UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 41/2021

UFPB-CONSEPE-RES-41-2021
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS), na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 24 de...” fonte: texto · confiança alta
13 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: art. 2º“Art. 2º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, na modalidade regular e utilizará metodologia...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2018 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Lei 12.529/2011 em: Anexo II“Lei N012.529, de 30 de novembro de 2011.”
  • cita
    Lei 9.279/1996 em: Anexo II“Lei 9.279, de 14 de maio de 1996.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“§1º. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 03 (três) professores pertencentes ao corpo docente do curso,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 2º“Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2020 em: Anexo I, art. 3º“§2º O corpo docente é constituído na sua maioria por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido na Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6 º. O Colegiado do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, o Vice Coordenador como...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“Art. 8 º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: Aprovar, com...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: Delegar atribuições ao Vice Coordenador;”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 21“Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2º do artigo 108 do...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 45“Art. 45. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 14 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 52 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 41/2021 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS), na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada na reunião plenária do dia 24 de agosto de 2021 (Processo nº 23074.052737/2021-31). R E S O L V E:

Art. 1º. Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS), na modalidade à distância, a ser ministrado pelo Departamento de Ciências Sociais Aplicadas, do Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias (CCHSA), Campus III, nos termos do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º. O Curso, estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/18 da CES/CNE e nº 27/2020 do CONSEPE, é de natureza departamental, na modalidade regular e utilizará metodologia de ensino à distância.

Art. 3º. A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em doze disciplinas e o Trabalho Final de Curso.

Art. 4º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 5º. O Curso está previsto para realizar-se em 18 meses.

Art. 6º. O Curso oferecerá um total de 30 (trinta) vagas.

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de outubro de 2021. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 41/2021 REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO “CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO E INOVAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS (CEGIBS)” SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS (DCSA), DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS, SOCIAIS E AGRÁRIAS (CCHSA).

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º. O Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) tem como objetivo capacitar profissionais com metodologias e processos aplicados para o desenvolvimento de atitudes empreendedoras na perspectiva da inovação de bens e serviços, incluindo as melhores práticas de desenvolvimento de projetos, inovação e gestão de modo a fortalecer as organizações públicas, privadas e organizações sociais sem fins lucrativos. O curso será executado no período de 18 (dezoito) meses, com carga horária total de 360 (trezentos e sessenta) horas.

§1º No período de 18 (dezoito) meses de que trata o caput deste artigo está incluído o tempo de estudo individual ou em grupo, o qual poderá se operacionalizado da seguinte forma:

I.

II.

Participação, durante o período destinado à execução do curso de especialização, em projetos de pesquisa, ensino e extensão, especialmente os vinculados ao Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da UFPB, Campus III; Seminários teóricos e de pesquisa, congressos, vivências, Workshop e estudo de caso.

§2º No período de 18 (dezoito) meses de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Art. 2º. O Curso, a ser realizado em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, obedecerá às normas postas na Resolução CES/CNE no 01/2018 e Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB.

Parágrafo único. A periocidade adotada para esta primeira edição do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS), será regular1, nos termos do Art. 30 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB (Resolução CONSEPE n0 27/2020).

1

O Termo Regular refere-se à quando o curso é oferecido sistematicamente, nos casos permitidos em lei, enquanto houver demanda.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 3º O Curso será ministrado sob a responsabilidade do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA) do Centro de Ciências Humanas Sociais e Agrárias (CCHSA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), Campus III.

§1º O Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) oferecerá inicialmente 30 (trinta) vagas e será gratuito, apenas com cobrança de taxa de inscrição.

§2º O corpo docente é constituído na sua maioria por professores da UFPB, portadores de, no mínimo, o título de mestre, conforme o estabelecido na Resolução Nº 27/2020 do CONSEPE/UFPB.

§3º. Ao DCSA/CCHSA e a UFPB competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.

§4º. Ao DCSA/CCHSA competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso ao material didático e bibliográfico, equipamentos e dispor de espaço físico para a realização das atividades do Curso.

TÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 4º. A administração do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) compreenderá os seguintes órgãos: Colegiado, Coordenação do Curso e Secretaria.

CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 5 º. A administração do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) far-se-á através do Colegiado de Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.

CAPÍTULO III DO COLEGIADO

Art. 6 º. O Colegiado do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços (CEGIBS) será composto por cinco membros: o Coordenador, como presidente, o Vice Coordenador como Vice-Presidente, dois professores que ministrem aulas no curso e um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.

Parágrafo único. O Coordenador em seus impedimentos será substituído pelo Vice Coordenador.

Art. 7 º. O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença da metade mais um de seus membros.

§1 º. As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.

§2 º. A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará em solicitação do Coordenador do Curso ao Diretor do respectivo Centro, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 8 º. Ao colegiado do Curso compete, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB e no Regulamento Geral de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB: Aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor (es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir (em) com atividades concernentes a:

a) Seleção de candidatos;

b) Aproveitamento de estudos;

c) Orientação e/ou avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

d) Acompanhamento do regime didático;

e) Estabelecimento de mecanismos de Acompanhamento e Avaliação do Curso.

II. Decidir acerca do aproveitamento de disciplinas já realizadas pelos alunos em outro (s) curso (s) de pós-graduação desta ou de outra IES;

III. Homologar as decisões para o cumprimento do inciso I deste artigo;

IV. Decidir sobre os desligamentos de alunos do curso;

V. Acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao curso.

I.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO

Art. 9º. A Coordenação será exercida por um Coordenador e um Vice Coordenador, designados de acordo com a legislação vigente.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice Coordenador deverão possuir a titulação mínima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do curso.

Art. 10. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB: Delegar atribuições ao Vice Coordenador; Indicar ao Colegiado do Curso professor (es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso I do Art. 8º deste regulamento, ouvindo previamente o respectivo Departamento a que está vinculado o docente;

III. Submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;

IV. Organizar e promover, em integração com os departamentos pertinentes, seminários, encontros, palestras e outras atividades acadêmicas afins, previstos na organização curricular;

I.

II.

Providenciar junto à administração do respectivo Centro e/ou da UFPB a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;

VI. Realizar, em comum acordo com o Departamento promotor, a Diretoria do Centro e com a Administração Central da UFPB, convênios e entendimentos com instituições nacionais e estrangeiras, visando a obtenção de recursos para dinamizar as atividades do curso;

VII. Remeter à PRPG os dados referentes ao Curso no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o início do mesmo;

VIII. Realizar o acompanhamento dos discentes em conjunto com o respectivo orientador, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso;

IX. Elaborar, após a conclusão do curso e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhálo, para aprovação, respectivamente, do Departamento, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE pertinente;

X. Enviar o relatório final do Curso às agências de fomento e as instituições parceiras do empreendimento até 60 (sessenta) dias após o seu término;

XI. Realizar o acompanhamento dos bolsistas, caso existam, de forma a garantir o seu desempenho nas atividades do curso

XII. Promover uma avaliação do curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste.

V.

CAPÍTULO V DA SECRETARIA

Art. 11. A Secretaria do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso, ao Departamento, órgão da Instituição responsável pelo mesmo.

Art. 12. Compete ao (à) Secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador: Instruir os requerimentos ou formulários dos candidatos à inscrição e à matrícula;

II. Manter, em arquivos, toda documentação de interesse do curso;

III. Manter atualizado as informações cadastrais do corpo docente e discente;

IV. Secretariar as reuniões do Colegiado.

I.

TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO NO CURSO

Art. 13. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 03 (três) professores pertencentes ao corpo docente do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso.

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção dos alunos por meio de um Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas, tal como o SIGAA ou equivalente, mediante edital homologado pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de edital será publicado na página eletrônica do CCHSA/UFPB.

Parágrafo único. O local e procedimentos para realização da inscrição no processo seletivo deverá ser indicado no Edital de Seleção.

Art. 15. O número de vagas oferecidas, a sua respectiva distribuição, em cada processo seletivo será fixada no edital.

Art. 16. Para a inscrição no processo de Seleção do Curso de Especialização em Gestão e Inovação de Bens e Serviços – (CEGIBS), os candidatos deverão anexar os seguintes documentos digitalizados e/ou editados, no formato PDF:

I. Requerimento de inscrição devidamente preenchido;

II. Cópia dos documentos pessoais (CPF e Documento Oficial com Foto)

III. Cópia (frente e verso) de Diploma de Graduação em curso de nível superior

válido no Brasil;

IV. Histórico escolar da Graduação;

V. Currículo Lattes, com documentação comprobatória;

VI. 01 (uma) Foto 3x4 recente

VII. Proposta de projeto, quando exigido no Edital;

VIII. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

§1º. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de graduação plena antes do início das aulas, a cuja seleção se inscreve.

§2º. O Coordenador do curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada pelo candidato.

§3º. Da decisão do Coordenador do curso caberá recurso ao colegiado, no prazo de 10 (dez) dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção, cujos procedimentos e critérios constarão do Edital de Seleção, será cumulativamente eliminatório e classificatório.

§1º. A seleção dos candidatos inscritos ficará a cargo de uma Comissão designada pelo Coordenador do Curso e composta, no mínimo, por 03 (três) professores pertencentes ao corpo docente do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso, sendo elaborada em conformidade com a Resolução Nº 07/2013 – CONSEPE/UFPB.

§2º. Na elaboração do processo de seleção, o colegiado levará em consideração os seguintes itens: período de seleção; pontuação mínima para a aprovação na seleção; composição da comissão examinadora; tabela de pontuação dos títulos; tabela de pontuação do projeto de

pesquisa; procedimentos para o não preenchimento das vagas; local; calendário e divulgação dos resultados; formas de avaliação e solução dos casos omissos.

Art. 18. Caberá à Comissão de seleção presidida pelo Coordenador de curso, definir: Os pontos a serem atribuídos aos itens dos critérios de seleção e respectiva pontuação e requisitos legais, para elaboração do edital com a definição de pontuação de todos os itens a serem considerados, além dos critérios de desempate, tendo-se em vista a classificação final para o ingresso no Curso;

II. A data de realização da seleção.

I.

Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.

Art. 19. Havendo convênio firmado entre a UFPB e instituições públicas ou privadas, deverá o projeto de realização do curso fixar o número de vagas destinadas à entidade convenente.

§1º. Na situação que trata o caput deste artigo, a seleção e classificação dos candidatos será feita única e exclusivamente com base nos documentos do candidato, exigidos pelo convênio.

§2º. Compete à Coordenação do curso, através da PRPG, emitir as respectivas cartas de aceitação dos candidatos selecionados e classificados no âmbito de convênios ou acordos culturais.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 20. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula no endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação, mediante a regularidade da documentação descrita no Art. 16 deste regulamento e no Edital do Processo Seletivo.

§1º. A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica na desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos adquiridos pela classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga, a qual será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados.

§2º. A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário estabelecido no Edital de Matrícula.

§3º. É vedado o trancamento da matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

§4º. Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no §1º do artigo 16 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer a exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação plena.

Art. 21. Poderá obter matrícula em disciplina (s) isolada (s) do curso de especialização ou aperfeiçoamento, na qualidade de aluno especial, de conformidade com o parágrafo §2º do

artigo 108 do Regimento Geral, graduado em curso de nível superior ou, em casos excepcionais,

aluno de graduação plena da UFPB, que tenha cursado um mínimo de 80% (oitenta por cento) dos créditos da graduação.

§1º. A permissão da matrícula em disciplinas isoladas será concedida pelo Colegiado do Curso, com base em critérios especificados em seu regulamento.

§2º. O aluno especial somente poderá cursar um máximo de duas disciplinas do curso de especialização ou aperfeiçoamento.

§3º. A (s) disciplina (s) cursada (s) por aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contará (ão) crédito (s) ou horas-aula para a integralização da estrutura curricular de nenhum curso de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.

CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 22. O curso de especialização terá duração de 360 (trezentos e sessenta) horas, com 12 (doze) disciplinas, conforme o cronograma estabelecido pela coordenação do Curso e o período especificado no art. 1º deste Regulamento. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU NOME DA DISCIPLINA

Módulo I

1. Tecnologia da informação e as mudançasorganizacionais

2. Tópicos Especiais em Gestão e Inovação Módulo II

3. Inovação e o Direito de Propriedade Intelectual

PROFESSOR RESPONSÁVEL

DEPARTAMENTO

CARGA CRÉDITOS HORÁRIA

Emiliano Rostand de MoraisCélio

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

Danilo Raimundo de Arruda

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

Iranice Gonçalves Muniz

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

DCSA/CCHSA/UFPB

30

02

30 30

02 02

30

02

30 360 360

02 24 24

4. Metodologia da pesquisa Lucas Borchartt Bandeira Módulo III 5.Aprendizagem Gerencial para Inovação Gabriela Tavares dos Santos

6. Estrutura e Sistemas Organizacionais José Mancinelli Lêdo do para Inovação Nascimento Módulo IV

7. Análise e Gerenciamento de Dados Patrícia Araújo Amarante Gabriela Coutinho

8. Gestão da Informação e Conhecimento Machado de Souza

Módulo V

9. Gerenciamento de Projetos Inovadores Rennaly Alves da Silva DCSA/CCHSA/UFPB

10. Desenvolvimento de Ideias Inovadoras Ítalo José Bastos Guimarães CMPPOS/IFGO Módulo VI

11. Modelos de Negócios e Jairo de Pontes Gomes ETS/UFPB Comercialização DCSA/CCHSA/UFPB

12. Seminário de Técnicas de Pesquisa Luciene Laranjeira Diniz TOTAL DA CARGA HORÁRIA E CRÉDITOS DAS DISCIPLINAS Estudos individuais ou em grupo Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO EM HORAS AULA E CRÉDITOS*

HORÁRIO DE MINISTRAÇÃO DAS DISCIPLINAS Atividades assíncronas (80% da carga horária total) Remotamente, em ambiente virtual Atividades presenciais e síncronas (20% da carga horária Quintas-Feiras - das 17h00min às 19h00min total)** Sextas-Feiras - das 17h00min às 19h00min LOCAL DE MINISTRAÇÃO DAS DISCIPLINAS Atividades assíncronas e síncronas Ambiente virtual Atividades presenciais Campus III da UFPB

*A carga horária total de todas as disciplinas, em horas aulas e créditos, contempla apenas atividades teóricas, não se aplicando a contabilização de horas práticas. Considerando-se que um crédito corresponde a 15 horas de aula teórica, cada disciplina de 30 horas corresponde à 2 (dois) créditos. **No decorrer do curso, poderão ocorrer ajustes nos dias e horários das disciplinas, caso sejam necessários, mediante diálogo e acordo prévio com a turma.

Art. 23. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação os planos de ensino constando: a ementa; os conteúdos que serão abordados; as referências básicas; a metodologia de ensino; o calendário das aulas e suas respectivas modalidades; exercícios acadêmicos; e os critérios de avaliação.

Art. 24. O curso será realizado com doze disciplinas na modalidade a distância, tendo 20% (vinte por cento) da carga horária, em aulas presenciais inter-relacionadas, que poderão ser apresentadas em forma de aula, seminários, debates, simpósio, painel.

Art. 25. Antes de iniciar cada etapa haverá encontros da Coordenação com o Colegiado do Curso para discussão e aprovação da proposta de trabalho.

Art. 26. O professor deverá, ao terminar sua etapa de atividade didática, apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação e os respectivos desempenhos acadêmicos alcançados pelos alunos.

Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.

SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ACADÊMICO

Art. 27. O rendimento acadêmico em cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, desde que estabelecidas no Regulamento do Curso, sendo a média final expressa por meio de nota entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez).

§1º. Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final Maior ou igual a 7,0 (sete) e no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência.

§2º. Será considerado reprovado o aluno que:

I. Não atingir setenta e cinco por cento de frequência em uma disciplina;

II. Obtiver média inferior a 7,0 (sete).

§3º. Terá direito a um exercício de reposição em cada disciplina o (a) aluno (a) que, não tendo comparecido ao exercício acadêmico programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

§4º. O (A) aluno (a) que for reprovado em alguma disciplina poderá solicitar, via requerimento, à coordenação do curso, a realização de atividade complementar. O (A) aluno (a) só poderá realizar a atividade complementar em até três disciplinas.

SEÇÃO III DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 28. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina (s) já cursada (s) anteriormente pelo (a) aluno (a), com disciplina (s) da estrutura curricular do curso.

§1º. Entende-se por disciplina já cursada aquela em que o (a) aluno (a) logrou aprovação.

§2º. É permitido o aproveitamento de estudos de disciplina (s) cursada (s) em Curso de Pós-Graduação nesta ou em outra (s) IES, desde que não ultrapasse 30% (trinta por cento) do total de horas do curso.

§3º. O aproveitamento de estudos tratado no caput deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido cursadas nos últimos 05 (cinco) anos.

§4º. No tocante à (s) disciplina (s) cursada (s) em outras IES, no histórico escolar do (a) aluno (a), deverão ser observadas as seguintes normas: Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 22 deste Regulamento;

II. Será anotado o conceito APROVADO;

III. Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, o nome e a titulação do corpo docente responsável.

I.

§5º. A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do curso, designada pelo coordenador e homologada pelo colegiado do curso.

SEÇÃO IV DO TRABALHO FINAL DE CURSO

Art. 29. O aluno apresentará ao final do curso um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que deverá ter seu foco em temáticas relacionadas à Gestão e Inovação de Bens e Serviços.

Parágrafo único. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Gestão da Inovação de Bens e Serviços.

Art. 30. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser concretizado através da escolha de uma das seguintes opções: Trabalho Monográfico; Artigo Científico; Estudo de Caso; Registro de Patente; Relatório Técnico Conclusivo; Material Didático; Memorial Descritivo de Protótipo de Produtos.

Art. 31. A coordenação do curso definirá, em comum acordo com os professores do curso, o processo de orientação e apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

§1º. Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso.

§2º. Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.

§3º. O Orientador do TCC deverá ter no mínimo o grau de Mestre.

Art. 32. A sistemática de orientação do TCC deverá ser estruturada, discutida e aprovada pela colegiado do Curso

Art. 33. A apresentação após o término da conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do curso de pós-graduação,

conforme Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu Lato Sensu da UFPB.

Art. 34. O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) deverá ser apresentado em sessão pública, para o julgamento da Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu Lato Sensu da UFPB.

Art. 35. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer os seguintes requisitos:

I. Ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;

II. Ter o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) aprovado pelo orientador através de

uma declaração escrita dirigida à Coordenação.

Art. 36. O critério de aprovação do TCC:

I. Demonstração de domínio escrito do tema estudado;

II. Demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à

Gestão e Inovação de Bens e Serviços.

Art. 37. No julgamento do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), será atribuído um dos seguintes conceitos:

I. Aprovado;

II. Insuficiente;

III. Reprovado.

§1º. No caso de ser atribuído o conceito insuficiente, a comissão examinadora

apresentará relatório à coordenação, apresentando os motivos da sua atribuição.

§2º. A atribuição do conceito insuficiente implicará o estabelecimento do prazo máximo de 02 (dois) meses para reelaboração e nova apresentação do TCC, quando já não se admitirá a atribuição do conceito insuficiente.

§3º. No caso de nova apresentação do TCC, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e trabalho deverá ser entregue 05 (cinco) dias de antecedência.

SEÇÃO V DOS REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 38. Ao aluno que houver cumprido as exigências do curso, ser-lhe-á concedido um Certificado emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação, acompanhado do respectivo histórico escolar, do qual constarão: Currículo do curso, relacionando-se para cada disciplina a sua carga horária, o nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como o conceito obtido pelo aluno.

II. Forma de avaliação de aproveitamento adotada;

III. Período em que foi ministrado o curso e sua duração em horas;

IV. Declaração de que o curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

I.

Art. 39. Para obtenção do Certificado do Curso o aluno deverá ter preenchido os seguintes requisitos:

I. Ter sido aprovado em todas as disciplinas da estrutura curricular do curso, conforme os critérios de avaliação estabelecidos;

II. Ter concluído, individualmente, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e obtido aprovação;

III. Tiver obtido frequência de, no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga

horária prevista.

CAPÍTULO III DOS CORPOS DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 40. O corpo docente dos cursos de especialização será constituído por, no mínimo, 30% (trinta por cento) de portadores de título mestre ou doutor devidamente reconhecido pelo poder público, ou revalidado, nos termos da legislação pertinente.

Art. 41. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:

a) maior titulação;

b) pertencer ao quadro docente da UFPB;

c) estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;

d) participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;

e) relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.

Art. 42. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre, na área de conhecimento do curso ou em áreas afins.

§1º. Poderá ser escolhido, excepcionalmente, professor e/ou profissional que, embora não possua o título de Mestre, tenha a sua qualificação julgada suficiente pelo colegiado do curso.

§2º. O número de docentes sem título de Mestre não poderá ultrapassar 1/3 (um terço) do corpo docente, salvo em casos excepcionais, previamente apreciados e aprovados pelo órgão federal normativo, em razão de insuficiência de Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu no país.

§3º. A aprovação de professor não portador do título de Mestre somente terá validade para o curso de pós-graduação lato sensu para o qual tiver sido aceito.

Art. 43. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 41 e 42 desta Resolução.

§1º. A substituição será feita com base em justificativa do coordenador, aprovada sucessivamente pelo colegiado de curso e colegiado departamental.

§2º. A certidão de aprovação pelo colegiado departamental da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG.

Art. 44. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.

SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE

Art. 45. O pessoal discente de que trata este regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 46. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que: Não atingir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

II. Obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;

III. For reprovado no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

I.

TÍTULO IV DOS MECANISMOS DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO CURSO

Art. 47. Os mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso são direcionados às disciplinas, ao trabalho docente, à infraestrutura disponibilizada e ao desempenho dos alunos. O discente deve preencher o instrumento de avaliação (Anexo V) ao final de cada disciplina e remetê-lo à coordenação do curso. Seu preenchimento pode ser feito de forma anônima. A coordenação do curso deve providenciar tecnologia que facilite a análise dos dados e divulgação do resultado para os envolvidos e interessados no processo.

TÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 48. A coordenação e controle, em nível de administração superior, do Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão e Inovação de Bens e Serviços é atribuição da PróReitoria de Pós-Graduação, por intermédio do seu setor competente.

Art. 49. Os casos omissos no presente Regulamento serão analisados e decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG.

Art. 50. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.

Art. 51. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 41/2021 EMENTAS DAS DISCIPLINAS E BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA 1.

DISCIPLINA: TECNOLOGIA DA INOVAÇÃO E AS MUDANÇAS ORGANIZACIONAIS Professor (es): Emiliano Rostand de Morais Célio CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Prospecção Tecnológica. Tendências Tecnológicas. Conceitos de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia. Inovações tecnológicas e transformações sociais, culturais, políticas e econômicas. Competitividade e sustentabilidade organizações inovadoras BIBLIOGRAFIA BACICHETTO, Vinícius de Vargas; TEIXEIRA, Vanessa Ramos. Inovação no setor público. [Revisão técnica: Luciana Bernadete de Oliveira]. Porto Alegre: SAGAH, 2018 BARCELÓ, Miquel e GUILLOT, Sergi. Gestión de proyectos complejos: un guía para la innovación y el emprendimiento. Madrid: Ediciones Pirámide, 2013. CARVALHO, M., RABECHINI, R. Fundamentos em gestão de projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 5 ed. São Paulo: Atlas, 2018. CAVALCANTE, Pedro. Inovação e políticas: superando o mito da ideia. Brasília: IPEA, 2019. SPENA, Tiziana Russo; MELE, Cristiane; NUUTINEN, Maaria. Innovating in Practice: perspectives and experiences. Filandia. Springer 2017. TIGRE, Paulo Bastos. Gestão da Inovação: uma abordagem estratégica, organizacional e de gestão de conhecimento. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.

2.

DISCIPLINA: INOVAÇÃO E O DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL Professor (es): Iranice Gonçalves Muniz CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA Propriedade Intelectual e Industrial da Inovação e a função social. Sistema de Internacional de Tutela da Propriedade Industrial (SITPI). Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). Inovação e Desenvolvimento Tecnológico. Os desafios do direito da propriedade intelectual face à Revolução da Tecnologia da informação e a busca do equilíbrio entre interesses públicos e privados. Incentivo à inovação e direitos de patentes de invenção BIBLIOGRAFIA BRASIL. Lei 9.279, de 14 de maio de 1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade intelectual. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. __________. Lei N012.529, de 30 de novembro de 2011. Dispõe sobre a Estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência __________. Lei N0 10.973/2004, de 02 de dezembro de 2004. Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. ___________. Lei N0 13.243, de 11 de janeiro de 2016. Estabelece medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo. __________. Lei N0 11.196/05 de 21 de novembro de 2005. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica SOARES, Fabiana de Menezes; PRETE, Ester Külkamp Eyng. Marco regulatório em ciência, tecnologia e inovação: texto e contexto da Lei M321 nº 13.243/2016. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2018.

3.

DISCIPINA: METODOLOGIA DA PESQUISA Professor (es): Lucas Borchartt Bandeira CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: A pesquisa científica: Natureza teórico-prática; Instrumentos de Coleta quantitativos e qualitativos. O trabalho científico. Fases da pesquisa científica; Gêneros acadêmico-científicos: Projeto de Pesquisa, ensaio, Trabalho de conclusão de curso, artigo, relatório técnico-científico. Critérios de qualidade da pesquisa. BIBLIOGRAFIA: AQUINO, Ítalo de Souza. Como escrever artigos científicos: sem arrodeio e sem medo da ABNT. 9 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodologia científica.7. ed. – São Paulo: Atlas, 2017. MEDEIROS, João Bosco. Redação Científica prática de fichamentos, resumos, resenhas. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2019. MICHEL, Maria Helena. Metodologia e pesquisa científica em ciências sociais: um guia prático para acompanhamento da disciplina e elaboração de trabalhos monográficos. – 3. ed. – São Paulo: Atlas, 2015. RICHARDSON, Roberto Jarry. Pesquisa social: métodos e técnicas. Colaboração: Dietmar Klaus Pfeiffer. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2017. SAMPIERI, Roberto Hernández; COLLADO, Carlos Fernández; BAPTISTA LUCIO. Metodologia de pesquisa. Tradução: Daisy Vaz de Moraes. 5. ed. Porto Alegre: Penso, 2013. WALLIMAN, Nicholas. Métodos de pesquisa. Tradução de Arlete Simille Marques. – São Paulo: Saraiva, 2015.

4.

DISCIPLINA: TÓPICOS ESPECIAIS EM GESTÃO E INOVAÇÃO Professor (es): Danilo Raimundo de Arruda CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Apresentar temas abrangentes ou específicos, relevantes para área de Gestão e inovação. Analisar como tais temáticas interagem entre si e se concretizam na realidade organizacional e na inovação, a partir da análise dos cenários. Discutir tendências e principais desafios relacionados com a pesquisa de desenvolvimento de bens e serviços no contexto da quarta revolução industrial. BIBLIOGRAFIA: CASSIOLATO, J. E. LASTRES, H. M. M. Sistemas de inovação e desenvolvimento: as implicações de política. São Paulo em Perspectiva, v. 19, n.1, p.34-45, jan./mar, 2005. FREEMAN, C.; SOETE, L. The economics of industrial Innovation. Cambridge, Mass Press, 3 Ed., 1997. FURTADO, C. Em Busca de Novo Modelo, Paz e Terra: São Paulo, 2002. HALL, B. H., & ROSENBERG, N. (Eds.). (2010). Handbook of the Economics of Innovation (Vol. 1). Elsevier. PÉREZ, C. Revoluciones tecnológicas y paradigmas tecno-económicos. Cambridge Journal of Economics, 34(1), 185-202, 2010. RAPINI, M. S.; RUFFONI, J.; SILVA, L. A.; ALBUQUERQUE, E. M. (Orgs). Economia da ciência, tecnologia e inovação: fundamentos teóricos e a economia global 2.ed. Belo Horizonte: FACE – UFMG, 2021. SCHWAB, Klaus. The fourth industrial revolution. Currency, 2017. TIGRE, Paulo Bastos. Gestão da Inovação: uma abordagem estratégica, organizacional e de gestão de conhecimento. 3.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2019.

5.

DISCIPLINA: APRENDIZAGEM GERENCIAL PARA INOVAÇÃO Professor (es): Gabriela Tavares dos Santos CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Abordagens teóricas da aprendizagem gerencial. Processo de aprendizagem gerencial: experiências, reflexão, contexto social, subjetividade e desenvolvimento gerencial. Ação gerencial: perspectiva subjetiva e multidimensional. BIBLIOGRAFIA: MINTZBERG, H. MANAGING: desvendando o dia dia da gestão. São Paulo: Bookman, 2010. DAVEL, E. MELO, M. C. O. L. Singularidade e Transformações na atividade gerencial. IN: Gerência em ação: singularidades e dilemas do trabalho gerencial, Rio de Janeiro: FGV, 2005. SCHON, D. A. Educando o profissional reflexivo: um novo design para o ensino e aprendizagem. Porto Alegre: Artemed, 2000. KOLB, D. A. A gestão e o processo de aprendizagem. IN: STARKEY, K. Como as organizações aprendem. São Paulo, Futura, 1997. CHANLAT, J. F. Mitos e realidades sobre o estresse de gerentes: DAVEL, E. MELO, M. C. O. L. (Org. ) Gerencia em ação: Singularidades e dilemas do trabalho gerencial, Rio de Janeiro: FGV, 2005. SILVA, A. B. Como os gerentes aprendem? São Paulo: SARAIVA, 2009.

6.

DISCIPLINA: ESTRUTURA E PROCESSOS ORGANIZACIONAIS PARA INOVAÇÃO. Professor (es): José Mancinelli Lêdo do Nascimento CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: ISO 56002 - Sistema de gestão de inovação. Regras da Inovação. Estruturas organizacionais orientadas à inovação. Estrutura Analítica de Negócios. Inovação e Competitividade. Métodos de Incentivo a Criatividade. Transição Criatividade Inovação. Inovação e Empreendedorismo. Aprendizagem Organizacional BIBLIOGRAFIA BARBIERI, José Carlos. Organizações Inovadoras: estudos e casos brasileiros. Rio de Janeiro: FGV, 2004 DRUCKER, Peter. Inovação e Espirito Empreendedor: prática e princípios. São Paulo: Cengage Learning, 2016. MOREIRA, Daniel Augusto; QUEIROZ, Ana Carolina S. (coords.). Inovação Organizacional e Tecnológica. São Paulo: Thomson, 2007. NASCIMENTO, Décio Estevão do; LABIAK JUNIOR, Silvestre. Ambientes e dinâmicas de cooperação para inovação. Curitiba: Aymará, 2011. TIDD, J.; BESSANT, J.; PAVITT, K. Gestão para Inovação. 3.ed. Porto Alegre: Bookman, 2008. WHEELWRIGTH, S. C. (orgs.). Gestão Estratégica da Tecnologia e da Inovação: conceitos e soluções. 5. Ed. Porto Alegre: Bookman, 2012

7.

DISCIPLINA: ANÁLISE E GERENCIAMENTO DE DADOS Professor (es): Patrícia Araújo Amarante CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Noções de estatística descritiva e inferencial. Dados do Ambiente inovativo e socioeconômico, nacional e regional. Pesquisa quantitativa. Coleta, pré-processamento, visualização, mineração e análise de dados. Análise Exploratória de dados Espaciais. Ferramentas para análise de dados e informações (planilhas eletrônicas, bancos de dados e programas estatísticos).

BIBLIOGRAFIA: ANSELIN, L. Exploratory spatial data analysis in a geocomputational environment. In: LONGLEY, P.; BROOKS, S.; MCDONNELL R.; MACMILLAN, B. (eds). Geocomputation, a primer. Wiley: New York, 1998. ANSELIN, L. Exploring Spatial Data with GeoDa: A Workbook. Center for Spatially Integrated Social Science, 2005. ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. Data governance: Enhancing access to and sharing of data - OECD. 2018. Disponível em: https://www.oecd.org/sti/ieconomy/enhanced-dataaccess.htm#:~:text=Today%2C%20data%20access%20and%20sharing,researchers%20by%20enabling %20open%20science. Acesso em: 14 out. 2020. SICSÚ, AL; DANA, S. Estatística Aplicada: análise exploratória de dados. São Paulo: Saraiva, 2012. 160p. SILVA, N. B. X.; ARAÚJO, W. J. De; AZEVEDO, P. M. De. Engenharia social nas redes sociais online: um estudo de caso sobre a exposição de informações pessoais e a necessidade de estratégias de segurança da informação. Revista Ibero-Americana de Ciência da Informação, [s. l.], v. 6, n. 2, p. 37–55, 2013. TRIOLA, M. F. Introdução à estatística. 12. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2017. 836p. 8.

DISCIPLINA: GESTÃO DA INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO Professor (es): Gabriela Coutinho Machado de Souza CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Fundamentos da Administração da Informação. Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs). Gestão do Conhecimento no espaço organizacional. Sistemas de Informação Empresarial. Tecnologias na resolução de problemas empresariais. Inovação tecnológica e sustentabilidade. Segurança da Informação e proteção do conhecimento. Inteligência competitiva e prática organizacional no contexto de inovação tecnológica. BIBLIOGRAFIA BRAQUEHAIS, Antônio. Gestão da Informação e do Conhecimento: o essencial para alunos de Graduação. Brasília: Antônio Braquehais, 2020. BRENNAND, E. G. G. Gestão Aprendente: cenários convergentes. João Pessoa: Editora UFPB, 2017. CIÊNCIA, C. G. E. E. Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento das Regiões Norte e Nordeste do Brasil: novos desafios para a política nacional de CT&I. Brasília: CGEE, 2011. DE SORDI, José Osvaldo. Administração da Informação: fundamentos e práticas para uma nova gestão do conhecimento. São Paulo: Saraiva, 2015. DUARTE, Eneida Nobrega; LIARENA, Rosilene Agapito da Silva; LIRA, Suzana de Lucena. (Org.). Da informação à Auditoria de Conhecimento. João Pessoa: Editora da UFPB, 2014. FERREIRA, Laércio de Matos. A inovação tecnológica e as dinâmicas locais: estudo comparativo de APLs de software no Nordeste do Brasil. Fortaleza: Banco do Nordeste do Brasil, 2008. PROVOST, Foster. FAWCETT, Tom. Data Science Para Negócios. Alta Books. 2016

9.

DISCIPLINA: GERENCIAMENTO DE PROJETOS INOVADORES Professor (es): Rennaly Alves da Silva CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA:

Fundamentos da gestão de projetos: perspectivas e modelos de referência; conceitos; boas práticas. O PMO (Project Management Office). Áreas de conhecimento do gerenciamento de projetos. A dimensão humana em projetos. Ciclo de vida de um projeto. Abordagens ágeis de gerenciamento de projetos. Reuniões visuais. Técnicas de gerenciamento de riscos em projetos de inovação. BIBLIOGRAFIA AMARAL, Daniel Capaldo et al. Gerenciamento ágil de projetos: aplicação em produtos inovadores. São Paulo: Saraiva, p. 240, 2011. CARVALHO, M. M. de. Fundamentos em gestão de projetos: construindo competências para gerenciar projetos. 5º. ed. São Paulo: Atlas, 2018. GIDO, Jack; CLEMENTS, James. Gestão de Projetos: Tradução da 3ª edição norte-americana. São Paulo: Cengage Learning, 2009. HELDMAN, Kim. Gerência de projetos: guia para o exame oficial do PMI. Rio de Janeiro: Elsevier, 2015. PMBOK. Um Guia do Conjunto de Conhecimentos em Gerenciamento de Projetos. 6º. ed. 2018 SIBBET, David. Reuniões visuais: como gráficos, lembretes autoadesivos e mapeamento de ideias podem transformar a produtividade de um grupo. Rio de Janeiro: Alta Books, 2013. TERENTIM, Gino; GONÇALVES, Vicente. Gestão de Mudanças em Abordagens Ágeis: HCMBOK to Agile: The Human Chance Management Body of Knowledge. Brasport, 2020. KERZNER, Harold. Gestão de Projetos: as melhores práticas. Porto Alegre: Bookman, 2020.

10. DISCIPLINA: DESENVOLVIMENTO DE IDEIAS INOVADORAS Professor (es): Ítalo José Bastos Guimarães CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Introdução ao Design Thinking e conexão com outras áreas. Ferramentas do Design Thinking - empatia, insights, visualização de oportunidades. Ferramentas do Design centrado no usuário - feedback do usuário para validação de ideias. Prototipagem - materialização de ideias e insights. Modelagem das ideias com base no Modelo Lean Startup (Metodologia Startup Enxuta). BIBLIOGRAFIA BESSANT, John; JOE, Tidd. Inovação e empreendedorismo. 3. ed., Porto Alegre: Bookman, 2019. BROWN, Tim. Design Thinking: uma metodologia poderosa para decretar o fim das velhas ideias. Alta Books, 2020. LIEDTKA, Jeanne; OGILVIE, Tim. A magia do design thinking. Alta Books, 2019. DORF, Bob; BLANK, Steve. Startup: Manual do Empreendedor: O guia passo a passo para construir uma grande empresa. Alta Books Editora, 2018. TAKAHASHI, Sérgio. Gestão de Inovação de Produto. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

11. DISCIPLINA: MODELOS DE NEGÓCIOS E COMERCIALIZAÇÃO Professor (es): Jairo de Pontes Gomes CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: Panorama dos Modelo de Negócios; Padrões de Modelo de Negócios (Modelos de Negócios Desagregados. Plataformas Multilaterais; Grátis Como Modelo de Negócio; Modelo Abertos). Técnicas de Design de Modelos de Negócio (Insights dos Clientes; Ideação; Cenários; Proposta de Valor). Estratégias para modelos de negócios (Avaliando Modelos de Negócios; Gerenciando Múltiplos Modelos; Criação de Modelos de Negócios Baseados em Inteligência Artificial). Canais de

Comercialização (Canais Básicos, de poder; de relacionamento e de conflito). Estrutura e Estratégias de Varejo, Atacado e Franchising. Novas Modelos de Comercialização na Era do Varejo Omni-Channel. BIBLIOGRAFIA OSTERWALDER, Alexander; PIGNEUR, Yves. Business model generation: inovação em modelos de negócios. Alta Books, 2020. YIN, Shuya. Channel Strategies and Marketing Mix in a Connected World. Springer International Publishing, 2020. LANGA, Bert. Creación de Modelos de Negocio de éxito basados en Inteligencia Artificial: Utiliza Machine Learning y Deep Learning para hacer crecer tu negocio. N.p., Independently Published, 2018. PALMATIER, Robert W.; STERN, Louis W.; EL-ANSARY, Adel I. Marketing Channel Strategy: An Omni-channel Approach. Routledge, 2016.

12. DISCIPLINA: SEMINÁRIO DE TÉCNICAS DE PESQUISA Professor (es): Luciene Laranjeira Diniz CARGA HORÁRIA: 30 Horas EMENTA: O seminário de pesquisa tem por objetivo acompanhar o desenvolvimento do Trabalho Final de conclusão de curso dos discentes na perspectiva da gestão e inovação, norteado por: Definição do tema e do problema a ser estudado; objetivo geral e específico da pesquisa, desenvolvimento e inovação; hipóteses; delimitação do estudo proposto; relevância do estudo ou da inovação proposta, para o desenvolvimento regional; referencial teórico utilizado para a contextualização do tema; tipo de pesquisa; métodos e procedimentos utilizados; resultados esperados, formatação do trabalho final, e apresentação. BIBLIOGRAFIA GIL, Antônio Carlos, 1946 – Como elaborar projetos de pesquisa – 6. ed. – São Paulo: Atlas, 2017. HAIR, Jr. Joseph. F.; BABIN, Barry; MONEY, Arthur. H.; SAMOUEL, Phillip. Fundamentos de métodos de pesquisa em administração. Porto Alegre: Bookman, 2005. LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica – 8. ed. ver. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. MATTAR, Fauze Najib. Pesquisa de Marketing: Metodologia, Planejamento Execução e Análise.

7. ed. São Paulo: GEN Atlas, 2013. STAKE, Robert E. Pesquisa qualitativa: estudando como as coisas funcionam. Penso Editora, 2016. VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. 16. ed. – São Paulo: Atlas, 2017. PRODANOV, Cleber Cristiano; FREITAS, Ernani Cesar de. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. 2 ed. Novo Hamburgo: Feevale, 2013. ZAMBELLO, Aline Vanessa et al. Metodologia da pesquisa e do trabalho científico, organizador: Thiago Mazucato. Penápolis: FUNEPE, 2018.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 24/08/2021 RESOLUÇÃO Nº 41/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 41) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 28/09/2021 16:54 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 41, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 27/09/2021 e o código de verificação: 755bdbd616