UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 37/2013

UFPB-CONSUNI-RES-37-2013
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera os arts. 20, 98 e 104 do Regimento Geral.

Base da situação: revogada em parte por Res. CONSUNI 19/2014

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSUNI 19/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 3ºefeito desde 14/07/2014“Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “Atuação do Colegiado de Curso ou equivalente Segundo a Resolução nº 37/2013 do CONSUNI/UFPB (Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba) (consultar documento in loco), os Colegiados...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 20efeito desde 12/12/2013“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 2º → na outra: art. 98efeito desde 12/12/2013“Art. 2º Alterar o art. 98 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • ALTERA
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 3º → na outra: art. 104efeito desde 12/12/2013“Art. 3º Alterar o art. 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Regimento Geral da UFPB nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20, parágrafo únicoefeito desde 12/12/2013 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

Universidade Federal da Paraíba Conselho Universitário

RESOLUÇÃO Nº 37/2013 Altera os art. 20, 98 e 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 2013 (Processo nº 23074.025540/13-35 e considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos e Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído:

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Res. CONSUNI 19/2014na outra: art. 3º · efeito desde 14/07/2014 · fonte: texto · confiança alta“Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário.”

I – Curso de Graduação

a) pelo Coordenador, como seu presidente;

b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;

c) pela representação dos 3(três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;

d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.

§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida no inciso III será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.

§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.

II – Curso de Pós-Graduação

a) Nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico que atue na(s) área(s) de concentração do Programa, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por todos docentes permanentes do programa e uma representante dos

docentes colaboradores, na condição de suplente, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.

b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.

c) em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.”

Art. 2º Alterar o art. 98 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até seis meses na duração máxima de que trata o caput deste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa devidamente comprovada e aprovada pelo colegiado do programa de pós-graduação.”

Art. 3º Alterar o art. 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.

Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até 1 (um) ano na duração máxima de que trata o caput deste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa, devidamente comprovada, aprovada pelo colegiado do programa de pósgraduação.”

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta