UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 61/2006

UFPB-CONSEPE-RES-61-2006
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Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos – CFT, Campus III.

vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (15)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de...” fonte: texto · confiança alta
14 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2001 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos,...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo III“LDB Nº 9.394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.”
  • cita
    Portaria MEC 301/1998 em: Anexo I, art. 1º“do CONSUNI e da Portaria 301/98 do MEC.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1998 em: Anexo I, art. 1º“so de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, está...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 1º“Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do colegiado de curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 14“Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 44“Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 10“Art. 10. São atribuições do colegiado de curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 12“Art. 12. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da...”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 46“Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
  • cita
    Regimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 47“Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Ad SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 61/2006

Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, sob a responsabilidade do Centro de Formação de Tecnólogos — CFT, Campus HI.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 23 de maio de 2006 (Processo nº 23074.010046/06-56),

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, a ser ministrado pelo Departamento Ciências Básicas e Sociais - DCBS do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT, Campus HI.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.

Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/01 da CES/CNE, nº 56/96 do CONSEPE e nº 09/98 e nº 01/2004 do CONSUNI, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino presencial.

Art. 4º A carga horária total do Curso é de 360 horas-aula, distribuídas em 17 disciplinas, além Trabalho Final.

Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, de forma ininterrupta, de junho de 2006 a março de 2007, no CFT/UFPB, Campus II, em Bananeiras — PB.

Parágrafo único. No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais.

Art. 6º Orçado em R$ 331.969,36 (trezentos e trinta e um mil e novecentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), o Curso será financiado pelo Ministério da Educação — MEC, através da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC.

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81º Para a execução do Curso, será firmado um Acordo de Cooperação Técnico- Educacional entre a SETEC/MEC e a UFPB.

82º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de

Jovens e Adultos será de responsabilidade do setor financeiro do Colégio Agrícola Vidal de Negreiros do CFT.

83º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.

Art. 7º O Curso oferecerá um total de 140 vagas totalmente gratuitas para os alunos.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de setembro de 2006.

Rômulo Soares Polari Presidente

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ANEXO I À RESOLUCÃO Nº 61/2006 DO CONSEPE

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NIVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO

Art. 1º O Curso de Pós-graduação Lato Sensu denominado Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, está estruturado, segundo as normas constantes da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, da Resolução nº 56/96, do CONSEPE, da Resolução 09/98. do CONSUNI e da Portaria 301/98 do MEC.

Art. 2º O Curso será promovido pelo Departamento de Ciências Básicas e Sociais - DCBS do Centro de Formação de Tecnólogos - CFT, Campus HI da UFPB em parceria com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação — SETEC/MEC.

Art. 3º O Curso tem como objetivos:

I - formar profissionais de educação profissional técnica de nível médio integrado ao Ensino Médio na modalidade de EJA, com capacidades para atuar na elaboração de estratégias, no estabelecimento de formas criativas das atividades de ensino-aprendizagem visando a promoção de atividade político-pedagógicas baseadas em metodologias inovadoras dentro de um pensamento emancipatório de qualificação como uma política de inclusão social e um suporte indispensável ao desenvolvimento sustentável, à associação entre a participação social e a pesquisa como elementos articulados na construção desta política na formação continuada dos docentes que atuam ou pretendem atuar na educação de jovens e adultos:

H - formar profissionais especialistas da educação por meio do desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores pertinentes à atividade da docência no Programa de Integração da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ao Ensino Médio na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos;

HI - contribuir para a implementação democrática, participativa e socialmente responsável de programas e projetos educacionais, bem como identificar, na gestão democrática, ferramentas que possibilitem o desenvolvimento de estratégias, controle e organização do PROEJA; e

IV - produzir conhecimentos como síntese da formulação e implementação teórico- prática da proposta integrada de educação profissional, média e de educação de jovens e adultos.

Art. 4º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, na categoria de Especialização, terá a denominação Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos e será realizado na modalidade regular, em tempo integral, presencial, com uma carga horária de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula.

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Parágrafo único. Na carga horária de que trata o caput deste artigo, não está incluído o tempo necessário para elaboração do Trabalho Final de Curso.

CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO

Art. 5º O Curso será oferecido em 9 (nove) meses e será ministrado nas instalações do CFTUFPB, Campus HI.

Art. 6º O Curso está estruturado em 3 (três) Etapas, assim definidas:

I- Etapa Inicial;

II - Etapa Intermediária; HI - Etapa Final.

TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso de Especialização Em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos far-se-á através do Colegiado de Curso, como órgão deliberativo, e da Coordenação do Curso, como órgão executivo.

SEÇÃO I DO COLEGIADO

Art. 8º O Colegiado de Curso, constituído mediante portaria expedida pelo Diretor de Centro, é o órgão competente, com função deliberativa, para coordenação didática e financeira do curso, sendo constituído:

I - pelo Coordenador do Curso, como seu presidente e pelo Vice-coordenador, como vice- presidente e por um docente do Departamento de Ciências Básicas e Sociais que ministre aulas no curso, indicados pelo Diretor do Centro de Formação de Tecnólogos:

IH - por dois representantes docentes do referido curso, indicado pelo Diretor do Centro;

HI - após o início do curso, por um representante discente do referido curso, regularmente matriculado no curso, indicado pelos alunos.

Art. 9º Após a nomeação dos membros pelo Diretor de Centro, o Colegiado do Curso fará sua primeira reunião da constituição, sendo devidamente registrada em Ata.

81º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, quando convocado pelo coordenador do curso ou pela maioria dos seus componentes, podendo deliberar com a presença da maioria de seus membros.

82º As deliberações do Colegiado de Curso serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes.

83º A ausência injustificada a 03 (três) reuniões consecutivas implicará a solicitação do Coordenador ao diretor do CFT, para substituição do representante faltoso, na forma prevista neste regulamento.

Art. 10. São atribuições do colegiado de curso, além das constantes do Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 11 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

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SEÇÃO H DA COORDENAÇÃO

Art. 11. A Coordenação do Curso é o órgão executivo e será exercida por um Coordenador e um Vice-Coordenador.

Parágrafo único. O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão possuir a titulação mínima de Mestre, pertencer ao quadro permanente da UFPB e terem disponibilidade para cumprirem as exigências do Curso.

Art. 12. Compete ao Coordenador as atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, as previstas no Art. 13 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

SEÇÃO HI DA SECRETARIA

Art. 13. A Secretaria do curso é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto do curso.

Parágrafo único. A Secretaria do Curso é vinculada à Coordenação do Curso e constituída de um Secretário.

Art. 14. Competem ao secretário do Curso, além de outras atribuições deliberadas pelo coordenador, as previstas no Art. 15 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós- Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba aprovado pela Resolução 56/96 do CONSEPE.

TÍTULO HI DO FUNCIONAMENTO DO CURSO

CAPÍTULO | DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO

Art. 15. A Coordenação do Curso processará as inscrições para a seleção que será aberta mediante edital, cujo aviso de edital será publicado pela diretoria do CFT, em órgão de imprensa de circulação estadual.

Art. 16. Para a inscrição dos candidatos à seleção no Curso serão exigidos:

I — documento comprobatório da conclusão do curso de Graduação da área do objeto do curso, de área afim ou de qualquer outra área de estudo, desde que o candidato comprove um real interesse pelos conhecimentos da área do objeto de estudo ou nela esteja atuando:

H — Curriculum Vitae, com documentação comprobatória;

HI — Histórico escolar da graduação;

IV — formulário de inscrição devidamente preenchido;

V — cópia da carteira de identidade e CPF;

VI — documento comprobatório de atuação na EJA, seja como profissional ou voluntário.

VII — carta de compromisso da Instituição na qual o candidato está vinculado que oferecerá condições para que o mesmo desenvolva seu trabalho de pesquisa e estudo e que o mesmo irá desenvolver atividades junto na EJA quando do término do Curso.

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81º O Coordenador do Curso deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da documentação apresentada.

82º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir curso de Graduação antes do início das aulas do Curso;

SEÇÃO IH DA SELEÇÃO

Art. 17. O processo de seleção é cumulativamente eliminatório e classificatório.

Art. 18. O período da seleção iniciar-se-á, no prazo máximo de cinco dias, após o encerramento das inscrições e deferimento do Coordenador do Curso.

Art. 19. A seleção será feita mediante a análise de títulos, por uma Comissão Examinadora, obedecendo à tabela de pontuação, constante no Anexo II a este Regulamento.

81º A pontuação mínima para a aprovação na seleção é de 70 pontos.

82º A Comissão Examinadora será constituída de 03 (três) professores que ministrem aulas no Curso, indicados pela Coordenação.

Art. 20. Após a análise de títulos feita pela Comissão Examinadora, o Presidente da Comissão entregará ao Departamento responsável pelo curso, o relatório de conclusão da seleção, para a devida publicação dos resultados finais, pelo Departamento.

Art. 21. Não havendo o preenchimento do total de vagas oferecidas para o Curso, uma nova convocação será feita, permanecendo os mesmos procedimentos deliberados neste regulamento.

Art. 22. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso.

SEÇÃO HI DA GRATUIDADE DO CURSO

Art. 23. O Curso ofertará 140 (cento e quarenta) vagas gratuitas, de acordo com a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica —- SETEC/MEC,, a todos que atuem ou que venha atuar na Educação de Jovens e Adultos — EJA, obedecendo aos critérios estabelecidos no Art. 16 deste Regulamento.

Art. 24. Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Curso, mediante exame de cada caso específico.

SEÇÃO IV DA MATRÍCULA

Art. 25. Os candidatos classificados na seleção deverão efetuar sua matrícula junto à Secretaria do Curso, dentro do prazo fixado pela Coordenação.

$1º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

82º Os candidatos inscritos para seleção, na forma do disposto no $2º do Art. 16 deste regulamento, deverão antes do início das aulas do curso, satisfazer à exigência da apresentação do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

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Art. 26. Por se tratar de um Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos em regime intensivo, fica vedada a obtenção de matrícula em disciplina(s) isolada(s), na qualidade de aluno especial.

CAPÍTULO IH DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 27. O currículo pleno do Curso será composto pelas disciplinas elencadas no Anexo III à Resolução que aprovou este Regulamento e foi elaborado conforme o cronograma constante no projeto acadêmico do Curso, onde estão especificados: o nome da disciplina, departamento responsável, carga horária total, período de realização e professor responsável.

81º Não haverá ofertas de disciplinas complementares.

82º O plano de ensino de cada disciplina deverá ser divulgado para o aluno no início do período letivo e constará de: a metodologia do ensino, a modalidade, o número e a periodicidade dos exercícios escolares, a definição do conteúdo e a bibliografia básica.

Art. 28. Por se tratar de um curso em regime intensivo, computar-se-ão as horas-aula totais do Curso, compreendendo as horas das aulas aos sábados e 2 (dois) períodos intensivos no início e no final do Curso.

81º Não serão computadas as horas do desenvolvimento do Trabalho Final de Conclusão de Curso nem as horas para as avaliações de Verificação do Rendimento Escolar.

82º O aluno elaborará o projeto de pesquisa no momento em que estiver cursando a disciplina Metodologia do Trabalho Cientifico e o executará enquanto estiver cursando as outras disciplinas do currículo, de forma que, ao término da integralização curricular, o mesmo estará apto para a defesa final do projeto.

SEÇÃO IH DA METODOLOGIA DO CURSO

Art. 29. O Curso terá uma carga horária total de 360 (trezentas e sessenta) horas, com duração de 9 (nove) meses, com período de realização previsto para junho de 2006 março de 2007.

Art. 30. Haverá, obrigatoriamente. para cada disciplina, um mínimo de 15 (quinze) horas-aula.

Art. 31. O Curso realizar-se-á em 3 (três) etapas, assim definidas:

I- Etapa Inicial; H - Etapa Intermediária; HI - Etapa Final.

Art. 32. Cada Etapa mencionada no artigo anterior é constituída por fases inerentes ao funcionamento deste Curso. 81º A Etapa Inicial compreende as seguintes fases:

a) Fase de Aulas Presenciais e Orientação do Projeto de Trabalho Final; e

b) Fase de Estudos das Disciplinas Curriculares. 82º A Etapa Intermediária compreende as seguintes fases:

a) Fase do Encontro Presencial dos Alunos com os seus Orientadores para Execução do Projeto de Pesquisa do Trabalho Final; e

b) Fase de Estudos das Disciplinas Curriculares.

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83º A Etapa Final compreende uma única fase, a Fase do Encontro dos Alunos com seu Orientador para a preparação do Relatório Final de Conclusão e Encerramento Formal das disciplinas do Curso.

Art. 32. No Encerramento Formal das disciplinas do Curso, a Coordenação deverá fixar as datas para a defesa da Monografia, bem como o prazo limite para a entrega dos resultados das médias finais de todas as disciplinas cursadas.

SEÇÃO HI DO TRABALHO FINAL

Art. 33. O Trabalho Final de Conclusão do Curso é definido como Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, será realizado individualmente pelo aluno e cuja entrega à Coordenação do Curso, após o término da conclusão das disciplinas representa um dos requisitos obrigatórios para a obtenção do certificado de conclusão do Curso que confere o título de Especialista.

81º. A partir da data do Encerramento Formal das disciplinas do Curso, o aluno terá um prazo máximo de 01 (uma) semana para a entrega à Coordenação do Curso de três cópias do Trabalho Final de Conclusão do Curso, para que a Coordenação agende a data da apresentação perante a banca examinadora.

82º Tendo conhecimento da data para a defesa da monografia, estará automaticamente reprovado o aluno que não comparecer em dia e hora marcados para a defesa do Trabalho Final.

Art. 34. O Trabalho Final deverá demonstrar domínio do tema escolhido e capacidade de sistematização, através de trabalho escrito e exposição oral pública.

Art. 35. Para a realização do Trabalho Final de Curso, a Coordenação deverá definir um orientador do Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, credenciado pelo Curso e aprovado por seu Colegiado.

81º. Por solicitação do aluno e mediante aceitação do Colegiado do Curso, poderá haver mudança de orientador.

82º Para efeito de credenciamento, junto à Coordenação, o profissional deverá ser especialista na área de conhecimento ou área afim do curso, com titulação de, no mínimo, Mestre.

83º O credenciamento deverá ser solicitado à Coordenação e homologado pelo colegiado, mediante um prazo pré-estabelecido.

Art. 36. Para a entrega do Trabalho Final à Coordenação do Curso, o aluno deverá satisfazer os seguintes critérios:

I - ter integralizado todas as disciplinas da estrutura curricular do Curso;

H - obedecer ao prazo de, no máximo, uma semana após a integralização das disciplinas da estrutura curricular do Curso.

81º Para fins de avaliação do Trabalho Final, o aluno deverá encaminhar, à Coordenação do Curso, no mínimo 3 (três) exemplares do trabalho Final, no prazo máximo citado no item anterior;

$2º Após a avaliação do Trabalho Final, se for a este atribuído o conceito Indeterminado, devolver-se-á o Trabalho para que o aluno realize as correções determinadas;

83º Em um prazo máximo de uma semana, deverá o aluno encaminhar, à Coordenação do Curso, 2 (dois) exemplares da versão final do Relatório Cientifico de Conclusão de Curso.

84º Fica vedado à Coordenação do Curso emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho Final, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador.

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Art.37. O Relatório Cientifico de Conclusão de Curso será avaliado por uma Comissão Examinadora indicada pela Coordenação do Curso e homologada por seu Colegiado de Curso. 81º A Comissão Examinadora deverá ser composta do Orientador do Trabalho Final, mais dois especialistas e um suplente, portadores de, no mínimo, o título de Mestre, sem que sejam, necessariamente, docentes. 82º A Comissão Examinadora deverá ser presidida, preferencialmente, pelo Orientador do Trabalho Final.

Art. 38. Após a entrega, pelo aluno, do Trabalho Final e feita a Avaliação pela Comissão Examinadora, a Coordenação deverá divulgar o conceito obtido, dentro do prazo estabelecido. 81º Na avaliação do Trabalho Final será atribuído um dos seguintes conceitos:

a) Aprovado com Distinção;

b) Aprovado;

c) Indeterminado:; ou

d) Reprovado. 82º Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

| CONCEITO EQUIVALÊNCIA EM NOTA Aprovado com Distinção 10,0

| Aprovado 7,0 49,9

| Indeterminado 5.04 6.9

| Reprovado 0,0 A 4,9

Art. 39. No caso de ser atribuído o conceito Indeterminado, a Comissão Examinadora emitirá relatório à Coordenação apresentando os motivos da sua atribuição.

81º A atribuição do conceito Indeterminado implicará o estabelecimento do prazo de uma semana para a reelaboração e entrega do Trabalho Final, quando já não se admitirá a atribuição deste mesmo conceito.

82º No caso de nova avaliação do Trabalho Final, a Comissão Examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma da avaliação anterior, com um prazo de 01 (uma) semana, contados a partir da recepção dos exemplares mencionados no $3º do Art. 36.

— SEÇÃO IV DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 40. As avaliações da aprendizagem dar-se-ão de forma contínua e deverão acontecer em momentos distintos, utilizando-se os seguintes instrumentos de avaliação:

I - exercícios de auto-avaliação, que estarão intercalados durante as aulas;

H - avaliação escrita individual (prova), que será realizada ao final de disciplina;

HI - Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, que completa o Curso e concede o título de Especialista.

Parágrafo único. Cada disciplina poderá ter mais de uma avaliação.

Art. 41. O Rendimento Escolar de cada disciplina será aferido por meio da Avaliação, sendo a Média Final da disciplina expressa por meio de Conceito.

$1º O conceito final de cada disciplina corresponde à média aritmética das notas atribuídas às avaliações.

82º Os conceitos serão adotados de acordo com a tabela abaixo, que, para efeito de registro acadêmico, atribui-se a seguinte equivalência em notas:

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CONCEITO SIGNIFICADO NOTA EQUIVALENTE A Excelente 9,0 4 10,0 B Bom 8,0 A 8,9 C Regular TOA 7,9 D Reprovado 0,0 4 6,9

83º Será considerado aprovado em uma disciplina o aluno que obtiver o conceito diferente de D. 84º Será atribuído o conceito D ao aluno que:

a) demonstrar conhecimento deficiente ou insatisfatório;

b) deixar de comparecer às avaliações dentro do prazo estipulado pelo Professor da disciplina;

c) não comparecer às avaliações, exceto nos casos comprovados de impedimento legal (convocação judicial ou participação obrigatória em atividade militar ou policial) ou motivo de doença ou morte de conjugue. companheiro ou parente em 1º grau, atestado por serviço médico;

d) não atingir 75% de frequência na disciplina, exceto nos casos relacionados na alínea c deste parágrafo.

85º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido à Avaliação programada, comprove impedimento legal em até dois dias úteis da realização da avaliação, nos casos previstos e citados neste Regulamento.

86º A justificativa de faltas ou o pedido de reposição de avaliação deverá ser feito em até dois dias úteis. através de requerimento com documentação comprobatória, junto à Coordenação do Curso.

SEÇÃO V DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 42. Não haverá aproveitamento de estudos, a equivalência de disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno, com disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

SEÇÃO VI DA EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO

Art. 43. Os certificados do Curso de Especialização em Educação Profissional Técnica de Nível Médio Integrada ao Ensino Médio na Modalidade Educação de Jovens e Adultos, serão emitidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa- PRPG ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I - tiver obtido fregiiência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

IH - for aprovado em todas as disciplinas do Curso, como estabelecido na Resolução do CONSEPE de realização do Curso:

HI - tiver apresentado, individualmente, o Relatório Cientifico de Conclusão de Curso, dentro do prazo estabelecido e tiver logrado aprovação no mesmo.

Parágrafo único. Os encontros realizados durante o Curso serão de caráter obrigatório e eliminatório, para efeito de outorga do certificado de conclusão de curso e obtenção de título de Especialista.

Art. 44. Os certificados expedidos deverão conter ou serem acompanhados dos respectivos históricos escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente, os itens determinados no Art. 38 do

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Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 56/96 do CONSEPE.

CAPÍTULO III DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE

Art. 45. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, obrigatoriamente, aos critérios determinados nos artigos 39 a 42 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela.

SEÇÃO IH DO CORPO DISCENTE

Art. 46. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 47. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do curso o aluno que:

I - não atingir 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista;

H - obtiver uma reprovação em disciplina, durante a integralização do Curso;

HI - for reprovado no Trabalho Final de Conclusão de Curso.

SEÇÃO HI DA INTERAÇÃO DOCENTE/DISCENTE DO CURSO

Art. 48. O corpo docente do Curso terá como funções: 1 - ministrar aulas preparatórias para o estudo dos conteúdos; H - responder a dúvidas ou questionamentos encaminhados pelos alunos; HI - atender pessoalmente ao aluno, através de encontros previamente marcados;

IV - corrigir as avaliações, respeitando os prazos estipulados pela Coordenação.

Parágrafo único. Além das funções mencionadas nos incisos deste artigo, o corpo docente do Curso poderá exercer a função de orientação.

Art. 49. E função do Orientador ser um referencial de mediação e de suporte humano, pedagógico e acadêmico para o aluno.

Art. 50. A interação Aluno/Docente/Orientador/Coordenação dar-se-á por diferentes meios:

I - pelos Encontros nas Aulas;

II - pelos encontros para orientação previamente marcados; HI - pelos os meios eletrônicos, e-mail, caso o aluno possua e deseje:

IV - por telefone; e/ou

V - por telefax.

TÍTULO IV | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 51. A coordenação e controle, em nível de administração central, são atribuições da Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UFPB, através da Subcoordenação de Cursos Lato Sensu da Coordenação Geral de Pós-Graduação.

E]

[página 12]

Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo CONSEPE, quando for o caso, ouvida a PRPG/SCLS.

Art. 53. Este regulamento está sujeito às demais normas da legislação que regulamenta os cursos Lato Sensu.

Art. 54. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução específica.

[página 13]

ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 61/2006 DO CONSEPE

TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O EXAME DE SELEÇÃO DO CURSO DE ESPECIALZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE

FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

: Seção I . TITULOS ACADEMICOS

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO

PONTUAÇÃO

1. Doutorado ou Livre-Docência na área do curso

|área conexa: 70

área objeto: 100

2. Mestrado na área do curso

área objeto: 70 área conexa: 60

o)

3. Especialização com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos de Mestrado ou Doutorado na área do curso

área objeto: 25 área conexa: 13

4. Aperfeiçoamento com exigência de aproveitamento e frequência, com duração mínima de 180 horas na área do curso

área objeto: 20 área conexa: 10

5. Curso de Graduação na área do curso

área objeto: 70 área conexa: 60

Seção II DA AUTORIA DE LIVROS

DISCRIMINAÇÃO |

PONTUAÇÃO |

similar (por unidade)

6. Autoria Individual de Livro na área curso, do cadastrado no ISBN ou|

área objeto: 50 área conexa: 27

7. Co-autoria de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

área objeto: 40 área conexa: 20

8. Autoria de capítulo de Livro na área do curso, cadastrado no ISBN ou similar (por unidade)

área objeto: 07 área conexa: 03

Seção HI

DA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS CIENTÍFICOS EM PERIÓDICOS ESPECIALIZADOS E DE TRABALHOOS PUBLICADOS EM ANAIS DE

CONGRESSOS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

9. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do | curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 36 área conexa: 18

10. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 18 área conexa: 09

[página 14]

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

1H. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 18 área conexa: 09

12. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 14 área conexa: 07

13. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

área objeto: 18 área conexa: 09

14. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, não indexados, com corpo editorial e revisor, na qualidade de co- autor (por artigo)

área objeto: 09 área conexa: 04

15. Artigos publicados em periódicos científicos especializados, na área do curso, indexados ou não, com corpo editorial e sem revisor, na qualidade de co-autor (por artigo)

área objeto: 05 área conexa: 02

16. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por artigo)

área objeto: 18 área conexa: 09

17. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por artigo)

área objeto: 14 área conexa: 07

18. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 09 área conexa: 04

19. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

área objeto: 07 área conexa: 03

20. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 06 área conexa: 03

21. Trabalho completo publicado em Anais de Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

área objeto: 05

área conexa: 02

22. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científico | área objeto: 09 Internacionais. na área do curso. na qualidade de autor individual (por | área conexa: 04 trabalho)

23. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos | área objeto: 07

Internacionais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

área conexa: 03

24. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor individual (por trabalho)

área objeto: 04 área conexa: 02

25. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, na qualidade de autor ou co-autor (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02

26. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade autor individual (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02

27. Resumo de trabalho publicado em Congressos Científicos regionais ou estaduais, na área do curso, na qualidade de co-autor (por trabalho)

área objeto: 02 área conexa: 01

l4

[página 15]

Seção IV

DA APRESENTAÇÃO DE TRABALHOS EM CONGRESSOS E NÃO PUBLICADOS

EM ANAIS

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

18. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Internacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 06 área conexa: 03

29. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos nacionais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 03 área conexa: 02

50. Trabalhos apresentados em Congressos Científicos Regionais ou |

Estaduais, na área do curso, mediante certificado (por trabalho)

área objeto: 02 área conexa: 01

Seção V

DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

31. Produção artística que possa ser diretamente apresentada ou descrita e comprovada através de documentação pertinente, na área do curso (por produção)

área objeto: 54 área conexa: 27

32. Expor ou apresentar produção artística em eventos internacionais, na área do curso (por apresentação)

área objeto: 40 área conexa: 20

33. Expor ou apresentar produção artística em eventos nacionais, na área do curso (por apresentação)

área objeto: 20 área conexa: 10

134. Expor ou apresentar produção artística em eventos regionais ou | estaduais, na área do curso (por apresentação)

área objeto: 13

área conexa: 06 |

35. Publicação de artigo em Jornal de circulação local, regional ou nacional

área objeto: 54 área conexa: 27

36. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível internacional, na área do curso (por prêmio ou título)

área objeto: 54 área conexa: 27

37. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos. em nível nacional, na área do curso (por prêmio ou título)

área objeto: 27 área conexa: 13

38. Prêmios e Títulos honoríficos recebidos, em nível regional ou estadual, na área do curso (por prêmio ou título)

área objeto: 18 área conexa: 09

Seção VI

DAS ATIVIDADES DE ESTENSÃO UNIVERSITÁRIA

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

39. Participação em Projeto de Extensão ou Pesquisa, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de autor individual na área do curso (por trabalho)

área objeto: 24 área conexa: 12

/40. Participação em Projeto de Extensão ou pesquisa, aprovado por |

Instituição de pesquisa ou IES, com duração mínima de 01 ano, na qualidade de colaborador na área do curso (por trabalho)

área objeto: 12 área conexa: 06

41. Coordenação ou Ministração Individual de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do curso (por curso)

área objeto: 12 área conexa: 06

42. Coordenação ou Ministração em equipe (como membro) de Cursos de Extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do curso (por curso)

área objeto: 06 área conexa: 03

I5

[página 16]

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO

43. Exposição de trabalhos em painéis exceto os artísticos, na qualidade de autoria individual na área do curso (por trabalho)

área objeto: 08 área conexa: 04

44. Exposição de trabalhos em painéis, exceto os artísticos, na qualidade de co-autoria na área do curso (por trabalho)

área objeto: 04 área conexa: 02

45. Participação como conferencista, palestrante, consultor, assessor, ou debatedor, em eventos promovidos por Instituições Públicas, Privadas, Instituições Civis ou pela Mídia (por participação)

área objeto: 04 área conexa: 02

Seção VII ATIVIDADES DE ENSINO

DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

46. Atividades de Magistério de 1º e 2º graus (por semestre letivo). em sala 20

de aula

47. Atividades de Magistério de 3º grau, em sala de aula, (por semestre 20 letivo)

48. Atividades de Monitoria não Graduada (por semestre letivo) 03

Seção VIH DA ESPERIÊNCIA PROFISSIONAL

E DISCRIMINAÇÃO PONTUAÇÃO

49. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado exceto 05 docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada com a

área objeto do curso (por cada 2 anos com:etos de experiência)

50. Exercício técnico-profissional, como não graduado, exceto docência, 2,5

em função diretamente relacionada com a área de conhecimento objeto do curso (por cada 2 anos completos de experiência)

Observações:

1. São considerados como área objeto, os seguintes Cursos de Graduação: O Curso de Pedagogia e todos os Cursos de Licenciatura.

2. São considerados como área conexa, os seguintes Cursos de Graduação: Psicologia (Bacharelado). Sociologia, Serviço Social, Filosofia;

16

[página 17]

ANEXO III À RESOLUÇÃO Nº 61/2006 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO INTEGRADA AO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS BÁSICAS E SOCIAIS DO CENTRO DE FORMAÇÃO DE TECNÓLOGOS.

ELENCO E EMENTAS PROFESSORES DAS DISCIPLINAS

5 n , CARGA N IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS HORÁRIA 01 | Fundamentos Antropo-Filosóficos na EJA 15 02 | Fundamentos Pedagógicos da Educação Escolar na EJA/Ensino Médio 15 03 | Políticas da Educação Profissional na EJA I5 04 | Políticas do Ensino Médio na EJA 30 05 | Dinâmica Social, Subjetividades Coletivas e Educação 15 06 | Metodologia do Trabalho Científico l5 07 | Metodologia do Estudo Científico E 08 | Educação e Mídias Integradas na EJA/Ensino Médio E)

Estratégias Metodológicas para Resolução de Problemas na EJA/Ensino a 09 e o I5

Médio 10 | Gestão e Práticas Pedagógicas na EJA/Ensino Médio 30 11 | Gestão e Educação Profissional na EJA /Ensino Médio 30 12 | Legislação do Ensino Médio, da Educação Profissional e da EJA 30 13 | Currículo do Ensino Médio, na Educação Profissional e na EJA 30 14 | Metodologia do Ensino Superior 30 15 | Didática no Ensino Médio, na Educação Profissional e na EJA 3 16 | Educação Profissional Médio Técnico e EJA = E 15 17 || Educação Tecnológica Médio Técnico e EJA 1I5 18 | Trabalho Final de Curso -——

CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula) 360

EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS

1. Disciplina: Fundamentos Antropo-Filosóficos na EJA

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: O Homem como ser de relação com o mundo e com os outros. Reflexão crítica sobre a realidade no ato da Filosofia. A educação como vivência e prática social. A consciência crítica da cidadania, no dia-a-dia, para entender a política educacional e social no Brasil.

2. Disciplina: Fundamentos Pedagógicos da Educação Escolar na EJA/Ensino Médio

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Princípios das abordagens pedagógicas, tradicional, Escola Nova, do Tecnicismo, do construtivismo, da pedagogia crítica sócio-histórica e do sócio-interacionismo. Função da escola. Relação ensino e aprendizagem. Concepção de sujeito aprendente. Suas transposições didáticas no contexto escolar.

17

[página 18]

3. Disciplina: Políticas da Educação Profissional na EJA

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Contextualizar historicamente a EJA na sociedade brasileira, com enfoque na relação educação/profissionalização e trabalho e conhecer as políticas públicas voltadas para EJA depois dos anos 1990.

4. Disciplina: Políticas do Ensino Médio na EJA

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: As reformas educacionais dos anos noventa. Ensino, pesquisa e formação de professores no Ensino Médio. Técnico e de Educação de Jovens e Adultos — EJA. As políticas governamentais para a educação básica.

5. Disciplina: Dinâmica Social, Subjetividades Coletivas e Educação

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: O estudo dos processos de transformação e conservação da sociedade contemporânea, das diversas modalidades de subjetividades coletivas que se expressam no seu interior e as repercussões desse conjunto de processos na educação escolar.

6. Disciplina: Metodologia do Trabalho Científico

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Ciências e o conhecimento científico. O texto científico. A redação do texto científico. Estrutura e elaboração do Projeto e do Relatório de Conclusão de Curso. Normas da ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — necessárias à elaboração do trabalho científico. Publicação e divulgação do trabalho científico.

7. Disciplina: Metodologia do Estudo Científico

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Métodos de estudo na Universidade. Teorias da aprendizagem individual e organizacional. Inteligência emocional. Teoria das inteligências múltiplas. Pesquisa bibliográfica. Análise e interpretação de textos. Resumos. Resenhas. Elaboração de Seminários. Técnicas de como fazer apresentações em público. Normalização Bibliográfica. Princípios de redação científica. Elaboração de relatórios técnico-científicos. Noções de Pesquisa científica. Elaboração de artigos científicos. Metodologia de elaboração de casos. Educação continuada. Planejamento de carreira.

8. Disciplina: Educação e Mídias Integradas na EJA/Ensino Médio

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: As inovações tecnológicas no processo ensino-aprendizagem. A integração das mídias e as alterações do espaço e tempos de ensinar e aprender. Educação a distância. Mídias integradas como interlocutoras de novas estratégias de ensino-aprendizagem. Incorporação das mais novas linguagens na construção do conhecimento escolar.

9. Disciplina: Estratégias Metodológicas para Resolução de Problemas na EJA/Ensino Médio Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Ensino de matemática. Modelagem matemática. Educação Matemática. Matemática na EJA.

10. Disciplina: Gestão e Práticas Pedagógicas na EJA/Ensino Médio Carga horária: 30 horas-aula.

18

[página 19]

Ementa: O projeto político-pedagógico e a gestão democrática: construção e desafios; gestão e organização de espaços e tempos escolares; projetos didáticos na EJA; temas transversais; a interdisciplinaridade como princípio na EJA/Ensino Médio.

11. Disciplina: Gestão e Educação Profissional na EJA /Ensino Médio

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Relação entre gestão e qualidade da educação: pressupostos e princípios da gestão democrática da educação: gestão de programas e projetos educacionais: projeto político- pedagógico como instrumento de gestão democrática; processos de construção de projetos político-pedagógicos: gestão e organização de tempos e espaços escolares; mecanismos de consulta e de controle social da educação; articulação da gestão da educação com outras políticas setoriais; articulação da gestão da educação com movimentos sociais.

12. Disciplina: Legislação do Ensino Médio, da Educação Profissional e da EJA

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: História da Educação no Brasil. Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos no contexto da Educação Brasileira. LDB Nº 9.394/96 — Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Legislação e Diretrizes para o Ensino Médio. Legislação e Diretrizes para a Educação Profissional. Legislação e Diretrizes para a Educação de Jovens e Adultos. Educação Profissional e de Jovens e Adultos e as Novas Tecnologias da Informação e do Conhecimento.

13. Disciplina: Currículo do Ensino Médio, na Educação Profissional e na EJA

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Currículo: História e Epistemologia. O currículo como produção histórico-social e o processo de classificação, organização e distribuição do conhecimento. Diferentes abordagens no campo do conhecimento curricular: o discurso tradicional, crítico e pós-crítico. Políticas públicas e produção do currículo no Brasil: o currículo para a educação profissional e o ensino médio na modalidade EJA. O campo de estudo do currículo e a formação do educador, no contexto das mudanças no cenário da sociedade brasileira. O currículo e a construção do projeto político- pedagógico da escola.

14. Disciplina: Metodologia do Ensino Superior

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Compromisso social do Professor no ensino do 3º grau. A metodologia na atividade humana, principalmente na Educação. Estudo e aplicabilidade de estratégias no ensino — aprendizagem. Planejamento e avaliação.

15. Disciplina: Didática no Ensino Médio, na Educação Profissional e na EJA

Carga horária: 30 horas-aula.

Ementa: Didática: História e Epistemologia. Matrizes do pensamento pedagógico e Processos Didáticos: o lugar da Educação Profissional e de Jovens e Adultos. Planejamento e Projeto Político-Pedagógico. Planejamento de ensino. Tecnologias Educacionais e formação de jovens e adultos para a vida profissional. O método de projetos. Processos de avaliação.

16. Disciplina: Educação Profissional Médio Técnico e EJA

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: Trabalho, profissão e escolarização. História da Educação Profissional no Brasil. A reforma do Ensino Médio e Profissional dos anos 90. O Sistema “S”, a Educação Profissional e as Entidades da Sociedade Civil. A Educação Profissional nas Organizações de Trabalhadores.

19

[página 20]

17. Disciplina: Educação Tecnológica Médio Técnico e EJA

Carga horária: 15 horas-aula.

Ementa: A Educação Tecnológica como instrumento de difusão e formação de concepções sobre tecnologia da atualidade. A Educação Tecnológica em suas relações com o contexto- social. A história da Educação Tecnológica no Brasil. O trabalho docente: intervenções didáticas

e atitude frente ao ensino de Ciências.

20