutura acadêmico-administrativa do Programa e resolução específica do Programa;
IV - etapas do processo de seleção;
V - data, horário e local de realização das provas, caso exista;
VI - valor da taxa de inscrição, caso exista.
§1º O processo de seleção será conduzido por uma Comissão de Seleção indicada pelo Colegiado;
§2º Por ocasião das inscrições, os candidatos receberão o conteúdo programático, que for necessário, para a seleção.
¶Art. 22. Para a inscrição dos candidatos à seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, exigir-se-ão:
I - formulário de inscrição (modelo próprio), devidamente preenchido, acompanhado de 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes;
II - Cópiado Diploma de conclusão de curso de graduação ou certidão de colação de grau em curso reconhecido pelo CNE/MEC ou diploma de graduação emitido por IES estrangeira;
III - Históricos Escolares dos cursos concluídos;
IV - Curriculum Vitae com cópia dos documentos comprobatórios;
V - fotocópia da carteira de identidade ou do registro geral de estrangeiro para os candidatos brasileiros ou não, respectivamente;
VI - prova de estar em dia com as obrigações militares para os candidatos brasileiros do sexo masculino;
VII - prova de estar em dia com as obrigações eleitorais para os candidatos brasileiros;
VIII - fotocópia da cédula do CPF (Cadastro de Pessoa Física);
IX - recibo de pagamento de taxas de inscrição, caso exista;
XI - requerimento ao coordenador solicitando a inscrição no processo seletivo.
§lº Além dos documentos constantes no caput deste artigo, poderão ser solicitados outros documentos, a critério do Colegiado do Programa, que deverão ser especificados no Edital.
§2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.
§3º Da decisão do Coordenador do Programa caberá recurso, em primeira instância, ao Colegiado do Programa, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
§4º Se, na época da inscrição, o candidato ainda não houver concluído o curso de graduação, deverá apresentar documento, comprovando estar em condições de concluí-lo antes da matrícula institucional no Programa.
§5º As inscrições serão efetuadas pelo candidato ou por procurador habilitado, no local indicado no Edital.
§6º Compete ao Coordenador do Programa distribuir para a Comissão de Seleção as inscrições dos candidatos.
¶Art. 23. A admissão ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação será realizada após processo de seleção, o qual será cumulativamente eliminatório e classificatório, ressalvado o disposto no artigo 47 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
¶Art. 24. A seleção dos candidatos inscritos estará a cargo da Comissão de Seleção indicada pela Coordenação do Programa e aprovada pelo Colegiado, dela constando o Coordenador ou Vice-Coordenador e um representante de cada linha de pesquisa do Programa.
¶Art. 25. Os critérios a serem empregados em cada seleção específica serão elaborados e aprovados pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 26. Poderá participar da seleção, o aluno formalmente desligado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação, que, caso aprovado e classificado em nova e última seleção, será caracterizado como novo aluno.
¶Art. 27. A Comissão de Seleção deverá apresentar relatório do processo de seleção ao Colegiado do Programa, a quem cabe homologar os resultados.
§lº Os resultados da seleção deverão ser divulgados indicando-se o número de pontos obtidos pelos candidatos aprovados, em ordem decrescente.
§2º O candidato poderá recorrer do resultado do processo seletivo desde que seguindo o prazo, local, data e horário estabelecidos no edital.
§3º Os recursos serão analisados por uma Comissão, de acordo com os prazos definidos no edital de seleção.
¶Art. 28. O preenchimento das vagas será feito sempre por candidatos aprovados no processo de seleção, respeitando-se a classificação, de acordo com o número de vagas fixado no Edital de Seleção.
¶Art. 29. A Coordenação do Programa, ouvida a Comissão de Seleção, poderá exigir do candidato selecionado o cumprimento, em prazo que lhe for fixado, de estudos complementares, inclusive disciplinas de graduação, concomitantemente ou não com as atividades do Programa e sem direito a crédito.
¶Art. 30. A Coordenação do Programa comunicará à Coordenação Geral de PósGraduação da PRPG a relação dos candidatos classificados na seleção.
¶Art. 31. O Coordenador do Programa indicará, para cada aluno selecionado, um Orientador Acadêmico que o acompanhará nas atividades do Programa até a escolha do Orientador de Trabalho Final.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica nos casos em que o aluno já tenha Orientador de Trabalho Final quando de sua primeira matrícula em disciplinas.
Seção II Da Matrícula
¶Art. 32. O candidato selecionado e classificado no processo de seleção será admitido na condição de aluno regular do Programa, devendo efetuar sua matrícula na Instituição junto à Secretaria do Programa, dentro dos prazos fixados no calendário escolar, apresentando os originais de todos os documentos exigidos neste Regulamento.
§1º Por ocasião da matrícula, o aluno regular receberá um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Instituição, o credenciando para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º O candidato perde todos os direitos adquiridos pela aprovação e classificação no processo de seleção pela não efetivação da matrícula na Instituição, dentro do prazo estipulado ou por desistência própria em se matricular.
§3º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto no §4º do artigo 22 deste Regulamento, deverão, no ato da matrícula institucional, apresentar o Certificado ou Diploma de conclusão de curso de graduação, caso contrário, tornar-se-á sem efeito a sua matrícula na Instituição.
¶Art. 33. Poderá ser admitido aluno especial, conforme previsto no artigo 40, 42 e 43 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, a critério do Colegiado.
§1º A aceitação de graduado como aluno especial dependerá de parecer do Colegiado, com base em análise de seu Curriculum Vitae, ouvida a linha de pesquisa onde ele pretende cursar disciplinas.
§2º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas em cada disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.
§3º Para se tornar um aluno regular, o interessado terá que se submeter e ser aprovado no processo de seleção de que tratam os artigos de 19 a 22 deste Regulamento.
§4º Cada orientador poderá ser tutor de até 2 (dois) alunos especiais por semestre.
§5º O aluno especial deverá ser graduado, em curso de nível superior credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou aluno de graduação, desde que tenha concluído pelo menos 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização curricular de seu curso.
¶Art. 34. Aceitar-se-á matrícula por transferência de alunos matriculados regularmente em outros cursos ou programas de pós-graduação em Engenharia da Computação ou áreas afins, desde que reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, a critério do Colegiado do Programa, com base na avaliação do Curriculum Vitae e Histórico Escolar, ouvida a linha de pesquisa de interesse, desde que existam vagas disponíveis e disponibilidade de orientador.
Parágrafo único. A aceitação de transferência somente poderá ser realizada depois de concluído, no mínimo, o primeiro período de estudos na Instituição de Ensino Superior-IES de origem.
Seção III Do Trancamento, Interrupção de Estudos e Cancelamento de Matrícula
¶Art. 35. Será permitido o trancamento da matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que ainda não tenham sido realizadas 30% das atividades previstas para a disciplina, salvo caso especial, a critério do Colegiado.
§1º O pedido de trancamento de matrícula, em uma ou mais disciplinas, constará de um requerimento justificativo, feito pelo aluno e dirigido ao Coordenador, com o visto do professor da disciplina e do Orientador.
§2º O deferimento do pedido compete ao Coordenador do Programa, ouvidos, previamente, o Orientador do aluno e o professor da disciplina, respeitadas as disposições em vigor.
§3º Aos alunos bolsistas é exigida a totalização dos créditos em disciplinas no primeiro ano de Curso, para os alunos de Mestrado Acadêmico, e nos primeiros 18 (dezoito) meses de Curso, para os alunos de Doutorado, podendo o aluno perder a bolsa se não cumprir com esta exigência.
§4º É vetado o trancamento de matrícula, mais de uma vez, na mesma disciplina, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.
¶Art. 36. O trancamento de matrícula em todo o conjunto de disciplinas corresponderá à interrupção dos estudos e só será permitido, em caráter excepcional, por solicitação do aluno e justificativa expressa do Orientador, a critério do Colegiado.
§1º O prazo máximo de interrupção de estudos permitido será de 01(um) período letivo para mestrandos, e de 02 (dois) períodos letivos para doutorandos, mediante justificativa apresentada e aprovada pelo Colegiado, não sendo computado no tempo de integralização do Curso.
§2º Aprovado o trancamento de matrícula, o aluno, se for bolsista sob controle da Coordenação, perderá automaticamente a bolsa de estudos, podendo a mesma ser remanejada para outro aluno.
CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção I Do Funcionamento e dos Prazos
¶Art. 37. O Programa de Pós-graduação em Engenharia da Computação abrangerá disciplinas obrigatórias, optativas e atividades complementares na área de concentração mencionada no Art. 7º deste Regulamento.
Parágrafo único. As disciplinas e atividades complementares da Estrutura Acadêmica, com suas respectivas denominações, carga horária, números de créditos, natureza, departamentos responsáveis e ementários estão indicados no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.
¶Art. 38. O número mínimo de créditos para a integralização dos cursos do Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Computação é de 24 créditos, para candidatos ao título de Mestre, e de 36 créditos, para candidatos ao título de Doutor.
§1º Para candidatos ao título de Mestre, os 24 créditos deverão ser distribuídos da seguinte forma:
I - disciplinas obrigatórias: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas: 12 créditos.
§2º Para candidatos ao título de Doutor, dos 36 créditos deverão ser distribuídos da seguinte forma:
I - disciplinas obrigatórias: 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias;
II - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas: 24 créditos.
§3º Os Estudos Especiais de que trata o parágrafo anterior serão solicitados pelo aluno e seu orientador, apresentando a ementa, o programa, a bibliografia relevante e o número de créditos necessários ao cumprimento dos estudos.
§4º Os Estudos Especiais versarão exclusivamente sobre assuntos relacionados com o tema da dissertação ou tese.
§5º Ao final dos Estudos Especiais o aluno deverá entregar ao Colegiado do Programa o Relatório acompanhado da avaliação de seu orientador, com a atribuição de uma nota.
§6º O prazo para conclusão dos créditos é de até 18 meses, para alunos de Mestrado Acadêmico, e 24 meses, para alunos de Doutorado, após a sua primeira matrícula.
¶Art. 39. As disciplinas de Tópicos Especiais poderão ser cursadas mais de uma vez, até o total máximo de 06 (seis) créditos, desde que apresentem ementa e conteúdos distintos.
Parágrafo único. No caso do aluno cursar mais de uma disciplina de Tópicos Especiais, os créditos das demais disciplinas de tópicos só serão computados mediante comprovante de que as disciplinas apresentam ementas e conteúdos distintos.
¶Art. 40. A Coordenação organizará a programação anual de oferta de disciplinas por período letivo, segundo o calendário escolar do Programa, obedecendo sua Estrutura Acadêmica em vigência, para aprovação do Colegiado, ouvidas as linhas de pesquisa.
¶Art. 41. A critério do Colegiado, em conformidade com o Artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderão ser atribuídos créditos a atividades acadêmicas a serem desenvolvidas individualmente pelo aluno, denominadas de Estudos Especiais não previstos na Estrutura Acadêmica, porém pertinentes à área de concentração do Programa, até o máximo de 02 (dois) créditos para alunos de Mestrado e 04 (quatro) creditos para alunos de Doutorado.
Parágrafo único. Os créditos a que se refere o caput deste artigo serão implantados no histórico do aluno como “Estudos Especiais em...”, acrescentando-se o tópico ou tema desenvolvido pelo (a) aluno (a), o período letivo correspondente, o número de créditos e a respectiva nota.
¶Art. 42. Após completar os créditos em disciplinas e restando ainda tempo para integralizar a duração máxima do Curso, o aluno deverá matricular-se, em cada período, em atividades de elaboração relacionadas ao Trabalho Final, classificada como Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado, sem direito a crédito.
Parágrafo único. Para efeito de matrícula, as atividades de que tratam o caput deste artigo são consideradas como atividades complementares.
¶Art. 43. Os(as) alunos(as) regularmente matriculados no Programa deverão cumprir a atividade acadêmica denominada estágio de docência, visando ao aperfeiçoamento da formação de estudantes de pós-graduação para o exercício da docência em nível do ensino superior, cujas normas seguem o definido no artigo 64, e seus respectivos parágrafos, da Resolução nº 79/2013 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPB.
Parágrafo único. No final da atividade referida no caput deste artigo, serão atribuídos 02 créditos para o aluno de mestrado e 04 créditos para o aluno de doutorado, computados como créditos optativos.
¶Art. 44. Os alunos regularmente matriculados no Programa terão a opção de cursar a disciplina Estudo Dirigido, com 02 (dois) créditos, disciplina integrante da Estrutura Acadêmica do Programa, cuja ementa deve ser relacionada diretamente com o Trabalho de Dissertação, e exigida a critério do Orientador de Trabalho Final.
¶Art. 45. O curso deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quaro) meses para o Mestrado Acadêmico e um prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado, contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa do Trabalho Final.
§1º Para fins do disposto no caput deste artigo, o tempo de integralização do Programa deverá ser computado a partir do mês e ano do primeiro semestre do aluno na Instituição e terminará com a aprovação da defesa do Trabalho Final.
§2º O Colegiado poderá conceder 01 (uma) prorrogação de até 06 (seis) meses ao aluno candidato ao Título de Mestre, e de até 12 (doze) meses ao aluno candidato ao Título de Doutor, em conformidade com o parecer do Orientador, desde que ainda não seja ultrapassado o prazo regular de conclusão do curso.
Parágrafo único. O aluno de mestrado deverá entrar com o pedido de prorrogação até o último dia do 23º mês de curso e o aluno de doutorado até o último dia do 47º mês de curso. Após esse prazo, a solicitação será indeferida.
¶Art. 46. Haverá 02 (dois) períodos letivos regulares em cada ano, oferecidos de acordo com o calendário escolar anual da Pós-Graduação Stricto Sensu na UFPB.
Seção II Da Verificação do Desempenho Acadêmico
¶Art. 47. A verificação do rendimento escolar do aluno far-se-á pela apuração da frequência, pela mensuração do aproveitamento acadêmico e pelo parecer do Orientador expresso no relatório de acompanhamento do desempenho.
§1º Para aprovação e direito a crédito em uma disciplina, o aluno deverá ter frequência mínima de 75% nas atividades teóricas e de 75% nas atividades práticas.
§2º O aproveitamento será mensurado por meio de testes, exames orais ou escritos, seminários, entrevistas, certificados de apresentação de trabalhos em eventos científicos, artigos publicados em periódicos classificados no qualis, trabalhos e projetos e participação nas atividades do Curso.
§3º A verificação da frequência nas atividades individuais ficará a cargo do professor por elas responsável, enquanto que a verificação da frequência no Curso é de responsabilidade do Orientador e deverá ser atestada por ambos na Secretaria do Programa.
§4º O professor terá autonomia para estabelecer o tipo e o número de atividades que irão compor a avaliação, atendidas as exigências fixadas pelo Colegiado do Programa.
¶Art. 48. O rendimento acadêmico nas disciplinas e nas atividades programadas, inclusive as descritas no artigo 41 deste Regulamento, será avaliado pelos meios previstos na sua programação acadêmica e expresso mediante nota, variando de zero a dez.
§1º A cada disciplina ou atividade será atribuída uma única nota, no final do período letivo, que deverá representar o conjunto das avaliações realizadas.
§2º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) será aprovado.
§3º Para efeito do cálculo de média, considerada como Coeficiente do Rendimento Acadêmico - CRA, adotar-se-á a fórmula ponderada descrita no art. 66, §2º, do Regulamento Geral.
¶Art. 49. O aluno que for reprovado em qualquer disciplina obrigatória terá que repetila, incluindo-se ambos os resultados no Histórico Escolar.
§1º No caso de repetição de uma disciplina obrigatória, ambas as notas serão incluídas no Histórico Escolar e serão consideradas para efeito de cálculo do CRA do período letivo.
§2º O aluno reprovado em disciplina optativa não estará obrigado a repeti-la, mas o resultado será incluído no Histórico Escolar e considerado no cálculo do CRA do período letivo.
§3º No caso de o aluno reprovado em disciplina optativa vier a repeti-la, os resultados serão considerados para efeito do cálculo do CRA final.
§4º O aluno bolsista que obtiver nota inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em qualquer disciplina perderá a bolsa de estudos.
¶Art. 50. A língua estrangeira aludida no inciso II do artigo 99 do Regimento Geral da UFPB, será a inglesa, para todos os alunos no nível de Mestrado e Doutorado.
Parágrafo único. A segunda língua estrangeira exigida para o Doutorado será de escolha do aluno podendo ser espanhol, alemão ou francês.
¶Art. 51. O exame de verificação da capacidade de leitura e interpretação (da língua inglesa para alunos de Mestrado e Doutorado e de uma segunda língua para alunos de Doutorado) será realizado durante o processo seletivo em caráter eliminatório.
Parágrafo único. O exame poderá ser substituído pela análise de certificado que comprove a capacidade de leitura e interpretação da língua inglesa do candidato, mediante sua solicitação.
¶Art. 52. O prazo para entrega dos resultados da avaliação de cada disciplina e/ou atividade complementar, pelo professor responsável, na Secretaria do Programa não poderá exceder 45 (quarenta e cinco) dias úteis do término do período letivo no qual tenha sido ministrada.
Seção III Do Aproveitamento de Estudos em Disciplinas
¶Art. 53. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento:
I - a equivalência de disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno com disciplina da Estrutura Acadêmica do Programa;
II – o reconhecimento de créditos relativos a disciplinas já cursadas anteriormente pelo aluno, mas que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
¶Art. 54. A critério do Colegiado, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas obtidos em outros Programas de Pós-graduação da UFPB ou de outra Instituição de Ensino Superior, reconhecidos pelo Conselho Nacional de Educação, até o limite de 12 (doze) créditos, conforme os artigos 70 e 71 do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º O pedido de aproveitamento de estudos só poderá ser encaminhado após o aluno ter efetivado sua matrícula como aluno regular.
§2º Só ocorrerá aproveitamento de estudos em disciplina aprovada com nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§3º Relativamente à disciplina cursada em outra IES, no Histórico Escolar do aluno serão observadas as seguintes normas:
a) serão computados os créditos equivalentes na forma disposta no artigo 70 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
b) será adotada a mesma nota obtida na IES de origem ou será feita a equivalência de acordo com o parágrafo único do artigo 71 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB;
c) será feita menção a IES onde a disciplina foi cursada.
§4º Quando do processo de equivalência de disciplinas de que trata o caput deste artigo, poderá haver a necessidade de atividade complementar para adequação curricular e de carga horária, a ser definida pelo Colegiado do Programa.
§5º O aproveitamento de estudos de que trata esta Seção deverá levar em consideração a atualidade dos estudos realizados nos últimos cinco anos.
§6º Será permitido o aproveitamento de, no máximo, o total de 12 créditos;
§7º O Colegiado do Programa definirá em norma específica os critérios para a adaptação curricular.
¶Art. 55. O aluno poderá requerer exame de suficiência em disciplinas até o limite de 08 (oito) créditos, devendo ser o requerimento julgado pelo Colegiado, observando-se o que reza o artigo 52 e seus parágrafos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º O método de avaliação a ser adotado no exame ficará a critério de uma comissão de, no mínimo, 03 (três) professores indicados pelo Colegiado.
§2º Os membros da referida comissão deverão ser professores da disciplina considerada ou de disciplinas afins.
§3º Para aprovação no exame de suficiência, o aluno deverá obter uma nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
§4º O pedido de inscrição para exame de suficiência deverá ser feito por ocasião da matrícula em disciplinas, devendo ser instruído com parecer do Orientador do aluno.
§5º Ao solicitar inscrição para o exame de suficiência em determinada disciplina, será permitido ao aluno requerer ao mesmo tempo, matrícula regular naquela disciplina.
§6º Caberá à comissão, definida no §1º deste artigo, fixar a data para realização do exame de suficiência, devendo ser realizado até 25 (vinte e cinco) dias após o início das aulas.
§7º Os procedimentos e regras específicas serão regulados através de normativa própria definida pelo Colegiado do Programa.
Seção IV Do Desligamento e do Abandono
¶Art. 56. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, será desligado do Programa o aluno que se encaixar em qualquer uma destas situações:
I – não tiver o desempenho aprovado pelo orientador por dois períodos letivos, consecutivos ou não;
V - não cumprir o prazo para a realização dos exames de pré-banca e de qualificação, estipulado nos artigos 66 e 67 deste Regulamento;
VII - não concluir a Dissertação de Mestrado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 30 (trinta) meses, conforme o estabelecido no §2º do
¶artigo 45 deste Regulamento.
VIII - não concluir a Tese de Doutorado no prazo máximo estabelecido por este Regulamento ou no prazo de 60 (sessenta) meses, conforme o estabelecido no §2º do
¶artigo 45 deste Regulamento.
¶Art. 57. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplina(s) inclusive nas atividades de elaboração de Trabalho Final como indicado no artigo 42 deste Regulamento.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará ao aluno que estiver com os estudos interrompidos na forma do artigo 36 ou que estiver realizando estágio em outro centro de ensino, desde que autorizado pelo Colegiado.
CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL
Seção I Do Projeto de Trabalho Final
¶Art. 58. O Trabalho Final deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização e de pesquisa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo referente à dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado exige que os projetos, bem como os trabalhos devam ser redigidos seguindo as normas definidas segundo resolução interna do programa.
Seção II Da Defesa e Julgamento do Trabalho Final
¶Art. 59. A defesa do Trabalho Final (Dissertação de Mestrado ou Tese de Doutorado) deverá ser requerida pelo Orientador ao Colegiado, que nomeará a Comissão Examinadora e fixará a data da defesa.
§1º O requerimento de que trata o caput deste artigo deverá estar acompanhado de: a. solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido eletronicamente através do sistema eletrônico da UFPB, concordando com a apresentação, acompanhado de parecer conclusivo acerca da autenticidade e suficiência técnico-científica do Trabalho Final e cadastramento no Banco de Teses da PRPG; b. para o caso de Dissertação de Mestrado, comprovante de submissão, aceitação ou de publicação de pelo menos um artigo completo em periódico nacional ou internacional qualificado pela Capes com conceito A1, A2 ou B1, como resultado da sua Dissertação;
c. para o caso de Tese de Doutorado, comprovante de aceitação ou de publicação de pelo menos dois artigos completos em periódico nacional ou internacional qualificado pela Capes com conceito A1, A2 ou B1, como resultado da sua Tese; d. cinco exemplares da dissertação ou sete exemplares da tese, sendo um para cada membro titular da Comissão Examinadora e um para o suplente, ficando um exemplar para exposição pública na Secretaria do Programa, durante o período compreendido entre a nomeação da comissão e a realização da defesa.
§2º O trabalho final deverá ser escrito em vernáculo.
§3º Caberá ao Orientador verificar se o Trabalho Final foi escrito dentro das normas contidas no Modelo do PPGEC.
¶Art. 60. A defesa da Dissertação de Mestrado somente ocorrerá após o atendimento dos seguintes requisitos:
I – o aluno ter obtido a aprovação de seu Exame de Pré-banca;
II – o aluno ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no artigo 38 deste Regulamento;
III – ter satisfeito as exigências da requisição da defesa do trabalho final, conforme estabelecido no artigo 59 deste Regulamento.
§1º O aluno deverá requerer ao Colegiado a apresentação do Trabalho Final de Mestrado no prazo de até 30 (trinta) dias antes da data prevista para defesa.
§2º Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o caput deste artigo, juntamente com a portaria de designação da Comissão.
¶Art. 61. A defesa da Tese de Doutorado somente ocorrerá após o aluno ter atendido aos seguintes requisitos:
I – ter obtido a aprovação no Exame de Qualificação;
II – ter integralizado o número mínimo de créditos em disciplinas, conforme estabelecido no artigo 38 deste Regulamento;
III– ter satisfeito as exigências da requisição da defesa do trabalho final, conforme estabelecido no artigo 59 deste Regulamento;
§1º O aluno deverá requerer ao Colegiado a apresentação do Trabalho Final de Doutorado no prazo de até 40 (quarenta) dias antes da data prevista para defesa.
§2º Caberá à Coordenação encaminhar aos membros da Comissão Examinadora os exemplares de que trata o artigo 59 deste Regulamento, juntamente com a portaria de designação da Comissão.
¶Art. 62. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta, obrigatoriamente, pelo Orientador de Trabalho Final e por pelo menos mais 02 (dois) especialistas no tema da Dissertação de Mestrado, sendo pelo menos 01 (um) deles externo ao Programa, preferencialmente bolsista em produtividade do CNPq, e o outro pertencente ao quadro de docentes credenciados do programa, além de 01 (um) docente credenciado do programa, como membro suplente, e mais um externo ao Programa.
§1º A presidência da comissão examinadora será exercida pelo orientador do aluno.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.
¶Art. 63. O Trabalho Final de Doutorado será julgado por uma Banca Examinadora que será constituída por pelo menos 05 (cinco) doutores, sendo pelo menos 02 (dois) docentes permanentes do Programa, e pelo menos 02 (dois) doutores de outra instituição como membros efetivos, além de 02 (dois) docentes como membros suplentes, sendo um externo à instituição.
§1º O Orientador da Tese deverá ser incluído obrigatoriamente na Banca Examinadora na qualidade de presidente.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do título de Doutor ou Livre Docente, sem que sejam, necessariamente, docentes e serão escolhidos pelo
Colegiado a partir do exame da sua produção técnico-científica, constante dos respectivos Curricula Vitae.
¶Art. 64. No julgamento do Trabalho Final pela Comissão Examinadora será atribuído um dos seguintes conceitos:
II – Aprovado;
II – Insuficiente
III – Reprovado;
§1º Caso a Comissão Examinadora atribua o conceito “Insuficiente”, o aluno deverá apresentar nova defesa no prazo máximo de 90 dias para reelaboração e nova apresentação e defesa da Dissertação de Mestrado ou de 180 (cento e oitenta) dias para a reelaboração da Tese de Doutorado, não sendo permitida novamente a atribuição do conceito “Insuficiente”.
§2º Quando da nova apresentação do Trabalho Final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
¶Art. 65. O aluno aprovado na defesa de trabalho final terá um prazo máximo de 60 dias para realizar as eventuais correções solicitadas pela Comissão Examinadora e entregar na secretaria do Programa:
a) a versão final da sua Dissertação/Tese na forma de cópias impressas em número igual ao de membros da banca examinadora mais 1 e uma cópia em mídia digital, homologada pelo Colegiado do Programa;
b) relatório do seu(s) orientador(es), atendendo ao artigo 85, § 2º, do Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto sensu da UFPB, homologado pelo Colegiado do Programa;
c) certidão de recebimento pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB dos exemplares da versão final da Dissertação ou Tese.
Seção III Dos Exames de Pré-Banca e de Qualificação
¶Art. 66. O Exame de Pré-banca do Mestrado Acadêmico deverá ocorrer no prazo mínimo de 1 mês após a integralização dos créditos e máximo de até 18 meses a partir do início de contagem do prazo de integralização de curso.
§1º O exame de pré-banca, contendo a proposta de dissertação, deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora formada pelo Orientador do aluno e mais 02 (dois) docentes/pesquisadores, desde que pelo menos um deles seja credenciado no Programa, designada pela Coordenação e aprovada pelo Colegiado.
§2º A proposta de dissertação será avaliada com o objetivo de: a. verificar o grau de contribuição técnico-científica e a sua consistência; b. apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do trabalho de Dissertação.
§3º No Exame de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§4º Após a arguição, a Comissão elaborará parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do exame de pré-banca, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.
§5º Caso o aluno seja reprovado no exame de pré-banca, implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo de até sessenta dias para nova apresentação da proposta.
§6º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de pré-banca, será automaticamente desligado do programa.
§7º Quando da nova apresentação do exame de pré-banca, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§8º As normas adicionais que regulamentam o exame de pré-banca serão propostas e aprovadas pelo Colegiado.
§9º O requerimento para a realização do exame de pré-banca deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB.
§10 A ausência da realização do exame de pré-banca implicará na reprovação automática nesse exame.
¶Art. 67. O requerimento para apresentação do Exame de Qualificação de Doutorado deverá ser encaminhado pelo aluno à Coordenação acompanhado da concordância do Orientador, no prazo máximo de até 30 meses a partir da matrícula na Instituição.
§1º O Exame de Qualificação deverá ser apreciado por uma Comissão Examinadora formada por pelo menos 03 (três) doutores, sendo pelo menos um (01) docente externo ao Programa, indicada pelo orientador.
§2º O Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo será avaliado com o objetivo de: a. verificar o grau de contribuição técnico-científica e a consistência da Trabalho Final de Tese; b. apreciar a qualificação do candidato, quanto ao domínio da proposta apresentada, e seus conhecimentos técnico-científicos necessários ao cumprimento do Trabalho Final do Doutorado.
§3º No Exame de Qualificação de que trata o caput deste artigo, o aluno exporá e será arguido sobre o conteúdo do trabalho e seu conhecimento sobre o tema, em sessão pública.
§4º Após a arguição a Comissão elaborará parecer conclusivo a respeito da aprovação ou reprovação do Exame de Qualificação de Tese, apontando, se necessário, as mudanças que deverão ser efetuadas pelo aluno.
§5º Caso o aluno não seja aprovado no Exame de Qualificação implicará no estabelecimento, pela Comissão, de um prazo de no máximo 120 dias para nova apresentação do exame, para a qual não se admitirá reprovação.
§6º Caso o aluno seja reprovado pela segunda vez no exame de Qualificação, será automaticamente desligado do programa.
§7º Quando da nova apresentação do exame de Qualificação, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma.
§8º As normas adicionais que regulamentam o exame de Qualificação serão propostas e aprovadas pelo Colegiado.
§9º O requerimento para a realização do exame de Qualificação deverá ocorrer por solicitação do Orientador ao Colegiado preenchido no sistema eletrônico da UFPB.
§10 A ausência da realização do exame de Qualificação implicará na reprovação automática do aluno nesse exame.
CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 68. O aluno obterá o grau de Mestre ou Doutor em Engenharia da Computação se, dentro do prazo regulamentar, tiver satisfeito o disposto no Regimento Geral da UFPB, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e neste Regulamento.
¶Art. 69. A expedição e registro do Diploma serão efetuados de acordo com o disposto nos artigos 85, 86 e 87 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
§1º No diploma, além do nome do título concedido, constará a área de concentração.
§2º Em complemento à documentação exigida para a expedição do Diploma, será exigido o relatório final do orientador, que terá como anexos: a. cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final; b. histórico escolar final do(a) aluno(a);
c. declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega de 1 (uma) cópia em mídia digital na versão final da dissertação, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB; d. declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação e depósito de um exemplar impresso do trabalho na versão final e de sua cópia em mídia digital.
¶Art. 70. Após a defesa do trabalho final, sendo o pós-graduando aprovado, a coordenação, quando solicitada, poderá emitir declaração atestando a realização da defesa do trabalho final, mas não da outorga do título, a qual somente ocorrerá após a homologação do relatório final do orientador pelo colegiado do programa, conforme disposto no artigo 65 deste Regulamento.
CAPÍTULO VII DO PLÁGIO
¶Art. 71. Para o propósito deste Regulamento, entende-se como plágio acadêmico a apropriação indevida da produção de outrem, sem o devido crédito à fonte.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o plágio poderá ocorrer em qualquer trabalho acadêmico apresentado pelo aluno perante as atividades regulares desse programa.
¶Art. 72. Em casos de denúncia de indícios de plágio, será nomeada uma comissão composta por dois professores vinculados ao corpo docente e um membro externo ao programa especialista na área temática do trabalho acadêmico plagiado.
§1º As comissões designadas para apuração de casos de plágio serão formadas em um prazo de 10 (dez) dias, contados a partir do conhecimento formal da denúncia pela coordenação do Programa.
§2º O parecer da comissão designada para apuração de plágio, após homologação pelo colegiado do programa, será encaminhado às devidas instâncias administrativas.
¶Art. 73. Diante da constatação de plágio, será adotado o desligamento definitivo do aluno regularmente matriculado, nos termos do inciso IV do art. 72 da Resolução 79/2013 do Consepe, desde que ao mesmo tenha sido assegurado o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
¶Art. 74. Nos casos de constatação de plágio de aluno egresso, o parecer da comissão designada para apuração de plágio será encaminhado mediante processo para apreciação pelo Conselho de Centro do Centro de Informática, assegurando, àquele que cometeu a infração o princípio do contraditório e da ampla defesa em todas as etapas do processo.
§1º O processo com a constatação de plágio de aluno egresso com a decisão do Conselho do(s) Centro(s) ao(s) qual(is) o programa que diplomou o aluno é vinculado será encaminhado
à Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa (PRPG), que o enviará ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
§2º Caberá ao Consepe, em casos de constatação de plágio, decidir sobre a anulação do diploma do egresso.
§3º Caberá à PRPG realizar os procedimentos administrativos necessários à anulação do diploma.
§4º O aluno egresso que tiver anulado seu diploma por constatação de plágio será comunicado oficialmente da anulação pelo(a) Reitor(a) da UFPB.
¶Art. 75. O parecer da comissão designada para análise e julgamento do plágio não é vinculante, permitindo a apuração do ato por parte de outros órgãos institucionais da própria universidade, quando estiver entre as suas competências materiais e observados os princípios constitucionais e de ampla defesa.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 76. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula na Instituição, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 77. Os resultados da pesquisa que resultou na Dissertação/Tese serão de propriedade da UFPB e só poderão ser divulgados, qualquer que seja o meio, com a participação ou autorização do Orientador, sendo obrigatória a menção da Universidade e do Programa, na forma pertinente, como origem do trabalho.
§1º No caso da pesquisa do Trabalho Final ter sido realizada fora da UFPB, com coorientação conjunta de docente da UFPB e orientador/pesquisador de outra Instituição, como previsto no
¶Artigo 9º deste Regulamento, ambas as Instituições partilharão a propriedade do trabalho e os direitos do que reza o caput deste artigo.
§2º Será obrigatória a menção da Agência Financiadora da bolsa ou do projeto de pesquisa, tanto no texto da Dissertação quanto em artigo científico ou em qualquer publicação resultante.
¶Art. 78. Os direitos de publicação dos resultados da Dissertação ou Tese são reservados ao aluno, como primeiro autor, e ao(s) seu(s) orientador(es), devendo o encaminhamento de outros(s) artigo(s) para fins de publicação, ocorrer no período máximo de 06 (seis) meses, contados a partir da defesa da Dissertação ou Tese, findo o qual o Orientador poderá, a seu critério, publicar os resultados do(s) trabalho(s) como primeiro autor.
¶Art. 79. Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pelo Consepe, mediante consulta ao Colegiado do Programa, ouvido também o conselho de centro ao qual está vinculado administrativamente e a PRPG, quando couber.
¶Art. 80. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 37/2015 DO CONSEPE ESTRUTURA ACADÊMICA E EMENTÁRIO DO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ENGENHARIA DA COMPUTAÇÃO, NOS NÍVEIS DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE INFORMÁTICA
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA De acordo com o artigo 38 do Regulamento do Programa, o número mínimo de créditos para a integralização curricular do curso de Mestrado é de 24 (vinte e quatro) créditos, sendo que 12 (doze) créditos terão que ser em disciplinas obrigatórias, e 12 (doze) créditos em disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas. A disciplina “Estudo Dirigido”, com 02 (dois) créditos, constitui disciplina optativa comum a ambas as linhas de pesquisa conforme o artigo 44 do Regulamento. Compõem o elenco de atividades acadêmicas do Programa: “Estudos especiais” e “Estágio de Docência”, que obedecem ao disposto, respectivamente, nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Programa. Para o curso de Doutorado, o número mínimo de créditos para a integralização curricular é de 36 (trinta e seis) créditos, sendo que 12 (doze) créditos terão que ser em disciplinas obrigatórias, e os demais créditos serão cursados de acordo com a escolha do orientador. No início de cada período letivo a Coordenação do Programa, ouvindo cada Linha de Pesquisa, elaborará a lista de oferta de disciplinas. Pelo fato da Estrutura Acadêmica não contemplar o sistema de pré-requisitos, caberá à Coordenação do Programa, juntamente com o Orientador Acadêmico ou de Trabalho Final, a responsabilidade de orientar os alunos por ocasião da escolha das disciplinas. A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO: Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS 1 Métodos e Técnicas de Pesquisa 2 Estatística para Engenharia 3 Seminários
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4 4 4 4 4
CARGA HOR.(*) 60 60 60
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS PARA O CURSO DE MESTRADO E DOUTORADO:
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
1 Sistemas de Controle 2 Sistemas Embarcados 3 Sistemas Robóticos
NÚMERO DE CARGA CRÉDITOS HOR.(*) TEÓR. PRÁT. TOTAL 4 4 60 4 4 60 4 4 60
4 5 6 7 8 9 10 11
Sensores e Atuadores Arquitetura de Computadores Materiais para Micro e Nano Tecnologias Otimização Contínua Estruturas de Dados e Algoritmos Sistemas Dinâmicos Lineares Sistemas Automatizados Inteligência Computacional em Controle e Automação 12 Sistemas Dinâmicos Não Lineares 13 Tópicos Especiais em Robótica e Automação
4 4 4 4 4 4 4 4
-
4 4 4 4 4 4 4 4
60 60 60 60 60 60 60 60
4 1-4
-
4 1-4
60 15-60
14 Tópicos Especiais em Modelagem e Otimização de Sistemas
1-4
-
1-4
15-60
15 Estudo Dirigido
2
-
2
30
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS: Nº
1 2 3
NÚMERO DE CRÉDITOS IDENTIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES Estágio Docência I (**) Estágio Docência II (**) Estudos Especiais
CARGA
TEÓR.
PRÁT.
TOTAL
HOR.(*)
1-4
2 2 -
2 2 1-4
60 60 15-60
Obs.: (*) nos termos do artigo 45 do Regulamento do PPGEC, deverá ser respeitada a seguinte equivalência: 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino. (**) embora seja atividade optativa do Programa, conforme a Resolução Nº 26/99 do CONSEPE, é atividade obrigatória para os alunos bolsistas da CAPES.
II – EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:
1. Métodos e Técnicas de Pesquisa A natureza da Ciência, do conhecimento e da prática científica. Conceito e características do Método Científico. Estudos quantitativos e qualitativos. Etapas de pesquisa. Planos de investigação. Tratamento de dados. Fertilizações cruzadas de propostas metodológicas entre os campos: mídia, tecnologia e artes. Fontes, métodos e técnicas de pesquisa mais comuns nos campos da Computação, comunicação e Artes. A importância social da ciência e da tecnologia. Implicações das mudanças científica e tecnológicas para o desenvolvimento
econômico e social. Dinâmicas da produção da Ciência e da Tecnologia e seus usos sociais. Conceitos básicos sobre propriedade Intelectual.
2. Estatística para Engenharia Relações de ordem, propriedades de estimadores em amostras finitas e propriedades assintóticas de estimadores, erro quadrático médio e outras medidas de desempenho de estimadores, desigualdade da informação, família exponencial, estimação por máxima verossimilhança, método dos momentos, estimação pontual bayesiana, suficiência e ancilaridade, teoremas de Cramér-Rao e Lehmann-Scheffé, estimação intervalar clássica e bayesiana, testes de hipóteses (erros tipo I e II, poder e tamanho, teorema de NeymanPearson, testes da razão de verossimilhança, escore e Wald, testes uniformemente mais poderosos). Elementos da linguagem C. Geração de números aleatórios uniformes e nãouniformes. Métodos Monte Carlo. Jackknife e bootstrap. Integração numérica e Monte Carlo. Cálculo de funções especiais. Métodos de imputação. O algoritmo de dados aumentados. Simulação dinâmica (DOUDOU): o amostrador de Gibbs e o algoritmo de MetropolisHastings.
3. Seminários Tem por objetivos informar aos alunos de PG os desenvolvimentos de pesquisa na IEC, no ITA e outras instituições acadêmicas; promover a integração acadêmica entre os alunos de PG da IEC; habituar os alunos de PG à prática da apresentação e discussão de trabalhos. Os palestrantes mais freqüentes são os alunos da PG em fase intermediária ou final de preparação de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, alunos da PG com artigos recentes aceitos em conferências ou periódicos (pré-apresentação dos trabalhos). Eventualmente, professores e pesquisadores de outras instituições podem ser convidados a ministrar as palestras. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS:
1. Sistemas de Controle Descrição do problema de controle. Controle em tempo contínuo e discreto. Controladores de 1 e 2 graus de liberdade. Transformada de Laplace. Função de transferência, polos e zeros, estabilidade. Resposta temporal: transitório e regime permanente. Resposta frequencial. Resposta à referência e perturbação. Especificações de desempenho e robustez. Análise e projeto de sistemas de controle em tempo contínuo e discreto via Lugar das Raízes, Métodos Frequencias e Posicionamento de Polos. Noções básicas sobre compensação de atraso, feedforward e filtragem em controle. Aspectos práticos: controle PID, implementação de controladores digitais e aplicações.
2. Sistemas Embarcados Caracterização, classificação e aplicações de sistemas embarcados. Metodologias de desenvolvimento para sistemas embarcados. Caracterização de modelos de computação. Tecnicas e linguagens de modelagem de sistemas embarcados. Simulação e verificação de sistemas embarcados. Codificação. Aplicações em sistemas ciberfísicos e sistemas críticos. Estudo de caso.
3. Sistemas Robóticos Ementa: Introdução, locomoção, sensoreamento, cinemática, navegação, mapeamento e cooperação de robôs móveis e manipuladores industriais.
4. Sensores e Atuadores Ementa: Importância dos sensores e atuadores, sensores biológicos, princípio e funcionalidade de sensores de posição, velocidade, presença, carga, pressão, temperatura e vazão, princípios e funcionalidade de atuadores de válvulas, relés, cilindros (pneumáticos), motores e músculos artificiais, sensores resistivos, capacitivos, de condutividade térmica, LVDT, sensores magnéticos, acelerômetros, sensores poliméricos e nanosensores.
5. Arquitetura de Computadores Ementa: Fundamentos do projeto de computadores. Desempenho e custo. Projeto do conjunto de instruções. Técnicas básicas do projeto de processadores. Projeto hierárquico da memória. Entradas e saídas. Exemplos de projetos reais.
6. Materiais para Micro e Nano Tecnologia Ementa: Estrutura atômica. Propriedades dos elementos. Ligação química e teoria de bandas. Pilhas. Eletrólise. Conceitos básicos de ciência dos materiais. Materiais condutores, dielétricos, semicondutores: propriedades e processos de fabricação. Estruturas cristalinas e amorfas. Imperfeições Estruturais. Estrutura e Propriedades dos Materiais Poliméricos. Propriedades Eletrônicas dos Materiais. Propriedades Térmicas dos Materiais. Nesta disciplina estão inclusas as atividades práticas de laboratório.
7. Otimização Contínua Ementa: Definição do problema geral de otimização; Noções de métodos iterativos e de complexidade analítica; Introdução à programação linear: Método Simplex, dualidade, algoritmos de pontos interiores; Métodos de otimização não-linear sem restrições: Propriedades fundamentais de soluções e algoritmos; Métodos de otimização não-linear com restrições: Propriedades fundamentais de soluções e algoritmos; Programação convexa.
8. Estruturas de Dados e Algoritmos Ementa: Estruturas de Dados Elementares: matrizes, matrizes esparsas e sua implementação computacional, pilhas e filas, listas ligadas, árvores, implementações usando técnicas de recursividade; tabela hash, tabela de acesso direto, tabela hash e seus elementos, funções hash, implementação computacional de tabelas hash e aplicações; Busca em Árvore Binária: noções de árvores binárias, métodos de busca, inserção e eliminação de nós, implementação computacional com exemplos de aplicações;estruturas de dados espaciais e grafos, Octrees, K-d-Trees, noções de grafos e técnicas de implementação, deph and breadth-first-search em grafos, programação das estruturas estudadas; aplicações,geração de malhas, solução de sistemas de equações,técnicas out-of-core para análise de dados, otimização em grafos
9. Sistemas Dinâmicos Lineares Ementa: Introdução a sistemas dinâmicos e sistemas de controle. Descrição matemática de sistemas dinâmicos contínuos e discretos (função de transferência, variáveis de estado, SISO e MIMO). Revisão de álgebra linear. Transformação de similaridade. Solução de equações de estado (caso continuo e discreto). Estabilidade entrada-saída, interna e equação de Lyapunov (continuo e discreto). Relação entre pólos e autovalores. Conceito de zeros no caso MIMO. Controlabilidade, Observabilidade, representações canônicas, estabilização e detectabilidade. Realização de matrizes função de transferência e realização mínima. Realimentação de estados (SISO e MIMO). Os problemas de regulação, seguimento de referência, rejeição de perturbações (princípio do modelo interno). Controle LQR (Equação de Riccati). Observador de estados (ordem completa e reduzida) e princípio da separação (SISO e MIMO). Filtro de Kalman e controle LQG.
10. Sistemas Automatizados Arquitetura e programação de sistemas microprocessados. Técnicas de programação de leis de controle digital. Interfaceamento com dispositivos externos. Estimativas de desempenho de software. Programação concorrente. Sistemas Operacionais de Tempo Real.
11. Inteligência Computacional em Controle e Automação Ementa: Princípios de lógica. Cálculo sentencial e de predicados. Fundamentos de Prolog. Sistemas especialistas. Métodos de busca min-max e A-estrela. Lógica nebulosa. Aprendizado com diferentes tipos de supervisão. Redes neurais artificiais. Algoritmo Back-Propagation. Aplicação de técnicas de inteligência artificial em problemas de reconhecimento de padrões e de controle.
12. Sistemas Dinâmicos Não Lineares Ementa: Introdução. Revisão Sistemas lineares. Problemas não lineares em engenharia e sistemas dinâmicos não lineares. Não linearidades típicas. Equações diferenciais: existência e unicidade de soluções. Análise qualitativa de sistemas dinâmicos contínuos e discretos. Sistemas autônomos e forçados. Análise no plano de fase. Atratores: equilíbrios, ciclos limites e comportamento aperiódico. Linearização e pontos de equilíbrio (hiperbólicos e não hiperbólicos). Teorema de Hartman-Grobman. Estabilidade Estrutural. Análise de Bifurcações em sistemas dinâmicos contínuos e discretos. Aplicação de Poincaré. Multiplicadores característicos. Ferramentas computacionais para continuação numérica e determinação de bifurcações. Método de Lyapunov. Teorema de Lasalle. Teorema da Variedade de Centros. Análise de sistemas realimentados com restrições na ação de controle. Sistemas lineares por partes. Sistemas comutados.
13. Tópicos Especiais em Robótica e Automação Variável
14. Tópicos Especiais em Modelagem e Otimização de Sistemas Variável
15. Estudo Dirigido Estudo de temas ligados ao Trabalho Final do aluno, sob a responsabilidade dos respectivos orientadores, de acordo com o artigo 44 do Regulamento do PPGEC.
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS:
1. Estágio Docência I Atividade acadêmica desenvolvida por um aluno, ligada à docência em disciplina de graduação e com 02 (dois) créditos práticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e supervisão do orientador do aluno. Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do Consepe e do artigo 43 do Regulamento do PPGEC.
2. Estágio Docência II Atividade acadêmica desenvolvida por um aluno, ligada à docência em disciplina de graduação e com 02 (dois) créditos práticos, sob a responsabilidade do professor da disciplina e supervisão do orientador do aluno. Tal atividade está regulamentada nos termos da Resolução Nº 26/99 do Consepe e do artigo 43 do Regulamento do PPGEC.
3. Estudos Especiais Atividades acadêmicas desenvolvidas por um aluno, nos termos do artigo 63 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu das UFPB e do artigo 41, parágrafos
§1º a §4º do Regulamento do PPGEC.
