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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 27/1999

UFPB-CONSEPE-RES-27-1999
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Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)

9 citação(ões) simples (REMETE A)
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    Res. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 17“I - atividades docentes em curso de graduação, ministrando aula teórica e teóricoprática, para as quais será considerada a relação de um crédito por quinze horasaula teórica e um crédito por...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/1996 em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB contidas na...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/1996 em: Anexo I, art. 8º“Art. 8º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde terá a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos para a conclusão, de acordo com a Resolução n.º 43/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSUNI 03/1999 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, criado pela Resolução nº 03/99, de 01 de março de 1999, do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSUNI 03/1999 em: Anexo I“Art.lº O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Doutorado, de caráter multidisciplinar, criado pela Resolução nº 03/99 do CONSUNI no dia 1...”
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    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“Art. 4º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB contidas na...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 6º“Art. 6º Compete ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão designados pelo Reitor, as atribuições conferidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Para obtenção do grau de Doutor em Ciências da Saúde deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter atendido às normas do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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a

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 27/99

Aprova o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor e tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 19 de março de 1999 (Processo nº 23074.021076/97-16),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, criado pela Resolução nº 03/99, de 01 de março de 1999, do Conselho Universitário.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput do deste artigo terá uma

área de concentração, Saúde Coletiva e será ministrado pelo Centro de Ciências da Saúde.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde passam a fazer parte, em anexo, da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 2 de agosto de 1999.

Jader fdio Oliveira residente

1

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ANEXO I À RESOLUÇÃO nº 27/99 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE DOUTORADO,

DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVO

Art.lº O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Doutorado, de caráter multidisciplinar, criado pela Resolução nº 03/99 do CONSUNI no dia 1 de março de 1999, tem por objetivo a qualificação de doutores e a formação de pesquisadores capazes de desenvolver linhas de investigação e docência na área de saúde com atenção aos problemas específicos da região ou do país, com originalidade e independência.

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde terá como área de concentração, Saúde Coletiva.

CAPÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA

Art. 2º A administração do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde far-se-á através do Colegiado, como órgão deliberativo, da respectiva Coordenação, como órgão executivo e de uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo.

Art. 3º O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde será constituído na forma disposta no Estatuto e no Regimento Geral da UFPB.

Art. 4º São atribuições do Colegiado, além das constantes no Regimento Geral da UFPB, as explicitadas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB contidas na Resolução nº 43/96 do CONSEPE.

Art. 5º A critério do Colegiado todo o corpo docente e discente poderá ser convocado a participar de Assembléia Geral, para discutir assuntos de interesse do Programa.

Art. 6º Compete ao Coordenador e ao Vice-Coordenador, que serão designados pelo Reitor, as atribuições conferidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB.

Art. 7º A Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, subordinada à Coordenação, ficará a cargo de um secretário, cujas atribuições constam no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da UFPB.

CAPÍTULO Hi º DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 8º O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde terá a duração mínima de dois anos e máxima de seis anos para a conclusão, de acordo com a Resolução n.º 43/96 do CONSEPE.

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Art. 9º A pesquisa, cujas linhas serão estabelecidas e aprovadas pelo Colegiado, constitui elemento integrante deste Programa.

SEÇÃO II - DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SUBSEÇAÃO I- DO CORPO DOCENTE

Art. 10. O corpo docente será constituído exclusivamente por professores e/ou pesquisadores credenciados pelo Colegiado do Programa nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas Stricto Sensu da UFPB.

8 1º Serão credenciados professores e/ou pesquisadores portadores do título de Doutor ou de Livre Docente com base nas atividades de ensino, pesquisa, orientação e quaisquer outras atividades acadêmicas.

8 2º O credenciamento de professores e/ou pesquisadores será renovado a cada três anos ou a critério do Colegiado, levando em consideração as atividades de ensino, orientação, pesquisa e extensão desenvolvidas neste Programa.

SUBSEÇÃO II - DA ESTRUTURA CURRÍCULAR

Art. 11. O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde totalizará 36 créditos, dentre os quais doze para disciplinas obrigatórias e 24 para eletivas e livres objetivando atender ao projeto de estudo da tese.

8 1º Os créditos do título de Mestre obtidos pelo candidato ao Doutorado poderão ser aproveitados, para fins de equivalência, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas Stricto Sensu da UFPB, até o limite de cinquenta por cento do total de créditos exigidos por este Programa.

8 2º Ficará a critério do Colegiado outorgar unidades de créditos a cursos realizados em outras instituições, assim como exigir os respectivos documentos comprobatórios.

Art. 12. Entende-se por disciplinas eletivas o conjunto de disciplinas ou atividades necessárias à formação do aluno.

8 1º Na escolha das disciplinas eletivas, a ser feita em comum acordo com o professor orientador, levar-se-á em consideração a área temática de pesquisa à qual o aluno está ligado e, especialmente, a afinidade com o tema da tese.

8 2º O aluno poderá matricular-se em disciplinas ofertadas em outros cursos de pós- graduação, desde que haja prévio entendimento entre o aluno, seu orientador e as respectivas coordenações de curso.

83º O valor do crédito será considerado da forma a seguir:

a) das aulas teóricas, quinze horas correspondem a um crédito;

b) das aulas práticas e das outras atividades em que haja a participação de docentes, trinta horas equivalem a um crédito.

Art. 13. As demais normas atinentes ao sistema de créditos são as constantes no Regulamento Geral dos Cursos ou Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 14. As disciplinas com suas caracterizações, número de créditos, carga horária e suas ementas integrantes da Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde constituem o Anexo II à Resolução do CONSEPE que aprovou o presente Regulamento.

Art. 15. As disciplinas do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde obedecem às seguintes características:

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o do Colegiado do Programa de Pós-

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IV - as disciplinas serão codific cadas de acordo com as normas internas da Pró- Do DÃo Miadcadda o Dasamsino Reitoria ac rosS-UTadquação cr esquisa - PRPG. P fi A an da disci ki citada: at daçta rtizo mndasá canta arágra o único. programaç ão das disc ipinas Ci Ss no capui acsic arigo poacia inciuir às

seguintes atividades discentes:

a) pesquisa;

b) estágio em instituições de saúde;

c) atividades teóricas;

d) atividade didático-pedagógica.

Art. 16. As disciplinas serão oferecidas em dois períodos letivos por ano devendo o aluno matricular-se, no mínimo, em duas disciplinas por período, salvo se estiver em fase de elaboração da tese.

Art. 17. O doutorando poderá obter crédito especial por realização de outras atividades acadêmicas durante o doutorado, perfazendo o total de quatro créditos, a critério do Colegiado, especificados a seguir:

I - atividades docentes em curso de graduação, ministrando aula teórica e teórico- prática, para as quais será considerada a relação de um crédito por quinze horas- aula teórica e um crédito por trinta horas-aula teórico-prática, até o máximo de dois créditos, nos termos da Resolução nº 26/99 do CONSEPE que regulamenta a matéria sobre o Estágio Docência;

IH - publicação de artigo em periódico indexado e arbitrado ou comunicação de trabalho em evento científico internacional, para as quais serão contados dois créditos, conforme critérios do Colegiado. Um mesmo trabalho só valerá crédito numa das modalidades de divulgação.

SUBSEÇÃO III - DA INSCRIÇÃO

Art. 18. O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde fixará e fará constar no Edital de Seleção:

I - número de vagas oferecidas;

IH - data, horário e local de realização das inscrições;

HI - requisitos para a inscrição;

IV - etapas do processo de seleção;

V - data, horário e local de realização das entrevistas.

Art. 19. Para a inscrição dos candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde exigir-se-ão:

I- Diploma de Mestre ou Certidão da defesa de dissertação do mestrado; IH - Histórico Escolar do mestrado; HI - proposta de pesquisa referente a uma das linhas de pesquisa deste Programa, em três vias;

IV - curriculum vitae acompanhado da documentação comprobatória;

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V - declaração da IES de origem atestando a inclusão do candidato no Programa Institucional de Capacitação Docente e Técnica - PICDT, se for o caso;

VI - preenchimento de formulário de inscrição fornecido pela Secretaria do Programa, acompanhado de duas fotografias três por quatro;

VII - cópia autenticada da carteira de identidade para os candidatos brasileiros ou do registro geral de estrangeiro, quando for o caso.

8 1º Os pedidos de inscrição deverão ser analisados por uma Comissão de Seleção designada entre os professores credenciados no Programa, nos termos do artigo 14 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e homologados pelo Colegiado deste Programa, que decidirá sobre a aceitação ou rejeição da inscrição do candidato.

82º A proposta de pesquisa apresentada pelo candidato será apreciada em entrevista com a Comissão de Seleção, sem obrigatoriedade de cumprimento efetivo da referida proposta para efeito de trabalho e obtenção do grau de Doutor.

Art. 20. A inscrição será efetuada pelo candidato ou procuradores habilitados ou ainda pelo Correio para candidatos residentes em outros Estados, mediante requerimento preenchido e dirigido ao Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

Parágrafo único. No caso de inscrição por correspondência, para efeito de cumprimento de prazo, será considerada a data de recebimento na ECT de origem.

SUBSEÇÃO IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Art. 21. O processo de seleção será cumulativamente eliminatório e classificatório, devendo o candidato alcançar um mínimo de setenta dos cem pontos para ser considerado habilitado.

Parágrafo único. O número máximo de vagas oferecidas em cada processo de seleção cuja informação deverá constar do Edital de Seleção conforme estabelece o artigo 18 deste Regulamento será fixado pelo Colegiado do Programa, com base na capacidade de orientação de trabalho final do corpo docente permanente.

Art. 22. Os candidatos ao Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde serão selecionados com base nos seguintes critérios:

I - análise do curriculum vitae (peso três); IH - análise e enquadramento da proposta de pesquisa nas áreas temáticas deste Programa como discriminadas no Anexo II (peso três): HI - desempenho em entrevista pessoal com a Comissão de Seleção (peso três);

IV - aprovação em exame de suficiência numa segunda língua estrangeira, escolhida pelo candidato, dentre inglês, espanhol, francês ou alemão (peso um).

Parágrafo único. A escolha da segunda língua deverá obrigatoriamente ser distinta daquela comprovada no histórico escolar do curso de mestrado.

Art. 23. Com relação ao exame de suficiência na segunda língua o candidato deverá obter um mínimo de setenta pontos e o máximo de cem pontos, com peso um, cuja prova constará da compreensão e interpretação de um texto na área de saúde.

Art. 24. No julgamento do processo de seleção deverão ser observadas as seguintes normas:

I- a cada critério de julgamento do processo de seleção os membros da Comissão atribuirão uma pontuação de zero a cem, registrada em impresso próprio devidamente assinado;

HW - a pontuação final de cada critério de julgamento será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos pelos membros da Comissão, multiplicada pelo peso

correspondente; 5

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HI - a pontuação final do candidato será a média ponderada das pontuações obtidas no julgamento do processo de seleção.

Parágrafo único. A Comissão de Seleção deve atentar, no julgamento de qualquer dos critérios do processo de seleção, para a precisão, concisão e correção da linguagem do candidato, em qualquer de suas manifestações.

Art. 25. Dentre os candidatos que obtiverem o mínimo de setenta pontos serão classificados aqueles que obtiverem maior pontuação final calculada conforme o procedimento descrito no

artigo 24 deste Regulamento.

Parágrafo único. Em caso de empate a Comissão de Seleção deverá decidir a favor de um dos candidatos levando em conta, sequencialmente, os seguintes critérios:

I - maior pontuação no curriculum vitae;

IH - comprovação de maior experiência profissional como docente.

Art. 26. A partir do recebimento do parecer final emitido pela Comissão de Seleção, obriga-se a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde a submeter esse parecer, no prazo de cinco dias úteis, à homologação do Colegiado após o que será dado conhecimento aos candidatos.

Art. 27. O processo de seleção deverá realizar-se com antecedência mínima de trinta dias em relação à data do início do período letivo deste Programa.

SUBSEÇÃO V - DA MATRÍCULA

Art. 28. Os candidatos selecionados farão as suas matrículas prévias na secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, de acordo com as normas do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. No caso de desistência, na matrícula, serão convocados os alunos aprovados por ordem de classificação no processo de seleção, até o limite das vagas oferecidas pelo Programa.

Art. 29. No início de cada período letivo o aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação deste Programa.

Art. 30. O pedido de matrícula, na condição de aluno especial será encaminhado através de requerimento específico, pelo interessado, à pessoa do Coordenador do Programa de Pós- Graduação em Ciências da Saúde que o remeterá aos professores responsáveis pelas disciplinas solicitadas para a devida apreciação e julgamento prévios e, se for o caso, execução do expediente, junto à Secretaria do Programa, obedecidos os termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

8 1º Para efeito de avaliação do rendimento escolar, nas disciplinas em que estiver matriculado, o aluno especial estará sujeito às mesmas exigências e normas impostas aos alunos regularmente matriculados no Programa.

8 2º Ao aluno especial será concedido o prazo máximo de dois semestres durante os quais deverá cursar um número de disciplinas que totalizem, no máximo, nove créditos.

8 3º Ficam vedados à categoria de alunos especiais os benefícios do trancamento de matrícula e da interrupção de estudos.

8 4º As disciplinas cursadas nas quais houver aprovação pelo aluno especial poderão, no futuro, ser objeto de aproveitamento por este mesmo aluno, na qualidade de aluno regular, desde que a aprovação corresponda aos conceitos "A" ou "B”.

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Art. 31. Cada aluno, ao longo de sua permanência no curso, deverá ter um professor orientador que estabelecerá, de comum acordo, o programa de estudos levando em conta a oferta de disciplinas e os interesses intelectuais do discente.

SUBSEÇÃO VI- DO TRANCAMENTO DE DISCIPINAS E DA INTERRUPÇÃO DE ESTUDOS

Art. 32. O trancamento de disciplinas e a interrupção de estudos atenderão às normas estabelecidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO VII - DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 33. O regime de aprovação atenderá às normas estabelecidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO VIII - DA TRANSFERÊNCIA

Art. 34. Os casos de transferência atenderão às normas estabelecidas no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO IX - DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO

Art. 35. Para efeito de verificação do rendimento acadêmico as orientações são as constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

SUBSEÇÃO X - DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 36. Para efeito de aproveitamento de estudos as orientações são as constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 37. No caso de equivalência de disciplinas a adaptação curricular contemplará os aspectos relacionados à carga horária e conteúdo programático da disciplina com as atividades que serão determinadas pelo Programa, considerando a especificidade de cada caso.

Art. 38. A equivalência de disciplinas e a aceitação de créditos só serão permitidas até um total máximo de quatro créditos.

Art. 39. Os créditos obtidos em exame de suficiência em disciplinas obrigatórias não poderão ultrapassar vinte por cento do total exigido para integralização do Programa.

SUBSEÇÃO XI - DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO PROGRAMA

Art. 40. Para efeito de desligamento, trancamento, cancelamento ou comprovação de abandono

do Programa, as orientações são as constantes do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

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CAPÍTULO V DO TRABALHO FINAL

Art. 41. As normas para a obtenção do grau de Doutor são as constantes do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 42. A escolha do professor orientador de tese deverá ser feita dentre os docentes do quadro de professores credenciados no Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, mediante aprovação do seu Colegiado, atendido o disposto no artigo 31 deste Regulamento.

Art. 43. A critério do Colegiado e tendo em vista o tema do trabalho final do aluno poderá ser aceito um orientador portador do título de Doutor ou Livre Docente não pertencente ao quadro do pessoal docente deste Programa.

Art. 44. Para a apresentação e defesa da tese o aluno deverá submeter-se ao exame de qualificação, por solicitação do orientador, quando tiver completado os créditos de atividades programadas e seu projeto de pesquisa aprovado pelo orientador, conforme critérios estabelecidos pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. O exame de qualificação de que trata o caput deste artigo será regulamentado por norma específica do Colegiado do Programa.

Art. 45.0 doutorando que tenha sido aprovado nos exames de qualificação e de suficiência em duas línguas, dentro do prazo regimental, nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, poderá candidatar-se ao exame de tese de doutorado.

Art. 46. A defesa de tese será realizada em data fixada pela Coordenação do Programa de Pós- Graduação em Ciências da Saúde, em prazo não inferior ao estipulado no 8 3º do artigo 62 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

8 1º O aluno deverá encaminhar à Coordenação do Programa sete vias da tese para efeito de defesa e mais cinco exemplares caso o trabalho final tenha sido aprovado, feitas as devidas correções, quando necessárias.

8 2º Nos casos em que forem sugeridas modificações na tese, antes da defesa, por qualquer dos membros da comissão examinadora, nos termos do artigo 62 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, o aluno terá o prazo máximo de um mês para proceder mudanças.

8 3º Caso as modificações de que tratam o parágrafo anterior afetem a estrutura e orientação do trabalho, o aluno deverá submeter-se à nova defesa no prazo de um ano, observada a duração máxima fixada no artigo 8º deste Regulamento.

8 4º O aluno que não cumprir as exigências previstas no parágrafo anterior será considerado reprovado.

Art. 47. No julgamento do trabalho final serão atribuídos conceitos de acordo com o Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Parágrafo único. A banca examinadora deverá considerar que o doutorando só terá direito ao conceito "Aprovado com distinção" se houver unanimidade da banca na atribuição do referido conceito.

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CAPÍTULO IV DA OBTENÇÃO DO GRAU DE DOUTOR

Art. 48. Para obtenção do grau de Doutor em Ciências da Saúde deverá o aluno, dentro do prazo regimental, ter atendido às normas do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB e deste Regulamento.

CAPÍTULO VI . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 49. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que vierem a ser estabelecidas para o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba e no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu da UFPB.

Art. 50. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pelo CONSEPE, ouvido o Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde.

Art. 51. Para fazer parte do quadro de professores, orientadores e pesquisadores do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde exigir-se-á, como pré-requisito, o título de Doutor ou Livre Docente e posterior credenciamento pelo Colegiado do Programa.

Parágrafo único. Para compor o quadro de professores orientadores será exigido o mínimo de uma orientação de Mestrado concluída e aprovada, como também publicação de trabalhos em revistas indexadas na sua área de atuação.

Art. 52. A relação do número de orientandos/orientador obedecerá aos seguintes critérios:

I- cada orientador poderá orientar até dois alunos de doutorado a cada dois anos; H - a próxima orientação será permitida quando um dos dois orientandos anteriores houver sido aprovado no exame de qualificação;

II - esses critérios serão reavaliados pelo Colegiado do Programa após cinco anos de funcionamento deste Programa.

Art. 53. O presente Regulamento entrará em vigor a partir na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ANEXO II À RESOLUÇÃO nº 27/99 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DA SAÚDE, EM NÍVEL DE DOUTORADO,

DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

A) ELENCO DE DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS E ELETIVAS: [- DISCIPLINAS OBRIGA TÓRIAS:

R NOME DAS DISCIPLINAS CRÉD. | CARGA HOR. 01 | Políticas de Saúde no Brasil 0 45 DEMCA

Epidemiologia 0 | DESPP

3 03

Metodologia Científica em Saúde Seminários da Tese 02

[página 11]

II - DISCIPLINAS ELETIVAS EQUIVALENTES AOS CURSOS E PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO CCS:

ON NOME DAS DISCIPLINAS | CRED. | Capes HOR. | DEPTO. RESP. (*)

Alimentos

Atenção à Saúde da Criança e do DESPP Adolescente

| 06 [Atenção SaúdeMental [02 | 45 | DESP |

Ea Controle de Qualidade de Matérias Fa Primas Ve getais

Doenças Infecciosas | [02 | 45 | Deo | IO Epidemiologia eNutrição 1) 03 60 1 DN

11 |Família, Desenvolvimento Inter-| 02 ven ão

| 12 |Fitofáímacos Jo [as | Der Metodologia do Ensino Superior 04 not 60 Di

I4 | Indicadores de Avaliação do Estado, 02 preto

| 15 |InformáticaemSaúde 10 | 45 | DC |]

Práticas Terapêuticas Conven- apos DESPP cionais em Saúde Pública

EE “ Comunidade

| 21 | Sistemas de Informação em Medicina

E Teoria da Representação Social em| 02 DES Saúde

(*) DEMCA — Departamento de Enfermagem Médico-Cirúrgica e Administração DESPP — Departamento de Enfermagem de Saúde Pública e Psiquiátrica DCOS — Departamento de Clínica e Odontológica Social DCF — Departamento de Ciências Farmacêuticas DMI — Departamento de Medicina Interna DN — Departamento de Nutrição DC — Departamento de Cirurgia

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B) EMENTAS DAS DISCIPLINAS DA ESTRUTURA CURRICULAR:

I- DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS:

01. Políticas de Saúde no Brasil

Questão social na América Latina e no Brasil. Situação da saúde no Brasil. Enfoques e métodos utilizados no planejamento e organização dos serviços de saúde, em nível nacional, regional e local. Previdência Social. Desenvolvimento de políticas e suas relações com a saúde. Dimensões econômicas e sociais das políticas de saúde. Outros tópicos enfatizados: saúde pública e privada; produção dos serviços de saúde; crise fiscal do Estado; natureza do planejamento e regulação; grupos de poder e sua legitimação; centralização versus descentralização.

02. Epidemiologia

Bases conceituais da epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Principais indicadores de saúde, de morbidade e mortalidade. Padrões de distribuição das doenças e dos agravos à saúde coletiva. Fundamentos metodológicos da epidemiologia. Método epidemiológico na conduta e na pesquisa clínica. Aplicações da epidemiologia: doenças infecciosas, vigilância epidemiológica, doenças não-infecciosas, serviços de saúde e qualidade dos serviços de saúde.

03. Metodologia Científica em Saúde:

Processo de construção do conhecimento, abrangendo aspectos epistemológico e ético- prática. Questões gerais do método científico, tais como: articulação entre teoria e método, a articulação entre mudanças sociais e sua repercussão na metodologia investigativa; o global, a totalidade e a especificidade; a objetivação e a subjetividade, o individual e o coletivo, a triangulação de métodos e a interdisciplinaridade na construção do conhecimento, frente a extrema especialização das ciências da saúde; as normas éticas de pesquisa envolvendo seres humanos; a abrangência e o dinamismo da bioética.

04. Seminários da Tese

Na dimensão individual, considerar a especificidade do interesse acadêmico do doutorando, vinculado as atividades e temáticas peculiares às linhas de pesquisa. Na dimensão do trabalho coletivo entre os diversos alunos do curso, orientadores e professores, articular o saber específico com o universo do conhecimento interdisciplinar em torno de temas relevantes da Saúde Coletiva. Realização de seminários semanais, envolvendo a apresentação pelos doutorandos de seus trabalhos de tese com a presença de seus orientadores e com a participação de professores convidados. Discussão sobre o objetivo da tese, a metodologia proposta e sua pertinência para a Saúde Coletiva.

IH - DISCIPLINAS ELETIVAS EQUIVALENTES AOS CURSOS E PROGRAMAS DE POS-GRADUAÇÃO DO CCS:

01. Análise e Controle de Qualidade dos Alimentos

Principais métodos e técnicas de análise de alimentos. Composição centesimal dos alimentos in natura e processados. Qualidade dos alimentos e sua avaliação. Critérios de qualidade. Amostragem, métodos. Cor, textura, sabor e aroma. Embalagem.

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02. Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente

Os principais problemas da área de saúde da criança e do adolescente. A fundamentação teórica da assistência à criança e ao adolescente. Os programas de assistência integral a saúde da criança e ao adolescente.

03. Atenção à Saúde da Mulher Programas oficiais e não oficiais de assistência à saúde da mulher. Gênero e saúde; estilo de vida, meio ambiente físico, social e simbólico e suas relações com a saúde da mulher.

04. Atenção à Saúde do Adulto e do Idoso

Conceituação das concepções do processo saúde-doença. A saúde do adulto numa perspectiva de promoção da saúde, enfatizando o holismo, a qualidade de vida e a assistência ao adulto. A transição demográfica e epidemiológica no Brasil e a assistência ao idoso.

05. Atenção à Saúde do Trabalhador

Relação entre processo de trabalho e saúde. Marcos conceituais da saúde ocupacional. Legislação de acidentes de trabalho. Acidentes e doenças profissionais. Política Nacional de Saúde do Trabalhador. Atenção à saúde do trabalhador na rede básica de saúde.

06. Atenção à Saúde Mental

Conceito de saúde mental. Epidemiologia das enfermidades mentais. Planificação da saúde mental: dificuldades, bases, finalidades. Níveis de prevenção das enfermidades mentais, locais, ações e pessoal que poderá atuar. Assistência em saúde mental: objetivos e atividades.

07. Bioestatística

Os modelos matemáticos em saúde. Princípios da amostragem na investigação biomédica. Discriminação de dados amostrais. A medida da incerteza na área da saúde. Modelos probabilísticos de maior uso na pesquisa na área de saúde. Estimação de parâmetros. Inferência paramétrica sobre uma ou duas amostras. Análise da variância e um critério de classificação. Estudos de associação sobre tabelas bidimensionais e regressão e correlação linear simples. Testes de livre distribuição.

08. Controle de Qualidade de Matérias Primas Vegetais

Conceitos gerais. Tipos de erros. Escolha do método analítico. Amostragem. Curva do erro. O laboratório de controle de qualidade. Inspeção e comprovação da garantia da qualidade. Métodos analíticos em controle de qualidade de matérias-primas de origem vegetal.

09. Doenças Infecciosas

Manifestações bucais de doenças infecciosas. Procedimentos diagnósticos. Doenças viróticas. Doenças fúngicas. Doenças bacterianas. AIDS — Manifestações Bucais. Condutas terapêuticas. Biosegurança.

10. Epidemiologia e Nutrição

O processo saúde/doença e a nutrição/desnutrição. Aspectos do método epidemiológico. Modelos e estudos em epidemiologia. Aspectos geopolíticos e econômicos-sociais da fome no Brasil. A estrutura epidemiológica dos grandes problemas nutricionais. A vigilância epidemiológica, alimentar e nutricional.

11. Família, Desenvolvimento e Intervenção Histórico, funções e tipos de família. Análise do contexto cultural e psicológico em que se desenvolve a família, levando em consideração as etapas e conflitos que podem emergir no 13

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decorrer do desenvolvimento. Contribuições da Teoria Sistêmica e da Teoria da Comunicação para a terapia familiar. Histórico, evolução e escolas de psicoterapia familiar. Estudo dos princípios e métodos de investigação familiar. Aspectos cruciais do desenvolvimento: separação, divórcio, drogas, adoção, etc.

12. Fitofármacos Estudo de metabólitos secundários vegetais de interesse farmacêutico: métodos de abordagem para sua identificação e classes terapêuticas.

13. Metodologia do Ensino Superior

Prática didático-pedagógica dos profissionais de saúde. As abordagens teóricas do processo ensino-aprendizagem e suas consequências para as práticas docentes. Estruturação e aplicação do planejamento de ensino à luz das pedagogias problematizadoras. A política educacional brasileira segundo a legislação vigente.

14. Indicadores de Avaliação do Estado Nutricional

A determinação social da fome e seus efeitos sobre o biológico. A desnutrição. A avaliação no biológico. Inquéritos antropométricos. Uso de curvas de crescimento na avaliação nutricional. Análise e interpretação de dados de inquéritos antrompmétricos. Os condicionantes sociais da desnutrição. A organização sócio-econômica e política brasileira. Salário, previo e lucro. A posse e uso da terra. A questão agrícola e a questão agrária. A construção da cidadania e seus efeitos sobre a saúde e a nutrição dos povos. Os indicadores sócio-econômicos.

15. Informática em Saúde

A informática nos sistemas de saúde. Uso de cartões inteligentes. Uso de redes de computadores. Aplicações na área de saúde: processamento de sinais biológicos e imagens médicas; sistemas especialistas na área médica; saúde pública, medicina preventiva e outros aplicativos. Base de informação.

16. Nutrição e Desenvolvimento

Fatores determinantes do estado nutricional de uma população. Correlação hormonais. Disponibilidade de alimentos. Aspectos práticos da avaliação do estado nutricional. Valores nutricionais de alimentos locais. Avaliação de carências nutricionais específicas. Consumo de alimentos. Informática em nutrição, crescimento e desenvolvimento. Avaliação da composição corpórea. Requerimentos nutricionais em condições patológicas (diabetes, obesidade, osteoporose, cardiopatias, nefropatias, patologias digestivas, oncologia e hiperlipoproteinemias). Alterações patológicas nutrição versus desenvolvimento.

17. Odontologia Preventiva e Social

Processo saúde-doença. Epidemiologia das doenças bucais. Ergonomia em Odontologia. Biossegurança. Recursos humanos e mercado de trabalho. Legislação do exercício profissional. Etica. Etica na pesquisa em seres humanos. Bioética. Cariologia. Risco de cárie. Utilização de fluoretos em odontologia. Controle mecânico e químico da placa bacteriana. Selantes oclusais. Ionêmero de vidro (tratamento restaurador atraumático).

18. Oficina de Textos Análise e discussão coletiva visando a construção de textos relacionados com os projetos desenvolvidos pelos doutorandos.

19. Práticas Terapêuticas Não Convencionais em Saúde Pública Cultura e saúde. Formas terapêuticas tradicionais. Formas terapêuticas orientais. Formas terapêuticas ocidentais. 14

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20. Saúde e Desenvolvimento da Comunidade

O desenvolvimento da comunidade no Brasil; evolução histórica e métodos. Papel da enfermagem de saúde pública em processos de participação comunitária locais e no desenvolvimento de pequenas comunidades visando a saúde das mesmas.

21. Sistemas de Informação em Medicina

Conceitos de banco de dados. Banco de dados relacionais. Projetos de banco de dados. Aplicações de banco de dados em medicina. Software para desenvolvimento de aplicações de banco de dados. Desenvolvimento de aplicações em saúde. Rede local. Acesso remoto.

22. Teoria da Representação Social em Saúde

Contextualização histórica da teoria da representação social. As dimensões da teoria. Os processos e as funções da teoria da representação social. As diferentes abordagens metodológicos para acessar a representação social.

23. Tópicos Avançados de Saúde Pública Temas emergentes em saúde pública que refletem seu desenvolvimento técnico- cientifico, ético-legal e cultural.

24. Tópicos Especiais em Saúde Coletiva I Conhecimentos teóricos e atividades prática relacionados com a área de saúde coletiva.

25. Tópicos Especiais em Saúde Coletiva II Metodologias de assistência, ensino e pesquisa desenvolvidas no campo da saúde coletiva.

26. Transtornos do Desenvolvimento

Desenvolvimento dos sintomas: ansiedade, depressão, violência, pensamento psicótico. Distúrbios do desenvolvimento: a) síndromes: autismo infantil, linguagem, fala e aprendizado e psico-orgânicas; b) outros transtornos: de ajustamento, de hábitos e condutas e da identidade de Gênero.

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