N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 11/2013
Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.
vigência a partir da aprovação: "entrará em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 64/2013 nesta norma: art. 14 do Anexo I → na outra: art. 1ºefeito desde 26/08/2013“Art. 1º O art. 14 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 14 A inscrição ao Processo Seletivo será feita pela Internet.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 64/2013 nesta norma: art. 18 do Anexo I → na outra: art. 2ºefeito desde 26/08/2013“Art. 2º O art. 18 do Anexo I da Resolução Consepe nº 11/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Processo Seletivo constará de duas etapas: I - prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre Conhecimentos em Informática e em Gestão...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 64/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“íba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 19 de agosto de 2013 (Processo nº 23074.019489/13-03), e Considerando a deliberação do Consepe que...” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002) nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 28, incisos XV e XVI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 14 de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2007 em: art. 3º“Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de...”
- citaRes. CONSEPE 01/2007 em: Anexo I, art. 3º“Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezesseis disciplinas e com duração de dezoito meses e...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 3º“urso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezesseis disciplinas e com duração de dezoito meses e obedecerá...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 26“pecialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o...”
- citaRes. CONSEPE 56/1996 em: Anexo I, art. 28“Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 8º“IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 9º“Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as...”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 43“Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 44“Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que: I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);”
Por dispositivo desta norma
- art. 14 do Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 64/2013
- art. 18 do Anexo I← ALTERA Res. CONSEPE 64/2013
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 64/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- paralela · 112 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 106 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 104 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 102 em comumRes. CONSUNI 01/2025
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 73 em comumRes. CONSUNI 02/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 10 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 47 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 11/2013 Aprova o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 14 de março de 2013 (Processo nº 23074.006764/13-75),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Departamento de Administração (DA), do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso passam a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I e II.
¶Art. 3º O Curso está estruturado de acordo com o que determinam as Resoluções nº 01/07 da CES/CNE e nº 56/96 do CONSEPE, é de natureza departamental, modalidade regular e utilizará metodologia de ensino a distância.
¶Art. 4º A carga horária total do Curso é de 480 horas-aula, distribuídas em dezesseis disciplinas e o Trabalho Final de Curso.
¶Art. 5º O Curso está previsto para realizar-se, em 18 meses, com intervalos de pelo uma semana entre os bimestres letivos, com uso de um ambiente virtual e aprendizagem e encontros
presenciais nas instalações dos Polos de Apoio Presencial já instalados em municípios onde a UFPB Virtual tem atuação.
§1º O período de realização do Curso será definido, mediante portaria expedida pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, a partir de entendimentos com a Coordenação do Curso.
§2º No período de que trata o parágrafo anterior, está incluído o prazo para a realização e a defesa dos Trabalhos Finais de Curso.
¶Art. 6º O Curso oferecerá um total de 210 vagas gratuitas, assim distribuídas:
I - Polo de Apoio Presencial em Campina Grande - 40 vagas;
II - Polo de Apoio Presencial em Conde - 50 vagas;
III - Polo de Apoio Presencial em Cuité de Mamanguape - 30 vagas;
IV - Polo de Apoio Presencial em João Pessoa - 50 vagas; e
V - Polo de Apoio Presencial em Duas Estradas - 40 vagas.
¶Art. 7º O curso terá o apoio financeiro da Capes,através da sua Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES/MEC).
§ 1º Os recursos para as atividades do projeto serão repassados à UFPB através de descentralização orçamentária.
§ 2º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será feito pelo Núcleo de Educação a Distância da Universidade Aberta do Brasil (UAB) na UFPB, vinculado ao sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, de acordo com a legislação pertinente em vigor.
¶Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art.9º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de março de 2013. Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 11/2013 DO CONSEPE REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS DO CURSO
¶Art. 1º O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu doravante denominado Curso de Especialização em Gestão Pública (CEGESP) tem como objetivo promover a formação de gestores públicos, portadores de diploma de curso superior que exercem atividades no setor público municipal, estadual ou federal ou que tenham aspirações ao exercício de função gestor público.
¶Art. 2º O Curso de Especialização em Gestão Pública será oferecido na modalidade à distância com atividades desenvolvidas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) e tem como objetivo capacitar gestores para promover um melhor desempenho de suas atividades, baseado em padrões de competência, comprometimento e ética profissional.
CAPÍTULO II DA REALIZAÇÃO DO CURSO
¶Art. 3º O Curso de Especialização em Gestão Pública será realizado como curso de pósgraduação lato sensu, com duração de 480 horas-aula, com dezesseis disciplinas e com duração de dezoito meses e obedecerá às normas contidas na Resolução nº 01/2007 da Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE) e na Resolução nº 56/1996 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe).
Parágrafo único. No período de que trata o caput deste artigo está incluído o prazo para a realização e a defesa do Trabalho Final.
¶Art. 4º O Curso de Especialização em Gestão Pública será ministrado pelo Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), sob a responsabilidade do Departamento de Administração (DA), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), UFPB Virtual e da Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§1º Ao DA e à UFPB Virtual competirá disponibilizar a infraestrutura física necessária.
§2º Ao DA competirá ceder professores integrantes do corpo docente, permitir o acesso à biblioteca setorial e dispor de espaço físico para a realização do Curso.
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¶Art. 5º O Curso de Especialização em Gestão Pública oferecerá inicialmente 210 vagas e não terá cobrança de taxa de matrícula ou mensalidade.
Parágrafo único. O Curso contará com os recursos do Ministério da Educação e Cultura (MEC) através do Programa Nacional de Formação de Administradores Públicos (PNAP) para cobrir os gastos com os professores do DA/CCSA e do DTG/CTDR.
¶Art. 6º O gerenciamento dos recursos financeiros do Curso será realizado de acordo com a legislação pertinente em vigor.
TÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
¶Art. 7º A administração do Curso de Especialização em Política e Gestão Universitária compreenderá os seguintes órgãos:
I – Colegiado;
II – Coordenação;
III – Secretaria do Curso.
Parágrafo único. A administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso como órgão deliberativo e da Coordenação do Curso como órgão executivo.
CAPÍTULO II DO COLEGIADO DO CURSO
¶Art. 8º O Colegiado do Curso será composto por cinco membros:
I – o Coordenador do Curso como presidente;
II - o Vice-Coordenador como Vice-Presidente;
III – dois professores indicados dentre os que ministrem aulas no Curso;
IV – um representante do corpo discente, de acordo com o Regimento Geral da UFPB.
¶Art. 9º Além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, o Colegiado do Curso de Especialização em Gestão Pública terá a atribuição de aprovar, com base na legislação pertinente, as indicações de professores feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprirem atividades concernentes à (ao):
I - seleção de candidatos;
II - aproveitamento de estudos;
III - orientação e/ou avaliação do Trabalho Final;
IV - acompanhamento do regime didático;
V - aprovação da proposta didática a ser desenvolvida em cada etapa do Curso;
VI - pronunciamento sobre os atos praticados pela Coordenação, quando for necessário;
VII - definição das normas gerais a serem seguidas na gestão do Curso;
VIII - aprovação do relatório parcial e do relatório final apresentados pela Coordenação; 4
IX – conhecimento, em primeira instância, dos recursos apresentados contra quaisquer atos emanados dos professores e da Coordenação;
¶Art. 10. O Colegiado reunir-se-á pelo menos, uma vez em cada mês, com a presença de, no mínimo, quatro de seus membros.
CAPÍTULO III DA COORDENAÇÃO
¶Art. 11. A Coordenação do Curso ficará a cargo de um professor pertencente ao corpo docente do Curso e será indicado pelo DA e designado pelo CCSA.
¶Art. 12. Ao Coordenador compete:
I - integrar a comissão de seleção dos candidatos;
II - coordenar o planejamento, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades;
III - convocar reuniões do Colegiado;
IV - promover reuniões com os professores do Curso, visando à integração e a integralização dos conteúdos;
V - apresentar relatórios ao Colegiado.
CAPÍTULO IV DA SECRETARIA
¶Art. 13. A Secretaria será exercida por funcionário definido em parceria com a UFPB Virtual, a quem compete:
I - apoiar a Coordenação no que diz respeito à redação de correspondência e documentos necessários ao bom andamento do Curso;
II - providenciar junto ao Coordenador e, por delegação deste, junto aos demais setores da UFPB, tudo aquilo que for objeto de solicitação de professores ou aluno para o bom andamento do Curso;
III - realizar o trabalho de escrituração acadêmica;
IV - manter organizado e atualizado o arquivo do Curso;
V - secretariar as reuniões do Colegiado e as apresentações do Trabalho Final.
TÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CURSO
CAPÍTULO I DA ADMISSÃO AO CURSO
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 14. O Curso de Especialização em Gestão Pública oferecerá vagas distribuídas em polos de apoio presencial da UFPB Virtual e serão exigências para inscrição:
I . um endereço de e-mail válido informado pelo candidato; 5
II - formulário de inscrição, devidamente preenchido enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso;
III - Curriculum Vitae devidamente comprovado enviado por meio eletrônico e entregue nos polos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou na secretaria do curso no ato da inscrição;
IV – cópia do diploma de graduação em qualquer área do conhecimento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor e comprovante de vínculo ou mandato, se funcionário público no âmbito municipal, estadual ou federal, entregues nos pólos de apoio presencial da UFPB Virtual onde o curso será ministrado ou através da secretaria do curso.
¶Art. 15. Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído ou que comprove estar apto a concluir o Curso de Graduação antes do início das aulas do Curso.
¶Art. 16. A Coordenação do curso processará as inscrições para a seleção ao Curso, que serão abertas mediante edital, cujo Aviso de Edital será publicado pela Diretoria do Centro de Ciências Sociais Aplicadas e no site da UFPB Virtual.
§1º Entre as informações que deverão constar obrigatoriamente no edital estão as datas, horários e locais de inscrição, seleção, divulgação dos resultados (de cada etapa, se houver mais de uma, e final) e matrícula, números de vagas, detalhamento do processo seletivo, critérios para aprovação, com a nota mínima de todas as etapas e fases do processo seletivo, critérios de desmpate e documentação necessária a cada etapa.
§2º Será garantido o direito dos candidatos de peticionarem ao Coordenador do CEGESP para esclarecimento de situações pessoais e de terem acesso a todas as informações necessárias ao exercício de seus direitos, em tempo hábil e razoável, desde a publicação do Edital até o esgotamento dos prazos para recursos contra a homologação do resultado final.
§3º Caso a análise de currículo seja uma das etapas do processo seletivo, o edital deverá explicitar as pontuações correspondentes e os pesos dados aos vários tipos de cursos e produções acadêmicas dos candidatos, para que as notas obtidas nessa etapa sejam objetivamente verificáveis por meio da aplicação de critérios pré-estabelecidos de avaliação do conteúdo dos referidos documentos.
§4º O edital deverá estabelecer entre as etapas, e fases do processo seletivo, se houver mais de uma, um período hábil para petição e julgamento de recursos, fazendo constar no edital, expressamente, o procedimento para interposição de recursos ao final de cada etapa do processo seletivo, esclarecendo prazos, requisitos, órgãos julgadores e forma de ciência e/ou notificação aos recorrentes, devendo as decisões proferidas serem devidamente motivadas e seguidas de ampla divulgação aos interessados petição.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 17. A comissão de seleção será formada por professores membros do curso, sob a presidência do Coordenador do Curso de Especialização em Gestão Pública.
¶Art. 18. A seleção dos candidatos obedecerá aos seguintes critérios: 6
I – teste de conhecimentos básicos em informática e gestão pública;
II - análise do Curriculum Vitae, devidamente comprovado, para confirmar o atendimento dos requisitos formais da inscrição.
Parágrafo único. O critério de desempate dos candidatos por polos obedecerá aos seguintes níveis:
a) maior nota no teste de conhecimentos básicos;
b) maior nota na análise do Curriculum Vitae;
c) atuação como gestor público, no âmbito federal, estadual ou municipal, devidamente comprovada.
¶Art. 19. O Processo seletivo do curso poderá ser realizado em parceria com um dos seguintes órgãos da UFPB (Centro de Desenvolvimento do Servidor Público ou COPERVE) ou por uma comissão organizadora da UFPB Virtual:
I – caberá a unidade responsável pela organização do processo seletivo as seguintes atribuições: designação, em parceria com a coordenação do curso, ouvido o colegiado, da comissão responsável pela organização do processo seletivo (inscrição dos candidatos, elaboração do teste de conhecimentos básicos, bancas de entrevistas, análise dos currículos), aplicação do teste de conhecimentos básicos e divulgação dos resultados;
II – para viabilizar a organização do processo seletivo, a Coordenação do Curso solicitará autorização à Coordenação de Controle Interno e ao Conselho Curador, a cobrança de uma taxa de inscrição para que a unidade responsável pela organização do processo seletivo do curso.
¶Art. 20. Caberá à Coordenação, ouvido o Colegiado, definir:
I – a aprovação do cronograma do processo seletivo.
II – aprovação da Comissão Organizadora do processo seletivo.
Parágrafo único. O Coordenador encaminhará ao Colegiado para aprovação e divulgação o relatório com o resultado da seleção.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 21. Os candidatos classificados deverão efetuar sua matrícula na Secretaria do Curso ou em endereço especificado no Edital de Matrícula, após a publicação da classificação e de acordo com a data estabelecida pela Coordenação.
§1º No ato da matrícula o candidato aprovado e classificado deverá apresentar os documentos seguintes:
I - diploma de Curso de Graduação, Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de vínculo ou mandato.
II – uma foto 3x4.
III- informação de um endereço de e-mail válido.
§2º Após a data estabelecida pela Coordenação para a matrícula, caso o candidato não a realize, será considerado desistente e a vaga será preenchida pelo primeiro de uma lista de espera de candidatos aprovados. 7
§3º A matrícula será efetuada mediante requerimento ao Coordenador, em formulário próprio fornecido pela Secretária.
¶Art. 22. É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.
CAPÍTULO II DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
¶Art. 23. O Curso de Especialização em Gestão Pública Municipal será desenvolvido com a oferta de dezesseis disciplinas no total de 480 horas, conforme o cronograma estabelecido pela Coordenação do Curso e a duração especificada no art. 3º deste Regulamento.
¶Art. 24. No início do Curso, os professores deverão entregar à Coordenação quaisquer alterações no programa da disciplina sob suas responsabilidades, bem como exigências e critérios de avaliação.
¶Art. 25. Ao término das atividades acadêmicas de cada disciplina, o Professor responsável deverá apresentar à Coordenação um relatório sobre os trabalhos desenvolvidos, os métodos empregados na avaliação dos alunos e os respectivos conceitos alcançados pelos alunos.
Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deste artigo deverá ser apreciado pelo Colegiado.
¶Art. 26. Para a integralização da carga horária do Curso de Especialização Gestão Pública, computar-se-ão apenas as horas-aula destinadas às disciplinas, não se levando em conta o tempo de estudo individual ou em grupo, nem o tempo reservado para o desenvolvimento do Trabalho Final nos termos do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, aprovado pela Resolução Consepe nº 56/1996.
SEÇÃO II DO TRABALHO FINAL
¶Art. 27. O Trabalho Final representa requisito obrigatório para obtenção do Certificado do Curso de Especialização em Gestão Pública.
¶Art. 28. Para a realização do Trabalho Final, o aluno deverá escolher um Professor Orientador entre aqueles que ministraram disciplinas no curso ou que sejam determinados pela Coordenação do Curso, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso, observando-se as normas regulamentares aprovadas pela Resolução nº 56/1996 do CONSEPE.
§1º Cada professor-orientador poderá ter um número máximo de orientandos definidos pelo Colegiado do Curso. 8
§2º Qualquer acréscimo no número máximo de orientandos deverá ter a aprovação do Colegiado do Curso.
§3º O Orientador do Trabalho Final deverá ter no mínimo o grau de Mestre.
¶Art. 29. O Trabalho Final deverá ser julgado por uma Comissão Examinadora escolhida na forma estabelecida pelo Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu da UFPB.
¶Art. 30. Para a apresentação e defesa do Trabalho deverá o aluno satisfazer aos seguintes requisitos:
I - ter integralizado e ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
II - ter o Trabalho Final aprovado pelo orientador através de uma declaração escrita dirigida à Coordenação.
¶Art. 31. O Trabalho Final compreenderá um documento escrito sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública em uma das seguintes modalidades: artigo científico, monografia ou um projeto de intervenção técnica ligado à gestão pública.
¶Art. 32. O critério de aprovação do Trabalho Final:
I - demonstração de domínio escrito do tema estudado;
II - demonstração da capacidade de descrição e reflexão sobre temas ligados à administração pública e/ou a gestão pública.
¶Art. 33. No julgamento do Trabalho Final, será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Indeterminado;
III - Reprovado.
Parágrafo Único. A atribuição do conceito “Indeterminado” implicará o estabelecimento do prazo máximo de um mês para re-elaboração e nova defesa.
SEÇÃO III DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO
¶Art. 34. O rendimento escolar de cada disciplina será resultante da avaliação continuada e formativa, por meio das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem, com complementação da avaliação e atividades presenciais nos Polos, conforme a natureza da disciplina, a critério do professor, sendo o grau de média final da disciplina expresso por meio de conceito, conforme as normas constantes no Regulamento Geral dos Cursos e Programas de PósGraduação Lato Sensu, da UFPB.
¶Art. 35. Será considerado reprovado em uma disciplina o aluno que:
I - obtiver conceito "D";
II - não realizar 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
III –não frequentar 75% dos encontros presenciais semanais no polo de apoio presencial da UFPB Virtual onde este curso é oferecido. 9
SEÇÃO IV DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 36. É permitido o aproveitamento de estudos realizados pelo aluno nesta ou em outra Instituição de Ensino Superior, desde que seja atendido na íntegra o Artigo 36 do Regulamento Geral dos Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu, da UFPB.
SEÇÃO V DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
¶Art. 37. Ao aluno que houver cumprido as exigências do Curso será concedido um Certificado que terá o modelo da UFPB no qual constarão:
I – o número da Resolução de aprovação do Curso pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe);
II - a relação das disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias, conceitos, professores e titulação dos mesmos;
III – o título do Trabalho Final, conceito obtido, professor orientador e respectiva titulação;
IV - as assinaturas do Pró-Reitor de Graduação e Pesquisa (PRPG), do Coordenador Geral de Pós-Graduação da PRPG, do Coordenador Geral da UFPB Virtual, Coordenador do Curso e do aluno concluinte.
¶Art. 38. São exigências para obtenção do Certificado:
I – ter realizado com aproveitamento, no mínimo, 75% das atividades no ambiente virtual dentro da carga horária prevista;
II – ter sido aprovado em todas as disciplinas do Curso;
III - ter defendido e ter tido aprovado o Trabalho Final.
CAPÍTULO IV DO CORPO DOCENTE E DISCENTE
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 39. A escolha de profissionais para o corpo docente obedecerá, preferencialmente, aos seguintes critérios:
I - maior titulação;
II - pertencer ao quadro docente da UFPB;
III - estar submetido ao regime de trabalho de dedicação exclusiva ou de 40 horas;
IV - participação de atividades de ensino na graduação e/ou na pós-graduação e em pesquisa;
V - relevância da produção técnica, científica e artística nos últimos cinco anos.
¶Art. 40. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de PósGraduação Lato Sensu é o título de Mestre na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins. 10
¶Art. 41. A substituição de membro do corpo docente será permitida desde que o docente substituto preencha os requisitos especificados nos artigos 39 e 40.
§1º A substituição será feita com base em justificativa do Coordenador aprovada pelo Colegiado de Curso.
§2º A certidão de aprovação pelo Colegiado do Curso da justificativa de substituição de docente deverá ser encaminhada à PRPG e às agências de fomento.
¶Art. 42. O corpo docente deverá possuir, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus professores vinculados ao quadro permanente da UFPB, ressalvados os casos excepcionais, desde que devidamente justificado pelo colegiado e aprovado pela PRPG.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 43. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 44. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Curso o aluno que:
I - não atingir a frequência de 75% das atividades no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA);
II - obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;
IV - for reprovado na apresentação do Trabalho Final.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 45. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso à luz da legislação vigente e/ou pelo Consepe, quando for o caso, ouvida a CGPG/PRPG.
¶Art. 46. Este Regulamento estará sujeito às demais normas que regulamentam os Cursos Lato Sensu na UFPB.
¶Art. 47. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por resolução específica do Consepe/UFPB.
11
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 11/2013 DO CONSEPE ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA, SOB A RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS.
ELENCO E CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS
Nº
IDENTIFICAÇÃO DAS DISCIPLINAS
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17
Introdução a Modalidade Educação a Distancia Informática Básica Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro O Público e o Privado na Gestão Pública Estado, Governo e Mercado Políticas Públicas Planejamento Estratégico Governamental O Estado e os Problemas Contemporâneos Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Cultura e Mudança Organizacional Comportamento Organizacional Gestão Operacional Plano Plurianual e Orçamento Público Redes Públicas de Cooperação em Ambientes Federativos Gestão Logística Metodologia Científica Trabalho Final de Curso CARGA HORÁRIA TOTAL (em horas-aula)
CARGA HOR ÁRI A 15 15 30 30 30 30 30 30 30 30 30 45 45 30 30 30 -480
EMENTÁRIO DAS DISCIPLINAS
1. Disciplina: Introdução à Modalidade Educação a Distancia Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Introdução à EAD. Conceitos Básicos. Histórico e Objetivos; O Consórcio Universidade Aberta do Brasil e a UFPB Virtual: Uso da plataforma MOODLE. Ambientação na Plataforma. Iniciação ao uso das ferramentas (síncronas a assíncronas) de apoio ao ensino/aprendizagem.
2. Disciplina: Informática Básica Carga horária: 15 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos de Informática; Sistema Operacional LINUX ; Conceitos básicos de softwares; Ferramentas BROffice; BrOffice Write ; BrOffice Impress; BrOffice Calc; Navegador 12
de Internet Iceweasel e instrumentos de busca.Sistemas multimídia a serviço da escola e da aprendizagem.
3. Disciplina: Desenvolvimento e Mudanças no Estado Brasileiro Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Federalismo e governo de elites na primeira República; Centralização, autoritarismo e políticas sociais no período Vargas; Democracia e desenvolvimento sob a Segunda República; Autoritarismo e redemocratização.
4. Disciplina: O Público e o Privado na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: 1. A dicotomia público-privado; a primazia do público sobre o privado; as fronteiras entre o público e o privado; as prerrogativas do Estado sobre os agentes privados; os direitos do cidadão e os deveres do estado; interesses privados e interesses coletivos; Instituição e organização; organizações públicas e organizações privadas. 2. O servidor como agente da ação do Estado; os diferentes agentes públicos e as suas formas de investidura; as prerrogativas do estado e as garantias do servidor; regime estatutário e regime contratual; vínculo estatutário e vínculo empregatício; cargo público e emprego no setor privado; A ética profissional do servidor público. 3. Os princípios norteadores do serviço público – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; poderes e deveres do administrador público; dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas; poder disciplinar, poder de polícia, poder discricionário. 4. As diversas organizações do terceiro setor e suas especificidades. Globalização e neoliberalismo: desregulamentação, privatizações e abertura dos mercados de bens e de capitais; reorientação do papel do estado: da produção à regulação de bens e serviços; a defesa do interesse público na competição globalizada: Estado e agentes econômicos privados internacionais; novos princípios de gestão pública: planejamento participativo; democratização do Estado; promoção da cidadania. a nova orientação estratégica de governo federal: inclusão social e redução das desigualdades; crescimento econômico com geração de emprego e renda; promoção da cidadania e fortalecimento da democracia.
5. Disciplina: Estado, Governo e Mercado Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Relações entre Estado, governo e mercado na sociedade contemporânea, segundo as principais concepções e teorias: marxistas; Desafios teóricos e políticos colocados aos analistas e atores políticos pelas mudanças produzidas sob o capitalismo contemporâneo.
6. Disciplina: Políticas Públicas Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Sociedade. Política. Política Pública. Análise política. Análise de políticas. As principais abordagens na análise de políticas públicas e o modelo sistêmico. A concepção do “ciclo da política”. Atores políticos (stakeholders). Interesses e expectativas. Poder e recursos de poder. Bem público. Escolha racional. Experiências inovadoras que criam novas esferas públicas de negociação e de participação popular: conselhos, redes, parcerias e novos arranjos institucionais no nível local de governo. A formação de agenda de políticas públicas. Tipos de demandas. Decisão. Não-decisão. Arenas políticas. Padrões de comportamento e interação dos 13
atores. Modelos de análise do processo decisório: racional, organizacional e modelo da política burocrática. A lógica do processo decisório: racional-compreensiva, incremental e mixedscanning. Relações entre formulação e implementação. Modelos de implementação de políticas. Avaliação. Acompanhamento. Monitoramento. Pesquisa Avaliativa. Tipos de avaliação. Critérios de avaliação. Controle e avaliação de políticas públicas. Políticas Públicas: conceitos e evolução no Brasil. Regularidades das políticas públicas no Brasil. Novos papéis e responsabilidades dos entes federativos nas políticas públicas.
7. Disciplina: Planejamento Estratégico Governamental Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução ao Planejamento Estratégico. Aspectos Gerais e Históricos. O Desenvolvimento Planejado. Evolução do Planejamento no Brasil. Abordagem Crítica do Modelo Brasileiro de Planejamento Governamental. Plano Plurianual.
8. Disciplina: O Estado e os Problemas Contemporâneos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Problemas de cunho socioeconômico, como os relacionados à distribuição de renda e riqueza; à geração de trabalho e renda; à inclusão social; à realização de reformas; ao aumento da transparência e da participação popular, serão, muito provavelmente, priorizados. As trajetórias das políticas públicas concernentes a esses problemas, e os efeitos da inclusão da agenda neoliberal no seu processo de elaboração, serão estudadas a partir dos instrumentos usualmente empregados para analisar a conjuntura: reformas e coalizões.
9. Disciplina: Indicadores Socioeconômicos na Gestão Pública Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Conceitos básicos sobre Indicadores Sociais; Introdução histórica; Indicadores Sociais: do conceito às medidas; Indicadores e os diagnósticos socioeconômicos; Principais Pesquisas e Fontes de Dados e de Indicadores Sociais; Principais produtores de dados e indicadores no Brasil; Os Censos Demográficos; As Pesquisas Amostrais e Institucionais do IBGE; Registros Administrativos, Cadastros Públicos e Dados de Programas; Introdução às fontes de dados e indicadores econômicos; Dados e Indicadores Econômicos; Principais boletins de conjuntura; e Principais pesquisas econômicas do IBGE.
10. Disciplina: Cultura e Mudança Organizacional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A ideia de que a organização é em si mesma um fenômeno cultural, que varia de acordo com o estágio desenvolvimento do ambiente em que se insere, gerou a necessidade de considerar a cultura na implementação das mudanças organizacionais. Tais mudanças, originárias de fatores diversos e configurando-se em tipologias que variam em função das perspectivas de análise que são adotadas, exigem modelos de gestão centrados no entendimento de que as organizações criam suas realidades sociais. Nas organizações que constituem o aparelho do Estado, aspectos estratégicos da cultura brasileira e a dinâmica de mudanças, vivenciada no mundo contemporâneo, implicam desafios de administrar com efetividade o binômio: descontinuidades administrativas e os processos de institucionalização, vistas como sinalização do desenvolvimento cultural. A cada governo, projetos políticos, construção de 14
governança, com respectivos projetos de mudanças, devem ser implementados considerando como críticas as resistências culturais das estruturas instaladas nos diversos órgãos que compõem a estrutura organizacional. Duas estratégias de mudanças têm sido definidas e experimentadas de forma mais intensa na administração pública, quais sejam o Desenvolvimento Organizacional – DO, continuamente reprojetado e a Aprendizagem Organizacional – AO, como iniciativa mais recente. Para qualquer uma das estratégias, no entanto, configura-se como fundamental a comunicação interna e externa, na busca de alinhamento das mudanças e comprometimento dos atores participantes. Mudanças Organizacionais: fatos geradores, tipologias e modelos básicos de gestão de mudanças. Os processos de institucionalização em órgãos públicos: a cultura brasileira, e a descontinuidade administrativa. Governabilidade, Projetos de Mudanças e resistências culturais das estruturas existentes. Mudanças, desenvolvimento organizacional e aprendizagem nas organizações públicas. Comunicação – fator estratégico na implementação de mudanças.
11. Disciplina: Comportamento Organizacional Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: A visão sistêmica das organizações gerou uma abordagem mais integrada das organizações, internamente e com o meio-ambiente. Assim, o comportamento organizacional teve de evoluir do que foi denominado micro, com ênfase nas estruturas e processos entre e dentro de indivíduos, pequenos grupos e seus líderes, para incluir também uma perspectiva mais macro, com ênfase nas estruturas e processos, entre e dentro dos grandes subsistemas, organizações e seus ambientes. Para o serviço público, poder e cultura são tratados de forma a implementar culturas de “processo”, capazes de sustentar o desenvolvimento de redes federativas, dentre outras, por meio de processos de institucionalização cada vez mais complexos. Para enfrentar esse desafio novos modelos de gestão devem ser discutidos, novos desenhos organizacionais devem ser experimentados em um contexto formalizado de estruturas organizacionais sedimentadas em uma lógica hierárquica vertical limitada à construção da ordem interna. Os conflitos que se instalam do embate permanente/situacional nessas reestruturações passaram a exigir negociações e tomadas de decisões participativas, de forma constante, em vários níveis de atuação. Finalmente, questões de poder, autoridade e liderança exigem tratamento técnico de forma aprofundada em cada uma das características do líder: traço pessoal, orientação de comportamento ou estilo de gestão.
12. Disciplina: Gestão Operacional Carga horária: 45 horas-aula. Ementa: Controle pela Sociedade e pelo Estado e a prestação de contas da administração pública. A gestão de processos e projetos e os dispositivos normativos dos sistemas estruturadores das áreas de apoio à execução. Gestão de Demanda e de Capacidade instalada na prestação de serviços públicos. Gestão de conformidade e de riscos operacionais face às restrições de recursos. Controladoria e Sistemas de Informações – o uso intensivo de soluções de TIC internamente e nas relações com agentes, intervenientes e sociedade em geral.
13. Disciplina: Plano Plurianual e Orçamento Público Carga horária: 45 horas-aula. 15
Ementa: Instrumentos de Gestão do Estado: PPA, LDO, LOA e LRF. Definições conceituais, lógica de interação entre os instrumentos, visão sistêmica externa e governabilidade. PPA: função e componentes, gestão do plano, o uso de indicadores de resultados e suportes de sistemas informacionais. Orçamentos públicos: evolução histórica e tendências futuras de inovação e sistemas informacionais de apoio à gestão. A LDO e LOA a base legal do orçamento público: princípios orçamentários, vedações constitucionais. O orçamento no legislativo e as ementas parlamentares; o orçamento no executivo e os contingenciamentos orçamentários; impactos na capacidade governativa e nas políticas públicas.
14. Disciplina: Redes Públicas de Cooperação em Ambientes Federativos Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Desenvolvimento regional. Conceito e organização de redes. Estrutura, funcionamento e propriedades das redes. A colaboração entre estados e prefeituras para buscar ação grupal com vistas ao desenvolvimento sustentável, à preservação ecológica, ao respeito cultural e à equidade social. A transmissão do capital social (ou doenças transmissíveis) nas redes comunitárias. A estrutura ou a arquitetura mais eficiente para uma rede de organizações. Consórcios intermunicipais. Casos de redes estaduais e municipais. Alianças e parcerias. Concessões. PPPs. Consórcios.
15. Disciplina: Gestão Logística Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Introdução à Logística. Caracterização das Atividades Primárias e Secundárias da Logística. Nível de Serviço Logístico. Gestão de Compras. Gestão de Estoques. Processo de Negociação com Fornecedores.
16. Disciplina: Metodologia Científica Carga horária: 30 horas-aula. Ementa: Métodos de estudo: orientação para a leitura, análise e interpretação de texto. Ciência, metodologia e pesquisa em administração. Tipos de pesquisa. O processo de pesquisa. Instrumentos e técnicas de coleta e análise de dados. Estrutura e organização de trabalhos científicos.
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