N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 46/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA, Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária nos dias 17 e 18 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do...”
- citaRes. CONSEPE 09/2002 em: art. 7º“Art. 7º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 09/2002, de 16 de maio de 2002,...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo, art. 6º“Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE,...”
- citaRes. CONSUNI 09/1998 em: art. 6º“Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 10“Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 35“Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo, art. 36“Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 99 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 39 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 46/2002
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas — CCSA, Campus 1.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 34, inciso 1, do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária nos dias 17 e 18 de julho de 2002 (Processo nº 23074.004968/02-91),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002, a ser ministrado pelo Departamento de Finanças e Contabilidade - DFC, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas - CCSA, Campus L.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução, através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da Câmara de Educação Superior-CES do Conselho Nacional de Educação-CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 do CONSUNL é de natureza departamental, modalidade regular, tempo parcial e utilizará metodologia de ensino presencial.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 420 horas-aula distribuídas em 14 disciplinas, além do Trabalho Final definido como Monografia.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, nas instalações do CCSA/UFPB, Campus 1, João Pessoa - PB, a partir de julho de 2002, em 12 meses.
$ 1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
$ 2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 40 vagas, sendo 06 isentas de pagamento de taxas, nos termos do artigo 9º da Resolução nº 09/98 do CONSUNI.
¶Art. 7º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 teve sua planilha de custos homologada pelo Conselho Curador, nos termos da Resolução nº 09/2002, de 16 de maio de 2002, conforme dados contidos no Processo nº 23074.004968/02-91.
Parágrafo único. A gestão financeira do Curso será de responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão-FUNAPE, através de Convênio específico com a UFPB.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universi Pessoa, 09 de agosto de 2002.
e Federal da Paraíba, em João
LC É el AG DZ de Ol éira Cm Presidente
ANEXO IÀ RESOLUÇÃO Nº 46/ 2002 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE DECISORIAL-2002 SOB A RESPONSABILIDADE DO
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial — 2002 tem como objetivos:
|- o treinamento eficaz de profissionais da área contábil e áreas afins,
H — a qualificação dos iniciantes na carreira do magistério superior, que se destinarão, posteriormente, aos cursos de Mestrados e Doutorados:
HI — o estímulo à pesquisa e aos estudos de alto padrão científico.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 será aberto à matricula de Bacharéis em Ciências Contábeis, Economia, Administração, Engenharia, Direito e Ciência da Computação e visa a promoção de estudos aprofundados nesse ramo da Contabilidade.
Parágrafo Único. Poderão participar do Curso os Técnicos em Contabilidade, desde que sejam portadores de diploma de qualquer curso superior.
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 será realizado sob a modalidade de tempo parcial, tendo duração máxima de 12 meses.
Parágrafo Único. No período de que trata o caput deste artigo, está incluído o prazo para a realização e a defesa das Monografias.
¶Art. 4º - O Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 terá carga horária de 420 horas, perfazendo carga horária de formação didático-científica, bem como, de iniciação à pesquisa.
CAPITULO H DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial — 2002 se dará sob a responsabilidade de docentes do Departamento de Finanças e Contabilidade.
¶Art. 6º O projeto do Curso teve aprovação no Departamento de Finanças e Contabilidade, do Conselho do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na PRPG, na FUNAPE, no Conselho Curador e no CONSEPE, atendendo à legislação vigente em âmbito federal e às exigências estabelecidas no Estatuto e Regimento da UFPB, bem como, a Resolução nº 56/96 do CONSEPE e 09/98 do CONSUNL
TÍTULO H DA ADMINISTRAÇÃO DO CURSO
CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo e da Secretaria.
Parágrafo Único. O Colegiado e a Coordenação do Curso desenvolverão atividades de caráter administrativo e, sobretudo, exercerão o papel de coordenação pedagógica.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será constituído do Coordenador, Vice-Coordenador, três docentes e uma representação estudantil.
Parágrafo único. Os três docentes que constituirão o Colegiado do Curso deverão estar vinculados ao Curso e ser portadores, no mínimo, do título de mestre.
¶Art. 9º O Colegiado do Curso reunir-se-á com a presença de metade mais um dos seus membros.
$ 1º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
$ 2º A ausência injustificada a 3 reuniões consecutivas implicará solicitação do Coordenador ao Diretor do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, para substituição do representante faltoso na forma prevista neste Regulamento.
¶Art. 10. São atribuições do Colegiado do Curso, além das constantes no Regimento Geral da UFPB:
I — aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:
a) seleção de candidatos,
b) aproveitamento de estudos;
c) orientação e/ou avaliação da Monografia;
d) acompanhamento do regime didático;
e) estabelecimento de mecanismos e de acompanhamento e avaliação do Curso;
II — decidir o aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós- graduação desta ou de outra Instituição de Ensino Superior — IES;
II - homologar as decisões para o cumprimento do inciso | deste artigo;
IV - decidir sobre desligamento de alunos do Curso;
V — acompanhar a aplicação dos recursos atribuídos ao Curso.
CAPÍTULO HI DA COORDENAÇÃO
¶Art.11. A Coordenação do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 caberá ao Coordenador, escolhido segundo o Estatuto em vigor da UFPB.
¶Art. 12. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB:
I — delegar atribuições ao Vice-Coordenador;
| — indicar ao Colegiado do Curso professor(es) para o cumprimento das atividades expostas no inciso | do artigo 10 deste Regulamento, ouvido, previamente, o respectivo Departamento a que estiver vinculado o docente;
II — submeter ao Colegiado do Curso os processos de aproveitamento de estudos;
IV — organizar e promover, em integração com os Departamentos pertinentes, estágios, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;
V — providenciar junto à administração do Centro de Ciências Sociais Aplicadas a alocação dos recursos atribuídos ao Curso;
VI — remeter à PRPG - Coordenação Geral de Pós-Graduação / Sub-Coordenação dos Cursos Lato sensu — todos os dados referentes ao Curso, no prazo máximo de 30 dias após o início do mesmo;
VII — promover uma avaliação do Curso, com a participação de docentes e discentes, ao término deste;
VIII — elaborar, após a conclusão do Curso, e, no prazo máximo de 30 dias, em formulário próprio da PRPG, o relatório das atividades realizadas e encaminhá-lo para aprovação, respectivamente, dos Departamentos, do Conselho de Centro e da Câmara do CONSEPE.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do Curso.
Parágrafo Único. A Secretaria do Curso será vinculada à Coordenação do Curso.
¶Art. 14. Compete à(ao) secretária(o), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador:
[— instruir os requerimentos dos candidatos à inscrição e à matrícula;
II — manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;
II — manter em arquivo os diários de classe, as Monografias e toda documentação de interesse do Curso;
IV — manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;
V — secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações das Monografias;
VI — manter organizado e atualizado o arquivo do Curso.
TÍTULO HH DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para seleção ao Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial — 2002, que serão abertas mediante Edital homologado pelo Colegiado
do Curso, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de € iências Sociais Aplicadas.
¶Art. 16. Para inscrição dos candidatos à seleção do Curso, serão exigidos:
| — documento comprobatório da conclusão de curso superior, na forma do artigo 2º deste Regulamento;
= Curriculum Vitae com documentação comprobatória;
WI — Histórico Escolar da Graduação;
IV - cópia da Cédula de Identidade.
$ 1º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o curso de graduação antes do início das aulas do curso a cuja seleção se inscreve;
$ 2º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada;
$ 3º Da decisão do Coordenador do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de 10 dias, sem efeito suspensivo.
SEÇÃO H DA SELEÇÃO
¶Art. 17. O processo de seleção será cumulativo e classificatório, contendo entrevista e análise do currículo, pautado nos critérios seguintes:
| — tempo de experiência profissional — 4 (quatro) pontos por cada ano;
II — experiência em pesquisa científica em Contabilidade — 3 (três) pontos por cada trabalho de pesquisa, livro ou artigo publicado;
HI — participação em congressos, seminários e encontros relacionados com a Contabilidade — 1 (hum) ponto por cada evento;
IV — participação em projetos de extensão voltados à Contabilidade — 2 (dois) pontos para cada ano de atuação em projetos.
SEÇÃO HI DA MATRÍCULA
¶Art. 18. O candidato classificado na seleção deverá efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.
$ 1º A falta de efetivação da matrícula, no prazo fixado, implica a desistência do candidato em matricular-se no curso, bem como a perda de todos os direitos resultantes da classificação no processo seletivo e a consequente convocação dos classificados para ocuparem a vaga.
$ 2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
$ 3º Os candidatos inscritos para a seleção, na forma do disposto do parágrafo 1º do artigo 16 deste Regulamento, deverão, antes do início das aulas do Curso, satisfazer a exigência da apresentação do Certificado ou Diploma de conclusão de curso de Graduação.
CAPÍTULO II DO REGIMENTO DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 19. O projeto do Curso constará das disciplinas do currículo pleno, não havendo oferta de disciplinas complementares.
¶Art. 20. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas, apenas, as horas-aula em disciplinas, não se computando, pois, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o desenvolvimento da Monografia.
¶Art. 21. O controle da execução curricular dar-se-á pelo sistema de créditos, correspondendo cada crédito a 15 horas-aula teóricas e 30 horas-aula práticas ou a outras atividades didáticas em que haja assistência docente.
SEÇÃO IH DO TRABALHO FINAL
¶Art. 22. O Trabalho Final do Curso se define como Monografia, que será realizado individualmente, cuja apresentação, após a conclusão das disciplinas, representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso de Pós-Graduação.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Monografia será considerada como disciplina, sendo anotada no Histórico Escolar do aluno o termo: Monografia.
¶Art. 23. A Monografia deverá evidenciar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização.
¶Art. 24. Para a realização da Monografia, o aluno deverá escolher, após a integralização de duas disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.
$ 1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador do Trabalho Final.
$ 2º A orientação de Monografia se dará, formalmente, a partir do aceito do orientador que apresentará um calendário de desenvolvimento do trabalho de pesquisa, redação e apresentação final.
¶Art. 25. Para apresentação da Monografia, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:
I- ter integralizado todos os créditos ou carga horária total,
HI - ter o Trabalho Final do Curso aprovado e/ou ter a recomendação formal do orientador para apresentação do mesmo;
III - a recomendação do orientador será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da defesa da Monografia.
¶Art. 26. A apresentação da Monografia será feita publicamente.
¶Art. 27. Para fins de apresentação da Monografia, o aluno deverá encaminhar, inicialmente, à Coordenação do Curso 4 exemplares do trabalho, no prazo máximo de 1 mês, após a conclusão das disciplinas da Estrutura Curricular.
$ 1º Após a apresentação do Trabalho Final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso 2 exemplares da versão final.
$ 2º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação de Trabalho Final, antes da homologação pelo € olegiado do Curso do relatório final do orientador.
¶Art. 28. O Trabalho Final será julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida no inciso I do artigo 10 deste Regulamento e composta do orientador de Monografia, mais 2 especialistas e um suplente.
$ 1º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores de, no minimo,
título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes.
$ 2º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador da Monografia.
$ 3º A data para apresentação da Monografia será fixada pelo Coordenador, ouvido O orientador da Monografia, e ocorrerá entre 15 e 30 dias, contados a partir da recepção pela Coordenação dos exemplares mencionados no caput do artigo 28.
¶Art. 29 No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I- aprovado com distinção;
II - aprovado;
WI - indeterminado;
IV - reprovado.
$ 1º Os trabalhos aprovados e considerados excelentes poderão ser encaminhados à publicação.
$ 2º A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de 60 dias para reelaboração e nova apresentação da Monografia, quando já não se admitirá a atribuição do conceito “Indeterminado”.
$ 3º No caso de nova apresentação da Monografia, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.
$ 4º Será aprovado com distinção o aluno que obtiver conceito “A” de todos os membros da Banca Examinadora.
SEÇÃO II DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR
¶Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso por conceito.
$ 1º O grau ou média final da disciplina será adotada de acordo com a seguinte tabela:
Conceito Significado
A Excelente, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula Bom, com direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
B Ç Regular, com direito a crédito ou O equivalente em horas-aula D Reprovado, sem direito a crédito ou o equivalente em horas-aula
$ 2º Ao utilizarem-se notas, para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte
equivalência: A 9,0 a 10,0 Bo. * 80289 C | 7,02 7,9 D | 0,0 a 6,9
$ 3º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver grau ou média final igual ou superior a 7,0 ou conceito diferente de “D”. $ 4º Será atribuído o conceito “D” ao aluno que:
a) demonstrar conhecimento deficiente em uma disciplina;
b) não atingir 75% (setenta e cinco por cento) de frequência em uma disciplina. $ 5º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercicio escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença atestado por serviço médico. $ 6º Não haverá recuperação em nenhuma disciplina.
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos, para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da estrutura curricular do curso.
$ 1º Entende-se por disciplina já cursada aquela em que O aluno logrou aprovação.
$ 2º Serão computados os créditos ou horas-aula equivalentes, na forma disposta no artigo 22 deste Regulamento.
$ 3º Será anotado o conceito APROVADO.
$ 4º Será feita menção à IES onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.
$ 5º A equivalência será feita por comissão de professores ministrantes do Curso designada pelo Coordenador e homologada pelo Colegiado do curso.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO
¶Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 deverão ser emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:
[- tiver obtido frequência de, no mínimo, 75% da carga horária prevista;
II — for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido no Anexo I da Resolução do CONSEPE que aprovou à realização do curso;
HI — tiver apresentado, individualmente, a Monografia e tiver logrado aprovação na mesma.
¶Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos históricos escolares, dos quais constarão, obrigatoriamente:
I — currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, a sua carga horária, o nome do docente responsável e a respectiva titulação (ou parecer que O credenciou), bem como o conceito obtido pelo aluno;
II — período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas;
[II — forma de avaliação adotada;
IV — declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.
CAPÍTULO HI DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 34. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá ao disposto no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação da UFPB.
SEÇÃO H DO CORPO DISCENTE
¶Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
[- não atingir a frequência mínima exigida de 75% da carga horária prevista;
LI — obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do curso;
III — for reprovado na apresentação final da Monografia.
TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS
¶Art. 37. A coordenação e controle, em nível de administração central, do Curso de Especialização em Contabilidade Decisorial - 2002 é atribuição da Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, através da Coordenação Geral da Pós-Graduação / Sub-C oordenação de Cursos Lato Sensu.
¶Art. 38. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, em primeira instância, à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa.
¶Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução especifica do CONSEPE.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 46/ 2002 DO CONSEPE
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CONTABILIDADE DECISORIAL-2002 SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE E DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
METODOLOGIA DA PESQUISA
02 | TEORIA CONTÁBIL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CONTABILIDADE DE CUSTOS
CONTABILIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA [| 06 | METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR CONTABILIDADE COMERCIAL
[ 08 | CONTABILIDADE GERENCIAL
ORÇAMENTO EMPRESARIAL
SISTEMA DE INFORMAÇÕES CONTÁBEIS ANÁLISE DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 12 | CONTROLADORIA
3 [QUALIDADE TOTAL APLICADA À CONTABILIDADE 4 | AUDITORIA FISCAL CONTÁBIL
15 | MONOGRAFIA
CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-
30
0 30 30 30 30 30 30 30 30 30
to | to S|o
aula 420
