UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 19/2005

UFPB-CONSEPE-RES-19-2005
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: incisos XV e XVI do artigo 28“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE, 09/98 e 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2005 em: art. 7º“planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 04/2005, de”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado, como órgão deliberativo, e da Coordenação, como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral do Curso e Programas...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/1998 em: Anexo I, art. 2º“$1º Para atender as exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão gratuitamente oferecidos 15% das vagas preenchidas para alunos carentes que se enquadrem no Art. 9º da citada Resolução.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º O colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB,”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 30“Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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E 5 244 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 19/2005

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, contidas nos incisos XV e XVI do artigo 28 do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária ocorrida em 21 de junho de 2005 (Processo nº . 23074.024135/04-91),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem, a ser ministrado pelo Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração —- DEMCA do Centro de Ciências da Saúde — CCS, Campus I.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso e o passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções 01/01 da CES/CNE, 56/96 do CONSEPE, 09/98 e 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula distribuídas em nove disciplinas e o Trabalho Final está definido como Monografia.

Art. 5º O mencionado Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCS/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, em 13 meses. $ 1º O período de realização do Curso será definido mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso. $ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e defesa das Monografias.

Art. 6º O Curso oferecerá um total de 30 vagas, sendo cinco isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI

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Art. 7º O Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem teve sua

planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 04/2005, de

17 de março de 2005 conforme os dados contidos no Processo nº 23074.024135/04-91.

Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de

Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João

Pessoa, 27 de junho de 2005. Rondo SSL

Presidente

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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 19/2005 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FUNDAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO- CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem será promovido pelo Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração —- DEMCA do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, Campus I e tem por objetivo especializar profissionais de curso superior no campo da Fundamentação da Assistência de Enfermagem.

Art. 2º O Curso será financiado pelos alunos, cujas taxas foram aprovadas pelo Conselho Curador através de Resolução específica, nos termos da planilha orçamentária apresentada.

$1º Para atender as exigências da Resolução nº 9/98 do CONSUNI, serão gratuitamente oferecidos 15% das vagas preenchidas para alunos carentes que se enquadrem no Art. 9º da citada Resolução.

82º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão - FUNAPE.

TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA DE ORGANIZACIONAL

Art. 3º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado, como órgão deliberativo, e da Coordenação, como órgão executivo, de acordo com o Art. 8º do Regulamento Geral do Curso e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB aprovado pela Resolução nº 56/96 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão — CONSEPE.

CAPÍTULO II DO COLEGIADO

Art. 4º O colegiado do Curso será constituído na forma disposta no Estatuto e Regimento Geral da UFPB, bem como do Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.

CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO

Art. 5º A Coordenação do Curso terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, que serão escolhidos de acordo com o Estatuto em vigor na Universidade Federal da Paraíba.

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Parágrafo Único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação minima de mestre, pertencerem ao quadro permanente da Instituição e terem disponibilidade para cumprir as exigências do Curso.

Art. 6º Compete ao Coordenador, além das atribuições contidas no Regimento Geral da UFPB,

as expostas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

CAPÍTULO IV DA SECRETARIA

Art. 7º A Secretaria do Curso é o órgão de apoio incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.

Art. 8º Compete ao(a) Secretário(a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador, as previstas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO I DA ADMISSÃO

SEÇÃO DA INSCRIÇÃO

Art. 9º A Coordenação processará as inscrições para a seleção ao Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Curso pelo Colegiado do Curso, cujo aviso de Edital será publicado pela Direção do Centro de Ciências da Saúde em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 10. As inscrições para o preenchimento das 30 vagas oferecidas serão realizadas na Secretaria do Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgico e Administração — DEMCA.

Art. 11. Para inscrição dos candidatos à seleção serão exigidos:

I— documento comprobatório da conclusão de Curso de Graduação:

H-— Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

HI — Histórico Escolar de graduação;

IV — formulário de inscrição devidamente preenchido;

V - cópia da carteira de identidade;

VI — comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

$1º Somente será aceita inscrição do candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o curso de graduação antes do inicio das aulas do Curso de Especialização a cuja seleção se inscreve.

82º O Coordenador do Curso definirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

83º Da decisão do Coordenador caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.

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SEÇÃO H DA SELEÇÃO

Art. 12. A seleção será feita mediante análise curricular e entrevista.

Art. 13. O processo de seleção será efetivado por comissão composta por Coordenador do Curso e dois docentes escolhidos dentre os que ministrarão aulas no Curso e com a indicação homologada pelo Colegiado.

Art. 14. A classificação final para a aprovação na seleção será mediante média ponderada, sendo atribuídos os seguintes pesos:

1- Curriculum Vitae = 6

1 — entrevista = 4.

Art. 15. Na análise do Curriculum Vitae será considerada a seguinte pontuação:

I- Avaliação de títulos, cursos e participações, segundo os seguintes critérios:

a) Diploma de graduação de outro curso superior, além da graduação em Enfermagem = 04 pontos;

b) por trabalho publicado em periódico indexado nacional ou internacional (até 04 trabalhos) = 08 pontos;

c) por trabalho apresentado em congresso nacional ou internacional ou em evento regional ou local (até 02 trabalhos) = 04 pontos;

d) certificado de conclusão de curso, jornada, simpósio e outros, com carga horária superior a 30 (trinta) horas (até OS certificados) = 05 pontos;

e) certificado de participação em congressos nos últimos OS (cinco) anos (até 02 congressos) = 04 pontos;

I - experiência profissional:

a) atuação na assistência ao cliente (máximo de 20 pontos):

1. por um ano de trabalho = 05 pontos;

2. por dois anos de trabalho = 10 pontos:

3. por três anos de trabalho = 15 pontos;

4. por quatro anos ou mais de trabalho = 20 pontos.

b) atuação como gestor (máximo de 20 pontos):

1. por um ano de chefia = 05 pontos;

2. por dois anos de chefia = 10 pontos;

3. por três anos de chefia = 15 pontos;

4. por quatro anos ou mais de chefia = 20 pontos.

c) experiência didática na graduação (máximo de 09 pontos):

1. por um semestre — 02 pontos;

2. por dois semestres = 03 pontos;

3. por três semestres = 05 pontos;

4. por quatro ou mais semestres = 09 pontos.

d) experiência didática no ensino fundamental e médio (máximo de 06 pontos):

1. por um ano = 02 pontos;

2. por dois anos = 03 pontos;

3. por três anos = 06 pontos.

e) atuação como ministrante de palestras, conferências, etc. = 01 ponto por cada participação, considerando até OS pontos nos últimos três anos. HI. outros:

a) Curso de licenciatura = 03 pontos;

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b) curso de especialização vinculado ou não à área de saúde = 01 ponto, contar até dois cursos;

c) bolsa de pesquisa CNPQ (PIBIC) = 02 pontos por semestre, no máximo 01 ano;

d) experiência em monitoria = 02 pontos por semestre, no máximo 01 ano;

e) estágio voluntário sob orientação docente, acima de 180 (cento e oitenta horas) = 02 pontos.

Art. 16. O processo de seleção ao Curso só terá início quando o número de inscritos for igual ou superior ao número de vagas aprovadas:

SEÇÃO HI DA MATRÍCULA

Art. 17. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como a perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocupar a vaga.

$2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

83º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no 81º do Artigo 11 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do diploma ou certidão de conclusão do curso de graduação em Enfermagem.

84º O aluno que desistir do Curso deverá requerer a sua desistência junto à Coordenação do Curso, que encaminhará para a homologação pelo Colegiado.

$5º As disciplinas cursadas poderão ser reaproveitadas num espaço não superior a dois anos, desde que a carga horária, número de créditos e conteúdo programático sejam compatíveis com as disciplinas do Curso.

CAPÍTULO IH DO REGIMENTO DIDÁTICO — CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 18. A Estrutura Curricular do Curso é composta das disciplinas constantes no Anexo II à Resolução que aprovou este Regulamento.

Parágrafo Único. O plano de ensino de cada disciplina será divulgado para o aluno no início das atividades e constará de: metodologia de ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo de cada exercício, assim como o valor relativo de cada um na composição da avaliação parcial, a ementa e a bibliografia básica.

Art. 19. O Curso será ministrado em 13 meses, terá carga horária de 360 horas, equivalente a 24

créditos teóricos e práticos, com oito horas semanais, que serão ministradas aos sábados das 7:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas.

SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL

Art. 20. Para obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem, será exigido um Trabalho Final sob a forma de

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Monografia realizada individualmente pelo aluno e cuja apresentação, que se dará após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do Certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, o Trabalho Final será considerado como disciplina, sendo anotado no histórico do aluno o termo “Monografia”, porém, sem computar carga horária.

Art. 21. O Trabalho Final deverá evidenciar o domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.

Art 22. Para realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador de Trabalho Final, credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado, observado o disposto nos $$1º e 2º do Art. 29 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 23. A apresentação da Monografia obedecerá ao disposto nos artigos 30 a 33 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

Art. 24. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:

I— Aprovado com Distinção;

H— Aprovado;

HI — Indeterminado;

IV — Reprovado.

81º A aprovação com distinção restringir-se à aos casos em que o Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) e a Monografia sejam iguais aos superiores a 9,0 (nove).

$2º No caso de ser atribuído o conceito indeterminado, a Comissão Examinadora apresentará o relatório à Coordenação com os motivos de sua atribuição.

83º A atribuição do conceito indeterminado implicará o estabelecimento do prazo máximo de dois meses para a reelaboração e nova apresentação do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição do conceito indeterminado.

84º No caso de nova apresentação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO HI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 25. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos ou seminários, sendo a média final da disciplina expresso por meio de nota.

$1º Utilizar-se-á a média aritmética para efeito de cálculo da nota final da disciplina expresso por meio de nota.

$2º As notas serão representadas por valores de O (zero) à 10 (dez).

83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver média final igual ou superior a 7 (sete).

$4º Será considerado reprovado o aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;

b) não atingir 75% de frequência em uma disciplina.

8 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, atestado por serviço médico.

86º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.

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SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDO

Art. 26. Para efeito de aproveitamento de estudo, serão obedecidas as normas dispostas no Art. 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.

SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 27. O certificado do Curso de Especialização em Fundamentação da Assistência em Enfermagem deverá ser emitido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I— tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária de 360 horas;

H — for aprovado em todas as disciplinas do Curso com média mínima 7,0:

HI — tiver apresentado, individualmente, a Monografia e obtido aprovação na mesma.

CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art.28.0 corpo docente é constituído por profissionais qualificados com titulação minima de Mestre na área de saúde e afins, todos pertencentes ao quadro docentes ou técnico-administrativo da UFPB, com lotação no Departamento de Enfermagem Médico- Cirúrgica e Administração e Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiatria, Hospital Universitário Lauro Wanderley e Escola Técnica de Saúde.

81º Todos os professores do Curso devem estar submetidos ao regime de trabalho de dedicação exclusiva.

82º O corpo docente se caracteriza pela experiência profissional vivenciada na graduação, pós — graduação e em pesquisa.

SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE

Art. 29. O pessoal discente de que trata este Regimento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 30. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:

I— não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;

H — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

HI — for reprovado na apresentação da Monografia.

TÍTULO IV ; DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 31. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Subcoordenação de Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

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Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 33. Este Regulamento está sujeito às demais normas que regulamentaram os Cursos Lato Sensu.

Art. 34. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica do CONSEPE.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 19/2005 DO CONSEPE

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FUNDAMENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA EM ENFERMAGEM, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM MÉDICO- CIRÚRGICA E ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE.

ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS

Nº IDENTIFICAÇÃO DAS CARGA DISCIPLINAS HORÁRIA

pi ae Processo de Cuidar 45 30

Informação e Informática em Saúde Metodologia do Processo Enfermagem I | 6 | Metodolog ja do Processo de Enferm: cem Il [7 [ Metodologia de Pesquise Elaboração de Trabalho Cientifico [30 [E [Seminário de PesguradeMonograia [8] | 9 | Administração da Assistência de Enfermagem | 30 o IS E

| 10 | Monografia TOTAL DA CARGA HORARIA DO CURSO (em horas-aula) 360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Humanização da Assistência de Enfermagem

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda os princípios básicos da humanização no processo assistencial à saúde do individuo, família e comunidade. Relação interpessoal enfermeiro - cliente, enfermeiro — equipe de saúde. Humanização: Conceitos, objetivos, históricos e filosofia. Tecnologia e humanização.

2. Disciplina: Processo de Cuidar

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Estuda o processo assistencial a partir de uma abordagem holística para a saúde. O processo de cuidar nas diferentes fases da vida humana. As definições, etapas e as implicações para a enfermagem.

3. Disciplina: Bioética

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estudo introdutório da bioética e sua aplicação na saúde no contexto hospitalar e no âmbito da pesquisa envolvendo seres humanos. Responsabilidade ética do enfermeiro no exercício da enfermagem no campo da assistência e da pesquisa científica, diante de dilemas éticos envolvendo o individuo, família e comunidade.

4. Disciplina: Informação e Informática em Saúde Carga horária: 30 horas-aula.

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Ementa: Conceito de informação, dados e sistemas. Informação e decisão. Sistema de informação gerencial, operativo e de apoio à decisão. Utilização da tecnologia da informação como ferramenta gerencial para a tomada de decisão. Tecnologia do sistema de informações. Informática na saúde, network, intranet e internet.

5. Disciplina: Metodologia do Processo Enfermagem I

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Estudo das teorias de enfermagem e do processo de enfermagem na assistência integrada ao individuo, família e comunidade com vistas do planejamento da assistência de enfermagem.

6. Disciplina: Metodologia do Processo de Enfermagem

Carga horária: 75 horas-aula.

Ementa: A disciplina estuda o processo de enfermagem como instrumento metodológico do processo de trabalho da enfermagem no cuidado integral ao individuo família e comunidade, considerando a inter relação de suas fases, o sistema de Classificação diagnósticos de enfermagem da NANDA, a classificação Internacional para a prática de enfermagem do CIE, a classificação das intervenções de enfermagem — NIC e a classificação dos resultados de enfermagem — NOC. Aplicação das etapas do processo de enfermagem a partir da Teoria de Horta, desenvolvendo habilidades práticas na aplicação da sistematização da assistência em unidades de saúde.

7. Disciplina: Metodologia de Pesquisa e Elaboração de Trabalho Científico

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda as características do conhecimento empírico e do conhecimento científico. Métodos e técnicas fundamentais de desenvolvimento da pesquisa: como determinar o tema de uma pesquisa e como levantar as fontes, formulação do problema, construção da justificativa, determinação dos objetos, tipos de variáveis, hipóteses, população e amostras, procedimentos e instrumentos pra a coleta de dados, análise de discussão do material coletado.

8. Disciplina: Seminário de Pesquisa de Monografia

Carga horária: 45 horas-aula.

Ementa: Estuda as normas documentais e regras científicas para elaboração do trabalho científico (elaboração da monografia). Apresentação dos projetos de monografias pelos alunos do curso de especialização.

9. Disciplina: Administração da Assistência de Enfermagem

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Estuda a metodologia do planejamento na assistência de enfermagem e as modernas tendências do gerenciamento numa dimensão administrativa, técnica e educativa, levando o profissional a refletir sobre a importância de uma atuação transformadora e sua contribuição na política social de saúde.

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