UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 33/2026

UFPB-CONSEPE-RES-33-2026
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Aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB).

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 1º“rt. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB) e rege-se pelo Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 26/2025 em: Anexo I, art. 66“do le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental devidamente comprovada, mediante solicitação da pessoa discente,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB) e rege-se pelo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2024 em: Anexo I, art. 86“§ 1º O discente regular poderá optar por este Regulamento e pela nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e da Resolução que aprova este Regulamento.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 13“Art. 13. O PPGCN contará com Secretaria vinculada à Coordenação do Programa, cujas atribuições são as estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 35“Art. 35. Os direitos e deveres do corpo discente, nas categorias regular e especial, são os definidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

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Sata SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 33/2026

Aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB).

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (UFPB), no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada em reunião realizada em 16 de junho de 2026, conforme consta no Processo nº 23074.109256/2025-10.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós- Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN), vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB), na forma dos Anexos | e Il desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 8 de julho de 2026.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente [fim da página 1]

ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 33/2026 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DO OBJETIVO DO PROGRAMA

Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB) e rege-se pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, aprovado pela Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e alterado pela Resolução nº 26/2025 do CONSEPE.

Parágrafo único. O PPGCN possui área de concentração em Ciências da Nutrição, com as seguintes linhas de pesquisa:

a) diagnós co e intervenção em nutrição, com o obje vo de analisar as relações mul dimensionais entre alimentação, nutrição e saúde e seus determinantes, por meio de estudos observacionais, pré-clínicos, clínicos, comunitários, de impacto e de avaliação de polí cas públicas; e

b) segurança, qualidade e funcionalidade de alimentos, com o obje vo de desenvolver e aplicar tecnologias inovadoras e sustentáveis na cadeia produ va de alimentos, com ênfase na qualidade, na funcionalidade e na segurança de matérias-primas convencionais e não convencionais e de produtos alimen cios.

Art. 2º O PPGCN é composto por 2 (dois) cursos acadêmicos presenciais:

I - mestrado, com duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses, contada do mês e ano da matrícula inicial até o mês e ano da defesa da dissertação; e

II - doutorado, com duração mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses, contada do mês e ano da matrícula inicial até o mês e ano da defesa da

tese.

Art. 3º O obje vo do PPGCN é qualificar profissionais para atuação crí ca e é ca nos âmbitos acadêmico, polí co, cien fico e tecnológico, promovendo a pesquisa, a extensão comunitária e a inovação em contextos públicos e privados, a fim de enfrentar os desafios estruturais e emergentes em Alimentação e Nutrição no Brasil e no mundo.

Art. 4º O PPGCN tem como missão promover a formação de profissionais qualificados, com excelência técnico-cien fica, visão crí ca e compromisso é co-social, e es mular a produção e a difusão do conhecimento em Ciências da Nutrição de forma sustentável, inclusiva e interprofissional, para o desenvolvimento e o enfrentamento dos desafios estruturais e emergentes no Brasil e no mundo.

Art. 5º A pessoa egressa do PPGCN deverá possuir sólida formação cien fica, capacidade analí ca e postura é ca, estando apta a atuar com liderança em contextos acadêmicos, ins tucionais, governamentais, empresariais e comunitários na área de alimentação e nutrição.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO GERAL DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 6º O PPGCN terá sua estrutura organizacional e funcional cons tuída por:

I - colegiado, como órgão delibera vo;

II - coordenação, como órgão execu vo;

III - secretaria, como órgão de apoio administra vo;

IV - assembleia Geral, como órgão consul vo; e

V - grupos de trabalho e comissões, como órgãos consul vos e de assessoramento.

Seção I Do Colegiado

Art. 7º O Colegiado do PPGCN será cons tuído na forma estabelecida no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º Poderão integrar o Colegiado, docentes e integrantes do corpo técnicoadministra vo em efe vo exercício no Programa, bem como discentes regularmente matriculados.

§ 2º O Colegiado será cons tuído por:

I - a pessoa tular da Coordenação, que exercerá a Presidência;

II - a pessoa tular da Vice-Coordenação, que exercerá a Vice-Presidência;

III - uma representação do corpo técnico-administra vo, composta por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas por seus pares para mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va;

IV - uma representação do corpo docente colaborador, composta por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, observadas as linhas de pesquisa;

V - uma representação discente de cada curso que compõe o Programa, com a respec va suplência; e

VI - representação do corpo docente permanente, correspondente a, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus integrantes, observadas as linhas de pesquisa.

§ 3º A representação dos corpos docentes permanente e colaborador será escolhida pelos respec vos pares para mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va.

§ 4º A representação discente será exercida por tulares e suplentes escolhidos pelo corpo discente regularmente matriculado no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total de integrantes do Colegiado, para mandato de 1 (um) ano, permi da uma recondução consecu va.

§ 5º A representação do corpo técnico-administra vo será exercida por uma pessoa tular e uma pessoa suplente, escolhidas entre integrantes designados para atuar no Programa, para mandato de 2 (dois) anos, permi da uma recondução consecu va.

§ 6º A escolha das representações será homologada na primeira reunião ordinária subsequente, e a Coordenação expedirá a respec va portaria.

§ 7º O Colegiado reunir-se-á, de forma presencial, remota ou híbrida, ordinariamente, ao menos uma vez por mês, ou extraordinariamente, por convocação da Coordenação ou de 2/3 (dois terços) de seus integrantes, e deliberará por maioria simples de votos das pessoas presentes.

§ 8º Em caso de empate nas deliberações do Colegiado, caberá à pessoa tular da Coordenação o voto de desempate.

§ 9º O Colegiado é a instância recursal inicial das decisões da Coordenação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo.

§ 10. O Colegiado poderá realizar reuniões extraordinárias restritas à sua composição para deliberar sobre matérias de caráter sigiloso.

Art. 8º Compete ao Colegiado homologar a distribuição das bolsas de estudo referentes às cotas das agências de fomento e da UFPB, proposta pela Comissão de Bolsas.

Art. 9º As demais atribuições do Colegiado são as definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Seção II Da Coordenação

Art. 10. A escolha e a duração dos mandatos das pessoas tulares da Coordenação e da Vice-Coordenação do PPGCN observarão o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.

Art. 11. Além das atribuições definidas no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, compete à Coordenação:

I - convocar assembleias gerais com a par cipação de docentes, integrantes do corpo técnico-administra vo e discentes regularmente matriculados, para tratar de questões de interesse do Programa;

II - par cipar de reuniões dos fóruns de coordenação da UFPB, do CCS e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

III - par cipar de editais ins tucionais e de agências de fomento;

IV - fomentar a produção cien fica e a internacionalização, mediante projetos colabora vos, convênios e programas de intercâmbio; e

V - indicar as pessoas integrantes dos grupos de trabalho.

Parágrafo único. A Assembleia Geral poderá ser convocada pela Coordenação ou por 2/3 (dois terços) dos docentes ou discentes, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis e divulgação da pauta, e será instalada com a presença da maioria absoluta de seus integrantes.

Art. 12. Compete à pessoa tular da Vice-Coordenação subs tuir a pessoa tular da Coordenação em suas ausências e impedimentos e colaborar nas tarefas de caráter permanente.

Seção III Da Secretaria

Art. 13. O PPGCN contará com Secretaria vinculada à Coordenação do Programa, cujas atribuições são as estabelecidas no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Seção IV Do Grupo Gestor

Art. 14. Os grupos de trabalho e as comissões do Programa poderão ser cons tuídos pela Coordenação ou pelo Colegiado, conforme a necessidade, para atender a demandas acadêmicas, cien ficas, administra vas ou de gestão, e serão, preferencialmente, compostos por docentes de ambas as linhas de pesquisa, com a par cipação de discentes e pessoas egressas, quando per nente.

Parágrafo único. A Coordenação designará Comissão Permanente de Gestão para apoiála na gestão acadêmica e administra va, no planejamento e no acompanhamento das ações do Programa.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA

CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE

Seção I Da Classificação do Corpo Docente

Art. 15. A cons tuição do corpo docente do PPGCN seguirá as diretrizes estabelecidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. A nomenclatura u lizada para a caracterização do corpo docente seguirá aquela adotada pela CAPES e observará a seguinte correspondência com o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB:

I - docentes permanentes;

II - docentes colaboradores, equivalentes a docentes par cipantes; e

III - docentes visitantes, equivalentes a docentes temporários.

Seção II Do Credenciamento e Recredenciamento do Corpo Docente

Art. 16. Para integrar o corpo docente do PPGCN, o docente deverá ser credenciado pelo Colegiado do Programa por meio de edital interno, com base em parecer da Comissão de Credenciamento.

§ 1º O credenciamento terá vigência de 4 (quatro) anos.

§ 2º Para obter o credenciamento, além de observar o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB, o docente ou pesquisador deverá atender aos requisitos estabelecidos em chamada interna do PPGCN.

Seção III Da Elegibilidade da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 17. A Comissão de Credenciamento e Recredenciamento será composta por:

I - pelo menos 1 (um) docente permanente do Programa;

II - no mínimo 2 (dois) docentes externos ao Programa;

III - pelo menos 1 (um) membro externo à ins tuição, garan ndo imparcialidade e comparabilidade com padrões internacionais.

Parágrafo único. A composição deverá contemplar a representa vidade das diferentes linhas de pesquisa do Programa.

Seção IV Dos Requisitos das Pessoas Integrantes da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 18. Poderão integrar a Comissão docentes ou pesquisadores que atendam aos seguintes requisitos:

I - possuir tulo de doutorado em área relacionada às linhas de pesquisa do PPGCN;

II - ser docente permanente do Programa ou pesquisador externo de reconhecida excelência acadêmica;

III - apresentar produção cien fica con nua nos úl mos 5 (cinco) anos, compa vel com o padrão de excelência do Programa;

IV - possuir experiência comprovada em orientação de mestrado e doutorado, preferencialmente com egressos atuando em ins tuições de ensino e pesquisa;

V - demonstrar capacidade de captação de recursos e coordenação de projetos de pesquisa financiados em âmbito nacional ou internacional;

VI - ser bolsista de produ vidade (PQ) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Cien fico e Tecnológico (CNPq) ou equivalente em agências internacionais;

VII - ter experiência em avaliação de programas de Pós-Graduação, bancas de concursos, fóruns de Pós-Graduação, comitês editoriais ou agências de fomento;

VIII - atuar em colaborações cien ficas internacionais, com publicações e projetos em rede;

IX - possuir histórico de supervisão de pós-doutorado ou coordenação de redes de pesquisa.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado aprovar a composição da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento.

Seção V Das Funções da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 19. Compete à Comissão de Credenciamento e Recredenciamento:

I - avaliar solicitações de credenciamento e recredenciamento de docentes, de acordo com critérios previamente aprovados pelo colegiado;

II - emi r parecer técnico-cien fico fundamentado, considerando a aderência às linhas de pesquisa, a produção cien fica, a capacidade de orientação e a contribuição para o Programa;

III - submeter os pareceres ao Colegiado do Programa, instância responsável pela decisão final;

IV - revisar os critérios de credenciamento e recredenciamento periodicamente, a fim de manter alinhamento com os parâmetros da CAPES para programas de excelência.

Seção VI Dos Aspectos É cos e Ins tucionais da Comissão de Credenciamento e Recredenciamento

Art. 20. As pessoas integrantes da Comissão deverão atuar com isenção, transparência e sigilo e declarar eventuais conflitos de interesses.

Seção VII Dos Critérios de Avaliação para Credenciamento e Recredenciamento

Art. 21. Para o recredenciamento de docentes do PPGCN, serão avaliados os seguintes critérios:

I - taxa de conversão entre trabalho orientado ou concluído e produção qualificada de ar go cien fico;

II - envolvimento em ações de internacionalização;

III - produção de ar gos cien ficos qualificados;

IV - coordenação de projeto de pesquisa financiado em vigência;

V - plano de trabalho para o biênio, compa vel com as metas de crescimento do PPGCN;

VI - disciplinas ministradas no quadriênio;

VII - orientações concluídas ou em andamento em Iniciação Cien fica, Mestrado ou Doutorado;

VIII - envolvimento em ações de impacto na sociedade, popularização cien fica e difusão do conhecimento, da tecnologia e da inovação.

Art. 22. Para solicitação de credenciamento de novos docentes, os seguintes critérios serão avaliados:

I - produção de ar gos cien ficos qualificados;

II - orientações concluídas ou em andamento em Iniciação Cien fica, Mestrado ou Doutorado;

III - projeto de pesquisa com aderência à linha de pesquisa do credenciamento solicitado;

IV - coordenação de projeto de pesquisa financiado em vigência;

V - plano de trabalho para o biênio, compa vel com as metas de crescimento do PPGCN;

VI - envolvimento em ações de internacionalização;

VII - disponibilidade de carga horária para atuar junto ao PPGCN;

VIII - possíveis disciplinas a serem ministradas anualmente.

§ 1º A solicitação de credenciamento não gera direito ao credenciamento como docente permanente ou colaborador.

§ 2º As metas de crescimento do Programa serão estabelecidas em fórum interno do PPGCN.

Art. 23. Poderão ser credenciados como docentes permanentes ou colaboradores do PPGCN docentes ou pesquisadores sem vínculo funcional com a UFPB que atendam às condições especiais descritas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB e sejam aprovados no processo de credenciamento.

Seção VIII Do Descredenciamento do Corpo Docente

Art. 24. O Grupo Gestor do PPGCN realizará, anualmente, o processo de avaliação

con nua do corpo docente, com o obje vo de promover a melhoria constante da produção cien fica e dos indicadores de desempenho do Programa.

Art. 25. A avaliação das diferentes categorias de docentes será realizada com base no Currículo La es disponível na Plataforma La es/CNPq, observando:

I - critérios mínimos de produção cien fica definidos pela Comissão de Avaliação; e

II - período de referência correspondente ao ano vigente e aos 4 (quatro) anos anteriores.

Art. 26. O docente permanente que não man ver o desempenho mínimo exigido poderá ser reclassificado como docente colaborador ou descredenciado.

Art. 27. O docente colaborador que apresentar desempenho de destaque poderá ser reclassificado como docente permanente.

Art. 28. O docente colaborador que não man ver o desempenho mínimo exigido poderá ser descredenciado.

Art. 29. A qualquer tempo, de acordo com o interesse do Programa ou a pedido do docente, o Colegiado poderá descredenciá-lo quando seu desempenho individual es ver comprometendo o desempenho acadêmico-cien fico do Programa.

Parágrafo único. Caberá ao Colegiado a decisão final sobre o descredenciamento.

Seção IX Da Orientação: Indicação e Atribuições

Art. 30. A orientação discente será exercida por docente ou pesquisador devidamente credenciado no Programa, em conformidade com as normas de credenciamento estabelecidas neste Regulamento.

§ 1º A pessoa orientadora acumulará as funções de orientação acadêmica e de orientação do trabalho final.

§ 2º As atribuições da pessoa orientadora são as definidas no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 31. A indicação da pessoa orientadora será realizada pela Coordenação do PPGCN, com a anuência da pessoa indicada, após a seleção dos candidatos aos cursos de mestrado e doutorado, e será homologada pelo Colegiado do Programa.

Art. 32. A designação da pessoa orientadora observará sua disponibilidade e seu interesse para a orientação, a produção intelectual, inclusive aquela vinculada a discentes ou pessoas egressas do Programa, a demanda qualificada e o envolvimento com disciplinas do PPGCN.

Art. 33. A pessoa orientadora poderá supervisionar individualmente a pesquisa des nada à elaboração da dissertação ou tese ou atuar em conjunto com pessoa coorientadora, cuja indicação dependerá de anuência formal e de aprovação pelo Colegiado do Programa.

Art. 34. A subs tuição da pessoa orientadora poderá ocorrer por solicitação formal e devidamente jus ficada das partes interessadas, mediante aprovação do Colegiado do Programa, nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. Na ausência de concordância entre as pessoas orientadoras ou entre a pessoa orientadora e a pessoa discente, caberá ao Colegiado do Programa deliberar em úl ma instância.

CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE

Art. 35. Os direitos e deveres do corpo discente, nas categorias regular e especial, são os definidos no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB.

CAPÍTULO III DA ADMISSÃO NOS CURSOS

Seção I Da Inscrição, da Seleção e da Admissão Ordinária e Extraordinária nos Cursos de Mestrado e Doutorado e no Estágio Pós-Doutoral

Art. 36. Poderão inscrever-se nos processos sele vos dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCN candidatos com diploma de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 1º Será assegurada a inscrição de concluintes de cursos de graduação nos processos sele vos do PPGCN, na forma do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 2º Os concluintes de cursos de graduação deverão apresentar declaração emi da pela Coordenação do curso de origem que ateste a possibilidade de conclusão até o ato da matrícula ins tucional no PPGCN.

Art. 37. O Colegiado do Programa fixará, nos editais de seleção de mestrado e doutorado, os prazos e o número de vagas, com base na capacidade de orientação do trabalho final pelos docentes permanentes, na relação entre discentes e pessoas orientadoras recomendada pela CAPES, no fluxo de entrada e saída de discentes e na capacidade de pesquisa instalada do PPGCN.

Art. 38. Para a inscrição no processo sele vo dos cursos de mestrado e doutorado do PPGCN, serão exigidos:

I - preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela secretaria do PPGCN;

II - documento oficial com foto ou registro geral de estrangeiro, para candidatos brasileiros ou estrangeiros, respec vamente;

III - cópia do diploma de graduação em curso reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE)/MEC; ou diploma de graduação emi do por Ins tuição de Ensino Superior (IES) estrangeira; ou declaração/cer dão de colação de grau; ou declaração prevista nos termos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da UFPB.

IV - histórico escolar da graduação;

V - currículo cadastrado na Plataforma La es, acompanhado da documentação comprobatória referente ao período previsto no edital;

VI - comprovante de proficiência em leitura e interpretação de textos em língua estrangeira, sendo exigido, para candidatos estrangeiros, o domínio das línguas inglesa e portuguesa.

Parágrafo único. Os pedidos de inscrição serão analisados pela Secretaria do PPGCN, e caberá à Coordenação deferi-los ou indeferi-los, com base na regularidade da documentação apresentada.

Art. 39. A inscrição será efetuada pela pessoa candidata, conforme as especificações da chamada pública de seleção.

Art. 40. O processo sele vo para ingresso de discentes nos cursos do PPGCN será conduzido por comissão de docentes aprovada pelo Colegiado e designada por portaria.

Parágrafo único. As regras do exame de seleção para ingresso e matrícula no PPGCN

serão definidas a cada processo sele vo pelo Colegiado do PPGCN, constando no edital de seleção as etapas previstas e os critérios de avaliação para o ingresso mencionado.

Art. 41. No ato da inscrição nos processos sele vos dos cursos de mestrado e doutorado, a pessoa candidata deverá apresentar comprovante de capacidade de leitura e interpretação em língua inglesa emi do nos úl mos 2 (dois) anos. A pessoa matriculada no curso de doutorado terá o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da matrícula, para apresentar cer ficado de proficiência em espanhol, francês, italiano ou outra segunda língua. Os pontos de corte e os documentos aceitos para a comprovação da capacidade de leitura e interpretação em língua estrangeira e da proficiência em língua portuguesa serão especificados no edital de seleção.

Art. 42. A seleção será válida para matrícula no período le vo para o qual a pessoa candidata for aprovada.

Art. 43. Os prazos do processo de seleção seguirão aqueles dispostos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. O edital de seleção que trata o caput deste ar go deverá ser elaborado em consonância com os prazos e normas previstos no edital de referência disponibilizado pela PRPG e ser aprovado pelo Colegiado do PPGCN.

Art. 44. A Coordenação do Programa, mediante aprovação do Colegiado e diante de necessidades ou demandas específicas devidamente jus ficadas, poderá propor a abertura de processos sele vos extraordinários para os cursos de mestrado ou doutorado.

Parágrafo único. Os Processos Sele vos Extraordinários deverão resguardar, em sua integralidade, o mesmo rigor e caráter eliminatório e classificatório estabelecido para os processos sele vos ordinários, mantendo a equivalência em relação aos critérios de avaliação, etapas e procedimentos.

Art. 45. Pessoas com tulo de doutorado poderão candidatar-se à realização de estágio pós-doutoral no PPGCN, mediante solicitação direta à pessoa supervisora, que deverá ser docente permanente do Programa.

Parágrafo único. A pessoa candidata ao estágio pós-doutoral deverá apresentar os documentos exigidos na resolução vigente ou no edital de seleção do PPGCN, os quais serão apreciados pelo Colegiado do Programa.

Seção II Da Matrícula no Curso e em Componentes Curriculares

Art. 46. Os candidatos aprovados e classificados nos processos sele vos do PPGCN deverão efetuar matrícula na Secretaria do Programa, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º No ato da matrícula ins tucional, os candidatos aprovados deverão apresentar diploma de graduação ou cer dão de colação de grau de curso reconhecido pelo CNE/MEC, sob pena de perda do direito à matrícula, ressalvados os casos excepcionais previstos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 2º Quando o diploma de graduação ver sido ob do em país estrangeiro, serão observadas as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 3º Na hipótese de não efe vação ou desistência da matrícula, serão convocados, em ordem decrescente da nota final e até o limite de vagas, os demais candidatos aprovados e classificados, observada, preferencialmente, a linha de pesquisa para a qual se inscreveram.

§ 4º Em casos excepcionais definidos pela Coordenação e pelo Grupo Gestor, a matrícula poderá ser antecipada em relação ao calendário previsto no edital de seleção.

Art. 47. Na época fixada no calendário acadêmico do PPGCN, antes do início de cada período le vo, a pessoa discente deverá efetuar matrícula nas disciplinas ofertadas.

§ 1º A matrícula em disciplina opta va considerará a afinidade com o tema do projeto de pesquisa da dissertação ou tese e dependerá da anuência da pessoa orientadora.

§ 2º O trabalho final será considerado componente curricular na modalidade a vidade e constará no histórico escolar da pessoa discente no período le vo correspondente.

Art. 48. Poderá ser admi do discente na categoria especial, conforme os requisitos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º Para fins de avaliação do rendimento acadêmico, o discente especial estará sujeito às mesmas exigências e normas aplicáveis aos discentes regulares do PPGCN.

§ 2º Não serão concedidos aos discentes especiais os bene cios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

§ 3º As disciplinas cursadas com aprovação por discente especial poderão ser objeto de aproveitamento após seu ingresso como discente regular do PPGCN, desde que atendidos os requisitos do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 49. Para discentes do PPGCN com desempenho destacado, será permi da a mudança de nível do mestrado para o doutorado, sem submissão ao processo sele vo público do doutorado, observados os critérios estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 50. A transferência de discentes regulares de programas de pós-graduação da mesma área ou de áreas afins para cursos de mesmo nível do PPGCN observará os procedimentos e as condições estabelecidos no Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da UFPB, ressalvada a capacidade de orientação instalada no Programa.

CAPÍTULO IV DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I Do Funcionamento e dos Prazos

Art. 51. A duração dos cursos observará os limites mínimos e máximos fixados neste Regulamento.

§ 1º O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do mês da matrícula no primeiro período le vo até o mês da defesa da dissertação.

§ 2º O curso de doutorado deverá ser concluído no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) meses e máximo de 48 (quarenta e oito) meses, contado do mês da matrícula no primeiro período le vo até o mês da defesa da tese.

Art. 52. Em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses para o mestrado e 12 (doze) meses para o doutorado, contados dos prazos máximos.

§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido neste Regulamento;

II - jus fica va da solicitação;

III - parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

IV - versão preliminar da dissertação ou tese; e

V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 2º A Coordenação do Programa encaminhará o requerimento da pessoa discente, acompanhado da documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.

Seção II Da Estrutura Acadêmica

Art. 53. Para a integralização curricular no PPGCN, a pessoa discente deverá obter, no mínimo, 22 (vinte e dois) créditos no mestrado e 35 (trinta e cinco) créditos no doutorado.

Parágrafo único. Não serão atribuídos créditos às a vidades de elaboração de trabalho final, exame de qualificação e defesa de trabalho final.

Art. 54. A estrutura acadêmica do mestrado e do doutorado abrangerá disciplinas e a vidades acadêmicas da área de concentração em Ciências da Nutrição, distribuídas em 2 (dois) semestres le vos por ano, da seguinte forma:

I - disciplinas obrigatórias, totalizando, no mínimo, 12 (doze) créditos para o mestrado, conforme o Quadro A;

II - disciplinas obrigatórias, totalizando, no mínimo, 17 (dezessete) créditos para o doutorado, conforme o Quadro B; e

III - disciplinas opta vas, totalizando, no mínimo, 10 (dez) créditos para o mestrado e 18 (dezoito) créditos para o doutorado, conforme o Quadro C.

§ 1º Cada crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de aula teórica ou a 30 (trinta) horas de aula prá ca.

§ 2º Excepcionalmente, poderão ser ofertados componentes curriculares em plataformas tecnológicas para contemplar inovações cien ficas, internacionalização e demandas sazonais ou específicas do Programa, observadas as normas da UFPB sobre processos híbridos de ensino e aprendizagem. Os componentes deverão ser previamente aprovados pelo Colegiado e ministrados de forma síncrona.

§ 3º Além das disciplinas oferecidas pelo PPGCN, a pessoa discente poderá matricular-se em disciplinas ofertadas por outros programas de pós-graduação stricto sensu reconhecidos pelo MEC, desde que alinhadas ao plano de dissertação ou tese e mediante concordância entre a pessoa discente, a pessoa orientadora e as coordenações envolvidas.

§ 4º Os créditos ob dos na forma do § 3º serão considerados opta vos para fins de integralização curricular.

Art. 55. A critério do Colegiado e mediante solicitação da pessoa orientadora, poderão ser atribuídos créditos a a vidades acadêmicas denominadas Estudos Especiais, não previstas na estrutura acadêmica do Programa, mas per nentes à área de concentração e alinhadas ao trabalho de dissertação ou tese, até o limite máximo de 3 (três) créditos.

§ 1º A contagem dos créditos de Estudos Especiais será realizada de acordo com a natureza teórica ou prá ca da a vidade.

§ 2º Ao término da a vidade, mediante relatório acadêmico, a pessoa orientadora atribuirá nota ao desempenho da pessoa discente.

§ 3º As a vidades de que trata o caput serão registradas no histórico escolar da pessoa discente com a expressão “Estudos Especiais em...”, seguida do tópico ou tema desenvolvido, do período le vo, do número de créditos e da respec va nota.

§ 4º Poderão ser enquadradas como Estudos Especiais as seguintes a vidades:

I - publicação de ar go relacionado ao tema da dissertação ou tese, desenvolvido no âmbito do Programa, em periódico classificado acima do percen l 75% na base Scopus, ou apresentação oral de trabalho em evento cien fico de relevância nacional ou internacional, correspondente a 1 (um) crédito teórico opta vo; e

II - formação supervisionada, como estágio em indústria, clínica, centro de tratamento, hospital reconhecido por sua excelência ou setor de gestão de polí cas públicas, correspondente a até 2 (dois) créditos teóricos opta vos.

Art. 56. Discentes sem matrícula em outros componentes curriculares deverão matricular-se na a vidade Elaboração de Trabalho Final, à qual não serão atribuídos créditos.

Art. 57. O estágio de docência caracteriza-se como a vidade acadêmica de ensino em curso de graduação ou pós-graduação, obrigatória para bolsistas, e será regido pelo Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º A pessoa discente desenvolverá as a vidades de estágio sob a responsabilidade e a supervisão de docente, com ciência da pessoa orientadora.

§ 2º Discentes de mestrado realizarão o estágio de docência durante 1 (um) semestre le vo, e discentes de doutorado, durante 2 (dois) semestres le vos, consecu vos ou não.

§ 3º Ao término do estágio de docência, a pessoa discente elaborará relatório das a vidades desenvolvidas, que, após apreciação do docente responsável e da pessoa orientadora, será subme do ao Colegiado do Programa para aprovação e atribuição dos créditos devidos.

§ 4º A pessoa discente que comprove atuação como docente de ensino superior poderá ser dispensada do estágio de docência, observadas as normas da agência de fomento

concedente da bolsa.

Seção III Da Verificação do Desempenho Acadêmico

Art. 58. A verificação do rendimento acadêmico será realizada mediante a avaliação de conhecimento expresso em notas de 0 (zero) a 10 (dez) e da apuração da frequência mínima de 75%, de acordo com o que estabelece o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º A pessoa discente será desligada do Programa, mediante decisão do Colegiado e após sua manifestação e a da pessoa orientadora, quando não integralizar o currículo no prazo máximo, for reprovada 2 (duas) vezes na mesma disciplina ou em disciplinas diferentes ou ob ver coeficiente de rendimento acadêmico inferior a 7,0 (sete) em qualquer período le vo.

§ 2º O desempenho da pessoa discente na a vidade de elaboração do trabalho final será avaliado pela pessoa orientadora ou por comissão designada, mediante relatório circunstanciado ao final de cada período le vo. A obtenção de conceito regular em 2 (dois) períodos consecu vos ou de conceito insuficiente uma vez poderá resultar em desligamento, mediante decisão do Colegiado e após manifestação da pessoa discente e da pessoa orientadora.

Art. 59. Os exames de verificação da capacidade de leitura e interpretação de textos em língua estrangeira serão obrigatórios, conforme segue:

I - para discentes de mestrado, em língua inglesa; e

II - para discentes de doutorado, em língua inglesa e em mais 1 (uma) língua estrangeira.

Seção IV Do Aproveitamento de Estudos

Art. 60. Para efeito de aproveitamento por equivalência e aproveitamento de créditos, as normas são as constantes no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Parágrafo único. Para os fins deste ar go, considera-se:

I - aproveitamento por equivalência de disciplina: aproveitamento de disciplina anteriormente cursada e equivalente à disciplina da estrutura acadêmica do programa;

II - aproveitamento de créditos: aceitação de créditos rela vos a disciplinas anteriormente cursadas e aprovadas pela pessoa discente, mas que não integram a estrutura acadêmica do Programa ao qual está vinculada.

Art. 61. No processo de aproveitamento por equivalência de disciplinas, caso seja necessária adaptação curricular, serão considerados a carga horária e o conteúdo programá co da disciplina, com complementação por a vidades determinadas pelo Colegiado, observada a especificidade do caso e ouvidas a pessoa orientadora e a pessoa discente.

Art. 62. O número máximo de créditos para aproveitamento por equivalência que poderá ser aceito é de 6 (seis) créditos.

Art. 63. O número máximo de créditos para aproveitamento de créditos que poderá ser aceito é de 9 (nove) créditos.

Art. 64. O período para solicitação de aproveitamento por equivalência de disciplinas será definido no calendário acadêmico do Programa e amplamente divulgado aos discentes. O aproveitamento de créditos poderá ser solicitado em fluxo con nuo, observado o período le vo.

Seção V Do Desligamento, do Abandono, do Trancamento e do Cancelamento de Matrículas e de Componentes Curriculares

Art. 65. Para efeito de desligamento ou comprovação de abandono do Programa, as normas são as constantes do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 66. O trancamento da matrícula do período le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental devidamente comprovada, mediante solicitação da pessoa discente, manifestação expressa da pessoa orientadora e aprovação do Colegiado, observadas as garan as de acréscimo de prazo previstas na Resolução nº 26/2025 do CONSEPE, inclusive nos casos de parentalidade a pica decorrente de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência.

Parágrafo único. A interrupção de estudos poderá ser concedida por, no máximo, 1 (um) período le vo no mestrado e 2 (dois) períodos le vos, consecu vos ou não, no doutorado.

Art. 67. O cancelamento de matrícula poderá ser requerido pela pessoa discente à Coordenação, a qualquer tempo, mediante jus fica va e anuência da pessoa orientadora, e corresponderá à sua desvinculação do Programa.

Art. 68. Será permi do à pessoa discente regularmente matriculada o trancamento de um ou mais componentes curriculares individualizados, desde que não tenha sido integralizado 30% (trinta por cento) das a vidades previstas para o componente, ressalvados os casos excepcionais, a critério do Colegiado.

§ 1º O pedido de trancamento de um ou mais componentes curriculares deverá ser dirigido à Coordenação pela pessoa discente, com jus fica va e anuência da pessoa orientadora, no prazo fixado no calendário acadêmico.

§ 2º É vedado o trancamento de um mesmo componente curricular mais de uma vez, salvo em casos excepcionais, a critério do Colegiado do Programa.

CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Seção I Do Projeto de Trabalho Final

Art. 69. Para o desenvolvimento do trabalho final, a pessoa discente deverá observar as normas do Manual de Estrutura e Apresentação de Dissertação e Tese adotado e homologado pelo Colegiado do Programa.

Seção II Dos Exames de Qualificação, da Defesa e do Julgamento do Trabalho Final

Art. 70. A pessoa discente do curso de mestrado deverá submeter a versão preliminar da dissertação, com a concordância da pessoa orientadora, ao exame de qualificação até o 22º (vigésimo segundo) mês após a matrícula.

§ 1º A qualificação será composta por 3 (três) etapas. A primeira etapa consis rá na entrega do volume de qualificação, contendo introdução, obje vos, referencial teórico,

métodos, resultados preliminares em formato de ar go cien fico e perspec vas de con nuidade do estudo, para análise da comissão examinadora. A segunda etapa consis rá na apresentação oral dos resultados ob dos, com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. A terceira etapa consis rá na arguição da comissão examinadora, com 30 (trinta) minutos para cada integrante e igual tempo para resposta da pessoa discente.

§ 2º O exame de qualificação do mestrado será realizado por comissão examinadora homologada pelo Colegiado do Programa e composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por mais 2 (dois) integrantes, sendo, necessariamente, 1 (um) externo ao Programa, e pelas respec vas suplências.

Art. 71. A pessoa discente do curso de doutorado deverá submeter a versão preliminar da tese, com a concordância da pessoa orientadora, ao exame de qualificação até o 36º (trigésimo sexto) mês após a matrícula.

§ 1º A qualificação será composta de 3 (três) etapas. A primeira etapa caracteriza-se pela entrega do volume de qualificação constando de introdução, obje vos, referencial teórico, métodos, resultados constando de 2 (dois) manuscritos como primeira autoria e perspec vas de con nuidade do estudo, que será analisada pela banca examinadora. A segunda etapa é a apresentação oral dos resultados ob dos, com tempo entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) minutos. A terceira etapa é caracterizada pela arguição da banca examinadora, com 30 (trinta) minutos para cada integrante da comissão examinadora, e igual tempo de resposta para a pessoa discente.

§ 2º O exame de qualificação do doutorado será realizado por comissão examinadora homologada pelo Colegiado do Programa e composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por mais 2 (dois) integrantes, sendo, necessariamente, 1 (um) externo ao Programa, e pelas respec vas suplências.

Art. 72. Para fins de qualificação, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação o agendamento do exame.

Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:

I - autorização formal da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras;

II - autorização formal do colegiado nos casos de prorrogação;

III - formulário de agendamento de banca examinadora;

IV - volume de qualificação da dissertação ou tese aprovado pela pessoa orientadora e elaborado conforme a formatação estabelecida pelo Programa;

V - tulo em Inglês, Resumo, Palavras-chave; Abstract; Keywords;

VI - documentos per nentes à produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca

vinculada, quando couber;

VII - histórico escolar;

VIII - declaração de ausência de conflito de interesses assinada pela pessoa orientadora;

IX - declaração de conformidade com as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme as normas vigentes.

Art. 73. Será considerada aprovada na qualificação a pessoa discente que ob ver a aprovação da maioria dos integrantes da comissão examinadora.

Parágrafo único. A pessoa discente reprovada na qualificação poderá repe -la uma única vez, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para o mestrado e de 120 (cento e vinte) dias para o doutorado, contado da data do primeiro exame.

Art. 74. Em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para a qualificação da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a 6 (seis) meses.

§ 1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

I - requerimento formalizado, mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respec vo regulamento;

II - jus fica va da solicitação;

III - parecer circunstanciado da pessoa orientadora;

IV - versão preliminar da dissertação ou tese;

V - cronograma indica vo das a vidades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.

§ 2º A Coordenação do Programa encaminhará o requerimento da pessoa discente, acompanhado da documentação exigida, para avaliação e decisão final do Colegiado.

Art. 75. Para a defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá, nos prazos estabelecidos neste Regulamento, cumprir os seguintes requisitos:

I - para a defesa de dissertação de mestrado:

a) ter recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa do trabalho final;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos estabelecido neste Regulamento;

c) ter sido aprovada no exame de qualificação;

d) apresentar declaração de observância das diretrizes de integridade em pesquisa na

elaboração da dissertação, conforme as normas vigentes; e

e) apresentar comprovante de submissão de, pelo menos, 1 (um) ar go cien fico derivado da dissertação a periódico indexado com percen l igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na base Scopus;

II - para a defesa de tese de doutorado:

a) ter recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa da tese;

b) ter cumprido o número mínimo de créditos estabelecido neste Regulamento;

c) ter sido aprovada no exame de qualificação;

d) apresentar declaração de observância das diretrizes de integridade em pesquisa na elaboração da tese, conforme as normas vigentes;

e) apresentar comprovante de aceite de, pelo menos, 1 (um) dos 2 (dois) ar gos cien ficos derivados da tese, de primeira autoria da pessoa discente, em periódico indexado com percen l igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na base Scopus; e

f) apresentar comprovante de submissão de, pelo menos, 1 (um) ar go cien fico derivado da tese, de primeira autoria da pessoa discente, a periódico indexado com percen l igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) na base Scopus.

§ 1º Na ausência de recomendação formal da pessoa orientadora para a defesa, serão observadas as normas do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 76. A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública.

Parágrafo único. Admi r-se-á na UFPB a defesa de trabalho final por meio do sistema de videoconferência, ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagem em tempo real, seguindo os mesmos preceitos da defesa presencial, conforme estabelecidos por este regulamento, podendo haver as adaptações de natureza operacional que se fizerem necessárias.

Art. 77. A defesa pública da dissertação ou tese será composta por 3 (três) etapas. A primeira etapa consis rá na entrega do volume da dissertação ou tese, conforme norma do Programa, para análise da comissão examinadora. A segunda etapa consis rá na apresentação oral dos resultados, com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos. A terceira etapa consis rá na arguição da comissão examinadora, com 30 (trinta) minutos para cada integrante e igual tempo para resposta da pessoa discente.

Art. 78. Para fins de defesa do trabalho final, a pessoa discente deverá requerer à Coordenação sua apresentação pública.

Parágrafo único. O requerimento deverá estar acompanhado de:

I - autorização formal da pessoa orientadora ou das pessoas orientadoras;

II - autorização formal do colegiado nos casos excepcionais previstos nesta seção;

III - formulário de agendamento de banca examinadora;

IV - volume da dissertação ou tese aprovado pela pessoa orientadora e elaborado conforme a formatação estabelecida pelo Programa;

V - documentos per nentes à produção cien fica, técnica, tecnológica ou ar s ca vinculada, quando couber;

VI - histórico escolar;

VII - declaração de ausência de conflito de interesses assinada pela pessoa orientadora;

VIII - declaração de conformidade com as diretrizes de integridade em pesquisa, conforme as normas vigentes;

IX - se defesa de tese, comprovante de aceite e de submissão de ar gos, ambos derivados da tese;

X - para a defesa de mestrado, comprovante de submissão de ar go cien fico a periódico.

Art. 79. A defesa da dissertação ou tese será avaliada por comissão examinadora homologada pelo Colegiado do Programa.

§ 1º A comissão examinadora da dissertação será composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por mais 2 (dois) especialistas, sendo pelo menos 1 (um) externo ao Programa, e pelas respec vas suplências.

§ 2º A comissão examinadora da tese será composta pela pessoa orientadora, na condição de presidente, por mais 4 (quatro) especialistas, sendo 2 (dois) externos ao Programa, dos quais 1 (um) deverá ser externo à UFPB, e por 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) externo à UFPB.

§ 3º É vedada a par cipação, em comissão examinadora, de especialista que apresente conflito de interesses com a pessoa discente ou com a pessoa orientadora.

§ 4º É vedada a composição de comissão examinadora cons tuída exclusivamente por pessoas que tenham sido orientadas, em nível de pós-graduação, pela pessoa orientadora da pessoa candidata ao tulo.

§ 5º Os demais critérios de elegibilidade para a composição das comissões examinadoras dependerão do atendimento cumula vo dos requisitos definidos em norma aprovada pelo

Colegiado do Programa.

Art. 80. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os seguintes conceitos:

I - aprovado;

II - insuficiente; e

III - reprovado.

Parágrafo único. A pessoa discente que receber o conceito insuficiente deverá reelaborar o trabalho final de acordo com as recomendações da comissão examinadora e submeter-se a nova sessão de defesa no prazo de 90 (noventa) dias, para dissertação de mestrado, ou de até 180 (cento e oitenta) dias, para tese de doutorado, observado o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

Art. 81. Após a aprovação na defesa do trabalho final e a realização das correções necessárias, a pessoa discente deverá efetuar o autodepósito no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 82. A pessoa orientadora e a pessoa discente poderão solicitar o embargo dos resultados pelo prazo estabelecido pelos órgãos competentes para sua avaliação.

CAPÍTULO VI DA OBTENÇÃO DO TÍTULO E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA

Art. 83. Para a outorga do grau, a pessoa discente deverá, no prazo regimental, cumprir as exigências deste Regulamento e do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFPB.

§ 1º A outorga do grau pressupõe a homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final da pessoa orientadora.

§ 2º O relatório final da pessoa orientadora terá como anexos:

a) histórico escolar da pessoa candidata no curso;

b) resultado da defesa;

c) resultado do exame de verificação da capacidade de leitura em língua estrangeira; e

d) versão final do trabalho após as correções indicadas pela comissão examinadora.

TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 84. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período le vo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário acadêmico, contendo os prazos e os períodos definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, aproveitamento por equivalência, e trancamento de matrícula em disciplinas.

Art. 85. Os casos omissos neste Regulamento serão apreciados pelo Colegiado do Programa e, se necessário, subme dos ao CONSEPE, ouvido o Conselho do Centro de Ciências da Saúde.

Art. 86. Aos discentes com matrícula anterior à data de publicação desta Resolução serão aplicadas as normas anteriormente vigentes.

§ 1º O discente regular poderá optar por este Regulamento e pela nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e da Resolução que aprova este Regulamento.

§ 2º Caso necessário, a PRPG poderá, mediante portaria específica, estabelecer normas de aplicabilidade e de transição para este Regulamento.

Art. 87. Este Regulamento entra em vigor na data de publicação da Resolução que o aprova.

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 33/2026 DO CONSEPE

ESTRUTURA ACADÊMICA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO

Área de Concentração: Ciências da Nutrição

Quadro A – Disciplinas obrigatórias para o curso de mestrado

Nº 1 2 3 4 Total

Disciplinas Metodologia da inves gação cien fica Seminários integrados em nutrição I Esta s ca aplicada à nutrição I É ca e bioé ca em pesquisa

Número de créditos Teóricos Prá cos Total 2 1 3 3 0 3 3 0 3 3 0 3 11 1 12

CH 60 45 45 45 195

Para fins desta Estrutura Acadêmica, 1 (um) crédito teórico equivale a 15 (quinze) horas-aula de a vidades teóricas de ensino, e 1 (um) crédito prá co equivale a 30 (trinta) horas-aula de a vidades prá cas de ensino.

Quadro B – Disciplinas obrigatórias para o curso de doutorado

Nº 1 2 3 4 5 6 Total

Disciplinas Seminários integrados em nutrição II Seminários integrados em nutrição III Planejamento e execução de projetos cien ficos Esta s ca aplicada à nutrição I É ca e bioé ca em pesquisa Seminários de Internacionalização

Número de créditos Teóricos Prá cos Total 3 0 3 3 0 3 3 0 3 3 0 3 3 0 3 1 1 2 16 1 17

CH 45 45 45 45 45 45 270

Quadro C – Disciplinas opta vas para os cursos de mestrado e doutorado.

Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27

Número de créditos Disciplinas Teóricos Prá cos Avaliação de consumo alimentar 2 1 Bases da análise de alimentos 2 1 Biologia molecular aplicada à pesquisa em nutrição 3 0 Bioquímica aplicada 3 0 Compostos bioa vos em alimentos 3 0 Empreendedorismo, inovação e desenvolvimento 3 0 profissional e social Epidemiologia aplicada à nutrição 2 1 Esta s ca aplicada à nutrição II 3 0 Extensão e impacto social na pós-graduação em 1 1 Nutrição Fisiologia da nutrição 3 0 Microbioma Intes nal: na Saúde e na Doença 3 0 Modelos biológicos de experimentação em 2 1 nutrição Nutrição e adaptações fisiometabólicas ao exercício 3 0 sico Obesidade: Gênese e Manejo 3 0 Pesquisa em Alimentação, Nutrição e Saúde no 2 0 Contexto de Polí cas Públicas Probió cos, Prebió cos e Simbió cos 3 0 Processos microbianos em alimentos 2 1 Redação cien fica 3 0 Segurança Alimentar e Nutricional 2 0 Seminário de Internacionalização (opta va para o 2 0 mestrado e obrigatória para o doutorado) Sistemas Alimentares Sustentáveis 3 0 Tecnologias inovadoras em alimentos 2 1 Transformações bioquímicas em alimentos 2 1 Tópicos especiais em nutrição I 3 0 Tópicos especiais em nutrição II 3 0 Tópicos especiais em nutrição III 3 0 Tópicos especiais em nutrição IV 3 0

Total 3 3 3 3 3

CH 60 60 45 45 45

3

45

3 3

60 45

2

45

3 3

45 45

3

60

3

45

3

45

2

30

3 3 3 2

45 60 45 30

2

30

3 3 3 3 3 3 3

45 60 60 45 45 45 45

II – EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS Disciplina Metodologia da inves gação cien fica

Ementa Considerações sobre o conhecimento cien fico e o método cien fico. Conceitos gerais aplicados à pesquisa cien fica. Publicação e conflito de interesse. Discriminação na ciência. Cenários e abordagens de inves gação cien fica nas Ciências da Nutrição para o desenvolvimento e enfrentamento dos desafios

Disciplina

Seminários integrados em nutrição

I Esta s ca aplicada à nutrição I

É ca e bioé ca em pesquisa

Seminários integrados em nutrição

II Seminários integrados em nutrição

III Planejamento e execução de projetos cien ficos

Seminários de internacionalização

Avaliação de consumo alimentar

Ementa estruturais e emergentes no Brasil e no mundo. Perguntas cien ficas e hipóteses. Planejamento de projetos de pesquisa. Apresentação e discussão de proposta de projeto de dissertação. Bases cien ficas de sua relevância e possíveis repercussões no desenvolvimento da área de estudo. Fundamentos de Bioesta s ca; Variáveis e escalas de mensuração; Construção de Bancos de Dados; Noções de Amostragem; Esta s ca Descri va; Noções de Probabilidade; Distribuições de Probabilidade e Intervalos de Confiança; Hipóteses esta s cas e Erros; Análise bivariada de dados. História da é ca. É ca e moral. Fundamentos da Bioé ca. Portarias, resoluções e diretrizes relacionadas a pesquisas com seres humanos e modelos animais. Comitê de é ca e pesquisas com seres humanos. Comissão de é ca no uso de animais de laboratório. É ca na construção e divulgação da informação cien fica. Boas prá cas em pesquisa e compromisso é co-social do pesquisador. Apresentação e discussão de proposta de projeto de tese. Bases cien ficas de sua relevância e possíveis repercussões e impacto social no desenvolvimento da área de estudo. Apresentação, discussão e avaliação crí ca dos avanços das pesquisas de tese de doutorado, com ênfase na análise e interpretação de resultados e difusão do conhecimento em Ciências da Nutrição de forma sustentável. Discussão de aspectos metodológicos e desenvolvimento de habilidades para elaboração e liderança de projetos e grupos cien ficos. Estratégias de busca a va de financiamentos em pesquisa. Possíveis produtos derivados de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação na área de alimentação e nutrição para enfrentamento dos desafios estruturais e emergentes no Brasil e no mundo. Desenvolvimento de habilidades de comunicação acadêmica em inglês voltadas à internacionalização da pesquisa em alimentação e nutrição. Leitura, apresentação e discussão de ar gos cien ficos internacionais, par cipação em seminários e debates em inglês. Preparação para conferências internacionais e comunicação oral. Métodos de avaliação do consumo alimentar. Recomendações de energia e nutrientes. Guia Alimentar para a População Brasileira. Validade, reprodu bilidade e fontes de erro em inquéritos alimentares. Marcadores bioquímicos da ingestão alimentar. Análise e interpretação

Disciplina

Bases da análise de alimentos

Biologia molecular aplicada à pesquisa em nutrição

Bioquímica aplicada

Compostos bioa vos em alimentos

Empreendedorismo, inovação e desenvolvimento profissional e social

Epidemiologia aplicada à nutrição

Ementa dos dados de consumo alimentar. Inquéritos populacionais no Brasil. Segurança e boas prá cas em laboratórios de análise sico-química de alimentos. Preparo e padronização de soluções químicas. Métodos sicos de análise de alimentos. Avaliação e interpretação dos parâmetros de qualidade e auten cidade de alimentos. Principais determinações analí cas aplicadas a diferentes matrizes alimentares. Métodos analí cos quan ta vos e qualita vos de alta sensibilidade na iden ficação e quan ficação de substâncias em alimentos. Validação de métodos analí cos e controle de qualidade laboratorial. Tendências e inovações em métodos de análise de alimentos, com enfoque em sustentabilidade, métodos verdes e técnicas não destru vas. Ciências moleculares e ômicas aplicada à Nutrição. Noções de estrutura de genomas e análise molecular. Noções de gené ca básica. Nutrigené ca. Nutrigenômica. Epigené ca aplicada à nutrição. Noções de metabolômica. Princípios de bioenergé ca e metabolismo. Vias anabólicas e catabólicas e sua regulação. Integração metabólica. Comunicação e biossinalização celular. Mecanismos bioquímicos envolvidos em processos fisiológicos e patológicos. A vidade biológica e mecanismos de ação de compostos bioa vos. Métodos bioquímicos. Estudo dos alimentos e compostos bioa vos com alegações funcionais ou de saúde, abordando definições, legislação, mecanismos de ação biológica, biodisponibilidade, interações com a microbiota intes nal e seus efeitos sistêmicos em diferentes eixos fisiológicos. Avaliação das propriedades bioa vas, aspectos tecnológicos e biotecnológicos aplicados ao desenvolvimento de alimentos funcionais e nutracêu cos, considerando sustentabilidade, valorização de alimentos regionais (convencionais e não convencionais) e aplicações em estratégias de intervenção nutricional baseadas em evidências cien ficas. Fundamentos de empreendedorismo e gestão. Inovação e desenvolvimento de produtos, processos e serviços. Propriedade intelectual e patentes. Elaboração do plano de negócios. Cria vidade e Inovação. Trajetória acadêmica e não acadêmica. Pesquisa aplicada, inovação e contribuição para o desenvolvimento social. Introdução à Epidemiologia Nutricional. Medidas de Morbidade e Mortalidade. Medidas de Associação e Impacto. Principais delineamentos em estudos relacionados com alimentação e nutrição. Métodos de

Disciplina

Esta s ca aplicada à nutrição II

Extensão e impacto social na pósgraduação em Nutrição

Fisiologia da nutrição

Microbioma intes nal: na saúde e na doença

Modelos biológicos de experimentação em nutrição

Nutrição e adaptações fisiometabólicas ao exercício sico

Ementa inves gação de exposições nutricionais. Reprodu bilidade e Validade de instrumentos. Viés e confusão. Conceitos de causalidade e inferência em epidemiologia aplicados à nutrição. Introdução à análise mul variada de dados; Pressupostos de análise mul variada; Dados a picos e perdidos; Linkage de banco de dados; Modelos Lineares; Modelos Lineares Generalizados. Polí ca nacional de extensão. diretrizes da extensão universitária em par cipação social. Inserção da extensão e ações de impacto social desde o problema de pesquisa. Ações de inserção, visibilidade e popularização da ciência na pós-graduação em nutrição. Inovação, transferência e compar lhamento de conhecimento com a sociedade. Ações de extensão na nutrição alinhadas ao desenvolvimento sustentável. Mecanismos fisiológicos do comportamento alimentar. Processos de digestão, absorção e u lização dos nutrientes e homeostase. Aspectos neuroendócrinos, metabólicos e funcionais da nutrição. Fisiologia aplicada às respostas do organismo às diferentes condições nutricionais. Estudo dos fundamentos biológicos, ecológicos e funcionais do microbioma intes nal humano. Compreende a composição, diversidade e funções metabólicas da microbiota, além dos fatores que modulam sua estrutura, como dieta, es lo de vida, uso de medicamentos e ambiente. Aborda os mecanismos de interação entre a microbiota, o epitélio intes nal, o sistema imunológico e o metabolismo do hospedeiro. Analisa o papel do microbioma na manutenção da saúde e sua par cipação na fisiopatologia de doenças metabólicas, inflamatórias, cardiovasculares, neurológicas e intes nais. Discute abordagens metodológicas de análise (sequenciamento e metagenômica) e aplicações em nutrição e terapias baseadas em probió cos, prebió cos, simbió cos e pós-bió cos. Planejamento, validação e execução de modelos experimentais biológicos em pesquisas aplicadas a alimentos e nutrição. É ca, bem-estar e legislação na experimentação animal. Modelos biológicos para avaliação de toxicidade e bioa vidade de alimentos e compostos bioa vos. Escolha e equivalência de doses entre roedores e humanos. Modelos de indução aos distúrbios nutricionais. Introdução à pesquisa translacional. Relação nutrientes e exercício sico. Nutrição para retardamento da fadiga e aprimoramento das adaptações

Disciplina

Obesidade: gênese e manejo

Pesquisa em Alimentação, Nutrição e Saúde no Contexto de Polí cas Pública

Probió cos, prebió cos e simbió cos

Processos microbianos em alimentos

Redação cien fica

Segurança Alimentar e Nutricional

Ementa ao exercício. Diretrizes ins tucionais sobre nutrição para atletas. Suplementação espor va: necessidade, segurança e efe vidade. Interrelação entre nutrição e exercício para tratamento de doenças crônicas. Gênese e epidemiologia da obesidade. Intervenções para o tratamento da obesidade no âmbito individual e cole vo. Análise crí ca das interrelações entre objetos de pesquisa no campo da alimentação, nutrição e saúde e o contexto de polí cas públicas intersetoriais. Discussão das conexões entre temas de pesquisa e polí cas públicas, programas governamentais e agendas globais. Discussão sobre o papel social da ciência, os impactos potenciais das pesquisas acadêmicas e suas contribuições no contexto do Direito Humano à Alimentação Adequada, Segurança Alimentar e Nutricional e saúde. Contexto histórico, definição e principais gêneros probió cos. Propriedades de segurança e funcionalidade de probió cos. Pós-bió cos, psicobió cos e paraprobió cos. Contexto histórico, definição e pos de prebió cos. Propriedades de segurança e funcionalidade de prebió cos. Influência de probió cos, prebió cos e simbió cos na microbiota intes nal e seus efeitos na saúde. Propriedades tecnológicas no desenvolvimento de alimentos probió cos, prebió cos e simbió cos. Princípios básicos de microbiologia aplicada a alimentos. Grupos microbianos em alimentos. Ecologia microbiana em alimentos. Fontes de contaminação microbiana. Fatores que afetam o crescimento de microrganismos em alimentos. Análise de microrganismos indicadores em alimentos. Doenças de transmissão hídrica e alimentar de origem microbiana e suas repercussões na segurança alimentar. Alterações microbianas em matérias-primas e alimentos. Processos microbianos em matérias-primas e alimentos. Estratégias de controle microbiano e seus impactos na qualidade e segurança dos alimentos. Avaliação da qualidade microbiológica de alimentos por métodos tradicionais e emergentes. Fundamentos de redação cien fica. Critérios de autoria. Planejamento, estruturação e desenvolvimento de textos cien ficos. Estratégias de escolha da forma e do meio de divulgação de resultados de pesquisa. Revisão e aprimoramento de manuscritos cien ficos. Normas e princípios de editoração cien fica. Processo editorial e avaliação por pares em periódicos cien ficos. Aspectos históricos, polí cos e conceituais da Segurança Alimentar e Nutricional. Dimensões do conceito de Segurança alimentar e Nutricional e implicação para o

Disciplina

Sistemas Alimentares Sustentáveis

Tecnologias inovadoras em alimentos

Transformações bioquímicas em alimentos

Tópicos especiais em nutrição I

Tópicos especiais em nutrição II

Ementa campo da pesquisa acadêmica. Intersecções entre Direito Humano à Alimentação Adequada, soberania alimentar e Segurança Alimentar e Nutricional. Diagnós co e monitoramento da insegurança alimentar e suas interfaces com os debates sobre desigualdade, saúde e mudança climá ca. Estrutura e funcionamento de sistemas complexos. Modelos de sistemas alimentares. Drivers dos sistemas alimentares. Indicadores de sustentabilidade de sistemas alimentares e de dietas. Biodiversidade alimentar. Impactos dos sistemas alimentares na saúde humana e ambiental. Transição agroecológica para sistemas alimentares sustentáveis. Panorama das tecnologias inovadoras aplicadas ao setor de alimentos. Fontes alterna vas de ingredientes funcionais: subprodutos agroindustriais, microalgas, fungos e resíduos. Alimentos não convencionais: composição, aplicações e desafios em fontes vegetais, microrganismos, algas, insetos e carne cul vada. Tecnologias emergentes de extração e concentração de compostos bioa vos: ultrassom, micro-ondas, solventes verdes e enzimas. Modificação estrutural e funcional de ingredientes alimentares. Encapsulação e sistemas de liberação controlada de compostos bioa vos. Processos não térmicos aplicados à preservação de alimentos: alta pressão, pulsos elétricos, radiação e ultrassom. Biotransformações aplicadas às indústrias vinícola, sucroalcooleira, de frutas e de la cínios. Alimentos funcionais ob dos por biotransformação. Marcos regulatórios e aspectos legais de alimentos inovadores. Estudo das transformações bioquímicas e sico-químicas de carboidratos, proteínas e lipídeos em sistemas alimentares, com ênfase nas reações enzimá cas e não enzimá cas, estabilidade e funcionalidade de alimentos. Aborda mecanismos moleculares, aplicações tecnológicas e biotecnológicas, e implicações nutricionais voltadas à qualidade, segurança e inovação de alimentos sustentáveis (convencionais e não convencionais). Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos aplicados à alimentação e nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos aplicados à alimentação e

Disciplina

Tópicos especiais em nutrição III

Tópicos especiais em nutrição IV

Ementa nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos aplicados à alimentação e nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares. Conteúdo variável abrangendo temas relevantes de importância em estudos aplicados à alimentação e nutrição, não abordado nas demais disciplinas oferecidas pelo programa. Compreende ainda cursos de curta duração com pesquisadores convidados, ou mesmo do quadro do programa, abordando temas específicos de interesse, ou ainda de interesse genérico como cursos complementares.

Quadro D – A vidades Acadêmicas e Estudos Especiais.

Nº

A vidade

1

Estudos Especiais em Nutrição I

2

Estudos Especiais em Nutrição II

3

Elaboração de Trabalho Final

4

Estágio de docência I (mestrado e doutorado)

Descrição Publicação de ar go relacionado ao tema da dissertação ou tese, desenvolvido no âmbito do Programa, em periódico classificado acima do percen l 75% na base de dados Scopus, ou apresentação oral de trabalho em evento cien fico de relevância nacional ou internacional, correspondendo a 1 (um) crédito teórico opta vo. Formação supervisionada como estágio em indústria, clínicas, centros de tratamento, hospitais reconhecidos por sua excelência ou em setores de gestão de polí cas públicas, correspondendo a até 2 (dois) créditos teóricos opta vos. A vidades relacionadas à elaboração do trabalho final de tese ou dissertação. Par cipação de discentes de pós-graduação em a vidades de graduação, com aprovação do

Nº

5

A vidade

Estágio de docência II (doutorado)

Descrição pessoa orientadora e sob a orientação e supervisão do docente responsável pela disciplina, visando à complementação da formação pedagógica de mestres e doutores, correspondendo a 1 (um) crédito prá co Par cipação de discente de doutorado em a vidades de graduação, com aprovação do pessoa orientadora e sob a orientação e supervisão do docente responsável pela disciplina, visando à complementação da sua formação pedagógica correspondendo a 1 (um) crédito prá co.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 16/06/2026 RESOLUÇÃO Nº 33/2026 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 33) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/08/2026 14:26 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 33, ano: 2026, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/08/2026 e o código de verificação: adf507ec81