UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2001

UFPB-CONSEPE-RES-22-2001
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Empresarial, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data da sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso I do artigo 34“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da ParaíbaUFPB, no uso das atribuições contidas no inciso I do artigo 34 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião de 13 de fevereiro...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo...”
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1999 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º O CEDE será de modalidade regular, tempo parcial e terá a duração de 375 (trezentos e setenta e cinco) horas-aula, obedecendo às normas contidas nas Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2000 em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 27“Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas contidas na Resolução 56/96...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. A apresentação do trabalho final será julgada por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no artigo 33 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 30“Parágrafo único. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 31“Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 34“Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 38“Art. 38. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelo corpo discente e nove serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Parágrafo único. A escolha dos membros do Colegiado de Curso obedecerá às normas contidas no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete ao Coordenador do Curso:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/01

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Empresarial, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba- UFPB, no uso das atribuições contidas no inciso I do artigo 34 do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação pelo plenário da I Câmara em reunião de 13 de fevereiro de 2001 (processo 23074.021.759/00-96),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Empresarial, a ser ministrado pelo Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas da UFPB.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos anexos Ie II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções números 03/99 do CES/CNE, 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 375 horas-aula, distribuídas em catorze disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se de forma ininterrupta, na Academia de Comércio “Epitácio Pessoa”, João Pessoa - PB, no período de março de 2001 a junho de 2002.

Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a defesa das monografias.

[página 2]

Art. 6º Financiado pelos alunos e orçado em R$ 101.760,00 (cento e um mil setecentos e sessenta reais), o Curso oferecerá um total de 55 vagas.

$ 1º Do total de vagas de que trata o caput deste artigo, 46 serão custeadas pelo corpo discente e nove serão gratuitas, nos termos do artigo 9º da Resolução 09/98 do CONSUNI.

$ 2º O Curso cobrará uma taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e dez parcelas no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

$ 3º O Curso não cobrará taxa de matrícula.

Art. 7º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado através da FUNAPE/UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de julho de 2001.

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 22/01 DO CONSEPE Regulamento do Curso de Especialização em Direito Empresarial

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, doravante denominado Curso de Especialização em Direito Empresarial-CEDE, visa à capacitação de profissionais com atuação nas áreas de Direito, Administração, Contabilidade, Economia, entre outras, em Direito Empresarial.

Art. 2º O CEDE será de modalidade regular, tempo parcial e terá a duração de 375 (trezentos e setenta e cinco) horas-aula, obedecendo às normas contidas nas Resoluções nº 03/99 do CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNI.

Art. 3º O CEDE terá como unidade responsável o Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas-CCJ do campus I da UFPB.

Art. 4º A movimentação financeira do CEDE será de responsabilidade da FUNAPE, mediante convênio específico a ser celebrado com a UFPB.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5º A administração do CEDE far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

CATÍTULO IH DO COLEGIADO

Art. 6º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros, quais sejam:

I- Coordenador do Curso como Presidente;

II - Vice-coordenador do Curso como Vice-presidente;

III - um representante do Departamento de Direito Privado que seja docente do Curso;

IV - um representante do Departamento de Direito Público que seja docente do Curso;

V - um representante do corpo discente.

Parágrafo único. A escolha dos membros do Colegiado de Curso obedecerá às normas contidas no Regimento Geral da UFPB.

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Art. 7º São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:

I - aprovar, com base na Legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes a:

a) seleção de Candidatos;

b) aproveitamento de estudos;

c) orientação e/ou avaliação do trabalho final;

d) acompanhamento do regime didático;

e) aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;

f) pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação quando for necessário;

g) definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;

h) aprovação dos relatórios parciais e do relatório final elaborados pela Coordenação;

i) ciência, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;

j) acompanhamento da aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

Art. 8º O Colegiado reunir-se-á pelo menos uma vez por mês, ou quando convocado pela Coordenação, com a presença de no mínimo quatro de seus membros.

Parágrafo único. As deliberações do Colegiado do curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

CAPÍTULO HI | DA COORDENAÇÃO

Art. 9º A Coordenação ficará a cargo de um Coordenador e de um Vice-Coordenador indicados pelo Departamento de Direito Privado e dentre os professores do corpo docente nomeados pela Direção do CCJ.

Art. 10. Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e nos incisos do

artigo 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, compete ao Coordenador do Curso:

I- integrar a comissão de seleção dos candidatos;

II - coordenar o planejamento e acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;

II - convocar reuniões do Colegiado;

IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando a assegurar a integração e a integralização dos conteúdos curriculares;

V - elaborar relatórios.

VI - remeter à PRPG/SCLS relatório parcial contendo nos dados referentes ao Curso, no prazo de 30 dias após o início do mesmo.

VII - remeter à PRPG/SCLS, após a conclusão do Curso e no prazo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas, devidamente aprovado pelas instâncias competentes.

[página 5]

CAPÍTULO III DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 12. A Secretaria será exercida por funcionário designado pela chefia do Departamento de Direito Privado para este fim específico, e a ela compete:

I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;

II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou alunos para O bom andamento do Curso;

III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;

IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;

V - secretariar as reuniões do colegiado e as apresentações do Trabalho Final;

VI- instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e a matrícula;

VII - manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrículas dos alunos, diários de classe, os trabalhos finais e toda documentação de interesse do Curso.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO 1 DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 13. A Coordenação do Curso iniciará a fase de inscrição para a seleção ao Curso, a qual será divulgada mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado pela Diretoria do CCJ em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 14. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:

I - diploma do Curso de Graduação em Direito e/ou em Administração, Contabilidade, Economia ou áreas afins (comprovado com cópias autenticadas);

Il - curriculum vitae (comprovado com cópias);

III - histórico escolar de graduação;

IV - duas fotos 3x4;

V - formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do curso, devidamente preenchido;

VI- cópia da carteira de identidade;

VII - comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação, antes do início das aulas do Curso.

[página 6]

$ 2º O Coordenador deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

$ 3º Da decisão do Coordenador de Curso caberá recurso ao colegiado do curso, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 15. A Seleção será realizada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do Curso, com homologação do colegiado do Curso.

Art. 16. A seleção dos candidatos será realizada por meio de análise curricular e entrevista.

Art. 17. A seleção será iniciada pela análise do Currículo seguida de uma entrevista classificatória.

Art. 18. A Coordenação elaborará relatório do processo de seleção e submetê-lo-á ao Colegiado do Curso para homologação.

Art. 19. Competirá à Coordenação do Curso estabelecer a data de realização da seleção;

Art. 20. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, sendo que a escala de pontuação adotada será a seguinte:

I- a análise do currículo terá pontuação máxima de 08 (oito) pontos e a entrevista de 02 (dois) pontos;

II - serão considerados no máximo dois diplomas em uma das áreas estabelecidas como prioridade para o Curso, sendo atribuído de 0,5 (meio) a 1,0 (um) ponto;

HI - um ponto para candidatos indicados por órgãos públicos;

IV - meio ponto para candidatos que dispõem de tempo para o cumprimento do cronograma de atividades em classe e extra-classe;

V - de 0,5 (meio) a 1,0 (um) ponto para os candidatos detentores de títulos de pós- graduação, sendo computados no máximo dois títulos;

VI - de 0,5 (meio) a 1,0 (um) ponto para candidatos aprovados em concursos públicos, sendo computadas no máximo duas aprovações;

VII - de 0,5 (meio) a 1,0 (um) ponto para publicação em periódicos ou monografias apresentadas;

VII - de 0,5 (meio) a 1,0 (um) ponto para participação em congressos, seminários ou cursos de curta duração, sendo computadas no máximo três participações;

IX - um ponto e meio para funcionários públicos

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula junto à secretaria do Curso, após publicação da classificação, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

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Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO HI | DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 23. O Curso de Especialização em Direito Empresarial será desenvolvido em 14 (catorze) disciplinas e uma Monografia como trabalho final, a serem realizadas no período compreendido entre março de 2001 a junho de 2002, conforme consta no Projeto de realização do Curso.

Art. 24. Ao término de cada disciplina, o professor responsável deverá relatar à Coordenação, os trabalhos efetuados e a avaliação dos mesmos, a partir do que a Coordenação elaborará um relatório a ser apreciado pelo colegiado, juntamente com a avaliação da disciplina procedida pelos alunos.

Art. 25. Para a carga horária mínima do Curso de Especialização em Direito Empresarial, computar-se-ão apenas as horas/aula em disciplinas, não se computando o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o tempo de desenvolvimento do trabalho final.

SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL

Art. 26. O aluno deverá elaborar, individualmente, um trabalho final de conclusão de Curso, evidenciando domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, o qual constitui requisito obrigatório para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Especialização em Direito Empresarial.

Art. 27. Para a realização do trabalho final, o aluno deverá escolher um professor orientador, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observando-se as normas contidas na Resolução 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. A orientação do trabalho final deverá ser feita por portadores de

título de Doutor, Mestre e, excepcionalmente, por Especialista de reconhecido saber técnico e metodológico, com elaboração e participação em trabalhos científicos, sem que sejam, necessariamente, docentes.

Art. 28. A apresentação do trabalho final será julgada por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no artigo 33 da Resolução 56/96 do CONSEPE.

Parágrafo único. Para fins de apresentação do trabalho final o aluno deverá encaminhar à Coordenação do curso 03 (três) exemplares da versão final.

Art. 29. Para apresentação do trabalho final, o aluno deverá satisfazer os seguintes itens:

[página 8]

I - ter integralizado todos os créditos ou carga horária total;

Il - ter o trabalho final de curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para a apresentação do mesmo;

II - estar em dia com as obrigações financeiras do Curso e com a Biblioteca.

Art. 30. O trabalho final será julgado por uma comissão estabelecida pelo Coordenador do curso, com composição formada pelo orientador do trabalho final e mais 02 (dois) professores do curso.

Parágrafo único. No julgamento do trabalho final serão atribuídos os conceitos definidos no artigo 34 da Resolução 56/96 do CONSEPE.

* SEÇÃO DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 31. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalho escritos e/ou seminários, sendo o grau ou média final da disciplina expressos por meio de conceito ou nota, conforme as normas constantes da do $ 1º a 4º do artigo 35 da Resolução 56/96 do CONSEPE.

$ 1º Quando o grau ou média final da disciplina for expresso por meio de conceitos, estes serão adotados de acordo com a seguinte tabela:

CONCEITO A

C Regular, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula. Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula.

$ 2º Quando o grau ou média final forem expressos através de notas, estes serão representados por valores de O (zero) a 10 (dez). $ 3º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em

| | CONCEITO — NOTA = | A 9,0 a 10,0 B 8,0 a 8,9 | C 7,0 a 7,9 - D 0,0 a 6.9 |

Art. 32. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:

I- obtiver conceito “D” ou nota equivalente;

II - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

notas:

Art. 33. Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove o impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

[página 9]

SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 34. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra IES, desde que atendido o artigo 36 da Resolução 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO V DA ESPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 35. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um certificado, emitido pela CGPG/PRPG, no qual constarão:

I - número da resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE);

II - relação das disciplinas cursadas, com as respectivas cargas horárias;

III - nome dos professores de cada disciplina com suas titulações;

IV - assinaturas do Pró-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa, do Coordenador Geral de Pós-graduação e do Coordenador do Curso.

Art. 36. São exigências para a obtenção do Certificado:

I - ter obtido frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II - ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II - ter apresentado, individualmente, o trabalho final e logrado aprovação no mesmo.

TÍTULO IV ] DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pelo Colegiado de Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, mediante exame de cada caso específico, ouvida a Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa/Subcoordenação de Cursos Lato Sensu.

Art. 38. Os casos omissos e/ou pendentes do presente regulamento serão decididos pelo Colegiado de Curso, de acordo com o que reza o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-graduação Lato Sensu da UFPB, presente nas Resoluções 56/96 e 09/2000 do CONSEPE, ouvida a Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-graduação da PRPG/UFPB.

Art. 39. Este regulamento entrará em vigor na data da sua aprovação pelo CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 22/01 DO CONSEPE

Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Direito Empresarial, sob a responsabilidade do Departamento de Direito Privado do Centro de Ciências Jurídicas, Campus I, da UFPB.

NOME DA DISCIPLINA HORAS-AULA

Teoria do Direito 30 Metodologia do Trabalho Científico Teoria Geral das Obrigações e dos Contratos

Contratos Civis e Mercantis 30

Novos Modelos Contratuais Direito do Consumidor 07 | Sociedades Mercantis

Direito Econômico

30 30 45 30 15 15 30 Direito da Organização dos Mercados 30

o z|

O | Direito Ambiental Direito Tributário Direito do Trabalho I Direito do Trabalho II

Direito Previdenciário

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Monografia CARGA HORÁRIA TOTAL