N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 47/2016
Revoga a Resoluções nº 28/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 25/2018 em: anexos I e II“§ 1º Como atividade regular do PPGAU, a turma especial terá o mesmo Regulamento e a Estrutura Acadêmica que fazem parte, respectivamente, dos anexos I e II da Resolução nº 47/2016 do Consepe.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (21)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 09/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 24/2013 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 08 de julho de 2016...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2013 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 07/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/2014 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 14/07/2016“Revoga a Resoluções nº 28/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
16 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 51“IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela portaria...”
- citaPortaria CNPQ 85/2011 em: Anexo I, art. 59“IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela portaria...”
- citaRes. CONSEPE 07/2013 em: Anexo I, art. 17“Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 34“§9º Estágio Docência I é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 36“§10 Estágio Docência I e II é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo doutorando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.”
- citaRes. CONSEPE 26/1999 em: Anexo I, art. 42“Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no PPGAU cumprirão o Estágio Docência com o objetivo da prática docente para o exercício da docência em nível de ensino superior, conforme previsto no...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 18“§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado...”
- citaRes. CONSEPE 34/2014 em: Anexo I, art. 19“§3º Os Mestres de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de Mestrados no exterior, será...”
- citaRes. CONSEPE 79/2013 em: Anexo I, art. 1º“III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo...”
- cita
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 4º“§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no art. 15 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 7º“Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 14“§1º. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 16“Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 48“Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que: I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;”
- citaRegimento Geral da UFPB em: Anexo I, art. 65“Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/2014
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 09/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2013→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2006→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2013
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 199 em comumRes. CONSUNI 14/2024
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 02/2015
- paralela · 175 em comumRes. CONSUNI 25/2025
- paralela · 168 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 168 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 164 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 19 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 72 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 47/2016
Revoga a Resoluções nº 28/2014 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 08 de julho de 2016 (Processo nº 23074.032553/2016-39) e Considerando os termos da Resolução nº 04/2006 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, com a oferta do Curso de Mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 09/2006 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo – Modelos Projetuais Integrados, em nível de Mestrado; Considerando os termos da Resolução nº 07/2013 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo; Considerando os termos da Resolução nº 24/2013 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo;
R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Tecnologia.
¶Art. 2º. O Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, oferecerá uma única área de concentração, denominada Arquitetura e cidade: processo e produto; com três linhas de pesquisa: a) Produção e
Apropriação do Edifício e da Cidade; b) Projeto do Edifício e da Cidade; e c) Qualidade do Ambiente Construído.
¶Art. 3º. O novo Regulamento e a nova Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de julho de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 47/2016 DO CONSEPE REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
¶Art. 1º. Os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Paraíba, vinculado ao Centro de Tecnologia, são destinados à formação de docentes, pesquisadores e profissionais de Arquitetura e Urbanismo, capacitando-os através do domínio e aprofundamento dos conhecimentos e habilidades teórico-instrumentais e do desenvolvimento do método e da prática de pesquisa na área de concentração do Programa.
Parágrafo único. O PPGAU funcionará de acordo com o que dispõem:
I – a Legislação Federal do Ensino Superior;
II – o Estatuto e o Regimento Geral da UFPB;
III – o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB (Resolução Nº 79/2013 Consepe), que será citado neste Regulamento do PPGAU simplesmente como Regulamento Geral, salvo menção em contrário; e
IV – o presente Regulamento.
¶Art. 2º. Os Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGAU têm uma única área de concentração denominada “Arquitetura e cidade: processo e produto”, que constitui o eixo principal de suas atividades acadêmico-científicas, agrupando, assim, em função de três linhas de pesquisa, de temas e/ou perspectivas metodológicas e os diversos projetos de pesquisa desenvolvidos por docentes e discentes:
a) Produção e Apropriação do Edifício e da Cidade;
b) Projeto do Edifício e da Cidade;
c) Qualidade do Ambiente Construído.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA
¶Art. 3º. Nos termos do Regulamento Geral, o Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo terá sua estrutura organizacional e funcional na forma de:
I - um Colegiado que atuará como órgão deliberativo;
II - uma Coordenação, como órgão executivo do Colegiado;
III - uma Secretaria, como órgão de apoio administrativo;
IV - uma Assembleia Geral, como órgão consultivo do Colegiado e como fórum de discussão ampliado.
SEÇÃO I DO COLEGIADO
¶Art. 4º. O Colegiado é o órgão de competência normativa, em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administrativa.
§1º O colegiado será composto por:
a) por 1/3 (um terço) dos docentes, escolhidos entre os professores permanentes do Programa. Os mesmos serão escolhidos pelos seus pares na primeira assembleia constituída após posse da Coordenação. O mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
b) por um representante dos docentes colaboradores. O mesmo será escolhido pelos seus pares na primeira assembleia constituída após posse da Coordenação. O mandato terá duração de dois anos, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
c) Pelo menos um (01) representante discente do curso de Doutorado;
d) Pelo menos um (01) representante discente do curso de Mestrado Acadêmico;
e) O Coordenador, como seu presidente;
f) O Vice-Coordenador, como seu vice-presidente;
g) Um (01) representante técnico-administrativo. O mesmo será escolhido pelos seus pares na primeira assembleia constituída após posse da Coordenação. O mandato terá duração de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§2º Os representantes discentes no Colegiado do programa e seus suplentes, que os substituirão em suas ausências e impedimentos, serão escolhidos pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados no Programa, na proporção de 1/5 (um quinto) do total dos membros do Colegiado, para o mandato de um ano, permitida a recondução para um mandato consecutivo.
§3º As atribuições do Colegiado estão definidas no Regimento Geral da UFPB e no
¶art. 15 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DA COORDENAÇÃO
¶Art. 5º. A Coordenação é o órgão que assegura a organização e funcionamento do Colegiado e, ao mesmo tempo, responde pela execução de suas decisões e pela aplicação de suas diretrizes.
¶Art. 6º. O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos e nomeados atendendo ao art. 17 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Só poderão candidatar-se a Coordenador e/ou Vice-Coodenador professores do quadro permanente do PPGAU.
¶Art. 7º. Compete ao Coordenador, além das atribuições constantes no Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes no art. 18 do Regulamento Geral.
¶Art. 8º. O Coordenador poderá propor ao Colegiado, sempre que se fizer necessário, a criação de Comissões Administrativas integradas por docentes do Programa, além daquelas tarefas fixadas pelo art. 15 do Regulamento Geral.
¶Art. 9º. Compete ao Vice-Coordenador substituir o Coordenador em seus impedimentos, podendo compartilhar de suas atribuições.
SEÇÃO III DA ASSEMBLEIA GERAL
¶Art. 10. A Assembleia Geral, subordinada ao Colegiado do Programa, é um fórum consultivo de discussões gerais sobre o funcionamento do Programa, composta pelos professores credenciados e pelos discentes do Programa e presidida pelo Coordenador.
§1º A Assembleia Geral poderá ser convocada, num prazo mínimo de 72 horas, pelo Coordenador do Programa ou pelo Colegiado.
§2º A Assembleia Geral reunir-se-á com a metade mais um de seus membros em uma primeira convocação e não havendo quórum, com qualquer número de seus membros em uma segunda convocação depois de trinta minutos da primeira convocação.
§3º A Assembleia Geral de que trata o caput deste artigo tem por atribuições:
a) discutir propostas de alterações no Regulamento e/ou na Estrutura Acadêmica do Programa, para posterior encaminhamento ao Colegiado do PPGAU;
b) apreciar minutas de convênios de interesse do PPGAU;
c) discutir critérios de planejamento e aplicação de recursos financeiros programados e/ou recebidos de acordo com a concessão pelos órgãos competentes da UFPB e/ou agências de fomento;
d) apreciar o relatório anual de atividades, preparado pelo Coordenador, a ser encaminhado ao Colegiado e ao Conselho de Centro do CT;
§4º Qualquer membro do corpo docente poderá propor ao Colegiado do PPGAU, através de requerimento encaminhado ao Coordenador do Programa, a convocação da Assembleia Geral, que deverá se reunir somente com a maioria absoluta de seus membros.
§5º A Assembleia Geral deverá necessariamente ser convocada pelo Colegiado para discutir sobre o credenciamento e/ou recredenciamento de professores no Programa, assim como para opinar sobre o processo de seleção de candidatos ao ingresso no PPGAU.
SEÇÃO IV DA SECRETARIA
¶Art. 11. A Secretaria do Programa é o órgão de apoio administrativo, incumbido das funções burocráticas e do controle acadêmico direto.
Parágrafo único. As atribuições da Secretaria são as constantes do Regulamento Geral da UFPB.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO DO PROGRAMA
SEÇÃO I DO CORPO DOCENTE
¶Art. 12. O corpo docente do PPGAU será constituído por professores e/ou pesquisadores, portadores do título de Doutor observando-se o disposto nos arts. 24 e 25 do Regulamento Geral e as normas da Capes.
¶Art. 13. Os membros do corpo docente do Programa serão credenciados pelo Colegiado de acordo com as categorias fixadas no art. 24 do Regulamento Geral e no art. 12 deste Regulamento.
§1º O credenciamento de docentes na categoria Permanente ou Colaborador será de fluxo contínuo por meio de candidatura própria, devendo ser aprovado pelo Colegiado e atender obrigatoriamente às proporções exigidas pela Capes, bem como aos critérios estabelecido em portaria específica emitida pela Coordenação, atendendo ao Art. 30 do Regulamento Geral.
§2º A solicitação para credenciamento de professores e pesquisadores no PPGAU deverá ser acompanhada do Curriculum Vitae, modelo Lattes, com comprovação dos últimos quatro anos;
§3º Todos os professores credenciados pelo PPGAU serão considerados aptos para orientar dissertações de mestrado acadêmico.
§4º Dentre os professores credenciados no PPGAU, serão considerados aptos para orientar teses de doutorado, observados os interesses do Programa, aqueles que atenderem pelo menos uma das seguintes condições:
I – ter bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) pelo CNPq,
II – ter experiência mínima de orientação de duas dissertações de mestrado acadêmico ou duas coorientações de doutorado, ou ainda uma tese de doutorado concluída.
§5º O período de recredenciamento de docentes deverá ser estabelecido em portaria específica emitida pela Coordenação, atendendo ao Art. 30 do Regulamento Geral.
¶Art. 14. A formalização do orientador indicado na carta de interesse apresentada pelo candidato na inscrição para o processo seletivo, para desempenhar as tarefas constantes do art. 32 do Regulamento Geral, será feita pelo Coordenador do Programa, de comum acordo com o orientador e o aluno, e homologado pelo Colegiado.
§1º. Compete ao Orientador, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do parágrafo único do art. 32 do Regulamento Geral.
§2º. O aluno poderá ter um segundo orientador ou um coorientador, no termos dos arts. 31 e 35 do Regulamento Geral.
§3º. Nos casos de mudança de orientador, serão obedecidos os arts. 33 e 34 do Regulamento Geral.
¶Art. 15. Cada professor individualmente não poderá concentrar um número de orientações superior a duas vezes o número médio de orientandos por professor, considerando todos os programas de pós-graduação que o professor participe, excluindo-se desse cálculo os professores circunstancialmente sem orientação, respeitado o limite máximo estabelecido pela Capes.
SEÇÃO II DO CORPO DISCENTE
¶Art. 16. Cada membro do corpo discente, regularmente matriculado nos termos do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGAU, terá as seguintes obrigações:
I - participar das atividades acadêmicas oficiais do Programa;
II - acatar as indicações e sugestões do orientador;
III - dedicar-se ao desenvolvimento da sua dissertação ou tese, sob a supervisão do orientador;
IV - ser assíduo, cumprindo rigorosamente o plano de estudo elaborado pelo orientador.
Parágrafo único. Cabe ao corpo discente, além das atribuições constantes do Regimento Geral da UFPB, aquelas constantes do Art. 39 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO IV DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
¶Art. 17. A admissão de alunos ao Programa será realizada anualmente, conforme estabelecido no Regulamento Geral, após aprovação e classificação em processo de seleção, observada a Resolução nº 07/2013 do Consepe ou outra que venha a substitui-la.
§1º. Em caráter excepcional, o Colegiado do PPGAU poderá autorizar outro processo de admissão durante o ano letivo.
§2º. Poderão ser admitidas transferências de alunos de Cursos de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins, oferecidos por instituições nacionais ou estrangeiros regularmente instituídos, cabendo ao Colegiado do Programa apreciar o pedido, observados os seguintes pressupostos:
a) existência de vagas;
b) equivalência de, no mínimo, 75% do conteúdo programático;
c) equivalência de número de créditos;
d) disponibilidade de orientador.
§3º No que se refere aos prazos fixados pelo Art.59 do Regulamento Geral, será considerado o mês de ingresso no primeiro programa ou curso de origem.
SEÇÃO I DA INSCRIÇÃO
¶Art. 18. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGAU para o Curso de Mestrado Acadêmico os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão de Curso superior de graduação em Arquitetura e Urbanismo ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§1º O discente desenvolverá uma Dissertação exclusivamente na área de concentração do Programa.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula insttucional no Programa.
§3º Os graduados de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Cursos superiores credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de graduação no exterior, será observado o disposto na Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 19. Poderão submeter-se ao processo de seleção do PPGAU para o Curso de Doutorado os candidatos que apresentarem comprovante de conclusão do Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou outros cursos afins, a critério do Colegiado do Programa e especificados na Chamada Pública.
§1º Independentemente de seu Mestrado, o discente desenvolverá uma Tese exclusivamente na área de concentração do Programa.
§2º Fica assegurada a inscrição de candidatos que, apesar de não apresentarem a titulação exigida, estejam aptos a obtê-la antes de sua matrícula no Programa.
§3º Os Mestres de que trata o caput deste artigo devem ter sido diplomados em Programas de Pós-Graduação credenciados pelo MEC ou, no caso de titulados em Cursos de Mestrados no exterior, será observado o disposto na Resolução nº 34/2014 do Consepe.
¶Art. 20. As inscrições para seleção serão abertas mediante Chamada Pública elaborada pelo Colegiado do Programa e divulgada de forma abrangente pela Coordenação
do Programa, juntamente com a direção do CT, em suas respectivas páginas eletrônicas na rede mundial de computadores.
§1º O número máximo de vagas oferecidas em cada processo seletivo será fixado pelo Colegiado do Programa, antes do período de inscrição, com base na capacidade de orientação de teses de doutorado e dissertações de Mestrado Acadêmico do corpo docente.
§2º Compete ao Coordenador o deferimento das inscrições, cabendo reconsideração ao Colegiado do Programa no prazo de 24 horas, sem efeito suspensivo, não sendo aceita a complementação de documentos.
§3º Os critérios de seleção, o período de inscrição, a data, o local e o número de vagas serão amplamente divulgados pela Coordenação através de Chamada Pública.
§4º A primeira matrícula em disciplinas no PPGAU só poderá ser efetivada mediante a apresentação do respectivo diploma ou certificado de conclusão:
a) de curso de graduação (para matrícula no Curso de Mestrado Acadêmico)
b) de curso de Mestrado (para matrícula no Curso de Doutorado)
¶Art. 21. Para ingresso no Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo.
Parágrafo único. A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará na Chamada Pública, atendendo aos arts. 44 e 45 do Regulamento Geral.
¶Art. 22. Para ingresso no Curso de Doutorado do PPGAU, o candidato deverá inscrever-se no processo seletivo.
Parágrafo único. A documentação exigida para a inscrição no processo de que trata o caput deste artigo constará na Chamada Pública atendendo aos arts. 44 e 45 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II DA SELEÇÃO
¶Art. 23. A seleção do PPGAU será feita por comissão específica, constituída por docentes credenciados, designada pelo Colegiado.
¶Art. 24. O processo de seleção para o PPGAU consistirá de:
I – para o Curso de Mestrado Acadêmico:
a) exame escrito (eliminatório);
b) avaliação do Plano de Estudos (eliminatório);
c) defesa do Plano de Estudos (eliminatório);
d) análise do Curriculum Vitae (classificatório), como sendo a última etapa do processo seletivo;
II – para o Curso de Doutorado:
a) avaliação do Projeto de Tese (eliminatório);
b) defesa do Projeto de Tese (eliminatório);
c) análise do Curriculum Vitae (classificatório), como sendo a última etapa do processo seletivo.
§1º Os exames escritos versarão sobre temas relacionados às linhas de pesquisa do Programa, cuja bibliografia será divulgada aos candidatos na Chamada Pública.
§2º O Colegiado do Programa estabelecerá os critérios de avaliação da análise dos documentos mencionados no caput deste artigo, os quais serão divulgados aos candidatos na Chamada Pública.
¶Art. 25. O processo de seleção para o PPGAU será cumulativamente eliminatório e classificatório.
Parágrafo único. O resultado da classificação do processo seletivo será homologado pelo Colegiado do PPGAU e divulgado de forma abrangente pela Coordenação do Programa, em sua página eletrônica na rede mundial de computadores.
SEÇÃO III DA MATRÍCULA
¶Art. 26. O candidato aprovado e classificado na seleção deverá efetuar, dentro dos prazos fixados pelo calendário escolar, sua matrícula inicial, através da qual, após apresentação da documentação exigida, vincular-se-á à Instituição, recebendo um número de matrícula que o identificará como aluno regular da Universidade Federal da Paraíba.
§1º A matrícula inicial feita na Secretaria do Programa é condição essencial para a realização da primeira matrícula em disciplinas.
§2º O candidato inscrito que na seleção não apresentou o diploma ou documento equivalente exigido terá que fazê-lo quando da matrícula institucional no programa.
§3º A não efetivação da matrícula inicial no prazo fixado implicará a desistência do candidato em matricular-se no Programa, perdendo todos os direitos decorrentes da aprovação e classificação no processo seletivo.
§4º No ato da matrícula do candidato aprovado e classificado será exigido o diploma de mestrado ou doutorado – conforme o curso - caso este não tenha sido apresentado na inscrição conforme estabelece os arts. 18 e 19 deste Regulamento.
¶Art. 27. Na época fixada no calendário escolar, antes do início de cada período letivo, cada aluno fará sua matrícula em disciplinas junto à Coordenação do Programa, salvo os casos de interrupção de estudos previstos nos art. 31 e 32 deste Regulamento.
Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput deste artigo, a Dissertação ou a Tese será considerada como atividade acadêmica, sendo anotado no Histórico Escolar do aluno no período letivo correspondente, porém sem contar crédito.
¶Art. 28. Para a matrícula em disciplinas no início de cada período letivo, fixada no calendário escolar elaborado pelo Programa, o aluno deverá apresentar a anuência do Orientador. E na primeira matrícula no programa será exigido o certificado de proficiência em língua estrangeira.
§1º. Para matrícula no curso de Mestrado, será exigido um certificado de proficiência em uma dentre as seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol ou italiano.
§2º. Para matrícula no curso de Doutorado, será exigido certificado de proficiência em duas dentre as seguintes línguas estrangeiras: inglês, francês, espanhol ou italiano. Obrigatoriamente, um dos certificados de proficiência em língua estrangeira terá que ser em inglês.
§3º. Para alunos(as) estrangeiros, o certificado de que trata o caput deste artigo deverá ser feito em língua portuguesa para os níveis de mestrado e doutorado, e em outra
língua, que não a sua língua pátria, no caso do doutorado e necessariamente em inglês quando não for sua língua pátria.
SEÇÃO IV DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
¶Art. 29. A distribuição de bolsas será regulamentada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa
SEÇÃO V DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
¶Art. 30. O trancamento de matrícula do período letivo em execução corresponde à interrupção de estudo e só poderá ser concedido por motivo de viagem de trabalho, de doença ou de licença maternidade, devidamente comprovado, por solicitação do(a) aluno(a) com pronunciamento expresso do orientador e aprovação do Colegiado.
§1º A critério do Colegiado do PPGAU e nos termos do art. 56 do Regulamento Geral, a interrupção de estudos será excepcionalmente permitida, com a expressa justificativa do orientador, no caso do aluno matriculado em Dissertação de Mestrado Acadêmico ou Tese de doutorado, quando ocorrerem problemas decorrentes de deficiência de equipamentos ou de materiais para a fase teórica e/ou experimental do trabalho final.
§2º Os prazos permitidos de interrupção de estudos será de um período letivo para o Mestrado Acadêmico e dois períodos letivos, consecutivos ou não, para o doutorado;
§3º O trancamento de que trata o caput deste artigo constará, obrigatoriamente, no histórico escolar do(a) aluno(a) com a menção "Interrupção de Estudos" acompanhada do(s) período(s) letivo(s) de ocorrência e da data de homologação da autorização pelo Colegiado do programa, não sendo computado no tempo de integralização do curso.
§4º Para alunos(as) bolsistas, a “Interrupção de Estudos” implicará a suspensão imediata da bolsa.
§5º Constitui exceção ao que estabelece o parágrafo anterior deste artigo o direito à licença maternidade das bolsistas como estabelecido pela legislação dos concedentes das bolsas.
¶Art. 31. Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas, desde que o aluno ainda não tenha integralizado 30% da carga horária prevista para a disciplina, salvo caso especial a critério do Colegiado do Programa.
Parágrafo único. É vedado o trancamento da mesma disciplina mais de uma vez, salvo casos excepcionais, a critério do Colegiado.
¶Art. 32. Admitir-se-á o cancelamento de matrícula em qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo a sua desvinculação do Programa.
SEÇÃO VI DOS ALUNOS ESPECIAIS
¶Art. 33. Poderá obter matrícula em disciplinas isoladas, na qualidade de aluno especial, em conformidade com o art. 41 do Regulamento Geral, os graduados em Arquitetura e Urbanismo e áreas relacionadas, para o curso de Mestrado Acadêmico, e os
mestres em Arquitetura e Urbanismo e áreas relacionadas, para o de Doutorado, em ambos os casos desde que reconhecidos pelo MEC.
§1º Para solicitar matrícula, o candidato deverá apresentar uma ficha de inscrição, documentos pessoais, os mesmos exigidos para os alunos regulares, o Curriculum Vitae modelo Lattes, o Histórico Escolar do Curso de Mestrado Acadêmico e um texto de no máximo duas laudas justificando o interesse em participar na disciplina solicitada.
§2º A solicitação da matrícula do candidato será avaliada pelo professor da disciplina pretendida que dará seu parecer a ser deliberado pelo Colegiado do Programa.
§3º A aceitação de aluno especial estará condicionada à existência de vagas na disciplina, depois de matriculados os alunos regulares.
§4º O candidato, na qualidade de aluno especial, poderá cursar no Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo tanto no curso de Doutorado como no de Mestrado Acadêmico, somente uma disciplina por período letivo em disciplinas.
§5º As disciplinas cursadas por aluno(a) especial nos 36 meses anteriores a data da matricula inicial como aluno(a) regular poderão, a critério do orientador, ser objeto de aproveitamento de estudos até um máximo de 09 (nove) créditos, devendo o resultado da análise ser registrado no histórico escolar do(a) aluno(a), já classificado como regular, no mesmo período da homologação pelo colegiado.
§6º As disciplinas cursadas pelo aluno, na qualidade mencionada no caput deste artigo não contarão créditos para a integralização da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo, enquanto o mesmo for considerado aluno especial.
§7º No caso de novo pedido de matrícula, o aluno especial, dentro do limite de créditos fixados pelo §5º deste artigo, necessitará, apenas, atualizar o Curriculum Vitae.
CAPÍTULO V DA ESTRUTURA ACADÊMICA
¶Art. 34. A Estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU é composta de:
I – 03 Disciplinas Obrigatórias, constantes do quadro A do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU;
II – 09 Disciplinas Optativas, constantes do quadro B do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU;
III – 01 Atividade acadêmica obrigatória, constante do quadro C do anexo II da Resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU.
§1º Por Disciplina Obrigatória entende-se a disciplina Aportes Metodológicos e as atividades vinculadas ao Seminário de Dissertação.
§2º A Disciplina Obrigatória Seminário de Dissertação será regulamentada e avaliada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa. A disciplina Seminário de Dissertação terá como pré-requisito a disciplina Aportes Metodológicos.
§3º Inclui-se no conjunto de Disciplinas Obrigatórias de que trata o parágrafo 1º deste artigo a disciplina denominada Práticas de Pesquisa I que consiste no acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da Dissertação.
§4º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas entre as quais o aluno, com anuência do seu orientador, poderá escolher aquelas que melhor atendam à sua formação e/ou estejam relacionadas à sua Dissertação.
§5º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Optativas de que trata o parágrafo 4º deste artigo a disciplina denominada Tópicos Especiais, com conteúdo, ementário e número de créditos variáveis, que têm como objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não abrangidos pelas disciplinas regulares.
§6º. O aluno poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que possua conteúdo e subtítulos diferentes.
§7º Por decisão do Colegiado do PPGAU, poderão ser criadas novas Disciplinas Optativas, desde que a sua implantação seja justificada, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I – para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina;
II – a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral, finalizados pela aprovação do Consepe.
§8º Por Atividade Acadêmica entende-se o Estágio Docência I.
§9º Estágio Docência I é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo mestrando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.
¶Art. 35. No Curso de Mestrado Acadêmico do PPGAU, os alunos terão que integralizar um mínimo de 22 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - Disciplinas Obrigatórias: 08 crétidos
II - Disciplinas Optativas: 12 créditos.
III - Atividade Acadêmica: 02 créditos
§1º O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGAU constam do Anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§2º As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.
§3º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES.
§4º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 4 (quatro) créditos, que poderão ser aproveitados somente para integralização dos créditos optativos.
¶Art. 36. A Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do PPGAU é composta de:
I – 04 Disciplinas Obrigatórias, constante do quadro D do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU;
II – 10 Disciplinas Optativas, constantes do quadro E do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU;
III – 02 Atividades acadêmicas obrigatórias, constante do quadro F do anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§1º Por Disciplina Obrigatória entende-se as atividades vinculadas aos Seminários de Tese I e II.
§2º A Disciplina Obrigatória Seminário de Tese I será regulamentada e avaliada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa.
§3º A Disciplina Obrigatória Seminário de Tese II será regulamentada e avaliada segundo portaria específica aprovada pelo Colegiado do Programa, e terá como prérequisito a disciplina Seminário de Tese I.
§4º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Obrigatórias de que trata o parágrafo 1º deste artigo as disciplinas denominadas Práticas de Pesquisa II e III que consistem no acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. A disciplina Práticas de pesquisa II tem como pré-requisito o Seminário de Tese I e a Práticas de pesquisa II está condicionada à aprovação em Seminário de Tese II e Práticas de pesquisa I.
§5º Por Disciplinas Optativas entende-se o conjunto de disciplinas entre as quais o aluno, com anuência do seu orientador, poderá escolher aquelas que melhor atendam à sua formação e/ou estejam relacionadas à sua Tese.
§6º Incluem-se no conjunto de Disciplinas Optativas de que trata o parágrafo 3º deste artigo a disciplina denominada Tópicos Especiais, com conteúdo ementário e número de créditos variáveis, que têm como objetivo aprofundar os conhecimentos do corpo discente sobre assuntos específicos não abrangidos pelas disciplinas regulares.
§7º O aluno poderá cursar a disciplina de Tópicos Especiais mais de uma vez, desde que possua conteúdo e subtítulos diferentes.
§8º Por decisão do Colegiado do PPGAU, poderão ser criadas novas Disciplinas Optativas desde que a sua implantação seja justificada, observando-se o disposto nos incisos seguintes:
I - para implantação de nova disciplina, o número de créditos e a ementa deverão ser aprovados pelo Colegiado, ouvido o Departamento ofertante da disciplina;
II - a implantação de novas disciplinas obedecerá aos procedimentos de encaminhamento fixados pelo Regulamento Geral, finalizados pela aprovação do Consepe.
§9º Por Atividade Acadêmica, entende-se o Estágio Docência I e II.
§10 Estágio Docência I e II é a atividade acadêmica a ser desenvolvida pelo doutorando nos termos da Resolução 26/99 do Consepe e regulamentado por portaria específica do PPGAU.
¶Art. 37. No Curso de Doutorado do PPGAU, os alunos terão que integralizar um mínimo de 36 créditos acadêmicos, distribuídos da seguinte forma:
I - Disciplinas Obrigatórias: 08 créditos
II - Disciplinas Optativas: 24 créditos
III - Atividades Acadêmicas: 04 créditos
§1º O elenco das disciplinas e ementário da Estrutura Acadêmica do PPGAU constam do Anexo II da resolução que aprovou a estrutura Acadêmica do PPGAU.
§2º As disciplinas optativas a serem cursadas pelo aluno deverão ser determinadas pelo Orientador.
§3º Com a concordância do orientador e aprovação do Colegiado, o aluno poderá cursar disciplinas ofertadas por outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela Capes.
§4º As disciplinas de que trata o parágrafo anterior deste artigo terão um limite de 8 (oito) créditos, que poderão ser aproveitados somente para integralização dos créditos optativos.
¶Art. 38. Cada crédito corresponde a 15 horas-aula teóricas ou a 30 horas-aula práticas.
¶Art. 39. A periodicidade dos Cursos de Mestrado Acadêmico e de Doutorado do PPGAU será de dois períodos letivos anuais em conformidade com o calendário aprovado pelo Colegiado.
¶Art. 40. Ao final de cada período letivo, o professor deverá entregar na Secretaria do PPGAU o diário de classe assinado e preenchido com o conteúdo programático da disciplina ministrado em sala de aula ou em laboratório.
§1º A nota final, apresentada no diário de classe pelo professor da disciplina, deverá representar o desempenho obtido pelo aluno durante o desenvolvimento do conteúdo programático, obedecendo ao estabelecido pelo art. 66 do Regulamento Geral.
§2º Em casos especiais devidamente justificados, a critério do Colegiado, o professor poderá solicitar uma prorrogação de, no máximo, 2 (dois) meses para conclusão da disciplina que esteja lecionando.
§3º Os professores que não atenderem o que estabelece o caput deste artigo poderão ser descredenciados do Programa nos casos de terceira reincidência.
¶Art. 41. A oferta das disciplinas optativas Tópicos Especiais, com conteúdo e ementário variáveis, deverá considerar os seguintes procedimentos:
§1º O encaminhamento à Coordenação da solicitação de oferta de Tópicos Especiais será obrigatoriamente feito por um docente do PPGAU, com a antecedência mínima de 2 (dois) meses de seu início, apresentando para a formalização da disciplina
título, subtítulo, objetivo, justificativa, ementa, número de créditos e carga horária, bem como a estimativa do número de prováveis participantes.
§2º Caberá ao Colegiado do PPGAU a homologação da solicitação de oferta da disciplina de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 42. Os alunos regularmente matriculados no PPGAU cumprirão o Estágio Docência com o objetivo da prática docente para o exercício da docência em nível de ensino superior, conforme previsto no art. 64 do Regulamento Geral, obedecidos aos termos da Resolução nº 26/99 do Consepe.
§1º Os(as) alunos(as) de Mestrado Acadêmico exercerão o estágio de docência durante um semestre letivo, e os de doutorado durante dois semestres letivos, consecutivos ou não, ou durante um ano em cursos seriados, observado o número de créditos exigidos para cada nível, devendo ser concluído até 18 meses a partir do início do primeiro período letivo no programa do aluno no PPGAU e antes do exame de qualificação.
§2º O Estágio Docência constará de atividades realizadas pelos alunos do PPGAU nas disciplinas ofertadas no curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo da UFPB.
§3º As atividades de que trata o parágrafo anterior podem ser: ministrar seminários, apoiar a montagem de aulas práticas; apoiar a confecção de material didático-pedagógico e auxiliar na resolução de exercícios.
§4º Caberá ao aluno encaminhar à Coordenação do Programa a solicitação do Estágio Docência, especificando a disciplina da Graduação em que as atividades serão desenvolvidas.
§5º Ao final de cada semestre do Estágio Docência, o aluno apresentará o relatório das atividades desenvolvidas, acompanhado da avaliação do professor responsável pela disciplina, que será submetido ao professor orientador para aprovação.
§6º A equivalência do Estágio Docência são tratadas em portaria específica do Programa aprovada pelo Colegiado.
¶Art. 43. Os prazos mínimo e máximo para a conclusão do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo serão de 12 e 24 meses, respectivamente, para o Curso de Mestrado Acadêmico e de 24 e 48 meses, respectivamente, para o Curso de
Doutorado. Em ambos os casos contados a partir do mês e ano de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da dissertação ou tese, de acordo com o art. 59 do Regulamento Geral.
¶Art. 44. Em caráter excepcional, a prorrogação de prazo para a defesa da dissertação ou tese poderá ser concedida por período não superior a seis meses para os mestrandos e doze meses para os doutorandos, contados a partir dos prazos finais estabelecidos no art. 43 deste Regulamento.
§1º Para a concessão da prorrogação, deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
a) requerimento formalizado mediante processo dirigido à Coordenação do Programa, antes do término do prazo regular estabelecido no respectivo regulamento;
b) justificativa da solicitação;
c) parecer circunstanciado do orientador;
d) versão preliminar da dissertação ou tese;
e) cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período da prorrogação.
§2º O processo será submetido à avaliação e decisão final do Colegiado do Programa.
§3º A solicitação da prorrogação só poderá ser feita dentro do prazo máximo para conclusão.
CAPÍTULO VI DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO
¶Art. 45. A verificação do rendimento acadêmico será feita nos termos dos arts. 65, 66, 67 e 68 do Regulamento Geral.
¶Art. 46. Em cada disciplina, o rendimento acadêmico será avaliado pelos meios previstos na sua programação e expressos mediante nota, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez).
§1º O aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) será aprovado.
§2º Para efeito do cálculo da média, considerada como Coeficiente de Rendimento Acadêmico – CRA, será adotada a seguinte fórmula ponderada, estabelecida no §2º do
¶artigo 66 do Regulamento Geral:
i = disciplina cursada, aprovada ou não; Ci = número de créditos da disciplina i cursada, aprovada ou não; Ni = nota obtida na disciplina i cursada, aprovada ou não; n = número total de disciplinas contempladas no cálculo da média.
§3º Constarão no Histórico Escolar do aluno as notas obtidas em todas as disciplinas cursadas.
§4º Será reprovado o aluno que não atingir 75% da frequência na disciplina, sendo atribuída a nota zero para efeito do cálculo do CRA e registrado no Histórico Escolar como reprovado.
CAPÍTULO VII DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
¶Art. 47. O aproveitamento de créditos nos termos do Regulamento Geral requerida pelo aluno regularmente matriculado no PPGAU será avaliado pelo Colegiado do Programa.
§1º Para fins previstos neste Regulamento, considera-se aproveitamento de estudos:
a) a equivalência entre disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno no PPGAU/UFPB - como aluno especial ou regular - ou em outros programas de pósgraduação reconhecidos pela Capes e as que integram a Estrutura Acadêmica do Programa;
b) a aceitação de créditos relativos a disciplinas cursadas anteriormente pelo aluno que não fazem parte da Estrutura Acadêmica do Programa.
§2º Serão aceitas somente disciplinas com conceito “A”, “B” e nota igual ou superior a 7,0 (sete).
§3º O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no PPGAU/UFPB, em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela Capes, como aluno regular, terão um limite de 4 (quatro) créditos para o Curso de Mestrado e 8 (oito) créditos para o Curso de Doutorado. Em ambos os casos poderão ser aproveitados somente para integralização dos créditos optativos.
§4º O aproveitamento de estudos tratado no §3º deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas há, no máximo, 5 (cinco) anos.
§5º O aproveitamento de estudos das disciplinas cursadas anteriormente ao ingresso no PPGAU/UFPB, como aluno especial, terão um limite de: 9 (nove) créditos para o Curso de Mestrado e Doutorado
§6º O aproveitamento de estudos tratado no §5º deste artigo somente poderá ser feito quando as disciplinas tiverem sido concluídas nos 36 meses anteriores a data da matricula inicial como aluno(a) regular no PPGAU/UFPB.
§7º O número máximo de créditos que poderão ser aproveitados por alunos egressos do curso de mestrado do PPGAU/UFPB será de 12 (doze) créditos oriundos exclusivamente de disciplinas constantes no histórico escolar do curso de mestrado do aluno.
§8º Quando do aproveitamento de estudos serão observadas as seguintes normas relativas à disciplina cursada em outra IES:
a) a contagem dos créditos será feita sempre na forma disposta no art. 38 deste Regulamento;
b) caso haja outra escala de conceito diferente do constante no art. 71, c, o Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência.
§9º A partir da solicitação de aproveitamento de estudos, o Coordenador solicitará a um professor da área responsável pelo assunto um parecer, levando em consideração o número de créditos, a ementa e o conteúdo programático da disciplina, cujo teor será aprovado ou não pelo Colegiado do Programa.
§10 Deverá, obrigatoriamente, ser registrado no Histórico Escolar do aluno, onde o aluno cursou a disciplina objeto de aproveitamento e o semestre de homologação pelo Colegiado.
§11 O aproveitamento de estudos realizados por ex-aluno e por aluno na qualidade de aluno especial, após admissão no Programa, dependerá de decisão do Colegiado do Programa atendendo ao Art. 41 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO VIII DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO DO CURSO
¶Art. 48. Além dos casos previstos no Regimento Geral da UFPB, será desligado do Programa o aluno que:
I - for reprovado 2 (duas) vezes durante a integralização do Curso;
II - obtiver, em qualquer período letivo, o CRA acumulado inferior a 7,0;
III - não for aprovado no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de qualificação que antecede a defesa da Tese do Doutorado dentro dos prazos estabelecidos pelo Regulamento do PPGAU, a saber 18 meses para Mestrado Acadêmico e 36 para doutorado.
IV - obtiver o conceito "reprovado" por duas vezes no exame de pré-banca que antecede a defesa da dissertação do Mestrado Acadêmico ou exame de qualificação que antecede a defesa da Tese do Doutorado;
V - não houver cursado os créditos necessários à integração curricular no prazo máximo de 18 meses para o Curso de Mestrado Acadêmico e 36 meses para o de Doutorado;
VI - obtiver o conceito “Reprovado” na defesa da Dissertação ou Tese;
VII - estiver em situação de abandono de Curso;
VIII - em fase de elaboração da Tese ou Dissertação, não tiver o seu desempenho aprovado pelo Orientador por 2 (dois) períodos letivos consecutivos ou não;
IX - tiver cometido plágio, seja nos trabalhos desenvolvidos para as disciplinas cursadas, seja nos projetos de dissertação ou teses, como também na preparação desses trabalhos;
X – enquadrar-se no que estabelece o parágrafo único do art. 68 do Regulamento Geral.
¶Art. 49. Será considerado em situação de abandono do Programa o aluno que, em qualquer período letivo regular, não efetuar sua matrícula em disciplinas ou trabalho final, salvo se estiver com os estudos interrompidos na forma dos arts. 55, 56 e 57 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) desligado do programa somente poderá voltar a se matricular após aprovação em novo processo seletivo.
CAPÍTULO IX SESSÃO I DO EXAME DE PRÉ-BANCA
¶Art. 50. O exame de pré-banca consiste na apresentação do resultado parcial do trabalho a uma banca composta pelo seu orientador e mais 2 (dois) membros, cujo relatório será enviado, pelo orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto para a defesa da Dissertação.
§1º. Para a realização do exame de pré-banca, o(a) aluno(a) deverá ter cumprido o número mínimo de créditos.
§2º. O Exame de pré-banca de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado até o décimo oitavo mês para o Curso de Mestrado Acadêmico, contados a partir início das aulas no PPGAU.
§3º. Para o julgamento do exame de que trata o caput deste artigo, será observado o
¶art. 76 do Regulamento Geral.
SESSÃO II DA DISSERTAÇÃO
¶Art. 51. Para a defesa da dissertação, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da UFPB, pelo Regulamento Geral e pelo Regulamento do PPGAU, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
II - ter recomendação formal do orientador para a defesa da dissertação segundo modelo fornecido pela coordenação;
III - ter sido aprovado no Exame de pré-banca;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da dissertação as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
V - ter encaminhado à Coordenação do Programa a confirmação de ter publicado um trabalho completo sobre assunto relacionado à sua dissertação nos anais de um evento nacional ou internacional;
VI – apresentação de solicitação de defesa conforme modelo disponibilizado pela Coordenação.
¶Art. 52. A forma de apresentação das Dissertações deverá obedecer a uma portaria específica do Programa.
¶Art. 53. A Dissertação apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, por dois especialistas, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa; cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo orientador da Dissertação.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor, mas não necessariamente docentes.
§3º A data para a apresentação e defesa da Dissertação será fixada pelo Coordenador, ouvindo o orientador, no prazo compreendido entre 15 e 45 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos itens descritos nos incisos II, IV, V e VI do Art. 52 deste Regulamento.
§4º Após a sessão de apresentação ou defesa da Dissertação, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes no artigo 83 do Regulamento Geral.
§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final para homologação pelo Colegiado do PPGAU.
§6º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
¶Art. 54. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da dissertação de acordo com as recomendações da banca examinadora, desde que o pós-graduando esteja dentro dos prazos definidos pela legislação.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 55. A atribuição do conceito "Aprovado" poderá ser acompanhada de recomendações de correções por parte da banca examinadora, sendo estabelecido o prazo máximo de 60 dias para tais correções. Neste caso não haverá a necessidade de nova defesa.
¶Art. 56. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
Parágrafo único. O(a) aluno(a) deverá também entregar um exemplar impresso da versão final do trabalho e uma cópia em mídia digital ao sistema de bibliotecas da UFPB.
¶Art. 57. Sessenta dias após a defesa com aprovação do trabalho final, deverá o (a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa a confirmação de ter submetido um artigo sobre assunto relacionado à sua dissertação a um periódico científico Qualis A ou B.
CAPÍTULO X SESSÃO I DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
¶Art. 58. O exame de qualificação consiste na apresentação do resultado parcial do trabalho a uma banca composta pelo seu orientador e mais 2 (dois) membros, cujo relatório será enviado, pelo orientador, à Coordenação do Programa, indicando se o discente está apto para a defesa da Tese.
§1º. Para a realização do exame de qualificação, o(a) aluno(a) deverá ter cumprido o número mínimo de créditos.
§2º. O Exame de qualificação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizado até o trigésimo sexto mês para o Curso de Doutorado, contados a partir início das aulas no PPGAU.
§3º. Para o julgamento do exame de que trata o caput deste artigo, será observado o
¶art. 76 do Regulamento Geral.
SESSÃO DA TESE
¶Art. 59. Para a defesa da tese, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos pelo Regimento da UFPB, pelo Regulamento Geral e pelo Regulamento do PPGAU, satisfazer os seguintes incisos:
I - ter cumprido o número mínimo de créditos exigidos para integralização do Curso;
II - ter recomendação formal do orientador para a defesa da tese segundo modelo fornecido pela coordenação;
III - ter sido aprovado no Exame de qualificação;
IV - ter apresentado declaração na qual afirme ter observado, para elaboração da tese as diretrizes do Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do CNPq, instituída pela portaria PO-085/2011 de 5 de maio de 2011;
V - ter encaminhado à Coordenação do Programa a confirmação de ter publicado um trabalho completo sobre assunto relacionado à sua tese nos anais de um evento nacional ou internacional e ter submetido um artigo sobre assunto relacionado à sua tese a um periódico científico Qualis A ou B;
VI - apresentação de solicitação de defesa conforme modelo disponibilizado pela Coordenação.
¶Art. 60. A forma de apresentação das Teses deverá obedecer a uma portaria específica do Programa.
¶Art. 61. A Tese apresentada à Coordenação do Programa será julgada por uma Comissão Examinadora composta pelo orientador, quatro especialistas, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição, cuja indicação deverá ser aprovada pelo Colegiado do Programa.
§1º A Comissão Examinadora de que trata o caput deste artigo será presidida pelo orientador da Tese.
§2º Os especialistas de que trata o caput deste artigo deverão ser portadores do
título de Doutor, mas não necessariamente docentes.
§3º A data para a apresentação e defesa da Tese será fixada pelo Coordenador, ouvindo o orientador, no prazo compreendido entre 30 e 60 dias, contados da recepção, pela Coordenação, dos itens descritos nos incisos II, IV, V e VI do Art. 59 deste Regulamento.
§4º Após a sessão de apresentação ou defesa da Tese, a banca reunir-se-á secretamente para emissão do conceito final constantes do caput do artigo 83 do Regulamento Geral.
§5º O Orientador encaminhará à Coordenação o relatório final, em formulário próprio da PRPG, para homologação pelo Colegiado do PPGAU.
§6º A homologação do relatório final do Orientador pelo Colegiado, somente poderá ser feita após a entrega dos exemplares na versão final.
¶Art. 62. No julgamento do trabalho final será atribuído um dos seguintes conceitos:
I - Aprovado;
II - Insuficiente;
III - Reprovado.
§1º O candidato ao título somente será considerado aprovado quando receber a menção “Aprovado” pela maioria dos membros da comissão examinadora.
§2º As menções de que trata o caput deste artigo deverão ser baseadas em pareceres individuais dos membros da comissão examinadora.
§3º A atribuição do conceito "Insuficiente" implicará o estabelecimento do prazo máximo de noventa dias para a reelaboração e apresentação da Tese, de acordo com as recomendações da banca examinadora, desde que o pós-graduando esteja dentro dos prazos definidos pela legislação.
§4º No caso de ser atribuída a menção "Insuficiente", a comissão examinadora registrará na ata da sessão pública da defesa os motivos da sua atribuição e estabelecerá o prazo máximo, dentro dos prazos máximos constantes no §3º deste artigo, para reelaboração do trabalho final.
§5º Na nova apresentação pública do trabalho final, a comissão examinadora deverá ser preferencialmente a mesma e não mais se admitirá a atribuição da menção “Insuficiente”.
¶Art. 63. A atribuição do conceito "Aprovado" poderá ser acompanhada de recomendações de correções por parte da banca examinadora. Sendo estabelecido o prazo máximo de 60 dias para tais correções. Neste caso não haverá a necessidade de nova defesa.
¶Art. 64. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o(a) aluno(a) encaminhar à coordenação do programa, e a cada membro da banca uma cópia em mídia digital da versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB.
CAPÍTULO XI DA OBTENÇÃO DO GRAU E EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA
¶Art. 65. Para a obtenção dos graus de Mestre ou Doutor em Arquitetura e Urbanismo, o aluno deverá, dentro do prazo regimental, ter satisfeito às exigências do Regimento Geral da UFPB, do Regulamento Geral e do Regulamento do PPGAU.
§1º O discente terá um prazo máximo de 30 dias, a contar da defesa, para entregar a Dissertação ou a Tese na Coordenação do Programa, com as eventuais correções sugeridas pela Banca Examinadora e a concordância do orientador em relação às correções efetuadas.
§2º A obtenção dos graus a que se refere o caput deste artigo pressupõe a homologação, pelo Colegiado do Programa, do resultado final da defesa consignada em ata e do relatório final do orientador.
§3º Do relatório final do orientador, em formulário padrão da PRPG, deverão constar em anexo:
a) cópia da ata da sessão pública de defesa do trabalho final;
b) histórico escolar final do(a) aluno(a);
c) declaração expedida pela coordenação do programa comprovando a entrega dos exemplares do trabalho na versão final, contendo, obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo sistema de bibliotecas da UFPB;
d) declaração expedida pelo sistema de bibliotecas da UFPB de quitação.
¶Art. 66. A homologação do relatório final do orientador pressupõe a entrega pelo aluno de no mínimo 03 (três) exemplares encadernados da Dissertação de Mestrado Acadêmico ou da Tese de Doutorado contendo a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Bibliotecas da UFPB e de 02 (duas) cópias em mídia digital da mesma Dissertação ou Tese, na versão final.
¶Art. 67. A expedição de diploma de mestre ou de doutor será efetuada pela PRPG, satisfeitas as exigências do art. 85 do Regulamento Geral.
Parágrafo único. Caberá à Coordenação do Programa encaminhar à Coordenação Geral de Pós-Graduação da PRPG, no prazo máximo de 6 meses a partir da homologação pelo Colegiado do relatório final do Orientador, processo devidamente protocolado autorizando a expedição do Diploma de que trata o caput deste artigo, instruído dos documentos relacionados nos arts. 85 e 86 do Regulamento Geral:
a) memorando do Coordenador do Programa ao Coordenador Geral de PósGraduação da PRPG;
b) requerimento do(a) aluno(a) ao coordenador do Programa solicitando as providências cabíveis para a expedição do diploma;
c) relatório final do orientador, com os anexos exigidos pelo §2º do artigo 85 do Regulamento Geral;
d) certificado de homologação, pelo Colegiado, da ata da sessão pública de defesa do trabalho final e do relatório final do orientador;
e) fotocópia legível do Diploma de Graduação, no caso de expedição de Diploma de Título de Mestre;
f) fotocópia legível do Diploma de Mestre, no caso de expedição de Diploma de
Título de Doutor;
g) fotocópia da carteira de identidade e do CPF;
h) documento comprobatório em caso de alteração do nome;
i) certidão expedida pela Secretaria do PPGAU referente à entrega pelo aluno de no mínimo 3 (três) exemplares da Dissertação ou Tese na versão final e de sua cópia em mídia eletrônica.
¶Art. 68. O registro do Diploma de Mestre e Doutor será processado pela PróReitoria de Pós-Graduação e Pesquisa, por delegação e competência do Ministério da Educação e do Desporto, na forma da legislação específica.
CAPÍTULO XII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
¶Art. 69. Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa, de acordo com os termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos definidos para a
matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e demais atividades acadêmicas.
¶Art. 70. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Consepe obedecida à tramitação normal vigente.
¶Art. 71. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, depois de sua aprovação por resolução específica do Consepe, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO II À RESOLUÇÃO Nº 47/2016 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM ARQUITETURA E URBANISMO, EM NÍVEL DE MESTRADO ACADÊMICO E DOUTORADO, DO CENTRO DE TECNOLOGIA
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO Os componentes curriculares do Curso de Mestrado Acadêmico do Programa de PósGraduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida no art. 2º do Regulamento do PPGAU (Anexo I desta Resolução nº 47/2016 do Consepe). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do inciso I do art. 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias indicadas no Quadro A a seguir.
QUADRO A: IDENTIFICAÇÃO DA NÚMERO DE CRÉDITOS CARGA DEPARTAM DISCIPLINA HORÁRIA ENTO TEÓRI PRÁTI TOTAL ** RESPONSÁV COS COS EL* APORTES METODOLÓGICOS
4
0
4
60
DA
PRÁTICAS DE PESQUISA I
2
0
2
30
DA
SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO
2
0
2
30
DA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do art. 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir no mínimo 12 (doze) créditos dentre as disciplinas optativas, indicadas no Quadro B a seguir. QUADRO B: IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
TEÓRI COS
PRÁTI COS
TOTAL
6
0
6
CARGA DEPAR HORÁRIA TAME ** NTO RESPO NSÁVE L* 90 DA
3
0
3
45
DA
3
0
3
45
DA
ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: MORFOLOGIA
2
0
2
30
DA
ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: HISTORIOGRAFIA
2
0
2
30
DA
ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINA: TEORIA DO PROJETO
2
0
2
30
DA
QUALIDADE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS URBANOS E EDIFICADOS
6
0
6
90
DA
PROCESSOS INTEGRADOS: DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO E ESPAÇO EDIFICADO
6
0
6
90
DA
TÓPICOS ESPECIAIS
1-2
0
1-2
15-30
DA
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA PRODUÇÃO DA CIDADE
NÚMERO DE CRÉDITOS
HISTÓRIA DA CIDADE E DO URBANISMO
PROCESSOS URBANOS CONTEMPORÂNEOS
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nos termos do inciso III do art. 35 do Regulamento do PPGAU, os mestrandos deverão cumprir no mínimo 2 (dois) créditos dentre as atividades acadêmicas, indicadas no Quadro C a seguir. QUADRO C: IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÚMERO DE CRÉDITOS
ESTÁGIO DOCÊNCIA I
TEÓRIC OS
PRÁTI COS
1
1
CARGA DEPARTAMENT HORÁRIA* O TOTAL * RESPONSÁVEL* 2
45
DA
Legenda referente aos Quadros A, B. * DA – Departamento de Arquitetura CT; ** 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;
II –COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO CURSO DE DOUTORADO Os componentes curriculares do Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo - PPGAU, compreendendo disciplinas acadêmicas, serão executados de acordo com a área de concentração definida segundo o art. 2º do Regulamento do PPGAU (Anexo I desta Resolução nº 47/2016 do Consepe). A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS Nos termos do inciso I do art. 37 do Reg ulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir 8 (oito) créditos em disciplinas obrigatórias, indicadas no Quadro D a seguir: QUADRO D: IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA DE CRÉDITOS
NÚMERO
TEÓRI COS
PRÁTI COS
TOTAL
CARGA DEPARTAME HORÁRIA* NTO * RESPONSÁV EL*
SEMINÁRIO TESE I
DE
2
0
2
30
DA
SEMINÁRIO TESE II
DE
2
0
2
30
DA
PRÁTICAS PESQUISA II
DE
2
0
2
30
DA
PRÁTICAS PESQUISA III
DE
2
0
2
30
DA
B – DISCIPLINAS OPTATIVAS Nos termos do inciso II do art. 37 do Regulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos dentre as disciplinas optativas, indicadas no Quadro E a seguir. QUADRO E: IDENTIFICAÇÃO DA DISCIPLINA
NÚMERO DE CRÉDITOS TEÓR PRÁTIC ICOS OS 4 0
CARGA DEPARTAM HORÁRIA* ENTO RESPONSÁ TOTA * VEL*
L 4 60 DA
APORTES METODOLÓGICOS INTRODUÇÃO AO 6 ESTUDO DA PRODUÇÃO DA CIDADE
0
6
90
DA
3
0
3
45
DA
3
0
3
45
DA
ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: MORFOLOGIA
2
0
2
30
DA
ARQUITETURA
2
0
2
30
DA
2
0
2
30
DA
HISTÓRIA DA CIDADE E DO URBANISMO
PROCESSOS URBANOS CONTEMPORÂNEOS
ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: HISTORIOGRAFIA ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO
DISCIPLINA: TEORIA DO PROJETO QUALIDADE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS URBANOS E EDIFICADOS
6
0
6
90
DA
PROCESSOS INTEGRADOS: DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO E ESPAÇO EDIFICADO
6
0
6
90
DA
Tópicos Especiais
1-2
0
1-2
15-30
DA
C – ATIVIDADES ACADÊMICAS Nos termos do inciso III do art. 38 do Regulamento do PPGAU, os doutorandos deverão cumprir no mínimo 4 (quatro) créditos dentre as atividades acadêmicas, indicadas no Quadro F a seguir. QUADRO F: IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE
NÚMERO DE CRÉDITOS
CARGA DEPARTAMEN HORÁRIA* TO RESPONSÁVE TOTAL * L*
TEÓRI COS
PRÁTI COS
ESTÁGIO DOCÊNCIA
I 1
1
2
45
DA
ESTÁGIO DOCÊNCIA
II 1
1
2
45
DA
Legenda referente aos Quadros A, B. * DA – Departamento de Arquitetura CT; ** 1 crédito teórico = 15 horas-aula de atividades teóricas de ensino; 1 crédito prático = 30 horas-aula de atividades práticas de ensino em acordo com as normas internas da UFPB;
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA A – DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS
1. APORTES METODOLÓGICOS As formas de produção do conhecimento e os fundamentos do Método Científico. Os métodos de abordagem do objeto de estudo. A construção do objeto do conhecimento. Tipos de pesquisa. Projeto e planejamento da pesquisa: fundamentos teóricos e práticos. Técnicas de coleta de dados. Preparação e desenvolvimento do projeto de dissertação e tese. Apresentação e aprovação do projeto de pesquisa.
2. SEMINÁRIO DE DISSERTAÇÃO Seminário de apresentação e discussão dos resultados parciais das pesquisas dos mestrandos.
3. PRÁTICAS DE PESQUISA I Acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da dissertação.
4. SEMINÁRIO DE TESE I Seminário de apresentação e discussão dos resultados parciais das pesquisas dos doutorandos.
5. PRÁTICAS DE PESQUISA II Acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. Somente poderá ser cursada após a aprovação em Seminário de Tese I.
6. SEMINÁRIO DE TESE II Seminário de apresentação e discussão dos resultados parciais das pesquisas dos doutorandos.
7. PRÁTICAS DE PESQUISA III Acompanhamento sistemático por parte do orientador do desenvolvimento da tese. B – DISCIPLINAS OPTATIVAS 1. INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA PRODUÇÃO DA CIDADE Introdução ao estudo da cidade, seus principais processos históricos e contemporâneos, com ênfase em teorias de base (epistemológicas, sociológicas, geográficas, econômicas, morfológicas, etc.). Primeiro momento de contato com a linha e suas possibilidades de exploração, a disciplina abrange as principais referências teórico-conceituais, fundamentais ao estudo da cidade.
2. HISTÓRIA DA CIDADE E DO URBANISMO Reflexões acerca da produção dos espaços urbanos, suas características históricas, morfológicas, os fenômenos de desequilíbrio.
3. PROCESSOS URBANOS CONTEMPORÂNEOS Reflexões acerca dos centros históricos e cotidiano; processos de apropriação do espaço; relações entre os espaços urbanos contemporâneos e os públicos urbanos; urbanidade, técnica e convivencialidade.
4. ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: MORFOLOGIA Principios teóricos para o estudo da forma projetada ou construída e de relações entre forma e usos do espaço. Interfaces entre morfologia e historiografia. Teorias analíticas. Morfologia e sua relação com o projeto.
5. ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINAR: HISTORIOGRAFIA Teorias descritivas. História e historiografia e sua relação com o projeto. Interfaces entre morfologia e historiografia Princípios teóricos para o estudo da forma projetada ou construída e de relações entre forma e uso do espaço.
6. ARQUITETURA ENQUANTO CAMPO DISCIPLINA: TEORIA DO PROJETO Princípios teóricos para o estudo da concepção do projeto. Interfaces entre teoria, pesquisa e concepção do projeto. Teorias prescritivas. Interfaces entre morfologia, historiografia e concepção de projeto.
7. QUALIDADE E AVALIAÇÃO DE SISTEMAS URBANOS E EDIFICADOS Foco em processos inovadores de avaliação da qualidade de intervenções em sistemas urbanos (na escala da cidade ou fração urbana até o usuário). Serão discutidos indicadores de qualidade do espaço urbano, bem com satisfação de usuários sobre distintos componentes do sistema.
8. PROCESSOS INTEGRADOS: DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO DO EDIFÍCIO E ESPAÇO EDIFICADO Foco em processos inovadores de analise de desempenho do edifício enquanto sistema construído e abrigo de atividades humanas, desde a fase projetual até o pós uso. Serão discutidos conceitos, métodos e técnicas aplicados a pesquisa sobre materiais, produtos, sistemas e processos de projeto e construtivos.
9. TÓPICOS ESPECIAIS Disciplina optativa com Tópicos sobre assuntos específicos complementares à formação do Mestrando/Doutorando, com ementa variável.
