UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2020

UFPB-CONSEPE-RES-20-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução no 52/2018 do Consepe, em razão da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar, compreendido entre 08 de setembro a 16 de dezembro de 2020.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido em três sessões, nos dias 27 de julho, 03 e 04 de agosto de...” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: art. 1º“Art. 1º Para o Período Suplementar, aprovado pela Resolução 19/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente – PID e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem compete...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: ementa“Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução no 52/2018 do Consepe, em razão da pandemia da Doença...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 1º“Art. 1º Para o Período Suplementar, aprovado pela Resolução 19/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente – PID e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem compete...”
  • cita
    Res. CONSEPE 52/2018 em: art. 2º“IV – Para preenchimento do PID, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6º da Resolução no 52/2018 do Consepe.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2020

Dispõe sobre a Regulamentação dos Encargos Docentes, em caráter excepcional e temporário, flexibilizando critérios presentes na Resolução no 52/2018 do Consepe, em razão da pandemia da Doença causada pelo Coronavírus 2019 (Covid-19), durante a execução do Período Suplementar, compreendido entre 08 de setembro a 16 de dezembro de 2020.

O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB, reunido em três sessões, nos dias 27 de julho, 03 e 04 de agosto de 2020, em reunião extraordinária (Processo no 23074.053956/2020-04), e Considerando que a Covid-19 foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria no188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde; Considerando a Lei no 13.979/2020, que determina as medidas para o enfrentamento de emergência em Saúde Pública relativa à Covid-19, de importância Internacional; Considerando o disposto na Portaria no 231/GR/REITORIA/UFPB, de 22 de julho de 2020, que manteve o trabalho remoto na UFPB, em decorrência do isolamento social; Considerando o disposto na Portaria MEC no 544 que autoriza o ensino em forma de aulas à distância no ensino superior até 31 de dezembro de 2020 e que dá outras providências; Considerando o disposto na Portaria MEC no 572 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 5/2020, que trata da Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19; Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 11/2020 (aguardando homologação) com orientações para a retomada gradual de aulas e atividades pedagógicas presenciais;

Considerando a impossibilidade de oferta de um período regular na modalidade presencial. Considerando a necessidade de capacitação de docentes nas diversas metodologias vinculadas à aprendizagem não presencial ou a distância, preconizada pelo PARECER CNE/CP no 5/2020, em face da situação de excepcionalidade decorrente da Pandemia da Covid-19, e reconhecida, ainda, como uma das formas de materialização da formação continuada e em serviço inerente ao exercício do trabalho docente; Considerando que o plano de oferta de componentes curriculares e de atividades de ensino e de aprendizagem remotas é uma referência de carga horária importante para a composição do Plano Individual Docente – PID.

RESOLVE:

Art. 1º Para o Período Suplementar, aprovado pela Resolução 19/2020 do Consepe, o docente deve preencher o Plano Individual Docente – PID e encaminhá-lo à Chefia do Departamento, a quem compete dar prosseguimento, conforme os trâmites previstos na Resolução no 52/2018 do Consepe.

Parágrafo único: O preenchimento do PID segue os critérios constantes na Resolução no 52/2018 do Consepe, considerados os parâmetros flexibilizados pela presente resolução.

Art. 2º Os encargos docentes serão avaliados pela Comissão de Encargos Docentes e aprovados pelo Colegiado Departamental, considerando que:

I – As atividades de pesquisa, de extensão, de gestão e de representação serão apresentadas ao colegiado departamental pelo docente.

II – Fica a critério do departamento definir a carga horária docente dedicada ao ensino de graduação e/ou pós-graduação considerando que o docente deverá ministrar, no mínimo 1 (um) componente curricular ou outra atividade de ensino, ofertando prioritariamente um componente curricular na Graduação, salvo impedimento acatado pelo colegiado departamental.

III – Fica autorizado ao docente registrar na carga horária, declarada no PID, até quatro horas de preparação de conteúdos a cada uma hora aula de atividade acadêmica remota ministrada na graduação, na pós-graduação ou no ensino a distância.

IV – Para preenchimento do PID, a distribuição de carga horária dos cargos de gestão e de representação segue o descrito pelo Art. 6º da Resolução no 52/2018 do Consepe.

V – Fica autorizado ao docente que exerce função de Assessoria de Centro, seja de Ensino, Pesquisa ou Extensão, ou que pertence às Comissões Especiais, formadas para o enfrentamento da Pandemia causada pela Covid-19, registrar o tempo integral de sua carga horária no PID.

VI – Fica autorizado ao docente registrar no PID as capacitações realizadas sobre o ensino remoto, conforme certificação recebida.

VII – Uma vez atendido o inciso II deste artigo, fica autorizado ao docente complementar sua carga horária declarada no PID com atividades de extensão, de pesquisa e de projetos de ensino, devendo ser observadas as normativas de cada Pró-Reitoria acadêmica.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Profa. Dra. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 06/08/2020 RESOLUÇÃO Nº 20/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 20) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 06/08/2020 16:52 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 20, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/08/2020 e o código de verificação: 60c279b9b2