N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 37/2013
Altera os arts. 20, 98 e 104 do Regimento Geral.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- REVOGA (parcial)
Res. CONSUNI 19/2014 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 3ºefeito desde 14/07/2014“Art. 3º. Revogam-se o art. 1º da Resolução Consuni nº 37/2013 e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 24/2022 “Atuação do Colegiado de Curso ou equivalente Segundo a Resolução nº 37/2013 do CONSUNI/UFPB (Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba) (consultar documento in loco), os Colegiados...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 1º → na outra: art. 20efeito desde 12/12/2013“Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído: I – Curso de Graduação a) pelo Coordenador, como seu presidente;” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 2º → na outra: art. 98efeito desde 12/12/2013“Art. 2º Alterar o art. 98 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- ALTERA
Regimento Geral da UFPB nesta norma: art. 3º → na outra: art. 104efeito desde 12/12/2013“Art. 3º Alterar o art. 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado,...” fonte: texto + norma alteradora conferida · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Regimento Geral da UFPB nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20, parágrafo únicoefeito desde 12/12/2013 fonte: norma alteradora conferida · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Regimento Geral da UFPB← REVOGA (parcial) Res. CONSUNI 19/2014
- art. 2º→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
- art. 3º→ ALTERA Regimento Geral da UFPB
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Regimento Geral da UFPB
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 2/2003
- irmã · 3 em comumLei 10.861/2004
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 2 em comumLei 6.684/1979
- irmã · 2 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CCGB/CCS 1/2020
- paralela · 108 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 100 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 96 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 96 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 92 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Universidade Federal da Paraíba Conselho Universitário
RESOLUÇÃO Nº 37/2013 Altera os art. 20, 98 e 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 12 de dezembro de 2013 (Processo nº 23074.025540/13-35 e considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa dos atuais Cursos e Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o art. 20 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 20. O Colegiado dos cursos será constituído:
I – Curso de Graduação
a) pelo Coordenador, como seu presidente;
b) pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente;
c) pela representação dos 3(três) departamentos que participem do curso com o maior número de disciplinas obrigatórias;
d) pela representação discente, na proporção de 1/5 do total dos membros do Colegiado.
§1º Para os cursos de graduação, a representação docente aludida no inciso III será estabelecida no Regimento do Centro ao qual estiver vinculado o curso.
§2º A representação docente dos departamentos será escolhida pelos professores dos respectivos departamentos, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo, sendo vedada a participação em mais de um colegiado de curso.
II – Curso de Pós-Graduação
a) Nos programas de pós-graduação stricto sensu, o colegiado será constituído pelo coordenador, como seu presidente, pelo vice-coordenador, na condição de vice-presidente, por um representante do corpo técnico que atue na(s) área(s) de concentração do Programa, pela representação discente de cada um dos cursos que compõem o programa e pela a representação docente, composta por todos docentes permanentes do programa e uma representante dos
docentes colaboradores, na condição de suplente, representadas as áreas de concentração e/ou linhas de pesquisa e todos os comitês e comissões.
b) para os cursos de pós-graduação lato sensu, o colegiado do curso será constituído pelo Coordenador, como seu presidente, pelo Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente, pela representação discente e pela a representação docente estabelecida no Regulamento de cada curso.
c) em todos os casos, a representação discente será escolhida pelos alunos do curso, juntamente com os seus suplentes, que os substituirão em suas faltas e impedimentos para mandato de 01 (um) ano, permitida uma recondução para mandato consecutivo.”
¶Art. 2º Alterar o art. 98 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 98. A duração mínima e máxima dos cursos de mestrado serão de 12 (doze) meses e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou trabalho equivalente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até seis meses na duração máxima de que trata o caput deste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa devidamente comprovada e aprovada pelo colegiado do programa de pós-graduação.”
¶Art. 3º Alterar o art. 104 do Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 104. Serão de 24 (vinte e quatro) e 48 (quarenta e oito) meses a duração mínima e a máxima dos cursos de doutorado, respectivamente, contados a partir da data de início do primeiro período letivo no programa até a data da efetiva defesa da tese ou trabalho equivalente.
Parágrafo único. Excepcionalmente, será permitida uma prorrogação de até 1 (um) ano na duração máxima de que trata o caput deste artigo, mediante a concordância do orientador e da apresentação de justificativa, devidamente comprovada, aprovada pelo colegiado do programa de pósgraduação.”
¶Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de dezembro de 2013.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidenta
