UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 03/1996

UFPB-CONSEPE-RES-03-1996
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Estabelece a nova estrutura curricular para o curso de Enfermagem (Graduação e Licenciatura), do CCS, Campus I, com base na Portaria Ministerial nº 1.721/94 e Resolução nº 09/69 do CFE, e dá outras providências.

Base da situação: revogada pela Res. CONSEPE 51/2007 (art. 12), com ressalva aos alunos que ingressaram sob sua vigência. A Res. CONSEPE 13/2014 declara alterar a '03/96 que aprova o projeto pedagógico (Bacharelado e Licenciatura)', descrição que corresponde à 51/2007: provável erro material da 13/2014 (D46).
Decisão de vigência fundamentada (D46): revogada pela Res. CONSEPE 51/2007 (art. 12), com ressalva aos alunos que ingressaram sob sua vigência. A Res. CONSEPE 13/2014 declara alterar a '03/96 que aprova o projeto pedagógico (Bacharelado e Licenciatura)', descrição que corresponde à 51/2007: provável erro material da 13/2014 (D46).
Revogação expressa com ressalva de ultratividade; a alteração posterior recai sobre norma revogada. · conferência independente 2, item 53

Situação definida por decisão fundamentada (conferência independente 2, item 53): Revogação expressa com ressalva de ultratividade; a alteração posterior recai sobre norma revogada.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 13/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 20/05/2014“RESOLUÇÃO N° 13/2014 Altera a Resolução nº 03/96 que aprova o projeto pedagógico curricular do curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado e Licenciatura), do CCS, Campus I, desta universidade e dá outras providências.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 51/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 12. Revoga-se a Resolução nº 03/96, deste Conselho, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 70/2025 “RESOLUÇÃO CONSEPE Nº 013/2014 - Altera a Resolução nº 03/96 que aprovou o projeto pedagógico curricular do curso de Graduação em Enfermagem (Bacharelado e Licenciatura), criando a disciplina...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CFE 9/1969 em: ementa“Estabelece a nova estrutura curricular para o curso de Enfermagem (Graduação e Licenciatura)do CCS, Campus 1, com base na Portaria Ministerial Nº 1,721/94 e Resolução Nº 09/69 do CFE, e dá outras...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: art. 8º“nos termos do art. 71 do Regimento geral da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada pela Res. CONSEPE 51/2007 (art. 12), com ressalva aos alunos que ingressaram sob sua vigência. A Res. CONSEPE 13/2014 declara alterar a '03/96 que aprova o projeto pedagógico (Bacharelado e Licenciatura)', descrição que corresponde à 51/2007: provável erro material da 13/2014 (D46). O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 03/96

Estabelece a nova estrutura curricular para o curso de Enfermagem (Graduação e Licenciatura)do CCS, Campus 1, com base na Portaria Ministerial Nº 1,721/94 e Resolução Nº

09/69 do CFE, e dá outras providências.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a deliberação do

plenário adotada em reunião de 28 de fevereiro de 1996 (Processo nº 23074.035113/95-57),

RESOLVE:

Art. 1º - O Curso de Enfermagem, do Campus I, ministrado pelo Centro de Ciências da

Saúde, terá duas Habilitações: Graduação em Enfermagem e Licenciatura em Enfermagem.

Art. 2º - A Graduação em Enfermagem terá a duração mínima de 4.050 (quatro mil e

cinquenta) horas-aula, correspondentes a 270 (duzentos e setenta) créditos, assim distribuídos:

I - Disciplinas do currículo mínimo. 2.580 horas/aula 172 créditos

II - Disciplinas complementares obrigatórias. 240 horas/aula 16 créditos

II - Disciplinas complementares optativas. 300 horas/aula 20 créditos

IV - Disciplinas de legislação específica. 30 horas/aula 02 créditos

V - Estágio supervisionado. 900 horas/aula 60 créditos

Parágrafo Único - Os créditos a que se refere o “caput” deste artigo deverão estar

distribuídos em, no mínimo, 09 (nove) e, no máximo, 12 (doze) períodos letivos.

MV (A

[página 2]

Art. 3º - A Habilitação em Licenciatura em Enfermagem só poderá ser cursada após a conclusão da Graduação em Enfermagem e terá duração mínima de 465 (quatrocentas e sessenta e cinco) horas-aula, correspondentes a 25 (vinte e cinco) créditos, assim distribuídos:

I- Disciplinas do currículo mínimo 405 horas/aula 21 créditos

HI - Disciplinas complementares obrigatórias 60 horas/aula 04 créditos

Parágrafo Unico - Os créditos a que se refere o “caput” deste artigo deverão ser

integralizados em, no mínimo, 03 (três) e, no máximo, 05 (cinco) períodos letivos.

Art. 4º - O currículo mínimo do Curso de Graduação em Enfermagem conterá áreas temáticas nas quais estão incluídas matérias e disciplinas relativas às Ciências Biológicas e

Humanas, a saber:

g 1º - Area temática em Bases Biológicas e Sociais da Enfermagem, incluindo, obrigatoriamente, conteúdos fundamentais das Ciências Biológicas e das Ciências Humanas,

distribuidos conforme o Anexo I;

g$ 2º - Área temática em Fundamentos da Enfermagem, compreendendo, obrigatoriamente, conteúdos técnicos, metodológicos e os meios e instrumentos inerentes ao trabalho do enfermeiro e da enfermagem em nível individual e coletivo (em Hospitais,

Ambulatórios e Rede Básica de Serviços de Saúde), distribuídos conforme o Anexo II;

g3º - Área temática em Assistência de Enfermagem onde incluem-se, obrigatoriamente, os conteúdos (teóricos e práticos) que compõem a assistência de enfermagem em nível individual e coletivo prestada à criança, ao adolescente e ao adulto, considerando o perfil epidemiológico e o quadro sanitário do país/região/estado, predominantemente sob a forma de

estágio supervisionado, distribuídos conforme o Anexo III;

g 4º - Área temática em Administração em Enfermagem que compreende, obrigatoriamente, conteúdos (teóricos e práticos) de Administração do Processo de Trabalho da Enfermagem e da Assistência de Enfermagem, priorizando hospitais gerais e especializados de médio porte, ambulatórios e rede básica de serviços de saúde, distribuidos conforme o

Anexo III.

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3

Art. 5º - As disciplinas dos currículos complementar obrigatório e optativo bem como

as de legislação específica estão distribuídas no Anexo IV.

Parágrafo Único - O aluno poderá escolher, como optativas, além das disciplinas elencadas no Anexo IV, outras disciplinas ministradas por Departamentos do Campus 1, da

UFPB, a critério da Coordenação do Curso, até o limite de 08 (oito) créditos.

Art. 6º - O Estágio Supervisionado Curricular é obrigatório e será desenvolvido sob a supervisão docente, em hospitais, ambulatórios e rede básica de serviços de saúde com

programação e avaliação específicas.

$ 1º - Será obrigatoriamente incluído na programação do Estágio Supervisionado o

Estágio Rural Integrado - ERI.

$ 2º - O Estágio Supervisionado será realizado, obrigatoriamente, em 2 (dois) períodos

letivos com uma carga horária total de 900 (novecentas) horas.

Art. 7º - O Colegiado do Curso de Enfermagem baixará normas sobre o

desenvolvimento do estágio referido no artigo anterior.

$ 1º - Nas normas a que se refere o “caput” deste artigo deverão constar as regras para a elaboração da programação a ser desenvolvida, bem como, sobre a avaliação, citadas no

artigo 6º.

$ 2º - Será assegurada a efetiva participação do enfermeiro dos serviços de saúde onde se desenvolve o estágio, inclusive na elaboração da programação e nos processos de

supervisão e de avaliação do aluno.

Art. 8º - Ao graduado em Enfermagem é facultado o direito de prosseguir os estudos para a obtenção da Licenciatura em Enfermagem, devendo o aluno, neste caso, formalizar sua

opção quando da realização do Estágio Supervisionado 1.

$ 1º - Para a obtenção do grau de licenciado em Enfermagem deverá o aluno cursar as

disciplinas de formação pedagógica constantes do Anexo V e cumprir a carga horária e o

NA

tempo estabelecidos no art. 3º desta Resolução.

[página 4]

$ 2º - O aluno que concluir a Graduação em Enfermagem poderá cursar a Licenciatura em Enfermagem independentemente de classificação em Concurso Vestibular, se houver vaga,

nos termos do art. 71 do Regimento geral da UFPB.

Art. 9º - Fica autorizada a Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do

Curso, expedir portaria de adaptação curricular aos alunos não atingidos por esta Resolução.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

Parágrafo Único - O presente currículo pleno será adotado para todos os alunos que

ingressarem no curso a partir do período letivo 96.1.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, em João Pessoa,

01 de março de 1996. MAB es de Azevêdo

PRESIDENTE

[página 5]

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/96 DO CONSEPE DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO

ANEXO I - ÁREA TEMÁTICA EM BASES BIOLÓGICAS E HUMANAS A - CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

MATERIAS/DISCIPLINAS CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA

PMORPOLOGIAANMOMAL | MO | 06 |]

HISTOLOGIA I ESSES

2. FISIOLOGIA: FISIOLOGIA I BIOQUÍMICA GERAL FARMACOLOGIA BIOFISICA

3. PATOLOGIA: PATOLOGIA GERAL 60

Anat./Bioq./Embriol./Histol.

e ahead e ode e ake ode he ode ade ae ode ae e

Microb./Fisiol./Parasit. Fisiologia Microb./Fisol./Parasitol. PARASITOLOGIA II MICROBIOLOGIA 1 IMUNOLOGIA 1

4. BIOLOGIA: BIOLOGIA CELULAR

GENEÉTICA/E VOLUÇÃO ES Biol. Cel./Bioquim./Histol. oo [ » [ m | |

B - CIÊNCIAS HUMANAS

MATÉRIAS/DISCIPLINAS CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA

E E A E

Biologia Celular Biol. Cel./Bioquímica Microb./Fisiol./Parasit.

tt

[página 6]

ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/96 DO CONSEPE

ANEXO II - ÁREA TEMÁTICA EM FUNDAMENTOS DA ENFERMAGEM

MATÉRIAS/DISCIPLINA CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA

E LEGISLAÇÃO EM ENF. 45 Deontologia e Etica Prof.

3. EPIDEMIOLOGIA 45 e ode ae ae ode e ade ode e ode ake e ode ake ade 30

4. SAUDE AMBIENTAL

5. SEMIOLOGIA/SEMIOTEC. DA ENF .: - SEM./SEMIOT. ENF. I

- SEM./SEMIOT. ENF.

6. METODOLOGIA. DA PESQUISA: MET. DA PESQ. APLIC. A SAUDE

7. BIOESTATÍSTICA: ESTATIS. VITAL

Biol. Cel./Anatom./Bioquim Embriol/Hist. Enf./Sociolog. Histol./Genét. e Evol./Mi - crobiol,/Fisiol./Parasit. Patol./Farmac./Imunologia/ Semiol./Semiot. Enf. I/Epid Met. Assist. Enf.

03 03

50 5

1 4

NR

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/96 DO CONSEPE

ANEXO II - ÁREA TEMÁTICA EM ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM e

r

ÁREA TEMÁTICA EM ADMINISTRAÇÃO EM ENFERMAGEM

A - ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM MATÉRIAS/DISCIPLINA CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA A - CLÍNICAS: ENF. CLÍNICA 1 150 10 Sem/Semiot I/Nut.eDiet./S. Mental/Psicol. Apl.à Saúde ENF. CLÍNICA IH 150 10 Saúde Colet./Enf.CLVEnf.

Cl. Pediátrica ENF. CL. PEDIÁTRICA Enf. CI. VEnf. Cir. I/ Enf. Cir. B - CIRÚRGICAS: ENF. CIRURGICA 1 Sem./Semiot. Il/Nut. e Diet. ENF. CIRURGICA HH 75 05 Sem./Semiot. II/Nut.eDiet. Saúde ment./Psic.Apl.à Saú

C- PSIQUIÁTRICA: ENF. PSIQUIÁTRICA Met. Assist./Saúde mental/ Psi. Apl.Saúde e Enf. CLI D - GINECO-OBSTETRICAS: . 45 03 Sem./Semiot. Il/Met. Assist. ENF. GINECOLÓGICA ENF. OBSTETRICA O Enf. CI. VEnf. Cir. 1 E - SAÚDE COLETIVA O Saúde amb./Imunol./Epidem

MATÉRIAS/DISCIPLINA CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA ADM. EM ENF.: ADM. APLIC. À ENF. 1 120 Enf. CI. VEnf. Cir./Deont. e Etica Profissional ADM. APLIC. À ENF. II Adm. Aplic. à Enf. 1

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/96 DO CONSEPE

ANEXO IV - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES, DISCIPLINAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E ESTÁGIO SUPERVISIONADO

A - OBRIGATÓRIAS

MATERIAS/DISCIPLINA CARGA CREDITOS PRE-REQUISITOS E 0

METODOLOGIA DA ASSIST. DE ENF. 3 NUTRIÇÃO E DIETÉTICA Sem./Semiot. da Enf. I ENF. EM EMERGÊNCIA EM U. T. 1. Enf. CL. V'Enf. Cir. I/ Enf Cirúrgica II ia Lee lei,

B- OPTATIVAS

MATÉRIAS/DISCIPLINA CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA

pomea [5 [E [ss] NTROCROR ADMINISTRAÇÃO | |

A ode he e ode e e ode e ode he oe ode e oe ode he e

C - DISCIPLINAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

MATÉRIA/DISCIPLINA CARGA CRÉDITOS PRÉ-REQUISITOS HORÁRIA

D - ESTÁGIO SUPERVISIONADO CURRICULAR

MATERIA/DISCIPLINA CARGA CREDITOS PRE-REQUISITOS HORÁRIA ESTAGIO SUPERVISIONADO 1 450 30 Todas as disciplinas do curso, totalizando 210 créditos

5 ESTÁGIO SUPERVISIONADO II Estágio Supervisionado 1

a ode ode ode e de e ode he e oe he e he ae e

a o ode ode e a o e ode e e 2 e ode e e

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A

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ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 03/96 DO CONSEPE

ANEXO V - DISCIPLINAS DA LICENCIATURA PLENA EM ENFERMAGEM A - DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO

MATÉRIAS/DISCIPLINAS CARGA CRÉDITOS HORÁRIA 05

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO V 75 DIDÁTICA

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 45 ENSINO DE 1º GRAU ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO 45 ENSINO DE 2º GRAU PRÁTICA DE ENSINO ( Sob a forma de 180

asd ..

Estágio Supervisionado)

PRÉ-REQUISITOS

Introdução A Psicologia

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04 Psicologia da Educação V

Didática

B - DISCIPLINAS COMPLEMENTÁRES OBRIGATÓRIAS

CARGA CREDITOS

Fi

HORARIA

MATERIA/DISCIPLINA PRE-REQUISITOS

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